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Entenda: respostas fundamentadas sobre litigância predatória das ações de propagandistas

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A recente matéria publicada pelo portal Panorama Farmacêutico sobre a condenação de uma Propagandista por litigância de má-fé contém imprecisões que merecem ser corrigidas. O equívoco central está em vincular, de maneira indevida, a Nota Técnica n. 7 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) a supostas práticas predatórias por parte dos advogados que representam profissionais Propagandistas. Essa Nota, emitida pela Comissão de Inteligência do TRT-2, tem como foco o combate à litigância predatória, mas não faz qualquer menção específica a escritórios de advocacia ou a casos concretos envolvendo ações trabalhistas de Propagandistas.

Contexto da Nota Técnica n. 7

A Nota Técnica n. 7, publicada em 16 de maio de 2024, estabelece critérios para a identificação e combate da litigância predatória no âmbito do TRT-2. Ela alerta para práticas que envolvem o abuso do direito de ação por meio de ajuizamentos massivos de processos com pedidos e causas de pedir semelhantes, sem embasamento adequado, apenas com o intuito de tumultuar o andamento processual e prejudicar a parte contrária. Contudo, em nenhum momento essa Nota Técnica cita nominalmente advogados ou escritórios, sendo voltada para a uniformização de procedimentos e estratégias de combate à litigância predatória, de forma ampla e genérica.

Ações de Propagandistas: Não se Trata de Litigância Predatória

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A matéria publicada incorre em outro erro ao sugerir que ações movidas por Propagandistas contra empresas do setor farmacêutico configuram litigância predatória. A defesa de direitos desses profissionais não deve ser confundida com práticas abusivas. Decisões judiciais em várias instâncias têm confirmado que essas ações são legítimas, sendo movidas por trabalhadores que buscam a correção de direitos relacionados à remuneração, premiações e enquadramentos sindicais, por exemplo.

No processo mencionado na matéria, que envolveu uma Propagandista e uma Indústria Farmacêutica, o juiz da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo de fato condenou a reclamante por litigância de má-fé, mas isso se deu com base em contradições nas alegações feitas durante o processo. A condenação foi isolada, ligada às particularidades daquele caso, e não representa uma prática generalizada entre os profissionais da categoria.

Empresas Farmacêuticas Já Foram Condenadas

É importante destacar que empresas farmacêuticas já foram condenadas em diversos casos por alegarem, de maneira infundada, que essas ações constituem litigância predatória. Um exemplo disso pode ser encontrado na condenação de uma Farmacêutica no processo 0020XXX-58.2022.5.04.XXX5, julgado pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença foi proferida em 30 de agosto de 2024, e o juiz rejeitou a acusação de litigância predatória por parte dos advogados do reclamante, observando que “há muitos anos são discutidas as mesmas matérias, sem qualquer adequação setorial às decisões proferidas pelo Judiciário trabalhista”. O magistrado questionou quem realmente poderia ser considerado responsável por práticas predatórias, mencionando: “Os trabalhadores, que buscam horas extraordinárias e remuneração variável? Os empregadores, que… ainda insistem, em 2024 (!), em trabalho externo incompatível com a fiscalização da jornada?” Concluiu-se que “não é devida multa por litigância de má-fé pleiteada pela reclamada”.

Outro exemplo que merece ser citado ocorreu no processo 0020XXX-20.2023.5.04.XXX3, movido por um trabalhador contra outra Farmacêutica, julgado pela 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença, datada de 21 de agosto de 2024, rejeitou a tentativa da empresa de desqualificar as ações como práticas predatórias, afirmando que “não há qualquer ilícito em tal situação” quando advogados especializados defendem categorias de trabalhadores, como Propagandistas Vendedores. A sentença destacou que “a reclamada está utilizando linguagem subversiva, aliada à inversão de valores, para assediar processualmente o trabalhador”, e condenou a empresa por “assédio processual, visando intimidar e cercear o direito do trabalhador ao acesso à justiça”. A empresa foi, então, condenada a pagar uma multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, além de honorários advocatícios.

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Essas decisões ilustram claramente que alegar litigância predatória como estratégia para deslegitimar as ações movidas por Propagandistas pode ser uma tentativa de desvirtuar o direito legítimo desses trabalhadores de buscar a reparação de seus direitos. As condenações das empresas mostram que, ao invés de utilizarem defesas consistentes, algumas optam por estratégias que visam desqualificar o direito de ação dos trabalhadores.

Adicionalmente, as alegações de litigância predatória frequentemente se apoiam em linguagem subversiva, com o objetivo de assediar processualmente os trabalhadores e impedir seu direito de acesso à Justiça. Conforme destacado em decisões recentes, essa prática deve ser fortemente rechaçada pela Justiça, como já demonstrado na condenação de várias empresas farmacêuticas por tentativas de desqualificar ações trabalhistas legítimas.

Além disso, qualquer alegação de “advocacia predatória” extrapola a competência desta Justiça, devendo, caso exista fundamento, ser direcionada aos órgãos competentes de classe para investigação adequada. Tentativas de desviar o foco com tais acusações apenas confirmam o esforço de algumas empresas em intimidar os trabalhadores e seus advogados.

