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O Papel do Administrador Judicial

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A figura do administrador judicial em processos de insolvência é essencial para garantir o equilíbrio e a correta administração dos ativos e passivos da entidade insolvente, seja ela uma pessoa física ou jurídica ou até mesmo a massa falida. Este profissional é responsável por uma gama de tarefas críticas, desde a fiscalização da gestão até a liquidação do patrimônio para satisfazer as dívidas com os credores.

Diante de um cenário econômico volátil, o papel do administrador judicial tem se destacado na busca por soluções empresariais viáveis, principalmente no que tange à recuperação judicial. Já no quesito das falências, a sua atuação é primordial para a realocação dos ativos da massa falida no mercado com a maior brevidade.

O administrador judicial é nomeado pelo juiz nos processos de recuperação judicial e tem como uma de suas atribuições a fiscalização das atividades da empresa devedora, a fim de que esta possa gerir os seus ativos e passivos para assegurar que os credores sejam pagos de maneira justa e ordenada, em conformidade com a Lei 11.101/2005.

A atuação desse profissional é pautada pela ética, imparcialidade e objetividade, com o intuito de assegurar que todos os envolvidos no processo de insolvência sejam tratados de forma justa e equitativa, além de procurar viabilizar, sempre que possível, a recuperação da empresa em dificuldades.

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Em suma, o administrador judicial desempenha um papel crucial nos processos de insolvência, fiscalizando as atividades do devedor, gerindo o patrimônio da massa falida, assegurando a correta liquidação dos ativos, a justa satisfação dos créditos dos credores, e contribuindo significativamente para a resolução da situação de insolvência, seja para auxiliar o juízo na condução da recuperação de uma empresa viável ou liquidando-a de forma a maximizar o retorno para os credores.

A atuação do administrador judicial, conforme estabelecido pela Lei no 11.101/2005, revela-se fundamental no contexto da recuperação judicial e falências. Entretanto, o cenário brasileiro, em constante evolução jurídica e econômica, demanda um exame mais detalhado de suas responsabilidades, poderes e desafios.

Equipe Técnica Multidisciplinar

É cediço que a eficácia dos processos de recuperação judicial e falência é amplamente influenciada pela atuação do administrador judicial, sendo que este profissional deve ser dotado não apenas de conhecimento técnico-jurídico, mas também de sensibilidade para negociar, mediar e compreender o contexto empresarial.

capacidade de adaptar-se, de ser proativo e de mediar conflitos de forma eficaz.

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A atuação do administrador não se restringe apenas à supervisão do processo, mas também à orientação para que as melhores decisões sejam tomadas com celeridade. A proatividade e compreensão dos desafios econômicos são cruciais para determinar a capacidade destes profissionais em prever e mitigar riscos sendo, portanto, diferenciais competitivos de um administrador judicial.

Neste condão, sabe-se que o papel desempenhado pelo administrador judicial na atual conjuntura brasileira é de extrema relevância. Com uma economia repleta de oscilações e uma legislação em constante evolução, a figura deste profissional, enraizado tanto no mundo jurídico quanto no corporativo, tem se mostrado fundamental para garantir a integridade e a viabilidade das empresas em recuperação.

A própria Lei no 11.101/2005, delineia claramente as responsabilidades e o escopo de atuação do administrador judicial, colocando-o como um dos principais pilares dos processos de recuperação e falência.

É exigido do administrador judicial uma postura dinâmica, antecipatória e, sobretudo, estratégica.

A Recomendação n.º 72 do CNJ, que versa sobre a padronização dos relatórios apresentados pelo administrador judicial, como um reflexo da busca por transparência e eficácia no processo de recuperação visa fornecer informações claras, objetivas e transparentes a todos os envolvidos no processo.

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O administrador judicial deve ter uma profunda compreensão das dinâmicas empresariais e do mercado, bem como uma capacidade ímpar de mediação entre as partes envolvidas.

Além da mediação de conflitos e da busca por justiça, o administrador judicial tem a responsabilidade de zelar pela preservação da empresa e, consequentemente, dos empregos nela contidos. Dessa forma, o desafio transcende a aplicação técnica da lei, abraçando também questões sociais e econômicas de grande magnitude.

