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Impacto das reformas trabalhistas nas relações de trabalho

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Leia um guia completo e análise sobre a reforma trabalhista e o impacto para empresas e colaboradores

Nos últimos anos, as reformas trabalhistas no Brasil têm sido um dos assuntos mais debatidos, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que trouxe importantes mudanças à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com o objetivo de modernizar as relações de trabalho e adequá-las às novas realidades do mercado, essas reformas têm gerado impactos nas negociações contratuais, na jornada de trabalho, nos direitos dos trabalhadores e na dinâmica empresarial.

O ecossistema para enquadramento sindical e acordos coletivos Radar Sindical oferece uma análise detalhada das principais alterações promovidas pela reforma e discute como essas mudanças têm moldado o cenário das relações de trabalho no Brasil.

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A Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista de 2017 foi concebida em um contexto de crise econômica e política, quando Michel Temer assumia o governo federal como presidente interino. Com altas taxas de desemprego, os governantes entenderam que era necessário flexibilizar a legislação trabalhista e estimular uma criação de novas oportunidades de trabalho.

Essa flexibilização pode ser interpretada de várias maneiras e, portanto, é necessário que estejam muito bem esclarecidas entre empresas, colaboradores e parceiros, para que as adaptações que a lei permite não atuem contra os interesses genuínos e direitos dos envolvidos na negociação.

Principais mudanças e debates:

As alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 atingem diversos aspectos das relações de trabalho, com destaque para os seguintes pontos:

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Prevalência das negociações coletivas (Artigo 611-A da CLT):

A inclusão do artigo 611-A na CLT permitiu que as convenções e acordos coletivos de trabalho prevaleçam sobre a legislação em diversos temas, como jornada de trabalho, banco de horas e intervalo intrajornada. Essa mudança visa permitir que empregadores e empregados possam adaptar as condições de trabalho às necessidades específicas de cada setor ou empresa. No entanto, a flexibilização levantou preocupações quanto à possibilidade de redução de direitos previamente garantidos pela CLT.

Regulamentação da terceirização (Lei nº 13.429/2017 e Artigo 4º-A da CLT):

A reforma expandiu as possibilidades de terceirização, permitindo que empresas terceirizem tanto atividades-meio quanto atividades-fim. O artigo 4º-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.429/2017, estabelece que “não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços”, o que foi uma mudança significativa em relação à legislação anterior. Com objetivo de proporcionar maior eficiência e especialização, também gerou debates sobre a precarização do trabalho e a perda de estabilidade para os trabalhadores terceirizados.

Alterações em previsões sobre jornadas especiais de trabalho (Artigo 59-A e Artigo 59-B da CLT):

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A reforma introduziu a possibilidade de jornadas de trabalho especiais, como a jornada 12×36, por meio de acordo individual ou coletivo, o que é regulamentado pelo artigo 59-A da CLT. Este modelo permite que o trabalhador cumpra 12 horas consecutivas de trabalho, seguidas por 36 horas de descanso. Além disso, o artigo 59-B trata da compensação de horas extras por meio de banco de horas, que pode ser negociado individualmente e compensado no prazo máximo de seis meses. Estas alterações foram vistas como benéficas para setores que demandam maior flexibilidade, mas também suscitaram discussões sobre os efeitos na saúde e no bem-estar dos trabalhadores.

Fracionamento das férias (Artigo 134 da CLT):

Com a nova redação do artigo 134 da CLT, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias corridos e os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. A maior possibilidade de fracionamento das férias foi vista como uma maneira de permitir que os trabalhadores conciliem melhor suas necessidades pessoais com as exigências do trabalho, mas também foi criticada por potencialmente comprometer o descanso integral necessário para a recuperação da saúde física e mental dos trabalhadores.

Contribuição sindical (Artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT):

Uma das mudanças mais polêmicas da reforma foi o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que passou a ser facultativa aos empregados não sindicalizados, conforme os artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT. Antes da reforma, todos os trabalhadores eram obrigados a contribuir com um dia de salário por ano para o sindicato de sua categoria. A mudança foi justificada pela necessidade de fortalecer a liberdade de associação, mas gerou preocupações sobre a sustentabilidade financeira dos sindicatos e sua capacidade de representar efetivamente os trabalhadores. Importante registrar que atualmente, após decisão do Supremo Tribunal Federal, há obrigatoriedade de recolhimento de contribuição assistencial prevista em norma coletiva, salvo se houver oposição feita pelo trabalhador.

