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Recuperação Judicial em Alta: Especialista Explica o Crescimento Recorde de Pedidos no Brasil

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Em 2024, o Brasil registrou o maior número de pedidos de recuperação judicial em 20 anos. Segundo dados divulgados recentemente, houve um aumento expressivo, principalmente entre micro e pequenas empresas, que representaram 78% dos casos. Para entender os desafios e perspectivas desse cenário, conversamos com a advogada e administradora judicial Jéssica Farias, especialista em recuperação de empresas.

O que é recuperação judicial?

De acordo com Jéssica Farias, a recuperação judicial é um mecanismo previsto na Lei 11.101/2005 que permite que empresas com dificuldades financeiras reorganizem suas dívidas e operações para evitar a falência. “O objetivo da recuperação judicial não é apenas proteger a empresa, mas também preservar empregos e manter a atividade econômica em funcionamento”, explica.

Ela ressalta que o processo não significa que a empresa está falida, mas sim que busca um caminho para reestruturação. “Muitas pessoas acreditam que pedir recuperação judicial é o mesmo que decretar falência, mas não é. A legislação dá alternativas para que a empresa possa se reorganizar e voltar ao mercado com mais solidez”, pontua.

Quais empresas podem solicitar recuperação judicial?

A especialista esclarece que um dos requisitos é que a empresa esteja operando regularmente há pelo menos dois anos para solicitar recuperação judicial, desde que apresente os documentos exigidos pela Lei 11.101/2005, como balanços patrimoniais, relação de credores, fluxo de caixa, entre outros. “A falta de documentação pode levar ao indeferimento do pedido, como já vimos em casos recentes, como no Mato Grosso, onde uma empresa teve o pedido negado por não apresentar os balanços contábeis completos”, destaca Jéssica.

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Impacto da recuperação judicial nos credores e nas cobranças

Ao entrar com o pedido de recuperação judicial, a empresa obtém um período de suspensão das execuções, conhecido como “stay period”, que dura 180 dias e pode ser prorrogado. Nesse período, as cobranças e execuções judiciais são interrompidas. No entanto, nem todas as dívidas são suspensas. “Créditos com garantia de alienação fiduciária, por exemplo, não estão sujeitos à recuperação judicial, mas, se o bem for essencial para a empresa, o credor não pode simplesmente retomá-lo” durante o “stay period”, explica.

Outro ponto importante é que os pagamentos relacionados na lista de credores só podem ser feitos após a aprovação do  plano de recuperação em assembleia e/ou homologado pelo juízo. “Uma vez que o pedido é aceito, todas as dívidas sujeitas ao processo entram nesse cronograma e não podem ser pagas sem respeitar o plano de recuperação judicial”, alerta a advogada e administradora judicial.

O papel do administrador judicial

Uma figura essencial no processo é o administrador judicial, nomeado pelo juiz para acompanhar a reestruturação da empresa. “Muita gente confunde o administrador judicial com o gestor da empresa, mas são papéis distintos. O administrador judicial não assume a gestão, ele apenas fiscaliza e garante a transparência do processo”, esclarece Jéssica Farias.

Ela destaca que esse profissional é uma pessoa de confiança do magistrado, com idoneidade moral e que tenha expertise no assunto, além de seguir critérios rigorosos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Ele tem a responsabilidade de prestar contas mensalmente e garantir que a empresa está cumprindo o plano de recuperação. Se houver descumprimento, ele deve comunicar ao juízo e requerer a decretação da falência”, afirma.

Os desafios da recuperação judicial para pequenas empresas

Embora a recuperação judicial seja uma ferramenta importante, o processo pode ser caro e burocrático. “Os custos envolvem honorários do administrador judicial, advogados e despesas processuais, o que pode ser um grande desafio para as empresas”, alerta a especialista.

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Para minimizar esse impacto, a lei prevê condições especiais para micro e pequenas empresas, como honorários reduzidos para administradores judiciais e plano especial de pagamento.  “Mesmo assim, é essencial que o empresário avalie se esse é o melhor caminho, pois existem alternativas, como a recuperação extrajudicial, negociação direta com credores ou até mesmo aporte de capital por terceiros ou fundos de investimentos ”, pontua Jéssica.

Quando a recuperação judicial pode se transformar em falência?

Caso o plano de recuperação judicial não seja aprovado ou se a empresa não conseguir cumprir o plano homologado pelo juízo, os credores, o próprio administrador judicial ou o Ministério Público podem solicitar a conversão do processo em falência. “A falência nem sempre é a pior saída. Em alguns casos, pode ser uma forma de realocar os ativos de forma organizada para pagar credores e encerrar a atividade da empresa de maneira menos traumática”, explica.

