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Entenda: respostas fundamentadas sobre litigância predatória das ações de propagandistas

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A recente matéria publicada pelo portal Panorama Farmacêutico sobre a condenação de uma Propagandista por litigância de má-fé contém imprecisões que merecem ser corrigidas. O equívoco central está em vincular, de maneira indevida, a Nota Técnica n. 7 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) a supostas práticas predatórias por parte dos advogados que representam profissionais Propagandistas. Essa Nota, emitida pela Comissão de Inteligência do TRT-2, tem como foco o combate à litigância predatória, mas não faz qualquer menção específica a escritórios de advocacia ou a casos concretos envolvendo ações trabalhistas de Propagandistas.

Contexto da Nota Técnica n. 7

A Nota Técnica n. 7, publicada em 16 de maio de 2024, estabelece critérios para a identificação e combate da litigância predatória no âmbito do TRT-2. Ela alerta para práticas que envolvem o abuso do direito de ação por meio de ajuizamentos massivos de processos com pedidos e causas de pedir semelhantes, sem embasamento adequado, apenas com o intuito de tumultuar o andamento processual e prejudicar a parte contrária. Contudo, em nenhum momento essa Nota Técnica cita nominalmente advogados ou escritórios, sendo voltada para a uniformização de procedimentos e estratégias de combate à litigância predatória, de forma ampla e genérica.

Ações de Propagandistas: Não se Trata de Litigância Predatória

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A matéria publicada incorre em outro erro ao sugerir que ações movidas por Propagandistas contra empresas do setor farmacêutico configuram litigância predatória. A defesa de direitos desses profissionais não deve ser confundida com práticas abusivas. Decisões judiciais em várias instâncias têm confirmado que essas ações são legítimas, sendo movidas por trabalhadores que buscam a correção de direitos relacionados à remuneração, premiações e enquadramentos sindicais, por exemplo.

No processo mencionado na matéria, que envolveu uma Propagandista e uma Indústria Farmacêutica, o juiz da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo de fato condenou a reclamante por litigância de má-fé, mas isso se deu com base em contradições nas alegações feitas durante o processo. A condenação foi isolada, ligada às particularidades daquele caso, e não representa uma prática generalizada entre os profissionais da categoria.

Empresas Farmacêuticas Já Foram Condenadas

É importante destacar que empresas farmacêuticas já foram condenadas em diversos casos por alegarem, de maneira infundada, que essas ações constituem litigância predatória. Um exemplo disso pode ser encontrado na condenação de uma Farmacêutica no processo 0020XXX-58.2022.5.04.XXX5, julgado pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença foi proferida em 30 de agosto de 2024, e o juiz rejeitou a acusação de litigância predatória por parte dos advogados do reclamante, observando que “há muitos anos são discutidas as mesmas matérias, sem qualquer adequação setorial às decisões proferidas pelo Judiciário trabalhista”. O magistrado questionou quem realmente poderia ser considerado responsável por práticas predatórias, mencionando: “Os trabalhadores, que buscam horas extraordinárias e remuneração variável? Os empregadores, que… ainda insistem, em 2024 (!), em trabalho externo incompatível com a fiscalização da jornada?” Concluiu-se que “não é devida multa por litigância de má-fé pleiteada pela reclamada”.

Outro exemplo que merece ser citado ocorreu no processo 0020XXX-20.2023.5.04.XXX3, movido por um trabalhador contra outra Farmacêutica, julgado pela 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença, datada de 21 de agosto de 2024, rejeitou a tentativa da empresa de desqualificar as ações como práticas predatórias, afirmando que “não há qualquer ilícito em tal situação” quando advogados especializados defendem categorias de trabalhadores, como Propagandistas Vendedores. A sentença destacou que “a reclamada está utilizando linguagem subversiva, aliada à inversão de valores, para assediar processualmente o trabalhador”, e condenou a empresa por “assédio processual, visando intimidar e cercear o direito do trabalhador ao acesso à justiça”. A empresa foi, então, condenada a pagar uma multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, além de honorários advocatícios.

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Essas decisões ilustram claramente que alegar litigância predatória como estratégia para deslegitimar as ações movidas por Propagandistas pode ser uma tentativa de desvirtuar o direito legítimo desses trabalhadores de buscar a reparação de seus direitos. As condenações das empresas mostram que, ao invés de utilizarem defesas consistentes, algumas optam por estratégias que visam desqualificar o direito de ação dos trabalhadores.

