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Entenda: respostas fundamentadas sobre litigância predatória das ações de propagandistas

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A recente matéria publicada pelo portal Panorama Farmacêutico sobre a condenação de uma Propagandista por litigância de má-fé contém imprecisões que merecem ser corrigidas. O equívoco central está em vincular, de maneira indevida, a Nota Técnica n. 7 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) a supostas práticas predatórias por parte dos advogados que representam profissionais Propagandistas. Essa Nota, emitida pela Comissão de Inteligência do TRT-2, tem como foco o combate à litigância predatória, mas não faz qualquer menção específica a escritórios de advocacia ou a casos concretos envolvendo ações trabalhistas de Propagandistas.

Contexto da Nota Técnica n. 7

A Nota Técnica n. 7, publicada em 16 de maio de 2024, estabelece critérios para a identificação e combate da litigância predatória no âmbito do TRT-2. Ela alerta para práticas que envolvem o abuso do direito de ação por meio de ajuizamentos massivos de processos com pedidos e causas de pedir semelhantes, sem embasamento adequado, apenas com o intuito de tumultuar o andamento processual e prejudicar a parte contrária. Contudo, em nenhum momento essa Nota Técnica cita nominalmente advogados ou escritórios, sendo voltada para a uniformização de procedimentos e estratégias de combate à litigância predatória, de forma ampla e genérica.

Ações de Propagandistas: Não se Trata de Litigância Predatória

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A matéria publicada incorre em outro erro ao sugerir que ações movidas por Propagandistas contra empresas do setor farmacêutico configuram litigância predatória. A defesa de direitos desses profissionais não deve ser confundida com práticas abusivas. Decisões judiciais em várias instâncias têm confirmado que essas ações são legítimas, sendo movidas por trabalhadores que buscam a correção de direitos relacionados à remuneração, premiações e enquadramentos sindicais, por exemplo.

No processo mencionado na matéria, que envolveu uma Propagandista e uma Indústria Farmacêutica, o juiz da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo de fato condenou a reclamante por litigância de má-fé, mas isso se deu com base em contradições nas alegações feitas durante o processo. A condenação foi isolada, ligada às particularidades daquele caso, e não representa uma prática generalizada entre os profissionais da categoria.

Empresas Farmacêuticas Já Foram Condenadas

É importante destacar que empresas farmacêuticas já foram condenadas em diversos casos por alegarem, de maneira infundada, que essas ações constituem litigância predatória. Um exemplo disso pode ser encontrado na condenação de uma Farmacêutica no processo 0020XXX-58.2022.5.04.XXX5, julgado pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença foi proferida em 30 de agosto de 2024, e o juiz rejeitou a acusação de litigância predatória por parte dos advogados do reclamante, observando que “há muitos anos são discutidas as mesmas matérias, sem qualquer adequação setorial às decisões proferidas pelo Judiciário trabalhista”. O magistrado questionou quem realmente poderia ser considerado responsável por práticas predatórias, mencionando: “Os trabalhadores, que buscam horas extraordinárias e remuneração variável? Os empregadores, que… ainda insistem, em 2024 (!), em trabalho externo incompatível com a fiscalização da jornada?” Concluiu-se que “não é devida multa por litigância de má-fé pleiteada pela reclamada”.

Outro exemplo que merece ser citado ocorreu no processo 0020XXX-20.2023.5.04.XXX3, movido por um trabalhador contra outra Farmacêutica, julgado pela 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença, datada de 21 de agosto de 2024, rejeitou a tentativa da empresa de desqualificar as ações como práticas predatórias, afirmando que “não há qualquer ilícito em tal situação” quando advogados especializados defendem categorias de trabalhadores, como Propagandistas Vendedores. A sentença destacou que “a reclamada está utilizando linguagem subversiva, aliada à inversão de valores, para assediar processualmente o trabalhador”, e condenou a empresa por “assédio processual, visando intimidar e cercear o direito do trabalhador ao acesso à justiça”. A empresa foi, então, condenada a pagar uma multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, além de honorários advocatícios.

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Essas decisões ilustram claramente que alegar litigância predatória como estratégia para deslegitimar as ações movidas por Propagandistas pode ser uma tentativa de desvirtuar o direito legítimo desses trabalhadores de buscar a reparação de seus direitos. As condenações das empresas mostram que, ao invés de utilizarem defesas consistentes, algumas optam por estratégias que visam desqualificar o direito de ação dos trabalhadores.

