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Transação tributária: um novo tempo entre Fisco e contribuinte

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Por Fabrizio Caldeira Landim, advogado tributário, mestre e doutorando em Direito Constitucional pelo IDP e Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, livre-docente em Direito/USP, parecerista e advogado em Brasília

O Edital PGDAU nº 11/2025, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é mais que uma medida arrecadatória: representa um amadurecimento institucional na relação entre Fisco e contribuinte. Em tempos de caixa apertado, esse novo modelo de transação surge como alternativa necessária frente à ineficiência das execuções fiscais e ao estoque de dívida ativa da União, que já ultrapassa R$ 3 trilhões — valores, em grande parte, de difícil ou impossível recuperação judicial.

Inspirado no art. 171 do Código Tributário Nacional e respaldado pela Lei nº 13.988/2020, o edital sinaliza a consolidação de uma política pública fiscal mais consensual, transparente e eficiente. Em cinco anos, mais de 3 milhões de transações foram firmadas, recuperando R$ 80 bilhões aos cofres públicos. É um caminho de realismo: regularizar, sem litígios intermináveis, os débitos tributários.

O edital é ambicioso — no bom sentido — ao reunir quatro modalidades distintas de transação: débitos irrecuperáveis, de pequeno valor, com garantias e por capacidade de pagamento. Estabelece prazos longos, descontos generosos e regras claras, permitindo que microempresas, santas casas e instituições de ensino — reconhecidamente vulneráveis — tenham acesso facilitado à regularização fiscal. É um gesto de justiça tributária com sensibilidade social.

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Embora alguns setores ainda resistam, sob o argumento de que acordos enfraqueceriam o recolhimento espontâneo, essa desconfiança já não se sustenta. O volume crescente de adesões demonstra que a boa-fé ainda é, sim, um valor possível nas relações fiscais.

O edital impõe deveres rigorosos ao contribuinte, o que pode ser visto como sinal de desconfiança histórica por parte do Fisco. Questões delicadas, como o reconhecimento de grupos econômicos ou o uso de provas emprestadas, merecem reflexão. Há pontos a aperfeiçoar — como a vedação à adesão para quem teve transação rescindida nos últimos dois anos, mesmo por fatores alheios à vontade do contribuinte.

Ainda assim, o modelo avança. Inova com a digitalização total via plataforma REGULARIZE e estimula a alienação de bens penhorados por meio da plataforma COMPREI. Evita, assim, a “transação de balcão” que por tanto tempo travou o amadurecimento dessa alternativa.

Mais do que uma ferramenta de cobrança, a transação tributária aponta para uma cultura fiscal menos punitiva e mais dialógica. É tempo de vencer velhos dogmas, como o da indisponibilidade absoluta do crédito tributário. Transigir não é renunciar, tampouco fraquejar. É buscar equilíbrio — e paz.

(Foto: Divulgação)

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O Nº1 voltou: Brahma retoma parceria com Ronaldo Fenômeno e relembra conexão da marca com a comemoração mais icônica do futebol

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Durante participação em podcast, Fenômeno conta como sua celebração surgiu e convida público para comemorar como ele nos games

O que não faltam no futebol são momentos icônicos: aquele gol inesperado, a comemoração de um título, o fim de um jejum e até mesmo a celebração do craque após balançar as redes. Uma dancinha, uma homenagem, uma provocação sadia ao time adversário. E se tem uma comemoração icônica é aquela de um eterno camisa 9 balançando o dedo indicador e mostrando quem realmente é o número 1. Ou será a número 1? Pensando nisso, Brahma, a Nº1, entra em campo para retomar a parceria de longa data com Ronaldo Fenômeno, uma sintonia que nasceu na véspera da Copa do Mundo de 1998 e dura até os tempos de hoje, inclusive sendo relembrada pelo próprio ex-atacante.

Em participação especial no podcast “Denílson Show”, o Fenômeno relembrou a história de Brahma. “Quando eu ganhei a primeira bola de ouro, a Brahma fez uma campanha para comemorar o fato de que eu era o Nº 1. E, a partir daí, pegou e eu só celebrava gol assim. Virou uma marca registrada durante toda a minha carreira, algo espontâneo para além da nossa parceria”, comentou Ronaldo Fenômeno.

Confira o corte no link.

