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Entenda: respostas fundamentadas sobre litigância predatória das ações de propagandistas

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A recente matéria publicada pelo portal Panorama Farmacêutico sobre a condenação de uma Propagandista por litigância de má-fé contém imprecisões que merecem ser corrigidas. O equívoco central está em vincular, de maneira indevida, a Nota Técnica n. 7 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) a supostas práticas predatórias por parte dos advogados que representam profissionais Propagandistas. Essa Nota, emitida pela Comissão de Inteligência do TRT-2, tem como foco o combate à litigância predatória, mas não faz qualquer menção específica a escritórios de advocacia ou a casos concretos envolvendo ações trabalhistas de Propagandistas.

Contexto da Nota Técnica n. 7

A Nota Técnica n. 7, publicada em 16 de maio de 2024, estabelece critérios para a identificação e combate da litigância predatória no âmbito do TRT-2. Ela alerta para práticas que envolvem o abuso do direito de ação por meio de ajuizamentos massivos de processos com pedidos e causas de pedir semelhantes, sem embasamento adequado, apenas com o intuito de tumultuar o andamento processual e prejudicar a parte contrária. Contudo, em nenhum momento essa Nota Técnica cita nominalmente advogados ou escritórios, sendo voltada para a uniformização de procedimentos e estratégias de combate à litigância predatória, de forma ampla e genérica.

Ações de Propagandistas: Não se Trata de Litigância Predatória

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A matéria publicada incorre em outro erro ao sugerir que ações movidas por Propagandistas contra empresas do setor farmacêutico configuram litigância predatória. A defesa de direitos desses profissionais não deve ser confundida com práticas abusivas. Decisões judiciais em várias instâncias têm confirmado que essas ações são legítimas, sendo movidas por trabalhadores que buscam a correção de direitos relacionados à remuneração, premiações e enquadramentos sindicais, por exemplo.

No processo mencionado na matéria, que envolveu uma Propagandista e uma Indústria Farmacêutica, o juiz da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo de fato condenou a reclamante por litigância de má-fé, mas isso se deu com base em contradições nas alegações feitas durante o processo. A condenação foi isolada, ligada às particularidades daquele caso, e não representa uma prática generalizada entre os profissionais da categoria.

Empresas Farmacêuticas Já Foram Condenadas

É importante destacar que empresas farmacêuticas já foram condenadas em diversos casos por alegarem, de maneira infundada, que essas ações constituem litigância predatória. Um exemplo disso pode ser encontrado na condenação de uma Farmacêutica no processo 0020XXX-58.2022.5.04.XXX5, julgado pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença foi proferida em 30 de agosto de 2024, e o juiz rejeitou a acusação de litigância predatória por parte dos advogados do reclamante, observando que “há muitos anos são discutidas as mesmas matérias, sem qualquer adequação setorial às decisões proferidas pelo Judiciário trabalhista”. O magistrado questionou quem realmente poderia ser considerado responsável por práticas predatórias, mencionando: “Os trabalhadores, que buscam horas extraordinárias e remuneração variável? Os empregadores, que… ainda insistem, em 2024 (!), em trabalho externo incompatível com a fiscalização da jornada?” Concluiu-se que “não é devida multa por litigância de má-fé pleiteada pela reclamada”.

Outro exemplo que merece ser citado ocorreu no processo 0020XXX-20.2023.5.04.XXX3, movido por um trabalhador contra outra Farmacêutica, julgado pela 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença, datada de 21 de agosto de 2024, rejeitou a tentativa da empresa de desqualificar as ações como práticas predatórias, afirmando que “não há qualquer ilícito em tal situação” quando advogados especializados defendem categorias de trabalhadores, como Propagandistas Vendedores. A sentença destacou que “a reclamada está utilizando linguagem subversiva, aliada à inversão de valores, para assediar processualmente o trabalhador”, e condenou a empresa por “assédio processual, visando intimidar e cercear o direito do trabalhador ao acesso à justiça”. A empresa foi, então, condenada a pagar uma multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, além de honorários advocatícios.

