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Por que o INSS nega Auxílio Doença?

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Por que o INSS nega auxílio doença. Endenta o porque isso acontece e conheça as principais razões para o indeferimento. Descubra o que fazer quando isso acontecer. Leia até o final ganhe um bônus que vai te ajudar quando você precisar do INSS.

O INSS é responsável por fornecer diversos benefícios aos segurados, incluindo o auxílio-doença. Este benefício é vital para quem enfrenta problemas de saúde que impossibilitam o exercício do trabalho por um período determinado. No entanto, muitos requerentes se deparam com uma situação desagradável: a negativa do auxílio-doença.

Por que o INSS nega o auxílio-doença? Essa é uma pergunta que assombra muitos trabalhadores que veem suas expectativas frustradas após um pedido negado. Neste guia completo, exploraremos detalhadamente os principais motivos pelos quais o INSS pode negar esse benefício tão importante. Compreender esses motivos é crucial para quem está passando por esse processo e deseja recorrer de uma decisão desfavorável.

O que é o Auxílio-Doença?

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O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social a trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de realizar suas atividades profissionais em decorrência de uma doença ou acidente. Em regra ele é pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento, garantindo a subsistência do segurado e de sua família nesse momento delicado.

Para que o benefício seja concedido, o trabalhador precisa preencher requisitos determinados em lei, como por exemplo, ter contribuído por pelo menos 12 meses antes de solicitar o auxílio-doença. Entretanto, algumas doenças consideradas graves pelo INSS afastam a necessidade desse período de carência.

Requisitos do benefício:

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário preencher alguns requisitos básicos:

  • Afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos: O trabalhador deve comprovar que está temporariamente incapacitado para o trabalho e que seu afastamento excede esse período mínimo;
  • Qualidade de segurado do INSS: É preciso estar contribuindo regularmente para a Previdência Social ou ter a qualidade de segurado preservada, mesmo que não esteja trabalhando no momento.;
  • Comprovação da incapacidade: É necessário apresentar laudos e exames médicos que atestem a incapacidade temporária para o trabalho.
  • Carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciá No caso do auxílio-doença, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito.

Assim, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador seja segurado do INSS e tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses. Além disso, é preciso que ele esteja incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias seguidos.

É importante ressaltar que a incapacidade deve ser comprovada por meio de exame médico realizado por um perito do INSS. Esse exame é obrigatório e deve ser feito após o 15º dia de afastamento.

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Os segurados que não contribuíram por 12 (doze) meses, podem ter direito ao auxílio-doença em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças causadas por contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos.

É importante lembrar que, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social. Caso ele esteja sem contribuir, ele não terá direito ao benefício.

Mas afinal, por que o INSS nega o Auxílio Doença?

Motivo 1: Falta de Documentação Adequada:

Um dos principais motivos pelos quais o INSS nega o auxílio-doença é a falta de documentação correta. O processo de requerimento exige uma série de documentos médicos e administrativos que comprovem a incapacidade do requerente para o trabalho.

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Para evitar esse problema, é importante que o cidadão reúna todos os documentos necessários como: atestados médicos, exames, laudos e outros registros que detalhem sua condição de saúde para comprovar a incapacidade para o trabalho.

Motivo 2: Ausência de carência:

Outro motivo comum para a negativa do auxílio-doença é a ausência de carência. A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. Em regra, são necessários 12 meses de contribuições para ter direito ao auxílio-doença.

Muitos trabalhadores informais ou autônomos podem não ter contribuído o suficiente para atender a essa exigência. Nesses casos, é importante buscar orientação com advogado especialista em direito previdenciário sobre como regularizar a situação junto ao INSS ou explorar outras opções de benefícios.

Motivo 3: Avaliação Médica Contraditória (Não constatação da incapacidade):

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A avaliação médica é fundamental no processo de obtenção do auxílio-doença. O INSS realiza perícias médicas para determinar a gravidade da condição de saúde do requerente e sua incapacidade para o trabalho.

No entanto, grande maioria dos casos, a avaliação médica pode ser equivocada. Isso acontece porque o médico perito do INSS chega a uma conclusão diferente daquela do médico particular do segurado. É importante entender que a decisão do médico perito é a que prevalece para o INSS. Contudo, devemos informar que existem várias formas de reverter a decisão do médico do INSS, o que falaremos mais abaixo.

Motivo 4: Falta de atualização:

A falta de atualização dos dados no INSS pode ser outro motivo para a negativa do auxílio-doença. Por isso, importante manter todos os seus dados cadastrais atualizados, pois qualquer inconsistência ou informação desatualizada pode resultar na recusa do benefício.

