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Por que o INSS nega Auxílio Doença?

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Por que o INSS nega auxílio doença. Endenta o porque isso acontece e conheça as principais razões para o indeferimento. Descubra o que fazer quando isso acontecer. Leia até o final ganhe um bônus que vai te ajudar quando você precisar do INSS.

O INSS é responsável por fornecer diversos benefícios aos segurados, incluindo o auxílio-doença. Este benefício é vital para quem enfrenta problemas de saúde que impossibilitam o exercício do trabalho por um período determinado. No entanto, muitos requerentes se deparam com uma situação desagradável: a negativa do auxílio-doença.

Por que o INSS nega o auxílio-doença? Essa é uma pergunta que assombra muitos trabalhadores que veem suas expectativas frustradas após um pedido negado. Neste guia completo, exploraremos detalhadamente os principais motivos pelos quais o INSS pode negar esse benefício tão importante. Compreender esses motivos é crucial para quem está passando por esse processo e deseja recorrer de uma decisão desfavorável.

O que é o Auxílio-Doença?

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O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social a trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de realizar suas atividades profissionais em decorrência de uma doença ou acidente. Em regra ele é pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento, garantindo a subsistência do segurado e de sua família nesse momento delicado.

Para que o benefício seja concedido, o trabalhador precisa preencher requisitos determinados em lei, como por exemplo, ter contribuído por pelo menos 12 meses antes de solicitar o auxílio-doença. Entretanto, algumas doenças consideradas graves pelo INSS afastam a necessidade desse período de carência.

Requisitos do benefício:

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário preencher alguns requisitos básicos:

  • Afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos: O trabalhador deve comprovar que está temporariamente incapacitado para o trabalho e que seu afastamento excede esse período mínimo;
  • Qualidade de segurado do INSS: É preciso estar contribuindo regularmente para a Previdência Social ou ter a qualidade de segurado preservada, mesmo que não esteja trabalhando no momento.;
  • Comprovação da incapacidade: É necessário apresentar laudos e exames médicos que atestem a incapacidade temporária para o trabalho.
  • Carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciá No caso do auxílio-doença, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito.

Assim, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador seja segurado do INSS e tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses. Além disso, é preciso que ele esteja incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias seguidos.

É importante ressaltar que a incapacidade deve ser comprovada por meio de exame médico realizado por um perito do INSS. Esse exame é obrigatório e deve ser feito após o 15º dia de afastamento.

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Os segurados que não contribuíram por 12 (doze) meses, podem ter direito ao auxílio-doença em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças causadas por contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos.

É importante lembrar que, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social. Caso ele esteja sem contribuir, ele não terá direito ao benefício.

Mas afinal, por que o INSS nega o Auxílio Doença?

Motivo 1: Falta de Documentação Adequada:

Um dos principais motivos pelos quais o INSS nega o auxílio-doença é a falta de documentação correta. O processo de requerimento exige uma série de documentos médicos e administrativos que comprovem a incapacidade do requerente para o trabalho.

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Para evitar esse problema, é importante que o cidadão reúna todos os documentos necessários como: atestados médicos, exames, laudos e outros registros que detalhem sua condição de saúde para comprovar a incapacidade para o trabalho.

Motivo 2: Ausência de carência:

Outro motivo comum para a negativa do auxílio-doença é a ausência de carência. A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. Em regra, são necessários 12 meses de contribuições para ter direito ao auxílio-doença.

Muitos trabalhadores informais ou autônomos podem não ter contribuído o suficiente para atender a essa exigência. Nesses casos, é importante buscar orientação com advogado especialista em direito previdenciário sobre como regularizar a situação junto ao INSS ou explorar outras opções de benefícios.

Motivo 3: Avaliação Médica Contraditória (Não constatação da incapacidade):

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A avaliação médica é fundamental no processo de obtenção do auxílio-doença. O INSS realiza perícias médicas para determinar a gravidade da condição de saúde do requerente e sua incapacidade para o trabalho.

No entanto, grande maioria dos casos, a avaliação médica pode ser equivocada. Isso acontece porque o médico perito do INSS chega a uma conclusão diferente daquela do médico particular do segurado. É importante entender que a decisão do médico perito é a que prevalece para o INSS. Contudo, devemos informar que existem várias formas de reverter a decisão do médico do INSS, o que falaremos mais abaixo.

Motivo 4: Falta de atualização:

A falta de atualização dos dados no INSS pode ser outro motivo para a negativa do auxílio-doença. Por isso, importante manter todos os seus dados cadastrais atualizados, pois qualquer inconsistência ou informação desatualizada pode resultar na recusa do benefício.

