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IR 2025: como declarar investimentos e consórcios sem cair na malha fina

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Especialista alerta para os erros mais comuns na hora de informar ações, criptomoedas, fundos, renda fixa e consórcios — e explica como evitá-los antes do fim do prazo da Receita Federal

Com o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se encerrando em 31 de maio, milhões de brasileiros correm contra o tempo para reunir comprovantes, baixar informes e preencher corretamente os dados exigidos pela Receita Federal. Um dos maiores desafios — e também onde acontecem mais erros — está na hora de declarar investimentos financeiros e consórcios.

Segundo dados da B3, o número de CPFs ativos na Bolsa de Valores chegou a 5,5 milhões em 2024, com um aumento expressivo entre investidores de varejo. Ao mesmo tempo, o Brasil bateu recorde de volume financeiro aplicado em fundos de investimento e Tesouro Direto, e o número de usuários cadastrados em exchanges de criptomoedas passa de 4 milhões. Todos esses rendimentos, lucros e saldos precisam ser devidamente informados ao Fisco.

“É muito comum que o contribuinte acredite que, por não ter resgatado o investimento ou por ser isento de IR, não precise declarar. Mas essa omissão pode gerar problemas. A Receita cruza dados com as instituições financeiras e qualquer divergência pode resultar em malha fina”, explica Patrícia Bastazini, especialista em contabilidade e diretora da Bastazini Contabilidade.

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 O que precisa ser declarado

Para quem tem investimentos em renda fixa (como CDB, LCI, LCA e Tesouro Direto), a regra é informar os saldos na ficha de “Bens e Direitos” e os rendimentos (tributáveis ou isentos) na ficha de “Rendimentos”. Já no caso da renda variável, como ações, fundos imobiliários (FIIs) e ETFs, é necessário informar cada operação com lucro superior a R$ 20 mil no mês — e recolher o imposto via DARF até o mês seguinte à venda.

“Mesmo que o lucro seja pequeno ou a pessoa tenha prejuízo, é importante declarar corretamente. Há um campo específico para os prejuízos acumulados, que podem ser compensados nos anos seguintes”, complementa Patrícia.

 Criptomoedas também entram na conta

Outro ponto de atenção são os ativos digitais. Desde 2023, a Receita Federal intensificou a fiscalização sobre as criptomoedas, exigindo que qualquer operação superior a R$ 35 mil mensais seja informada — inclusive quando há prejuízo.

O não preenchimento pode resultar em autuações. Segundo relatório da Receita Federal, mais de 25 mil contribuintes caíram na malha fina em 2024 por omissão de ganhos com criptos.

 Consórcio precisa ser declarado — mesmo não sendo contemplado

Muitas pessoas esquecem de declarar consórcios de imóveis ou veículos por acreditarem que ainda não são donos do bem. Mas a Receita exige que a cota adquirida, mesmo não contemplada, conste na ficha de “Bens e Direitos”, sob o código 95 (Consórcio não contemplado).

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“Após a contemplação, o contribuinte deve atualizar a descrição do bem e passar a registrar o veículo ou imóvel como patrimônio, informando os pagamentos feitos e mantendo o histórico”, orienta Patrícia Bastazini. “Não declarar o consórcio pode ser interpretado como tentativa de ocultar patrimônio.”

 Como evitar erros e se proteger

A recomendação é utilizar os informes de rendimentos enviados por bancos, corretoras e administradoras de consórcio, que contêm todos os dados exigidos pela Receita. Além disso, é essencial guardar esses documentos por pelo menos 5 anos.

Outro ponto é evitar copiar declarações anteriores sem revisão: “A cada ano, códigos, regras e campos podem mudar. Fazer uma declaração automatizada ou copiar sem atenção é um erro clássico que pode custar caro”, alerta Patrícia.

 Prazo final e dicas finais

A declaração do IR 2025 deve ser entregue até as 23h59 de 31 de maio. Quem atrasar está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Para quem tem dúvidas, buscar o apoio de um contador pode ser a melhor decisão. “Não é só evitar dor de cabeça com a Receita. É também garantir que o contribuinte aproveite todas as deduções possíveis, otimize sua restituição e esteja em dia com suas obrigações fiscais”, conclui Patrícia.

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Fim de ano e demissões silenciosas: o que a legislação diz sobre acordos forçados e dispensas irregulares

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 Novembro marca o início das demissões estratégicas em muitas empresas. Mas práticas comuns como pressão para “acordos”, simulação de pedido de demissão e dispensas durante tratamentos médicos podem ser ilegais — e gerar ações na Justiça do Trabalho

Com o encerramento do calendário corporativo, muitos departamentos de RH iniciam processos de “reestruturação” que envolvem demissões em massa, cortes silenciosos ou acordos forçados com colaboradores.