O AJ deve ter uma compreensão holística das nuances empresariais, dos desafios do mercado e das intricadas relações entre credores e devedores.

a proatividade, a estratégia e a inovação se tornam características cruciais no perfil do Administrador Judicial.

É crucial que o administrador judicial não se limite apenas às diretrizes estabelecidas no artigo 22, incisos I e II da Lei 11.101/2005. A reestruturação de sociedades empresárias e a busca por soluções justas e viáveis requerem uma atuação que vá além das atribuições normativas. Tal postura se revela, principalmente, na capacidade de desempenhar funções transversais e de olhar para o quadro geral, sem se restringir unicamente ao texto legal.

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A finalidade maior e mais profunda da atuação do administrador judicial é garantir a sobrevivência e viabilidade das empresas, ao mesmo tempo em que se preserva os interesses dos credores. Em última análise, trata-se de assegurar a continuidade do tecido empresarial, contribuindo assim para a saúde econômica e social do país. Tal responsabilidade reforça a magnitude de seu papel e a necessidade de uma preparação e comprometimento contínuos por parte deste profissional.

Essas qualidades, quando aliadas à ética e transparência, potencializam a sua capacidade de mediar conflitos, compreender o modus operandi da empresa em recuperação e, fundamentalmente, garantir um processo mais célere e eficaz.

Responsabilidade Civil

A responsabilidade civil do administrador judicial nos processos de insolvência é um tema complexo e multifacetado, profundamente enraizado na necessidade de uma atuação cuidadosa e diligente por parte deste profissional. Essa responsabilidade é primordialmente associada aos prejuízos que suas ações, ou a falta delas, possam causar aos envolvidos no processo, seja a empresa em crise, seus credores ou quaisquer terceiros afetados.

A natureza dessa responsabilidade está intrinsecamente ligada à noção de negligência, imprudência ou falta de habilidade na execução das funções designadas ao administrador judicial. Essas categorias de falhas profissionais são cruciais porque delineiam os contornos dentro dos quais a responsabilidade civil pode ser imputada a este agente. A negligência, por exemplo, refere-se a uma omissão ou descuido na realização das tarefas, enquanto a imprudência pode ser entendida como a realização de ações arriscadas ou precipitadas que poderiam ser evitadas. A imperícia, por sua vez, alude à falta de capacidade técnica ou conhecimento exigido para a função.

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Conforme estipula a Lei 11.101/2005, o administrador judicial é compelido a exercer suas funções com diligência e eficiência. A legislação enfatiza que é essencial que esse profissional promova tanto a rápida recuperação da empresa, nos casos aplicáveis, quanto a maximização dos valores a serem arrecadados com os ativos em situações de falência. Isso significa que qualquer falha ou atraso em atender a esses deveres pode acarretar a responsabilização civil do administrador, implicando em possíveis compensações financeiras por danos causados.

Este marco legal estabelece um alto padrão de conduta esperado do administrador judicial, refletindo a importância crítica de sua função no equilíbrio e na justiça do processo de insolvência. A falha em aderir a esses padrões pode resultar não apenas em consequências legais para o administrador mas também em impactos significativos sobre a saúde financeira da empresa em crise e os direitos dos credores envolvidos.

Assim, a responsabilidade civil do administrador judicial se estabelece como um pilar para a confiança no processo de insolvência, assegurando que os interesses dos stakeholders sejam protegidos e que as disposições legais sejam cumpridas. Isso sublinha a importância de uma seleção criteriosa desses profissionais, bem como a necessidade de uma vigilância contínua sobre suas atividades, para garantir que suas ações se alinhem com as expectativas legais e éticas do sistema de justiça.

Responsabilidade Criminal

No âmbito criminal, a responsabilidade do administrador judicial em processos de insolvência é uma questão ainda mais complexa, que exige uma análise cuidadosa das ações e da intenção subjacente às mesmas. A responsabilidade criminal é geralmente associada a atos ilícitos intencionais que prejudicam o processo de insolvência, como fraude, favorecimento de credores ou apropriação indébita de ativos. A legislação exige a comprovação de dolo, ou seja, a clara intenção de cometer o ato ilícito, para que haja responsabilização criminal. Atos de negligência ou imprudência, a menos que em circunstâncias excepcionais, tipicamente resultam em responsabilidade civil, não criminal.

