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A caça às bruxas no combate à “Litigância Predatória”: Exageros e generalizações diante da falta de argumentos frente às irregularidades históricas aos direitos dos trabalhadores no Brasil

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Autor: André Pessoa
Advogado, Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP,
Professor de Direito do Trabalho da Faculdade Baiana de Direito
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Nos últimos anos, o termo “litigância predatória” tornou-se um tema recorrente no âmbito jurídico, especialmente na esfera trabalhista. Esta expressão, que surgiu para caracterizar a atuação de profissionais que ajuízam ações em massa com o intuito de fraudar ou distorcer o sistema jurisdicional, vem sendo utilizada de maneira excessiva e, muitas vezes, injusta, para rotular advogados que, na verdade, representam um grande número de trabalhadores cujos direitos foram efetivamente violados.

Essa estigmatização pode resultar em um perigoso retrocesso na proteção dos direitos trabalhistas, desestimulando a atuação de profissionais comprometidos e minando o acesso à Justiça.

A Realidade da Litigância Predatória e a Estigmatização dos Advogados Trabalhistas

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É inegável que existem práticas fraudulentas no âmbito judicial, que merecem ser combatidas. Contudo, a abordagem punitiva que vem sendo adotada em relação àqueles que possuem um alto volume de processos trabalhistas desconsidera a realidade da violação sistemática de direitos no Brasil.

O cenário brasileiro é marcado por uma ampla gama de irregularidades, como o não pagamento de horas extras, salários abaixo do mínimo legal, a sonegação do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o uso indevido de contratos informais para evitar a vinculação empregatícia e, até mesmo nos dias atuais, condições de trabalho análogos ao trabalho escravo.

Muitos advogados trabalhistas, ao representarem um grande número de trabalhadores, acabam por se tornar alvos fáceis de acusações de litigância predatória, quando, na verdade, estão apenas buscando a reparação de direitos violados. A realidade é que a violação dos direitos trabalhistas não ocorre de forma isolada, mas, muitas vezes, de forma sistemática dentro de determinadas empresas ou setores, levando a uma concentração de ações judiciais por advogados especializados.

A Falta de Argumentos Fático-Jurídicos e a Generalização Injusta

Ao caracterizar a atuação de determinados advogados como predatória simplesmente pelo volume de ações ajuizadas, desconsidera-se a necessidade de uma análise fático-jurídica mais aprofundada. A prática de desconsiderar os méritos individuais de cada processo e de rotular o advogado como “litigante predatório” cria um ambiente hostil à advocacia trabalhista e ameaça o próprio acesso à Justiça pelos trabalhadores.

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A litigância predatória deveria ser caracterizada por condutas como a falsificação de documentos, a proposição de ações com fatos inverídicos, ou a repetição de demandas sem fundamento. Contudo, o que tem ocorrido é a associação do termo a advogados que, de maneira legítima, representam milhares de trabalhadores, sem qualquer prova de má-fé ou fraude.

A mera repetição de fatos entre autores com reclamações distintas não pode, em primeiro plano, ser caracterizada como litigância predatória. Isso porque não é incomum que os empregadores, de maneira histórica e sistemática, mesmo tendo sido condenados pela Justiça do Trabalho, mantenham práticas de desrespeito à legislação trabalhista face a um grupo grande de empregados. Portanto, a busca por essa reparação histórica de maneira conjunta pelos trabalhadores, não pode ser  caracterizada como litigância predatória.

Descumprimento da Lei como Estratégia de Negócio: A Prescrição como Aliada dos Infratores

Um exemplo emblemático do incentivo ao descumprimento da legislação trabalhista no Brasil é o instituto da prescrição. Muitos empregadores se aproveitam da morosidade e do prazo prescricional para se esquivar de suas responsabilidades, cientes de que, após cinco anos, o trabalhador não poderá mais reivindicar determinados direitos. Essa situação é particularmente prejudicial para trabalhadores que permanecem por longos períodos em um mesmo emprego, pois, na prática, acabam perdendo a possibilidade de recuperar direitos que lhes foram negados ao longo de toda a relação empregatícia.

Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior revelou que empresas que deixam de cumprir obrigações trabalhistas conseguem uma economia de até 30% em seus custos operacionais, mesmo considerando as indenizações pagas em eventual condenação judicial.

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Além disso, a mesma pesquisa apontou que cerca de 60% dos trabalhadores que tiveram seus direitos violados não ingressam com ações na Justiça do Trabalho, seja por desconhecimento, medo de represálias, ou pela crença de que o processo será longo e ineficaz.

