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Reforma Tributária e Incentivos Fiscais – Pontos de Atenção e Mitigação

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Por Caio Cesar Braga Ruotolo (*)

A reforma da tributação sobre o consumo representa a mudança mais significativa no sistema tributário nacional nos últimos 60 anos (desde a criação do ICM), e tem como principais eixos um “IVA dual”, com legislação única, base ampla (expandida), neutralidade, não cumulatividade plena, cobrança separada e no destino e alíquota única para todos os bens e serviços, com poucas exceções.

Não obstante os excelentes atributos da reforma, certamente trará, também, impactos substanciais nos chamados benefícios fiscais concedidos a empresas e setores estratégicos pelos entes federados. Neste cenário, a reestruturação do modelo tributário exige um olhar atento sobre os incentivos vigentes, suas possíveis alterações e/ou encerramentos, e as estratégias para mitigar eventuais perdas, caso ocorram.

Os benefícios fiscais, como isenções, reduções de base de cálculo e alíquotas e regimes especiais, tiveram papel importante na competitividade das empresas e na atração de investimentos, mas ao mesmo tempo criaram a chamada “guerra fiscal” que trouxe mais problemas do que soluções no decorrer dos anos. Com a reforma tributária do consumo, muitas dessas supostas vantagens serão revistas ou até extintas, já que o novo modelo tende, a uma, simplificar e padronizar a tributação sobre o consumo, e, a duas, a existência de incentivos é paradoxal num novo sistema de não cumulatividade plena com cobrança no destino. Aliás, regimes diferenciados, como o Simples Nacional e incentivos regionais, passarão a ser reavaliados à luz de uma nova lógica tributária.

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Por isso, considerando a expressa previsão do fim dos incentivos a partir de 2033, pode-se pensar num cenário de possíveis impactos que incluem: i) a revisão e eliminação de benefícios, pois com a unificação da tributação sobre bens e serviços (ainda que sob a modalidade de “IVA-dual”), a grande maioria dos incentivos não terão mais razão de existir; ii) mudança nos cálculos tributários, pois as alterações podem gerar aumento na carga tributária para alguns setores, como de serviços que terão pouca possibilidade de creditamento das etapas anteriores, porém, poderão se beneficiar da simplificação das obrigações acessórias que virá com a implantação total do IBS e CBS; iii) reavaliação da precificação e das margens de lucro, eis que as empresas precisarão recalcular custos operacionais e estratégias de precificação sob a nova sistemática de tributação.

Para que empresas possam se adaptar à reforma tributária sem comprometer sua operação, alguns pontos precisam de atenção especial, tais como mapeamento de benefícios existentes, identificando quais incentivos atualmente utilizados serão extintos e, dentre eles, quais possuem maior relevância na composição de custos e precificação. Além disso, é importante a análise de impacto na cadeia de suprimentos, já que a nova tributação poderá modificar preços de fornecedores e insumos, exigindo ajustes nos contratos comerciais e nos cálculos financeiros, considerando, desde já, avaliar a necessidade de inserção de cláusulas relacionadas com esses novos modelos de tributação, especialmente para contratos de longo prazo.

Com um modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), as regras de compensação tributária e aproveitamento de créditos sofrerão transformações importantes, onde o crédito passará a ser financeiro. E não podemos deixar de mencionar a governança e o compliance, pois as mudanças exigirão reestruturação na forma como as empresas gerenciam suas obrigações fiscais e relatórios contábeis.

Para minimizar eventuais impactos negativos da reforma tributária nos benefícios fiscais, empresas podem adotar, desde já, algumas estratégias práticas, tais como: i) simulações fiscais e planejamento antecipado, avaliando diferentes cenários tributários e projetando impactos financeiros antes que as mudanças entrem em vigor; ii) reestruturação de operações, revisando processos internos para otimizar a carga tributária dentro do novo sistema e garantir conformidade regulatória; iii) negociação de incentivos alternativos, pois, diante da neutralidade tributária, a regra agora será a busca por incentivos orçamentários junto aos entes federados para manter a competitividade, e iv) investimento em tecnologia tributária, com aquisição de ferramentas de automação fiscal e inteligência artificial que poderão ajudar no gerenciamento de compliance e na adaptação às novas normas.

A reforma tributária exige adaptação rápida. Empresas que investirem em planejamento e alternativas para manter sua competitividade estarão mais preparadas para o novo sistema tributário brasileiro.

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*Caio Cesar Braga Ruotolo é advogado tributarista. Sócio do escritório Silveira Law Advogados

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Budweiser marca presença no Festival Mada 2025, que começa hoje em Natal (RN)

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A cerveja dos fãs e dos ídolos leva experiências que conectam música, lifestyle e público

A Budweiser é a cerveja oficial do Festival Mada 2025 (Música Alimento da Alma), que promete uma edição histórica e repleta de grandes encontros. O evento acontece nesta sexta (17) e sábado (18), no gramado da Arena das Dunas, em Natal (RN), e a Bud marca presença com experiências únicas que conectam fãs, ídolos e o espírito vibrante do festival.

A presença da marca no Mada começou na quarta-feira (15), com ações que anteciparam o clima do evento e seguiram ontem (16), com o Esquenta do Mada, realizado no Clube Frisson. A noite reuniu o público natalense ao som de Lola Garcia (CE), Janvita, Frenesi DJs (PE) e Davs B2B DK (PE), além de promover a ação exclusiva “Em busca do Fã nº Zero”, que levou dinâmicas interativas, brindes especiais e muita música — uma verdadeira prévia do fim de semana.

Agora, durante os dias oficiais de evento, Budweiser amplia sua presença no Mada com ativações que unem música, lifestyle e experiências. Entre os destaques estão o Welcome Bud Zero, com Bud Zero — a versão sem álcool da marca, e um picture opportunity que promete render fotos inesquecíveis para o público.

