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Por que o INSS nega Auxílio Doença?
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2 anos agoon
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lucamor
Por que o INSS nega auxílio doença. Endenta o porque isso acontece e conheça as principais razões para o indeferimento. Descubra o que fazer quando isso acontecer. Leia até o final ganhe um bônus que vai te ajudar quando você precisar do INSS.
O INSS é responsável por fornecer diversos benefícios aos segurados, incluindo o auxílio-doença. Este benefício é vital para quem enfrenta problemas de saúde que impossibilitam o exercício do trabalho por um período determinado. No entanto, muitos requerentes se deparam com uma situação desagradável: a negativa do auxílio-doença.
Por que o INSS nega o auxílio-doença? Essa é uma pergunta que assombra muitos trabalhadores que veem suas expectativas frustradas após um pedido negado. Neste guia completo, exploraremos detalhadamente os principais motivos pelos quais o INSS pode negar esse benefício tão importante. Compreender esses motivos é crucial para quem está passando por esse processo e deseja recorrer de uma decisão desfavorável.
O que é o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social a trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de realizar suas atividades profissionais em decorrência de uma doença ou acidente. Em regra ele é pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento, garantindo a subsistência do segurado e de sua família nesse momento delicado.
Para que o benefício seja concedido, o trabalhador precisa preencher requisitos determinados em lei, como por exemplo, ter contribuído por pelo menos 12 meses antes de solicitar o auxílio-doença. Entretanto, algumas doenças consideradas graves pelo INSS afastam a necessidade desse período de carência.
Requisitos do benefício:
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário preencher alguns requisitos básicos:
- Afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos: O trabalhador deve comprovar que está temporariamente incapacitado para o trabalho e que seu afastamento excede esse período mínimo;
- Qualidade de segurado do INSS: É preciso estar contribuindo regularmente para a Previdência Social ou ter a qualidade de segurado preservada, mesmo que não esteja trabalhando no momento.;
- Comprovação da incapacidade: É necessário apresentar laudos e exames médicos que atestem a incapacidade temporária para o trabalho.
- Carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciá No caso do auxílio-doença, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito.
Assim, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador seja segurado do INSS e tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses. Além disso, é preciso que ele esteja incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias seguidos.
É importante ressaltar que a incapacidade deve ser comprovada por meio de exame médico realizado por um perito do INSS. Esse exame é obrigatório e deve ser feito após o 15º dia de afastamento.
Os segurados que não contribuíram por 12 (doze) meses, podem ter direito ao auxílio-doença em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças causadas por contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos.
É importante lembrar que, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social. Caso ele esteja sem contribuir, ele não terá direito ao benefício.
Mas afinal, por que o INSS nega o Auxílio Doença?
Motivo 1: Falta de Documentação Adequada:
Um dos principais motivos pelos quais o INSS nega o auxílio-doença é a falta de documentação correta. O processo de requerimento exige uma série de documentos médicos e administrativos que comprovem a incapacidade do requerente para o trabalho.
Para evitar esse problema, é importante que o cidadão reúna todos os documentos necessários como: atestados médicos, exames, laudos e outros registros que detalhem sua condição de saúde para comprovar a incapacidade para o trabalho.
Motivo 2: Ausência de carência:
Outro motivo comum para a negativa do auxílio-doença é a ausência de carência. A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. Em regra, são necessários 12 meses de contribuições para ter direito ao auxílio-doença.
Muitos trabalhadores informais ou autônomos podem não ter contribuído o suficiente para atender a essa exigência. Nesses casos, é importante buscar orientação com advogado especialista em direito previdenciário sobre como regularizar a situação junto ao INSS ou explorar outras opções de benefícios.
Motivo 3: Avaliação Médica Contraditória (Não constatação da incapacidade):
A avaliação médica é fundamental no processo de obtenção do auxílio-doença. O INSS realiza perícias médicas para determinar a gravidade da condição de saúde do requerente e sua incapacidade para o trabalho.
