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O Papel do Administrador Judicial

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A figura do administrador judicial em processos de insolvência é essencial para garantir o equilíbrio e a correta administração dos ativos e passivos da entidade insolvente, seja ela uma pessoa física ou jurídica ou até mesmo a massa falida. Este profissional é responsável por uma gama de tarefas críticas, desde a fiscalização da gestão até a liquidação do patrimônio para satisfazer as dívidas com os credores.

Diante de um cenário econômico volátil, o papel do administrador judicial tem se destacado na busca por soluções empresariais viáveis, principalmente no que tange à recuperação judicial. Já no quesito das falências, a sua atuação é primordial para a realocação dos ativos da massa falida no mercado com a maior brevidade.

O administrador judicial é nomeado pelo juiz nos processos de recuperação judicial e tem como uma de suas atribuições a fiscalização das atividades da empresa devedora, a fim de que esta possa gerir os seus ativos e passivos para assegurar que os credores sejam pagos de maneira justa e ordenada, em conformidade com a Lei 11.101/2005.

A atuação desse profissional é pautada pela ética, imparcialidade e objetividade, com o intuito de assegurar que todos os envolvidos no processo de insolvência sejam tratados de forma justa e equitativa, além de procurar viabilizar, sempre que possível, a recuperação da empresa em dificuldades.

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Em suma, o administrador judicial desempenha um papel crucial nos processos de insolvência, fiscalizando as atividades do devedor, gerindo o patrimônio da massa falida, assegurando a correta liquidação dos ativos, a justa satisfação dos créditos dos credores, e contribuindo significativamente para a resolução da situação de insolvência, seja para auxiliar o juízo na condução da recuperação de uma empresa viável ou liquidando-a de forma a maximizar o retorno para os credores.

A atuação do administrador judicial, conforme estabelecido pela Lei no 11.101/2005, revela-se fundamental no contexto da recuperação judicial e falências. Entretanto, o cenário brasileiro, em constante evolução jurídica e econômica, demanda um exame mais detalhado de suas responsabilidades, poderes e desafios.

Equipe Técnica Multidisciplinar

É cediço que a eficácia dos processos de recuperação judicial e falência é amplamente influenciada pela atuação do administrador judicial, sendo que este profissional deve ser dotado não apenas de conhecimento técnico-jurídico, mas também de sensibilidade para negociar, mediar e compreender o contexto empresarial.

capacidade de adaptar-se, de ser proativo e de mediar conflitos de forma eficaz.

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A atuação do administrador não se restringe apenas à supervisão do processo, mas também à orientação para que as melhores decisões sejam tomadas com celeridade. A proatividade e compreensão dos desafios econômicos são cruciais para determinar a capacidade destes profissionais em prever e mitigar riscos sendo, portanto, diferenciais competitivos de um administrador judicial.

Neste condão, sabe-se que o papel desempenhado pelo administrador judicial na atual conjuntura brasileira é de extrema relevância. Com uma economia repleta de oscilações e uma legislação em constante evolução, a figura deste profissional, enraizado tanto no mundo jurídico quanto no corporativo, tem se mostrado fundamental para garantir a integridade e a viabilidade das empresas em recuperação.

A própria Lei no 11.101/2005, delineia claramente as responsabilidades e o escopo de atuação do administrador judicial, colocando-o como um dos principais pilares dos processos de recuperação e falência.

É exigido do administrador judicial uma postura dinâmica, antecipatória e, sobretudo, estratégica.

A Recomendação n.º 72 do CNJ, que versa sobre a padronização dos relatórios apresentados pelo administrador judicial, como um reflexo da busca por transparência e eficácia no processo de recuperação visa fornecer informações claras, objetivas e transparentes a todos os envolvidos no processo.

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O administrador judicial deve ter uma profunda compreensão das dinâmicas empresariais e do mercado, bem como uma capacidade ímpar de mediação entre as partes envolvidas.