Conclusão

É necessário reafirmar que as ações movidas por Propagandistas têm como objetivo garantir direitos trabalhistas, como a remuneração variável, prêmios por desempenho e enquadramentos sindicais, que, muitas vezes, não são corretamente observados pelas empresas. Essas ações não constituem, em si, litigância predatória. Pelo contrário, tais demandas devem ser vistas como parte do legítimo exercício do direito de acesso à Justiça. A Nota Técnica n. 7 do TRT-2 não valida a interpretação que a reportagem tentou sugerir, sendo apenas um instrumento técnico voltado ao combate de abusos no Judiciário, sem focar em casos ou categorias específicas.

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Portanto, a narrativa de que ações de Propagandistas são exemplos de litigância predatória é equivocada. A defesa dos direitos desses trabalhadores deve ser respeitada e protegida pelo ordenamento jurídico, conforme garantido pela Constituição Federal.

As ações legítimas de Propagandistas devem ser tratadas com o devido respeito e não confundidas com práticas abusivas, que podem ocorrer em outros contextos, mas não caracterizam o cenário enfrentado por esses profissionais.

Autor(es)

Dr. Thiago Lima e Dra. Graci Evaldt

Escritório Lima Advogados

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Cia da Ração realiza ação voluntária em prol dos animais do Conjunto São Cristóvão

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Neste sábado, dia 9, a Cia da Ração organiza mais uma iniciativa em benefício dos animais do Jangurussu e regiões próximas. O evento ocorrerá das 7h30 às 12h00 e oferecerá serviços como vacinação antirrábica, teste de calazar, vermifugação, orientação veterinária e brindes, com senhas limitadas para distribuição, sem custo algum para população.

A ação, que se repete a cada dois meses, contará com a participação da Dra. Livia Melo, que fornecerá orientações veterinárias para os animais que comparecerem. A Cia da Ração está situada na Avenida Castelo de Castro, 417, no Conjunto São Cristóvão.

De acordo com Mazinho, proprietário da loja e da clínica veterinária São José de Ribamar, desde a abertura da loja em 2006, eles têm realizado diversas atividades para apoiar os animais necessitados. Ele menciona que sempre disponibilizam água e ração na entrada da loja para cães e gatos de rua.

“Devemos tudo o que temos aos animais, e retribuir é o mínimo que podemos fazer. Sempre recebemos cães e gatos em busca de alimento, e alguns acabaram se tornando nossos mascotes, recebendo cuidados e castração. Assim, decidimos criar um espaço para oferecer ração e água a eles diariamente. Espero que mais empresas se inspirem e contribuam para melhorar a vida desses animais,” destaca Mazinho.

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Mariana Andrade, dona de casa, compartilha que estava precisando vacinar seu cachorro e obter orientação veterinária. “Essa ação é incrível. Eu amo meu cachorro, mas estou passando por dificuldades financeiras, então essa iniciativa chegou no momento perfeito.”

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Atriz e cantora Lucinha Lins reivindica direitos por uso de imagem, entenda o caso

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Advogado especialista em propriedade intelectual e direito do entretenimento explica caso de “reprises”

Dr. Rodrigo Calabria é advogado e especialista em propriedade intelectual e direito do entretenimento, na CCLA Advogados. O jurista destaca que a ausência de cláusulas claras nos contratos pode gerar essa insatisfação. Uma falha recorrente; ao assinarem contratos com emissoras e produtoras, muitos profissionais não conseguem garantir direitos sobre as reprises, ficando, assim, sem qualquer participação nos lucros obtidos com a exibição de suas obras. Além disso, o avanço das plataformas de streaming ampliou essa discussão, já que produções antigas, que antes ficavam restritas à programação linear, agora são constantemente disponibilizadas ao público e geram receitas. Ressalta-se que, no Brasil, ainda não existe uma regulamentação específica que obrigue emissoras ou plataformas a repassar royalties por reprises, o que deixa muitos artistas desamparados.

A recente declaração da atriz e cantora Lucinha Lins, expressando sua frustração por não ser devidamente remunerada pelas reprises de produções nas quais atuou, chama a atenção para um problema recorrente na indústria do entretenimento brasileiro: os baixos honorários pelo uso continuado da imagem dos artistas. O caso evidencia lacunas na legislação e nos contratos firmados entre emissoras e profissionais, principalmente em um contexto no qual há reexibição de obras, seja na TV aberta, seja nas plataformas de streaming.

Conforme a proposição de artigo redigido por ele, o direito de imagem é um direito fundamental garantido pela Constituição Brasileira e também regulamentado pelo Código Civil. Ele assegura que qualquer pessoa tenha controle sobre o uso da sua própria imagem e possa exigir indenização sempre que houver exposição indevida ou exploração comercial não autorizada. No caso de artistas e profissionais da indústria cultural, esse direito se torna ainda mais relevante, já que envolve não apenas a imagem física, mas também a reprodução de seus trabalhos artísticos em diferentes mídias. Porém, muitas vezes, contratos não detalham adequadamente a forma de remuneração por reexibições futuras, como reprises ou a migração das obras para plataformas digitais.

