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Com três décadas de experiência no setor da beleza, a cabeleireira, visagista e colorista Rosanah Oliveira vem construindo uma trajetória marcada pela confiança e fidelização de clientes. À frente do Salão de Beleza Rosanah Oliveira, na Praia da Enseada, no Guarujá (SP), ela celebra dois anos e meio no atual endereço, período em que o espaço se firmou como um ponto de referência para quem busca serviços de alta qualidade e atendimento personalizado.
De acordo com Rosanah, o salão é reconhecido principalmente pelos trabalhos de coloração, mechas de transformação e cortes, que representam o carro-chefe dos atendimentos. “Muitas pessoas chegam até mim por indicação ou até mesmo para corrigir serviços realizados em outros locais”, explica. Especialista em Colorimetria, Rosanah destaca que sua paixão por cortes e cores se reflete na busca constante por atualização profissional.
Eu e minha equipe de profissionais para atendimento à noivas. Esta noiva veio indicada do Canadá. (Trabalho com intercâmbio de clientes).
O salão, com cerca de 50 metros quadrados, foi projetado para oferecer conforto e bem-estar. No térreo, há três cadeiras hidráulicas giratórias e lavatórios adaptáveis à coluna e à extensão das pernas, além de um espaço confortável destinado ao trabalho das manicures e nail designers. Já na parte superior, o ambiente conta com duas salas exclusivas: uma para massagem e outra para maquiagem, ampliando o leque de serviços oferecidos.
Profissional certificada por diversas marcas de renome, Rosanah atua como profissional L’Oréal e utiliza produtos das linhas Kérastase, Keune e AlfaParf. Segundo ela, a escolha por cosméticos de alta performance é essencial para garantir resultados duradouros e seguros. Entre as técnicas mais procuradas, está o Ombré Hair Mechas Turbo, um método desenvolvido para agilizar o processo de descoloração. “Em apenas 30 minutos monto as mechas e, em cerca de uma hora, já estamos lavando o cabelo”, afirma.
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Créditos da foto: Divulgação
Além da expertise técnica, Rosanah aposta em um atendimento humanizado e na pontualidade como diferenciais. Todos os serviços são agendados com hora marcada, e o registro de fotos do antes e depois — sempre com a autorização da cliente — é uma forma de valorizar o resultado final e compartilhar inspirações nas redes sociais. Outro destaque é o atendimento home care, pensado para levar o cuidado e a praticidade até as clientes.
Ao longo da carreira, Rosanah acumulou uma trajetória de destaque nos bastidores da beleza, atendendo atrizes, apresentadoras, cantoras, empresárias e figuras públicas. Entre as personalidades que já passaram por suas mãos estão Adriane Galisteu, Mara Maravilha, Isabela Fiorentino e Patrícia Salvador. Ela também participou da produção do casamento da família Abravanel, em que maquiou as madrinhas e a sogra de Renata Abravanel, filha de Silvio Santos, além de ter atendido Daniela Abravanel em outras ocasiões, realizando escovas durante o período em que integrou a equipe do Jacques Janine Jequitimar. Rosanah também fez parte do grupo de profissionais responsáveis pela produção de casamentos da família Datena, experiência que considera um marco em sua trajetória.
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A profissional foi ainda responsável pela produção das convidadas da festa do cantor Latino e pela produção das produtoras da Anitta e da dupla Victor & Leo. No meio gospel, maquiou e penteou artistas consagradas como Alda Célia, Ana Paula Valadão, Helena Tanure e a pastora americana Devi Titus, reconhecida internacionalmente. Rosanah também conquistou espaço junto a figuras do meio político e empresarial, realizando trabalhos para Bia Doria, esposa do ex-governador João Doria. Entre as clientes empresárias, destaque para nomes como Graça Costa, da Cardystem (Alarme Via Satélite), e Katiuscia, da Comeri Concessionária de Veículos.
Segundo Rosanah, sua trajetória é marcada por desafios e superações que contribuíram para consolidar seu nome no mercado. Um dos momentos mais significativos foi sua participação na seletiva do programa “Duelo de Salões”, da TV Record, onde ficou a apenas um ponto da classificação final. “Foi tudo muito rápido, e acabei não tendo uma modelo para fazer um diferencial maior, mas a experiência foi incrível e me motivou ainda mais a seguir em frente”, relembra.
