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Entenda: respostas fundamentadas sobre litigância predatória das ações de propagandistas

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A recente matéria publicada pelo portal Panorama Farmacêutico sobre a condenação de uma Propagandista por litigância de má-fé contém imprecisões que merecem ser corrigidas. O equívoco central está em vincular, de maneira indevida, a Nota Técnica n. 7 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) a supostas práticas predatórias por parte dos advogados que representam profissionais Propagandistas. Essa Nota, emitida pela Comissão de Inteligência do TRT-2, tem como foco o combate à litigância predatória, mas não faz qualquer menção específica a escritórios de advocacia ou a casos concretos envolvendo ações trabalhistas de Propagandistas.

Contexto da Nota Técnica n. 7

A Nota Técnica n. 7, publicada em 16 de maio de 2024, estabelece critérios para a identificação e combate da litigância predatória no âmbito do TRT-2. Ela alerta para práticas que envolvem o abuso do direito de ação por meio de ajuizamentos massivos de processos com pedidos e causas de pedir semelhantes, sem embasamento adequado, apenas com o intuito de tumultuar o andamento processual e prejudicar a parte contrária. Contudo, em nenhum momento essa Nota Técnica cita nominalmente advogados ou escritórios, sendo voltada para a uniformização de procedimentos e estratégias de combate à litigância predatória, de forma ampla e genérica.

Ações de Propagandistas: Não se Trata de Litigância Predatória

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A matéria publicada incorre em outro erro ao sugerir que ações movidas por Propagandistas contra empresas do setor farmacêutico configuram litigância predatória. A defesa de direitos desses profissionais não deve ser confundida com práticas abusivas. Decisões judiciais em várias instâncias têm confirmado que essas ações são legítimas, sendo movidas por trabalhadores que buscam a correção de direitos relacionados à remuneração, premiações e enquadramentos sindicais, por exemplo.

No processo mencionado na matéria, que envolveu uma Propagandista e uma Indústria Farmacêutica, o juiz da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo de fato condenou a reclamante por litigância de má-fé, mas isso se deu com base em contradições nas alegações feitas durante o processo. A condenação foi isolada, ligada às particularidades daquele caso, e não representa uma prática generalizada entre os profissionais da categoria.

Empresas Farmacêuticas Já Foram Condenadas

É importante destacar que empresas farmacêuticas já foram condenadas em diversos casos por alegarem, de maneira infundada, que essas ações constituem litigância predatória. Um exemplo disso pode ser encontrado na condenação de uma Farmacêutica no processo 0020XXX-58.2022.5.04.XXX5, julgado pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença foi proferida em 30 de agosto de 2024, e o juiz rejeitou a acusação de litigância predatória por parte dos advogados do reclamante, observando que “há muitos anos são discutidas as mesmas matérias, sem qualquer adequação setorial às decisões proferidas pelo Judiciário trabalhista”. O magistrado questionou quem realmente poderia ser considerado responsável por práticas predatórias, mencionando: “Os trabalhadores, que buscam horas extraordinárias e remuneração variável? Os empregadores, que… ainda insistem, em 2024 (!), em trabalho externo incompatível com a fiscalização da jornada?” Concluiu-se que “não é devida multa por litigância de má-fé pleiteada pela reclamada”.

Outro exemplo que merece ser citado ocorreu no processo 0020XXX-20.2023.5.04.XXX3, movido por um trabalhador contra outra Farmacêutica, julgado pela 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença, datada de 21 de agosto de 2024, rejeitou a tentativa da empresa de desqualificar as ações como práticas predatórias, afirmando que “não há qualquer ilícito em tal situação” quando advogados especializados defendem categorias de trabalhadores, como Propagandistas Vendedores. A sentença destacou que “a reclamada está utilizando linguagem subversiva, aliada à inversão de valores, para assediar processualmente o trabalhador”, e condenou a empresa por “assédio processual, visando intimidar e cercear o direito do trabalhador ao acesso à justiça”. A empresa foi, então, condenada a pagar uma multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, além de honorários advocatícios.

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Essas decisões ilustram claramente que alegar litigância predatória como estratégia para deslegitimar as ações movidas por Propagandistas pode ser uma tentativa de desvirtuar o direito legítimo desses trabalhadores de buscar a reparação de seus direitos. As condenações das empresas mostram que, ao invés de utilizarem defesas consistentes, algumas optam por estratégias que visam desqualificar o direito de ação dos trabalhadores.

