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Risco de exposição cria obstáculo para igualdade salarial entre mulheres e homens

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Gabriel Henrique Santoro (*)

Passada a euforia inicial pela escolha da direção certa adotada pelo Congresso com relação à equiparação salarial entre homens e mulheres, uma análise mais profunda sobre o texto da lei nº 14.611/2023 aprovada no dia 3 de julho revela que existem obstáculos no caminho.

Uma das principais dificuldades em fazer a lei ‘pegar’ efetivamente se refere ao antagonismo existente entre a necessidade de comparação dos valores pagos a cada gênero e a inconveniência de expor os salários pagos a cada trabalhador.

O dilema fica explícito ao se imaginar como será colocado em prática o que rege o artigo 5º desta norma. Segundo a redação aprovada pelos deputados, “fica determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”.

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Pelo que estabelece este item, para não arcar com uma multa que pode chegar a até 100 salários-mínimos para hipótese de descumprimento, uma empresa que tenha mais de 100 empregados precisa publicar esses relatórios periódicos.

Mas o detalhe que parece passar despercebido e que torna a missão quase impossível é que isso precisa ser feito sem expor a vida financeira dos trabalhadores.

Como será viável criar esse mecanismo de transparência da política salarial sem que a organização exponha o salário das pessoas?

Afinal, para que um gerente homem e uma gerente mulher, por exemplo, ou uma analista mulher e um analista homem, possam comparar os seus salários objetivando saber se está havendo ou não respeito à lei, será necessário que haja uma certa identificação sobre qual foi o valor recebido por esses profissionais.

Seja pelo número da matrícula do funcionário, ou por meio de um documento como RG ou CPF, o fato é que as partes precisarão comparar na planilha da empresa quem é o trabalhador X e quem é a trabalhadora Y para saber se ambos estão recebendo a mesma quantia.

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De uma forma ou de outra, a trabalhadora Y precisará ter condição de analisar essa planilha para verificar se o colega de profissão do sexo masculino que exerce a mesma função que ela na empresa está recebendo o mesmo valor de salário.

Quais problemas podem ser gerados nas empresas quando os salários das pessoas se transformarem em informações correntes pelos corredores?

Apesar de ter uma redação simples, o cumprimento do que esse artigo estabelece é extremamente complexo e exigirá dos profissionais de recursos humanos e de tecnologia um grande esforço para criar soluções que possam entregar este nível de transparência que, na verdade, só será bem-sucedido se entregar também algum nível de ‘não transparência”.

É inegável que a lei recém-criada representa mais um avanço na, já antiga, luta pela igualdade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.

Na verdade, essa tão desejada equidade vem sendo buscada desde as versões mais remotas da CLT, quando o artigo 461 estabeleceu que “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá, igual salário, sem distinção de sexo”.

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De lá para cá, aos poucos, foram introduzidas novas exigências, estabelecidos critérios e regras com o objetivo de assegurar esse direito, mas as dificuldades demonstradas no comprimento do artigo 5º da lei de 2023 revelam mais uma vez que é preciso um esforço ainda maior para ir além da boa vontade e dos textos bem escritos.

As leis funcionam como asseguradoras dos desejos da sociedade, mas neste caso, a impressão que se tem é que, se a sociedade pretende mesmo fazer com que homens e mulheres recebam o mesmo salário em situações iguais de prestação de serviço, será necessário muito mais do que o estabelecimento de normas.

A conquista deste patamar exige mudanças na estrutura social que passam pela educação, cultura, geração de oportunidades e uma série de aspectos que possam fazer com que essa equiparação passe a ser natural e não forçada por instrumentos fiscalizadores e punitivos.

* Gabriel Henrique Santoro é advogado do Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados

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Negócios

Empresário Yorann Costa transforma motéis e imóveis para atender delegações da COP30

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A capital paraense se prepara para receber diplomatas, cientistas climáticos, funcionários públicos e ativistas ambientais durante a COP30, que acontece em novembro, e um setor inusitado entrou no radar da hospedagem: os motéis. Com poucas opções de acomodação na cidade, empresários locais têm adaptado seus espaços para receber um público completamente diferente do habitual.

O tema ganhou destaque internacional no último domingo (11) em uma reportagem do The New York Times, que apresentou o trabalho de adaptação dos estabelecimentos, retirando elementos de decoração erótica e acrescentando estruturas mais funcionais para o evento.

Entre os entrevistados, o empresário Yorann Costa, proprietário do Motel Secreto, chamou atenção pelo equilíbrio entre preservação do estilo e ajustes para o novo público. Segundo a publicação, ele adaptou uma suíte com beliches e removeu uma foto provocante, mas manteve a barra de pole dance e a banheira vermelha em formato de coração.

A matéria ressalta que, segundo a organização da conferência, a rede de motéis é vista como parte da solução para a falta de leitos na cidade, um exemplo criativo de como diferentes setores podem se mobilizar para atender à demanda da COP30, sem perder a identidade local.

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Além dos motéis, Yorann Costa também possui outros empreendimentos na cidade, como um prédio com 24 apartamentos já totalmente alugados para delegações de países da Europa. O imóvel irá receber 72 estrangeiros durante a conferência, reforçando o papel do empresário como um dos protagonistas na adaptação da infraestrutura de Belém para este evento histórico.