Para evitar esse problema, acesse o MEU INSS e certifique-se de que todas as informações fornecidas ao INSS estejam corretas e atualizadas, incluindo endereço, telefone, informações de contato e também as informações do extrato do CNIS (extrato das contribuições/extrato previdenciário).

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Motivo 5: Não cumprimento de exigências:

O INSS pode negar o auxílio-doença se o segurado não cumprir certas exigências do processo de solicitação. Isso pode incluir, por exemplo, não comparecer à perícia médica agendada ou não fornecer documentos adicionais solicitados pelo INSS.

É importante estar atento às comunicações do INSS, que ocorrem via correspondência ou através do aplicativo do MEU INSS e cumprir todas as exigências dentro dos prazos estabelecidos. O não cumprimento dessas exigências pode resultar na negativa do benefício.

Motivo 6: Benefício Previdenciário:

O INSS pode negar o auxílio-doença é se o requerente já estiver recebendo outro benefício previdenciário, como aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade.

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Nesses casos, o solicitando não pode acumular mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo, salvo o recebimento de auxílio-acidente em razão de outra incapacidade.

Assim, auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio-acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, para as demais hipóteses não existe impedimento podendo cumular.

Documentos:

A seguir, está uma lista de documentos para comprovar a incapacidade:

  • Laudos médicos: laudos médicos detalhados que descrevam a condição médica, diagnóstico, histórico da doença e a gravidade dos sintomas do(a) segurado(a).
  • Exames médicos: Anexe resultados de exames, como radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, exames de imagem em geral e demais exames importantes que comprovem as doenças e a incapacidade.
  • Relatórios de tratamento: Relatórios médicos que demonstram os tratamentos médicos e fisioterapêuticos que o(a) segurado(a) realizou ou realiza, incluindo medicações prescritas, terapias realizadas e suas respostas aos tratamentos.
  • Histórico de consultas médicas: Histórico detalhado das consultas médicas relacionadas à doença degenerativa, incluindo datas, nomes dos médicos e especialidades, e uma descrição dos procedimentos e orientações recebidos.
  • Relatos de dificuldades/limitações: Na hora da perícia descreva para o perito as dificuldades diárias que você enfrenta em decorrência da incapacidade, como limitações de mobilidade, dores intensas, incapacidade de realizar atividades rotineiras e impactos na qualidade de vida.
  • Registros de afastamento do trabalho: Caso tenha se afastado do trabalho em razão da incapacidade, apresente os registros de afastamento fornecidos pela empresa ou pelo próprio INSS.

OBSERVAÇÃO: A lista de documentos é apenas uma orientação geral e os documentos necessários podem variar de acordo com cada caso específico. É sempre recomendável buscar orientação jurídica de um advogado especialista em INSS para garantir que você esteja apresentando a documentação correta e suficiente para comprovar a incapacidade.

O que fazer se o benefício for negado?

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Caso o INSS negue o seu pedido, o segurado pode recorrer da decisão e entrar com um pedido de reconsideração ou mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

O trabalhador também pode recorrer da decisão na justiça. Para isso, é importante contratar um advogado especializado em direito previdenciário, que irá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para comprovar a sua incapacidade de trabalhar e entrar com recurso caso o benefício seja negado.

Como um advogado pode ajudar?

Em situações em que o pedido é negado no INSS ou há dificuldades no processo de solicitação, é recomendável buscar o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional pode auxiliar na reunião dos documentos necessários, apresentação de recursos administrativos e até mesmo na entrada de ações judiciais para garantir os direitos do segurado.

Um advogado previdenciário possui conhecimento das leis e regulamentos previdenciários, além de experiência com o INSS. Eles podem orientar sobre quais documentos são necessários, como reunir as provas adequadas e como apresentar o caso de forma mais convincente.

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Um advogado previdenciário pode ajudá-lo em diversas etapas do processo, desde a preparação da documentação até o acompanhamento da perícia médica. Eles podem orientá-lo sobre quais documentos são necessários, como reunir as provas adequadas e como apresentar o seu caso de forma mais convincente.

A atuação de um advogado previdenciário pode ser importante, especialmente nos casos de quais as doenças da coluna aposenta por invalidez. Eles estão familiarizados com as regras e normas do INSS, incluindo como proceder administrativamente e também judicialmente para trazer a melhor solução.

