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Recuperação Judicial em Alta: Especialista Explica o Crescimento Recorde de Pedidos no Brasil

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Em 2024, o Brasil registrou o maior número de pedidos de recuperação judicial em 20 anos. Segundo dados divulgados recentemente, houve um aumento expressivo, principalmente entre micro e pequenas empresas, que representaram 78% dos casos. Para entender os desafios e perspectivas desse cenário, conversamos com a advogada e administradora judicial Jéssica Farias, especialista em recuperação de empresas.

O que é recuperação judicial?

De acordo com Jéssica Farias, a recuperação judicial é um mecanismo previsto na Lei 11.101/2005 que permite que empresas com dificuldades financeiras reorganizem suas dívidas e operações para evitar a falência. “O objetivo da recuperação judicial não é apenas proteger a empresa, mas também preservar empregos e manter a atividade econômica em funcionamento”, explica.

Ela ressalta que o processo não significa que a empresa está falida, mas sim que busca um caminho para reestruturação. “Muitas pessoas acreditam que pedir recuperação judicial é o mesmo que decretar falência, mas não é. A legislação dá alternativas para que a empresa possa se reorganizar e voltar ao mercado com mais solidez”, pontua.

Quais empresas podem solicitar recuperação judicial?

A especialista esclarece que um dos requisitos é que a empresa esteja operando regularmente há pelo menos dois anos para solicitar recuperação judicial, desde que apresente os documentos exigidos pela Lei 11.101/2005, como balanços patrimoniais, relação de credores, fluxo de caixa, entre outros. “A falta de documentação pode levar ao indeferimento do pedido, como já vimos em casos recentes, como no Mato Grosso, onde uma empresa teve o pedido negado por não apresentar os balanços contábeis completos”, destaca Jéssica.

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Impacto da recuperação judicial nos credores e nas cobranças

Ao entrar com o pedido de recuperação judicial, a empresa obtém um período de suspensão das execuções, conhecido como “stay period”, que dura 180 dias e pode ser prorrogado. Nesse período, as cobranças e execuções judiciais são interrompidas. No entanto, nem todas as dívidas são suspensas. “Créditos com garantia de alienação fiduciária, por exemplo, não estão sujeitos à recuperação judicial, mas, se o bem for essencial para a empresa, o credor não pode simplesmente retomá-lo” durante o “stay period”, explica.

Outro ponto importante é que os pagamentos relacionados na lista de credores só podem ser feitos após a aprovação do  plano de recuperação em assembleia e/ou homologado pelo juízo. “Uma vez que o pedido é aceito, todas as dívidas sujeitas ao processo entram nesse cronograma e não podem ser pagas sem respeitar o plano de recuperação judicial”, alerta a advogada e administradora judicial.

O papel do administrador judicial

Uma figura essencial no processo é o administrador judicial, nomeado pelo juiz para acompanhar a reestruturação da empresa. “Muita gente confunde o administrador judicial com o gestor da empresa, mas são papéis distintos. O administrador judicial não assume a gestão, ele apenas fiscaliza e garante a transparência do processo”, esclarece Jéssica Farias.

Ela destaca que esse profissional é uma pessoa de confiança do magistrado, com idoneidade moral e que tenha expertise no assunto, além de seguir critérios rigorosos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Ele tem a responsabilidade de prestar contas mensalmente e garantir que a empresa está cumprindo o plano de recuperação. Se houver descumprimento, ele deve comunicar ao juízo e requerer a decretação da falência”, afirma.

Os desafios da recuperação judicial para pequenas empresas

Embora a recuperação judicial seja uma ferramenta importante, o processo pode ser caro e burocrático. “Os custos envolvem honorários do administrador judicial, advogados e despesas processuais, o que pode ser um grande desafio para as empresas”, alerta a especialista.

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Para minimizar esse impacto, a lei prevê condições especiais para micro e pequenas empresas, como honorários reduzidos para administradores judiciais e plano especial de pagamento.  “Mesmo assim, é essencial que o empresário avalie se esse é o melhor caminho, pois existem alternativas, como a recuperação extrajudicial, negociação direta com credores ou até mesmo aporte de capital por terceiros ou fundos de investimentos ”, pontua Jéssica.