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Essas decisões ilustram claramente que alegar litigância predatória como estratégia para deslegitimar as ações movidas por Propagandistas pode ser uma tentativa de desvirtuar o direito legítimo desses trabalhadores de buscar a reparação de seus direitos. As condenações das empresas mostram que, ao invés de utilizarem defesas consistentes, algumas optam por estratégias que visam desqualificar o direito de ação dos trabalhadores.

Adicionalmente, as alegações de litigância predatória frequentemente se apoiam em linguagem subversiva, com o objetivo de assediar processualmente os trabalhadores e impedir seu direito de acesso à Justiça. Conforme destacado em decisões recentes, essa prática deve ser fortemente rechaçada pela Justiça, como já demonstrado na condenação de várias empresas farmacêuticas por tentativas de desqualificar ações trabalhistas legítimas.

Além disso, qualquer alegação de “advocacia predatória” extrapola a competência desta Justiça, devendo, caso exista fundamento, ser direcionada aos órgãos competentes de classe para investigação adequada. Tentativas de desviar o foco com tais acusações apenas confirmam o esforço de algumas empresas em intimidar os trabalhadores e seus advogados.

Conclusão

É necessário reafirmar que as ações movidas por Propagandistas têm como objetivo garantir direitos trabalhistas, como a remuneração variável, prêmios por desempenho e enquadramentos sindicais, que, muitas vezes, não são corretamente observados pelas empresas. Essas ações não constituem, em si, litigância predatória. Pelo contrário, tais demandas devem ser vistas como parte do legítimo exercício do direito de acesso à Justiça. A Nota Técnica n. 7 do TRT-2 não valida a interpretação que a reportagem tentou sugerir, sendo apenas um instrumento técnico voltado ao combate de abusos no Judiciário, sem focar em casos ou categorias específicas.

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Portanto, a narrativa de que ações de Propagandistas são exemplos de litigância predatória é equivocada. A defesa dos direitos desses trabalhadores deve ser respeitada e protegida pelo ordenamento jurídico, conforme garantido pela Constituição Federal.

As ações legítimas de Propagandistas devem ser tratadas com o devido respeito e não confundidas com práticas abusivas, que podem ocorrer em outros contextos, mas não caracterizam o cenário enfrentado por esses profissionais.

Autor(es)

Dr. Thiago Lima e Dra. Graci Evaldt

Escritório Lima Advogados

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Tião Casemiro: O Guardião dos Pontos Cantados que Ecoam Gerações

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Tião Casemiro, uma figura icônica no universo da Umbanda, transcende o papel de Ogan para se consolidar como um verdadeiro símbolo da tradição espiritual e cultural do Brasil. Com sua habilidade singular em criar e conduzir pontos cantados que reverberam através das gerações, Tião representa a alma vibrante e a resistência da velha guarda da macumba carioca. Sua história, marcada pelo respeito, pelo axé e pela humildade, reflete a importância de preservar e valorizar as raízes espirituais que moldam nossa identidade.

Uma Trajetória de Música e Fé

Nascido no bairro Lins de Vasconcelos, no Rio de Janeiro, Tião Casemiro encontrou cedo sua conexão com a espiritualidade, frequentando centros espirituais ao lado de sua mãe e de seu tio. Ainda na infância, ele já demonstrava uma habilidade extraordinária para o canto e os instrumentos percussivos, destacando-se entre os mais experientes e antigos do meio. Aos 14 anos, sua confirmação como Ogan no Terreiro de Mariazinha Fiuper marcou o início de uma jornada que, décadas depois, continua a inspirar gerações.

Sua parceria de 44 anos com Mãe Arlete Moita, da Tenda do Caboclo Rompe Mato, foi uma das mais marcantes da sua trajetória. Além disso, Tião teve seu talento reconhecido em eventos de grande relevância, como o “Festival das Religiões da Natureza” em 1994. Essas experiências consolidaram seu lugar como um dos maiores representantes da Umbanda no Brasil.

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A Representatividade da Velha Guarda da “Macumba Carioca”.