Adicionalmente, as alegações de litigância predatória frequentemente se apoiam em linguagem subversiva, com o objetivo de assediar processualmente os trabalhadores e impedir seu direito de acesso à Justiça. Conforme destacado em decisões recentes, essa prática deve ser fortemente rechaçada pela Justiça, como já demonstrado na condenação de várias empresas farmacêuticas por tentativas de desqualificar ações trabalhistas legítimas.

Além disso, qualquer alegação de “advocacia predatória” extrapola a competência desta Justiça, devendo, caso exista fundamento, ser direcionada aos órgãos competentes de classe para investigação adequada. Tentativas de desviar o foco com tais acusações apenas confirmam o esforço de algumas empresas em intimidar os trabalhadores e seus advogados.

Conclusão

É necessário reafirmar que as ações movidas por Propagandistas têm como objetivo garantir direitos trabalhistas, como a remuneração variável, prêmios por desempenho e enquadramentos sindicais, que, muitas vezes, não são corretamente observados pelas empresas. Essas ações não constituem, em si, litigância predatória. Pelo contrário, tais demandas devem ser vistas como parte do legítimo exercício do direito de acesso à Justiça. A Nota Técnica n. 7 do TRT-2 não valida a interpretação que a reportagem tentou sugerir, sendo apenas um instrumento técnico voltado ao combate de abusos no Judiciário, sem focar em casos ou categorias específicas.

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Portanto, a narrativa de que ações de Propagandistas são exemplos de litigância predatória é equivocada. A defesa dos direitos desses trabalhadores deve ser respeitada e protegida pelo ordenamento jurídico, conforme garantido pela Constituição Federal.

As ações legítimas de Propagandistas devem ser tratadas com o devido respeito e não confundidas com práticas abusivas, que podem ocorrer em outros contextos, mas não caracterizam o cenário enfrentado por esses profissionais.

Autor(es)

Dr. Thiago Lima e Dra. Graci Evaldt

Escritório Lima Advogados

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Psicólogo argentino Alejandro Schujman lança o livro “Adolescência: um desafio possível” pela Catapulta Editores

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Vivemos um momento em que os adolescentes parecem incentivados a crescer antes da hora. Uma recente denúncia sobre a “adultização precoce”, que é a exposição infantil a responsabilidades típicas de adultos, reacende o debate sobre o que falha no equilíbrio entre infância e maturidade e os efeitos psicológicos dessa tendência. 

Nessa esteira surge “Adolescência: um desafio possível”, obra do psicólogo e escritor Alejandro Schujman, que chega ao Brasil em 15 de setembro. A obra é o primeiro título do selo Catarsis da Catapulta Editores. A pré-venda está disponível nas livrarias e e-commerce  

A proposta do livro dialoga com a série “Adolescência” (sucesso no streaming), a partir da ideia de que o que mudou não foi a adolescência, mas a forma como os adultos a percebem. 

Alejandro Schujman alerta sobre os perigos da negligência emocional. Estamos deixando os adolescentes sozinhos. A nova tragédia coletiva da nossa era é a solidão das crianças e a perda do bom senso dos pais.” Essa solidão, ele afirma, abre caminho para lacunas entre gerações que só se estreitam com diálogo, empatia e limites claros. 

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O autor ressalta, ainda, a urgência de um basta. Todas essas barreiras só nos levaram a normalizar uma série de absurdos nas últimas décadas, que só pioram ano após ano. Já chega.” 

O livro oferece ferramentas práticas para pais e educadores: impor limites com empatia, educar sem medo, melhorar a comunicação com adolescentes e fortalecer redes familiares colaborativas. É um convite para olhar a adolescência com profundidade e generosidade, propondo que o que parece um desafio é, na verdade, uma oportunidade. 

Sobre o autor:

Alejandro Schujman é psicólogo, escritor e pai em processo contínuo de aprendizado. Autor de ensaios e colunas no jornal argentino Clarín, dedica-se ao estudo dos conflitos contemporâneos na infância e adolescência, com foco na construção de vínculos emocionais saudáveis entre gerações. 