A advogada e administradora judicial destaca que, na falência, os pagamentos seguem uma ordem de prioridade estabelecida por lei. 

O que esperar para 2025?

Para Jéssica Farias, a tendência é que o número de pedidos de recuperação judicial continue crescendo este ano, principalmente nos setores de comércio, serviços e agronegócio. “O aumento das taxas de juros, a dificuldade de acesso a crédito e o cenário econômico instável têm impactado as empresas. O empresário precisa estar atento às opções disponíveis e buscar ajuda especializada antes que a situação se torne irreversível”, conclui.

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A recuperação judicial pode ser uma ferramenta poderosa para reestruturação financeira, mas exige planejamento, comprometimento e acompanhamento técnico para evitar que o remédio se transforme em veneno.

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Estabilidade Acidentária sem afastamento pelo INSS aumenta passivo trabalhista para empresas

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(crédito: Marcello Casal/Agência Brasil)

Especialistas avaliam que decisão tomada pelo TST contraria o espírito da lei e impulsiona a judicialização

Desde que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou a questão da estabilidade provisória acidentária, os escritórios de advocacia tem atendido casos que sinalizam com a possibilidade não só de um crescimento substancial da judicialização nas relações trabalhistas, como da insegurança jurídica para as empresas que temem pelo crescimento do passivo neste setor. Os especialistas argumentam que, ao eliminar exigências como a do afastamento superior a 15 dias pelo INSS para a concessão da estabilidade, o órgão abriu a oportunidade para uma série de questionamentos contrários à Lei nº 8.213/1991, que regulamenta o assunto.

O advogado Gabriel Henrique Santoro, do escritório Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados, afirma que a banca já atendeu a alguns casos que surgiram como consequência desta decisão nos últimos meses. Segundo ele, o novo entendimento tem um potencial significativo de produzir problemas jurídicos e financeiros para as empresas.

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“Essa tese diz basicamente que, se a empresa demitir um trabalhador que nunca ficou afastado pelo INSS, ou mesmo que tenha ficado, mas na modalidade B31, que se refere ao auxílio doença comum, ou seja; sem nenhuma relação com a com a atividade dele no trabalho, esse empregado depois pode ajuizar uma ação contra a organização. Neste caso, ele só precisará conseguir provar, por meio de apenas um laudo judicial feito por perito do trabalho, que a doença teve sim relação com suas funções profissionais. Esse único documento será suficiente para o juiz determinar sua reintegração, ou de forma subsidiária, exigir que a empresa pague a garantia provisória de 12 meses de trabalho”, explica.

Santoro explica que, ao elaborar a lei original que regulamenta o tema, o legislador teve o cuidado de exigir dois requisitos de forma concomitante para a concessão do benefício que eram o afastamento previdenciário e a comprovação da relação entre a doença ou o acidente com a atividade desenvolvida na empresa. “Agora, o TST decidiu justamente o oposto da lei. Ou seja, o empregado não precisa ter ficado afastado pelo INSS e só precisa de uma opinião para alegar que qualquer problema de saúde teve relação com sua função.”, diz.

O advogado chama a atenção para o potencial deste tipo de decisão de impulsionar cada vez mais a judicialização na esfera trabalhista. “Somente no primeiro semestre foram ajuizadas 1,150 milhão de ações, trazendo a estimativa de que teremos novamente um volume recorde este ano. Sempre que as regras se tornam flexíveis e permitem interpretações diferentes com uso de manobras, isto estimula a corrida aos fóruns trabalhistas. Infelizmente, ao tentar eliminar esta possibilidade no caso da estabilidade acidentária, foi justamente isso que o TST fez ao julgar o Recurso de Revista Repetitivo”, conclui.

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Seguradoras usam IA para evitar fraudes

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Tecnologia também acelera a aprovação de sinistros, reduz custos e eleva a experiência do cliente, diz especialista da Dynadok

No setor de seguros, automatizar a validação de documentos com inteligência artificial (IA) deixou de ser uma tendência para se tornar uma necessidade estratégica. A adoção de soluções de IA permite que seguradoras processem sinistros com velocidade e precisão muito superiores aos métodos manuais tradicionais. Processos que antes levavam dias ou até semanas podem ser concluídos em questão de minutos, beneficiando clientes e otimizando os custos operacionais.

Além da velocidade, a IA oferece poderosos mecanismos antifraude. Algoritmos avançados conseguem analisar grandes volumes de dados e identificar padrões suspeitos, o que viabiliza um combate mais eficiente a transações criminosas. Os dados mais recentes do setor são da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), que mostram que o volume de fraudes evitadas somava R$ 2 bilhões no primeiro semestre de 2024, alta de 29% em relação ao ano anterior.