No entanto, grande maioria dos casos, a avaliação médica pode ser equivocada. Isso acontece porque o médico perito do INSS chega a uma conclusão diferente daquela do médico particular do segurado. É importante entender que a decisão do médico perito é a que prevalece para o INSS. Contudo, devemos informar que existem várias formas de reverter a decisão do médico do INSS, o que falaremos mais abaixo.
Motivo 4: Falta de atualização:
A falta de atualização dos dados no INSS pode ser outro motivo para a negativa do auxílio-doença. Por isso, importante manter todos os seus dados cadastrais atualizados, pois qualquer inconsistência ou informação desatualizada pode resultar na recusa do benefício.
Para evitar esse problema, acesse o MEU INSS e certifique-se de que todas as informações fornecidas ao INSS estejam corretas e atualizadas, incluindo endereço, telefone, informações de contato e também as informações do extrato do CNIS (extrato das contribuições/extrato previdenciário).
Motivo 5: Não cumprimento de exigências:
O INSS pode negar o auxílio-doença se o segurado não cumprir certas exigências do processo de solicitação. Isso pode incluir, por exemplo, não comparecer à perícia médica agendada ou não fornecer documentos adicionais solicitados pelo INSS.
É importante estar atento às comunicações do INSS, que ocorrem via correspondência ou através do aplicativo do MEU INSS e cumprir todas as exigências dentro dos prazos estabelecidos. O não cumprimento dessas exigências pode resultar na negativa do benefício.
Motivo 6: Benefício Previdenciário:
O INSS pode negar o auxílio-doença é se o requerente já estiver recebendo outro benefício previdenciário, como aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade.
Nesses casos, o solicitando não pode acumular mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo, salvo o recebimento de auxílio-acidente em razão de outra incapacidade.
Assim, auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio-acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, para as demais hipóteses não existe impedimento podendo cumular.
Documentos:
A seguir, está uma lista de documentos para comprovar a incapacidade:
- Laudos médicos: laudos médicos detalhados que descrevam a condição médica, diagnóstico, histórico da doença e a gravidade dos sintomas do(a) segurado(a).
- Exames médicos: Anexe resultados de exames, como radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, exames de imagem em geral e demais exames importantes que comprovem as doenças e a incapacidade.
- Relatórios de tratamento: Relatórios médicos que demonstram os tratamentos médicos e fisioterapêuticos que o(a) segurado(a) realizou ou realiza, incluindo medicações prescritas, terapias realizadas e suas respostas aos tratamentos.
- Histórico de consultas médicas: Histórico detalhado das consultas médicas relacionadas à doença degenerativa, incluindo datas, nomes dos médicos e especialidades, e uma descrição dos procedimentos e orientações recebidos.
- Relatos de dificuldades/limitações: Na hora da perícia descreva para o perito as dificuldades diárias que você enfrenta em decorrência da incapacidade, como limitações de mobilidade, dores intensas, incapacidade de realizar atividades rotineiras e impactos na qualidade de vida.
- Registros de afastamento do trabalho: Caso tenha se afastado do trabalho em razão da incapacidade, apresente os registros de afastamento fornecidos pela empresa ou pelo próprio INSS.
OBSERVAÇÃO: A lista de documentos é apenas uma orientação geral e os documentos necessários podem variar de acordo com cada caso específico. É sempre recomendável buscar orientação jurídica de um advogado especialista em INSS para garantir que você esteja apresentando a documentação correta e suficiente para comprovar a incapacidade.
O que fazer se o benefício for negado?
Caso o INSS negue o seu pedido, o segurado pode recorrer da decisão e entrar com um pedido de reconsideração ou mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
O trabalhador também pode recorrer da decisão na justiça. Para isso, é importante contratar um advogado especializado em direito previdenciário, que irá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para comprovar a sua incapacidade de trabalhar e entrar com recurso caso o benefício seja negado.