Graduado com mérito pela Universidade de Buenos Aires (UBA), lidera uma equipe de trabalho chamada Rede Assistencial PSI, que atua nos âmbitos assistencial e comunitário. Seu trabalho concentra-se principalmente em palestras, cursos, oficinas e peças teatrais na Argentina e em outros países de língua espanhola. É autor de vários livros consagrados, entre eles: “Generación Ni Ni”, “Es no porque yo lo digo”, “Herramientas para padres”, “No huyo, solo vuelo: El arte de soltar a los hijos” e “Gretta y el arte de complicarse la vida”. 

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Onde comprar: 

Com distribuição nacional nas principais redes de livraria como: Livraria Leitura, Livraria da Vila, Livraria Travessa, Livrarias Curitiba, WMF Martins Fontes, Livraria Santos, Vanguarda, Vitrola, A Página e também nos principais portais de e-commerce.

Serviço: 

Autor: Alejandro Schujman
ISBN: 9786555512045
Título: Adolescência: Um Desafio Possível
Selo: Catarsis
Catapulta Editores
Ano de Edição: 2025
Idioma: Português
Número de Páginas: 148
País de Origem: Brasil
Acabamento: Brochura
Peso: 240 g 

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Pai Márcio Paxá alerta sobre golpes envolvendo a religião afro-brasileira

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Infelizmente, no Brasil ainda existe muito preconceito em relação às religiões de matriz africana. O renomado sacerdote de Curitiba, Pai Márcio Paxá, comenta sobre a prática de golpes aplicados por falsos sacerdotes e até mesmo magistas que utilizam o nome da religião de forma indevida.

Segundo Pai Márcio, diante do preconceito que já recai sobre a tradição, é inaceitável que algumas pessoas recorram a “marmotagens” para tirar dinheiro de fiéis, prejudicando a imagem e a credibilidade de sacerdotes e magistas sérios, que atuam com dedicação, amor e fé.

Ele ressalta a importância de sempre verificar a idoneidade do sacerdote ou magista antes de qualquer vínculo espiritual. É fundamental observar se há histórico de trabalhos realizados, depoimentos de clientes, referências confiáveis e, principalmente, desconfiar de perfis falsos na internet, que frequentemente se passam por líderes religiosos para aplicar golpes.

Pai Márcio reforça: “A fé deve ser respeitada, e a seriedade no sacerdócio é essencial para que a religião siga sendo tratada com dignidade e verdade.”

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Leonardo Caputi explica a Quimbanda das Almas: Tradição, Mistério e Fé

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Um mergulho na estrutura e na essência do culto liderado por Leonardo Caputi

A Quimbanda é, para muitos, um enigma. Cercada de lendas, preconceitos e informações distorcidas, ela costuma ser mal interpretada por quem a enxerga apenas sob a ótica do senso comum.

No entanto, para aqueles que buscam compreender sua verdadeira essência, a Quimbanda se revela como um caminho profundo de transformação espiritual, fortalecimento pessoal e conexão com a ancestralidade.

Entre os nomes que se destacam nesse movimento de resgate e valorização da tradição está o do Sacerdote Leonardo Caputi, mestre de Quimbanda e sacerdote de Umbanda, responsável pelo Terreiro de Umbanda & Quimbanda Sr. Tranca Ruas e Sr. Ogum.

A origem da Quimbanda das Almas

A Quimbanda das Almas é uma vertente voltada ao culto de espíritos que, um dia, caminharam na Terra.

Diferente de práticas ocultistas importadas, como a goécia, a Quimbanda das Almas trabalha com entidades que compreendem os desafios humanos, pois já viveram no mundo material. Assim, carregam consigo experiências, emoções e aprendizados que refletem diretamente em sua atuação no plano espiritual.

Segundo o sacerdote Leonardo Caputi, essa tradição possui um processo iniciático que marca o início de uma nova jornada para o adepto:

“A iniciação na Quimbanda não é apenas um ritual, mas um renascimento.

É o momento em que a pessoa firma sua conexão com seu Exu, sua Pomba Gira e sua ancestralidade, passando a trilhar um caminho de força, proteção e prosperidade.” — Leonardo Caputi

Essa ligação sagrada tem como propósito oferecer ao iniciado uma vida mais equilibrada e próspera, ao mesmo tempo em que o compromete a honrar os espíritos que o acompanham.

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