Assim, contar com a assessoria de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença no processo de obtenção de aposentadoria por invalidez. Eles têm o conhecimento jurídico e a experiência necessária para lidar com as questões relacionadas ao INSS, garantindo que você receba o valor adequado do benefício e tenha seus direitos protegidos.

Como solicitar o auxílio-doença?

Neste conteúdo “Por que o INSS nega auxílio doença?” vamos ensinar rapidamente como solicitar o auxílio. Para isso, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS. O agendamento pode ser feito pela internet, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social. O agendamento pode ser realizado pelo próprio segurado ou por um representante legal. É importante lembrar que o agendamento só pode ser feito após o 16º dia de afastamento do trabalho.

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É necessário apresentar alguns documentos no dia da perícia, como:

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.

No dia da perícia, o trabalhador deve levar todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade de trabalhar. É importante lembrar que o trabalhador deve estar acompanhado de um atestado médico, seja ele particular ou do SUS, que o acompanhe durante o processo de solicitação.

No dia da perícia, o segurado deve levar todos os documentos necessários, como atestados médicos e exames, que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.

Caso o benefício seja concedido, o segurado receberá o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento. Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente da decisão no prazo de 30 (trinta) dias.

Conclusão: Por que o INSS nega Auxílio Doença?

A negação do auxílio-doença pelo INSS pode ser frustrante, mas compreender os motivos pelos quais isso pode ocorrer é o primeiro passo para buscar uma solução e evitar que o indeferimento aconteça. A falta de documentação adequada, a falta do período de carência, falta da comprovação da incapacidade para o trabalho, falta de atualização de dados, não cumprimento de exigências e outros fatores podem levar à negativa do benefício.

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Como você pode ler nesse conteúdo “Por que o INSS nega Auxílio Doença” existem vários motivos de indeferimento que podem ser evitados pelo segurado, dos quais: a falta da atualização de dados, o não cumprimento das exigências, a falta de documentação adequada.

É fundamental que os segurados estejam atentos a esses fatores e busquem orientação especializada quando enfrentarem a negativa do auxílio-doença pelo INSS. Com a assistência adequada, é possível recorrer da decisão, seja no próprio INSS ou judicialmente, para obter o benefício tão necessário e cuidar condições de saúde que impedem o trabalho.

Cada caso é um caso, único e especial, portanto, buscar ajuda de profissional de direito especialista em previdenciário é essencial para entender e buscar os direitos previdenciários adequados. O auxílio-doença é um direito de quem enfrenta problemas de saúde que afetam temporariamente a capacidade de trabalhar. Entender os motivos das negativas é o primeiro passo para superar esses desafios e reverter a decisão errada do INSS.

Saiba mais: https://andrebeschizza.com.br/por-que-o-inss-nega-auxilio-doenca/

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Nova regra para moradias sociais em SP e uso indevido de imóveis não residenciais acendem alerta regulatório no mercado imobiliário

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Decisão da Prefeitura de São Paulo sobre limites de aluguel para imóveis HIS e HMP, e confusão no uso de unidades NR, expõem risco jurídico e desinformação entre investidores

A recente decisão da Prefeitura de São Paulo, publicada em 28 de maio de 2025, que limita o valor do aluguel de unidades classificadas como Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) a até 30% da renda familiar do locatário, gerou impacto direto entre investidores e profissionais do setor imobiliário. A medida, que visa garantir o cumprimento da função social da moradia e coibir irregularidades, reacendeu o debate sobre segurança jurídica e riscos regulatórios em diferentes segmentos do mercado.

A nova regulamentação determina que:

  • HIS-1 é destinado a famílias com renda de até R$ 4.554,00 mensais;
  • HIS-2, até R$ 9.108,00;
  • HMP, até R$ 15.180,00;
    e veda a locação por curta temporada, como via Airbnb ou Booking. O valor máximo de venda dessas unidades também foi fixado, variando entre R$ 266 mil e R$ 518 mil, conforme a faixa de renda. Além disso, o locador e o incorporador passam a ser corresponsáveis por eventuais irregularidades no uso do imóvel.

“Tenho conhecidos que compraram mais de um apartamento com esse foco através de outros corretores e imobiliárias e agora estão enfrentando dificuldades. Um deles já me procurou tentando vender, depois que descobriu que não se enquadra nos critérios da nova regra e que não conseguirá alugar como havia planejado”, relata Thiago Godoy, fundador da Legacy Consultoria e Investimentos, empresa especializada em ativos de luxo.

