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Impacto das reformas trabalhistas nas relações de trabalho

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Leia um guia completo e análise sobre a reforma trabalhista e o impacto para empresas e colaboradores

Nos últimos anos, as reformas trabalhistas no Brasil têm sido um dos assuntos mais debatidos, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que trouxe importantes mudanças à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com o objetivo de modernizar as relações de trabalho e adequá-las às novas realidades do mercado, essas reformas têm gerado impactos nas negociações contratuais, na jornada de trabalho, nos direitos dos trabalhadores e na dinâmica empresarial.

O ecossistema para enquadramento sindical e acordos coletivos Radar Sindical oferece uma análise detalhada das principais alterações promovidas pela reforma e discute como essas mudanças têm moldado o cenário das relações de trabalho no Brasil.

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A Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista de 2017 foi concebida em um contexto de crise econômica e política, quando Michel Temer assumia o governo federal como presidente interino. Com altas taxas de desemprego, os governantes entenderam que era necessário flexibilizar a legislação trabalhista e estimular uma criação de novas oportunidades de trabalho.

Essa flexibilização pode ser interpretada de várias maneiras e, portanto, é necessário que estejam muito bem esclarecidas entre empresas, colaboradores e parceiros, para que as adaptações que a lei permite não atuem contra os interesses genuínos e direitos dos envolvidos na negociação.

Principais mudanças e debates:

As alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 atingem diversos aspectos das relações de trabalho, com destaque para os seguintes pontos:

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Prevalência das negociações coletivas (Artigo 611-A da CLT):

A inclusão do artigo 611-A na CLT permitiu que as convenções e acordos coletivos de trabalho prevaleçam sobre a legislação em diversos temas, como jornada de trabalho, banco de horas e intervalo intrajornada. Essa mudança visa permitir que empregadores e empregados possam adaptar as condições de trabalho às necessidades específicas de cada setor ou empresa. No entanto, a flexibilização levantou preocupações quanto à possibilidade de redução de direitos previamente garantidos pela CLT.

Regulamentação da terceirização (Lei nº 13.429/2017 e Artigo 4º-A da CLT):

A reforma expandiu as possibilidades de terceirização, permitindo que empresas terceirizem tanto atividades-meio quanto atividades-fim. O artigo 4º-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.429/2017, estabelece que “não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços”, o que foi uma mudança significativa em relação à legislação anterior. Com objetivo de proporcionar maior eficiência e especialização, também gerou debates sobre a precarização do trabalho e a perda de estabilidade para os trabalhadores terceirizados.

Alterações em previsões sobre jornadas especiais de trabalho (Artigo 59-A e Artigo 59-B da CLT):

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A reforma introduziu a possibilidade de jornadas de trabalho especiais, como a jornada 12×36, por meio de acordo individual ou coletivo, o que é regulamentado pelo artigo 59-A da CLT. Este modelo permite que o trabalhador cumpra 12 horas consecutivas de trabalho, seguidas por 36 horas de descanso. Além disso, o artigo 59-B trata da compensação de horas extras por meio de banco de horas, que pode ser negociado individualmente e compensado no prazo máximo de seis meses. Estas alterações foram vistas como benéficas para setores que demandam maior flexibilidade, mas também suscitaram discussões sobre os efeitos na saúde e no bem-estar dos trabalhadores.

Fracionamento das férias (Artigo 134 da CLT):

Com a nova redação do artigo 134 da CLT, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias corridos e os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. A maior possibilidade de fracionamento das férias foi vista como uma maneira de permitir que os trabalhadores conciliem melhor suas necessidades pessoais com as exigências do trabalho, mas também foi criticada por potencialmente comprometer o descanso integral necessário para a recuperação da saúde física e mental dos trabalhadores.

Contribuição sindical (Artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT):

Uma das mudanças mais polêmicas da reforma foi o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que passou a ser facultativa aos empregados não sindicalizados, conforme os artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT. Antes da reforma, todos os trabalhadores eram obrigados a contribuir com um dia de salário por ano para o sindicato de sua categoria. A mudança foi justificada pela necessidade de fortalecer a liberdade de associação, mas gerou preocupações sobre a sustentabilidade financeira dos sindicatos e sua capacidade de representar efetivamente os trabalhadores. Importante registrar que atualmente, após decisão do Supremo Tribunal Federal, há obrigatoriedade de recolhimento de contribuição assistencial prevista em norma coletiva, salvo se houver oposição feita pelo trabalhador.