Como um advogado pode ajudar?
Em situações em que o pedido é negado no INSS ou há dificuldades no processo de solicitação, é recomendável buscar o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional pode auxiliar na reunião dos documentos necessários, apresentação de recursos administrativos e até mesmo na entrada de ações judiciais para garantir os direitos do segurado.
Um advogado previdenciário possui conhecimento das leis e regulamentos previdenciários, além de experiência com o INSS. Eles podem orientar sobre quais documentos são necessários, como reunir as provas adequadas e como apresentar o caso de forma mais convincente.
Um advogado previdenciário pode ajudá-lo em diversas etapas do processo, desde a preparação da documentação até o acompanhamento da perícia médica. Eles podem orientá-lo sobre quais documentos são necessários, como reunir as provas adequadas e como apresentar o seu caso de forma mais convincente.
A atuação de um advogado previdenciário pode ser importante, especialmente nos casos de quais as doenças da coluna aposenta por invalidez. Eles estão familiarizados com as regras e normas do INSS, incluindo como proceder administrativamente e também judicialmente para trazer a melhor solução.
Assim, contar com a assessoria de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença no processo de obtenção de aposentadoria por invalidez. Eles têm o conhecimento jurídico e a experiência necessária para lidar com as questões relacionadas ao INSS, garantindo que você receba o valor adequado do benefício e tenha seus direitos protegidos.
Como solicitar o auxílio-doença?
Neste conteúdo “Por que o INSS nega auxílio doença?” vamos ensinar rapidamente como solicitar o auxílio. Para isso, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS. O agendamento pode ser feito pela internet, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social. O agendamento pode ser realizado pelo próprio segurado ou por um representante legal. É importante lembrar que o agendamento só pode ser feito após o 16º dia de afastamento do trabalho.
É necessário apresentar alguns documentos no dia da perícia, como:
- Documento de identificação com foto;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência;
- Exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
No dia da perícia, o trabalhador deve levar todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade de trabalhar. É importante lembrar que o trabalhador deve estar acompanhado de um atestado médico, seja ele particular ou do SUS, que o acompanhe durante o processo de solicitação.
No dia da perícia, o segurado deve levar todos os documentos necessários, como atestados médicos e exames, que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.
Caso o benefício seja concedido, o segurado receberá o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento. Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente da decisão no prazo de 30 (trinta) dias.
Conclusão: Por que o INSS nega Auxílio Doença?
A negação do auxílio-doença pelo INSS pode ser frustrante, mas compreender os motivos pelos quais isso pode ocorrer é o primeiro passo para buscar uma solução e evitar que o indeferimento aconteça. A falta de documentação adequada, a falta do período de carência, falta da comprovação da incapacidade para o trabalho, falta de atualização de dados, não cumprimento de exigências e outros fatores podem levar à negativa do benefício.
Como você pode ler nesse conteúdo “Por que o INSS nega Auxílio Doença” existem vários motivos de indeferimento que podem ser evitados pelo segurado, dos quais: a falta da atualização de dados, o não cumprimento das exigências, a falta de documentação adequada.
É fundamental que os segurados estejam atentos a esses fatores e busquem orientação especializada quando enfrentarem a negativa do auxílio-doença pelo INSS. Com a assistência adequada, é possível recorrer da decisão, seja no próprio INSS ou judicialmente, para obter o benefício tão necessário e cuidar condições de saúde que impedem o trabalho.
Cada caso é um caso, único e especial, portanto, buscar ajuda de profissional de direito especialista em previdenciário é essencial para entender e buscar os direitos previdenciários adequados. O auxílio-doença é um direito de quem enfrenta problemas de saúde que afetam temporariamente a capacidade de trabalhar. Entender os motivos das negativas é o primeiro passo para superar esses desafios e reverter a decisão errada do INSS.