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Os administradores judiciais estão sujeitos a um rigoroso quadro de incompatibilidades, impedimentos e suspeições, semelhante ao aplicável aos juízes, para prevenir conflitos de interesse e garantir a imparcialidade na administração do processo de insolvência. Eles devem agir com idoneidade, sendo proibidos de exercerem funções ou atividades que possam comprometer a sua integridade ou independência no âmbito dos processos de insolvência. Além disso, a lei estipula que os administradores judiciais não podem ser pessoas que foram condenadas por crimes relacionados à gestão empresarial e financeira, como insolvência dolosa, fraude, entre outros.

Essa estrutura regulatória visa assegurar que o administrador judicial desempenhe suas funções com a máxima integridade, garantindo a gestão transparente e eficaz da massa insolvente e protegendo os interesses de todos os envolvidos no processo. A fiscalização da atividade do administrador judicial é realizada pelo juiz responsável pelo caso, que pode exigir informações, esclarecimentos ou relatórios a qualquer momento, assegurando assim que a administração da insolvência seja conduzida de maneira adequada e conforme a legislação vigente​.

Conclusão

O papel do administrador judicial se estende a diversas responsabilidades, incluindo a supervisão da veracidade das informações prestadas pelo devedor, a gestão da massa insolvente e a fiscalização da execução do plano de recuperação. Além disso, ele deve apresentar relatórios detalhados que reflitam a situação atual do processo de insolvência, contribuindo assim para a transparência e eficácia do procedimento​​.

Sua remuneração, fixada pelo juiz, leva em conta a complexidade do trabalho e é considerada essencial para assegurar a dedicação e o profissionalismo necessário para a gestão eficaz do processo de insolvência​​.

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Importância da atuação qualificada, imparcial e comprometida do administrador judicial, sempre visando a proteção dos interesses envolvidos e a preservação da justiça e eficiência do sistema de insolvência.

A responsabilidade do administrador judicial nos processos de insolvência é fundamental para assegurar a integridade e a efetividade do sistema jurídico de recuperação de empresas e falências. Este profissional desempenha um papel crucial, gerindo os ativos da empresa insolvente e mediando as interações entre os diversos interessados, incluindo credores, devedores e o juízo.

A responsabilidade civil do administrador judicial envolve a obrigação de reparar quaisquer danos que sua conduta possa causar aos interessados no processo. Isso significa que qualquer negligência, imprudência ou imperícia que resulte em prejuízo para a massa insolvente ou os credores pode levar a sanções civis, exigindo do administrador uma atuação cuidadosa e bem informada para evitar tais riscos.

Por outro lado, a responsabilidade criminal está relacionada à ocorrência de atos ilícitos intencionais, como fraude, desvio de ativos ou qualquer outra forma de conduta criminosa durante a gestão do processo de insolvência. Isso requer que o administrador não apenas evite ações que possam ser claramente identificadas como criminosas, mas também mantenha uma vigilância constante para não ser involuntariamente implicado em irregularidades cometidas por outros durante o processo.

A adesão a práticas rigorosas de governança e transparência é vital, não apenas para proteger o administrador judicial contra responsabilizações, mas também para reforçar a confiança no processo de insolvência. Uma atuação alinhada com os mais altos padrões éticos e legais assegura que o processo seja conduzido de forma justa, equitativa e eficiente, promovendo assim os melhores resultados possíveis para todas as partes envolvidas.

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Oportunidade para o varejo: evento em São Paulo destaca potencial de crescimento das marcas próprias no Brasil

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PL Connection 2025 acontece nos dias 26 e 27 de agosto, no Expo Center Norte, com mais de 100 empresas especializadas trazendo as tendências e novidades do setor

Em agosto, a cidade de Sao Paulo recebe a 3ª edição do PL Connection, o principal evento para o setor de private label (marcas próprias) na América Latina, que reune indústrias, varejistas e fornecedores em um ambiente que combina feira de exposição e conferências. O evento é a principal plataforma de negócios do setor e se consolidou como ponto de encontro estratégico para quem aposta em produtos exclusivos com diferencial competitivo, como supermercadistas, distribuidores, redes de farmácias e drogarias, lojas de cosméticos, pet shops, home centers, agências especialistas em marketing e influenciadores.

