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Skol e Fortal preparam surpresa na Beira Mar nesta quarta (23)

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Skol voltou com tudo! Nesta quarta-feira (23), véspera do Fortal, a marca dá o ponta pé oficial da folia com uma super ação surpresa na Beira Mar de Fortaleza. A partir das 17h, quem estiver pela orla vai sentir o clima da micareta invadir a cidade de um jeito vibrante e redondo, do jeitinho que só Skol sabe fazer.

Com música, animação e aquele alto astral que é a cara da marca, Skol chega provando que voltou para ser protagonista na cena da folia. A parceria com o Fortal promete transformar a Beira Mar em um verdadeiro esquenta a céu aberto, antecipando a energia que vai tomar conta dos próximos dias.

Mais do que um brinde gelado: a cerveja não é apenas uma bebida, mas um elo entre pessoas, tradições e culturas. No Brasil, a cerveja é parte do nosso jeito de viver, de comemorar e de compartilhar. Um verdadeiro símbolo cultural que reflete o espírito alegre e acolhedor do brasileiro.

Estar no Fortal reforça o compromisso da Ambev com a cultura e com o entretenimento brasileiro, valorizando experiências que movimentam o público e a economia local. É mais do que patrocínio, é parceria com quem faz a festa acontecer de verdade.

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Reconhecida como uma das marcas mais valiosas do Brasil e entre as 8 cervejas mais valiosas do mundo, segundo o ranking anual da Kantar BrandZ, SKOL, marca da Ambev, é sinônimo de diversão, celebração e conexão entre as pessoas — e não existe lugar melhor para viver tudo isso do que nas festas do Nordeste.

É festa antes da festa! A cidade entra no clima da micareta mais aguardada do ano ao som da diversão, com o brinde gelado que todo mundo ama. Porque Fortal pede uma Skolzinha!

(Crédito: Agência LK)

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Justiça amplia rigor em recuperações judiciais e busca de ativos: sinais para o mercado de recebíveis

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Com postura mais restritiva a processos abusivos e abertura para penhora de bens não convencionais, como milhas aéreas, tribunais indicam mudanças no cenário de recuperação de crédito — inclusive para factoring, securitizadoras e FIDCs

O Judiciário brasileiro tem intensificado a fiscalização sobre recuperações judiciais e ampliado as possibilidades de busca de bens para satisfação de dívidas. Decisões recentes em São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso extinguiram processos de recuperação considerados abusivos, enquanto julgados na capital paulista autorizaram a penhora de milhas aéreas — um ativo até pouco tempo ignorado em execuções.

Para Patrícia Maia, sócia do Barbosa Maia Advogados e especialista na recuperação de créditos de segunda e terceira linha — aqueles detidos por empresas de antecipação de recebíveis, como factoring, securitizadoras e FIDCs —, o cenário merece atenção.

“Embora essas decisões não afetem diretamente o crédito de segunda e terceira linha, elas impactam o ambiente de recuperação como um todo. É um sinal de que a Justiça está mais vigilante contra manobras abusivas e mais aberta a métodos criativos de execução. Isso, indiretamente, muda a forma como estruturamos estratégias para nossos clientes.”

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Recuperações judiciais mais restritivas

Nos últimos meses, pelo menos 12 processos de recuperação foram encerrados por não atenderem exigências legais, como apresentação de documentação fiscal completa, relação clara de credores e comprovação de viabilidade econômica. Em alguns casos, os magistrados identificaram o uso do stay period apenas como mecanismo protelatório.

Patrícia destaca que, para investidores e instituições que compram recebíveis, essas decisões reforçam a importância de avaliar, antes mesmo da concessão do crédito, o perfil do devedor.

“No nosso segmento, é essencial antecipar cenários. Uma recuperação judicial inviável pode travar recebimentos por anos, e entender a postura dos tribunais ajuda a calibrar o risco antes da operação.”

Milhas aéreas e ativos não convencionais na execução

O outro movimento observado foi a determinação judicial para pesquisa e eventual penhora de milhas aéreas de devedores. Embora ainda haja divergência na jurisprudência sobre o caráter patrimonial dessas milhas, casos como o do ex-piloto Emerson Fittipaldi já abriram precedente para essa prática.

Para credores de segunda e terceira linha, a mensagem é clara: diversificar as formas de busca patrimonial pode fazer diferença.

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“Quando o patrimônio tradicional já foi consumido, mapear ativos alternativos — de milhas a royalties e créditos futuros — pode ser decisivo para melhorar o índice de recuperação”, afirma Patrícia.

Reflexo no mercado de recebíveis

Factoring, securitizadoras e FIDCs costumam entrar na fila de pagamentos após grandes bancos e credores trabalhistas. Por isso, a recuperação efetiva desses créditos depende tanto da estratégia jurídica quanto do momento em que ela é aplicada.

“Essas mudanças mostram que o Judiciário quer mais efetividade. Isso é positivo para quem atua de forma estruturada e com provas robustas, pois abre espaço para execuções mais rápidas e menos tolerância a devedores de má-fé”, conclui.