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Teletrabalho e home office (Artigos 75-A a 75-E da CLT):

A reforma introduziu um novo capítulo na CLT dedicado ao teletrabalho, regulamentado pelos artigos 75-A a 75-E. Esta modalidade, que antes não tinha previsão legal, passou a ser formalmente reconhecida, com regras específicas para a contratação, jornada de trabalho e responsabilidades de ambas as partes. Com a pandemia de COVID-19, a relevância dessas disposições aumentou, uma vez que muitas empresas adotaram o teletrabalho como medida de segurança e produtividade. O teletrabalho trouxe maior flexibilidade, mas também desafios em termos de controle de jornada e garantia de direitos trabalhistas.

Neste tópico, houve adequações mais recentes e a nível mundial. Em outubro de 2020, a Espanha, por exemplo, implementou uma lei oficial sobre trabalho à distância, regulando aspectos como planos de carreira, fornecimento de materiais adequados, suporte técnico, e compensação de custos, incluindo ferramentas e energia elétrica. Registra-se que a CLT prevê normas que devem ser consideradas para o trabalho remoto e híbrido. Em setembro de 2022, a Lei 14.442/22 foi sancionada, abordando questões como a necessidade de controle de jornada para os trabalhadores em sistema de teletrabalho.

Adaptação das empresas e trabalhadores:

A maior flexibilidade nas relações de trabalho oferece oportunidades para que as organizações ajustem suas práticas às necessidades do mercado, como a adoção de novas modalidades de contratação e a reestruturação da jornada de trabalho. Por outro lado, essa flexibilização também requer um cuidado redobrado para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as mudanças estejam em conformidade com a legislação.

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Para os colaboradores, a reforma trouxe tanto desafios quanto oportunidades. A possibilidade de negociação direta com os empregadores pode resultar em acordos mais alinhados com as necessidades individuais, mas também existe o risco de que a assimetria de poder nas negociações resulte em perdas de direitos e benefícios. Além disso, a expansão da terceirização e a introdução do teletrabalho exigem uma adaptação às novas formas de contrato, que podem impactar a estabilidade e a qualidade de vida dos trabalhadores.

Exemplos de implementação:

Diversas empresas têm demonstrado como a adaptação às novas regras trabalhistas pode ser realizada com sucesso, garantindo tanto a conformidade legal quanto a satisfação dos trabalhadores. Estudos de caso mostram que a implementação de políticas claras de teletrabalho, a revisão de contratos para assegurar a flexibilidade desejada pelos empregados e a negociação transparente de acordos coletivos têm sido estratégias eficazes.

Por exemplo, empresas do setor de tecnologia, que tradicionalmente demandam maior flexibilidade e inovação, têm adotado o teletrabalho como uma prática padrão, ajustando seus sistemas de controle de jornada e investindo em tecnologias que assegurem a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores. Outros setores, como a indústria e o comércio, têm explorado a terceirização para aumentar a eficiência operacional, ao mesmo tempo em que investem em programas de qualificação e benefícios para trabalhadores terceirizados, buscando dissolver os impactos negativos dessa prática.

As reformas trabalhistas implementadas em 2017 marcaram um ponto de inflexão nas relações de trabalho no Brasil. Embora tenham gerado controvérsias e debates acalorados, é inegável que essas mudanças estão moldando um novo cenário, caracterizado principalmente por maior flexibilidade e adaptação às realidades contemporâneas. O sucesso desta transição dependerá de como empresas e trabalhadores se ajustarem a esse novo marco regulatório, buscando um equilíbrio entre a necessidade de competitividade e a preservação dos direitos laborais.

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Sobre o Radar Sindical:

O Radar Sindical é uma plataforma que surgiu para auxiliar diversos profissionais que lidam constantemente com sindicatos, enquadramentos sindicais, negociações sindicais e normas coletivas. Trata-se de uma tecnologia inovadora capaz de unir informações precisas, seguras e rápidas em um único local.

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HUGO MARTELINHO DE OURO é referência em reparos automotivos de alta qualidade em Maringá e região

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Quando o assunto é recuperar a estética de veículos com perfeição, o nome HUGO MARTELINHO DE OURO se destaca como uma verdadeira referência em Maringá e em toda a região. Especializado no método de reparo conhecido como martelinho de ouro, o profissional oferece serviços com alto padrão de qualidade, sem a necessidade de pintura, preservando a originalidade do veículo.