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“Estamos resgatando a forma emblemática que o Fenômeno comemorava seus gols em 1998 para brindar a volta dele para a marca. Trata-se de um gesto que marcou a história dos brasileiros e tem tudo a ver com a gente: paixão nacional, celebração e autenticidade. Afinal, o N°1 voltou para a Nº1, e com isso, vem a nossa vontade de comemorar como nos velhos tempos. Esta ação é só o  início de um projeto de peso que teremos com o Ronaldo ao longo do ano, que será um marco para o desenvolvimento da modalidade”, comenta Felipe Cerchiari, diretor de marketing de Brahma.

Denílson ainda relembrou que a comemoração de Ronaldo segue atravessando gerações. “No vídeo game, se apertar no controle “R2+R para a esquerda”, o jogador também faz o Nº1 quando marca gol. Eu lembro porque muitos começaram a fazer na época, assim como o corte de cabelo do Ronaldo”, comenta o apresentador. A ação foi idealizada pela Agência Africa.

Desafio R2R leva Brahma até a sua casa

Para celebrar a retomada da parceria, Ronaldo e Brahma convidam o público a comemorar como ele nos games. Quem fizer a comemoração com qualquer jogador e postar marcando Brahma vai ganhar cupom de Brahma para pedir em casa e celebrar a volta do Nº1.

Confira o filme da campanha neste link.

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Para participar, basta:

1.Ter mais de 18 anos (não participarão da dinâmica vídeos em que apareçam ou participem, de qualquer forma,  menores de 18 anos)

2.Fazer um gol no vídeo game com qualquer jogador e ativar a comemoração com “R2+R para a esquerda”

3.Fazer um vídeo da comemoração no game e postar marcando @brahmacerveja com  #comemoracaon1

4.Os consumidores vão ganhar um cupom de desconto no Zé Delivery para fazer seu pedido

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5.Após finalizar o pedido, basta receber a sua Brahma chegará gelada e pronta para brindar!

A oferta é destinada a adultos – não poderá haver participação de menores de 18 anos nas postagens. Cupom de R$ 45,00 de desconto em produtos Brahma (taxas e frete não incluídos) no app Zé Delivery. Restrito às cidades com atendimento do Zé Delivery. Válido de 25/06/25 até 04/07/25. Limitado a um resgate por CPF.

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2ª edição da “Operação Leva Tudo” tem participação de 1.000 lojas e expectativa de aumentar em 30% o fluxo de clientes

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Marcada para os dias 18 e 19 de julho, ação acontecerá nos shoppings atacadistas Mega Moda Shopping, Mega Moda Park e Mini Moda

Nos dias 18 e 19 de julho acontece a 2ª edição da Operação Leva Tudo, que contará com mil lojas participantes de todos os segmentos da moda. Com a expectativa de aumentar em até 30% o fluxo de clientes em relação aos dias convencionais, a ação acontecerá nos shoppings Mega Moda Shopping, Mega Moda Park e Mini Moda, localizados na Região da 44, em Goiânia (GO). 

A primeira edição, realizada em 2024, foi considerada um sucesso e reforçou a vocação da Região da 44 como um dos principais pólos de moda atacadista do Brasil. “Nossos lojistas ativaram seus melhores clientes para que pudessem aproveitar as condições especiais, com grandes descontos e liquidações em massa. A movimentação, em termos de fluxo dos shoppings e das lojas, foi muito positiva e impulsionou não só as vendas imediatas, como também atraiu novos clientes e fortaleceu as marcas locais”, afirma Paula Sepulveda, gerente de marketing do Grupo Mega Moda.

Lojistas que participaram da edição anterior relatam resultados expressivos e já se preparam para um novo pico de vendas. “Nós tivemos, no ano passado, um crescimento significativo nas vendas em relação ao mês anterior, que já havia sido bom. Conseguimos liquidar o estoque, colocamos preços atrativos e a loja ficou cheia e movimentada. Foi excelente”, afirma Kelly Cristina Borges, da loja Nathalie Ferrier. “Estamos com uma expectativa muito, muito grande para este ano.”