Para evitar esse problema, acesse o MEU INSS e certifique-se de que todas as informações fornecidas ao INSS estejam corretas e atualizadas, incluindo endereço, telefone, informações de contato e também as informações do extrato do CNIS (extrato das contribuições/extrato previdenciário).

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Motivo 5: Não cumprimento de exigências:

O INSS pode negar o auxílio-doença se o segurado não cumprir certas exigências do processo de solicitação. Isso pode incluir, por exemplo, não comparecer à perícia médica agendada ou não fornecer documentos adicionais solicitados pelo INSS.

É importante estar atento às comunicações do INSS, que ocorrem via correspondência ou através do aplicativo do MEU INSS e cumprir todas as exigências dentro dos prazos estabelecidos. O não cumprimento dessas exigências pode resultar na negativa do benefício.

Motivo 6: Benefício Previdenciário:

O INSS pode negar o auxílio-doença é se o requerente já estiver recebendo outro benefício previdenciário, como aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade.

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Nesses casos, o solicitando não pode acumular mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo, salvo o recebimento de auxílio-acidente em razão de outra incapacidade.

Assim, auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio-acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, para as demais hipóteses não existe impedimento podendo cumular.

Documentos:

A seguir, está uma lista de documentos para comprovar a incapacidade:

  • Laudos médicos: laudos médicos detalhados que descrevam a condição médica, diagnóstico, histórico da doença e a gravidade dos sintomas do(a) segurado(a).
  • Exames médicos: Anexe resultados de exames, como radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, exames de imagem em geral e demais exames importantes que comprovem as doenças e a incapacidade.
  • Relatórios de tratamento: Relatórios médicos que demonstram os tratamentos médicos e fisioterapêuticos que o(a) segurado(a) realizou ou realiza, incluindo medicações prescritas, terapias realizadas e suas respostas aos tratamentos.
  • Histórico de consultas médicas: Histórico detalhado das consultas médicas relacionadas à doença degenerativa, incluindo datas, nomes dos médicos e especialidades, e uma descrição dos procedimentos e orientações recebidos.
  • Relatos de dificuldades/limitações: Na hora da perícia descreva para o perito as dificuldades diárias que você enfrenta em decorrência da incapacidade, como limitações de mobilidade, dores intensas, incapacidade de realizar atividades rotineiras e impactos na qualidade de vida.
  • Registros de afastamento do trabalho: Caso tenha se afastado do trabalho em razão da incapacidade, apresente os registros de afastamento fornecidos pela empresa ou pelo próprio INSS.

OBSERVAÇÃO: A lista de documentos é apenas uma orientação geral e os documentos necessários podem variar de acordo com cada caso específico. É sempre recomendável buscar orientação jurídica de um advogado especialista em INSS para garantir que você esteja apresentando a documentação correta e suficiente para comprovar a incapacidade.

O que fazer se o benefício for negado?

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Caso o INSS negue o seu pedido, o segurado pode recorrer da decisão e entrar com um pedido de reconsideração ou mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

O trabalhador também pode recorrer da decisão na justiça. Para isso, é importante contratar um advogado especializado em direito previdenciário, que irá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para comprovar a sua incapacidade de trabalhar e entrar com recurso caso o benefício seja negado.

Como um advogado pode ajudar?

Em situações em que o pedido é negado no INSS ou há dificuldades no processo de solicitação, é recomendável buscar o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional pode auxiliar na reunião dos documentos necessários, apresentação de recursos administrativos e até mesmo na entrada de ações judiciais para garantir os direitos do segurado.

Um advogado previdenciário possui conhecimento das leis e regulamentos previdenciários, além de experiência com o INSS. Eles podem orientar sobre quais documentos são necessários, como reunir as provas adequadas e como apresentar o caso de forma mais convincente.

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Um advogado previdenciário pode ajudá-lo em diversas etapas do processo, desde a preparação da documentação até o acompanhamento da perícia médica. Eles podem orientá-lo sobre quais documentos são necessários, como reunir as provas adequadas e como apresentar o seu caso de forma mais convincente.

A atuação de um advogado previdenciário pode ser importante, especialmente nos casos de quais as doenças da coluna aposenta por invalidez. Eles estão familiarizados com as regras e normas do INSS, incluindo como proceder administrativamente e também judicialmente para trazer a melhor solução.

Assim, contar com a assessoria de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença no processo de obtenção de aposentadoria por invalidez. Eles têm o conhecimento jurídico e a experiência necessária para lidar com as questões relacionadas ao INSS, garantindo que você receba o valor adequado do benefício e tenha seus direitos protegidos.

Como solicitar o auxílio-doença?

Neste conteúdo “Por que o INSS nega auxílio doença?” vamos ensinar rapidamente como solicitar o auxílio. Para isso, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS. O agendamento pode ser feito pela internet, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social. O agendamento pode ser realizado pelo próprio segurado ou por um representante legal. É importante lembrar que o agendamento só pode ser feito após o 16º dia de afastamento do trabalho.