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De acordo com a profissional, o segredo está em entender o perfil e a necessidade de cada cliente. “O visagismo é essencial para respeitar a personalidade e o estilo de cada pessoa. Não existe um serviço igual ao outro, e isso faz toda a diferença”, destaca. Além disso, Rosanah continua expandindo suas parcerias no segmento de eventos, tendo firmado recentemente uma colaboração com o renomado profissional Paulo Valentim para produções de casamentos em São Paulo e na Baixada Santista, realizando penteados e maquiagens de noivas.
O Salão de Beleza Rosanah Oliveira está localizado na Rua Argentina, 35, loja 05, bairro Vitória, no Guarujá (SP). O agendamento de horários pode ser feito pelo telefone (13) 99636-0453.
Para acompanhar as novidades, transformações e bastidores dos atendimentos, basta seguir @Rosanaholiveira_ no Instagram e Rosanah Oliveira no Facebook.
“Traz o rock de volta, por favor”, fãs criam expectativa com reunião on-line de ex-integrantes da Banda Megafone
Após anos afastados dos palcos e das redes sociais, os ex-integrantes da Banda Megafone movimentaram a internet neste sábado. No perfil oficial do grupo, que não se apresenta junto desde 2016, foi publicada uma reunião on-line com Leandro Bher, Leo Rapini, Silvio Lacerda, Thiago White, Filipe Bandeira, Abner Anthony e Luiz Bahl. A publicação despertou […]
Após anos afastados dos palcos e das redes sociais, os ex-integrantes da Banda Megafone movimentaram a internet neste sábado. No perfil oficial do grupo, que não se apresenta junto desde 2016, foi publicada uma reunião on-line com Leandro Bher, Leo Rapini, Silvio Lacerda, Thiago White, Filipe Bandeira, Abner Anthony e Luiz Bahl.
A publicação despertou grande curiosidade entre os fãs, que começaram a especular sobre uma possível nova fase da banda ou lançamentos inéditos. “Traz o rock de volta, por favor”, comentou um seguidor. “Vai rolar alguma gravação pra comemorar alguns anos de Megafone”, escreveu outro.
O clima de expectativa cresce. A postagem reacende a memória de hits que marcaram gerações e a ansiedade de fãs que acompanham a trajetória da banda desde 2001. O baterista Leandro Bher, consagrado por indicação ao Grammy Latino 2015, compartilhou um trecho da canção “Começou” em sua rede social, aumentando ainda mais a esperança do público. “Uma das minhas músicas favoritas do Megafone”, escreveu Leandro. A especulação aumenta, porque o músico está ativo no perfil pessoal @leandrobsilverio e profissional @leobdrum desde o início de setembro. Vale lembrar que, após o encerramento da banda, o baterista reside em Boston, nos Estados Unidos, explorando a tradição da bateria acústica e as possibilidades da tecnologia digital no Youtube.
Referência nacional em Direito de Família, com foco em alienação parental, falsas denúncias de abuso sexual e guarda compartilhada.
Perita judicial, atua há mais de duas décadas na interface entre direito e psicologia. Participou do documentário A Morte Inventada e teve papel ativo na criação da Lei da Alienação Parental. É autora do livro Tudo em Dobro ou pela Metade?, voltado ao público infantil, e palestrante em eventos no Brasil e no exterior.
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TEA e Convivência Parental: Limites Jurídicos e Proteção aos Direitos da Criança
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que impacta, em diferentes níveis, a comunicação, o comportamento e a interação social do indivíduo. No âmbito do Direito de Família, especialmente diante da separação dos genitores, surgem situações delicadas envolvendo a convivência familiar de crianças com TEA.
Uma das questões mais recorrentes no cotidiano forense é se o transtorno pode ser considerado um impeditivo à convivência com um dos genitores, ou ainda, se pode justificar restrições severas no regime de convivência. A resposta deve ser clara e embasada no ordenamento jurídico brasileiro: a existência de TEA não constitui, por si só, motivo legítimo para a limitação ou supressão do convívio familiar.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária. Tal previsão é reiterada pelo artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que garante a todas as crianças o direito de ser criado e educado no seio de sua família, ressalvando que a convivência é um elemento essencial ao desenvolvimento integral do ser humano, inclusive para crianças com deficiência ou com necessidades específicas, como no caso do TEA.
