Referência nacional em Direito de Família, com foco em alienação parental, falsas denúncias de abuso sexual e guarda compartilhada.
Perita judicial, atua há mais de duas décadas na interface entre direito e psicologia. Participou do documentário A Morte Inventada e teve papel ativo na criação da Lei da Alienação Parental. É autora do livro Tudo em Dobro ou pela Metade?, voltado ao público infantil, e palestrante em eventos no Brasil e no exterior.
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TEA e Convivência Parental: Limites Jurídicos e Proteção aos Direitos da Criança
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que impacta, em diferentes níveis, a comunicação, o comportamento e a interação social do indivíduo. No âmbito do Direito de Família, especialmente diante da separação dos genitores, surgem situações delicadas envolvendo a convivência familiar de crianças com TEA.
Uma das questões mais recorrentes no cotidiano forense é se o transtorno pode ser considerado um impeditivo à convivência com um dos genitores, ou ainda, se pode justificar restrições severas no regime de convivência. A resposta deve ser clara e embasada no ordenamento jurídico brasileiro: a existência de TEA não constitui, por si só, motivo legítimo para a limitação ou supressão do convívio familiar.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária. Tal previsão é reiterada pelo artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que garante a todas as crianças o direito de ser criado e educado no seio de sua família, ressalvando que a convivência é um elemento essencial ao desenvolvimento integral do ser humano, inclusive para crianças com deficiência ou com necessidades específicas, como no caso do TEA.
Adicionalmente, a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que a pessoa com TEA é considerada, para todos os efeitos legais, pessoa com deficiência, e tem direito a todas as políticas públicas de inclusão e proteção previstas na legislação brasileira. Complementando esse entendimento, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que é dever da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, os direitos fundamentais, incluindo a convivência familiar.
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Créditos da foto: Divulgação
Dessa forma, impedir que uma criança com autismo conviva com um dos seus genitores exclusivamente com base no seu diagnóstico representa uma afronta direta ao princípio do melhor interesse da criança, além de constituir violação aos direitos previstos nas normas supracitadas. Importante destacar que, embora o TEA possa demandar ajustes na rotina, ambientes estruturados e cuidados específicos, isso não justifica o rompimento de vínculos parentais.
O que deve ocorrer, nos casos concretos, é a adequação do regime de convivência às necessidades e possibilidades da criança, sempre entendendo que ambos os pais devem ser inseridos na “rotina” do filho comum. Porém, qualquer decisão nesse sentido deve estar fundamentada em avaliação técnica por equipe multidisciplinar, e nunca em suposições, receios subjetivos ou conflitos entre os pais.
É cada vez mais comum, infelizmente, observar que um dos genitores utiliza a condição do filho como argumento para afastar o outro da convivência, sob alegação de que a criança “não tolera mudanças”, “não aceita sair de casa” ou “fica agitada após os períodos de convivência”. Essas alegações, quando não acompanhadas de avaliação técnica ou de laudos médicos, não se sustentam juridicamente. Ao contrário, podem configurar prática de ato de alienação parental, conforme disposto na Lei nº 12.318/2010, pois promovem o rompimento injustificado do vínculo afetivo da criança com o outro genitor.
O Judiciário, diante dessas alegações, deve agir com cautela e buscar o suporte de profissionais da psicologia, serviço social, neurologistas e psiquiatras, utilizando-se sempre de acompanhamento de uma equipe interdisciplinar. A atuação das equipes técnicas é fundamental para verificar se há, de fato, risco à integridade física ou emocional da criança, ou se se trata de uma tentativa de manipulação do discurso médico em prol de interesses pessoais dos genitores.
Em casos muito excepcionais, quando comprovado que a convivência com um dos pais representa efetivo prejuízo ao bem-estar da criança, o regime de convivência pode ser temporariamente suspenso ou supervisionado. Contudo, tais situações são exceções e dependem de prova técnica robusta.
A jurisprudência brasileira tem reafirmado, de forma consistente, o entendimento de que o TEA não é causa legítima para afastar o genitor da convivência com o filho. Os tribunais vêm decidindo que a condição do autismo exige cuidados e adaptações, mas não justifica a exclusão de um dos pais da vida da criança. Ao contrário, a manutenção do vínculo afetivo com ambos os genitores é fundamental para o desenvolvimento emocional e psíquico do menor, sendo o rompimento dessa relação fator de risco adicional.
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Portanto, o direito à convivência familiar deve ser respeitado em sua integralidade, inclusive, e especialmente, para crianças portadores de TEA. A atuação jurídica responsável exige que se afastem preconceitos e generalizações sobre o autismo, tratando cada caso com a individualidade que requer.
Impedir a convivência com base em argumentos genéricos não apenas viola os direitos fundamentais da criança, como também desrespeita os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do melhor interesse da criança.
Assim, conclui-se que o Transtorno do Espectro Autista não constitui, por si só, impedimento à convivência entre pais e filhos após a separação. O que se impõe é a adaptação do convívio às peculiaridades do caso, com diálogo, empatia, orientação profissional e, se necessário, intervenção do Judiciário.
A exclusão de um dos genitores da vida da criança deve ser medida extrema, excepcional, e sempre devidamente fundamentada. Fora disso, estar-se-á diante de grave violação de direitos e possível prática de ato de alienação parental.