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A omissão do síndico diante de vícios construtivos pode custar caro — e até gerar responsabilização judicial

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Entenda como decisões recentes dos tribunais reforçam o dever de diligência na manutenção dos condomínios

Problemas como infiltrações, rachaduras, falhas na impermeabilização e defeitos em sistemas elétricos ou hidráulicos estão entre os vícios construtivos mais comuns enfrentados por condomínios no Brasil. Segundo levantamento do Secovi-SP, cerca de 40% dos empreendimentos novos recebem algum tipo de reclamação relacionada a vícios nos primeiros cinco anos de uso. Nesse cenário, a atuação do síndico é determinante para evitar prejuízos financeiros e proteger o patrimônio coletivo.

O artigo 1.348 do Código Civil é claro: cabe ao síndico “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”. Isso significa que, ao identificar ou ser informado sobre um vício construtivo, ele deve agir de imediato — desde acionar a construtora dentro do prazo de garantia até providenciar reparos urgentes para evitar danos maiores.

A omissão que gera responsabilidade

A jurisprudência brasileira tem reforçado que a inércia do síndico pode configurar falha no dever de diligência, levando à responsabilização civil. Em setembro de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o condomínio e o síndico profissional respondem solidariamente por danos causados por omissões na manutenção das áreas comuns, ainda que os problemas tenham origem em vícios construtivos (TJ-SP — Apelação Cível 10160079120228260224).

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“Esse entendimento deixa claro que não basta apontar o problema para a construtora: é preciso agir para conter e reparar danos. Caso contrário, o síndico e o condomínio podem ser condenados a indenizar os moradores”, afirma Cristiano Pandolfi, especialista em Direito Condominial.

Quando a responsabilidade sai das mãos da construtora

Outro ponto que merece atenção é que a omissão do condomínio — representado pelo síndico — pode, em alguns casos, afastar a responsabilidade da construtora. Em novembro de 2023, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que, quando o condomínio deixa de executar reparos preventivos ou corretivos necessários, não há como imputar ao construtor a obrigação de consertar (TJ-MG — Apelação Cível 51476229320178130024).

“Essa é uma situação de risco duplo: o condomínio perde a possibilidade de exigir que o construtor repare o dano e, ao mesmo tempo, precisa arcar com os custos do reparo, o que impacta diretamente no caixa e nas cotas condominiais”, explica Pandolfi.

Atuação preventiva é a chave

Para evitar problemas, especialistas recomendam que os síndicos mantenham um plano de manutenção preventiva atualizado, com inspeções periódicas e registros documentados de todas as ações. Essa postura demonstra diligência, fortalece a defesa jurídica em caso de litígio e reduz a chance de prejuízos.

“Mais do que um gestor administrativo, o síndico é o guardião do patrimônio coletivo. Uma atuação proativa diante de vícios construtivos não apenas preserva o valor do imóvel, mas também protege o próprio síndico de ações judiciais e desgastes desnecessários”, conclui Pandolfi.

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Martelinho de Ouro em Maringá – Hugo Martelinho de Ouro lança curso prático exclusivo

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Se você busca se profissionalizar e conquistar uma carreira promissora no setor automotivo, o curso de Martelinho de Ouro em Maringá lançado por Hugo Martelinho de Ouro é a oportunidade ideal. Referência na região pela excelência e precisão no reparo de amassados sem pintura, Hugo agora compartilha sua experiência em um treinamento intensivo e 100% prático.

Por que escolher o curso de Martelinho de Ouro em Maringá com Hugo?

O mercado de Martelinho de Ouro em Maringá está em constante crescimento, impulsionado pela alta demanda por reparos rápidos e de qualidade. Hugo Martelinho de Ouro, com anos de experiência e reputação consolidada, oferece um método de ensino diferenciado, que coloca o aluno em contato direto com situações reais do dia a dia da profissão.

Aprendizado totalmente prático e focado no mercado

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O diferencial do curso é a imersão prática desde o primeiro dia. Os alunos aprendem as técnicas, ferramentas e segredos que fizeram de Hugo Martelinho de Ouro um nome de destaque no segmento automotivo. Ao final, o participante estará apto a iniciar sua própria carreira, com segurança e qualidade no atendimento.

Oportunidade para empreender ou conquistar um emprego

Profissionais formados no curso de Martelinho de Ouro em Maringá encontram boas oportunidades de trabalho ou podem abrir seu próprio negócio. O conhecimento adquirido com Hugo Martelinho de Ouro é um investimento que gera retorno rápido, já que o serviço tem alta procura e excelente margem de lucro.

📞 Garanta sua vaga – As inscrições para o curso já estão abertas. Entre em contato com Hugo Martelinho de Ouro e comece hoje mesmo sua jornada para se tornar um especialista em Martelinho de Ouro em Maringá.

(Creditos : Carlos Henrique)

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