Adicionalmente, as alegações de litigância predatória frequentemente se apoiam em linguagem subversiva, com o objetivo de assediar processualmente os trabalhadores e impedir seu direito de acesso à Justiça. Conforme destacado em decisões recentes, essa prática deve ser fortemente rechaçada pela Justiça, como já demonstrado na condenação de várias empresas farmacêuticas por tentativas de desqualificar ações trabalhistas legítimas.

Além disso, qualquer alegação de “advocacia predatória” extrapola a competência desta Justiça, devendo, caso exista fundamento, ser direcionada aos órgãos competentes de classe para investigação adequada. Tentativas de desviar o foco com tais acusações apenas confirmam o esforço de algumas empresas em intimidar os trabalhadores e seus advogados.

Conclusão

É necessário reafirmar que as ações movidas por Propagandistas têm como objetivo garantir direitos trabalhistas, como a remuneração variável, prêmios por desempenho e enquadramentos sindicais, que, muitas vezes, não são corretamente observados pelas empresas. Essas ações não constituem, em si, litigância predatória. Pelo contrário, tais demandas devem ser vistas como parte do legítimo exercício do direito de acesso à Justiça. A Nota Técnica n. 7 do TRT-2 não valida a interpretação que a reportagem tentou sugerir, sendo apenas um instrumento técnico voltado ao combate de abusos no Judiciário, sem focar em casos ou categorias específicas.

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Portanto, a narrativa de que ações de Propagandistas são exemplos de litigância predatória é equivocada. A defesa dos direitos desses trabalhadores deve ser respeitada e protegida pelo ordenamento jurídico, conforme garantido pela Constituição Federal.

As ações legítimas de Propagandistas devem ser tratadas com o devido respeito e não confundidas com práticas abusivas, que podem ocorrer em outros contextos, mas não caracterizam o cenário enfrentado por esses profissionais.

Autor(es)

Dr. Thiago Lima e Dra. Graci Evaldt

Escritório Lima Advogados

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Do Prato ao Cartão-Postal: Fortaleza se destaca com novas opções de turismo gastronômico

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Vistta Rooftop - Crédito da Foto: Divulgação

Fortaleza ganha destaque nacional com restaurantes que viram pontos turísticos

Dois novos empreendimentos inaugurados em Fortaleza em 2024 estão mudando a forma como turistas e moradores vivenciam a capital cearense. O Vistta Rooftop e o Esttaleiro Parrilla do Mar, mais do que restaurantes, vêm se consolidando como verdadeiros pontos turísticos da cidade. Com propostas inovadoras, arquitetura impactante e localização estratégica, os espaços unem gastronomia de alto padrão, atendimento de excelência e paisagens que encantam do primeiro ao último clique.

Instalados em regiões privilegiadas — com vista para o mar e para o pôr do sol, cartões-postais naturais da cidade — os dois estabelecimentos oferecem ao público uma experiência sensorial completa. Não se trata apenas de comer bem, mas de mergulhar em um ambiente que integra cultura, estética, serviço e sabor.

“A ideia sempre foi ir além do prato. Pensamos em como os espaços podem ser destinos por si só, revelando Fortaleza sob novos ângulos. Queremos que as pessoas venham por curiosidade, fiquem pela experiência e saiam com vontade de voltar”, comenta Daniel Meireles, um dos idealizadores dos projetos.

A proposta ganha força em um momento em que o turismo de experiência domina as preferências dos viajantes. Segundo dados da Booking.com, 74% dos turistas brasileiros priorizam vivências únicas durante suas viagens, e isso inclui, cada vez mais, o turismo gastronômico.

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No Vistta, o clima de rooftop cosmopolita se mistura com a brisa litorânea e uma curadoria musical refinada. Já o Esttaleiro aposta em uma parrilla contemporânea à beira-mar, com foco em frutos do mar frescos e cortes nobres, em um ambiente que remete às raízes do litoral nordestino, com um toque de sofisticação.

Mais do que tendências, os dois restaurantes consolidam um novo posicionamento de mercado: o da gastronomia como agente ativo do turismo local. Eles ajudam a desenhar um novo mapa de Fortaleza, no qual comer bem e ver o mundo sob outra perspectiva caminham lado a lado.