Saiba mais: https://andrebeschizza.com.br/por-que-o-inss-nega-auxilio-doenca/
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Reforma Tributária e Incentivos Fiscais – Pontos de Atenção e Mitigação
Published
1 dia agoon
30 de maio de 2025By
lucamor
Por Caio Cesar Braga Ruotolo (*)
A reforma da tributação sobre o consumo representa a mudança mais significativa no sistema tributário nacional nos últimos 60 anos (desde a criação do ICM), e tem como principais eixos um “IVA dual”, com legislação única, base ampla (expandida), neutralidade, não cumulatividade plena, cobrança separada e no destino e alíquota única para todos os bens e serviços, com poucas exceções.
Não obstante os excelentes atributos da reforma, certamente trará, também, impactos substanciais nos chamados benefícios fiscais concedidos a empresas e setores estratégicos pelos entes federados. Neste cenário, a reestruturação do modelo tributário exige um olhar atento sobre os incentivos vigentes, suas possíveis alterações e/ou encerramentos, e as estratégias para mitigar eventuais perdas, caso ocorram.
Os benefícios fiscais, como isenções, reduções de base de cálculo e alíquotas e regimes especiais, tiveram papel importante na competitividade das empresas e na atração de investimentos, mas ao mesmo tempo criaram a chamada “guerra fiscal” que trouxe mais problemas do que soluções no decorrer dos anos. Com a reforma tributária do consumo, muitas dessas supostas vantagens serão revistas ou até extintas, já que o novo modelo tende, a uma, simplificar e padronizar a tributação sobre o consumo, e, a duas, a existência de incentivos é paradoxal num novo sistema de não cumulatividade plena com cobrança no destino. Aliás, regimes diferenciados, como o Simples Nacional e incentivos regionais, passarão a ser reavaliados à luz de uma nova lógica tributária.
Por isso, considerando a expressa previsão do fim dos incentivos a partir de 2033, pode-se pensar num cenário de possíveis impactos que incluem: i) a revisão e eliminação de benefícios, pois com a unificação da tributação sobre bens e serviços (ainda que sob a modalidade de “IVA-dual”), a grande maioria dos incentivos não terão mais razão de existir; ii) mudança nos cálculos tributários, pois as alterações podem gerar aumento na carga tributária para alguns setores, como de serviços que terão pouca possibilidade de creditamento das etapas anteriores, porém, poderão se beneficiar da simplificação das obrigações acessórias que virá com a implantação total do IBS e CBS; iii) reavaliação da precificação e das margens de lucro, eis que as empresas precisarão recalcular custos operacionais e estratégias de precificação sob a nova sistemática de tributação.
Para que empresas possam se adaptar à reforma tributária sem comprometer sua operação, alguns pontos precisam de atenção especial, tais como mapeamento de benefícios existentes, identificando quais incentivos atualmente utilizados serão extintos e, dentre eles, quais possuem maior relevância na composição de custos e precificação. Além disso, é importante a análise de impacto na cadeia de suprimentos, já que a nova tributação poderá modificar preços de fornecedores e insumos, exigindo ajustes nos contratos comerciais e nos cálculos financeiros, considerando, desde já, avaliar a necessidade de inserção de cláusulas relacionadas com esses novos modelos de tributação, especialmente para contratos de longo prazo.
Com um modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), as regras de compensação tributária e aproveitamento de créditos sofrerão transformações importantes, onde o crédito passará a ser financeiro. E não podemos deixar de mencionar a governança e o compliance, pois as mudanças exigirão reestruturação na forma como as empresas gerenciam suas obrigações fiscais e relatórios contábeis.