Em outro estudo intitulado: TEOREMA DOS INCENTIVOS NEGATIVOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO AO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, Joffre do Rêgo Castello Branco Neto conclui que: “Fica claro que o Direito, neste ponto, não está cumprindo com sua obrigação de incentivar os agentes de forma positiva a cumprirem com os deveres legais com um menor custo, por tanto, ser chamado de Teorema dos incentivos negativos na Justiça do Trabalho. Enquanto perdurar este modelo, continuaremos a ter cada vez mais demandas judiciais, mais empregados desrespeitados, menor segurança jurídica, e má prestação jurisdicional”.

Esses dados evidenciam como o sistema jurídico brasileiro, ao não oferecer uma proteção efetiva, acaba por privilegiar e incentivar a prática de irregularidades por parte dos empregadores, esses sim, os verdadeiros responsáveis pelo alto número de demandas existentes na Justiça do Trabalho e, consequentemente, os reais predadores dos direitos trabalhistas no Brasil.

O Papel da Advocacia Trabalhista na Proteção dos Direitos dos Trabalhadores. A Inversão de Prioridades: Punir Advogados em vez de Corrigir Irregularidades

A atuação de advogados trabalhistas é fundamental para equilibrar a balança das relações de trabalho no Brasil, que historicamente são marcadas por desigualdades. São esses profissionais que, muitas vezes, tornam-se a última esperança para trabalhadores que não recebem salários, que foram demitidos sem justa causa, ou que foram vítimas de assédio moral no ambiente de trabalho.

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Portanto, ao se caracterizar a atuação desses advogados como “predatória” sem um exame detalhado do mérito das ações por eles ajuizadas, corre-se o risco de criar um ambiente hostil que desestimula a busca por direitos e, consequentemente, beneficia os verdadeiros infratores: os empregadores que insistem em violar a legislação trabalhista com a certeza da impunidade ou do custo-benefício favorável.

Em vez de concentrar esforços em investigar e punir práticas fraudulentas por parte dos empregadores que sonegam direitos e desrespeitam normas trabalhistas, o sistema vem preferindo atacar o mensageiro – os advogados que defendem os trabalhadores. Essa inversão de prioridades revela uma desconexão com a realidade do mercado de trabalho brasileiro e um desconhecimento sobre a importância da advocacia trabalhista como instrumento de acesso à Justiça.

Conclusão: O Verdadeiro Combate à Litigância Predatória e a Efetivação dos Direitos Trabalhistas

Para combater efetivamente a litigância predatória, é essencial que se faça uma distinção clara entre advogados que buscam garantir os direitos dos trabalhadores e aqueles que, de fato, utilizam o sistema judicial de forma fraudulenta. A atuação de advogados trabalhistas é fundamental para a garantia de um sistema que preza pela dignidade do trabalho, e sua criminalização representa um retrocesso na luta por um mercado de trabalho mais justo e equilibrado.

O verdadeiro combate à litigância predatória deve estar centrado no combate à sonegação de direitos por parte dos empregadores, na garantia de acesso à Justiça pelos trabalhadores, e na efetivação dos direitos previstos na legislação. Somente assim poderemos avançar para um sistema de relações de trabalho que respeite os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Afinal, a proteção dos direitos trabalhistas é um pilar essencial para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e equitativa, e o combate a práticas abusivas deve focar nas verdadeiras raízes do problema, e não na punição injusta daqueles que atuam para corrigi-lo.

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Procura por seguros de automóveis sobe 3,69% em julho ante junho

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Regiões Sul e Sudeste lideraram o índice de crescimento da demanda, segundo dados da Neurotech

A demanda do mercado brasileiro de seguros de automóveis cresceu 3,69% em julho deste ano, na comparação com junho.Já em relação a julho de 2024, houve queda de 7,26%. Os dados são do Índice Neurotech de Demanda por Seguros (INDS), que mede mensalmente o comportamento e o volume das consultas na plataforma da Neurotech, empresa pioneira em soluções de inteligência artificial aplicadas a seguros e crédito.

Daniel Gusson, head comercial de Seguros da Neurotech, avalia que o recuo registrado na comparação anual se trata de um cenário atípico perante o bom momento que as seguradoras estão passando em 2025, sendo este o primeiro resultado negativo considerável até o momento. “Em fevereiro, por exemplo, tivemos alta considerável de 27%, um patamar que não era alcançado desde 2023. Desde então, observamos boa procura nos meses seguintes. As únicas exceções foram em março, com um recuo pouco significativo, e agora em julho”, afirma.