Adicionalmente, as alegações de litigância predatória frequentemente se apoiam em linguagem subversiva, com o objetivo de assediar processualmente os trabalhadores e impedir seu direito de acesso à Justiça. Conforme destacado em decisões recentes, essa prática deve ser fortemente rechaçada pela Justiça, como já demonstrado na condenação de várias empresas farmacêuticas por tentativas de desqualificar ações trabalhistas legítimas.

Além disso, qualquer alegação de “advocacia predatória” extrapola a competência desta Justiça, devendo, caso exista fundamento, ser direcionada aos órgãos competentes de classe para investigação adequada. Tentativas de desviar o foco com tais acusações apenas confirmam o esforço de algumas empresas em intimidar os trabalhadores e seus advogados.

Conclusão

É necessário reafirmar que as ações movidas por Propagandistas têm como objetivo garantir direitos trabalhistas, como a remuneração variável, prêmios por desempenho e enquadramentos sindicais, que, muitas vezes, não são corretamente observados pelas empresas. Essas ações não constituem, em si, litigância predatória. Pelo contrário, tais demandas devem ser vistas como parte do legítimo exercício do direito de acesso à Justiça. A Nota Técnica n. 7 do TRT-2 não valida a interpretação que a reportagem tentou sugerir, sendo apenas um instrumento técnico voltado ao combate de abusos no Judiciário, sem focar em casos ou categorias específicas.

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Portanto, a narrativa de que ações de Propagandistas são exemplos de litigância predatória é equivocada. A defesa dos direitos desses trabalhadores deve ser respeitada e protegida pelo ordenamento jurídico, conforme garantido pela Constituição Federal.

As ações legítimas de Propagandistas devem ser tratadas com o devido respeito e não confundidas com práticas abusivas, que podem ocorrer em outros contextos, mas não caracterizam o cenário enfrentado por esses profissionais.

Autor(es)

Dr. Thiago Lima e Dra. Graci Evaldt

Escritório Lima Advogados

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De uma mobilete ao Instituto Werner: a trajetoria de um medico que decidiu transformar vidas

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A historia do Dr. Danilo Werner comeca muito antes do jaleco branco e do consultorio cheio. Comeca em uma mobilete, dividida com os pais, em pequenas idas ao supermercado de uma familia simples do interior. Seu pai, tecnico agricola, e sua mae, professora, plantaram em sua infancia o sonho da medicina mesmo quando os recursos eram escassos. Sempre acreditaram que, com esforco, o filho poderia conquistar o mundo.

Mas o verdadeiro gatilho que despertou a vocacao de Danilo nao veio de livros ou orientacoes familiares. Veio do coracao partido de um neto. Ainda na pre-adolescencia, morando com os avos para continuar os estudos, Danilo presenciou de perto o sofrimento do seu avo Lucas, um homem com diabetes, compulsao alimentar e uma rotina marcada por hipoglicemias, insulina e silencio. Um dia, ao voltar da escola, a casa trancada. Minutos depois, o impacto: seu avo havia falecido. O beijo de despedida naquela manha havia sido o ultimo.

Foi com essa dor que Danilo decidiu ser medico. Formou-se em medicina em 2010, aos 23 anos, pela Universidade de Cuiaba, e desde entao mergulhou profundamente em uma formacao extensa e solida: pos-graduacoes em Medicina do Trabalho, Medicina do Esporte, Nutrologia e Endocrinologia. Durante essa jornada, passou por Belo Horizonte e Sao Paulo, onde teve como colegas e mentores medicos de destaque, como o Dr. Paulo Muzy e o Dr. Guilherme Renke.

Mas foi com Fernanda, sua esposa, que tudo mudou de verdade. Fernanda, nutricionista e apaixonada por comportamento alimentar, o fez enxergar uma nova medicina uma medicina que trata a raiz dos problemas, e nao apenas os sintomas. Juntos, criaram o Instituto Werner, uma clinica que une endocrinologia, nutrologia e neurociencia nutricional em um modelo integrativo unico, voltado especialmente para homens e mulheres acima dos 40 anos.

A decisao de abandonar os plantoes exaustivos veio apos um colapso emocional durante a pandemia. Foi nesse momento que nasceu a coragem de apostar tudo em um sonho. Hoje, a clinica e referencia no atendimento personalizado e humano, com foco em longevidade, emagrecimento, reposicao hormonal e saude emocional. Oferecem exames geneticos, calorimetria, protocolos injetaveis avancados e, acima de tudo, escuta, empatia e transformacao.

O Instituto Werner ja ajudou milhares de pessoas a resgatar autoestima, saude e qualidade de vida inclusive casamentos que estavam prestes a acabar pela falta de desejo, disposicao ou equilibrio emocional. Porque, para o Dr. Danilo, saude vai alem de exames laboratoriais. E sobre devolver ao paciente o que ele perdeu de si mesmo. E tudo isso comecou com uma mobilete e um sonho o de mudar vidas com proposito.