Além da mediação de conflitos e da busca por justiça, o administrador judicial tem a responsabilidade de zelar pela preservação da empresa e, consequentemente, dos empregos nela contidos. Dessa forma, o desafio transcende a aplicação técnica da lei, abraçando também questões sociais e econômicas de grande magnitude.

O AJ deve ter uma compreensão holística das nuances empresariais, dos desafios do mercado e das intricadas relações entre credores e devedores.

a proatividade, a estratégia e a inovação se tornam características cruciais no perfil do Administrador Judicial.

É crucial que o administrador judicial não se limite apenas às diretrizes estabelecidas no artigo 22, incisos I e II da Lei 11.101/2005. A reestruturação de sociedades empresárias e a busca por soluções justas e viáveis requerem uma atuação que vá além das atribuições normativas. Tal postura se revela, principalmente, na capacidade de desempenhar funções transversais e de olhar para o quadro geral, sem se restringir unicamente ao texto legal.

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A finalidade maior e mais profunda da atuação do administrador judicial é garantir a sobrevivência e viabilidade das empresas, ao mesmo tempo em que se preserva os interesses dos credores. Em última análise, trata-se de assegurar a continuidade do tecido empresarial, contribuindo assim para a saúde econômica e social do país. Tal responsabilidade reforça a magnitude de seu papel e a necessidade de uma preparação e comprometimento contínuos por parte deste profissional.

Essas qualidades, quando aliadas à ética e transparência, potencializam a sua capacidade de mediar conflitos, compreender o modus operandi da empresa em recuperação e, fundamentalmente, garantir um processo mais célere e eficaz.

Responsabilidade Civil

A responsabilidade civil do administrador judicial nos processos de insolvência é um tema complexo e multifacetado, profundamente enraizado na necessidade de uma atuação cuidadosa e diligente por parte deste profissional. Essa responsabilidade é primordialmente associada aos prejuízos que suas ações, ou a falta delas, possam causar aos envolvidos no processo, seja a empresa em crise, seus credores ou quaisquer terceiros afetados.

A natureza dessa responsabilidade está intrinsecamente ligada à noção de negligência, imprudência ou falta de habilidade na execução das funções designadas ao administrador judicial. Essas categorias de falhas profissionais são cruciais porque delineiam os contornos dentro dos quais a responsabilidade civil pode ser imputada a este agente. A negligência, por exemplo, refere-se a uma omissão ou descuido na realização das tarefas, enquanto a imprudência pode ser entendida como a realização de ações arriscadas ou precipitadas que poderiam ser evitadas. A imperícia, por sua vez, alude à falta de capacidade técnica ou conhecimento exigido para a função.

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Conforme estipula a Lei 11.101/2005, o administrador judicial é compelido a exercer suas funções com diligência e eficiência. A legislação enfatiza que é essencial que esse profissional promova tanto a rápida recuperação da empresa, nos casos aplicáveis, quanto a maximização dos valores a serem arrecadados com os ativos em situações de falência. Isso significa que qualquer falha ou atraso em atender a esses deveres pode acarretar a responsabilização civil do administrador, implicando em possíveis compensações financeiras por danos causados.

Este marco legal estabelece um alto padrão de conduta esperado do administrador judicial, refletindo a importância crítica de sua função no equilíbrio e na justiça do processo de insolvência. A falha em aderir a esses padrões pode resultar não apenas em consequências legais para o administrador mas também em impactos significativos sobre a saúde financeira da empresa em crise e os direitos dos credores envolvidos.

Assim, a responsabilidade civil do administrador judicial se estabelece como um pilar para a confiança no processo de insolvência, assegurando que os interesses dos stakeholders sejam protegidos e que as disposições legais sejam cumpridas. Isso sublinha a importância de uma seleção criteriosa desses profissionais, bem como a necessidade de uma vigilância contínua sobre suas atividades, para garantir que suas ações se alinhem com as expectativas legais e éticas do sistema de justiça.

