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Prática e acessível: plataforma oferece a advogados facilidade na emissão de certidões e renda extra

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Além de ajudar os profissionais a ganharem tempo emitindo documentos de forma rápida pela internet, o Sistema Federal é também uma plataforma de afiliação para advogados.

Lançada em 2018, a plataforma Sistema Federal foi criada para ser um ambiente facilitador para o dia a dia do advogado na emissão de documentos, trâmite que, até pouco tempo, tomava boa parte das horas de dedicação do profissional.  

Nela, o advogado pode, em poucos cliques, emitir segunda via de certidões como de casamento, divórcio, nascimento, entre outras. “A era digital traz a possibilidade de solicitar documentos essenciais de forma online,. Com esta visão, criamos o Sistema Federal como meio para eliminar a burocracia que os advogados viviam, da ida aos cartórios, das filas e do tempo de espera”, explica Patrícia Leal, CEO da empresa. Destacando que o grande diferencial da plataforma é também ser um meio para o advogado poder rentabilizar a prestação de serviços de seu Escritório. 

Funcionando no modelo de afiliação, o advogado tem a possibilidade de receber uma comissão a cada documento emitido no Sistema Federal. Basta, ao final do formulário, adicionar o quanto deseja ganhar de renda extra com aquela certidão e enviar as informações de pagamento para seu cliente. Depois que o pagamento for confirmado e a solicitação processada, o saque deste valor estará disponível na área de pedidos. Além disso, cada advogado cadastrado recebe um link de indicação da plataforma que, caso seja utilizado, recebe 5% de comissão das certidões que forem emitidas.

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“Com o processo online na plataforma Sistema Federal e o conhecimento das leis relacionadas, o advogado pode economizar tempo e esforço, simplificando a obtenção de certidões importantes conforme as normas legais,” explica Patrícia Leal que desenvolveu as funcionalidades da plataforma a partir de pesquisa e da escuta dos profissionais do setor. “Temos uma preocupação de, inclusive, tutoriar o advogado que usa a plataforma, tirando dúvidas recorrentes” , conta a CEO.

Patrícia refere-se a dúvidas como, por exemplo, de como encontrar os dados de livro, folha e termo que são necessários para emissão de 2ª via de um registro. “Essas  são informações que constam na 1ª via da certidão, mas se o profissional não tem estas informações do seu cliente, na própria plataforma é possível  acessar tutoriais com o passo a passo para solucionar estas e outras  questões,”, exemplifica.

Sistema Federal: passo a passo para utilizar a plataforma

Passo 1: Acesse o site do Sistema Federal

Dirija-se ao site sistemafederal.com.br. Lá, você encontrará uma variedade de opções de certidões, incluindo a segunda via de certidão de casamento digital, certidão de casamento atualizada, certidão de nascimento, entre outras. Faça seu cadastro e logo depois clique na opção correspondente ao seu caso.

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Passo 2: Preencha os Dados Necessários

Ao selecionar o tipo de certidão desejada, você será direcionado a um formulário online. Preencha com precisão as informações solicitadas, como os nomes dos cônjuges, à data conforme a certidão solicitada, e outros detalhes relevantes. Certifique-se de verificar a precisão dos dados antes de prosseguir e também de colocar o valor da comissão que deseja.⁣

Passo 3: Finalize a compra e receba a Certidão

Após preencher o formulário, é preciso revisar as informações e prossiga para o pagamento. O sistema é seguro e confiável e aceita diferentes métodos de pagamento online. No final, basta enviar as informações de pagamento para seu cliente e depois que o pagamento for confirmado, a solicitação será processada. 

 

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A certidão pode ser enviada por e-mail ou impressa em papel oficial. Essa segunda opção é enviada pelos Correios dentro do prazo estipulado.

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Verônica Fraga e o novo código do luxo verdadeiro: ambientes que curam

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A arquiteta explora como a neuroarquitetura transforma o lar em um organismo vivo que regenera corpo e mente

No cenário atual do design contemporâneo, o conceito de luxo passa por uma transformação profunda. Mais do que status ou metragem, o verdadeiro luxo, segundo a arquiteta Verônica Fraga, está na capacidade dos espaços de regenerar a energia e promover bem-estar integral.

