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Magno Ribeiro explica: Em qual circunstância poderia uma empresa garantidora prestar garantias em contratos com a gestão pública?

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Muito tem se dito sobre as empresas Garantidoras, e isto em parte se deveu ao envolvimento de uma dessas empresas, a FIB Bank, depois de emitir uma carta fiança de natureza fidejussória à Precisa Medicamentos, que foi a intermediadora na compra de vacinas pelo Governo Federal, e que entrou na mira da CPI da Covid no Senado.

Neste cenário, e a se basear pelo que disseram alguns membros da CPI que apurou eventuais irregularidades do Governo na crise sanitária atual, garantir a administração pública sem que seja através de uma instituição financeira bancária ou uma Seguradora, seria uma atividade ilegal. No entanto, este foi um dos grosseiros equívocos ditos naquela CPI, sobremodo e neste caso, quando resultante de afirmações proferidas por integrantes do próprio Poder que legislou e aprovou o dispositivo legal que rege o tema.

E a parte da legislação que previu as modalidades de garantias que podem ser ofertadas ao gestor público, é formada pela letra do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, e pelo conteúdo do artigo 96 da mais recente Lei das Licitações (14.133/2021). Em ambos os dispositivos legais o ente público deverá prever a obrigação de ser garantido já no instrumento convocatório, cabendo ao contratado escolher, a seu critério, uma das formas previstas, quais sejam: I) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; II) seguro-garantia e; III) fiança bancária.

Portanto, o Ministério da Saúde somente poderia aceitar a garantia emitida pela FIB Bank, se esta tivesse respaldado a sua emissão em títulos da dívida pública, ante o fato de não ser aquela uma instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil. Porém, e ao que tudo indica, o Instrumento emitido estaria lastreado em ativo imobiliário, o que não é previsto em lei.

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No entanto, e deixando de lado o fato apurado pela CPI da Covid, se tem que a primeira opção de garantia prevista na legislação e que se dá por meio de caução em títulos da dívida pública, acaba sendo inviabilizada por falta de conhecimento e de compreensão da disposição normativa. Não raramente pessoas (físicas ou jurídicas) que possuem tais títulos e que poderiam oferece-los em garantia, não o fazem por desconhecer o procedimento para tanto. Pior: ao questionarem os agentes responsáveis pelo processo de contratação pública, não recebem desses uma resposta satisfatória, já que eles próprios não detêm a compreensão da norma. Diante dessa realidade, é raro a utilização desses títulos como garantia de contratos públicos.

Mas basta simples leitura do dispositivo legal para que se perceba quais os títulos da dívida pública que podem ser oferecidos em garantia, e são eles aqueles emitidos mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

Os títulos nominalmente referidos na norma, e cuja emissão ocorre por meio de oferta pública, são: I) Letras do Tesouro Nacional – LTN; II) Letras Financeiras do Tesouro – LFT, e; III) Notas do Tesouro Nacional – NTN.

Além destes, podem ainda ser considerados legítimos, os títulos com emissão direta, tais como aqueles previstos no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.179. Segundo o próprio site do Tesouro Nacional, os principais títulos emitidos de forma direta são:

▪ Certificados Financeiros do Tesouro – CFT;
▪ Certificados da Dívida Pública – CDP;
▪ Certificado do Tesouro Nacional – CTN;
▪ CVS;
▪ Letras Financeiras do Tesouro – Séries A e B – LFT-A e LFT-B;
▪ Títulos da Dívida Agrária – TDA;
▪ Notas do Tesouro Nacional – NTN
Pode-se dizer, então, que a maioria dos títulos da dívida pública em circulação, desde que não prescritos, podem ser utilizados como garantia em contratações públicas, com exceção clara ao TDA, já que se trata de título emitido na forma cartular.

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Percebe-se assim, que há subsídios mais que adequados para se verificar quais são os títulos da dívida pública que atendem aos requisitos legais para fins de garantia nos contratos públicos, cabendo ao agente público, ao receber os títulos nessas condições, proceder a verificação quanto ao valor econômico dos mesmos e se esses são suficientes para contemplar a garantia contratual, que é o terceiro requisito legal. E nesta fase é possível buscar respaldo na legislação básica, especificamente através do Decreto nº 9.292/2018, que oferece os valores nominais de referência, a data do resgate e a forma de rendimento entre o período de emissão e o de resgate do título.

Ademais, o próprio site do Tesouro Nacional traz a tabela com as características dos principais títulos em circulação, bem como as tabelas com os valores nominais dos títulos em determinado período, além de cadernos de fórmulas utilizadas para os cálculos.

Diante disso, é coerente afirmar-se que há respaldo legal sim em dar efetividade à lei no que se refere à utilização de títulos de dívida pública para garantir contratos públicos, e que, portanto, as empresas garantidoras podem performar os seus instrumentos nestes títulos. Contudo, deverá o agente público ao formular o instrumento convocatório, transcrever os requisitos já dispostos na lei, trazer a nomeação dos títulos que poderão ser aceitos para fins de garantia, além de definir que os valores serão considerados conforme as regras definidas pelo Ministério da Fazenda e constantes do site oficial do Tesouro Nacional.