Por outro lado, o incremento registrado ante junho foi impactado diretamente pelo mercado de veículos novos, um cenário que também reforça as boas perspectivas para as vendas de apólices. De acordo com a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), na comparação com o mês anterior, julho registrou alta de quase 14% no número de emplacamentos de veículos novos, considerando automóveis e comerciais leves. Em relação a julho do ano passado, o crescimento foi de 1,14%5.

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Apesar do leve recuo no número de emplacamentos de veículos novos no mês de junho, considerando-se apenas os automóveis e utilitários leves, o primeiro semestre de 2025 registrou alta de 5% em relação aos seis primeiros meses do ano passado. O cenário, segundo Daniel Gusson, head comercial de Seguros da Neurotech, tem impacto direto na demanda para as seguradoras.

Sul e Sudeste em alta

Por região do Brasil, as regiões Sul (+4,8%) e Sudeste (+4,5%) lideraram o índice de crescimento em julho, na comparação com junho, após baixas registradas nos meses anteriores. O Nordeste, que historicamente apresenta boa procura, também manteve um considerável patamar de crescimento, de 4%. Norte e Centro-oeste registraram quedas de 3% e 1,5%, respectivamente.

Financiamentos disparam

Dados do SNG (Sistema Nacional de Gravames) divulgados pela B3 também justificam o bom momento vivido pelas seguradoras. Em termos de financiamentos de veículos, o mês de julho teve alta de quase 17% ante junho, entre novos e usados, considerando apenas autos e comerciais leves. Foram cerca de 452 mil unidades comercializadas. Contra julho de 2024, foi registrado um leve recuo de 2%.

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Sobre o INDS

O Índice Neurotech de Demanda por Seguros (INDS) abrange o universo das principais seguradoras brasileiras e mensura o apetite do brasileiro a assegurar o seu automóvel. Nem todas as milhões de consultas mensais registradas se transformam em apólices contratadas, pois o processo depende de fatores como o perfil da pessoa que está fazendo a solicitação, o apetite ao risco da seguradora e se há ou não indícios de fraude.

Sobre a Neurotech

A Neurotech é uma empresa B3 especialista na criação de soluções avançadas de Inteligência Artificial, Machine Learning e Big Data que transformam um mundo de dados dispersos em informações relevantes para que as empresas obtenham resultados expressivos, prevendo novas oportunidades de negócios. Com uma bagagem de mais de 20 anos e expertise em Inteligência Artificial, Analytics e Ciência de Dados, a Neurotech já implantou mais de 1.000 soluções que ajudaram gestores e empresas a transformarem dados em melhores decisões nos mercados de crédito, varejo, seguros, financeiro, saúde e telecom.

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Por que a jurimetria deve crescer no mercado financeiro

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Por Alexandre Pegoraro (*)

Nos últimos anos, a jurimetria deixou de ser um recurso restrito a departamentos jurídicos inovadores e começou a ocupar espaço nas mesas de decisão de bancos, fundos de investimento, seguradoras e áreas de M&A. Com mais de 83 milhões de processos em tramitação no Brasil (CNJ, 2024), a capacidade de medir, prever e comparar riscos jurídicos passou a ser um diferencial competitivo para players do mercado financeiro.

A lógica é simples: se finanças e investimentos já se apoiam em modelos estatísticos e séries históricas para projetar cenários, por que não aplicar a mesma racionalidade à análise jurídica? A jurimetria oferece justamente isso: uma base empírica robusta para reduzir incertezas e embasar decisões que envolvem litígios, contratos e passivos.

Enquanto a jurisprudência oferece interpretações consolidadas do Judiciário, a jurimetria mede, com precisão, como os tribunais realmente decidem, identificando padrões regionais, perfis de magistrados, tempos médios de tramitação e taxas de sucesso em determinadas teses. Essa granularidade permite que instituições financeiras calculem o risco jurídico com a mesma objetividade com que avaliam risco de crédito.

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Como exemplo, podemos citar um banco que pretende conceder financiamento a uma empresa envolvida em disputas tributárias. Com base em dados históricos, ele pode estimar a probabilidade de vitória do contribuinte naquele tribunal específico. Isso afeta diretamente o valor do crédito, as garantias exigidas e o custo do capital.

A jurimetria já começa a influenciar cinco frentes estratégicas do setor. A primeira é a concessão de crédito, pois é possível avaliar o risco jurídico associado ao cliente, incorporando probabilidades de êxito em execuções ou defesas. Outra aplicação relevante está na due diligence e M&A. A jurimetria permite o mapeamento estatístico de litígios da empresa-alvo, evitando surpresas pós-aquisição. Além disso, na gestão de carteiras, sua aplicação leva a instituição a priorizar casos com maior chance de recuperação ou menor exposição, maximizando retorno. A análise estatística permite ainda realizar um cálculo mais preciso do valor do prêmio de seguros judiciais com base em padrões de decisão e aprimorar o planejamento tributário, a partir da identificação de teses com maior probabilidade de êxito, reduzindo passivos futuros.

