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Entenda: respostas fundamentadas sobre litigância predatória das ações de propagandistas

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A recente matéria publicada pelo portal Panorama Farmacêutico sobre a condenação de uma Propagandista por litigância de má-fé contém imprecisões que merecem ser corrigidas. O equívoco central está em vincular, de maneira indevida, a Nota Técnica n. 7 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) a supostas práticas predatórias por parte dos advogados que representam profissionais Propagandistas. Essa Nota, emitida pela Comissão de Inteligência do TRT-2, tem como foco o combate à litigância predatória, mas não faz qualquer menção específica a escritórios de advocacia ou a casos concretos envolvendo ações trabalhistas de Propagandistas.

Contexto da Nota Técnica n. 7

A Nota Técnica n. 7, publicada em 16 de maio de 2024, estabelece critérios para a identificação e combate da litigância predatória no âmbito do TRT-2. Ela alerta para práticas que envolvem o abuso do direito de ação por meio de ajuizamentos massivos de processos com pedidos e causas de pedir semelhantes, sem embasamento adequado, apenas com o intuito de tumultuar o andamento processual e prejudicar a parte contrária. Contudo, em nenhum momento essa Nota Técnica cita nominalmente advogados ou escritórios, sendo voltada para a uniformização de procedimentos e estratégias de combate à litigância predatória, de forma ampla e genérica.

Ações de Propagandistas: Não se Trata de Litigância Predatória

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A matéria publicada incorre em outro erro ao sugerir que ações movidas por Propagandistas contra empresas do setor farmacêutico configuram litigância predatória. A defesa de direitos desses profissionais não deve ser confundida com práticas abusivas. Decisões judiciais em várias instâncias têm confirmado que essas ações são legítimas, sendo movidas por trabalhadores que buscam a correção de direitos relacionados à remuneração, premiações e enquadramentos sindicais, por exemplo.

No processo mencionado na matéria, que envolveu uma Propagandista e uma Indústria Farmacêutica, o juiz da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo de fato condenou a reclamante por litigância de má-fé, mas isso se deu com base em contradições nas alegações feitas durante o processo. A condenação foi isolada, ligada às particularidades daquele caso, e não representa uma prática generalizada entre os profissionais da categoria.

Empresas Farmacêuticas Já Foram Condenadas

É importante destacar que empresas farmacêuticas já foram condenadas em diversos casos por alegarem, de maneira infundada, que essas ações constituem litigância predatória. Um exemplo disso pode ser encontrado na condenação de uma Farmacêutica no processo 0020XXX-58.2022.5.04.XXX5, julgado pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença foi proferida em 30 de agosto de 2024, e o juiz rejeitou a acusação de litigância predatória por parte dos advogados do reclamante, observando que “há muitos anos são discutidas as mesmas matérias, sem qualquer adequação setorial às decisões proferidas pelo Judiciário trabalhista”. O magistrado questionou quem realmente poderia ser considerado responsável por práticas predatórias, mencionando: “Os trabalhadores, que buscam horas extraordinárias e remuneração variável? Os empregadores, que… ainda insistem, em 2024 (!), em trabalho externo incompatível com a fiscalização da jornada?” Concluiu-se que “não é devida multa por litigância de má-fé pleiteada pela reclamada”.

Outro exemplo que merece ser citado ocorreu no processo 0020XXX-20.2023.5.04.XXX3, movido por um trabalhador contra outra Farmacêutica, julgado pela 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença, datada de 21 de agosto de 2024, rejeitou a tentativa da empresa de desqualificar as ações como práticas predatórias, afirmando que “não há qualquer ilícito em tal situação” quando advogados especializados defendem categorias de trabalhadores, como Propagandistas Vendedores. A sentença destacou que “a reclamada está utilizando linguagem subversiva, aliada à inversão de valores, para assediar processualmente o trabalhador”, e condenou a empresa por “assédio processual, visando intimidar e cercear o direito do trabalhador ao acesso à justiça”. A empresa foi, então, condenada a pagar uma multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, além de honorários advocatícios.

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Essas decisões ilustram claramente que alegar litigância predatória como estratégia para deslegitimar as ações movidas por Propagandistas pode ser uma tentativa de desvirtuar o direito legítimo desses trabalhadores de buscar a reparação de seus direitos. As condenações das empresas mostram que, ao invés de utilizarem defesas consistentes, algumas optam por estratégias que visam desqualificar o direito de ação dos trabalhadores.

Adicionalmente, as alegações de litigância predatória frequentemente se apoiam em linguagem subversiva, com o objetivo de assediar processualmente os trabalhadores e impedir seu direito de acesso à Justiça. Conforme destacado em decisões recentes, essa prática deve ser fortemente rechaçada pela Justiça, como já demonstrado na condenação de várias empresas farmacêuticas por tentativas de desqualificar ações trabalhistas legítimas.

Além disso, qualquer alegação de “advocacia predatória” extrapola a competência desta Justiça, devendo, caso exista fundamento, ser direcionada aos órgãos competentes de classe para investigação adequada. Tentativas de desviar o foco com tais acusações apenas confirmam o esforço de algumas empresas em intimidar os trabalhadores e seus advogados.

Conclusão

É necessário reafirmar que as ações movidas por Propagandistas têm como objetivo garantir direitos trabalhistas, como a remuneração variável, prêmios por desempenho e enquadramentos sindicais, que, muitas vezes, não são corretamente observados pelas empresas. Essas ações não constituem, em si, litigância predatória. Pelo contrário, tais demandas devem ser vistas como parte do legítimo exercício do direito de acesso à Justiça. A Nota Técnica n. 7 do TRT-2 não valida a interpretação que a reportagem tentou sugerir, sendo apenas um instrumento técnico voltado ao combate de abusos no Judiciário, sem focar em casos ou categorias específicas.