Responsabilidade Criminal

No âmbito criminal, a responsabilidade do administrador judicial em processos de insolvência é uma questão ainda mais complexa, que exige uma análise cuidadosa das ações e da intenção subjacente às mesmas. A responsabilidade criminal é geralmente associada a atos ilícitos intencionais que prejudicam o processo de insolvência, como fraude, favorecimento de credores ou apropriação indébita de ativos. A legislação exige a comprovação de dolo, ou seja, a clara intenção de cometer o ato ilícito, para que haja responsabilização criminal. Atos de negligência ou imprudência, a menos que em circunstâncias excepcionais, tipicamente resultam em responsabilidade civil, não criminal.

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Os administradores judiciais estão sujeitos a um rigoroso quadro de incompatibilidades, impedimentos e suspeições, semelhante ao aplicável aos juízes, para prevenir conflitos de interesse e garantir a imparcialidade na administração do processo de insolvência. Eles devem agir com idoneidade, sendo proibidos de exercerem funções ou atividades que possam comprometer a sua integridade ou independência no âmbito dos processos de insolvência. Além disso, a lei estipula que os administradores judiciais não podem ser pessoas que foram condenadas por crimes relacionados à gestão empresarial e financeira, como insolvência dolosa, fraude, entre outros.

Essa estrutura regulatória visa assegurar que o administrador judicial desempenhe suas funções com a máxima integridade, garantindo a gestão transparente e eficaz da massa insolvente e protegendo os interesses de todos os envolvidos no processo. A fiscalização da atividade do administrador judicial é realizada pelo juiz responsável pelo caso, que pode exigir informações, esclarecimentos ou relatórios a qualquer momento, assegurando assim que a administração da insolvência seja conduzida de maneira adequada e conforme a legislação vigente​.

Conclusão

O papel do administrador judicial se estende a diversas responsabilidades, incluindo a supervisão da veracidade das informações prestadas pelo devedor, a gestão da massa insolvente e a fiscalização da execução do plano de recuperação. Além disso, ele deve apresentar relatórios detalhados que reflitam a situação atual do processo de insolvência, contribuindo assim para a transparência e eficácia do procedimento​​.

Sua remuneração, fixada pelo juiz, leva em conta a complexidade do trabalho e é considerada essencial para assegurar a dedicação e o profissionalismo necessário para a gestão eficaz do processo de insolvência​​.

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Importância da atuação qualificada, imparcial e comprometida do administrador judicial, sempre visando a proteção dos interesses envolvidos e a preservação da justiça e eficiência do sistema de insolvência.

A responsabilidade do administrador judicial nos processos de insolvência é fundamental para assegurar a integridade e a efetividade do sistema jurídico de recuperação de empresas e falências. Este profissional desempenha um papel crucial, gerindo os ativos da empresa insolvente e mediando as interações entre os diversos interessados, incluindo credores, devedores e o juízo.

A responsabilidade civil do administrador judicial envolve a obrigação de reparar quaisquer danos que sua conduta possa causar aos interessados no processo. Isso significa que qualquer negligência, imprudência ou imperícia que resulte em prejuízo para a massa insolvente ou os credores pode levar a sanções civis, exigindo do administrador uma atuação cuidadosa e bem informada para evitar tais riscos.

Por outro lado, a responsabilidade criminal está relacionada à ocorrência de atos ilícitos intencionais, como fraude, desvio de ativos ou qualquer outra forma de conduta criminosa durante a gestão do processo de insolvência. Isso requer que o administrador não apenas evite ações que possam ser claramente identificadas como criminosas, mas também mantenha uma vigilância constante para não ser involuntariamente implicado em irregularidades cometidas por outros durante o processo.

A adesão a práticas rigorosas de governança e transparência é vital, não apenas para proteger o administrador judicial contra responsabilizações, mas também para reforçar a confiança no processo de insolvência. Uma atuação alinhada com os mais altos padrões éticos e legais assegura que o processo seja conduzido de forma justa, equitativa e eficiente, promovendo assim os melhores resultados possíveis para todas as partes envolvidas.