A Francal, maior promotora e ecossistema para eventos da América Latina, une forças com a Amicci, maior hub de private label do continente, para realizar esse encontro único no setor, com objetivo de potencializar o universo de marcas próprias e terceirização em toda região.

O setor de marcas próprias vive um momento de aceleração no país, com crescimento de 27,2% no valor das vendas em 2024, mais que o dobro do avanço das marcas de fabricantes (11,1%), segundo dados da Nielsen. Para Fernando Ruas, CEO da Francal, os números da última edição da PL Connection, realizada em setembro de 2024, refletem esse cenário positivo.

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“Foram mais de 3,4 mil visitantes, alta de 36% em relação a 2023, e um crescimento de 130% no número de expositores. Os 100 expositores reunidos no evento representaram setores como alimentos, farma, higiene e beleza, pet e serviços. Além disso, 73% dos visitantes eram tomadores de decisão e 31% ocupavam cargos C-Level, reforçando o caráter estratégico do encontro para a geração de negócios”, completa Fernando.

A edição de 2025 deve ampliar ainda mais essa relevância. A organização projeta superar o número de visitantes e reunir mais de 100 expositores qualificados, acompanhando o crescimento contínuo do setor e o interesse crescente de varejistas e fornecedores por produtos de maior valor agregado.

Para Antócio Sá, sócio fundador da Amicci o evento acompanha a transformação do mercado brasileiro: “O consumidor brasileiro está mais aberto às marcas próprias, e o varejo já percebeu que produtos exclusivos aumentam margens, fortalecem a diferenciação e fidelizam clientes. O PL Connection conecta os principais players do setor, transformando tendências e oportunidades em negócios reais.”

Prêmio Excelência em Marca Própria

Entre os destaques deste ano no PL Connection também está a segunda edição do Prêmio Excelência em Marca Própria, tem como objetivo reconhecer e valorizar varejistas, indústrias e empresas de serviços que se destacam no desenvolvimento de soluções inovadoras, produtos exclusivos e estratégias de marca que fortalecem a conexão com o consumidor e impulsionam a competitividade do setor transformando produtos de marca própria em referências no mercado brasileiro.

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O prêmio contempla cinco categorias: Design de Embalagem, Inovação em Produto, Sustentabilidade, Melhor Desenvolvimento de Marca e Indústria Parceira da Marca Própria, cada uma delas engloba três setores: Alimentos, Farmácia e Outros. Os projetos inscritos são avaliados por um comitê técnico especializado dentro de subcategorias classificadas por produto, varejista, indústria e agência.

Nesta edição, a programação do evento também reúne grandes nomes do varejo e da indústria em palestras e workshops com debates vão abordar temas que vão da inteligência artificial ao comportamento da Geração Z. Entre os participantes confirmados estão Patriciana Rodrigues (Farmácias Pague Menos), Domenico Tremaroli (NielsenIQ), Marcos Ambrosano (Pátria Investimentos), Fernanda Dalben (Dalben Supermercados) e Ricardo Dias (Adventures).

Serviço da feira

Datas: 26 e 27 de agosto de 2025 – Das 11h às 19h

Local: Expo Center Norte – Pavilhão Amarelo (Portão 6), Av. Otto Baumgart, 1000 – Vila Guilherme, São Paulo – SP

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Entrada: a visitação é gratuita para profissionais com CNPJ ativo. Menores de 16 anos não têm entrada permitida, salvo lactentes até 24 meses

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Transporte pesa no bolso e impacta preço dos alimentos e insumos no campo

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Do diesel à escolha da rota, logística pode representar até 15% do valor final pago pelo consumidor; especialistas apontam gargalos e soluções para reduzir custos

No Brasil, a distância entre a lavoura e a mesa do consumidor não se mede apenas em quilômetros — mede-se em custo. O transporte rodoviário, responsável por 62% de toda a movimentação de cargas no país, pode representar até 15% do preço final dos alimentos, segundo estimativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Quando o diesel sobe ou a oferta de caminhões aperta, a conta chega rapidamente ao produtor e ao consumidor.