O que parece parte do planejamento financeiro de fim de ano, muitas vezes esconde práticas ilegais, como:

  • pressão para que o trabalhador “peça para sair”,

  • propostas de “acordo amigável” para evitar pagamento de verbas rescisórias completas,

  • dispensa de funcionários doentes, em estabilidade ou em tratamento.

Segundo levantamento da Justiça do Trabalho, o número de ações relacionadas a rescisões irregulares aumenta entre novembro e janeiro. E a tendência é de alta, especialmente com o crescimento de denúncias sobre coação moral e simulação de acordos.

Para a advogada Juliane Garcia de Moraes, do escritório Moraes Advocacia e especializada em Direito do Trabalho, esse é um dos períodos mais delicados do ano para o trabalhador:

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“Há um discurso institucionalizado de que ‘tudo se resolve com um acordo’. Mas muitos desses acordos são feitos sob pressão, sem transparência e, em alguns casos, com vício de consentimento. Isso fere a lei.”

Juliane explica que:

  • O trabalhador não é obrigado a aceitar acordo extrajudicial;

  • Caso esteja afastado por doença ocupacional, possui direito à estabilidade provisória;

  • É possível reverter judicialmente um desligamento indevido, inclusive com pedido de reintegração e indenização.

“O trabalhador precisa entender que aceitar um acordo sem clareza, especialmente em momentos de fragilidade emocional ou de saúde, pode ser uma armadilha. O jurídico existe para proteger e não para empurrar para fora.”

A Justiça do Trabalho tem reconhecido cada coisa vez mais nexo entre dispensa indevida e dano moral, especialmente em casos de:

  • desligamento durante afastamento médico,

  • demissão de mulheres grávidas sem ciência da gestação,

  • “acordos” feitos sem assistência legal.

Em um mês marcado por encerramentos, Juliane reforça que o trabalhador não pode ser encerrado junto com o planejamento da empresa:

“O fim do ano não pode justificar práticas abusivas. Toda demissão precisa respeitar os ritos legais e, acima de tudo, a dignidade de quem trabalhou.”

 Artigo para o LinkedIn

Título:
Demissão não pode ser empurrada — e muito menos forçada: entenda seus direitos no fim do ano

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Novembro costuma ser o mês das “reestruturações”. Vejo empresas planejando cortes, propondo acordos e acelerando encerramentos de contrato.

Mas também vejo trabalhadores sendo pressionados a aceitar acordos desfavoráveis, forçados a simular pedidos de demissão ou dispensados no meio de tratamentos médicos.

Como advogada trabalhista, preciso dizer com clareza: demissão é um ato jurídico sério — e precisa respeitar os limites da lei.

Se você:

  • está em tratamento de saúde,

  • voltou de afastamento recente,

  • tem estabilidade (ex: gestante, CIPA, acidente),

  • ou está sendo pressionado para “pedir para sair”…

… saiba: você tem direitos. E tem proteção legal.

Não aceite “acordos” em momentos de fragilidade.
Não assine nada sem entender todas as consequências.
E, principalmente, não ache que o problema é você. O problema pode estar no procedimento da empresa — e isso pode ser questionado juridicamente.

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 5 posts para LinkedIn

Post 1 – Abertura de conversa

Título: Fim do ano não justifica acordos forçados

Chegou novembro. E com ele, aumentam os cortes. Muitas empresas iniciam processos de “reorganização” com uma prática perigosa: empurrar acordos sem garantir clareza e justiça para o trabalhador.

Se você está sendo pressionado a aceitar uma saída, lembre-se:
Você não é obrigado a assinar nada.
Você tem direito à assistência jurídica.
E se houver vício de consentimento, o acordo pode ser anulado.

Post 2 – Estabilidade e saúde

Título: Dispensa durante tratamento de saúde pode ser ilegal

A empresa pode demitir um trabalhador doente? Nem sempre.

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📌 Se houver afastamento pelo INSS, existe estabilidade legal.
📌 Se a doença tiver relação com o trabalho, o caso pode ser tratado como acidente de trabalho.
📌 E a demissão durante esse período pode ser revertida judicialmente com reintegração.

A demissão é um direito da empresa. Mas com limites jurídicos e humanos.

Post 3 – Pedido de demissão simulado

Título: “Pede para sair” é assédio disfarçado de sugestão

Quando a empresa sugere que o trabalhador “peça para sair” para não arcar com os custos da rescisão, isso tem nome: coação moral.

Essa prática é ilegal. E se ficar comprovada, pode gerar:
✔️ reversão da demissão,
✔️ pagamento de verbas retroativas,
✔️ indenização por danos morais.

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Pressionar para simular pedido de demissão é romper o pacto de confiança.