Para minimizar eventuais impactos negativos da reforma tributária nos benefícios fiscais, empresas podem adotar, desde já, algumas estratégias práticas, tais como: i) simulações fiscais e planejamento antecipado, avaliando diferentes cenários tributários e projetando impactos financeiros antes que as mudanças entrem em vigor; ii) reestruturação de operações, revisando processos internos para otimizar a carga tributária dentro do novo sistema e garantir conformidade regulatória; iii) negociação de incentivos alternativos, pois, diante da neutralidade tributária, a regra agora será a busca por incentivos orçamentários junto aos entes federados para manter a competitividade, e iv) investimento em tecnologia tributária, com aquisição de ferramentas de automação fiscal e inteligência artificial que poderão ajudar no gerenciamento de compliance e na adaptação às novas normas.
A reforma tributária exige adaptação rápida. Empresas que investirem em planejamento e alternativas para manter sua competitividade estarão mais preparadas para o novo sistema tributário brasileiro.
*Caio Cesar Braga Ruotolo é advogado tributarista. Sócio do escritório Silveira Law Advogados
Negócios
Avanço dos biocombustíveis impulsiona setor de análise da qualidade de produtos com crescimento médio de 61% ao ano
Published
2 dias agoon
30 de maio de 2025By
lucamor
Mercado segue avançando com aproveitamento de oportunidades criadas por novas regulações e à busca por soluções mais sustentáveis para o planeta
O mercado de Instrumentação Analítica, que envolve aparelhos destinados a medição da qualidade de produtos de diversos setores, tem registrado forte crescimento impulsionado pelo avanço do setor de biocombustíveis, que atingiu marcos históricos recentes. Em 2023, a produção combinada de etanol e biodiesel alcançou a marca recorde de quase 43 bilhões de litros, conforme reportado pelo Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis de 2024. Os dados de 2024 ainda não estão disponíveis, mas a perspectiva é de continuidade da expansão. As projeções indicam que a oferta de etanol no Brasil, considerando a cana-de-açúcar (primeira e segunda geração) e o milho, pode chegar a 48 bilhões de litros até 2034, o que representa um crescimento de 3,8% a.a., em relação ao ano de 2022, segundo o Plano Decenal de Expansão de Energia 2034 (PDE 2034), elaborado pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
Esse crescimento robusto reflete a diversificação das fontes de energia renováveis no país e fortalece a posição do Brasil como líder global na produção e uso de biocombustíveis. Com um papel crucial no controle de qualidade e pesquisa associados aos biocombustíveis, a instrumentação analítica vem ganhando espaço no segmento. Para se ter uma ideia, a Pensalab, líder no mercado de equipamentos analíticos para Óleo & Gás no Brasil, acaba de anunciar um crescimento médio de 61% ao ano, considerando apenas as transações relacionadas a clientes no segmento de biocombustíveis entre os anos de 2020 e 2024.
Segundo Eduardo Barbosa, Gerente de Aplicação e Produto da companhia, o aquecimento dos negócios nesta indústria se deve à necessidade de os biocombustíveis comprovarem a conformidade com as características de qualidade idênticas aos seus equivalentes derivados de petróleo. “Isso obriga aos produtores e aos demais participantes da cadeia de suprimento de biocombustíveis a monitorarem constante e atentamente a qualidade destes produtos”, explica.
Para ele, a outra razão é a efervescência da atividade de Pesquisa & Desenvolvimento. De acordo com o executivo, a investigação de novas fontes, rotas de síntese e condições de processo para a produção de biocombustíveis demanda por equipamentos de instrumentação analítica desde os mais simples, como os encontrados em laboratórios de controle de qualidade de combustíveis, até os mais elaborados e complexos.
“Esses dois fatores têm alavancado significativamente a procura por nossos serviços, e a tendência é de que o ritmo fique ainda mais intenso neste e nos próximos anos. Como nosso portfólio é bastante completo para a análise de combustíveis, com parceiros estratégicos e tradicionais, temos fornecido equipamentos para praticamente todos os clientes envolvidos com o segmento de biocombustíveis no Brasil, desde empresas multinacionais, locais, instituições de pesquisa, laboratórios de inspeção e órgãos reguladores”, diz.