Quando a recuperação judicial pode se transformar em falência?

Caso o plano de recuperação judicial não seja aprovado ou se a empresa não conseguir cumprir o plano homologado pelo juízo, os credores, o próprio administrador judicial ou o Ministério Público podem solicitar a conversão do processo em falência. “A falência nem sempre é a pior saída. Em alguns casos, pode ser uma forma de realocar os ativos de forma organizada para pagar credores e encerrar a atividade da empresa de maneira menos traumática”, explica.

A advogada e administradora judicial destaca que, na falência, os pagamentos seguem uma ordem de prioridade estabelecida por lei. 

O que esperar para 2025?

Para Jéssica Farias, a tendência é que o número de pedidos de recuperação judicial continue crescendo este ano, principalmente nos setores de comércio, serviços e agronegócio. “O aumento das taxas de juros, a dificuldade de acesso a crédito e o cenário econômico instável têm impactado as empresas. O empresário precisa estar atento às opções disponíveis e buscar ajuda especializada antes que a situação se torne irreversível”, conclui.

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A recuperação judicial pode ser uma ferramenta poderosa para reestruturação financeira, mas exige planejamento, comprometimento e acompanhamento técnico para evitar que o remédio se transforme em veneno.

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A profissionalização das equipes de montagem no setor de acabamentos

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Especialistas explicam por que o modelo brasileiro de instalação é mais estruturado que o norte americano e como a qualificação técnica influencia vendas, experiência do cliente e competitividade das lojas físicas

A demanda por ambientes de exposição mais completos, organizados e capazes de apresentar peças de grandes formatos transformou o setor de acabamentos no Brasil e reposicionou o trabalho das equipes de montagem. O país, que figura entre os maiores produtores e consumidores de revestimentos cerâmicos do mundo, ocupando atualmente a terceira posição segundo dados da Anfacer, desenvolveu um modelo de instalação muito mais profissionalizado do que o padrão predominante nos Estados Unidos. O contraste revela diferenças estruturais na forma de operar lojas físicas, manter showrooms e garantir eficiência no varejo.

Para o especialista em montagem, coordenação de equipes e desenvolvimento de ferramentas de exposição, Jucemar Silva da Rosa, com mais de 30 anos dedicados ao setor, a evolução brasileira foi resultado direto do crescimento da indústria cerâmica e da necessidade de qualificação técnica. “As montagens no Brasil avançaram porque a indústria percebeu que a equipe treinada influencia a segurança, a durabilidade dos expositores e a experiência de compra. Nos Estados Unidos, o modelo é mais fragmentado e depende majoritariamente de prestadores autônomos. Isso dificulta padronização e manutenção”, afirma o profissional, que atua desde 2013 na criação de displays e coordenação de projetos de montagem em lojas de acabamentos.

Um modelo técnico que acompanha a complexidade do produto

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O mercado brasileiro de revestimentos passou nos últimos anos por uma expansão acompanhada do aumento dos grandes formatos, peças que podem atingir 3,20 metros de altura. Para esses produtos, expositores precisam de estruturas reforçadas, ajustes precisos de abertura, materiais metálicos e sistemas de fixação específicos, todos presentes nas linhas industriais dedicadas ao segmento, como mostra o catálogo de expositores para porcelanatos, louças e metais da Jota Silva .

Esse avanço exigiu equipes de montagem com competências técnicas que vão além da instalação final, como leitura de projetos, domínio de ferramentas de exposição, conhecimento de ergonomia, logística e controle de qualidade. “Quanto melhor a equipe entende o projeto e o material, menor o risco de perdas e maior a velocidade de execução. Isso impacta diretamente a performance da loja”, explica Jucemar.

O cenário norte americano e o impacto da fragmentação


Nos Estados Unidos, o varejo de materiais de construção enfrenta um momento de retração. Levantamento do UBS, amplamente repercutido pela imprensa financeira americana, projeta que mais de 50 mil lojas de varejo de todos os segmentos podem fechar até 2027, pressionadas pelo avanço do comércio eletrônico e pela concentração de operações em grandes centros logísticos. Embora o número não seja específico do setor de acabamentos, ele evidencia uma tendência que se repete no segmento. Pequenas lojas têm encontrado dificuldade em competir e manter estrutura física.

