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STF valida apreensão extrajudicial de bens e acelera recuperação de crédito no Brasil

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Advogada Patrícia Maia avalia decisão como avanço histórico para fundos, securitizadoras e factorings, ao reduzir burocracia e fortalecer a segurança jurídica das garantias reais

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou por 10 votos a 1, no final de junho, dispositivos do Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023) que autorizam a apreensão extrajudicial de bens dados como garantia, sem a necessidade de autorização judicial. A medida representa um divisor de águas na estrutura do crédito brasileiro, ao permitir que instituições financeiras, fundos de investimento, securitizadoras e factorings executem garantias de forma mais ágil e menos onerosa.

A decisão tem potencial para transformar a dinâmica de recuperação de crédito no país, principalmente em um cenário onde o tempo médio de tramitação de ações judiciais pode ultrapassar cinco anos, segundo dados do CNJ. Para o mercado, trata-se de um passo relevante na modernização das relações contratuais e no fomento ao crédito com menor risco jurídico.

“Antes da nova lei, mesmo com garantias formalizadas, era necessário judicializar o processo — com ações de busca e apreensão ou reintegração de posse, por exemplo. Agora, conseguimos atuar pela via extrajudicial, o que é um ganho imenso para a eficiência do sistema”, afirma Patrícia Maia, advogada especializada em litígios estratégicos e sócia-fundadora do Barbosa Maia Advogados.

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O escritório é referência no atendimento a grandes players do setor, como fundos de investimento e empresas de fomento mercantil, que operam com antecipação de recebíveis, crédito com garantia real e cessão fiduciária. Nesses contratos, é comum que o credor receba como garantia imóveis, veículos, equipamentos industriais ou maquinários agrícolas — bens que, até então, exigiam medidas judiciais para serem retomados em caso de inadimplência.

“Ao eliminar a obrigatoriedade do ajuizamento, o Marco Legal das Garantias reduz não apenas o tempo de resposta do credor, mas também custos operacionais e riscos associados à morosidade da Justiça. Isso é especialmente relevante para operações estruturadas, em que o tempo é fator crítico”, completa Patrícia.

Segurança jurídica em pauta

A constitucionalidade da norma foi questionada por entidades de classe, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), sob o argumento de que a execução extrajudicial poderia comprometer o direito de defesa dos devedores. No entanto, o STF entendeu que os procedimentos são formalizados, amparados por cartórios e notários públicos, e seguem rito regulamentado pela legislação civil, o que preserva os direitos constitucionais das partes envolvidas.

“Claro que ainda vamos acompanhar como essa mudança será implementada na prática. Não é improvável que surjam judicializações pontuais — por nulidade, por exemplo. Mas o simples fato de termos respaldo legal para a execução extrajudicial de garantias já representa um avanço sem precedentes”, analisa Patrícia Maia.

Impacto para o crédito e o mercado de capitais

O Marco Legal das Garantias é parte de um esforço do governo federal para estimular o crédito privado e reduzir o spread bancário. De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova legislação pode gerar um ganho de R$ 300 bilhões em crédito disponível, ao reduzir incertezas jurídicas e facilitar a execução das garantias pelos credores.

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Segundo levantamento da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o estoque de operações de crédito com garantias reais no Brasil ultrapassa R$ 1,2 trilhão. A expectativa é de que a decisão do STF incentive ainda mais esse tipo de operação, reduzindo riscos para quem empresta e ampliando o acesso ao crédito para quem toma.

“A medida aproxima o Brasil de modelos já consolidados em países como Alemanha e Estados Unidos, onde a execução extrajudicial é regra e não exceção. Isso traz um ambiente de maior previsibilidade e atratividade para investidores e fundos internacionais”, conclui Patrícia Maia.

(Crédito: divulgação)

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Negócios

Brasileira lança consultor de inteligência artificial capaz de substituir até quatro profissionais em empresas digitais

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A especialista em gestão de negócios Raissa Venti apresenta ao mercado o SmartOps AI, consultor virtual de operações voltado para empreendedores digitais, freelancers e pequenos empresários. Com a promessa de aumentar a produtividade, reduzir custos e organizar processos, o sistema atua como um gestor multifuncional disponível 24 horas por dia.

Formada com MBA em Negócios Digitais e certificações em Scrum e Notion, Raissa conta ainda com experiência prática adquirida em um intercâmbio de três meses no Vale do Silício, região reconhecida mundialmente por inovação tecnológica. Ao longo de mais de 12 anos, a consultora trabalhou com empresas de destaque como iFood (Brasil) e Smartbox (Portugal), além de co-fundar uma agência de marketing e performance em Portugal.