Dueto inaugura o projeto “Prazer, Eu Sou o Dueto” e lança EP “Navio Negreiro” no Dia da Consciência Negra
O duo vocal Dueto, que é composto pelos músicos Beto Sorriso e Paulinho Moraes, inaugura o projeto “Prazer, Eu Sou o Dueto” no dia 20 de novembro, data simbólica e profundamente significativa do Dia da Consciência Negra. O primeiro trabalho com a identidade desses dois grandes artistas do segmento, é o EP “Navio Negreiro”, que […]
O duo vocal Dueto, que é composto pelos músicos Beto Sorriso e Paulinho Moraes, inaugura o projeto “Prazer, Eu Sou o Dueto” no dia 20 de novembro, data simbólica e profundamente significativa do Dia da Consciência Negra. O primeiro trabalho com a identidade desses dois grandes artistas do segmento, é o EP “Navio Negreiro”, que foi concebido como manifesto artístico, cultural e ancestral. Mais do que um trabalho musical, o EP nasce com propósito claro: honrar a história da população negra, provocar reflexão e reafirmar a música como ferramenta de afeto, identidade e transformação.
Mais que duas vozes em harmonia, o Dueto representa a conexão entre gerações, experiências e visões que entendem a arte como caminho de cura e resistência. A proposta do duo é unir composições autorais e releituras de clássicos do samba com arranjos repaginados, valorizando a raiz e respeitando profundamente quem abriu caminhos.
Nesse primeiro EP, três faixas se entrelaçam em um mesmo discurso de força e ancestralidade. “Navio Negreiro”, composta por Beto Sorriso, Jonatas Petróleo e Paulinho Moraes, dá nome ao projeto e evoca uma das páginas mais dolorosas da história da diáspora africana, transformando dor em memória viva e canto de resistência. Em seguida, “Bará de Fé”, de Beto Sorriso, Thiago Silva e Paulinho Moraes, convoca espiritualidade, fé e caminhos abertos, reverenciando Bará como guia e símbolo da força que sustenta o povo preto. Já “Maria Padilha”, também assinada por Beto Sorriso, Thiago Silva e Paulinho Moraes, exalta a potência feminina e espiritual de Maria Padilha, entidade marcada por coragem, sensualidade e liderança.
Com arranjos que equilibram tradição e contemporaneidade, e interpretações carregadas de verdade, Dueto entrega em “Navio Negreiro” uma obra que atravessa e sensibiliza. Lançar esse projeto justamente no Dia da Consciência Negra é reafirmar seu compromisso com a memória, o respeito e a valorização da cultura negra. Cada melodia carrega identidade; cada verso, ancestralidade; cada faixa, um chamado para reconhecer o passado e transformar o futuro.
Leti inicia um novo capítulo em sua trajetória artística com o lançamento do single “Desilusão”, que chega às plataformas no dia 21 de novembro. A música apresenta uma releitura intensa e contemporânea do sucesso, agora na versão Leti e as Mina, trazendo nova estética sonora e interpretativa que destaca força, sensibilidade e união feminina. O […]
Leti inicia um novo capítulo em sua trajetória artística com o lançamento do single “Desilusão”, que chega às plataformas no dia 21 de novembro. A música apresenta uma releitura intensa e contemporânea do sucesso, agora na versão Leti e as Mina, trazendo nova estética sonora e interpretativa que destaca força, sensibilidade e união feminina.
O projeto marca a abertura para um momento ainda mais especial: em dezembro, Leti lança um audiovisual composto exclusivamente por ela e convidadas mulheres, reforçando sua proposta de protagonismo feminino na música e celebrando vozes, histórias e vivências diversas.
Com arranjos renovados e uma entrega vocal marcante, “Desilusão” promete conquistar antigos e novos ouvintes, estabelecendo o tom emocional e estético desse novo ciclo da artista.
A faixa, que chega dia 21/11, antecipa o audiovisual LETI E AS MINA só com mulheres, previsto pra Dezembro.
Andressa Hayalla celebra o pagode e a força feminina em “Andressa Hayalla in Floripa, Vol. 2”
Celebrando sua força artística e sua conexão profunda com o pagode, Andressa Hayalla lança, no dia 19 de novembro de 2025, às 21h, o aguardado Andressa Hayalla in Floripa, Vol. 2. A nova etapa do projeto traz a artista revisitando grandes composições do gênero, interpretadas por nomes consagrados e celebradas em um registro vibrante. O […]
Celebrando sua força artística e sua conexão profunda com o pagode, Andressa Hayalla lança, no dia 19 de novembro de 2025, às 21h, o aguardado Andressa Hayalla in Floripa, Vol. 2. A nova etapa do projeto traz a artista revisitando grandes composições do gênero, interpretadas por nomes consagrados e celebradas em um registro vibrante.
O repertório do volume 2 reúne obras de alguns dos mais respeitados compositores do pagode e da música brasileira, como Thiaguinho, Ludmilla, Edgard do Cavaco e Umberto Tavares. As canções ganham vida nas vozes de Alcione, Menos é Mais, Ludmilla, Dilsinho e Vitinho, além das versões ao vivo de “Expectativa” e “Alerta”, já conhecidas na voz de Andressa em gravações de estúdio.
Sem participações especiais, o álbum aposta na força do repertório e na entrega da artista ao vivo, consolidando ainda mais sua identidade dentro da cena.
Um dos pontos altos do lançamento é sua proximidade com o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. Em homenagem à data, o projeto traz um medley especial inteiramente dedicado a Alcione, além de mais uma faixa de Ludmilla, destacando a relevância e resistência de duas mulheres negras fundamentais para a música brasileira. De gerações distintas, ambas seguem inspirando e abrindo caminhos para que artistas como Andressa continuem a transformar e ocupar espaços com potência e sensibilidade.