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Planejamento Matrimonial: Um Passo Essencial para Evitar Conflitos Familiares, Alerta Especialista

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Atualmente, o planejamento matrimonial tornou-se cada vez mais indispensável para casais que desejam construir um relacionamento estável e evitar conflitos futuros. Segundo a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Cláudia Roberta Gomes Ferreira, a falta de organização e diálogo prévio pode transformar momentos de crise em longas batalhas judiciais, impactando não apenas os cônjuges, mas também os filhos e familiares.

“Quando um relacionamento chega ao fim, no calor da emoção, atitudes impensadas são tomadas, prejudicando todas as partes envolvidas”, afirma Cláudia. Ela ressalta que o planejamento antecipado de questões financeiras, patrimoniais e relacionadas à guarda dos filhos é fundamental. Assim, em caso de separação ou falecimento, haverá clareza sobre os direitos e deveres de cada parte, ajudando a evitar litígios dolorosos e desnecessários.

Para Cláudia, o planejamento matrimonial vai além da simples escolha de um regime de bens. É uma ferramenta que assegura a tranquilidade do casal em momentos de crise, minimizando danos emocionais e financeiros. “É importante que o casal converse sobre aspectos como a divisão de patrimônio, o plano de guarda dos filhos, a pensão alimentícia e a transmissão de bens em caso de falecimento”, orienta a advogada.

Com a popularização de uniões estáveis e casamentos tardios, muitos casais entram no relacionamento com patrimônios pré-existentes ou filhos de relações anteriores, tornando ainda mais essencial a definição prévia de como esses bens e responsabilidades serão administrados.

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É fundamental lembrar que, deixando o romantismo de lado, o casamento é um negócio jurídico que deve ser planejado. O planejamento matrimonial envolve um roteiro com definições estratégicas, formalizado por meio de um pacto antenupcial.

Tudo começa com a escolha do regime de bens, um dos pontos mais importantes no planejamento. Salvo disposições legais sobre a separação obrigatória de bens, os nubentes têm a liberdade de escolher entre os quatro principais tipos de regime de bens existentes no Código Civil: separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e participação final nos aquestos. O regime mais comum no Brasil é o de comunhão parcial de bens, também adotado em uniões estáveis não registradas.

Infelizmente, muitos casais não conseguem estabelecer um diálogo claro sobre as perspectivas futuras. Questões como maternidade e paternidade, o tempo que a mulher abdica da vida profissional para cuidar da casa e dos filhos, o número de filhos que pretendem ter e a criação em um ambiente religioso — especialmente quando os pais não compartilham a mesma fé — muitas vezes ficam sem discussão.

“A prevenção traz segurança, estabilidade e, acima de tudo, respeito mútuo. Quando os casais discutem sobre o futuro de forma clara e transparente, as chances de sucesso no relacionamento aumentam”, conclui a advogada.

Mas por que é tão importante realizar um planejamento matrimonial? Embora o casamento não seja feito para terminar, ele pode chegar ao fim, seja por divórcio ou falecimento. Ter clareza nas decisões oficializadas em contrato (pacto antenupcial) certamente evitará dores de cabeça para o casal em caso de dissolução do matrimônio no futuro.

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É fundamental procurar um profissional da área que ofereça uma advocacia preventiva e humanizada, capaz de orientar os casais sobre como funciona cada regime de bens, como ficam as questões em caso de separação ou falecimento e, assim, escolher o regime que melhor se adequa a cada casal. Esse profissional deve apresentar todas as possibilidades e quais cláusulas utilizar no contrato. Dessa forma, evita-se que um terceiro decida sobre o seu patrimônio e a sua vida familiar, como o judiciário. A advocacia preventiva e humanizada é o caminho.

Saiba mais sobre a especialista mencionada no link abaixo!
https://www.instagram.com/claudiargf?igsh=MTUydGo3dTB0MW81ag==

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Verônica Fraga e o novo código do luxo verdadeiro: ambientes que curam

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A arquiteta explora como a neuroarquitetura transforma o lar em um organismo vivo que regenera corpo e mente

No cenário atual do design contemporâneo, o conceito de luxo passa por uma transformação profunda. Mais do que status ou metragem, o verdadeiro luxo, segundo a arquiteta Verônica Fraga, está na capacidade dos espaços de regenerar a energia e promover bem-estar integral.