Além de servir como ferramenta de análise, a jurimetria contribui para o fortalecimento das práticas de governança. Com métricas claras e replicáveis, conselhos de administração e comitês de risco podem tomar decisões mais transparentes e auditáveis. Isso se traduz em maior confiança de investidores e reguladores, além de alinhamento entre as áreas jurídica, financeira e de compliance.

No mercado financeiro, o custo da incerteza é alto. Um litígio que se arrasta mais que o previsto pode consumir caixa, reduzir margens e até inviabilizar transações. Ao fornecer estimativas de prazo, custo e probabilidade de êxito, a jurimetria reduz essa assimetria de informação.

A adoção de jurimetria no mercado financeiro segue a mesma curva que, no passado, impulsionou o uso de analytics no marketing e na gestão de risco de crédito. Com a crescente digitalização de dados judiciais e a evolução das ferramentas de análise, o custo de implementação tende a cair, enquanto os ganhos em precisão e velocidade aumentam.

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Se no passado decisões jurídicas eram tomadas majoritariamente por experiência e intuição, o futuro aponta para um modelo híbrido: interpretação jurídica somada à inteligência de dados. No mercado financeiro, onde cada ponto percentual de risco importa, essa mudança tende a ser não apenas bem-vinda, mas inevitável.

(*) Alexandre Pegoraro é CEO da plataforma de compliance Kronoos

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Datarisk acelera estratégia de crescimento e anuncia Valéria Nery como nova CRO

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Ex-executiva da NTT Data tem como meta expandir a presença da empresa no mercado e consolidar o posicionamento de referência em inteligência de dados

A Datarisk, empresa especializada no uso de inteligência artificial para gerar valor no conceito decision as a service, acaba de anunciar a nomeação da especialista em inovação Valéria Nery como Chief Revenue Officer (CRO) da companhia. Com mais de 25 anos de experiência no desenvolvimento de projetos, que vão desde a concepção de estratégias comerciais e modelos de negócio até a orquestração da entrega, a executiva assume o posto com a missão de liderar o plano de crescimento da empresa, expandindo sua presença no mercado e consolidando seu posicionamento como referência em inteligência de dados, IA aplicada e soluções para gestão de riscos.

Antes de chegar à Datarisk, Nery ocupou posições de destaque em multinacionais como NTT Data e Globant, onde liderou operações e projetos complexos em múltiplos setores, incluindo serviços financeiros, saúde, varejo, logística e indústria. Ela é formada em Computação, com MBA em Gestão Empresarial pela FIA Business School e especialização em Inovação pela Harvard University.

“Acredito na força das pessoas, na importância da comunicação integrada e no papel estratégico da tecnologia como motor de competitividade e transformação nos negócios. Com base nestes princípios, vamos trabalhar juntos para alinhar a atuação dos times comerciais, marketing, produto e operações em torno de objetivos comuns, acelerando a geração de receita e assegurando que a empresa continue a entregar soluções de alto impacto para seus clientes”, afirma.

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Com uma tese de negócios baseada na criação de soluções proprietárias que automatizam o desenvolvimento de modelos preditivos a partir de técnicas de inteligência artificial, a Datarisk trabalha com a perspectiva de quintuplicar o volume de receitas recorrentes até o final de 2025. A empresa é pioneira no Brasil na oferta de soluções focadas no conceito MLOps (Machine Learning Operations) e oferece cinco scores dedicados a estudar as condições do tomador de crédito referente à sua estimativa de renda, à probabilidade de ele se tornar apostador em uma janela de tempo, além da avaliação de risco de crédito PF e PJ e da estabilidade empregatícia.

A 9ª Edição do Ranking 100 Open Startups, que reconhece as open startups e scaleups que mais inovam no país, elegeu a Datarisk como uma das 10 melhores na categoria Scaleups. “Nossa missão de tornar mais rápida e assertiva a tomada de decisão para empresas se consolida a cada dia como solução a uma das maiores dores do ambiente corporativo. Neste sentido, temos certeza de que a Valéria Nery com sua experiência e conhecimento, vão nos ajudar a potencializar ainda mais o ritmo de crescimento da companhia”, afirma o CEO da Datarisk, Jhonata Emerick.

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