Um dos fortes indícios apontados como avalizadores da probabilidade de crescimento dos biocombustíveis está relacionado ao aumento da proporção de etanol na gasolina recentemente anunciada pelo Governo. Estimativas de especialistas calculam que a elevação de 27% para 30% da presença do biocombustível na gasolina teria o potencial de provocar um incremento de até 16% na procura por este recurso sustentável. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) indica que a produção nacional de etanol, que hoje está em torno de 12,7 milhões de metros cúbicos, poderá chegar a 14,76 milhões de metros cúbicos até 2026.
“As mudanças nas regulamentações mexem significativamente com o mercado, pois levam a mudanças importantes na forma como os clientes realizam as análises. Se a mudança na regulamentação causa aumento da demanda por biocombustíveis, por exemplo, isso nos leva a um aumento na procura por equipamentos e por automação de processos. Mudanças nos parâmetros de qualidade podem levar tecnologias antigamente dominantes à obsolescência, pois não atendem mais o limite de detecção, por exemplo. Isso mexe bastante com o mercado de instrumentação analítica”, analisa.
O Executivo da Pensalab avalia que entre as inovações, atualmente o biodiesel está na vanguarda dos bicombustíveis no Brasil, por ter um ambiente comercial mais regulado e um custo de produção comparável aos equivalentes derivados de petróleo. “O Brasil é um dos países que possui essa regulação bastante sedimentada, no caso, com legislação específica para a mistura deste biocombustível em diesel. Outra vantagem é que é possível a conversão de fontes não-comestíveis (como a mamona, por exemplo) ou resíduos (como sebo e óleo usado de cozinha), o que evita a competição direta com o mercado de alimentos, e reduz significativamente o custo de produção”, informa.
Já o combustível de aviação sustentável (SAF), apesar de ainda estar em um estágio embrionário no país, está se transformando cada vez mais realidade devido à intenção de redução da pegada de carbono no mercado de aviação, manifestada pelas organizações de regulação internacional como a International Civil Aviation Organization (ICAO) e a Air Transportation Action Group (ATAG).
Eduardo Barbosa ressalta que, apesar do crescimento espantoso, os biocombustíveis ainda representam uma pequena parcela do negócio da companhia quando comparado com os combustíveis fósseis. “Contudo, estamos em contato constante com dois setores-chave associados a este crescimento, que são o Agro e Óleo & Gás. Neste sentido, as notícias em relação a novas unidades de processamento e novas iniciativas tecnológicas para os próximos 5 anos são muito animadoras. Players de peso como a Acelen, Shell, Raízen e a própria Petrobras têm investido muito em biocombustíveis, fora as companhias locais já experientes na sua produção que estão ampliando seus parques industriais: tudo isso nos traz bastante confiança no futuro dessa área no Brasil”, diz.
Combustível do Futuro
Com relação aos possíveis impactos das mudanças relacionadas ao valor máximo de adição de biodiesel para até 20% em 2030, previstas na Lei do Combustível do Futuro aprovada em outubro de 2024, Eduardo explicou que, desde que a adição de biocombustível resulte numa mistura que cumpra com a mesma especificação do equivalente fóssil, contida nas portarias da Agência Nacional de Petróleo, não há barreiras ou limites para este aumento.
“Obviamente isso mexe com o mercado, de maneiras que nem sempre são previsíveis. Porém, por se tratar de um mercado em plena ascensão, os impactos para quem trabalha com equipamentos de análise e controle de qualidade aplicáveis a este segmento são quase que invariavelmente positivos. Enfim, a complementação e substituição dos combustíveis fósseis por fontes renováveis é necessária e premente, visando um mundo cada vez mais limpo e sustentável. Há um longo caminho a percorrer ainda, mas dele não há mais volta.”