Assim a caução que vier a ser levada a efeito em títulos de dívida pública, além de absolutamente legal, constituirá em si uma garantia real (e não fidejussória), que é o instituto por meio do qual as empresas garantidoras destacarão os ativos específicos (os títulos) que deverão respaldar eventual ressarcimento do agente público, na hipótese de descumprimento contratual por parte do contratado.

Magno Ribeiro conclui então, que muito embora o instrumento de fiança emitido pela FIB Bank não possa ser considerado um ato ilegal, é preciso dizer que aquela carta fiança emitida em garantia da Precisa, se constituiu numa ação irregular, já que não preencheu os requisitos estabelecidos pelo Art. 56, §1°, inciso III, da Lei nº 8.666/93 (que era a exigência impressa no edital de convocação); e que dispõe de forma taxativa serem apenas as instituições financeiras bancárias contempladas pela Circular nº 29 do Banco Central do Brasil (e outras normas complementares), as autorizadas para emitirem esse modelo de garantia (fiança bancária).

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Magno Ribeiro é Conselheiro e integrante do Conselho de Administração da empresa SA1, que opera no segmento de Banking as a Service (BaaS), de Open Banking ou Open Finance, e de Garantias reais.

Referências:
[1] http://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-publicos-antigos
[2] http://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-antigos-faq
[3] Vale destacar que acima referimos que os títulos LFT e NTN são emitidos por oferta pública, mas é possível, por meio de series específicas, a emissão direta dessas modalidades.
[4] https://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-da-divida-interna
[5]http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/divida/decretos/Bonds_Versao_portugues_atualizado_Revisado.pd
[6]https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2021/08/25/interna_politica,1299183/cpi-da-covid-ouve-diretor-do-fib-bank-sobre-o-caso-covaxin.shtml

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Dupla Sandro e Gustavo anuncia retorno e lançamento de novo single “É só dizer o preço” pela Radar Records

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Depois de terem estourado em todo o país com o single “A Garagem da Vizinha”, a dupla Sandro e Gustavo está de volta ao mercado e aos palcos, com um lançamento que promete impactar o segmento sertanejo e os fãs.

Trata-se da música “É só dizer o preço”, que tem um ritmo contagiante e um refrão chiclete, do jeito que os fãs do gênero gostam.

A dupla prepara nova turnê para percorrer por todo o país fazendo shows, com seus grandes sucessos e apresentando as músicas da atual fase da dupla.

A música lançada em parceria com a gravadora Radar Records, e já está disponível nas principais plataformas digitais como Spotify e Deezer. Ouça em: https://found.ee/sandroegustavo_esodizeropreco

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Com um público recorde e uma doação de 1 milhão de reais, Bispo Bruno Leonardo lota o estádio Arena Fonte Nova em um evento grandioso em Salvador

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Evento na Fonte Nova marca novo recorde de público e generosidade em doação para o combate ao câncer

Em uma demonstração impressionante de fé e solidariedade, o Bispo Bruno Leonardo organizou um evento que entrou para a história na Arena Fonte Nova, reunindo um público recorde de 80.000 pessoas. 

Os eventos do Bispo Bruno Leonardo vêm atraindo multidões por todo o país, superando, inclusive, grandes eventos esportivos. Para ele, a motivação é uma só: “As pessoas estão procurando esse contato maior com Deus, com a sua fé”, conta.

O encontro “Visita do Profeta”, fortaleceu laços comunitários e espirituais, mas também se destacou pelo grande impacto social, culminando na doação de 1 milhão de reais ao Hospital de Câncer Aristides Maltez.

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Um Domingo de Paz e Generosidade

O evento, comandado pelo querido e carismático Bispo, foi realizado no dia 21 de abril. Na manhã do último domingo, a galera fervorosa lotou a Arena Fonte Nova para ver esse show de fé e esperança.

A ocasião foi marcada por uma atmosfera de paz e alegria, a energia era palpável: “Foi uma manhã memorável, onde conseguimos reunir uma multidão sem presenciar nenhum incidente, briga ou tumulto, um verdadeiro exemplo de comunhão”, comentou um dos organizadores.

Impacto Social Profundo

A generosidade não parou na esfera espiritual. A doação de 1 milhão de reais para o Hospital de Câncer Aristides Maltez representa um marco importante no apoio às vítimas de câncer em Salvador e região: “Esperamos que esta contribuição permita avançar significativamente nos projetos de pesquisa e tratamento, oferecendo esperança renovada para os pacientes da região”, afirmou o Bispo. 

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Trajetória de Compromisso

Percorrendo o Brasil todo levando palavras de fé, conforto e esperança ao público, o Bispo Bruno Leonardo é referência como líder espiritual e figura influente na internet. Seu engajamento com causas sociais e seu amor ao próximo são reflexos de sua doutrina e missão de vida.

