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Reforma Tributária e Incentivos Fiscais – Pontos de Atenção e Mitigação

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Por Caio Cesar Braga Ruotolo (*)

A reforma da tributação sobre o consumo representa a mudança mais significativa no sistema tributário nacional nos últimos 60 anos (desde a criação do ICM), e tem como principais eixos um “IVA dual”, com legislação única, base ampla (expandida), neutralidade, não cumulatividade plena, cobrança separada e no destino e alíquota única para todos os bens e serviços, com poucas exceções.

Não obstante os excelentes atributos da reforma, certamente trará, também, impactos substanciais nos chamados benefícios fiscais concedidos a empresas e setores estratégicos pelos entes federados. Neste cenário, a reestruturação do modelo tributário exige um olhar atento sobre os incentivos vigentes, suas possíveis alterações e/ou encerramentos, e as estratégias para mitigar eventuais perdas, caso ocorram.

Os benefícios fiscais, como isenções, reduções de base de cálculo e alíquotas e regimes especiais, tiveram papel importante na competitividade das empresas e na atração de investimentos, mas ao mesmo tempo criaram a chamada “guerra fiscal” que trouxe mais problemas do que soluções no decorrer dos anos. Com a reforma tributária do consumo, muitas dessas supostas vantagens serão revistas ou até extintas, já que o novo modelo tende, a uma, simplificar e padronizar a tributação sobre o consumo, e, a duas, a existência de incentivos é paradoxal num novo sistema de não cumulatividade plena com cobrança no destino. Aliás, regimes diferenciados, como o Simples Nacional e incentivos regionais, passarão a ser reavaliados à luz de uma nova lógica tributária.

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Por isso, considerando a expressa previsão do fim dos incentivos a partir de 2033, pode-se pensar num cenário de possíveis impactos que incluem: i) a revisão e eliminação de benefícios, pois com a unificação da tributação sobre bens e serviços (ainda que sob a modalidade de “IVA-dual”), a grande maioria dos incentivos não terão mais razão de existir; ii) mudança nos cálculos tributários, pois as alterações podem gerar aumento na carga tributária para alguns setores, como de serviços que terão pouca possibilidade de creditamento das etapas anteriores, porém, poderão se beneficiar da simplificação das obrigações acessórias que virá com a implantação total do IBS e CBS; iii) reavaliação da precificação e das margens de lucro, eis que as empresas precisarão recalcular custos operacionais e estratégias de precificação sob a nova sistemática de tributação.

Para que empresas possam se adaptar à reforma tributária sem comprometer sua operação, alguns pontos precisam de atenção especial, tais como mapeamento de benefícios existentes, identificando quais incentivos atualmente utilizados serão extintos e, dentre eles, quais possuem maior relevância na composição de custos e precificação. Além disso, é importante a análise de impacto na cadeia de suprimentos, já que a nova tributação poderá modificar preços de fornecedores e insumos, exigindo ajustes nos contratos comerciais e nos cálculos financeiros, considerando, desde já, avaliar a necessidade de inserção de cláusulas relacionadas com esses novos modelos de tributação, especialmente para contratos de longo prazo.

Com um modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), as regras de compensação tributária e aproveitamento de créditos sofrerão transformações importantes, onde o crédito passará a ser financeiro. E não podemos deixar de mencionar a governança e o compliance, pois as mudanças exigirão reestruturação na forma como as empresas gerenciam suas obrigações fiscais e relatórios contábeis.

Para minimizar eventuais impactos negativos da reforma tributária nos benefícios fiscais, empresas podem adotar, desde já, algumas estratégias práticas, tais como: i) simulações fiscais e planejamento antecipado, avaliando diferentes cenários tributários e projetando impactos financeiros antes que as mudanças entrem em vigor; ii) reestruturação de operações, revisando processos internos para otimizar a carga tributária dentro do novo sistema e garantir conformidade regulatória; iii) negociação de incentivos alternativos, pois, diante da neutralidade tributária, a regra agora será a busca por incentivos orçamentários junto aos entes federados para manter a competitividade, e iv) investimento em tecnologia tributária, com aquisição de ferramentas de automação fiscal e inteligência artificial que poderão ajudar no gerenciamento de compliance e na adaptação às novas normas.

A reforma tributária exige adaptação rápida. Empresas que investirem em planejamento e alternativas para manter sua competitividade estarão mais preparadas para o novo sistema tributário brasileiro.

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*Caio Cesar Braga Ruotolo é advogado tributarista. Sócio do escritório Silveira Law Advogados

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Negócios

Brasileira lança consultor de inteligência artificial capaz de substituir até quatro profissionais em empresas digitais

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A especialista em gestão de negócios Raissa Venti apresenta ao mercado o SmartOps AI, consultor virtual de operações voltado para empreendedores digitais, freelancers e pequenos empresários. Com a promessa de aumentar a produtividade, reduzir custos e organizar processos, o sistema atua como um gestor multifuncional disponível 24 horas por dia.