Segundo Jucemar, a baixa especialização de equipes de montagem no mercado norte americano reforça esse cenário. “Há pouca integração entre fabricantes, arquitetos e instaladores. A montagem costuma ser apenas execução, não parte do projeto. Isso reduz a vida útil dos displays, prejudica a apresentação das peças e aumenta o custo de manutenção”, analisa.

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Por que o Brasil criou um modelo mais eficiente

A profissionalização da montagem no país consolidou um ciclo de produção mais estruturado, marcado por características como:

  • Equipes internas e treinadas para manipulação de porcelanatos, metais, louças e estruturas metálicas.
    • Integração direta com fábricas e arquitetos, garantindo a correta interpretação de layouts e a execução fiel dos ambientes.
    • Padronização logística e frota própria, como ilustrado nas operações industriais que atuam com mais de 4 mil metros quadrados de parque fabril e produção automatizada de expositores.
    • Protocolos de ergonomia e segurança, fundamentais para peças de grande formato.
    • Redução de tempo de montagem, resultado de treinamento técnico, divisão de tarefas e antecipação de problemas.

No currículo de Jucemar constam experiências que reforçam esse padrão, como coordenação de amostras na Cecrisa, participação na montagem de espaços em feiras como Revestir e Cersaie e liderança de equipes dedicadas a projetos completos envolvendo fabricação, transporte e instalação de displays para showrooms em todo o país.

Efeitos diretos na experiência de compra e na saúde das lojas físicas
Estudos de comportamento de consumo mostram que ambientes organizados, bem iluminados e com exposição clara do produto aumentam a conversão em até 20 por cento, segundo análises de varejo presentes em relatórios internacionais. No setor de acabamentos, onde o cliente precisa visualizar textura, cor, brilho e paginação, o papel da montagem torna se ainda mais central.

Para Jucemar, uma exposição mal executada tem impacto imediato no desempenho da loja. “Quando a peça não está bem posicionada, quando o display não suporta o peso ou quando a paginação não é fiel ao ambiente real, o consumidor perde referência. A montagem é parte da venda”, explica.

Tendências e caminhos para os dois mercados
Tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, especialistas apontam que o futuro da montagem no setor de acabamentos passa por três direções principais.

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  1. Formação continuada
    A qualificação em leitura de projetos, logística, ergonomia e manuseio de grandes formatos torna se cada vez mais indispensável.

  2. Participação do instalador desde o início do projeto
    Integrar montadores às decisões de layout reduz falhas, melhora o acabamento final e aumenta a durabilidade dos expositores.

  3. Padronização de processos
    Rotinas documentadas, cronogramas claros e testes prévios de estruturas otimizam tempo e reduzem custos operacionais.

Impacto econômico e oportunidade para o varejo

A adoção de modelos profissionais de montagem em larga escala tem potencial para fortalecer lojas físicas, especialmente em cidades de médio porte, onde a presença de arquitetos, designers e consultores ainda é um diferencial competitivo. No Brasil, essa profissionalização contribuiu para a expansão de franquias e boutiques de acabamentos. Nos Estados Unidos, o movimento pode ajudar a reduzir a dependência das grandes redes e permitir a sobrevivência de pequenos negócios locais.

Jucemar sintetiza: “A montagem deixou de ser apenas execução. Ela é estratégia comercial. Quando a equipe entende técnica, logística e exposição, a loja ganha eficiência, estética e resultado.”

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Diálogo competitivo e contratações complexas ganham força no Brasil mas exigem rigor 

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Nova Lei de Licitações consolida o diálogo competitivo em projetos de alta complexidade, enquanto especialistas defendem protocolos claros para evitar distorções na etapa de diálogos

Estudos da OCDE indicam que as compras públicas representam cerca de 12% do PIB dos países membros, reforçando o impacto econômico das contratações governamentais. No Brasil, números do Painel de Compras do Governo Federal mostram que as aquisições federais passaram de R$ 218,6 bilhões em 2021 para mais de R$ 340 bilhões em 2024, enquanto o conjunto das contratações públicas no país supera R$ 600 bilhões anuais. Nesse cenário, o advogado Fábio Ferreira Menezes, especialista em Direito Administrativo, licitações e contratos públicos, analisa a evolução do diálogo competitivo e as diretrizes necessárias para preservar a isonomia na fase de interação com fornecedores.