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Portanto, a narrativa de que ações de Propagandistas são exemplos de litigância predatória é equivocada. A defesa dos direitos desses trabalhadores deve ser respeitada e protegida pelo ordenamento jurídico, conforme garantido pela Constituição Federal.

As ações legítimas de Propagandistas devem ser tratadas com o devido respeito e não confundidas com práticas abusivas, que podem ocorrer em outros contextos, mas não caracterizam o cenário enfrentado por esses profissionais.

Autor(es)

Dr. Thiago Lima e Dra. Graci Evaldt

Escritório Lima Advogados

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D.A Branding & Models: Conectando Talentos e Marcas com Excelência e Inovação

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Um Ecossistema Completo para Marcas e Talentos

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Tragédia anunciada – A falta de manutenção e o colapso da ponte Juscelino Kubitschek

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Por Ladimir Kriiger Júnior

A tragédia que ocorreu na Ponte Juscelino Kubitschek, que liga o Tocantins ao Maranhão, não foi um evento inesperado. Pelo contrário, trata-se de mais um episódio previsível resultado da negligência estrutural e da falta de manutenção adequada das infraestruturas viárias. Já acompanho de perto os desafios que pontes e viadutos enfrentam no Brasil e esse caso exemplifica de forma clara os riscos diante de problemas estruturais.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) já possuía conhecimento das condições críticas dessa ponte. O relatório técnico de 2020, elaborado pelo órgão, apontava rachaduras, inclinação dos pilares e deterioração do concreto, indicando a necessidade urgente de reforço e recuperação estrutural. Infelizmente, como em muitos outros casos, medidas preventivas foram negligenciadas, transformando um problema técnico em uma tragédia humana e econômica.

De acordo com o Ministério Público, mais de 727 pontes administradas pelo DNIT estão em condições críticas, o que representa quase 13% das 6 mil pontes federais no Brasil. A ponte JK, inaugurada em 1961, sofreu manutenções esporádicas ao longo das décadas, mas nenhuma delas abordou de forma definitiva os problemas estruturais identificados. O relatório de 2020 evidenciava fissuras nos pilares de sustentação, exposição de armaduras e deslocamento de elementos estruturais essenciais para a estabilidade da obra.

Hoje temos tecnologias que poderiam evitar desastres como esse. Sistemas de monitoramento estrutural em tempo real, que analisam vibrações e deformações, já são aplicados em pontes de países como Japão e Alemanha. Esses sensores identificam alterações mínimas na estrutura, permitindo intervenções antes que pequenos problemas se transformem em catástrofes. No entanto, o investimento em inovação e manutenção contínua ainda não é prioridade nas políticas públicas.

A tragédia ocorrida em Tocantins deve servir como um alerta definitivo. Precisamos urgente adotar medidas efetivas de monitoramento e recuperação de nossas infraestruturas. Sem um compromisso sério com a manutenção preventiva, continuaremos a lamentar perdas humanas e financeiras causadas pela irresponsabilidade e pela falta de planejamento adequado.

A pergunta que fica é: quantas pontes precisarão desabar para que a segurança seja levada a sério?

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Christian Chávez do RBD mobiliza apoio para a Casa 1 em rede social

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Artista convoca a comunidade a contribuir com doações em celebração aos 8 anos da instituição que visa apoiar jovens LGBTQIAPN+ em situação de vulnerabilidade

 

O cantor, ator e ativista mexicano Christian Chávez, integrante do grupo RBD e ícone emblemático da cultura pop latina dos anos 2000, tem se destacado por sua carreira artística e pelo ativismo em prol da comunidade LGBTQIAPN+. Com essa experiência de acolhimento em mente, ele publicou na segunda-feira (27), um vídeo em sua rede social para celebrar os 8 anos da Casa 1, um projeto de sociedade civil que tem como propósito a acolhida de jovens entre 18 e 25 anos expulsos de casa pela família por suas orientações afetivas sexuais e identidade de gênero. 

Christian Chávez | Reprodução

No vídeo, Christian ressalta como sua própria experiência moldou sua luta por representatividade e inclusão e o público brasileiro foi essencial quando ele mais precisou: “Desde que me assumi gay, eu sempre recebi acolhimento e apoio dos meus fãs brasileiros. Essa experiência me conectou profundamente com a luta da comunidade LGBTQIAPN+ no Brasil e isso me inspirou a buscar maneiras de apoiar e representar nossa comunidade. É fundamental que tenhamos voz e espaço, especialmente em momentos de vulnerabilidade.”

Em tom de celebração, o artista enfatiza os 8 anos de trabalho da Casa 1. Esse marco é um testemunho do impacto positivo que o amor e o apoio podem ter na vida das pessoas.A Casa 1 realiza um trabalho incrível que se alinha com meu desejo de ajudar nossa comunidade. Eles não apenas acolhem, mas também empoderam as pessoas por meio de diversas iniciativas”, enfatiza Christian.

Christian Chávez | Reprodução

Ao final do vídeo, ele faz um apelo emocionante por doações, ressaltando que cada contribuição é vital para manter o trabalho da Casa 1 ativo e eficaz. “Juntos, podemos fazer a diferença na vida de tantas pessoas! Muito obrigado por estarem comigo hoje. Vamos juntos construir um mundo mais acolhedor!”, conclui o artista.

Para Thais Eloy, coordenadora de comunicação do projeto, o apoio e a visibilidade de Christian são fundamentais para a manutenção dos serviços da instituição.

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