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Entenda: respostas fundamentadas sobre litigância predatória das ações de propagandistas

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A recente matéria publicada pelo portal Panorama Farmacêutico sobre a condenação de uma Propagandista por litigância de má-fé contém imprecisões que merecem ser corrigidas. O equívoco central está em vincular, de maneira indevida, a Nota Técnica n. 7 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) a supostas práticas predatórias por parte dos advogados que representam profissionais Propagandistas. Essa Nota, emitida pela Comissão de Inteligência do TRT-2, tem como foco o combate à litigância predatória, mas não faz qualquer menção específica a escritórios de advocacia ou a casos concretos envolvendo ações trabalhistas de Propagandistas.

Contexto da Nota Técnica n. 7

A Nota Técnica n. 7, publicada em 16 de maio de 2024, estabelece critérios para a identificação e combate da litigância predatória no âmbito do TRT-2. Ela alerta para práticas que envolvem o abuso do direito de ação por meio de ajuizamentos massivos de processos com pedidos e causas de pedir semelhantes, sem embasamento adequado, apenas com o intuito de tumultuar o andamento processual e prejudicar a parte contrária. Contudo, em nenhum momento essa Nota Técnica cita nominalmente advogados ou escritórios, sendo voltada para a uniformização de procedimentos e estratégias de combate à litigância predatória, de forma ampla e genérica.

Ações de Propagandistas: Não se Trata de Litigância Predatória

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A matéria publicada incorre em outro erro ao sugerir que ações movidas por Propagandistas contra empresas do setor farmacêutico configuram litigância predatória. A defesa de direitos desses profissionais não deve ser confundida com práticas abusivas. Decisões judiciais em várias instâncias têm confirmado que essas ações são legítimas, sendo movidas por trabalhadores que buscam a correção de direitos relacionados à remuneração, premiações e enquadramentos sindicais, por exemplo.

No processo mencionado na matéria, que envolveu uma Propagandista e uma Indústria Farmacêutica, o juiz da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo de fato condenou a reclamante por litigância de má-fé, mas isso se deu com base em contradições nas alegações feitas durante o processo. A condenação foi isolada, ligada às particularidades daquele caso, e não representa uma prática generalizada entre os profissionais da categoria.

Empresas Farmacêuticas Já Foram Condenadas

É importante destacar que empresas farmacêuticas já foram condenadas em diversos casos por alegarem, de maneira infundada, que essas ações constituem litigância predatória. Um exemplo disso pode ser encontrado na condenação de uma Farmacêutica no processo 0020XXX-58.2022.5.04.XXX5, julgado pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença foi proferida em 30 de agosto de 2024, e o juiz rejeitou a acusação de litigância predatória por parte dos advogados do reclamante, observando que “há muitos anos são discutidas as mesmas matérias, sem qualquer adequação setorial às decisões proferidas pelo Judiciário trabalhista”. O magistrado questionou quem realmente poderia ser considerado responsável por práticas predatórias, mencionando: “Os trabalhadores, que buscam horas extraordinárias e remuneração variável? Os empregadores, que… ainda insistem, em 2024 (!), em trabalho externo incompatível com a fiscalização da jornada?” Concluiu-se que “não é devida multa por litigância de má-fé pleiteada pela reclamada”.

Outro exemplo que merece ser citado ocorreu no processo 0020XXX-20.2023.5.04.XXX3, movido por um trabalhador contra outra Farmacêutica, julgado pela 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença, datada de 21 de agosto de 2024, rejeitou a tentativa da empresa de desqualificar as ações como práticas predatórias, afirmando que “não há qualquer ilícito em tal situação” quando advogados especializados defendem categorias de trabalhadores, como Propagandistas Vendedores. A sentença destacou que “a reclamada está utilizando linguagem subversiva, aliada à inversão de valores, para assediar processualmente o trabalhador”, e condenou a empresa por “assédio processual, visando intimidar e cercear o direito do trabalhador ao acesso à justiça”. A empresa foi, então, condenada a pagar uma multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, além de honorários advocatícios.

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Essas decisões ilustram claramente que alegar litigância predatória como estratégia para deslegitimar as ações movidas por Propagandistas pode ser uma tentativa de desvirtuar o direito legítimo desses trabalhadores de buscar a reparação de seus direitos. As condenações das empresas mostram que, ao invés de utilizarem defesas consistentes, algumas optam por estratégias que visam desqualificar o direito de ação dos trabalhadores.

Adicionalmente, as alegações de litigância predatória frequentemente se apoiam em linguagem subversiva, com o objetivo de assediar processualmente os trabalhadores e impedir seu direito de acesso à Justiça. Conforme destacado em decisões recentes, essa prática deve ser fortemente rechaçada pela Justiça, como já demonstrado na condenação de várias empresas farmacêuticas por tentativas de desqualificar ações trabalhistas legítimas.