Não é à toa que seus eventos estão sempre cheios de fiéis encantados com o carisma e talento do Bispo em lidar com as grandes multidões. 

Encorajado pelo sucesso que vem alcançando com os seus cultos em estádios, o Bispo planeja continuar suas iniciativas de caridade e eventos de grande escala. “Cada evento é uma oportunidade de tocar corações e mudar vidas. Estamos apenas começando”, disse o Bispo Bruno Leonardo com otimismo.

Este evento estabelece um precedente para mais iniciativas que combinam fé, caridade e ação comunitária. Para mais informações e para acompanhar as futuras atividades do Bispo Bruno Leonardo, siga-o nas redes sociais e acesse seu site oficial.

Instagram do Bispo Bruno Leonardo

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Site oficial do Bispo Bruno Leonardo

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É seguro comprar passagens de ônibus online?

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Você está planejando uma viagem, mas não sabe qual a melhor forma de comprar as suas passagens? Saiba como comprar passagens de ônibus online!

Viajar de ônibus pode ser uma experiência segura e confortável, desde que você escolha a melhor empresa para isso. Mas como avaliar essa questão? Pesquise se a empresa que está no seu radar tem zelo pela frota de ônibus, o profissionalismo dos motoristas, se é comprometida com as viagens realizadas e se os assentos são os mais confortáveis possíveis para trajetos longos.

Empresa escolhida com sucesso? Então, podemos passar para a próxima etapa: comprar a passagem. Você pode comprar na própria rodoviária ou pela internet, que é mais cômodo. Mas é seguro comprar passagens de ônibus online? É sobre isso que vamos falar a seguir. Confira!

Como garantir que comprar passagens de ônibus online é seguro?

Sim, comprar passagens de ônibus online é totalmente seguro, desde que você tome algumas precauções básicas e utilize sites ou aplicativos confiáveis. Veja a seguir algumas dicas para garantir a segurança nessa compra:

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  1. Use sites oficiais ou aplicativos confiáveis: Ao comprar passagens de ônibus online, certifique-se de usar sites ou aplicativos oficiais da empresa de ônibus ou plataformas de reserva reconhecidas e confiáveis.
  1. Verifique a segurança do site: Certifique-se de que o site em que está realizando a compra seja seguro. Você pode verificar isso procurando um cadeado na barra de endereço do navegador ou pela presença de “https://” no início do URL, o que indica uma conexão segura.
  1. Evite usar Wi-Fi público: Ao fazer compras online, evite usar redes Wi-Fi públicas não seguras para concluir essas compras no site (mesmo que o site seja oficial), pois elas podem ser alvo de ataques cibernéticos. Use uma conexão de internet segura, preferencialmente uma rede privada.
  1. Mantenha seus dispositivos atualizados: Mantenha seu dispositivo (computador, smartphone, tablet, etc.) e seus aplicativos atualizados com as versões mais recentes para garantir que você tenha as últimas proteções de segurança instaladas.
  1. Use métodos de pagamento seguros: Ao efetuar o pagamento, prefira usar métodos de pagamento seguros, como cartões de crédito ou serviços de pagamento online confiáveis, que ofereçam proteção contra fraudes e cobranças não autorizadas.
  1. Verifique sua conta bancária: Após fazer uma compra online, verifique regularmente sua conta bancária para garantir que apenas as transações autorizadas tenham sido realizadas.
  1. Mantenha registros da transação: Guarde comprovantes e registros da transação, incluindo confirmações de reserva e recibos de pagamento, para referência futura e para resolver quaisquer problemas que possam surgir.

Seguindo essas precauções, comprar passagens de ônibus online pode ser uma maneira segura e conveniente de planejar suas viagens.

Compre suas passagens de ônibus online de forma segura com a Gontijo!

A Gontijo é uma das empresas de transporte rodoviário mais conhecidas no Brasil, com décadas de experiência no setor. Sua reputação de confiabilidade e segurança são primordiais na hora de escolher uma empresa para viajar.

Além disso, a Gontijo opera em uma vasta rede de rotas em todo o país, conectando grandes cidades e regiões remotas. Por isso, a empresa investe em uma frota de ônibus moderna e com a manutenção em dia, oferecendo conforto e segurança aos passageiros durante a viagem.

Comprar passagem de ônibus online com a Gontijo proporciona comodidade, segurança e facilidade para os passageiros que preferem planejar suas viagens de forma digital. Isso sem contar que a empresa oferece programas de fidelidade e benefícios para passageiros fiéis, como zero taxa de conveniência, descontos em passagens futuras ou upgrades de assento.

Por fim, é importante ressaltar que a Gontijo se compromete com altos padrões de segurança em suas operações, incluindo a manutenção regular de seus ônibus e o devido treinamento de motoristas.

Compre suas passagens online e viaje com a Gontijo!

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Title: É seguro comprar passagens de ônibus online?

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