 Com vasta experiência no setor automotivo, HUGO MARTELINHO DE OURO conquistou a confiança dos clientes por meio de um trabalho preciso, criterioso e com acabamento impecável. Seja em casos de amassados causados por pequenas colisões, chuvas de granizo ou danos em estacionamentos, o serviço prestado entrega resultados surpreendentes.

Outro diferencial é o cuidado com o atendimento: Hugo destaca a importância de ouvir o cliente, entender suas necessidades e superar expectativas. “A satisfação dos clientes ao ver o resultado final no carro é o que mais nos motiva”, afirma o profissional.

 Se você busca um serviço eficiente, confiável e com excelente custo-benefício, conheça o trabalho da HUGO MARTELINHO DE OURO e descubra por que tantos motoristas recomendam seus serviços. A empresa atende toda Maringá e região, sendo uma das mais bem avaliadas na área de martelinho de ouro.

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(Créditos foto / Hugo M)

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Negócios

Advocacia além dos tribunais: a virada de Siglia Azevedo rumo à inovação no direito imobiliário

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Especialista aposta na prevenção jurídica, atuação extrajudicial e mentoria para mulheres como pilares de uma trajetória que transformou a forma de advogar no Brasil

A trajetória da advogada Siglia Azevedo começou nos moldes tradicionais da advocacia, no entanto, foi ao romper com esse modelo que a especialista em direito imobiliário e mestre em resolução de conflitos encontrou seu verdadeiro espaço, que é a criação de um atendimento jurídico próprio, mais humanizado, preventivo e voltado à solução extrajudicial de conflitos.

Hoje, aos 15 anos de carreira, ela se tornou uma das principais referências nacionais em direito condominial e imobiliário, além de mentora de outras mulheres advogadas que buscam empreender com autonomia. “Eu percebi que muitos dos conflitos e prejuízos que acompanhava poderiam ter sido evitados com orientação adequada e atuação antecipada. Decidi, então, desenvolver um modelo de atendimento que unisse especialização técnica, escuta ativa e foco em prevenção”, explica Siglia, que é também doutoranda em direito civil e palestrante requisitada em eventos jurídicos no país.

Formada em direito com especialização em gestão jurídica, Siglia atuou em carreira solo desde o começo, antes de criar sua própria consultoria. A virada aconteceu quando ela decidiu se dedicar exclusivamente à área imobiliária, com foco em soluções extrajudiciais, como usucapião e adjudicação compulsória em cartório,  e em estratégias preventivas de regularização.

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A mudança refletiu uma insatisfação com o modelo litigioso dominante no Brasil, marcado por disputas longas e custosas no Judiciário. “Boa parte das ações imobiliárias não precisaria chegar aos tribunais. O desconhecimento e a falta de orientação técnica contribuem para judicialização desnecessária e um sofrimento evitável”, diz Siglia.

Com base em sua trajetória e nos resultados práticos do seu trabalho, Siglia consolidou um posicionamento que orienta toda a sua atuação: “Ajudar pessoas e negócios a encontrarem segurança jurídica, liberdade e valorização patrimonial, com soluções extrajudiciais e atendimento estratégico especializado em direito imobiliário e condominial”. afirma a advogada.

Esse compromisso se traduz em pilares bem definidos: foco na prevenção, valorização da regularização documental, combate à judicialização desnecessária e fortalecimento da atuação jurídica com autonomia, sobretudo entre as mulheres. “É possível evitar litígios, preservar relações e garantir segurança patrimonial com inteligência jurídica e uma escuta mais estratégica”, afirma Siglia.

O sucesso da consultoria jurídica de Siglia chamou atenção não apenas pela eficiência dos resultados, mas pela forma como ela estruturou sua atuação. Em vez de replicar a lógica hierarquizada dos grandes escritórios, a advogada criou um ecossistema colaborativo, com foco em educação jurídica, atendimento personalizado e estruturação de processos internos.