Segundo o especialista, o cenário evidencia uma questão negligenciada por muitos compradores: o risco regulatório. “Muita gente comprou apenas olhando o preço por metro quadrado, que nesses empreendimentos é mais acessível, chegando a R$ 15 mil em bairros como Vila Nova Conceição, enquanto estúdios convencionais na mesma região custam até R$ 40 mil o metro quadrado. Mas ignoraram a finalidade específica dessas unidades e as consequências legais do uso indevido.”

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Além dos imóveis HIS e HMP, há também um aumento nas dúvidas em relação às Unidades Não Residenciais (NR). Diferentemente dos imóveis populares, essas unidades são destinadas exclusivamente a atividades comerciais, profissionais ou de hospedagem temporária — como consultórios, escritórios, lojas ou aluguel por temporada. Apesar disso, muitas pessoas têm adquirido studios classificados como NR com a intenção de residir de forma permanente, o que infringe as diretrizes urbanísticas de São Paulo.

“Essa confusão é cada vez mais comum. Nem todo estúdio é NR, mas muitos foram vendidos como se fossem oportunidades de moradia ou investimento sem riscos. O problema é que essas unidades têm limitações claras de uso — e quem usa como residência permanente ou aluga por longos períodos pode ser notificado, multado e até enfrentar ações judiciais”, alerta  Thiago Godoy.

No segmento de luxo, o especialista observa que esse tipo de instabilidade regulatória é fator decisivo na hora da compra. “Meus clientes buscam, além de localização privilegiada e acabamento de alto padrão, estabilidade jurídica. Por isso, imóveis em regiões como Jardins, Itaim Bibi, Vila Nova Conceição e condomínios no litoral continuam valorizados: ali, as regras são claras, e o risco de surpresa regulatória é muito menor.”

Para ele, a recente movimentação da Prefeitura é um alerta valioso para todo o mercado: “A função social da moradia deve ser respeitada, e isso é legítimo. Mas também é necessário que o investidor — seja do mercado popular ou de alto padrão — compreenda o arcabouço regulatório antes de tomar uma decisão. Segurança jurídica não é um detalhe: é o que sustenta a confiança no setor.”

O mercado agora acompanha de perto os efeitos da nova norma e a intensificação da fiscalização sobre o uso indevido das unidades. A expectativa é de que, diante da polêmica, surjam mais ações de esclarecimento e um debate mais profundo sobre como equilibrar políticas públicas de habitação com um ambiente de investimentos estável e seguro.

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“Não basta olhar para os números. É preciso considerar o contexto social, político e regulatório de cada investimento. No fim, segurança jurídica é o que sustenta o valor de longo prazo no setor.”

Sobre a Legacy

A Legacy Consultoria e Investimentos é especializada em imóveis de luxo e ativos de alto padrão, sob liderança de Thiago Godoy. Reconhecida pela excelência, inovação e visão estratégica, a empresa oferece imóveis, embarcações e automóveis exclusivos para um público altamente exigente.

📲 Instagram: @thiagogodoy_legacy

📞 Contato: (11) 98182-8182

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Infância é prioridade nas ações ESG do setor corporativo, revela levantamento da Fundação Abrinq

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Pesquisa inédita com mais de 160 empresas revela que 89% delas investem em ações sociais, motivadas sobretudo por propósito e valorização da imagem institucional.

A pesquisa “Agenda ESG e o Impacto Social das Empresas”, da Fundação Abrinq, revela como as empresas brasileiras têm incorporado práticas ESG às suas estratégias e decisões. O levantamento indica que 90,1% das empresas conhecem o conceito de ESG e 89% já desenvolvem ações sociais dentro dessa agenda, evidenciando um cenário positivo e em expansão para a responsabilidade social corporativa no país.

Além disso, o ESG também fortalece a reputação corporativa: apesar de 43,2% ainda não conhecerem o conceito de marketing relacionado à causa, 95,7% das empresas reconhecem que ações sociais fortalecem sua imagem institucional. O engajamento é motivado principalmente pelo desejo de contribuir com a sociedade (88,5%) e por acreditar na causa (80,8%). A dedução de imposto de renda aparece como motivação principal para apenas 5,1% dos respondentes.

A Fundação Abrinq, há 35 anos, atua na promoção dos direitos de crianças e adolescentes no país. Por meio do programa Empresa Amiga da Criança, a organização mobiliza o setor empresarial e concede um selo de reconhecimento às companhias que investem de forma consistente em ações sociais, especialmente voltadas à infância.