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Teletrabalho e home office (Artigos 75-A a 75-E da CLT):

A reforma introduziu um novo capítulo na CLT dedicado ao teletrabalho, regulamentado pelos artigos 75-A a 75-E. Esta modalidade, que antes não tinha previsão legal, passou a ser formalmente reconhecida, com regras específicas para a contratação, jornada de trabalho e responsabilidades de ambas as partes. Com a pandemia de COVID-19, a relevância dessas disposições aumentou, uma vez que muitas empresas adotaram o teletrabalho como medida de segurança e produtividade. O teletrabalho trouxe maior flexibilidade, mas também desafios em termos de controle de jornada e garantia de direitos trabalhistas.

Neste tópico, houve adequações mais recentes e a nível mundial. Em outubro de 2020, a Espanha, por exemplo, implementou uma lei oficial sobre trabalho à distância, regulando aspectos como planos de carreira, fornecimento de materiais adequados, suporte técnico, e compensação de custos, incluindo ferramentas e energia elétrica. Registra-se que a CLT prevê normas que devem ser consideradas para o trabalho remoto e híbrido. Em setembro de 2022, a Lei 14.442/22 foi sancionada, abordando questões como a necessidade de controle de jornada para os trabalhadores em sistema de teletrabalho.

Adaptação das empresas e trabalhadores:

A maior flexibilidade nas relações de trabalho oferece oportunidades para que as organizações ajustem suas práticas às necessidades do mercado, como a adoção de novas modalidades de contratação e a reestruturação da jornada de trabalho. Por outro lado, essa flexibilização também requer um cuidado redobrado para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as mudanças estejam em conformidade com a legislação.

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Para os colaboradores, a reforma trouxe tanto desafios quanto oportunidades. A possibilidade de negociação direta com os empregadores pode resultar em acordos mais alinhados com as necessidades individuais, mas também existe o risco de que a assimetria de poder nas negociações resulte em perdas de direitos e benefícios. Além disso, a expansão da terceirização e a introdução do teletrabalho exigem uma adaptação às novas formas de contrato, que podem impactar a estabilidade e a qualidade de vida dos trabalhadores.

Exemplos de implementação:

Diversas empresas têm demonstrado como a adaptação às novas regras trabalhistas pode ser realizada com sucesso, garantindo tanto a conformidade legal quanto a satisfação dos trabalhadores. Estudos de caso mostram que a implementação de políticas claras de teletrabalho, a revisão de contratos para assegurar a flexibilidade desejada pelos empregados e a negociação transparente de acordos coletivos têm sido estratégias eficazes.

Por exemplo, empresas do setor de tecnologia, que tradicionalmente demandam maior flexibilidade e inovação, têm adotado o teletrabalho como uma prática padrão, ajustando seus sistemas de controle de jornada e investindo em tecnologias que assegurem a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores. Outros setores, como a indústria e o comércio, têm explorado a terceirização para aumentar a eficiência operacional, ao mesmo tempo em que investem em programas de qualificação e benefícios para trabalhadores terceirizados, buscando dissolver os impactos negativos dessa prática.

As reformas trabalhistas implementadas em 2017 marcaram um ponto de inflexão nas relações de trabalho no Brasil. Embora tenham gerado controvérsias e debates acalorados, é inegável que essas mudanças estão moldando um novo cenário, caracterizado principalmente por maior flexibilidade e adaptação às realidades contemporâneas. O sucesso desta transição dependerá de como empresas e trabalhadores se ajustarem a esse novo marco regulatório, buscando um equilíbrio entre a necessidade de competitividade e a preservação dos direitos laborais.

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Sobre o Radar Sindical:

O Radar Sindical é uma plataforma que surgiu para auxiliar diversos profissionais que lidam constantemente com sindicatos, enquadramentos sindicais, negociações sindicais e normas coletivas. Trata-se de uma tecnologia inovadora capaz de unir informações precisas, seguras e rápidas em um único local.

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CEO do IEJA propõe nova era de proteção ao investidor e defende teto de R$ 1 milhão para o FGC, nos moldes americanos

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Durante evento Tá na Mesa realizado em Brasília, o CEO do Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (IEJA), Renato Mello, defendeu publicamente a ampliação da cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para o patamar de R$ 1 milhão por CPF, alinhando o sistema financeiro nacional aos padrões de proteção já adotados nos Estados Unidos e em outras economias maduras.

A proposta ressoa com o projeto de lei apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), que visa justamente ampliar o teto atual de R$ 250 mil, considerado defasado diante da crescente complexidade do mercado financeiro e do volume de recursos movimentados por famílias brasileiras.