Atualmente, Raissa é fundadora da marca Organizer Genius, especializada em consultoria de sistemas de organização empresarial, e atua como embaixadora da plataforma Notion. Sua presença ativa em redes sociais como Instagram, YouTube e LinkedIn reforça sua autoridade em produtividade, gestão e organização corporativa.

O SmartOps AI foi desenvolvido para oferecer soluções práticas aos desafios operacionais enfrentados por negócios digitais. Entre suas funções estão o fornecimento de diagnósticos rápidos, planos de ação detalhados, frameworks, checklists e templates compatíveis com Notion, Slack e Google Drive. Segundo a desenvolvedora, a ferramenta é capaz de substituir até quatro profissionais em um único sistema: gestor de operações, gestor de projetos, gestor de processos e gestor de atendimento ao cliente.

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Entre os benefícios destacados estão a redução de retrabalho, a organização de fluxos e rotinas, a otimização de tarefas repetitivas e a geração de indicadores de gestão para processos, projetos, equipe e negócio. O SmartOps AI também oferece modelos prontos de comunicação com clientes, desde mensagens de boas-vindas até feedbacks e renovação de contratos.

O público-alvo da ferramenta inclui empreendedores digitais sobrecarregados, freelancers que buscam mais organização, pequenos empresários com equipes reduzidas e donos de negócios que necessitam de processos claros para crescer. Segundo Raissa, resultados como maior clareza operacional e redução de custos podem ser percebidos já nos primeiros dias de uso.

O SmartOps AI está disponível para aquisição através do link: https://organizergenius.com/smartops-ai/

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Braga e Barbosa Advocacia: Justiça reconhece adicional de insalubridade a trabalhador de um grande frigorifico em goiás

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Reconhecimento judicial reforça importância da perícia técnica e da proteção à saúde no ambiente de trabalho

Um trabalhador da empresa de um grande frigorifico em goiás, atuante na função de retalhador de carnes, obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau médio, após laudo pericial comprovar a exposição habitual a baixas temperaturas e níveis elevados de ruído.

O processo tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Aparecida de Goiânia – GO, tendo sido ajuizado em julho de 2024 e finalizado por meio de acordo entre as partes em julho de 2025.

Segundo os autos, o trabalhador desempenhou suas atividades por mais de seis anos em ambiente refrigerado, operando equipamentos com emissão constante de ruídos. A perícia técnica judicial concluiu que as condições ultrapassavam os limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, e que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos não eram suficientes para neutralizar os riscos.

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Com base no laudo, o Judiciário reconheceu o direito ao adicional de insalubridade, correspondente a 20% do salário-mínimo, incidente sobre o período imprescrito do vínculo empregatício. A decisão reforça a importância da adoção de medidas efetivas de proteção à saúde dos trabalhadores, especialmente em setores com exposição contínua a agentes físicos nocivos.

O escritório Braga e Barbosa Advocacia, que acompanhou o caso, reforça que decisões como essa evidenciam a relevância da atuação técnica e da perícia especializada na apuração das condições de trabalho, além de reafirmar o papel da Justiça do Trabalho na garantia de direitos fundamentais relacionados à saúde e segurança laboral

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Braga e Barbosa Advocacia: Justiça reconhece adicional de insalubridade a trabalhador de um grande frigorifico em goiás

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Reconhecimento judicial reforça importância da perícia técnica e da proteção à saúde no ambiente de trabalho

Um trabalhador da empresa de um grande frigorifico em goiás, atuante na função de retalhador de carnes, obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau médio, após laudo pericial comprovar a exposição habitual a baixas temperaturas e níveis elevados de ruído.

O processo tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Aparecida de Goiânia – GO, tendo sido ajuizado em julho de 2024 e finalizado por meio de acordo entre as partes em julho de 2025.

Segundo os autos, o trabalhador desempenhou suas atividades por mais de seis anos em ambiente refrigerado, operando equipamentos com emissão constante de ruídos. A perícia técnica judicial concluiu que as condições ultrapassavam os limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, e que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos não eram suficientes para neutralizar os riscos.

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Com base no laudo, o Judiciário reconheceu o direito ao adicional de insalubridade, correspondente a 20% do salário-mínimo, incidente sobre o período imprescrito do vínculo empregatício. A decisão reforça a importância da adoção de medidas efetivas de proteção à saúde dos trabalhadores, especialmente em setores com exposição contínua a agentes físicos nocivos.

O escritório Braga e Barbosa Advocacia, que acompanhou o caso, reforça que decisões como essa evidenciam a relevância da atuação técnica e da perícia especializada na apuração das condições de trabalho, além de reafirmar o papel da Justiça do Trabalho na garantia de direitos fundamentais relacionados à saúde e segurança laboral

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