Post 4 – Acordos extrajudiciais com vício de consentimento

Título: Nem todo “acordo” é legítimo

Acordo só é válido quando há liberdade, consciência e igualdade entre as partes.

Se você assinou algo sob pressão, sem assistência, sem entender as cláusulas, ou em momento de fragilidade (como durante tratamento médico), isso pode ser contestado judicialmente.

O fim do vínculo não anula seus direitos. E o que foi assinado pode ser reavaliado.

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Post 5 – Encerramento com CTA

Título: Respeito até o fim: a demissão não pode ser um novo trauma

A demissão deve ser um ato claro, justo e legal.
Não pode ser feita às pressas, com atalhos, nem com base na fragilidade emocional de quem está cansado e sem forças para resistir.

Se você está passando por isso, procure orientação jurídica.
Você não precisa enfrentar esse processo sozinho.
E não precisa aceitar o que fere a sua dignidade.

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Ricardo Kadett impulsiona expansão global de empresas com modelos que integram Vendas, IA e Estratégia Comercial

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CEO e estrategista internacional, Ricardo Kadett, 36, vem se consolidando como uma das principais referências na construção de estruturas comerciais inteligentes para empresas brasileiras que buscam crescer e competir em mercados globais. Formado em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), ele desenvolveu ao longo de mais de 15 anos uma base sólida de métodos, frameworks e sistemas voltados para aquisição de clientes, aceleração de vendas e integração prática de Inteligência Artificial ao ciclo comercial moderno.

Com uma atuação que conecta comportamento humano, tecnologia e estratégia, Ricardo auxilia empresários a estruturar modelos de vendas, treinamentos executivos, sistemas de conversão e métodos de posicionamento capazes de levar negócios a um novo nível de competitividade. Sua presença em iniciativas internacionais, palestras e projetos voltados para liderança comercial, educação executiva e inovação reforça sua relevância em um cenário de transformação constante no ambiente corporativo.

Ao longo da carreira, influenciou diretamente o crescimento de empresas de diferentes segmentos, criando soluções que combinam inteligência de dados, automação e performance humana. Seus modelos têm sido utilizados por empresários que expandem suas operações para fora do Brasil, aplicando estratégias comerciais desenhadas para aumentar eficiência, previsibilidade e escala. O reconhecimento por sua capacidade de unir visão de negócio, tecnologia aplicada e construção de autoridade o posiciona como representante de uma nova geração de estrategistas comerciais.

Com um olhar voltado para o futuro das vendas e o impacto da IA na tomada de decisão empresarial, Ricardo Kadett segue contribuindo para que empresas brasileiras operem de maneira mais inteligente, eficiente e competitiva, reforçando o papel da inovação como pilar para expansão global e alta performance.

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https://www.instagram.com/ricardokadett

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Wagner Gomes Lima: a trajetória de um estrategista global na construção de portfólios de alto desempenho

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Com uma carreira consolidada no setor financeiro, Wagner Gomes Lima se destaca como um dos nomes mais influentes quando o assunto é alocação e diversificação estratégica de ativos. Reconhecido por sua visão global e profunda compreensão dos mercados de capitais, ele acumula mais de 23 anos de experiência em investimentos realizados em 44 países, resultado de uma atuação marcada pela precisão analítica e pela busca constante por performance sustentável.

Ao longo de sua trajetória, Wagner Gomes Lima desenvolveu um método próprio para construir portfólios robustos, equilibrando risco e retorno com base em estudos aprofundados de mercado. Sua expertise inclui a seleção dos principais gestores e estratégias do mundo, sempre alinhadas às necessidades e objetivos de cada cliente. Para garantir a eficiência total da execução, ele conta com uma equipe de implementação altamente especializada, capaz de assegurar que cada portfólio siga seu curso com o menor custo operacional possível.

A atuação de Wagner Gomes Lima, no entanto, vai muito além dos modelos tradicionais de investimento. Ele também se orgulha de liderar e participar de projetos de construção de alto nível na Flórida, evidenciando sua capacidade de identificar oportunidades promissoras em setores diversos e de alto crescimento. Essa versatilidade o diferencia no mercado e demonstra sua habilidade em transitar entre diferentes áreas com igual precisão estratégica.

Desde o período pós-pandemia, Wagner adotou uma abordagem ainda mais estruturada, com foco em expansão constante. O resultado dessa estratégia começou a se destacar em 2023, quando avanços significativos passaram a ser observados — reflexo direto de sua visão de longo prazo, disciplina operacional e profunda compreensão das dinâmicas econômicas globais.

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Em um cenário financeiro cada vez mais complexo, Wagner Gomes Lima consolida-se como um profissional de referência, combinando experiência internacional, pensamento estratégico e capacidade de execução para gerar valor contínuo em diferentes mercados e setores.

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