O envio de documentos, como fotos do ocorrido, carteira de habilitação ou boletim de ocorrência, exige análise rápida e precisa. Da mesma forma, processos de aprovação de novos clientes, que também envolvem o envio de documentos para as seguradoras, demandam agilidade. Nesse contexto, a utilização da IA torna-se fundamental, pois permite avaliar e validar essas informações de forma automatizada, garantindo eficiência e segurança em cada etapa. “A IA entrega um cenário que, até então, não era possível imaginar: segurança, velocidade, qualidade do serviço e redução de custos agora caminham juntos”, afirma Rodrigo Grossi, COO e sócio da Dynadok.

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Outro ganho relevante está na experiência do cliente. A triagem automatizada, aliada a assistentes virtuais autônomos e atualizações em tempo real, reduz drasticamente o tempo de espera na comunicação e proporciona uma troca mais clara e personalizada com o cliente. “O resultado é a elevação da satisfação e da confiança, fatores críticos em momentos de sinistro, quando o cliente busca agilidade com segurança”, afirma Grossi.

A IA também pode enriquecer a tomada de decisão nas seguradoras. Por meio de análise preditiva de dados históricos, as seguradoras podem identificar sinistros complexos ou de alto risco e alocar recursos de forma mais eficiente. Modelos de análise de riscos ajudam a ajustar prêmios, prever custos e melhorar os resultados financeiros. “Em um mercado competitivo e regulado, essas vantagens reforçam a resiliência, a reputação e a capacidade de inovação das seguradoras“, diz o especialista.

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Sophia Martins protagoniza maratona de eventos na Semana do Corretor e impacta milhares de profissionais pelo Brasil

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Durante a semana de comemoração ao Dia Nacional do Corretor de Imóveis (27 de agosto), a empresária, escritora e estrategista em vendas Sophia Martins viveu uma verdadeira maratona de impacto. Em apenas alguns dias, esteve presente em três grandes eventos em diferentes estados e lançou o “50 Tons de Luxo Interativo – Literatura para Performance”, projeto inovador que une literatura e prática de vendas para transformar o atendimento de alto padrão.

Três palcos, um mesmo propósito: educação em vendas

Em Curitiba, no Imob Day, Sophia destacou o papel do corretor como agente estratégico, ressaltando que vender é também educar e gerar confiança.

Na sequência, liderou um webinar nacional da Locar Mais, que conectou mais de 2 mil corretores simultaneamente em um modelo de webinar voltado à performance comercial e às novas soluções de tecnológicas no mercado imobiliário.
Encerrando a maratona, Sophia desembarcou em Santa Catarina para o Broker Day promovido pelo Creci-SC, compartilhando insights sobre tendências, inovação e o protagonismo do corretor moderno diante de um setor em constante evolução.

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“Educação em vendas é a chave para um mercado mais ético, competitivo e preparado para o futuro. Estar em três eventos de peso, em diferentes estados, na mesma semana, só reforça o quanto o corretor é protagonista desse movimento”, afirmou Sophia.

Lançamento que reforça a missão educadora

Além da agenda intensa, Sophia celebrou o lançamento do “50 Tons de Luxo Interativo – Literatura para Performance”, uma extensão inédita de sua obra de referência sobre atendimento e experiência no mercado de alto padrão. O projeto, que já nasceu como sucesso entre corretores e gestores, oferece 10 aulas práticas, estudos de caso e comunidade exclusiva para profissionais que buscam elevar sua performance no atendimento de luxo.

“Meu compromisso é democratizar o acesso ao conhecimento de forma prática e transformadora. O corretor que investe em educação contínua não apenas vende mais, mas constrói legado para seus clientes e para o mercado”, destacou.

Sinergia e impacto no setor

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Os quatro movimentos — Imob Day, Locar Mais, Broker Day e o lançamento do 50 Tons de Luxo Interativo — criaram uma sinergia que marcou a Semana do Corretor com a força da educação. Em diferentes formatos e regiões, Sophia reforçou que o conhecimento é o motor que impulsiona resultados e garante a evolução da categoria.

Segundo a CBIC, o setor imobiliário movimenta mais de R$ 400 bilhões ao ano no Brasil, empregando milhões de profissionais. A capacitação do corretor é cada vez mais estratégica para sustentar esse crescimento e gerar diferenciais competitivos.

Com dinamismo e clareza de propósito, Sophia Martins consolidou sua missão: formar profissionais de alta performance, preparados para liderar e transformar o mercado imobiliário brasileiro.

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