Referência nacional em Direito de Família, com foco em alienação parental, falsas denúncias de abuso sexual e guarda compartilhada.
Perita judicial, atua há mais de duas décadas na interface entre direito e psicologia. Participou do documentário A Morte Inventada e teve papel ativo na criação da Lei da Alienação Parental. É autora do livro Tudo em Dobro ou pela Metade?, voltado ao público infantil, e palestrante em eventos no Brasil e no exterior.
Advertisement
TEA e Convivência Parental: Limites Jurídicos e Proteção aos Direitos da Criança
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que impacta, em diferentes níveis, a comunicação, o comportamento e a interação social do indivíduo. No âmbito do Direito de Família, especialmente diante da separação dos genitores, surgem situações delicadas envolvendo a convivência familiar de crianças com TEA.
Uma das questões mais recorrentes no cotidiano forense é se o transtorno pode ser considerado um impeditivo à convivência com um dos genitores, ou ainda, se pode justificar restrições severas no regime de convivência. A resposta deve ser clara e embasada no ordenamento jurídico brasileiro: a existência de TEA não constitui, por si só, motivo legítimo para a limitação ou supressão do convívio familiar.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária. Tal previsão é reiterada pelo artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que garante a todas as crianças o direito de ser criado e educado no seio de sua família, ressalvando que a convivência é um elemento essencial ao desenvolvimento integral do ser humano, inclusive para crianças com deficiência ou com necessidades específicas, como no caso do TEA.
Adicionalmente, a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que a pessoa com TEA é considerada, para todos os efeitos legais, pessoa com deficiência, e tem direito a todas as políticas públicas de inclusão e proteção previstas na legislação brasileira. Complementando esse entendimento, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que é dever da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, os direitos fundamentais, incluindo a convivência familiar.
Advertisement
Créditos da foto: Divulgação
Dessa forma, impedir que uma criança com autismo conviva com um dos seus genitores exclusivamente com base no seu diagnóstico representa uma afronta direta ao princípio do melhor interesse da criança, além de constituir violação aos direitos previstos nas normas supracitadas. Importante destacar que, embora o TEA possa demandar ajustes na rotina, ambientes estruturados e cuidados específicos, isso não justifica o rompimento de vínculos parentais.
O que deve ocorrer, nos casos concretos, é a adequação do regime de convivência às necessidades e possibilidades da criança, sempre entendendo que ambos os pais devem ser inseridos na “rotina” do filho comum. Porém, qualquer decisão nesse sentido deve estar fundamentada em avaliação técnica por equipe multidisciplinar, e nunca em suposições, receios subjetivos ou conflitos entre os pais.
É cada vez mais comum, infelizmente, observar que um dos genitores utiliza a condição do filho como argumento para afastar o outro da convivência, sob alegação de que a criança “não tolera mudanças”, “não aceita sair de casa” ou “fica agitada após os períodos de convivência”. Essas alegações, quando não acompanhadas de avaliação técnica ou de laudos médicos, não se sustentam juridicamente. Ao contrário, podem configurar prática de ato de alienação parental, conforme disposto na Lei nº 12.318/2010, pois promovem o rompimento injustificado do vínculo afetivo da criança com o outro genitor.
O Judiciário, diante dessas alegações, deve agir com cautela e buscar o suporte de profissionais da psicologia, serviço social, neurologistas e psiquiatras, utilizando-se sempre de acompanhamento de uma equipe interdisciplinar. A atuação das equipes técnicas é fundamental para verificar se há, de fato, risco à integridade física ou emocional da criança, ou se se trata de uma tentativa de manipulação do discurso médico em prol de interesses pessoais dos genitores.
Em casos muito excepcionais, quando comprovado que a convivência com um dos pais representa efetivo prejuízo ao bem-estar da criança, o regime de convivência pode ser temporariamente suspenso ou supervisionado. Contudo, tais situações são exceções e dependem de prova técnica robusta.
A jurisprudência brasileira tem reafirmado, de forma consistente, o entendimento de que o TEA não é causa legítima para afastar o genitor da convivência com o filho. Os tribunais vêm decidindo que a condição do autismo exige cuidados e adaptações, mas não justifica a exclusão de um dos pais da vida da criança. Ao contrário, a manutenção do vínculo afetivo com ambos os genitores é fundamental para o desenvolvimento emocional e psíquico do menor, sendo o rompimento dessa relação fator de risco adicional.