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Emíliana Anselmo Dutra da Cunha, da loja Donna Chic, destaca que a Operação Leva Tudo foi muito positiva para a loja. “Percebemos um aumento significativo no movimento e no ânimo dos clientes, inclusive com um fluxo expressivo de consumidores do varejo. Foi uma ação que gerou visibilidade, fortaleceu a marca e ajudou a impulsionar as vendas”, avalia 

Com um mix de produtos que vai de roupas para todos os estilos a cosméticos, acessórios e calçados, o Mega Moda,  maior shopping atacadista do Brasil — formado pelo Mega Moda Shopping, Mega Moda Park e Mini Moda — possui cerca de 1.300 lojistas, dos quais 73% são confeccionistas regionais. O centro atacadista é um dos principais polos de moda do país, com forte apelo para quem busca peças de qualidade.

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STF valida apreensão extrajudicial de bens e acelera recuperação de crédito no Brasil

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Advogada Patrícia Maia avalia decisão como avanço histórico para fundos, securitizadoras e factorings, ao reduzir burocracia e fortalecer a segurança jurídica das garantias reais

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou por 10 votos a 1, no final de junho, dispositivos do Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023) que autorizam a apreensão extrajudicial de bens dados como garantia, sem a necessidade de autorização judicial. A medida representa um divisor de águas na estrutura do crédito brasileiro, ao permitir que instituições financeiras, fundos de investimento, securitizadoras e factorings executem garantias de forma mais ágil e menos onerosa.

A decisão tem potencial para transformar a dinâmica de recuperação de crédito no país, principalmente em um cenário onde o tempo médio de tramitação de ações judiciais pode ultrapassar cinco anos, segundo dados do CNJ. Para o mercado, trata-se de um passo relevante na modernização das relações contratuais e no fomento ao crédito com menor risco jurídico.

“Antes da nova lei, mesmo com garantias formalizadas, era necessário judicializar o processo — com ações de busca e apreensão ou reintegração de posse, por exemplo. Agora, conseguimos atuar pela via extrajudicial, o que é um ganho imenso para a eficiência do sistema”, afirma Patrícia Maia, advogada especializada em litígios estratégicos e sócia-fundadora do Barbosa Maia Advogados.

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O escritório é referência no atendimento a grandes players do setor, como fundos de investimento e empresas de fomento mercantil, que operam com antecipação de recebíveis, crédito com garantia real e cessão fiduciária. Nesses contratos, é comum que o credor receba como garantia imóveis, veículos, equipamentos industriais ou maquinários agrícolas — bens que, até então, exigiam medidas judiciais para serem retomados em caso de inadimplência.

“Ao eliminar a obrigatoriedade do ajuizamento, o Marco Legal das Garantias reduz não apenas o tempo de resposta do credor, mas também custos operacionais e riscos associados à morosidade da Justiça. Isso é especialmente relevante para operações estruturadas, em que o tempo é fator crítico”, completa Patrícia.

Segurança jurídica em pauta

A constitucionalidade da norma foi questionada por entidades de classe, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), sob o argumento de que a execução extrajudicial poderia comprometer o direito de defesa dos devedores. No entanto, o STF entendeu que os procedimentos são formalizados, amparados por cartórios e notários públicos, e seguem rito regulamentado pela legislação civil, o que preserva os direitos constitucionais das partes envolvidas.

“Claro que ainda vamos acompanhar como essa mudança será implementada na prática. Não é improvável que surjam judicializações pontuais — por nulidade, por exemplo. Mas o simples fato de termos respaldo legal para a execução extrajudicial de garantias já representa um avanço sem precedentes”, analisa Patrícia Maia.

Impacto para o crédito e o mercado de capitais

O Marco Legal das Garantias é parte de um esforço do governo federal para estimular o crédito privado e reduzir o spread bancário. De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova legislação pode gerar um ganho de R$ 300 bilhões em crédito disponível, ao reduzir incertezas jurídicas e facilitar a execução das garantias pelos credores.

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Segundo levantamento da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o estoque de operações de crédito com garantias reais no Brasil ultrapassa R$ 1,2 trilhão. A expectativa é de que a decisão do STF incentive ainda mais esse tipo de operação, reduzindo riscos para quem empresta e ampliando o acesso ao crédito para quem toma.

“A medida aproxima o Brasil de modelos já consolidados em países como Alemanha e Estados Unidos, onde a execução extrajudicial é regra e não exceção. Isso traz um ambiente de maior previsibilidade e atratividade para investidores e fundos internacionais”, conclui Patrícia Maia.

(Crédito: divulgação)

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