Negócios
FIDCs: A revolução silenciosa no mercado de crédito brasileiro
Published
2 dias agoon
30 de maio de 2025By
lucamor
Por Eduardo Sgobbi (*)
O mercado de crédito brasileiro está passando por uma transformação profunda e irreversível. Em meio a um cenário econômico desafiador, marcado pela taxa Selic em patamares elevados e pela retração do crédito bancário tradicional, os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) emergem como uma solução estratégica para empresas e investidores.
A venda de recebíveis, uma prática cada vez mais adotada pelos lojistas, apresenta vantagens significativas. Ao optar por essa solução, os empresários ficam isentos do pagamento de IOF e se beneficiam de taxas de deságio competitivas, inferiores aos juros médios do mercado. Para as instituições ofertantes, a redução do risco de inadimplência é um dos maiores benefícios, permitindo operações financeiramente saudáveis e atraentes para investidores.
O impacto dos FIDCs vai além das vantagens financeiras imediatas. Com a taxa básica de juros em 14,25%, o crédito bancário tornou-se inacessível para muitas empresas e consumidores. Esse cenário tem levado a uma busca por alternativas no mercado de capitais, onde os FIDCs se destacam como uma solução viável e eficiente. Estudos indicam que, até 2039, os bancos representarão apenas 32% do segmento de crédito, enquanto produtos como FIDCs, entre outros, concentrarão os 68% restantes.
E esta é a razão para as fintechs começarem a entrar neste segmento. Como exemplo, o Edan Finance Group anunciou a estruturação de um FIDC de R$ 60 milhões, com o objetivo de fortalecer sua estratégia de parceria com comerciantes por meio de maquininhas (POSs), contas digitais sem mensalidade e antecipação de recebíveis de cartões. A iniciativa destina 70% dos recursos para financiar a antecipação de recebíveis de cartão de crédito originados em estabelecimentos como farmácias, supermercados e restaurantes.
Essa abordagem não apenas oferece liquidez financeira aos lojistas, mas também reduz custos operacionais, criando um ambiente mais competitivo e sustentável. É também uma oportunidade de acesso a crédito diferenciado para estabelecimentos de pequeno e médio portes. Grandes empresas já conhecem e aproveitam os benefícios da modalidade, muito mais do que os menores e o que vemos é a democratização de mais um canal de financiamento no mercado.
Sejamos honestos, se a tendência é o setor tradicional de crédito dar lugar ao mercado de capitais, nada mais acertado do que uma instituição financeira, independentemente do porte, antecipar-se ao movimento e começar a navegar na nova onda que surge. Nesse sentido, a estruturação de FIDCs é uma das colunas mais importantes do planejamento estratégico da corporação em questão. Tanto que a meta para este ano é lançar outros dois FIDCs, de R$ 500 milhões cada, o primeiro até o final de Maio e o segundo no próximo semestre, totalizando R$ 1 bilhão para intensificar o apoio ao varejo. Não há dúvidas de que a iniciativa será copiada por outros players.
A evolução dos FIDCs é impressionante. Segundo a Anbima, em 2024 este tipo de fundo captou R$ 113 bilhões, quase o triplo dos R$ 40 bilhões arrecadados em 2023. Esse crescimento reflete uma mudança de paradigma, impulsionada por fatores como digitalização, open finance e fintechs, além da popularização do crédito privado e da criação da Lei da Liberdade Econômica. Com rentabilidade acima do CDI, liquidez mensal e redução de custos tributários, os FIDCs oferecem uma alternativa robusta e sustentável para empresas e investidores.
Em um momento em que o mercado brasileiro enfrenta desafios internos e externos, como a concorrência com produtos chineses e a política protecionista dos Estados Unidos, os FIDCs surgem como uma ferramenta essencial para garantir a estabilidade e o crescimento econômico. A securitização de créditos, impulsionada por iniciativas como a citada acima, é uma tendência irreversível que merece atenção e sua adoração na estratégia das empresas.
(*) Eduardo Sgobbi é co-founder & CEO do EDAN Finance Group

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