Advertisement
Portanto, o direito à convivência familiar deve ser respeitado em sua integralidade, inclusive, e especialmente, para crianças portadores de TEA. A atuação jurídica responsável exige que se afastem preconceitos e generalizações sobre o autismo, tratando cada caso com a individualidade que requer.
Impedir a convivência com base em argumentos genéricos não apenas viola os direitos fundamentais da criança, como também desrespeita os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do melhor interesse da criança.
Assim, conclui-se que o Transtorno do Espectro Autista não constitui, por si só, impedimento à convivência entre pais e filhos após a separação. O que se impõe é a adaptação do convívio às peculiaridades do caso, com diálogo, empatia, orientação profissional e, se necessário, intervenção do Judiciário.
A exclusão de um dos genitores da vida da criança deve ser medida extrema, excepcional, e sempre devidamente fundamentada. Fora disso, estar-se-á diante de grave violação de direitos e possível prática de ato de alienação parental.
Com liderança executiva reforçada, ações de alto impacto, embaixadores de peso e presença estratégica em eventos e patrocínios esportivos, grupo encerra o ano fortalecendo marcas e ampliando sua conexão com o público
A ANA Gaming encerra 2025 com um balanço altamente positivo e se consolida como uma das principais forças do mercado de apostas no Brasil, resultado de uma estratégia que colocou o marketing no centro do negócio, fortaleceu a liderança executiva e ampliou de forma consistente a presença da marca no esporte, no entretenimento e nos grandes palcos do setor.
Ao longo do ano, a companhia acelerou seu crescimento ao apostar em campanhas de alto impacto, forte atuação digital e ativações que dialogam diretamente com o público. O marketing deixou de ser apenas comunicação e passou a atuar como motor estratégico, impulsionando aquisição, engajamento e fidelização de usuários nas plataformas do grupo, como 7K, Cassino e Vera. Essa abordagem reforçou o posicionamento da ANA Gaming como uma empresa que entende o comportamento do consumidor e constrói marcas relevantes em um mercado cada vez mais competitivo. “Hoje, marketing é estratégia de negócio. Nosso papel é transformar dados, criatividade e cultura em conexão real com as pessoas, gerando valor para a marca e resultados consistentes para a companhia”, afirma Talita Lacerda, diretora executiva de operações do Grupo Ana Gaming.
Advertisement
Esse movimento foi potencializado pelo reforço na liderança. Em 2025, Marco Túlio Oliveira assumiu o cargo de CEO da ANA Gaming, trazendo uma visão estratégica focada em expansão sustentável, fortalecimento institucional e protagonismo no cenário regulado das apostas. A companhia também investiu na contratação de executivos-chave para estruturar áreas fundamentais, como a chegada de Ângelo Ferreira para a gerência de eventos e ativações, profissional com ampla experiência em projetos de marketing, patrocínios e experiências de marca, além de executivos que fortaleceram as áreas de tecnologia, gestão e governança.
Outro pilar central da estratégia da ANA Gaming foi a ampliação do uso de embaixadores de marca como ferramenta de conexão emocional com o público. Ao longo do ano, a empresa contou com nomes de grande reconhecimento nacional, como Ratinho, Hulk, Craque Neto, André Henning e Thiago Brava, que ajudaram a humanizar a comunicação, ampliar o alcance das campanhas e reforçar a credibilidade das marcas com diferentes audiências. Mais do que porta-vozes, os embaixadores participaram ativamente de conteúdos, ações especiais e experiências promovidas pela empresa.
A presença institucional também ganhou força com a participação da ANA Gaming nos principais eventos do setor. A companhia esteve no BiS SiGMA Americas 2025, maior encontro de apostas da América Latina, além de outras conferências estratégicas de iGaming, tecnologia e regulamentação. Esses espaços foram fundamentais para o relacionamento com parceiros, troca de conhecimento e reforço do posicionamento da empresa como um player relevante e comprometido com o desenvolvimento responsável da indústria. “Estar presente nos grandes eventos do setor é essencial para mostrar a força das nossas marcas, trocar experiências e reforçar que estamos construindo um grupo sólido, moderno e preparado para o futuro do mercado”, completa Talita.
