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Resolução do BC que determina que bancos compartilharão dados entre si para combater fraude tem pontos críticos

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O objetivo da regra, a ser implementada até 1º de novembro, é regulamentar o compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes entre as instituições financeiras, com o objetivo de evitar ações criminosas. Mas alguns pontos podem criar mais problemas.

 O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovaram recentemente norma que pretende reduzir a assimetria de informação no que diz respeito ao acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles para prevenção de fraudes no ambiente financeiro.

As instituições financeiras e demais empresas autorizadas a funcionar pelo BC terão de compartilhar dados e informações entre si sobre fraudes registradas no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Prevista para ser implementada até 1º de novembro de 2023, a nova resolução, de acordo com especialistas, pode gerar mais dor de cabeça se não passar por uma revisão em determinados pontos.

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Fernando Gardinali, sócio do Kehdi Vieira Advogados, lembra que em primeiro lugar, por tratar de compartilhamento de informação sigilosa (assim prevista em lei), essa regulamentação deveria ser feita por lei (talvez por alteração da própria lei de sigilo bancário – Lei Complementar 105/01).

Segundo ele, o compartilhamento dessas informações depende do prévio consentimento do cliente (art. 2º, § 3º: “As instituições de que trata o caput devem obter do cliente com quem possuam relacionamento o consentimento prévio e geral, possibilitando o registro dos dados e das informações de que trata o § 2º que digam respeito ao referido cliente”). Daí surgiria uma questão. “Como a instituição financeira deverá tratar o cliente que não der esse consentimento? Poderá considerar essa negativa como um fator de incremento de risco? Se sim, isso não violaria a LGPD (autodeterminação informacional) ou mesmo a presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal)?

Gardinali lembra que João André Calvino, chefe do departamento de regulação do BC, disse em entrevista ao jornal Valor Econômico que “se o cliente não dá a autorização, acende um alerta. A norma não especifica qual é a ação que deve ser tomada, depende dos controles internos de cada instituição”.

Esse sistema de troca de informações constituirá um gigantesco banco de dados, com informações relevantes sobre fraudes bancárias. Os dados serão oriundos dos agentes privados (instituições financeiras) e a inteligência também será feita pelos agentes privados. De acordo com Gardinali, “guardadas as devidas proporções, será um novo COAF”, pelo volume e relevância das informações. Só que, ao contrário do COAF, que faz a análise das informações (trabalho de inteligência estatal), aqui teremos a análise feita pelas próprias instituições financeiras (trabalho de inteligência privado)”.

Em relação à privatização do trabalho de inteligência, ele questiona que por um lado, pode ser positivo, por representar um incremento da análise (os agentes privados podem dispor de melhor aparato, se comparado com o público). Por outro lado, frisa que pode ser negativo, tanto para o agente privado, porque isso implica maior responsabilidade sobre o agente privado (se a instituição financeira errar na análise, talvez possa ser responsabilizada pelas consequências que essa informação financeira repercutir na atividade de investigação estatal), como para o ente público, que acaba perdendo o controle de uma tarefa fundamental da investigação (que é justamente o trabalho de inteligência)

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A resolução ainda prevê que o acesso aos dados e às informações será restrito às instituições financeiras, ao BACEN e às “demais autoridades competentes, nos termos da legislação em vigor” (art. 11). Ele questiona: “Quais são essas autoridades? Polícia, Ministério Público? Esse acesso necessita de autorização judicial?

Outro ponto crítico enfatizado por Gardinali. “Outras instituições financeiras poderão utilizar, externamente, as informações de fraudes que receberem nesse intercâmbio? Exemplificando: se a instituição A verifica que foi vítima de um ilícito praticado pela pessoa X; e se ela verifica nesse sistema que essa pessoa X é suspeita de ter praticado uma fraude na instituição B (que compartilhou essa informação no sistema); a instituição A poderá utilizar a informação que obteve no sistema em uma notícia de crime (ou, de qualquer modo, comunicar esse fato a alguma autoridade)?”.

São pontos críticos ainda não bem elucidados e que mereceriam um olhar mais atento para não gerar problemas futuros.

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Viajar para a Europa e o Reino Unido vai mudar em 2025: Saiba tudo sobre o ETIAS e o ETA

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A partir de 2025, turistas que desejam visitar países da União Europeia e do Reino Unido enfrentarão novas exigências para entrada. O Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) será obrigatório para quem quer viajar ao Espaço Schengen, enquanto o Electronic Travel Authorization (ETA) será implementado no Reino Unido.

Foto: Divulgação

Essas mudanças visam aumentar a segurança e melhorar o controle das fronteiras. A advogada especialista em imigração, Livia Suassuna, explica os principais detalhes de cada sistema. Confira:

“O ETIAS não é um visto, mas uma autorização eletrônica de viagem para países da União Europeia. Já o ETA é o equivalente britânico. Ambos os sistemas exigem que o viajante preencha um formulário online antes de embarcar, informando dados pessoais, informações de passaporte, itinerário e respondendo a questões de segurança”, explica Livia.

De acordo com a advogada, o ETIAS será necessário para viagens a turismo, negócios ou tratamento médico nos 27 países do Espaço Schengen, por até 90 dias. O processo do ETIAS será simples e custará cerca de 7 euros, com validade de até três anos ou até o vencimento do passaporte. Já o ETA, exigido pelo Reino Unido, também será digital e terá custo estimado de 10 libras, com validade ainda a ser confirmada.