A neuroarquitetura, ciência que une arquitetura e neurociência, demonstra que luz, cores, texturas e materiais têm impacto direto sobre as emoções e o equilíbrio biológico. Projetos concebidos com essa consciência conseguem reduzir o estresse, estimular a serotonina e sincronizar o ritmo circadiano, promovendo saúde emocional e cognitiva de forma natural.

Para Verônica Fraga, uma casa inteligente é aquela que nutre os sentidos com intenção: cores que acalmam, sons que silenciam o caos, texturas que acolhem e aromas que purificam. Nesses ambientes, o lar se torna um organismo vivo, pulsando em sintonia com o corpo e a mente de quem o habita.

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Superfícies aquecidas, carpetes que reduzem ruídos, metais refinados e tintas com baixa emissão de compostos voláteis são exemplos de soluções que traduzem o novo luxo: silencioso, emocional e curativo. Um luxo que não se exibe, mas se sente.

“Criar ambientes que verdadeiramente curam exige mais do que técnica; exige empatia, leitura sensorial e compreensão profunda da alma de quem os habita.” — Verônica Fraga

O artigo convida à reflexão: a sua casa te devolve energia ou silenciosamente te consome?
No universo de Verônica Fraga, o luxo autêntico é aquele que cuida, acolhe e regenera — um encontro entre ciência, arte e alma.

https://www.instagram.com/arq.veronicafraga

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STJ reforça proteção ao consumidor em entendimento sobre contrato de compra e venda de imóvel

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Para a sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, decisão da Corte evita retenções abusivas e parcelamentos indevidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos de compra e venda de imóvel, quando há relação de consumo, o CDC deve prevalecer sobre a Lei 13.786/18 (“Lei do Distrato”). Segundo a advogada Fernanda Melendez, sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, o entendimento destacou também que o inciso II do art. 32-A da Lei 13.786/18, ao permitir a retenção de até 10% do valor do contrato, e não do valor pago, criou uma diferença que pode gerar situações em que o vendedor retém mais do que o comprador desembolsou, criando risco de enriquecimento sem causa.

“Foi por conta disso, que o STJ determinou que nas relações de consumo, a soma dos descontos não pode ultrapassar 25% dos valores pagos pelo comprador. Ou seja, a lei do distrato continua sendo usada para calcular os descontos, mas, se o CDC incidir, o limite máximo é 25% do que foi efetivamente pago”, explica a especialista.

Por exemplo, enquanto a Lei do Distrato diz que o direito à retenção é em até 10% do valor do contrato, além de encargos, impostos e comissão de corretagem, a Lei do Distrato em Relação Consumerista (CDC) prevê que a retenção, encargos, impostos e comissão, somados, estão limitados a 25% do valor efetivamente pago pelo comprador. A Taxa de fruição também tem mudança, pois a Lei 13.786/18 previa que poderia ser cobrada a taxa se houvesse edificação no imóvel, mas vale o CDC que entende que só pode ser cobrada se houver edificação no imóvel e isso não está inserida no limite dos 25%. “Este é um ponto importante, pois o valor cobrado pelo uso do imóvel não está incluso nesse limite de 25% e pode ser cobrado separadamente, desde que o imóvel esteja edificado. Ou seja, se não houver edificação, a cobrança da taxa de fruição é proibida”, explica.

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No que se refere à devolução dos valores, entendia-se que o valor a ser reembolsado poderia ser devolvido em até 12 parcelas mensais, em um prazo de 6 a 12 meses, a depender da conclusão das obras. Isso mudou com o CDC, pois agora o valor deve ser devolvido em parcela única e imediata. “O parcelamento é considerado prática abusiva nas relações de consumo (Tema 577, Súmula 543, ambos do STJ). Essa decisão traz mais segurança para o consumidor, evitando retenções abusivas e parcelamentos indevidos”, avalia a advogada.