A modalidade, prevista na Lei 14.133/2021, foi criada para situações em que a Administração ainda não consegue definir com precisão a solução desejada. Em vez de apresentar um edital fechado, o órgão seleciona empresas qualificadas e realiza diálogos estruturados para compreender alternativas técnicas, jurídicas e financeiras antes da apresentação das propostas finais.

Segundo Menezes, que acumula mais de duas décadas de atuação em gestão pública, mediação, arbitragem e consultoria estratégica para empresas licitantes, a modalidade representa avanço, mas impõe responsabilidades redobradas. “O diálogo competitivo aproxima o Estado do nível real de inovação do mercado, mas essa aproximação só funciona quando há critérios objetivos, documentação rigorosa e absoluta igualdade de tratamento. Sem isso, o risco de assimetria informacional é alto”, afirma.

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Evolução recente e motivos para crescimento

O aumento de projetos públicos voltados à transformação digital, infraestrutura e soluções tecnológicas tem impulsionado o uso do formato. Dados do Portal Nacional de Contratações Públicas indicam crescimento no número de editais relacionados à modalidade em 2024 e 2025, embora ainda em volume reduzido devido à fase inicial de adaptação dos entes federativos.

Modelos semelhantes já são amplamente utilizados na União Europeia, especialmente em obras complexas, sistemas tecnológicos e projetos de inovação. Nesses contextos, a Administração não domina integralmente todas as variáveis técnicas e depende de interação estruturada com o mercado para definir a melhor solução.

Diretrizes essenciais para manter isonomia

A fase de diálogos é o ponto mais sensível do processo. Qualquer diferença no nível de informação compartilhada pode gerar questionamentos e comprometer a lisura da disputa. Para Menezes, três pilares são fundamentais.

O primeiro é o roteiro formal de condução. A Administração deve definir previamente temas, limites e critérios de discussão, garantindo que todos os participantes recebam tratamento equivalente.

O segundo é o registro completo das interações. Gravações, atas detalhadas e publicidade posterior são mecanismos previstos na legislação e essenciais para assegurar transparência e rastreabilidade.

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O terceiro é a composição de equipe multidisciplinar. A desigualdade técnica entre Administração e mercado pode distorcer o diálogo. A presença de especialistas jurídicos, de planejamento e de áreas técnicas reduz esse risco e aumenta a qualidade das decisões.

Capacitação e governança como gargalos

A transição para a Lei 14.133/2021 exigiu ampla formação de servidores. Apenas em 2023, mais de 45 mil agentes públicos passaram por capacitações relacionadas à nova lei. O desafio agora é avançar para treinamentos específicos sobre contratações complexas, análise de riscos e condução de diálogos estruturados.

Para Menezes, o domínio técnico precisa acompanhar o avanço normativo. “Estudos preliminares consistentes, matrizes de risco claras e integração entre jurídico, área demandante e setor de compras são essenciais para evitar decisões baseadas em percepções isoladas. O procedimento exige método”, afirma.

O que as empresas devem observar

Para fornecedores, o diálogo competitivo exige preparação detalhada. A etapa demanda clareza técnica, compreensão dos riscos e capacidade de demonstrar viabilidade. Entre as recomendações mais frequentes estão o estudo prévio dos estudos técnicos preliminares, a simulação interna dos diálogos, o alinhamento entre área técnica, comercial e jurídica, a preparação documental antecipada e a clareza sobre limites legais da comunicação com a Administração.

Perspectivas para 2025

Com a revogação definitiva da antiga Lei 8.666/1993 e a plena adoção da Lei 14.133/2021, a tendência é que o diálogo competitivo deixe de ser um mecanismo raro e passe a integrar de forma natural o repertório de contratações públicas. O aumento de projetos digitais, soluções urbanas de alta complexidade e investimentos em infraestrutura sustentável deve acelerar esse movimento.