No campo dos patrocínios, a ANA Gaming ampliou de forma significativa sua visibilidade no esporte nacional. A marca 7K se destacou ao patrocinar clubes como Fortaleza, Vitória e Mirassol, além de competições de grande audiência como o Campeonato Brasileiro e a Copa do Nordeste. Essas iniciativas aproximaram a marca dos torcedores, geraram exposição massiva e consolidaram a presença da empresa no futebol brasileiro, um dos principais canais de conexão emocional com o público.
Com um ano marcado por crescimento, profissionalização e fortalecimento de marca, a ANA Gaming fecha 2025 preparada para um novo ciclo de expansão. “Seguimos com a missão de construir marcas fortes, responsáveis e conectadas com o público. 2025 mostrou que criatividade, estratégia e execução caminham juntas quando o marketing é protagonista”, conclui Lacerda.
“Você Vacilou”: Grupo Envolvência e Michele Andrade emplacam novo sucesso do verão
Lançada há apenas 5 dias, a música já ultrapassa 1 milhão de visualizações e promete dominar as playlists da estação. O Grupo Envolvência acertou em cheio ao lançar “Você Vacilou”, parceria de peso com a cantora Michele Andrade. A música vem conquistando o público de forma rápida e consistente, mostrando que tem todos os ingredientes […]
Lançada há apenas 5 dias, a música já ultrapassa 1 milhão de visualizações e promete dominar as playlists da estação. O Grupo Envolvência acertou em cheio ao lançar “Você Vacilou”, parceria de peso com a cantora Michele Andrade. A música vem conquistando o público de forma rápida e consistente, mostrando que tem todos os ingredientes para se tornar o novo hit do verão.
Mesmo com poucos dias no ar, o lançamento já ultrapassou a marca de 1 milhão de visualizações, um número expressivo que reflete a forte aceitação do público e o engajamento dos fãs nas redes sociais. Com uma letra envolvente, refrão marcante e ritmo contagiante, “Você Vacilou” se destaca como uma aposta certeira para embalar festas, paredões e playlists por todo o país.
A colaboração com Michele Andrade trouxe ainda mais força ao projeto. A cantora, conhecida por sua presença marcante e carisma, somou sua identidade ao estilo do Grupo Envolvência, criando uma combinação que caiu no gosto popular logo nos primeiros dias. Com crescimento acelerado e ótima repercussão, “Você Vacilou” segue ganhando espaço e reforça o bom momento vivido pelo Grupo Envolvência e por Michele Andrade, que juntos mostram que o verão já tem trilha sonora definida.
Luciana Mello encerra 2025 com última edição do “Casa da Lu” e recebe Jair Oliveira e Keilla Regina em São Paulo
A cantora Luciana Mello anuncia a última edição do ano do “Casa da Lu”, seu projeto musical que se tornou um espaço de encontros, afetos e celebração da música brasileira. A edição especial acontece no dia 20 de dezembro, no Boteco Santo Eduardo, em São Paulo, e promete uma noite inesquecível com participações de Jair […]
A cantora Luciana Mello anuncia a última edição do ano do “Casa da Lu”, seu projeto musical que se tornou um espaço de encontros, afetos e celebração da música brasileira. A edição especial acontece no dia 20 de dezembro, no Boteco Santo Eduardo, em São Paulo, e promete uma noite inesquecível com participações de Jair Oliveira e Keilla Regina — dois nomes de peso que engrandecem ainda mais o clima de celebração.
Criado por Luciana como uma extensão de sua essência artística, o “Casa da Lu” nasceu para acolher e aproximar o público de experiências musicais únicas, sempre com parcerias especiais e muita verdade no palco. A proposta, que já conquistou uma legião de admiradores, segue firme na missão de proporcionar encontros genuínos e momentos marcantes a cada edição.
“O ‘Casa da Lu’ é um lugar onde eu recebo amigos e artistas que admiro para dividir aquilo que a música tem de mais bonito: a troca. Encerrar o ano ao lado de Jair Oliveira e Keilla Regina é um presente, e eu tenho certeza de que será uma noite de muita energia, conexão e emoção”, celebra Luciana.
Com um repertório especial preparado para a ocasião, colaborações inéditas e a atmosfera calorosa já característica do projeto, a edição promete fechar 2025 com chave de ouro — brindando o ano, o público e a música brasileira em toda sua pluralidade.