Tião Casemiro é mais do que um Ogan; ele é um guardião da cultura e um exemplo de liderança consciente.

Seu trabalho na condução dos pontos cantados, que ele próprio compôs, ecoa como um testemunho vivo da força e da beleza das tradições espirituais brasileiras. Esses pontos, carregados de emoção e sabedoria, não apenas tocam os corações durante os rituais, mas também preservam a memória coletiva de uma comunidade rica em história e fé.

Como membro da velha guarda da macumba carioca, Tião Casemiro simboliza uma era de respeito e conexão genuína com os terreiros. Sua postura humilde e consciente destaca-se em um mundo em constante transformação, onde as tradições muitas vezes enfrentam o desafio da modernidade. Ele ensina, com cada canto e cada toque, que o axé é transmitido através da dedicação, da humildade e do amor pela espiritualidade.

Um Legado de Axé e Sabedoria

Tião Casemiro também é um educador, comprometido em transmitir seus conhecimentos para as novas gerações. A escola de Ogans que ele mantém é um espaço onde o respeito pelos mais velhos e a valorização das tradições são ensinados como fundamentos essenciais. Para ele, a nova geração tem muito a aprender não apenas sobre a técnica, mas também sobre os valores que sustentam a espiritualidade.

Sua liderança no evento “Encontro Ogans em Ação” há mais de uma década reforça ainda mais sua missão de unir, educar e fortalecer a comunidade espiritual. Este evento é um verdadeiro marco no calendário religioso do Rio de Janeiro, destacando-se como um espaço de celebração e troca de saberes entre diferentes gerações.

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Um Homem de Mãos Abençoadas

Com mãos que parecem carregar o próprio axé, Tião Casemiro continua a encantar e inspirar todos que têm a oportunidade de vivenciar sua música e sua sabedoria. Aos olhos do Brasil, ele não é apenas um líder espiritual, mas também um exemplo de humanidade e dedicação. Sua história é um lembrete poderoso de que as raízes da nossa cultura estão vivas, pulsantes e dignas de orgulho.

Tião Casemiro é um verdadeiro patrimônio cultural e espiritual do Brasil. Seu legado de pontos cantados que atravessam gerações, sua representatividade na velha guarda da macumba carioca e sua dedicação ao ensino fazem dele um ícone que merece todo o respeito e admiração. Para a nova geração, ele é um exemplo de como o axé se constrói com humildade, conhecimento e fé. Tião é, sem dúvida, uma bênção para a cultura brasileira e um farol para o futuro da espiritualidade no país.

“Os mais velhos são bibliotecas vivas; respeitá-los é valorizar a história que eles carregam.” – Desmond Tutu

Como afirmou o arcebispo Desmond Tutu, os mais velhos são verdadeiras bibliotecas vivas, e Tião Casemiro é um exemplo resplandecente desse conceito. Ele personifica a riqueza de uma tradição que atravessa gerações.

Sua trajetória na velha guarda da macumba carioca e seu compromisso com o ensino dos pontos cantados são testemunhos de um axé construído com humildade, conhecimento e fé.

Para as novas gerações, Tião é mais que um mestre: ele é uma ponte entre o passado e o futuro, garantindo que a essência espiritual e cultural do Brasil permaneça viva. Valorizar figuras como ele é não apenas um ato de respeito, mas também uma maneira de manter viva a nossa história e assegurar que os fundamentos do axé continuem a iluminar caminhos.

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Fonte: revistabx.com

Conheça melhor o trabalho de Tião Cassemiro no Instagram: @tiaocassemiro

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SEBRAE RJ e FIRJAN celebram conclusão da 1ª turma do Programa Rede de Oportunidades com enfoque em transição energética e sustentabilidade

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Na última segunda-feira (09/12) foi realizada no auditório do SEBRAE RJ,  a cerimônia de entrega de certificados para 50 participantes do Programa Rede de Oportunidades Óleo/Gás, Naval e Offshore, promovido pela FIRJAN em parceria com o SEBRAE RJ. O evento reuniu mais de 80 empresas, destacando o interesse crescente no fortalecimento da cadeia de valor desses setores estratégicos.