Esse modelo passou a servir de inspiração para outras profissionais, especialmente mulheres. Em 2022, ela criou um programa de mentoria voltado à formação de advogadas empreendedoras, com ênfase em posicionamento estratégico, gestão de negócios e comunicação. “Recebo muitas mulheres que já passaram por escritórios renomados, mas que não se sentem realizadas. Elas têm bagagem técnica, mas não sabem como transformar isso em um serviço valorizado, com identidade própria. A mentoria ajuda a preencher essa lacuna”, explica a especialista.

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Mais de 2000 profissionais já passaram pelo programa. Segundo acompanhamento da própria mentora, muitas participantes conseguiram dobrar a renda, reposicionar sua atuação e abrir consultorias próprias com foco em regularização imobiliária, mediação condominial e atendimento jurídico personalizado.

Ainda que a atuação extrajudicial seja seu foco, Siglia continua participando de casos relevantes do ponto de vista jurídico e patrimonial. Ela é voz atuante nos debates sobre direitos dos moradores em condomínios, regulação de imóveis e enfrentamento de cláusulas abusivas em contratos de compra e venda. “Meu objetivo é garantir que as pessoas não apenas tenham acesso à moradia, mas que esse acesso seja seguro, legítimo e juridicamente protegido”, afirma Siglia.

Além disso, a advogada contribui para uma mudança de mentalidade no mercado. Ao lado de colegas e ex-mentoradas, tem fortalecido a noção de que a advocacia pode ser sustentável, ética e centrada na experiência do cliente. “O direito precisa acompanhar as transformações sociais. E isso começa pela forma como o advogado se posiciona no mundo”, conclui Siglia.

Sobre a Dra. Siglia Azevedo

Com mais de 15 anos de experiência, a advogada Siglia Azevedo é especialista em direito imobiliário e referência em mediação de conflitos condominiais. Mestre em sistemas de resolução de conflitos e doutoranda em direito civil, atua com foco em soluções extrajudiciais, oferecendo agilidade e eficácia na gestão jurídica. Sua abordagem humanizada e preventiva já impactou positivamente centenas de condomínios e escritórios jurídicos. Palestrante requisitada, Siglia também contribui para a formação de profissionais mais preparados e comprometidos com a convivência harmônica nos espaços urbanos.
Para mais informações, acesse:  https://www.instagram.com/siglia.azevedo/ 

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Ciari Moreira Advogados anuncia a chegada de Bertrand de Solere como sócio e fortalece atuação com empresas europeias

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Novo sócio contribui com experiência internacional e reforça o atendimento a clientes estrangeiros que operam no Brasil

O Ciari Moreira Advogados segue em seu movimento de expansão e anuncia a chegada de Bertrand de Solere como novo sócio do escritório. Com mais de 25 anos de experiência, Bertrand é franco-brasileiro e atua assessorando empresas europeias, especialmente francesas, que mantêm ou desejam iniciar operações no Brasil. Sua incorporação ao time marca um passo estratégico para o fortalecimento da presença do escritório junto a clientes internacionais, com foco em negócios de perfil transnacional.

Sua prática inclui consultoria em Direito Societário, Contratual, Imobiliário e Tributário Internacional, com especial destaque para a assessoria a investidores estrangeiros, operações de M&A e conformidade regulatória, tanto sob a ótica brasileira quanto europeia. Bertrand também é certificado como Data Protection Officer (DPO) pela CNIL, autoridade francesa de proteção de dados, e possui sólida atuação em temas de compliance e proteção de dados, licitações públicas e mediação empresarial.

“Vejo no Ciari Moreira Advogados uma equipe que alia excelência técnica a uma visão de negócio muito clara. Estou entusiasmado em contribuir com a expansão do escritório, oferecendo uma ponte cultural e jurídica entre Brasil e Europa”, afirma Bertrand.

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A chegada de Bertrand representa uma ampliação importante das frentes de atuação do escritório, como destaca Paulo Ciari: “A presença do Bertrand permite ao escritório oferecer um atendimento ainda mais qualificado a empresas estrangeiras que buscam segurança jurídica e eficiência na condução dos seus negócios no Brasil. Sua vivência internacional e experiência prática com clientes europeus trazem uma perspectiva única para nosso time.”

Bertrand é também Conselheiro do Comércio Exterior da França (CCE), nomeado pelo governo francês, e atua como Secretário Geral do comitê brasileiro dos CCE, onde auxilia autoridades econômicas e empresas na análise e entendimento das relações econômicas entre Brasil e França.

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