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Para Menezes, o avanço dependerá da maturidade das instituições. “O diálogo competitivo não é uma reunião livre. É um procedimento jurídico estruturado, que exige rastreabilidade de cada decisão. Quando bem conduzido, produz soluções mais adequadas e alocação de riscos mais eficiente. Quando mal estruturado, compromete a competição e amplia o passivo jurídico”, conclui.

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Reforma tributária redefine bases do sistema brasileiro e exige nova arquitetura fiscal das empresas analisa CEO da Ayres Contabilidade

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CEO da Ayres Contabilidade avalia efeitos estruturais da mudança, aponta os temas mais atuais em debate e reflete sobre o impacto da transição no ambiente corporativo brasileiro

A reforma tributária inaugura uma fase de reconstrução do sistema fiscal brasileiro. Para Alessandro Ayres, CEO da Ayres Contabilidade com atuação em governança financeira de empresas multinacionais, o país está diante de uma mudança que ultrapassa a simples substituição de tributos.

Em sua visão, trata-se de um realinhamento estrutural que exige revisão profunda dos processos internos das empresas. “Não é apenas uma alteração legal. A reforma mexe na lógica do funcionamento fiscal das organizações e exige que cada operação seja redesenhada com muito mais cuidado”, afirma.

A criação do IVA dual, com a CBS e o IBS, está entre os temas de maior impacto. O novo modelo busca uniformizar as bases de consumo e reduzir sobreposições que marcam o sistema atual. Segundo Ayres, o potencial de simplificação é real, mas depende da capacidade das empresas de reorganizar seus controles internos.

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“Grande parte das empresas opera há anos dentro de uma mesma lógica tributária. Migrar para outra estrutura significa revisar cadastros, códigos de produtos, sistemas de faturamento e até modelos de contrato”, observa.

O ponto mais sensível do momento é a fase de transição, quando tributos antigos e novos coexistirão. Em sua análise, essa etapa moldará o sucesso ou fracasso da implementação. “Vamos conviver com dois sistemas ao mesmo tempo, e esse período exige maturidade técnica. O risco não está apenas no cálculo do imposto, mas na classificação precisa das operações durante a transição”, afirma Ayres.

O funcionamento do comitê gestor do IBS também mobiliza discussões. O órgão será responsável pela administração das receitas entre estados e municípios e determinará parte da previsibilidade do sistema. Para Ayres, a governança desse comitê é decisiva para que a simplificação prometida pela reforma não seja perdida na prática.

“A unificação só será efetiva se houver coordenação. Sem critérios claros, as empresas podem enfrentar insegurança semelhante à que já existe hoje”, avalia.

Regimes específicos e setores regulados também estão no centro do debate. Áreas como telecomunicações, serviços digitais e logística tendem a passar por reestruturação significativa. Para empresas com operações complexas, a mudança exige novas definições de crédito, reavaliação dos custos recuperáveis e ajustes nos padrões de documentação fiscal.

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“O impacto é transversal. A reforma força uma reorganização que toca desde o nível operacional até o estratégico, e isso não acontece sem preparação”, destaca.

A observação de Ayres sobre o momento brasileiro tem sido influenciada também por sua atuação em projetos internacionais. Ele aponta que empresas estrangeiras acompanham a reforma com atenção e enxergam no processo uma possível redução de barreiras históricas.

“O Brasil é conhecido pela complexidade tributária. Quando uma mudança dessa escala acontece, investidores internacionais observam para entender como isso pode afetar o custo operacional e a previsibilidade. É um movimento que reposiciona o país no cenário competitivo”, analisa.

Ao mesmo tempo, Ayres vê espaço para que profissionais brasileiros contribuam com essa etapa de adaptação. “Trabalhamos há décadas dentro de um dos sistemas mais difíceis do mundo. Essa experiência se torna um diferencial para auxiliar empresas internacionais que querem operar aqui.”

Para ele, a reforma tributária não deve ser lida apenas como uma mudança normativa, mas como um processo de transformação contínua, com ajustes anuais, regulamentações complementares e adaptações técnicas. “A reforma exige visão de longo prazo. Quem enxergar apenas a mudança imediata perderá a oportunidade de construir um modelo mais eficiente para os próximos anos”, conclui Ayres.

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