Além disso, qualquer alegação de “advocacia predatória” extrapola a competência desta Justiça, devendo, caso exista fundamento, ser direcionada aos órgãos competentes de classe para investigação adequada. Tentativas de desviar o foco com tais acusações apenas confirmam o esforço de algumas empresas em intimidar os trabalhadores e seus advogados.

Conclusão

É necessário reafirmar que as ações movidas por Propagandistas têm como objetivo garantir direitos trabalhistas, como a remuneração variável, prêmios por desempenho e enquadramentos sindicais, que, muitas vezes, não são corretamente observados pelas empresas. Essas ações não constituem, em si, litigância predatória. Pelo contrário, tais demandas devem ser vistas como parte do legítimo exercício do direito de acesso à Justiça. A Nota Técnica n. 7 do TRT-2 não valida a interpretação que a reportagem tentou sugerir, sendo apenas um instrumento técnico voltado ao combate de abusos no Judiciário, sem focar em casos ou categorias específicas.

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Portanto, a narrativa de que ações de Propagandistas são exemplos de litigância predatória é equivocada. A defesa dos direitos desses trabalhadores deve ser respeitada e protegida pelo ordenamento jurídico, conforme garantido pela Constituição Federal.

As ações legítimas de Propagandistas devem ser tratadas com o devido respeito e não confundidas com práticas abusivas, que podem ocorrer em outros contextos, mas não caracterizam o cenário enfrentado por esses profissionais.

Autor(es)

Dr. Thiago Lima e Dra. Graci Evaldt

Escritório Lima Advogados

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De mãe solo à referência em nutrição comportamental: a história inspiradora de quem transformou sua dor em missão

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CONHEÇA FERNANDA PAULA WERNER AGUIAR 

Aos 34 anos, em meio a uma separação e com duas filhas pequenas para criar, ela jamais imaginou que sua vida tomaria um rumo tão profundo e transformador. Naquela época, não se preocupava com o corpo, nunca havia feito atividade física e sua alimentação era desregrada — como a de tantas mulheres que colocam todos à frente de si mesmas.

Foi então que conheceu Danilo, médico nutrólogo, que com paciência e afeto, foi lhe ensinando o valor do autocuidado. No início, ela mudou por amor. Mas foi estudando ao lado dele, assistindo a seus cursos e mergulhando em um novo universo, que nasceu uma paixão genuína pela nutrição.

Grávida do terceiro filho, Lucas, decidiu iniciar a faculdade de Nutrição. Enfrentou uma rotina exaustiva. Amamentava entre as aulas, levava o bebê à faculdade e estudava muitas vezes com ele no colo ou sob os cuidados de Danilo na biblioteca. Foi nesse cenário desafiador que ela se fortaleceu — e não parou mais.

Durante a graduação, iniciou duas pós-graduações e participou de todas as mentorias e congressos que pôde. Aprendeu com grandes nomes como Roberta Carbonari, Luciana Lancha, Daniel Coimbra e Valentim. Seu olhar clínico, no entanto, sempre foi além da balança: ela entendeu que o verdadeiro desafio não era montar uma dieta perfeita — era conseguir fazer com que o paciente se mantivesse firme nela. Foi assim que mergulhou fundo na Nutrição Comportamental e, mais tarde, nas Neurociências do Comportamento.

Hoje, aos 44 anos, é cofundadora de uma clínica de emagrecimento especializada na saúde da mulher acima dos 40. Sua atuação vai além da nutrição tradicional: ela ajuda pacientes a resgatarem a autoestima, o controle emocional, a saúde mental e a relação com a comida — sem dietas restritivas, sem culpa e com equilíbrio.

Já transformou a vida de mais de 7.800 mulheres, com um propósito claro: mostrar que é possível mudar sem abrir mão da vida real. “A estética vem como bônus, mas o que fazemos é uma mudança de dentro para fora”, afirma, com brilho nos olhos.

Mais do que nutricionista, ela é prova viva de que é possível recomeçar, mesmo diante do caos. Sua história é, acima de tudo, sobre amor, superação e missão.

 

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Além do verão: como a moda praia resiste à sazonalidade e reinventa o consumo no Rio

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Mesmo fora do pico do calor, a moda praia continua em alta e não apenas nas areias. Com o avanço das temperaturas médias em regiões como o Sudeste e o Norte-Nordeste brasileiro, o setor ganha novo fôlego e desafia a lógica da sazonalidade. À frente dessa movimentação está a empresária Viviane Vale, que há mais de 14 anos comanda sua marca a partir de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, apostando na diversificação de produtos, no design inteligente e na leitura de tendências para além da estação.

Segundo um levantamento recente da WGSN, plataforma global de tendências, divulgado em março de 2025, a categoria “moda resort”, que mescla elementos de praia, conforto e versatilidade, deve crescer 12% no mercado latino-americano até o fim do ano. O estudo aponta que o consumidor pós-pandemia valoriza peças multifuncionais, tecidos tecnológicos e marcas com identidade cultural local. Esse comportamento é ainda mais perceptível no Brasil, onde o clima quente se estende por quase todo o ano em diversas regiões.