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“A pesquisa evidencia que as empresas já entenderam que lucro e impacto social podem andar juntos”, afirma Victor Graça, superintendente da Fundação Abrinq. “Cada vez mais, vemos companhias que integram o ESG como parte de sua estratégia de negócios e que percebem como essas ações contribuem não apenas para a sociedade, mas também para a reputação e o posicionamento de suas marcas”.

Perfil das empresas participantes reforça capilaridade do ESG

A pesquisa contou com a participação de empresas de diferentes portes e segmentos, com destaque para o setor industrial (32,7%), seguido por comércio (16,7%), atividades profissionais, científicas e técnicas (16%) e informação e comunicação (6,2%). A variedade de setores reforça a capilaridade do debate sobre ESG e investimento social no universo corporativo.

Todas as empresas ouvidas afirmaram conhecer o conceito de ação social. A maioria (76,5%) apoia organizações da sociedade civil, enquanto 19,8% desenvolvem seus próprios projetos sociais. Apenas 3,7% não realizam ações do tipo, e todas essas indicaram falta de recursos como o principal obstáculo.

O público mais beneficiado pelas ações das empresas é crianças e adolescentes (90,4%), seguido por jovens (54,5%), famílias e comunidades (50,6%), idosos (42,3%) e mulheres (37,2%). Os temas mais apoiados pelas empresas são Educação (71,2%), Meio Ambiente (55,8%) e Saúde (49,4%). Outros temas com destaque incluem situações emergenciais, pessoas com deficiência, diversidade e empoderamento feminino. As empresas podem ter ações que envolvem mais de um público ou tema.
A forma de apoio mais comum continua sendo a doação financeira direta (89,5%), seguida por doações de alimentos, roupas e outros itens (50%), produtos próprios (26,6%) e ações de voluntariado (19,4%).

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O levantamento também evidenciou que 67,9% das ações sociais das empresas se concentram na região Sudeste, seguida pelo Sul (30,8%). O Norte (8,3%), Nordeste (17,9%) e Centro-Oeste (14,7%) registram os menores índices, refletindo desigualdades históricas no acesso ao investimento social privado.

Em termos de organização, 58% das empresas elaboram um planejamento anual para suas ações sociais, mas apenas 8,3% utilizam editais como instrumento de seleção, uma prática que poderia garantir maior diversidade e impacto nos projetos apoiados.

A pesquisa revelou ainda que 96,9% das empresas confiam nas organizações da sociedade civil, e 98,1% acreditam ter um papel ativo na transformação social. Mais da metade (53,1%) conhece os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), e entre essas, 77,9% os consideram ao planejar suas ações sociais.

Sobre a pesquisa

A pesquisa foi realizada pela Fundação Abrinq entre agosto e novembro de 2024, com empresas de diferentes portes e setores. O levantamento foi composto por 27 perguntas, majoritariamente de múltipla escolha, abordando temas como ESG, investimento social, leis de incentivo fiscal, marketing relacionado à causa e planejamento estratégico. O estudo na integra está disponível no site da Fundação Abrinq.

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Close Fans lança campanha de dia dos namorados com collab de humor e sensualidade

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Nova campanha celebra o match perfeito entre criadoras e a plataforma com ações promocionais, interativas e muito engajamento

Depois do sucesso nas campanhas da Black Friday e do Carnaval, a plataforma Close Fans se prepara para mais uma ação de impacto: o especial de Dia dos Namorados, que promete unir paquera, criatividade e sensualidade em uma campanha leve, divertida e cheia de conexões reais.

A ideia central é brincar com o conceito de “dar match com o Close” — voltado para quem já vinha “paquerando” a plataforma e agora decidiu assumir um “relacionamento sério” com ela. Criadoras interessadas poderão se cadastrar para participar da campanha e ganhar destaque com cupons promocionais, aproveitando a visibilidade gerada pelas ações.

Entre os nomes que já brilham na plataforma estão criadoras como Martina, Brenda, Ester Muniz, Julsynha e Andry — todas com alto engajamento e presença digital expressiva, mostrando a força e a diversidade do elenco Close.

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A campanha será ativada nas redes sociais, na plataforma oficial e em ações colaborativas com influenciadores, misturando sensualidade, bom humor e o DNA ousado da marca.

A campanha ainda conta com uma novidade: o humorista Caio Morelli anunciou sua chegada ao Close Fans durante o período especial dos namorados. Conhecido por vídeos virais e performances inusitadas nas redes sociais, Caio vai marcar presença em shows usando a camiseta da plataforma e fará colaborações com criadoras dentro do quadro “Faça sua melhor cantada”, mostrando que o Close também é um espaço fértil para criadores de todos os nichos.

https://close.fans

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