“É dever do Estado garantir que o cidadão comum, o pequeno e médio investidor, esteja amparado em caso de falência bancária. O atual limite não protege o patrimônio de quem confia seu futuro às instituições financeiras”, destacou Renato Mello.

O IEJA, que atua como hub jurídico-regulatório junto aos Três Poderes, tem articulado apoio de entidades representativas do setor produtivo e do sistema S para impulsionar a agenda. A instituição lidera uma série de encontros nacionais para discutir a modernização das garantias financeiras no Brasil, com foco na confiança pública e na estabilidade sistêmica.

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Renato Mello alertou para o risco social da ausência de atualização do modelo atual: “A sociedade precisa sentir que seus direitos estão garantidos não apenas pela lei, mas por instituições sólidas e modelos de proteção modernos. Sem isso, há erosão de confiança e retração dos investimentos.”

O IEJA planeja lançar um ciclo de painéis e eventos com participação de membros do Congresso, Banco Central, FGC, CVM e TCU para avançar na tramitação da proposta legislativa e mobilizar a opinião pública.

(Fotos: Sueli Partner)

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INTRA-LOG Expo South America destacará cadeia de embalagens e rastreamento

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Feira conta com expositores de tecnologias e soluções para promover a eficiência, inovação e conectividade na cadeia de embalagens e rastreamento.

A INTERLINK Exhibitions, organizadora da feira INTRA-LOG Expo South America, único evento dedicado à Intralogística e Automação da América do Sul, dará destaque às tecnologias de empresas de soluções em embalagem, etiquetagem e rastreamento de cargas e volumes, batizados de Label & Pack. A feira ocorrerá de 23 a 25 de setembro, no Pavilhão Amarelo do Expo Center Norte.

De acordo com Cassiano Facchinetti, managing director da INTERLINK Exhibitions, os visitantes da INTRA-LOG Expo têm interesse em soluções de ponta a ponta da cadeia de abastecimento, e a feira conta com um número maior de expositores que promovem automação, rastreamento inteligente e impressão de alta performance utilizados para identificar, rastrear e gerenciar produtos, paletes, embalagens e outros itens.

“Queremos impulsionar a presença de empresas que têm soluções que combinam tecnologia, sustentabilidade e inteligência para tornar todas as etapas da cadeia logística mais eficientes, seguras e integradas. Estou seguro de que os visitantes da feira – entre eles indústrias de alimentos, bebidas, cosméticos, farmacêutica, e-commerce, gráficas e convertedoras de embalagens e etiquetas – vão se surpreender com o nível das soluções apresentadas pelos expositores.”
Entre os expositores da INTRA-LOG Expo South America estão fabricantes e fornecedores de embalagens inteligentes e sustentáveis; fabricantes de etiquetagem e RFID para controle e rastreamento de produtos; desenvolvedores de soluções de rastreamento e logística baseadas em IoT e blockchain; fornecedores de impressão digital e flexográfica de alta precisão; empresas especializadas em automação industrial e robótica voltadas para embalagem e distribuição; provedores de softwares e tecnologias para gestão da cadeia de suprimentos; e empresas de codificação e serialização para segurança e rastreabilidade de produtos.

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“Participar da INTRA-LOG Expo em 2024 foi uma experiência que nos surpreendeu positivamente pelo interesse dos visitantes, o que se traduziu em negócios fechados e as oportunidades qualificadas”, comenta Ítalo Sousa, do Departamento de Máquinas da CD Embalagens.

“É nossa primeira participação na feira e estamos bastante animados. Nosso produto se aplica no fim de linha dos centros de distribuição e proporcionam uma padronização da embalagem dos produtos para sua expedição. A automação é um diferencial porque reduz taxa de erros e unitiza melhor os paletes e outros tipos de embalagens fora do padrão, aumentando a eficiência e a segurança no manuseio de cargas, destaca Jefferson Silva, sócio da FSB Flex (Robopac).

“Um evento de automação e intralogística é essencial para um setor como o nosso, pois permite apresentar inovações em tecnologias que promovem a digitalização e a automação dos processos das empresas, atendendo a demandas cada vez mais complexas e ágeis”, reforça Adriana Pavani, gerente de Vendas da D&A Print Solutions.

“Participar de um evento de automação e intralogística como a INTRA-LOG nos posiciona no centro das discussões sobre eficiência, rastreabilidade e sustentabilidade na cadeia de abastecimento. Nossa expectativa é fortalecer ainda mais a presença da Cartonale como referência em soluções sustentáveis e inteligentes para a logística moderna”, assinala Amanda Lima, do departamento de Marketing da Cartonale.