Para a especialista vale lembrar, no entanto, que construtoras e loteadoras podem se beneficiar ao considerar o entendimento do STJ e as regras do CDC já na fase de negociação, planejamento financeiro e elaboração dos contratos. “Incorporar esses limites e exigências ao modelo de negócio contribui para maior previsibilidade, segurança jurídica e fortalecimento da relação de confiança com os clientes”, conclui Melendez.

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Marcos Morelli, CEO da Visconde Construtora, lidera uma nova era do mercado imobiliário com propósito e inovação

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À frente de uma das construtoras mais sólidas do interior paulista, executivo transforma empreendimentos em experiências de vida e impulsiona projetos sociais e sustentáveis.

O setor imobiliário brasileiro vive um momento de transformação, e um dos nomes que mais se destacam nesse novo cenário é o de Marcos Morelli, CEO da Visconde Construtora e Incorporadora. Com uma visão que une inovação, propósito e impacto social, o empresário tem liderado uma verdadeira revolução no mercado, mostrando que construir vai muito além de levantar paredes.

Para Marcos, cada projeto é uma oportunidade de gerar bem-estar, pertencimento e qualidade de vida. Ele acredita que empreender no setor imobiliário é, sobretudo, criar experiências e fortalecer comunidades. “Produzir, ver acontecer… isso é o que traz felicidade de verdade”, resume o executivo, cuja trajetória é marcada por resiliência e visão estratégica em meio a um cenário desafiador da economia nacional.

Sob sua liderança, a Visconde se tornou uma empresa referência no Interior Paulista e na Capital, presente em mais de 13 cidades e acumulando resultados expressivos, com lançamentos que ultrapassam R$ 600 milhões em Valor Geral de Vendas (VGV) ano após ano.

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Em 2024, a construtora registrou VSO (venda sob oferta) de 50% e projeta, para 2025, um VGV de cerca de R$ 600 milhões em novos empreendimentos nas cidades de Itatiba, Mogi Mirim e Itu, onde está localizada sua sede.

Atualmente, a empresa soma mais de R$ 650 milhões em obras em andamento, e acaba de concluir uma nova operação de R$ 280 milhões para a construção do Botânica Visconde, em Indaiatuba — empreendimento lançado na virada de 2024 para 2025 e que já ultrapassou 70% das unidades vendidas.

Visconde&vc: o braço social da construtora

O compromisso de Marcos com o desenvolvimento humano se materializa no Visconde&vc, braço social criado por ele para atuar diretamente nas regiões onde a empresa está presente. A iniciativa promove projetos sociais, esportivos e educacionais, fortalecendo laços comunitários e gerando oportunidades.

Apaixonado por esportes, Marcos acredita no poder do movimento como ferramenta de inclusão e evolução pessoal, e tem investido em ações que transformam realidades e inspiram jovens em todo o estado.

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Futuro sustentável e expansão estratégica

Com planos ambiciosos para os próximos anos, a Visconde projeta lançar R$ 1 bilhão em VGV entre 2026 e 2028, especialmente na cidade de Itu, onde será construído o Cacau Park — um megaempreendimento com mais de 7 milhões de metros quadrados de terreno e potencial para movimentar mais de 50 mil pessoas por dia.

A localização estratégica entre Itu e Sorocaba deve impulsionar o crescimento de todo o eixo regional, elevando o patamar do mercado imobiliário para um nível nacional e internacional de visibilidade.

Propósito que inspira

Mais do que resultados financeiros, Marcos Morelli tem como missão gerar legados duradouros. Sua gestão combina design moderno, funcionalidade, sustentabilidade e identidade regional, sempre com foco no que realmente importa: as pessoas e o impacto positivo em suas vidas.

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“Construir é acreditar no futuro. É olhar para um terreno vazio e enxergar ali uma oportunidade de transformação”, afirma o CEO, que segue firme na missão de tornar a Visconde sinônimo de qualidade, propósito e inovação.

(Fotos: arquivo pessoal)

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