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“Estar no Mada reforça um pilar que é parte do DNA de Bud: a música como plataforma de conexão entre fãs e ídolos. Além disso, reforça também que somos a cerveja oficial dos grandes eventos musicais de todo o país. Estamos muito felizes em estar presentes na edição em que o Mada comemora seus 27 anos de existência”, ressalta Mariana Santos, Diretora de Marketing de Budweiser no Brasil.

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Negócios

Leilões judiciais de imóveis em condomínios: oportunidade de negócio e alerta para síndicos

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A inadimplência condominial continua sendo um desafio crescente nos grandes centros. Segundo dados da administradora Lello, apenas na cidade de São Paulo o índice médio de inadimplência gira em torno de 8% a 12% do total das receitas condominiais. Em alguns prédios, o percentual chega a comprometer o caixa e inviabilizar serviços básicos, como manutenção, segurança e limpeza.

Quando a dívida ultrapassa os limites de negociação, a legislação brasileira permite a penhora da unidade para garantir o pagamento das cotas em atraso. O imóvel é levado a leilão judicial, podendo o condomínio, a depender do caso, ter prioridade na recuperação do crédito.

“Muitos síndicos ainda desconhecem a força desse instrumento. A dívida condominial tem natureza propter rem, ou seja, está vinculada ao próprio imóvel. Isso significa que, em caso de inadimplência, a cobrança pode levar ao leilão da unidade, independentemente de quem seja o morador atual”, explica Cristiano Pandolfi, advogado especializado em Direito Condominial e Leilões Judiciais.

Como funciona o processo

A cobrança judicial das cotas condominiais é feita pelo rito da execução (artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil). Se a dívida não for paga, o juiz pode determinar a penhora da unidade. A partir daí:

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  1. O imóvel é avaliado.

  2. É publicado o edital de leilão.

  3. Interessados podem dar lances em hasta pública eletrônica.

  4. O arrematante assume a propriedade, e o valor arrecadado é usado para quitar as dívidas.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023 foram realizados mais de 200 mil leilões judiciais eletrônicos no Brasil, envolvendo desde veículos até imóveis residenciais. Parte desse volume é de apartamentos e casas penhoradas por dívidas condominiais.

O que isso representa para síndicos e condôminos

A medida garante ao condomínio uma via efetiva para recuperar valores. No entanto, exige atenção redobrada do síndico, que precisa:

  • acompanhar o processo judicial,

  • manter contato próximo com o advogado do condomínio,

  • fornecer informações atualizadas sobre o débito,

  • e se preparar para lidar com a mudança de titularidade da unidade.

“O leilão resolve o problema da inadimplência, mas pode gerar conflitos internos se não for bem conduzido. É papel do síndico agir com transparência, comunicar os moradores e mostrar que se trata de um instrumento legal e necessário para preservar a saúde financeira do condomínio”, reforça Pandolfi.

Oportunidades e riscos para compradores

Comercialmente falando, os leilões judiciais se tornaram uma oportunidade de investimento. Imóveis podem ser arrematados com descontos de até 50% em relação ao valor de mercado. Entretanto, especialistas alertam: é preciso avaliar bem as condições do edital, verificar a existência de outros débitos e contar com orientação jurídica para evitar surpresas.

Um tema em expansão

Com o aumento da inadimplência no pós-pandemia e a digitalização dos leilões, especialistas preveem um crescimento contínuo desse mercado. Para os condomínios, significa mais segurança jurídica para cobrar os devedores. Para investidores, uma janela de oportunidades.

“Os leilões judiciais são uma ferramenta poderosa. Para o síndico, representam a chance de manter o caixa em dia. Para os condôminos, garantem que os adimplentes não paguem a conta dos inadimplentes. E para investidores, podem ser uma porta de entrada para imóveis abaixo do valor de mercado”, conclui Pandolfi.

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Negócios

Mais Cabello inaugura unidade em Aracaju com presença de Malvino Salvador

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Evento realizado no dia 16 de outubro marcou a expansão da rede para o Nordeste

A Mais Cabello segue em plena expansão nacional e acaba de chegar a Aracaju (SE), consolidando sua atuação no mercado de saúde e estética capilar. A inauguração da nova unidade foi realizada no dia 16 de outubro e contou com a presença do ator Malvino Salvador, embaixador e sócio da marca, além de influenciadores, convidados especiais e a imprensa sergipana.

Com um modelo inovador de atendimento e protocolos exclusivos de transplante e tratamento capilar, a Mais Cabello tem se destacado como referência no setor. A chegada da unidade em Aracaju reforça a proposta da rede de democratizar o acesso a procedimentos capilares de alta tecnologia em todo o país.

O evento também reuniu formadores de opinião e contou com a presença de nomes de destaque, como o renomado médico Dr. George Caldas e o empresário Paulo Cunha, celebrando não apenas a inauguração, mas também a força da marca, que cresce em ritmo acelerado e vem atraindo a atenção de celebridades e investidores.

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Jeferson Donatto (diretor comercial da Mais Cabelo), Alana Toledo Caldas (sócia), Malvino Salvador, Cláudio Melo (sócio), Marcos Carvalho (sócio) e Roberto Figueiredo (diretor da Mais Cabello)

Keila Costa (auxiliar financeiro Mais Cabello), Adriana Miollo (especialista da Mais Cabello), Bertha Ramalho (supervisora Regional) Viviane Galeano (médica da Mais Cabello)

Alex Max (cerimonialista), Bertha Ramalho (supervisora regional) e Fernanda Santos (gerente) Betinho Alves ( Assessoria de Imprensa )

(Fotos : Mais Cabello)

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