Formada com MBA em Negócios Digitais e certificações em Scrum e Notion, Raissa conta ainda com experiência prática adquirida em um intercâmbio de três meses no Vale do Silício, região reconhecida mundialmente por inovação tecnológica. Ao longo de mais de 12 anos, a consultora trabalhou com empresas de destaque como iFood (Brasil) e Smartbox (Portugal), além de co-fundar uma agência de marketing e performance em Portugal.

Atualmente, Raissa é fundadora da marca Organizer Genius, especializada em consultoria de sistemas de organização empresarial, e atua como embaixadora da plataforma Notion. Sua presença ativa em redes sociais como Instagram, YouTube e LinkedIn reforça sua autoridade em produtividade, gestão e organização corporativa.

O SmartOps AI foi desenvolvido para oferecer soluções práticas aos desafios operacionais enfrentados por negócios digitais. Entre suas funções estão o fornecimento de diagnósticos rápidos, planos de ação detalhados, frameworks, checklists e templates compatíveis com Notion, Slack e Google Drive. Segundo a desenvolvedora, a ferramenta é capaz de substituir até quatro profissionais em um único sistema: gestor de operações, gestor de projetos, gestor de processos e gestor de atendimento ao cliente.

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Entre os benefícios destacados estão a redução de retrabalho, a organização de fluxos e rotinas, a otimização de tarefas repetitivas e a geração de indicadores de gestão para processos, projetos, equipe e negócio. O SmartOps AI também oferece modelos prontos de comunicação com clientes, desde mensagens de boas-vindas até feedbacks e renovação de contratos.

O público-alvo da ferramenta inclui empreendedores digitais sobrecarregados, freelancers que buscam mais organização, pequenos empresários com equipes reduzidas e donos de negócios que necessitam de processos claros para crescer. Segundo Raissa, resultados como maior clareza operacional e redução de custos podem ser percebidos já nos primeiros dias de uso.

O SmartOps AI está disponível para aquisição através do link: https://organizergenius.com/smartops-ai/

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Negócios

Braga e Barbosa Advocacia: Justiça reconhece adicional de insalubridade a trabalhador de um grande frigorifico em goiás

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Reconhecimento judicial reforça importância da perícia técnica e da proteção à saúde no ambiente de trabalho

Um trabalhador da empresa de um grande frigorifico em goiás, atuante na função de retalhador de carnes, obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau médio, após laudo pericial comprovar a exposição habitual a baixas temperaturas e níveis elevados de ruído.

O processo tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Aparecida de Goiânia – GO, tendo sido ajuizado em julho de 2024 e finalizado por meio de acordo entre as partes em julho de 2025.

Segundo os autos, o trabalhador desempenhou suas atividades por mais de seis anos em ambiente refrigerado, operando equipamentos com emissão constante de ruídos. A perícia técnica judicial concluiu que as condições ultrapassavam os limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, e que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos não eram suficientes para neutralizar os riscos.

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Com base no laudo, o Judiciário reconheceu o direito ao adicional de insalubridade, correspondente a 20% do salário-mínimo, incidente sobre o período imprescrito do vínculo empregatício. A decisão reforça a importância da adoção de medidas efetivas de proteção à saúde dos trabalhadores, especialmente em setores com exposição contínua a agentes físicos nocivos.

O escritório Braga e Barbosa Advocacia, que acompanhou o caso, reforça que decisões como essa evidenciam a relevância da atuação técnica e da perícia especializada na apuração das condições de trabalho, além de reafirmar o papel da Justiça do Trabalho na garantia de direitos fundamentais relacionados à saúde e segurança laboral

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Braga e Barbosa Advocacia: Justiça reconhece adicional de insalubridade a trabalhador de um grande frigorifico em goiás

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Reconhecimento judicial reforça importância da perícia técnica e da proteção à saúde no ambiente de trabalho

Um trabalhador da empresa de um grande frigorifico em goiás, atuante na função de retalhador de carnes, obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau médio, após laudo pericial comprovar a exposição habitual a baixas temperaturas e níveis elevados de ruído.

O processo tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Aparecida de Goiânia – GO, tendo sido ajuizado em julho de 2024 e finalizado por meio de acordo entre as partes em julho de 2025.

Segundo os autos, o trabalhador desempenhou suas atividades por mais de seis anos em ambiente refrigerado, operando equipamentos com emissão constante de ruídos. A perícia técnica judicial concluiu que as condições ultrapassavam os limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, e que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos não eram suficientes para neutralizar os riscos.

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Com base no laudo, o Judiciário reconheceu o direito ao adicional de insalubridade, correspondente a 20% do salário-mínimo, incidente sobre o período imprescrito do vínculo empregatício. A decisão reforça a importância da adoção de medidas efetivas de proteção à saúde dos trabalhadores, especialmente em setores com exposição contínua a agentes físicos nocivos.

O escritório Braga e Barbosa Advocacia, que acompanhou o caso, reforça que decisões como essa evidenciam a relevância da atuação técnica e da perícia especializada na apuração das condições de trabalho, além de reafirmar o papel da Justiça do Trabalho na garantia de direitos fundamentais relacionados à saúde e segurança laboral

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