“O nosso calor não tem estação definida. No Rio, tem dia que é inverno no calendário e verão na pele”, brinca Viviane Vale. “Por isso, não dá pra pensar a moda praia só como algo de janeiro e fevereiro. A gente trabalha o ano inteiro com peças que transitam da areia pra rua, que conversam com o estilo de vida da mulher real.”

Para manter a marca ativa ao longo dos meses mais amenos, Viviane tem investido em coleções que integram moda praia, fitness e casual, incluindo tops estruturados, macacões fluidos e até peças com proteção UV, que hoje são um diferencial competitivo importante. Ela aposta também fortalecimento do e-commerce como ferramentas para ampliar o alcance da marca e se conectar com um público que busca propósito e praticidade.

“Quem vive da moda precisa pensar rápido, porque tudo muda: o tempo, a economia, os hábitos. A gente se adapta, mas sem perder a nossa essência, que é a liberdade. A mulher que veste nossas peças tem que se sentir livre, bonita e dona de si, seja num domingo de sol ou numa terça nublada”, reforça a empresária.

O cenário de 2025 também é favorável a marcas independentes que conseguem unir criatividade e impacto social. A pesquisa “Consumo de Moda no Brasil”, realizada pela MindMiners em parceria com o Sebrae e lançada em fevereiro, mostra que 63% dos consumidores preferem marcas que têm produção local e apoiam pequenas empreendedoras. Para Viviane, esse dado apenas confirma o caminho que ela escolheu desde o início, quando costurava os primeiros biquínis na própria sala de casa.

“Não é só sobre vender roupa. É sobre afirmar identidade, gerar renda e mostrar que dá pra fazer moda com afeto e com história. Eu acredito que a gente pode, sim, manter essa indústria viva se ela continuar falando com verdade. O Rio tem alma, tem cor, tem corpo e a moda praia é uma forma de contar tudo isso pro mundo”, conclui.

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De uma mobilete ao Instituto Werner: a trajetoria de um medico que decidiu transformar vidas

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A historia do Dr. Danilo Werner comeca muito antes do jaleco branco e do consultorio cheio. Comeca em uma mobilete, dividida com os pais, em pequenas idas ao supermercado de uma familia simples do interior. Seu pai, tecnico agricola, e sua mae, professora, plantaram em sua infancia o sonho da medicina mesmo quando os recursos eram escassos. Sempre acreditaram que, com esforco, o filho poderia conquistar o mundo.

Mas o verdadeiro gatilho que despertou a vocacao de Danilo nao veio de livros ou orientacoes familiares. Veio do coracao partido de um neto. Ainda na pre-adolescencia, morando com os avos para continuar os estudos, Danilo presenciou de perto o sofrimento do seu avo Lucas, um homem com diabetes, compulsao alimentar e uma rotina marcada por hipoglicemias, insulina e silencio. Um dia, ao voltar da escola, a casa trancada. Minutos depois, o impacto: seu avo havia falecido. O beijo de despedida naquela manha havia sido o ultimo.

Foi com essa dor que Danilo decidiu ser medico. Formou-se em medicina em 2010, aos 23 anos, pela Universidade de Cuiaba, e desde entao mergulhou profundamente em uma formacao extensa e solida: pos-graduacoes em Medicina do Trabalho, Medicina do Esporte, Nutrologia e Endocrinologia. Durante essa jornada, passou por Belo Horizonte e Sao Paulo, onde teve como colegas e mentores medicos de destaque, como o Dr. Paulo Muzy e o Dr. Guilherme Renke.

Mas foi com Fernanda, sua esposa, que tudo mudou de verdade. Fernanda, nutricionista e apaixonada por comportamento alimentar, o fez enxergar uma nova medicina uma medicina que trata a raiz dos problemas, e nao apenas os sintomas. Juntos, criaram o Instituto Werner, uma clinica que une endocrinologia, nutrologia e neurociencia nutricional em um modelo integrativo unico, voltado especialmente para homens e mulheres acima dos 40 anos.

A decisao de abandonar os plantoes exaustivos veio apos um colapso emocional durante a pandemia. Foi nesse momento que nasceu a coragem de apostar tudo em um sonho. Hoje, a clinica e referencia no atendimento personalizado e humano, com foco em longevidade, emagrecimento, reposicao hormonal e saude emocional. Oferecem exames geneticos, calorimetria, protocolos injetaveis avancados e, acima de tudo, escuta, empatia e transformacao.

O Instituto Werner ja ajudou milhares de pessoas a resgatar autoestima, saude e qualidade de vida inclusive casamentos que estavam prestes a acabar pela falta de desejo, disposicao ou equilibrio emocional. Porque, para o Dr. Danilo, saude vai alem de exames laboratoriais. E sobre devolver ao paciente o que ele perdeu de si mesmo. E tudo isso comecou com uma mobilete e um sonho o de mudar vidas com proposito.

 

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