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Escassez de mão de obra qualificada na construção civil no Brasil: Desafios e comparações internacionais

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A construção civil no Brasil enfrenta um crescente desafio: a escassez de mão de obra qualificada. Esse problema impacta diretamente a produtividade e os custos dos projetos, tornando-se uma preocupação crítica para o setor. Enquanto a produtividade americana é cinco vezes superior à brasileira, isso se deve, em parte, ao uso intensivo de equipamentos e máquinas na construção. Nos Estados Unidos, a escassez de mão de obra é parcialmente compensada por um maquinário avançado, o que torna a comparação ainda mais desafiadora para o Brasil, onde o acesso a esses recursos é limitado.

Contexto global e comparativo

Nos Estados Unidos, dados do Bureau of Labor Statistics (BLS) mostram que o setor de construção civil enfrenta uma taxa de desemprego relativamente baixa, em torno de 4%, mas apresenta uma alta demanda por trabalhadores especializados, como carpinteiros, eletricistas e engenheiros civis. Essa demanda eleva os salários, resultando em uma remuneração média de US$ 15 por hora para ajudantes gerais, o que equivale a aproximadamente R$ 14.500 por mês no Brasil. Em contrapartida, um profissional similar no Brasil recebe em torno de R$ 2.200 registrado, totalizando R$ 4.500 com encargos para o contratante. O alto custo da mão de obra no exterior faz com que as empresas americanas e alemãs invistam em tecnologia e equipamentos para manter a produtividade em um mercado escasso de trabalhadores.

Na Alemanha, o foco na educação técnica e na formação de aprendizes resultou em uma taxa de desemprego para profissionais da construção civil de apenas 2,8%, segundo o Eurostat. A alta qualificação e especialização dos profissionais alemães fazem com que o país se destaque pela produtividade e eficiência em projetos de construção, algo que o Brasil luta para alcançar.

Realidade brasileira: Custo e qualificação

A falta de mão de obra qualificada no setor de construção no Brasil tem levado a um aumento significativo nos custos dos projetos. A desvalorização da profissão e a precariedade nas condições de trabalho afastam novos profissionais. Atualmente, apenas 30% dos trabalhadores da construção civil possuem qualificação técnica formal, de acordo com dados do IBGE. Além disso, o envelhecimento da força de trabalho e a migração de trabalhadores em busca de melhores oportunidades dificultam ainda mais a reposição de profissionais.

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Celso Zaffarani, CEO da Zaffarani Construtora, observa que essa dinâmica é refletida na cultura atual: “O operário da construção civil no Brasil quer que o filho seja engenheiro.” Essa aspiração destaca a desvalorização da profissão e a necessidade urgente de transformar a percepção sobre carreiras na construção civil. Essas questões, aliadas às flutuações econômicas, tornam a situação ainda mais alarmante.

Desafios e soluções propostas

Para Celso Zaffarani, CEO da Zaffarani Construtora, a solução para essa crise passa pela valorização e formação de novos profissionais. “O Brasil precisa investir mais em qualificação técnica e formação continuada. Sem profissionais capacitados, não conseguiremos atingir os padrões de produtividade que vemos em países como os Estados Unidos e a Alemanha”, destaca Zaffarani. Ele enfatiza que a inovação e o uso de novas tecnologias podem ser diferenciais competitivos essenciais. “A implementação de técnicas como o Light Steel Frame não apenas otimiza processos, mas também diminui a dependência de mão de obra intensiva”, acrescenta.

Investimento em capacitação

Uma alternativa viável para reverter esse cenário é aumentar o investimento em cursos técnicos e parcerias com instituições de ensino. Zaffarani defende uma revolução na forma como a educação técnica é encarada no Brasil: “Precisamos incentivar programas de formação profissional e estreitar laços entre empresas e escolas técnicas para garantir um futuro mais próspero para a construção civil.”

Oportunidade para crescimento

A crescente demanda por profissionais qualificados pode ser vista como uma oportunidade de crescimento. “Se conseguirmos alinhar a formação de mão de obra com as necessidades do mercado, não apenas atenderemos à demanda interna, mas também poderemos nos tornar um polo exportador de serviços especializados em construção civil”, finaliza Zaffarani.

Conclusão

A escassez de mão de obra qualificada é um desafio global, mas no Brasil, ela representa um obstáculo ainda maior à competitividade do setor de construção civil. É essencial que o país desenvolva uma estratégia robusta para formar e reter talentos, visando competir em um cenário internacional cada vez mais exigente e tecnológico. A valorização da profissão, a melhoria das condições de trabalho e a adaptação às inovações são passos fundamentais para superar essa crise e garantir um futuro promissor para a construção civil no Brasil. Enfrentar a escassez exige uma abordagem integrada que considere todos esses fatores, promovendo um ambiente mais atrativo e sustentável para os profissionais do setor.

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Uelicon Venâncio transforma a forma de limpar o nome no Brasil com foco em educação financeira

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De garçom a uma das maiores referências em reabilitação de crédito e educação financeira do país, Uelicon Venâncio se tornou símbolo de esperança para milhões de brasileiros endividados. Sua trajetória inspira porque vai além da promessa de “limpar o nome”: ele ensina pessoas a recuperar o controle da vida financeira com consciência, planejamento e dignidade.

Ao longo dos últimos anos, Uelicon criou um método inovador que alia orientação jurídica e educação financeira. O foco vai muito além de tirar o CPF de listas de restrição — o objetivo é ensinar o cidadão a entender o que causou a dívida, reorganizar o orçamento e criar novos hábitos financeiros.