Adicionalmente, a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que a pessoa com TEA é considerada, para todos os efeitos legais, pessoa com deficiência, e tem direito a todas as políticas públicas de inclusão e proteção previstas na legislação brasileira. Complementando esse entendimento, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que é dever da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, os direitos fundamentais, incluindo a convivência familiar.
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Dessa forma, impedir que uma criança com autismo conviva com um dos seus genitores exclusivamente com base no seu diagnóstico representa uma afronta direta ao princípio do melhor interesse da criança, além de constituir violação aos direitos previstos nas normas supracitadas. Importante destacar que, embora o TEA possa demandar ajustes na rotina, ambientes estruturados e cuidados específicos, isso não justifica o rompimento de vínculos parentais.
O que deve ocorrer, nos casos concretos, é a adequação do regime de convivência às necessidades e possibilidades da criança, sempre entendendo que ambos os pais devem ser inseridos na “rotina” do filho comum. Porém, qualquer decisão nesse sentido deve estar fundamentada em avaliação técnica por equipe multidisciplinar, e nunca em suposições, receios subjetivos ou conflitos entre os pais.
É cada vez mais comum, infelizmente, observar que um dos genitores utiliza a condição do filho como argumento para afastar o outro da convivência, sob alegação de que a criança “não tolera mudanças”, “não aceita sair de casa” ou “fica agitada após os períodos de convivência”. Essas alegações, quando não acompanhadas de avaliação técnica ou de laudos médicos, não se sustentam juridicamente. Ao contrário, podem configurar prática de ato de alienação parental, conforme disposto na Lei nº 12.318/2010, pois promovem o rompimento injustificado do vínculo afetivo da criança com o outro genitor.
O Judiciário, diante dessas alegações, deve agir com cautela e buscar o suporte de profissionais da psicologia, serviço social, neurologistas e psiquiatras, utilizando-se sempre de acompanhamento de uma equipe interdisciplinar. A atuação das equipes técnicas é fundamental para verificar se há, de fato, risco à integridade física ou emocional da criança, ou se se trata de uma tentativa de manipulação do discurso médico em prol de interesses pessoais dos genitores.
Em casos muito excepcionais, quando comprovado que a convivência com um dos pais representa efetivo prejuízo ao bem-estar da criança, o regime de convivência pode ser temporariamente suspenso ou supervisionado. Contudo, tais situações são exceções e dependem de prova técnica robusta.
A jurisprudência brasileira tem reafirmado, de forma consistente, o entendimento de que o TEA não é causa legítima para afastar o genitor da convivência com o filho. Os tribunais vêm decidindo que a condição do autismo exige cuidados e adaptações, mas não justifica a exclusão de um dos pais da vida da criança. Ao contrário, a manutenção do vínculo afetivo com ambos os genitores é fundamental para o desenvolvimento emocional e psíquico do menor, sendo o rompimento dessa relação fator de risco adicional.
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Portanto, o direito à convivência familiar deve ser respeitado em sua integralidade, inclusive, e especialmente, para crianças portadores de TEA. A atuação jurídica responsável exige que se afastem preconceitos e generalizações sobre o autismo, tratando cada caso com a individualidade que requer.
Impedir a convivência com base em argumentos genéricos não apenas viola os direitos fundamentais da criança, como também desrespeita os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do melhor interesse da criança.
Assim, conclui-se que o Transtorno do Espectro Autista não constitui, por si só, impedimento à convivência entre pais e filhos após a separação. O que se impõe é a adaptação do convívio às peculiaridades do caso, com diálogo, empatia, orientação profissional e, se necessário, intervenção do Judiciário.
A exclusão de um dos genitores da vida da criança deve ser medida extrema, excepcional, e sempre devidamente fundamentada. Fora disso, estar-se-á diante de grave violação de direitos e possível prática de ato de alienação parental.