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Negócios

Magistrada do TJDFT une atuação judicial e produção acadêmica em Direito Penal

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Natural de Recife e radicada na capital federal, a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Augusta Diniz tem conciliado a atividade jurisdicional com a produção acadêmica e a atuação institucional no campo do Direito Penal.

Co-fundadora do Instituto de Ciências Criminais (IADAP) foi uma das autoras do Manual de Direito Penal lançado pela editora Método, do Grupo Gen, tornando-se uma das primeiras mulheres no país a publicar obra do gênero por uma editora de grande porte.

Atualmente, Augusta Diniz é aluna especial do programa de doutorado em Direito na Universidad de Buenos Aires (UBA), na Argentina, e mantém formação complementar em outras áreas do conhecimento. É pós-graduada em Comunicação e Oratória, em Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem, e cursa especialização em Psicanálise Contemporânea.

Segundo a magistrada, a formação multidisciplinar contribui para a análise dos processos sob diferentes perspectivas, aliando rigor técnico à compreensão dos aspectos humanos presentes nas demandas judiciais. Em sua atuação no TJDFT, destaca a importância de decisões claras, previsíveis e juridicamente seguras, preservando o equilíbrio entre firmeza e acessibilidade da Justiça.

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No campo acadêmico, ministra aulas e participa de debates voltados à interpretação crítica do Direito Penal, defendendo a integração entre técnica e sensibilidade na aplicação da lei. A magistrada afirma que busca incentivar novos profissionais a compreender o Direito de forma humanizada, sem perder de vista a objetividade e a função social da norma penal.

A trajetória de Augusta Diniz reflete um modelo de atuação judicial que combina atualização constante, diálogo com a comunidade acadêmica e compromisso com o aprimoramento do sistema de Justiça.

Mais informações sobre a atuação da profissional podem ser encontradas em seu perfil no Instagram ou site, disponível em https://www.instagram.com/prof.augustadiniz e https://ead.iadap.com.br onde reúne conteúdos relacionados à sua área de especialização.

(Fotos: Divulgação)

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Marcas brasileiras ganham espaço no mercado europeu — e Lamarca apresenta case inédito no Seven Summit Portugal

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Parceiro oficial do evento Danilo Cazelato apresenta o lançamento europeu da marca de cosméticos Aumaterra e reforça a atuação internacional da agência brasileira

A internacionalização de marcas brasileiras cresce em ritmo acelerado, impulsionada pela busca por novos mercados e pela força criativa do país. Segundo dados da ApexBrasil, mais de 1.000 empresas nacionais iniciaram processos de expansão internacional nos últimos 5 anos, com destaque para setores de beleza e cosméticos — que tiveram aumento de 9,5% nas exportações em 2024.

É neste cenário que o executivo Danilo Cazelato, CEO da Agência Lamarca, foi convidado como parceiro oficial do Seven Summit Portugal 2025. O evento, um dos maiores encontros de negócios e marketing do universo lusófono, reunirá líderes de mais de 50 países.

“O Seven Summit é uma imensa oportunidade para ativar conexões comerciais na Europa a partir de Portugal, países da CPLP e costa oeste africana. É um evento disruptivo e inovador; vamos realizar uma incrível experiência comercial voltada 100% para negócios”, afirma Manuel Azevedo, CEO da Seven Gestão & Representação e criador do Seven Summit 2025.

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Entre os destaques da participação de Danilo está a apresentação do case da Aumaterra, marca brasileira de cosméticos sustentáveis que estreia oficialmente no mercado europeu durante o evento.

O projeto incluiu:

  • Estudo de aceitação de marca no mercado português;
  • Criação de nova identidade visual adaptada à cultura e ao perfil do consumidor europeu;
  • Reposicionamento estratégico com foco em propósito e sustentabilidade;
  • Desenvolvimento de campanha de lançamento que será apresentada em primeira mão no Seven Summit.

“Criar uma marca global não é apenas traduzir um rótulo — é traduzir uma essência. O projeto da Aumaterra mostrou que o design, a comunicação e a estratégia precisam conversar com culturas diferentes sem perder a autenticidade”, afirma Danilo Cazelato.

A participação no Seven Summit é também uma oportunidade para a Lamarca, que já possui escritório estratégico em Braga, Portugal, para atender toda a Europa e África, apresentar seu portfólio a outras empresas participantes do evento, oferecendo soluções em branding, marketing digital e posicionamento internacional.

“Queremos ser um hub criativo para marcas brasileiras que desejam conquistar o mundo, e também para empresas internacionais que querem entrar no Brasil. O evento é o ambiente perfeito para criar essas pontes”, completa Danilo.

Segundo relatório da ApexBrasil, houve um aumento de 9,5% nas exportações brasileiras de cosméticos em 2024, especialmente para mercados da União Europeia — sinal de que é o momento ideal para as marcas se fortalecerem globalmente. Em paralelo, dados do SEBRAE apontam que empresas que participam de eventos comerciais internacionais aumentam em até 37% suas chances de fechar novos contratos nos 12 meses seguintes. Além disso, o setor de marketing e branding no Brasil movimenta mais de R$ 20 bilhões anuais, sendo cada vez mais estratégico para a exportação de produtos e serviços.

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O Seven Summit 2025 será realizado em Porto, Portugal, de 25 a 27 de setembro de 2025, reunindo líderes, empreendedores e especialistas em inovação, marketing e negócios internacionais.

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