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Tecnologia aumenta produtividade de escritórios de advocacia de médio porte

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Soluções possibilitam a conclusão de auditorias em tempo recorde, permitindo escala e autonomia para escritórios de advocacia de médio porte

A due diligence em transações de grande porte deixou de ser um trabalho lento e burocrático. A complexidade e o volume de documentos a serem gerados e analisados sempre exigiu o envolvimento de um grande volume de horas de profissionais no processo de auditoria, mas a tecnologia mudou, definitivamente, este cenário.

Baseada em inteligência artificial, a tecnologia é capaz de fazer todo o trabalho burocrático de obtenção de documentos e uma análise prévia dos mesmos com rapidez, segurança e precisão a baixo custo, colocando os escritórios de advocacia, independentemente do seu tamanho, em uma posição privilegiada dentro do mercado para atender a demanda sempre presente de auditorias importantes.

Hoje existem cerca de 20 mil escritórios no Brasil e a previsão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é de que esse número cresça seis vezes nos próximos cinco anos, passando para 126 mil. “Nem todos atuam na área de Direito Empresarial ou Imobiliário e por isto o uso de tecnologia, que à primeira vista parece ser um diferencial,  se torna cada vez mais essencial na operação dos escritórios que quiserem estar bem posicionados”, explica Renata Soares, sócia-fundadora e CSO da PortData, vertical da Port Louis, especializada na automação de auditoria jurídica.

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O escritório VNP Advogados é um exemplo dessa nova realidade no mercado jurídico. Considerado de médio porte, conta com 40 advogados e atende principalmente a área de direito empresarial com foco em imobiliário, societário, tributário e contencioso estratégico.

“Como escritório especializado na área de direito empresarial, atendemos operações específicas voltadas para o ramo imobiliário e para o ramo societário. Então, fazemos não só aquisições para incorporação e para investimentos de imóveis, mas também oferecemos assessoria em auditorias de M&A e outros tipos de estruturações financeiras, e para isso a auditoria é muito importante”, explica Lays Marques, sócia do VNP Advogados.

Lays conta que o escritório atende projetos menores que envolvem pouca documentação, mas também grandes casos com centenas de documentos a serem analisados. Desde que o VNP passou a utilizar a plataforma da PortData para automação de auditorias, conseguiu reduzir prazos de entrega, mesmo em diligências complexas.

“São vários aspectos que facilitam a nossa vida. Eu preciso de agilidade na obtenção dos documentos. E, além da rapidez, o sistema da PortData traz segurança quanto ao prazo. Em cinco dias úteis eu consigo entregar uma auditoria muito completa e, às vezes, em 24 horas entregamos o go-no-go para o cliente, de acordo com a análise que ele precisa. Conta muito também a segurança da origem dos documentos que estão sendo avaliados”.

O uso da tecnologia permitiu ao escritório, por exemplo, realizar uma auditoria para a compra de imóveis em São Paulo, por uma incorporadora, cuja análise envolveu 160 CPFs e CNPJs, 4 mil documentos e 40 matrículas. Pelos meios tradicionais, o trabalho demoraria alguns meses, ao passo que conseguimos concluir em 3 semanas.

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A plataforma entrega tudo mapeado em uma planilha que pode ser editada e avaliada quanto aos riscos envolvidos no negócio e indica o resultado das análises dos documentos, tornando o trabalho mais célere. À equipe de advogados cabe identificar os pontos de atenção alertados pela plataforma, e desenhar, caso possível, estruturas e contratos que contemplem e mitiguem os riscos identificados como parte de sua recomendação final.

“O trabalho de due diligence é complexo, leva tempo. A agilidade exigida hoje torna muito desafiador para um escritório menor concorrer com os grandes. Mas a PortData consegue igualar a capacidade de busca e avaliação da documentação entre eles, permitindo que os advogados, com base no seu conhecimento e experiência, realizem as análises criteriosas necessárias e deste modo se diferenciem”, destaca Renata.