“Limpar o nome é só o primeiro passo. A verdadeira mudança acontece quando a pessoa entende como o crédito funciona e aprende a usá-lo de forma inteligente”, explica Uelicon.

Milhares de famílias em todo o Brasil já foram impactadas pelos programas e conteúdos do especialista, que soma mais de 3 milhões de seguidores nas redes sociais e bilhões de visualizações. Hoje, ele também é fundador do Instituto Venâncio, projeto social que leva educação financeira e ações solidárias a comunidades carentes, reforçando seu compromisso com o impacto social.

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Com linguagem simples e acessível, Uelicon prova que educação financeira não é luxo, é necessidade básica. Sua missão é clara: devolver dignidade, crédito e oportunidades a quem perdeu a esperança.

“Meu propósito é mostrar que todo brasileiro merece uma segunda chance — e que limpar o nome pode ser o início de uma nova história.”

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Verônica Fraga e o novo código do luxo verdadeiro: ambientes que curam

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A arquiteta explora como a neuroarquitetura transforma o lar em um organismo vivo que regenera corpo e mente

No cenário atual do design contemporâneo, o conceito de luxo passa por uma transformação profunda. Mais do que status ou metragem, o verdadeiro luxo, segundo a arquiteta Verônica Fraga, está na capacidade dos espaços de regenerar a energia e promover bem-estar integral.

A neuroarquitetura, ciência que une arquitetura e neurociência, demonstra que luz, cores, texturas e materiais têm impacto direto sobre as emoções e o equilíbrio biológico. Projetos concebidos com essa consciência conseguem reduzir o estresse, estimular a serotonina e sincronizar o ritmo circadiano, promovendo saúde emocional e cognitiva de forma natural.

Para Verônica Fraga, uma casa inteligente é aquela que nutre os sentidos com intenção: cores que acalmam, sons que silenciam o caos, texturas que acolhem e aromas que purificam. Nesses ambientes, o lar se torna um organismo vivo, pulsando em sintonia com o corpo e a mente de quem o habita.

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Superfícies aquecidas, carpetes que reduzem ruídos, metais refinados e tintas com baixa emissão de compostos voláteis são exemplos de soluções que traduzem o novo luxo: silencioso, emocional e curativo. Um luxo que não se exibe, mas se sente.

“Criar ambientes que verdadeiramente curam exige mais do que técnica; exige empatia, leitura sensorial e compreensão profunda da alma de quem os habita.” — Verônica Fraga

O artigo convida à reflexão: a sua casa te devolve energia ou silenciosamente te consome?
No universo de Verônica Fraga, o luxo autêntico é aquele que cuida, acolhe e regenera — um encontro entre ciência, arte e alma.

https://www.instagram.com/arq.veronicafraga

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STJ reforça proteção ao consumidor em entendimento sobre contrato de compra e venda de imóvel

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Para a sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, decisão da Corte evita retenções abusivas e parcelamentos indevidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos de compra e venda de imóvel, quando há relação de consumo, o CDC deve prevalecer sobre a Lei 13.786/18 (“Lei do Distrato”). Segundo a advogada Fernanda Melendez, sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, o entendimento destacou também que o inciso II do art. 32-A da Lei 13.786/18, ao permitir a retenção de até 10% do valor do contrato, e não do valor pago, criou uma diferença que pode gerar situações em que o vendedor retém mais do que o comprador desembolsou, criando risco de enriquecimento sem causa.

“Foi por conta disso, que o STJ determinou que nas relações de consumo, a soma dos descontos não pode ultrapassar 25% dos valores pagos pelo comprador. Ou seja, a lei do distrato continua sendo usada para calcular os descontos, mas, se o CDC incidir, o limite máximo é 25% do que foi efetivamente pago”, explica a especialista.

Por exemplo, enquanto a Lei do Distrato diz que o direito à retenção é em até 10% do valor do contrato, além de encargos, impostos e comissão de corretagem, a Lei do Distrato em Relação Consumerista (CDC) prevê que a retenção, encargos, impostos e comissão, somados, estão limitados a 25% do valor efetivamente pago pelo comprador. A Taxa de fruição também tem mudança, pois a Lei 13.786/18 previa que poderia ser cobrada a taxa se houvesse edificação no imóvel, mas vale o CDC que entende que só pode ser cobrada se houver edificação no imóvel e isso não está inserida no limite dos 25%. “Este é um ponto importante, pois o valor cobrado pelo uso do imóvel não está incluso nesse limite de 25% e pode ser cobrado separadamente, desde que o imóvel esteja edificado. Ou seja, se não houver edificação, a cobrança da taxa de fruição é proibida”, explica.

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No que se refere à devolução dos valores, entendia-se que o valor a ser reembolsado poderia ser devolvido em até 12 parcelas mensais, em um prazo de 6 a 12 meses, a depender da conclusão das obras. Isso mudou com o CDC, pois agora o valor deve ser devolvido em parcela única e imediata. “O parcelamento é considerado prática abusiva nas relações de consumo (Tema 577, Súmula 543, ambos do STJ). Essa decisão traz mais segurança para o consumidor, evitando retenções abusivas e parcelamentos indevidos”, avalia a advogada.

Para a especialista vale lembrar, no entanto, que construtoras e loteadoras podem se beneficiar ao considerar o entendimento do STJ e as regras do CDC já na fase de negociação, planejamento financeiro e elaboração dos contratos. “Incorporar esses limites e exigências ao modelo de negócio contribui para maior previsibilidade, segurança jurídica e fortalecimento da relação de confiança com os clientes”, conclui Melendez.

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