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É necessário apresentar alguns documentos no dia da perícia, como:

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.

No dia da perícia, o trabalhador deve levar todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade de trabalhar. É importante lembrar que o trabalhador deve estar acompanhado de um atestado médico, seja ele particular ou do SUS, que o acompanhe durante o processo de solicitação.

No dia da perícia, o segurado deve levar todos os documentos necessários, como atestados médicos e exames, que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.

Caso o benefício seja concedido, o segurado receberá o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento. Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente da decisão no prazo de 30 (trinta) dias.

Conclusão: Por que o INSS nega Auxílio Doença?

A negação do auxílio-doença pelo INSS pode ser frustrante, mas compreender os motivos pelos quais isso pode ocorrer é o primeiro passo para buscar uma solução e evitar que o indeferimento aconteça. A falta de documentação adequada, a falta do período de carência, falta da comprovação da incapacidade para o trabalho, falta de atualização de dados, não cumprimento de exigências e outros fatores podem levar à negativa do benefício.

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Como você pode ler nesse conteúdo “Por que o INSS nega Auxílio Doença” existem vários motivos de indeferimento que podem ser evitados pelo segurado, dos quais: a falta da atualização de dados, o não cumprimento das exigências, a falta de documentação adequada.

É fundamental que os segurados estejam atentos a esses fatores e busquem orientação especializada quando enfrentarem a negativa do auxílio-doença pelo INSS. Com a assistência adequada, é possível recorrer da decisão, seja no próprio INSS ou judicialmente, para obter o benefício tão necessário e cuidar condições de saúde que impedem o trabalho.

Cada caso é um caso, único e especial, portanto, buscar ajuda de profissional de direito especialista em previdenciário é essencial para entender e buscar os direitos previdenciários adequados. O auxílio-doença é um direito de quem enfrenta problemas de saúde que afetam temporariamente a capacidade de trabalhar. Entender os motivos das negativas é o primeiro passo para superar esses desafios e reverter a decisão errada do INSS.

Saiba mais: https://andrebeschizza.com.br/por-que-o-inss-nega-auxilio-doenca/

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IOX Broker: A Corretora Digital que Revoluciona o Mercado com Suporte 24 Horas

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📰 IOX Broker: A Corretora Digital que Revoluciona o Mercado com Suporte 24 Horas

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Jovem embaixador da educação nuclear apresenta oportunidades de carreira no setor

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O estudante Matheus Jorge Pereira, da Universidade Estatal de São Petersburgo, falou sobre sua trajetória acadêmica para alunos da UFRJ

O estudante brasileiro Matheus Jorge Pereira, da Universidade Estatal de São Petersburgo (SPbGU), ministrou em 20 de agosto uma palestra para alunos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) compartilhando sua trajetória de ingresso na Rússia e sua experiência acadêmica em uma das universidades mais prestigiadas do país. Também destacou as perspectivas de carreira relacionadas ao uso pacífico da energia nuclear. O encontro acontece no âmbito do projeto “Embaixadores da Educação Nuclear Russa”.

Ele também inspirou os participantes ao relatar sua vivência em fóruns internacionais, como o Fórum Internacional da Juventude Nuclear Obninsk NEW (Obninsk, 2025) e o Fórum Internacional de Jovens sobre Tecnologias Nucleares “verdes”, que aconteceu no ano passado, em Alexandria, no Egito.

O encontro reuniu cerca de 40 estudantes de graduação, mestrado e doutorado da área de energia nuclear. Ao final, os participantes manifestaram interesse em ampliar os contatos com a comunidade científica russa e em integrar projetos conjuntos de pesquisa, especialmente aqueles voltados para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a proteção ambiental e a melhoria da qualidade de vida.

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Os alunos ressaltaram que iniciativas como esta fortalecem a parceria entre Brasil e Rússia, criando laços sólidos para o diálogo científico entre jovens especialistas dos dois países e favorecendo a troca de informações e experiências práticas.

“A cooperação científica entre os jovens do Brasil e da Rússia não é apenas uma troca de conhecimento. É a construção de uma base sólida para o futuro, em que a energia nuclear pacífica se torna motor de progresso, contribui para o desenvolvimento tecnológico de nossos países e fortalece a amizade entre nossas nações”, disse Matheus.

“O que mais me impressionou foi ver o quanto a Rússia investe em pesquisas nucleares e como existem muitas oportunidades para jovens engenheiros interessados em seguir nessa área”, afirmou Júlia Vitória Carvalho, estudante de graduação em Engenharia Nuclear da UFRJ.