A segunda edição da feira INTRA-LOG Expo South America já conta com 250 marcas nacionais e internacionais confirmadas, refletindo o avanço dos setores de intralogística e automação. Entre os expositores, há uma expansão significativa de empresas especializadas em automação e robótica, algo que vem acontecendo nas principais feiras internacionais.

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“A INTRA-LOG Expo South America será uma vitrine de soluções e tecnologia que promove produtividade, eficiência, segurança e diferencial competitivo de médio e longo prazos para indústrias. A presença de expositores de diversos países demonstra que o evento se consolida como um ponto de encontro essencial para a inovação no setor”, finaliza Facchinetti.

Serviço – INTRA-LOG Expo South America

Data: 23 a 25 de setembro de 2025
Horário: das 13 horas às 20 horas
Fórum INTRA-LOG Expo: das 10 horas às 17 horas
Local: Expo Center Norte – Pavilhão Amarelo / São Paulo / Brasil

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Negócios

Cristiano Galego: o Rei das Loiras que virou império

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Por Redação | Especial Beleza, Negócios & Estilo

Aos 34 anos, Cristiano Galego já alcançou o que muitos levam uma vida inteira para sonhar. Com impressionantes 22 anos de carreira, o cabeleireiro conhecido como “O Rei das Loiras” não só dominou o mercado da beleza no Brasil, como atravessou fronteiras e conquistou o mundo — fio a fio.

Seus loiros personalizados atraem clientes de todos os cantos do planeta. São mulheres que atravessam continentes em busca da transformação que só ele sabe fazer. E os números comprovam seu sucesso: mais de 1 milhão de seguidores nas redes sociais, vídeos com mais de 10 milhões de visualizações e mais de 650 atendimentos mensais realizados por ele e sua equipe de elite.

Muito além das mechas: um império em construção

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Mas Cristiano não se limita à tesoura e ao papel alumínio. Ele é também um empresário visionário, que soube transformar sua autoridade técnica em um negócio altamente rentável. Sua mais nova aposta? A SMART-ART, uma rede de franquias de salões de beleza que promete revolucionar o setor.

“Para chegar aonde poucos chegam, faça o que poucos fazem”, afirma, com o tom de quem conhece o caminho.

SMART-ART: Onde a beleza encontra a inteligência de negócios

Diferente das franquias tradicionais, que apostam apenas no básico, a SMART-ART mira direto no coração do lucro: química capilar e estética avançada, os dois segmentos mais rentáveis do mercado da beleza. Tudo isso com um padrão de excelência que leva a assinatura de Cristiano.

Cada franqueado recebe treinamento completo, replicando os métodos técnicos e o atendimento que tornaram o nome “Cristiano Galego” sinônimo de qualidade e transformação. E a experiência vai além da cadeira de salão.

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Arquitetura que valoriza a beleza

As unidades SMART-ART são projetadas pela premiada Amanda Godofredo Ohpis, especialista em ambientes comerciais de alto impacto. O resultado? Espaços modernos, acolhedores e altamente funcionais — pensados para encantar clientes e valorizar cada detalhe da jornada de beleza.

Da tela para a vida real: o comunicador que inspira

Carismático, espontâneo e cheio de energia, Cristiano também conquistou a TV. Após três temporadas na Band como apresentador, ele prepara seu retorno às telinhas com um novo quadro de transformações em parceria com a renomada marca La’Brizza Cosméticos, desta vez em uma nova emissora nacional.

Em meio à agenda cheia, entre gravações, atendimentos, gestão de franquias e viagens, ele também é marido e pai de duas meninas — e compartilha sua rotina intensa com leveza e bom humor em seu movimentado Instagram.

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Um nome, uma marca, um movimento

Cristiano Galego não é apenas um cabeleireiro. Ele é uma marca, uma referência, um verdadeiro movimento de transformação que inspira milhares de profissionais da beleza a acreditarem em seus sonhos. Com mais de 40 mil cabeleireiros formados em 18 países através de seus cursos online, ele prova que conhecimento, quando bem compartilhado, gera legado.

O futuro da beleza já tem nome — e sobrenome. Ele é loiro, ousado e altamente lucrativo. Ele é SMART-ART. Ele é Cristiano Galego.

📲 Acompanhe de perto as redes sociais @cristianogalego

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(Imagens reprodução Instagram/@cristianogalego)

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