As facilidades ofertadas pela adoção de tecnologia e o acirramento da competição no mercado são alguns dos fatores que têm impulsionado o crescimento da PortData. Somente no primeiro semestre deste ano, foram realizadas cerca de 8 mil pesquisas por CNPJ e CPF na plataforma. Due Diligence 5.0 da PortData utiliza inteligência artificial e machine learning para incorporar automações na realização de tarefas antes manuais e repetitivas, como o levantamento de certidões nos mais diversos órgãos jurídicos do país, além de centralizar, organizar e ainda oferecer insights de análise do conteúdo destes documentos, classificando e identificando fatores de risco com níveis de gravidade para apoiar a avaliação jurídica dos usuários que conduzem as auditorias.

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Elite Empresarial: empresas crescem até 203% e desafiam o mercado nacional

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Seja AP, empresa de consultoria e treinamento, premia clientes que obtiveram maior crescimento no ano nos segmentos de Varejo, Atacado, Indústria e Serviços

No último dia 22 de novembro, o Centro de Convenções do Hotel Tauá Resorts, em Atibaia, foi palco da premiação das empresas do programa Elite Empresarial. Promovido pela Seja AP, o maior grupo de evolução empresarial do Brasil, o evento reuniu empresários de todo o país que compartilham uma característica em comum: alta performance nos negócios.
Criado em 2022, o Elite Empresarial oferece consultoria estratégica e contínua, treinamentos e dados, além de networking entre executivos de diversos segmentos de mercado. Cerca de 200 empresas de todo o Brasil aceitaram o desafio, e algumas se destacaram de forma notável.

Para chegar aos vencedores, a equipe de consultoria Seja AP levou em consideração os seguintes critérios: maior crescimento médio de faturamento, maior redução média de despesas e maior crescimento médio em caixa dos últimos 6 meses. Confira os vencedores da noite em cada segmento:

Diamond Car Elétricos (Varejo): a empresa de São Paulo, líder em veículos infantis – aqueles carrinhos que fazem as crianças se sentirem pilotos de Fórmula 1 –, registrou um crescimento de 40% em 2024. Com o suporte do programa, acelerou no mercado e deixou a concorrência para trás.

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HortiBrasil (Atacado): de Recife (PE), a empresa alcançou um crescimento de 72%, provando que frutas, legumes e grãos podem ser negócios de alto nível. Com uma frota climatizada, entrega frescor aos clientes, literalmente.

Grupo EMaq (Indústria): localizado em Aparecida de Goiânia (GO), o grupo obteve um crescimento de 112% ao investir significativamente em locação e fabricação de máquinas agrícolas e de pavimentação. Com o apoio do programa, mostrou que crescer de forma robusta também é uma arte.

Acesso Saúde (Serviços): a supercampeã de Manaus (AM) atingiu um crescimento de 203% em serviços médicos e hospitalares e vem expandindo as operações.

“O Programa Elite Empresarial comprova que, com acompanhamento e método, é possível obter ótimos resultados, mesmo em cenários desafiadores.
Nosso objetivo é trazer novas empresas para o nosso programa, escrevendo novas histórias de sucesso pelo Brasil”, afirma a CEO do Programa Elite da Seja AP, Natália Simony.

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Conheça o perfil das mulheres microempreendedoras brasileiras

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Responsáveis por 60% da demanda por microcrédito produtivo, mais da metade delas está em relacionamento estável, atua no comércio e tem mais de 40 anos, conforme revela estudo do CEAPE Brasil

O comércio é o setor econômico preferido do empreendedorismo feminino, respondendo por 84% do total das iniciativas. Já a produção é a atividade de 11% e a prestação de serviços de 5%. Os dados são do Estudo Perfil das Mulheres Empreendedoras do Brasil, realizado pelo Centro de Apoio aos Pequenos Empreendimentos (Ceape Brasil), com 67.717 mulheres que lançaram mão de empréstimos ao longo dos últimos dez anos e estão espalhadas em 17 estados brasileiros.