O projeto “Embaixadores da Educação Nuclear Russa” reúne estudantes engajados das universidades parceiras da Rosatom, que atuam na promoção do ensino em engenharia e na divulgação das oportunidades de ensino superior na Rússia em áreas ligadas à energia nuclear e afins. A iniciativa, apoiada pela Rosatom desde 2019, já conta com cerca de 50 estudantes de 28 países.

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Negócios e liderança: SuperAgos 2025 projeta crescimento e reforça liderança como maior feira supermercadista do Centro-Oeste

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Com mais de 200 expositores e expectativa de crescimento de até 15% nos negócios, a SuperAgos 2025 reflete a força de um setor que movimenta R$ 50 bilhões ao ano e recebe 1,2 milhão de clientes por dia em Goiás

O setor supermercadista goiano reafirma sua relevância nacional com a realização da SuperAgos 2025, maior feira do varejo alimentar do Centro-Oeste e uma das maiores do País. O evento, promovido pela Associação Goiana de Supermercados (Agos), acontece de 16 a 18 de setembro, no Centro de Convenções de Goiânia, e deve reunir mais de 200 expositores e um público qualificado de supermercadistas, fornecedores e empreendedores de todo o Brasil.

A expectativa é de crescimento de até 15% no volume de negócios em relação ao ano passado, quando foram movimentados R$ 250 milhões durante os três dias da feira.

Além da geração de negócios e networking, a edição de 2025 traz como diferencial o fortalecimento de dois pilares estratégicos para o setor: inovação e liderança.

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“Mais do que gerar negócios, queremos fortalecer a liderança e a capacitação, porque acreditamos que são pessoas preparadas que garantem a inovação e a sustentabilidade das nossas empresas. É esse compromisso que faz da feira um espaço de transformação para o setor”, afirma o presidente da Agos, Sirlei Antônio do Couto.

Liderança em pauta

Com o tema “Mais do que negócios: inovação, liderança e sustentabilidade”, a SuperAgos 2025 aposta em capacitação como resposta aos gargalos do setor, especialmente a retenção de talentos. A Arena de Palestras reunirá nomes de peso como o ex-jogador Diego Ribas, a influenciadora Karolina Kaory (Karol Babadeira) e o supermercadista Rafael Haddad, do Supermercado Katucha. O espaço também contará com especialistas como Julia de Castro (Animal Equality), Renato Miguel (Inovata) e Ademir Gomes (Escola Nacional de Vendas), que vão debater desde consumo consciente e bem-estar animal até precificação e engajamento de equipes.

Para o superintendente da Agos, Augusto Almeida, a inovação começa pelas pessoas. “É o líder quem inspira e retém talentos, quem transforma a rotina e promove mudanças consistentes nas empresas. Por isso, a Agos tem colocado cada vez mais ênfase na capacitação de gestores e colaboradores do setor”, argumenta.

Inovação e experiências imersivas

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A tecnologia também ganha destaque na feira. A Fast Gôndolas e Check-outs apresenta soluções em self check-out, tendência que vem transformando a frente de loja e a experiência de compra.

Já a São Salvador Alimentos (SSA) prepara um estande interativo com catálogos digitais, degustações e até realidade virtual, oferecendo aos visitantes uma imersão completa no universo das marcas Boua e SuperFrango.

A força do setor

Em 2024, o setor supermercadista representou 13% do PIB de Goiás, com faturamento superior a R$ 50 bilhões e presença capilarizada em todos os 246 municípios do Estado. Hoje, são 13,3 mil supermercados em Goiás, que empregam formalmente 59,3 mil pessoas e geram milhares de postos de trabalho indiretos em toda a cadeia produtiva.

Diariamente, 1,2 milhão de clientes passam pelos supermercados goianos e efetivam suas compras no checkout. “Esse volume de pessoas circulando só é superado pelas escolas, o que reforça a dimensão social e econômica do setor na vida cotidiana dos goianos”, pontua Augusto Almeida.

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Só entre janeiro e julho deste ano, o número de novas empresas abertas no segmento cresceu 7,9%, segundo o Observatório Econômico da Agos. “Esse crescimento reforça o potencial empreendedor e a relevância econômica do setor, que se renova constantemente e cria oportunidades em todas as regiões de Goiás”, analisa o economista Marco Aurélio Barbosa, CEO do Observatório.

Patrocinadores

A SuperAgos 2025 conta com o patrocínio master da Friboi, referência nacional em proteína animal, e o patrocínio diamante da Cristal Alimentos, uma das maiores indústrias alimentícias de Goiás.

Serviço:
SuperAgos 2025
Data: 16 a 18 de setembro de 2025
Local: Centro de Convenções de Goiânia – GO
Inscrições gratuitas: https://www.superagos.com.br

(Crédito: Agos)

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