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Risco de exposição cria obstáculo para igualdade salarial entre mulheres e homens

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Gabriel Henrique Santoro (*)

Passada a euforia inicial pela escolha da direção certa adotada pelo Congresso com relação à equiparação salarial entre homens e mulheres, uma análise mais profunda sobre o texto da lei nº 14.611/2023 aprovada no dia 3 de julho revela que existem obstáculos no caminho.

Uma das principais dificuldades em fazer a lei ‘pegar’ efetivamente se refere ao antagonismo existente entre a necessidade de comparação dos valores pagos a cada gênero e a inconveniência de expor os salários pagos a cada trabalhador.

O dilema fica explícito ao se imaginar como será colocado em prática o que rege o artigo 5º desta norma. Segundo a redação aprovada pelos deputados, “fica determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”.

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Pelo que estabelece este item, para não arcar com uma multa que pode chegar a até 100 salários-mínimos para hipótese de descumprimento, uma empresa que tenha mais de 100 empregados precisa publicar esses relatórios periódicos.

Mas o detalhe que parece passar despercebido e que torna a missão quase impossível é que isso precisa ser feito sem expor a vida financeira dos trabalhadores.

Como será viável criar esse mecanismo de transparência da política salarial sem que a organização exponha o salário das pessoas?

Afinal, para que um gerente homem e uma gerente mulher, por exemplo, ou uma analista mulher e um analista homem, possam comparar os seus salários objetivando saber se está havendo ou não respeito à lei, será necessário que haja uma certa identificação sobre qual foi o valor recebido por esses profissionais.

Seja pelo número da matrícula do funcionário, ou por meio de um documento como RG ou CPF, o fato é que as partes precisarão comparar na planilha da empresa quem é o trabalhador X e quem é a trabalhadora Y para saber se ambos estão recebendo a mesma quantia.

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De uma forma ou de outra, a trabalhadora Y precisará ter condição de analisar essa planilha para verificar se o colega de profissão do sexo masculino que exerce a mesma função que ela na empresa está recebendo o mesmo valor de salário.

Quais problemas podem ser gerados nas empresas quando os salários das pessoas se transformarem em informações correntes pelos corredores?

Apesar de ter uma redação simples, o cumprimento do que esse artigo estabelece é extremamente complexo e exigirá dos profissionais de recursos humanos e de tecnologia um grande esforço para criar soluções que possam entregar este nível de transparência que, na verdade, só será bem-sucedido se entregar também algum nível de ‘não transparência”.

É inegável que a lei recém-criada representa mais um avanço na, já antiga, luta pela igualdade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.

Na verdade, essa tão desejada equidade vem sendo buscada desde as versões mais remotas da CLT, quando o artigo 461 estabeleceu que “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá, igual salário, sem distinção de sexo”.

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De lá para cá, aos poucos, foram introduzidas novas exigências, estabelecidos critérios e regras com o objetivo de assegurar esse direito, mas as dificuldades demonstradas no comprimento do artigo 5º da lei de 2023 revelam mais uma vez que é preciso um esforço ainda maior para ir além da boa vontade e dos textos bem escritos.

As leis funcionam como asseguradoras dos desejos da sociedade, mas neste caso, a impressão que se tem é que, se a sociedade pretende mesmo fazer com que homens e mulheres recebam o mesmo salário em situações iguais de prestação de serviço, será necessário muito mais do que o estabelecimento de normas.

A conquista deste patamar exige mudanças na estrutura social que passam pela educação, cultura, geração de oportunidades e uma série de aspectos que possam fazer com que essa equiparação passe a ser natural e não forçada por instrumentos fiscalizadores e punitivos.

* Gabriel Henrique Santoro é advogado do Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados

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Ambev leva Skol, Guaraná Antarctica, Zé Delivery e Beats ao Fortal com ativações que unem experiência, cultura e consumo consciente

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A Ambev marca presença no Fortal 2025 com uma série de ativações multimarcas que consolidam seu compromisso com a experiência do consumidor, o fomento à cultura nordestina e a valorização do entretenimento responsável. As ações envolvem quatro grandes nomes do portfólio — Skol, Guaraná Antarctica, Zé Delivery e Beats — criando momentos de conexão e visibilidade estratégica durante um dos maiores carnavais fora de época do país.