Em 2025, os custos logísticos brasileiros atingiram R$ 940 bilhões, de acordo com o Instituto Ilos, um aumento de quase 7% em relação ao ano anterior. No modal rodoviário, que concentra a maior parte do escoamento das safras, a alta foi de 4,2%. O impacto é sentido principalmente no agronegócio, onde a colheita, concentrada em poucos meses, provoca picos de demanda por frete e pressiona preços.

A Conab registrou aumentos expressivos nas tarifas de transporte de grãos: no Piauí, a alta média foi de 39%; no Maranhão, 26,8%; no Paraná, subiu até 20% em municípios como Campo Mourão. “O frete é um componente invisível que o consumidor raramente percebe, mas que está embutido em tudo que chega ao supermercado. Uma rota redundante, carga ociosa ou caminhões rodando vazios são custos que se somam ao preço do alimento”, explica Célio Martins, gerente de novos negócios da Transvias, que atua há mais de duas décadas acompanhando tendências logísticas no Brasil.

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Além do peso do combustível, a precariedade da infraestrutura amplia o problema. O custo de transportar uma tonelada de grãos até a China, por exemplo, chega a US$ 110 no Brasil, enquanto nos Estados Unidos e na Argentina fica entre US$ 56 e US$ 57. Para Martins, enquanto a dependência quase exclusiva das rodovias se mantiver, será difícil reduzir o peso do frete no preço final. “O país precisa investir em modais alternativos e, ao mesmo tempo, melhorar a eficiência do transporte rodoviário existente”, afirma.

Entre as estratégias apontadas por especialistas do setor estão a roteirização inteligente, que evita viagens redundantes e reduz o consumo de combustível, e o uso de cargas fracionadas planejadas, que permitem otimizar o espaço nos veículos. Essas práticas, segundo estudos do Instituto de Transporte e Logística (ITL), podem reduzir em até 20% o custo por tonelada transportada.

O cenário também exige políticas públicas consistentes. Programas como o Renovabio e iniciativas para estimular o transporte ferroviário e hidroviário são caminhos para diminuir a dependência do modal rodoviário. “A solução para o custo do frete não está apenas na mão do produtor ou do transportador. É um esforço conjunto, que precisa unir tecnologia, gestão eficiente e investimento em infraestrutura”, conclui Martins.

No campo, o desafio segue sendo o mesmo: colher bem, vender bem — e fazer com que o trajeto entre a fazenda e o mercado não pese tanto na conta.

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Elev-C vira assunto do momento e apresenta modelo inédito de negócios digitais com propósito social

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Conecta creators ao empreendedorismo de impacto, une monetização inteligente a causas sociais e cria oportunidades reais de crescimento

A Elev-C está movimentando os bastidores do marketing de influência e se tornando o assunto mais comentado entre criadores de conteúdo. Em um cenário onde muitos buscam ir além das ações tradicionais de publicidade, o negócio apresenta um formato inovador que combina monetização, campanhas exclusivas e impacto social real, destinando parte dos resultados gerados a causas que beneficiam comunidades e estimulam o engajamento genuíno entre influenciadores e suas audiências.

Mais do que uma ferramenta para gerar renda, a Elev-C propõe uma nova forma de empreender no universo digital. Os influenciadores que aderem ao sistema passam a atuar como sócios Elev-C dentro de um ecossistema que integra:
• Comercialização inteligente de produtos;
• Campanhas integradas com marcas alinhadas ao perfil do creator;
• Portal de capacitação com estratégias e conteúdos exclusivos de empreendedorismo digital;
• Doações automáticas a projetos sociais selecionados.

Com adesão crescente e repercussão nas redes, a Elev-C mostra que a nova onda do marketing de influência está no cruzamento entre negócio, propósito e impacto social. E, ao que tudo indica, este é apenas o começo.

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(Fotos : Elev-C)

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