“Nosso objetivo ao realizar o estudo foi entender quem são essas mulheres que buscam empreender para conquistar a independência financeira e ampliar sua renda e a das suas famílias. Elas representam uma parcela de 60% do público que lança mão do microcrédito produtivo orientado”, afirma Cláudia Cisneiros, diretora executiva do Ceape Brasil. Ela lembra que a participação feminina no microcrédito já foi ainda maior e chegou a 68% em 2016.

Segundo a executiva, a baixa participação do setor de serviços não chega a ser uma surpresa nos números obtidos. “No mercado de trabalho, as mulheres se destacam neste setor, mas quando falamos em microempreendedorismo, naquele primeiro passo para iniciar seu próprio negócio, é mais fácil começar pelo comércio. Precisamos apoiar a independência da mulher para que ela possa criar seu próprio negócio e melhorar a qualidade de vida da sua família, ampliando a renda obtida através do microcrédito. A formalização é o passo seguinte”, diz Cláudia.

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As atividades mais recorrentes entre as mulheres envolvem os segmentos de vestuário (34%), alimentos (24%) e produtos químicos (14%). Já as confecções e tecidos somam 5%, bebidas e serviços pessoais ficam com 4% cada, venda de bijuterias e miudezas (3%) e artesanato e serviços pessoais com 2% cada. O segmento outros soma 8% e envolve a soma das atividades muito pulverizadas que representam menos de 1% do total.

Por estado civil, a maioria das mulheres que se candidatam a obter microcrédito produtivo é casada ou está em um relacionamento estável (56%), o que demonstra a importância da renda feminina no sustento das famílias. Em segundo lugar estão as solteiras (25%), seguido pelas separadas (10%) e viúvas (6%). Somente 3% declara o estado civil como separada. “Aquela mãe de família, que cuida dos filhos sozinha, sem apoio algum, ao obter recursos por meio do microcrédito, consegue montar um pequeno negócio e obter renda para manter sua família. Com o crescimento e formalização do negócio, a evolução social proporcionada pelo acesso ao crédito começa a gerar vantagens para a sociedade como um todo, já que ao se formalizar, passa a recolher impostos e a manter funcionários, se for o caso, devidamente registrados”, afirma Cláudia.

Por faixa etária, a maioria das empreendedoras que acessam o microcrédito produtivo tem entre 30 e 50 anos. No entanto, chama a atenção que 0.64% do total de solicitantes tenha mais de 81 anos, o que corresponde a cerca de 500 mulheres. Outro dado interessante é que 16,5% das mulheres empreendedoras estão na faixa etária da terceira idade.

Um exemplo é o de Lucinete Barbosa de Sousa, 70 anos de idade e moradora de Castanhal, no Pará. Comerciante de roupas e acessórios há mais de 40 anos, em março ela foi diagnosticada com câncer de mama. Apesar de possuir certa estabilidade devido às décadas de trabalho, Lucinete contou com uma ajuda inesperada para tornar o tratamento menos complicado.

“Conheci o CEAPE há cerca de 7 anos e através de alguns empréstimos consegui melhorar as condições do meu negócio. Depois que adoeci, fui surpreendida de uma forma que não imaginava. O seguro para auxílio médico foi liberado em menos de dez dias e recebi uma indenização por causa da doença, o que foi muito importante”, afirma. A empreendedora teve direito a auxílio médico 24 horas e descontos em exames e consultas. A “surpresa” citada está na indenização no valor de R$ 10 mil que o Ceape concede aos clientes em caso de doenças graves.

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Presente também nos estados do Maranhão, Pará, Tocantins, Ceará, Piauí, Pernambuco, Alagoas, São Paulo, Bahia e Rio Grande do Sul, o Ceape Brasil conta atualmente com 21 mil clientes ativos, ou seja, com empréstimos em andamento. A instituição é especializada na concessão de microcrédito produtivo, que une empréstimo à educação financeira dos tomadores e já concedeu mais de R$ 7,4 bilhões em crédito, beneficiando cerca de 1,5 milhão de empreendedores, principalmente na região Nordeste.

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