Skol leva o Fortal para onde tudo começou: a praia

Celebrando sua volta e antecipando sua participação como cerveja oficial em 2025, Skol transformou a praia de Fortaleza em um verdadeiro esquenta com trio elétrico comandado por Henry Freitas. A ação gratuita arrastou milhares de foliões e deu início a uma série de experiências que traduzem o DNA irreverente da marca.

Dentro da Cidade Fortal, Skol reforça sua presença com um escorregador logo na entrada do evento, levando diversão para os foliões desde o primeiro passo, além de um espaço instagramável com GIFs personalizados e Picture Opportunity, convidando o público a registrar os melhores momentos da micareta.

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Guaraná Antarctica invadiu o Fortal com pipoca, refrigerante e afeto

Apostando em uma ativação de alto poder de experimentação e conexão emocional, Guaraná Antarctica promoveu oito “invasões” com distribuição gratuita de pipoca e guaraná em pontos estratégicos como a entrega de abadás, a concentração do evento, o Camarote Mucuripe e até o esquenta promovido por Skol na praia. Carrinhos de pipoca personalizados e promotores caracterizados reforçaram o lado afetivo da marca, conectando-a com o público jovem e familiar do evento.

Zé Delivery levou trial, brindes e consumo consciente ao público

Reforçando o pilar de consumo responsável da companhia, o Zé Delivery realizou ativações com distribuição de Budweiser Zero e brindes para maiores de 18 anos. As ações aconteceram em momentos-chave da festa, posicionando a marca como facilitadora da experiência e do bem-estar do folião.

Beats trouxe atitude e presença com espaço instagramável

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Beats marcou presença com um espaço instagramável que inclui foto profissional na hora e distribuição de brindes na área da concentração, criando um ponto de parada para quem quer curtir, registrar e levar uma lembrança da festa.

Com estratégias que combinaram visibilidade, trial e relacionamento, a Ambev reafirma sua atuação em trade marketing como plataforma de conexão cultural. “Nosso objetivo vai além do patrocínio: queremos estar presentes de forma relevante e responsável em momentos que importam para os nossos consumidores. O Fortal é um exemplo de como cultura, entretenimento e consumo consciente podem caminhar juntos”, destaca Felipe Cerchiari, diretor de marketing da Skol.

O Fortal 2025 é mais uma etapa da construção de marca da Ambev na região Nordeste, unindo inovação e tradição em experiências memoráveis.

(Crédito: Aurélio Alves/ Júnior Sousa)

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Sophia Martins palestra para O Novo Imobiliário em Itapema ao lado de grandes nomes: performance, qualificação e visão global em foco

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Em um encontro marcante realizado em Itapema (SC), a empresa O Novo Imobiliário reuniu alguns dos maiores especialistas do mercado para uma imersão exclusiva com seu time global. Com atuação crescente no Brasil e no exterior, a empresa reafirma seu compromisso com um dos seus principais pilares: qualificação na prática — com conteúdo de alto nível, estratégias reais e aplicação imediata.

Entre os palestrantes convidados, estavam nomes de peso como Sophia Martins, referência internacional em vendas e branding imobiliário; Guilherme Machado, especialista em comportamento de vendas; Israel Pires, autoridade em vídeos que posicionam e convertem; e Guilherme Mortari, estrategista em marketing e presença digital.

Sophia Martins trouxe uma palestra impactante sobre performance comercial em ambientes de alta exigência, destacando a maturidade do time e a cultura de resultado da empresa:

“Falar de performance com uma equipe tão qualificada é uma experiência sensacional. O nível de entrega e a sede por excelência desse time mostram que o mercado está evoluindo — e O Novo Imobiliário está puxando essa transformação.”

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Para Gui Martins, fundador da empresa e líder visionário por trás do crescimento exponencial da marca, investir em gente, método e execução é prioridade:

“Qualificação na prática é o que sustenta nosso modelo de crescimento. A gente traz os melhores não só para inspirar, mas para transformar a rotina, ajustar o foco e acelerar a entrega. Nosso time sabe que não se trata só de aprender — é sobre aplicar com consistência.”