Impacto nas viagens para Europa e Reino Unido Livia ressalta ainda que para os brasileiros, essas mudanças representam um novo passo no planejamento de viagens: “Embora não seja um visto, tanto o ETIAS quanto o ETA são obrigatórios. Não adianta comprar a passagem e achar que vai embarcar sem a autorização”, alerta Livia.

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“Esses sistemas foram criados para reforçar a segurança e identificar riscos antes mesmo de a pessoa deixar o seu país de origem”. A especialista destaca também que quem já tem histórico de problemas na imigração pode enfrentar dificuldades. Negativas de entrada, documentos inconsistentes ou histórico legal complicado podem levar à recusa da autorização. Por isso, é importante preencher tudo corretamente e com antecedência.

Diferenças práticas entre ETIAS e ETA

Enquanto o ETIAS cobre países da União Europeia, o ETA é específico para o Reino Unido. Isso significa que, para quem planeja visitar ambos os destinos em uma mesma viagem, será necessário obter as duas autorizações separadamente. É uma mudança que requer atenção redobrada, especialmente para agentes de turismo e viajantes frequentes.

Atenção aos prazos

Para evitar contratempos, é recomendado solicitar o ETIAS e o ETA pelo menos algumas semanas antes da viagem. Isso dá tempo para corrigir possíveis erros e evitar atrasos. E se algo der errado, é fundamental buscar orientação profissional para resolver a questão de forma ágil.

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Informação é poder

“O mais importante é que os viajantes se mantenham informados. Tanto o ETIAS quanto o ETA são etapas adicionais no planejamento da viagem, mas não precisam ser motivo de preocupação. Com organização, tudo é possível”, finaliza Livia Suassuna.

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Brenda Morais Entra em Nova Fase com Impacto e Inovação

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Brenda Morais, especialista em Arquitetura da Vida, está se reinventando com uma nova parceria ao lado do i3 maior ecossistema digital do Brasil. Formada em Arquitetura e Urbanismo, ela migrou para projetos de transformação pessoal, utilizando inteligência emocional e espiritualidade como pilares. Com formações em teologia, terapia integrativa e consultoria de imagem, Brenda promove experiências transformadoras que equilibram mente, corpo e espírito.

Em colaboração com o i3, Brenda gravou vídeos e realizou sessões de fotos, marcando uma fase de maior impacto e alcance. A parceria reforça sua missão de transformar vidas, conectando-se com um público que busca propósito e equilíbrio.

Seus temas principais incluem inteligência emocional, espiritualidade, construção de relacionamentos e liderança com propósito. Mais que palestras, Brenda oferece experiências profundas que inspiram mudanças reais.

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São Paulo ganha a maior horta urbana em vasos da cidade e alimentos orgânicos serão destinados à população

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Com o objetivo de apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade, a iniciativa oferecerá aulas de agricultura urbana

Foi inaugurada hoje a maior horta urbana em vasos de São Paulo, localizada em uma área da Câmara Municipal, no coração da capital, entre os viadutos do Chá e Jacareí, na região central. Batizada de “Horta da Cidade”, a iniciativa foi idealizada pelo vereador Xexéu Tripoli contou com o apoio do presidente da Câmara Municipal, Milton Leite, e do prefeito reeleito, Ricardo Nunes, durante a solenidade de inauguração.

A iniciativa promete produzir até 1 tonelada de alimentos orgânicos por mês, destinados a entidades que apoiam pessoas em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar. Os custos de concepção e execução da horta foram conquistados através de uma E.P (Emenda Parlamentar) assinada pelo vereador; a manutenção da horta será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho parceira do projeto.

O evento inaugural contou com a presença de autoridades, imprensa e convidados. “A participação das principais lideranças municipais reforça a relevância do projeto para a cidade, e mostra o seu potencial como um exemplo de política pública voltada à sustentabilidade, ao combate à insegurança alimentar e à promoção da inclusão social”, destaca Xexéu.

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A Horta da Cidade cultivará hortaliças convencionais, PANCs (plantas alimentícias não convencionais), plantas medicinais, aromáticas, frutas e flores. Além da produção agrícola, o espaço servirá também como um centro de aprendizado em agricultura urbana, onde serão passadas à população local conhecimento sobre práticas sustentáveis, que objetiva contribuir para o fortalecimento das relações entre os moradores e o ambiente urbano. Todo o processo de cultivo dos alimentos será orgânico, sem o uso de defensivos agrícolas.

Essa ação é um marco para São Paulo. Não apenas pela sua dimensão e impacto, mas porque transforma a cidade em um espaço mais humano, onde cultivamos não só alimentos, mas também esperança e solidariedade. É alimento para as pessoas que mais precisam”, afirma Xexéu Tripoli, idealizador do projeto.

Ele também destaca o propósito maior da iniciativa: “A Horta da Cidade não é só sobre plantar; é sobre cultivar relações saudáveis entre a população, a cidade e o amanhã”.

Com a proposta de revitalizar o espaço urbano e proporcionar acesso à alimentação saudável, a iniciativa promoveu a sustentabilidade e a inclusão social. O espaço utilizado ao lado da Câmara dos Vereadores, mostra que mais iniciativas como esta podem ser realizadas em grandes centros urbanos e que sirva de exemplo para outros estados e até países. A horta passará a integrar o programa de visita guiada que já é realizado atualmente pela Câmara, mostrando como é possível prover alimentos saudáveis nos grandes centros.

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