Hoje, Vistta e Esttaleiro são considerados paradas obrigatórias em qualquer roteiro turístico que se proponha a mostrar o melhor da capital cearense. Seja para um jantar especial, um pôr do sol inesquecível ou um brinde à beira-mar, os dois espaços se tornaram símbolos da nova Fortaleza — vibrante, acolhedora e surpreendente.

Crédito da Foto: Divulgação
Crédito da Foto: Divulgação

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WGroup e Abracerva anunciam a Copa Paulista como um dos grandes destaques da programação cervejeira da São Paulo Oktoberfest 2025

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A WGroup – organizadora da São Paulo Oktoberfest – e a Abracerva (Associação Brasileira de Cerveja Artesanal) anunciam a realização da Copa Paulista de Cervejas Artesanais como um dos grandes destaques da programação cervejeira da edição 2025 do evento. A prestigiada competição técnica será realizada dentro do inédito Festival de Cervejarias Artesanais do Estado de São Paulo, programado para ocorrer entre os dias 19 de setembro e 5 de outubro, no Parque Villa-Lobos, integrando a agenda oficial da 8ª São Paulo Oktoberfest.

Tradicionalmente promovida pelo Polo Cervejeiro de Ribeirão Preto, a Copa ganha novo protagonismo este ano ao anunciar seus vencedores no maior festival de cultura alemã da maior cidade da América Latina. A iniciativa reforça o compromisso da WGroup e da Abracerva em valorizar a produção cervejeira independente, premiando os melhores rótulos paulistas com base em critérios técnicos e sensoriais de excelência.

Os rótulos inscritos passarão por uma avaliação conduzida em ambiente controlado. Serão levados em conta atributos como fidelidade ao estilo, inovação, equilíbrio, consistência técnica e qualidade sensorial. As cervejas mais bem pontuadas receberão medalhas de Ouro, Prata e Bronze em suas respectivas categorias 

“Este será o maior encontro da produção artesanal paulista já realizado. Vamos reunir marcas das principais regiões do estado, numa grande vitrine para o público. A ideia é celebrar a força criativa, a qualidade técnica e a diversidade da maior cena cervejeira do país”, afirma Walter Cavalheiro Filho, CEO da WGroup. Além da competição, o festival vai proporcionar uma experiência sensorial inédita para o público, com ampla presença de rótulos artesanais, novas áreas gastronômicas com foco na culinária alemã e mais de 80 opções de alimentação.

“A união da Copa Paulista – criada em 2021 pelo Polo Cervejeiro de Ribeirão Preto – com o Festival Paulista e a São Paulo Oktoberfest pretende engrandecer ainda mais o concurso e o mercado cervejeiro do estado, berço da maior quantidade de produtores independentes de cerveja do Brasil”, comenta Tio Limongi, Presidente do Polo Cervejeiro de Ribeirão Preto.

A curadoria do Festival de Cervejarias Artesanais do Estado de São Paulo será realizada pelo especialista Júnior Bottura em conjunto com a Abracerva e apoio de mestres cervejeiros dos principais polos do estado.. As inscrições já estão abertas no site oficial: www.cervejaartesanalsp.com.br.

Os ingressos para a São Paulo Oktoberfest 2025 já estão à venda exclusivamente pelo site oficial:  www.saopaulooktoberfest.com.br. O primeiro lote de ingressos  já está disponível e poderá ser adquirido até o dia 26 de junho. Após essa data, entram em vigor os valores do segundo lote. A tecnologia será fundamental para tornar a experiência dos visitantes mais prática e segura, além de otimizar a gestão do evento. A Imply ElevenTickets fornecerá um ecossistema digital com soluções como venda de ingressos, controle de acesso por reconhecimento facial, terminais de autoatendimento e pagamentos cashless, tudo isso para otimizar e evitar filas.

Sobre a WGroup

A WGroup é uma companhia proprietária de marcas e produtos nos segmentos de entretenimento, cultura e eventos corporativos, com forte atuação voltada à criação, gestão e expansão de projetos autorais. Com mais de 2.500 projetos entregues à indústria da economia criativa, a empresa se destaca por unir estratégia, experiência e inovação em produtos de alto impacto. Entre seus cases proprietários de maior expressão destacam-se a São Paulo Oktoberfest, Chefs da Estrada e Life Lounge. Além disso, a WGroup atua como parceira estratégica na intermediação de grandes negócios, como a Villa de Natal São Paulo e a comercialização dos naming rights da Roda Rico em São Paulo, reafirmando sua vocação para conectar marcas, experiências e oportunidades.