O evento não apenas elevou o nível técnico da equipe, como reforçou a essência d’O Novo Imobiliário: ser uma empresa de performance global, com gente que faz, entrega e cresce junto.

(Créditos : Sophia Martins)

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Erro de português em decisão de Moraes repercute e reacende debate sobre linguagem jurídica e credibilidade

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O linguista e advogado Carlos André defende revisão rigorosa na comunicação de agentes públicos

Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, movimentou o debate público nesta quinta-feira (24/7) e não apenas pelas implicações jurídicas. Ao negar a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o magistrado encerrou seu despacho com a frase: “A JUSTIÇA É CEGA MAIS NÃO É TOLA”, escrita em caixa alta. O trecho continha erros gramaticais e rapidamente viralizou nas redes sociais e nos bastidores jurídicos: o uso de “mais” no lugar de “mas”. A frase completa, publicada no despacho oficial, traz ainda outro desvio: a ausência da vírgula antes da conjunção adversativa. A construção correta, segundo as normas da gramática normativa da língua portuguesa, seria: “A justiça é cega, mas não é tola.”

Para o linguista e advogado Carlos André Pereira Nunes, especialista em redação jurídica e presidente da Comissão Nacional de Direito, Linguagem e Literatura da OAB Nacional, o caso vai além de um deslize. “Quando a assessoria do ministro erra o uso da conjunção e da vírgula, o que se perde ali não é apenas a correção gramatical, mas parte da credibilidade institucional que um documento dessa natureza carrega”, pontua.

O especialista explica que os equívocos são comuns, especialmente quando envolvem a distinção entre “mas” (conjunção adversativa) e “mais” (advérbio de intensidade ou quantidade). “Elas têm a mesma sonoridade, mas funções gramaticais distintas. O problema é que muita gente escreve pela sonoridade, sem considerar o sentido da oração”, afirma Carlos André. “E aí surgem frases com boa intenção e péssima execução.”
Além disso, ele destaca que a falta da vírgula compromete a fluidez e a lógica da frase. “Sempre que o ‘mas’ introduz uma nova oração com sujeito e verbo, como é o caso aqui, a vírgula antes dele é obrigatória”, explica.

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Para Carlos André, o episódio serve de alerta sobre o impacto da linguagem na comunicação institucional. “Um erro de português não é apenas um erro de português. Quando um agente público, especialmente em instância tão elevada, comete esse tipo de deslize, o texto perde força simbólica. E o que está em jogo é a confiança no discurso”, afirma.

Segundo o professor, o rigor com a língua deveria ser encarado como parte da responsabilidade funcional. “Revisar um despacho, cuidar da escolha das palavras, garantir que o texto esteja claro e gramaticalmente correto, tudo isso é essencial para fortalecer a autoridade e evitar ruídos.”

Dica prática do especialista

O linguista finaliza com uma dica para evitar esse tipo de erro: “Se conseguir trocar por ‘porém’, use mas. Se a troca possível for por ‘aumentar’, então o correto é mais.”

No caso de Moraes, o “mais” usado com intenção de oposição deveria, de fato, ser “mas”. “E o impacto da confusão não se limita à gramática, expõe a urgência de se discutir o papel da linguagem no exercício do poder”, conclui.

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CARLOS ANDRÉ ADVOCACIA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA– COMUNICAÇÃO JURÍDICA E PARECERES

Advogado, linguista e referência nacional em pareceres linguísticos na área jurídica e em redação normativa e oficial, Carlos André Pereira Nunes atua há mais de duas décadas na formação de profissionais do Direito. Seus cursos de comunicação jurídica possuem mais de 5 mil alunos em todo o Brasil. É também professor de Linguagem Jurídica e nas Escolas Superiores da Magistratura e da Advocacia, além de diretor do Instituto Carlos André.

Atualmente, preside a Comissão Nacional de Direito, Linguagem e Literatura da OAB Nacional, onde lidera projetos voltados à modernização da linguagem jurídica no Brasil, e é responsável técnico pelo Manual de Redação do Tribunal de Contas do Município do Estado de Goiás e do Manual de Redação Jurídica da OAB-GO.

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