A cerimônia foi aberta por Karine Fragoso, Gerente Geral de Petróleo, Gás, Energias e Naval da FIRJAN, e Andressa Aragão, do SEBRAE RJ, que destacaram o papel essencial do programa em integrar empresas fluminenses às exigências do mercado, com foco em Petróleo, gás e naval.

Um dos momentos de destaque foi o painel mediado pelo Diretor de Inovação de Energia Limpa Engenharia/PUC-Rio, Jorge Bruno, que debateu temas fundamentais para o setor, como descarbonização e a evolução das matrizes energéticas. Participaram também especialistas como o Prof. Alberto Machado (ABIMAQ), Prof. Bruno Gonçalves (SINOPEC), Prof. Elmar Mourão (BRA Certificadora) e Prof. Paulo Moreira (ALVOR TRADING). A discussão ressaltou a necessidade de criatividade e inovação para que empresas tradicionais se adaptem às novas demandas do mercado, como a incorporação de tecnologias limpas e fontes renováveis, incluindo fotovoltaica, eólica e hidrogênio verde.

Felipe Gouvea, que coordena ações com o enfoque de fornecimento sustentável e pensando nas novas matrizes energéticas, destacou a importância dessa adaptação: “A indústria de petróleo e gás, antes focada exclusivamente em recursos naturais, está se transformando com a transição energética. Fornecedores tradicionais precisam se reposicionar, atendendo tanto à energia convencional quanto às demandas por soluções limpas e sustentáveis.”

O curso, inicialmente planejado para atender 30 empresários, superou as expectativas ao reunir mais de 80 participantes, o que reforça o interesse do mercado em buscar capacitação para enfrentar os desafios e oportunidades. A formação abordou temas como compliance, inovação, regulamentações ambientais e estratégias para fortalecer a competitividade dos fornecedores locais.

O Programa Rede de Oportunidades reafirma seu compromisso com o desenvolvimento da indústria fluminense, promovendo qualificação e parcerias estratégicas que impulsionam a inovação e a sustentabilidade nos setores de óleo, gás e naval. A primeira turma é um marco de sucesso e inspiração para futuros projetos, fortalecendo a integração de empresas às novas realidades do mercado.

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Estela Braga, jovem ativista transforma vidas com projeto social no Brasil

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Aos 20 anos, já impactou centenas de famílias ao liderar ações solidárias para promover dignidade e oportunidades.

Aos 14 anos, Estela Braga deu início ao que se tornaria um marco em sua comunidade: o Projeto RP. Motivada pela necessidade de estender a mão às pessoas em situação de vulnerabilidade, a jovem ativista, hoje com 20 anos, se dedica a transformar vidas. O projeto promove a inclusão social por meio da distribuição de cestas básicas, fraldas e remédios, além de criar oportunidades para jovens em busca de um futuro mais promissor.

“Eu acredito que a nossa missão na Terra é ajudar o próximo e fazer diferença na vida das pessoas”, declara Estela. Essa visão é a força motriz por trás de suas iniciativas. O Projeto RP vai além da assistência básica, abrangendo desde fraldas para recém-nascidos e idosos até o suporte para famílias enfrentarem dificuldades estruturais. Tudo é feito com o objetivo de aliviar as desigualdades e oferecer esperança a quem mais precisa.

Um dos destaques do trabalho de Estela é o apoio aos jovens em sua formação profissional. Ela acredita que investir na educação e capacitação é essencial para quebrar o ciclo de pobreza e criar um futuro mais inclusivo. “É sobre dar oportunidades para aqueles que nasceram em condições desfavoráveis terem uma chance de prosperar”, explica a ativista.

Hoje, o impacto do Projeto RP é reconhecido por muitas famílias que encontraram nele um amparo em momentos difíceis. Determinada a expandir ainda mais seu alcance, Estela reafirma o propósito que guia sua trajetória: “Fazer o máximo pelo próximo é o que realmente importa.”

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