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Exemplos do que ocorreu com personagens brasileiros

Entre os casos mais emblemáticos, Sônia Braga processou a Globo por não ter sido remunerada pela reprise de Dancin’ Days no canal Viva, mas perdeu a ação, já que a Justiça entendeu que a emissora ainda estava no prazo para pagamento. Outras atrizes, como Maria Zilda e Elizângela, também criticaram o Viva por repassar valores considerados irrisórios, com Zilda revelando que recebeu apenas R$ 237,40 pela reprise de Selva de Pedra.

Marcos Oliveira, o Beiçola de A Grande Família, é outro exemplo. Ele declarou que o valor recebido pelas reprises no Viva chega a no máximo R$600, insuficiente para manter sua subsistência. Além disso, Felipe Folgosi e outros artistas criticaram a falta de clareza nos contratos, especialmente no que se refere ao uso de obras no streaming, um modelo que não era previsto nas negociações originais.

Exemplos do que ocorreu internacionalmente 

Em outros países, como Estados Unidos, França e Reino Unido, o cenário é diferente. O modelo hollywoodiano, por exemplo, prevê o pagamento de “residuals” – uma forma de royalties – para atores sempre que uma produção é reexibida, seja na TV, seja em serviços de streaming. Esses valores são acordados previamente e se aplicam tanto a obras recentes quanto a produções antigas. Na França, a proteção aos direitos dos artistas é rigorosa, sendo gerenciada por sociedades de gestão coletiva que garantem repasses periódicos cada vez que uma obra é retransmitida. Já no Reino Unido, emissoras como a BBC têm sistemas automáticos que remuneram atores e outros profissionais sempre que suas produções são exibidas novamente.

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Esses exemplos internacionais mostram que a remuneração por reprises não é apenas uma questão contratual, mas também uma prática consolidada que valoriza o trabalho dos artistas e garante a sustentabilidade de suas carreiras em longo prazo. No Brasil, no entanto, o cenário atual evidencia a necessidade de uma revisão nas práticas contratuais e na legislação para se adaptar às novas dinâmicas do mercado. Com a ascensão do streaming e a crescente demanda por conteúdos de catálogo, muitos profissionais reivindicam maior transparência e previsibilidade em seus contratos. A modernização das leis pode ajudar a equilibrar os direitos dos artistas e as necessidades das emissoras e plataformas, promovendo um ambiente mais justo e sustentável para todos.

Esses casos são emblemáticos, pois refletem uma insatisfação que atinge muitos profissionais da classe artística no Brasil. A falta de um sistema de royalties consistente impede que atores e atrizes se beneficiem financeiramente da exibição contínua de obras nas quais dedicaram seu talento e esforço. A mudança inclui cláusulas mais detalhadas nos contratos e a adoção de práticas inspiradas em mercados internacionais, as quais valorizam o trabalho dos artistas em todas as suas exibições, independentemente do tempo que tenha passado desde a produção original.

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Luum Lounge Bar aposta em atmosfera balinesa e gastronomia de alto padrão no Rio de Janeiro

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Unir boa gastronomia a uma atmosfera acolhedora e inspiradora é um diferencial que impacta diretamente a experiência dos clientes e a escolha por um local. Hoje, os consumidores não buscam apenas uma refeição, mas também um ambiente que ofereça conforto e que os faça se sentir em casa, ou até mesmo em um lugar especial, distante do cotidiano. Essa combinação de sabor e acolhimento cria memórias marcantes e valoriza ainda mais a experiência, tornando o espaço mais do que um restaurante, mas um destino em si.

É com essa proposta que o Luum Lounge Bar foi inaugurado no Rio de Janeiro. Localizado na Avenida do Pepê, 600, o restaurante surge com o objetivo de trazer uma experiência diferenciada, mesclando a autenticidade carioca com a essência de Bali. Inspirado nas ilhas balinesas, o Luum Lounge Bar oferece uma estrutura que transporta o cliente para um cenário tropical e descontraído, de frente para o mar.

Na gastronomia, o Luum aposta em ingredientes frescos e de qualidade. O cardápio é variado, abrangendo peixes, frutos do mar, carnes, pratos da culinária japonesa e massas, com produtos adquiridos a cada dois dias para garantir que os pratos estejam sempre frescos e saborosos. Segundo o proprietário, Claudio Castellar, essa prática reforça o compromisso em oferecer uma experiência completa e de alta qualidade, o que tem incentivado o retorno dos clientes e as indicações boca-a-boca.

Além da culinária, o ambiente é outro ponto alto do Luum Lounge Bar. São mais de 20 metros de frente para o mar, proporcionando uma vista privilegiada e complementada por música ambiente e decoração que remete ao estilo balinês. Essa ambientação, unida ao atendimento cuidadoso, foi pensada para que o cliente se sinta em casa, mas com a sensação de estar em um refúgio tropical, imerso em uma experiência única e envolvente.

 

Para saber mais, acesse o Instagram.

 

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