Sobre a Abracerva

A Abracerva, Associação Brasileira de Cerveja Artesanal, é uma organização sem fins lucrativos que tem a missão de proteger, desenvolver e democratizar a cerveja artesanal brasileira. É a maior entidade do setor e representa diretamente 800 pequenas cervejarias, brewpubs, bares, distribuidores, fornecedores e profissionais que trabalham no segmento. A Abracerva acredita na máxima “beba menos, beba melhor”. Conheça https://abracerva.com.br e @abracervaoficial.

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Alex Guida transformou a parede de sua sala usando vermelho Valentino

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Na era dos tons neutros e da estética minimalista que domina boa parte das propostas contemporâneas de interiores, a escolha de pintar a sala com o tom vermelho Valentino pode parecer ousada. Mas, para um casal apaixonado por arte, história e memória, essa decisão foi menos sobre tendência e mais sobre significado.

A cor, desenvolvida pela marca Suvinil, remete ao universo sofisticado da alta-costura italiana e carrega consigo um peso simbólico denso: não é apenas um vermelho, mas um vermelho que conta histórias.

Cinema: quando a cor é linguagem

A primeira fagulha de inspiração surgiu da sétima arte. Mais precisamente de Gritos e Sussurros (Viskningar och rop, 1972), filme emblemático do diretor sueco Ingmar Bergman. Nele, o vermelho não está apenas nas paredes, mas atravessa a narrativa como extensão dos sentimentos das personagens. O cenário escarlate — opressivo, protetor, sensorial — representa a dor, o silêncio e o vínculo entre três irmãs que vivem um luto íntimo. “Mais do que uma cor, ele comunica estados de espírito”, relatam. A força dessa paleta ficou para sempre registrada em suas memórias.

História e imponência em tapeçarias reais

A segunda camada dessa escolha veio de uma viagem à Hungria, quando o casal visitou o Palácio de Gödöllő, residência de verão da imperatriz Elisabeth da Áustria, a famosa Sissi. Nos aposentos da ala imperial, o vermelho surgia novamente — em paredes, cortinas e tecidos luxuosos. Em diálogo constante com o dourado dos entalhes e os móveis imponentes, o tom criava uma atmosfera de nobreza serena, atemporal. “O tempo ali parecia respirar por meio da cor”, lembram, descrevendo a sensação de estar imersos em um espaço onde o passado e o presente se tocavam silenciosamente.

Afeto e permanência: a cor como marca do lar

O vermelho também tem lugar de destaque nas lembranças do marido, que cresceu em contato com a arquitetura clássica europeia. Ele sempre admirou ambientes onde a cor era protagonista — de bibliotecas a salões de música. Quando os dois se uniram, esse desejo se transformou em projeto: pintar uma das principais áreas da casa com a mesma intensidade cromática que tanto os encantava.

A experiência deu certo no primeiro apartamento do casal, onde a cor revelou seu poder acolhedor. “Descobrimos que o vermelho, longe de ser excessivo, nos envolve. Ele aquece, abraça e torna os espaços mais íntimos.” Desde então, o vermelho Valentino se tornou uma espécie de assinatura afetiva — um símbolo de identidade e conexão emocional com o lar.

Hoje, na nova casa, as paredes da sala novamente ostentam o mesmo tom. Ainda que o ambiente esteja em processo de finalização — cortinas por instalar, quadros por pendurar — a sensação de pertencimento já se faz presente. “A cor cumpriu seu papel: transformou o espaço num reflexo das nossas referências — íntimas, artísticas e afetivas”, completam.

Quando a cor fala por nós

Mais do que um elemento estético, a escolha de uma cor para o lar pode se tornar um gesto simbólico. O vermelho, nesse caso, é linguagem. É história. É corpo. É afeto. Ele traduz vivências compartilhadas, referências acumuladas e sonhos construídos a dois.

Ao contrário do que muitos imaginam, tons intensos não precisam ser evitados. Quando escolhidos com intenção e afeto, podem transformar a atmosfera de um ambiente e marcar a memória sensorial de quem vive ali — e de quem visita.

@alex_loureno

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