 

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Do funk aos saltos – a diva trans que o Brasil rejeitou e Portugal permite renascer

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Durante anos, eu fui espectador do meu próprio espetáculo. Do palco ao bastidor, sempre observei, estudei, conectei. Vi artistas se apagarem por medo. Vi talentos engavetados por vergonha. Vi muitos calarem suas verdades em nome de um contrato ou de uma crítica. Mas eu escolhi outro caminho. E é por isso que hoje, eu falo. E assumo.

Sim, eu sou Thiago Prado — brasileiro, artista, influenciador, empresário. Já atravessei fronteiras, representei marcas, criei negócios e publiquei histórias. Mas nada disso foi tão verdadeiro quanto o que estou prestes a contar.

Eu sou Trans.

Não uma personagem, não uma performance, não uma fase. Sou a minha própria revolução. 

Minha trajetória começou no funk — um universo onde o ritmo é pulsante, mas a liberdade nem sempre é garantida. Entre os beats e os refrões, eu precisei gritar mais alto que o preconceito, dançar mais firme que o julgamento. E mesmo ali, onde muitos acham que tudo é “liberdade”, ser quem eu realmente sou sempre foi o maior desafio.

Mas Portugal me viu renascer. 

Nos bastidores da publicidade, nas páginas da Revista Conexão Europa, nas estratégias da

minha empresa Conect Digital, eu comecei a entender que visibilidade sem verdade é só mais um número bonito. E decidi que não serei estatística. Serei manchete.

Assumir-me publicamente como uma mulher trans não é sobre uma “nova fase artística”. É sobre quem sempre estive tentando ser, mas só agora tive coragem de mostrar. E isso incomoda. E vai continuar incomodando. Porque estamos em um país que ainda precisa aprender a diferenciar polêmica de presença. Que ainda confunde identidade com marketing.

Mas quer saber? Se for pra usar o meu corpo, a minha história, e até a minha música como palco pra esse debate, que assim seja.

Porque se hoje sou o centro das atenções, é porque nunca me permitiram ser apenas coadjuvante.

E pra quem ainda insiste em me chamar de “ex-funkeiro que virou drag”, aviso desde já: não mudei de estilo. Mudei de pele. E finalmente, me encontrei nela.

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CAPA DE REVISTA – EDIÇÃO ESPECIAL FÓRMULA 1 MIAMI

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GRID HOUSE MIAMI: O CAMAROTE MAIS EXCLUSIVO DA FÓRMULA 1 É BRASILEIRO

Fundado pelo visionário empresário Fabricio Decarolli e seu sócio Nilton Carnevale, o espaço promete unir luxo, velocidade e grandes negócios no coração da corrida mais importante da temporada.

Miami se firma como a capital mundial da Fórmula 1, e este ano traz uma novidade que já nasce icônica: o Grid House Miami, o camarote mais cobiçado e com a melhor localização de todo o circuito. Idealizado pelo empresário Fabricio Decarolli, natural de Paranavaí, Paraná, e há 21 anos residindo nos Estados Unidos,seu  sócio Nilton Carnevale, o espaço VIP chega para transformar o conceito de hospitalidade esportiva de alto padrão.

Com uma proposta ousada e sofisticada, o Grid House não será apenas um lugar para assistir à corrida — será palco de encontros estratégicos entre personalidades do mundo dos negócios, celebridades e influenciadores de peso. “Nossa ideia sempre foi criar um ambiente onde o luxo encontra o networking. Aqui, grandes negócios serão iniciados entre um brinde e outro”, afirma Fabricio.

A edição 2025 do camarote conta com o apoio de marcas de peso, como Onilx, Wave Bank – o banco do embaixador, CNA Construtora (de Itapema, SC), Maximo Wood, entre outros. Com contratos já firmados pelos próximos três anos, o evento promete crescer ainda mais.

“Estamos apenas começando. A Fórmula 1 em Miami já é considerada a corrida mais importante do calendário mundial. E ano que vem, com a Copa do Mundo, a cidade vai estar ainda mais no centro dos holofotes globais. Nosso objetivo é consolidar o Grid House como referência de luxo, experiência e conexão entre os gigantes do mercado”, completa Decarolli.

Com a expectativa de receber artistas, atletas, CEOs e investidores, o Grid House Miami não é só camarote — é uma vitrine do novo Brasil empreendedor, que conquista o mundo com visão, coragem e excelência.

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