A neuroarquitetura, ciência que une arquitetura e neurociência, demonstra que luz, cores, texturas e materiais têm impacto direto sobre as emoções e o equilíbrio biológico. Projetos concebidos com essa consciência conseguem reduzir o estresse, estimular a serotonina e sincronizar o ritmo circadiano, promovendo saúde emocional e cognitiva de forma natural.

Para Verônica Fraga, uma casa inteligente é aquela que nutre os sentidos com intenção: cores que acalmam, sons que silenciam o caos, texturas que acolhem e aromas que purificam. Nesses ambientes, o lar se torna um organismo vivo, pulsando em sintonia com o corpo e a mente de quem o habita.

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Superfícies aquecidas, carpetes que reduzem ruídos, metais refinados e tintas com baixa emissão de compostos voláteis são exemplos de soluções que traduzem o novo luxo: silencioso, emocional e curativo. Um luxo que não se exibe, mas se sente.

“Criar ambientes que verdadeiramente curam exige mais do que técnica; exige empatia, leitura sensorial e compreensão profunda da alma de quem os habita.” — Verônica Fraga

O artigo convida à reflexão: a sua casa te devolve energia ou silenciosamente te consome?
No universo de Verônica Fraga, o luxo autêntico é aquele que cuida, acolhe e regenera — um encontro entre ciência, arte e alma.

https://www.instagram.com/arq.veronicafraga

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STJ reforça proteção ao consumidor em entendimento sobre contrato de compra e venda de imóvel

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Para a sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, decisão da Corte evita retenções abusivas e parcelamentos indevidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos de compra e venda de imóvel, quando há relação de consumo, o CDC deve prevalecer sobre a Lei 13.786/18 (“Lei do Distrato”). Segundo a advogada Fernanda Melendez, sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, o entendimento destacou também que o inciso II do art. 32-A da Lei 13.786/18, ao permitir a retenção de até 10% do valor do contrato, e não do valor pago, criou uma diferença que pode gerar situações em que o vendedor retém mais do que o comprador desembolsou, criando risco de enriquecimento sem causa.

“Foi por conta disso, que o STJ determinou que nas relações de consumo, a soma dos descontos não pode ultrapassar 25% dos valores pagos pelo comprador. Ou seja, a lei do distrato continua sendo usada para calcular os descontos, mas, se o CDC incidir, o limite máximo é 25% do que foi efetivamente pago”, explica a especialista.

Por exemplo, enquanto a Lei do Distrato diz que o direito à retenção é em até 10% do valor do contrato, além de encargos, impostos e comissão de corretagem, a Lei do Distrato em Relação Consumerista (CDC) prevê que a retenção, encargos, impostos e comissão, somados, estão limitados a 25% do valor efetivamente pago pelo comprador. A Taxa de fruição também tem mudança, pois a Lei 13.786/18 previa que poderia ser cobrada a taxa se houvesse edificação no imóvel, mas vale o CDC que entende que só pode ser cobrada se houver edificação no imóvel e isso não está inserida no limite dos 25%. “Este é um ponto importante, pois o valor cobrado pelo uso do imóvel não está incluso nesse limite de 25% e pode ser cobrado separadamente, desde que o imóvel esteja edificado. Ou seja, se não houver edificação, a cobrança da taxa de fruição é proibida”, explica.

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No que se refere à devolução dos valores, entendia-se que o valor a ser reembolsado poderia ser devolvido em até 12 parcelas mensais, em um prazo de 6 a 12 meses, a depender da conclusão das obras. Isso mudou com o CDC, pois agora o valor deve ser devolvido em parcela única e imediata. “O parcelamento é considerado prática abusiva nas relações de consumo (Tema 577, Súmula 543, ambos do STJ). Essa decisão traz mais segurança para o consumidor, evitando retenções abusivas e parcelamentos indevidos”, avalia a advogada.

Para a especialista vale lembrar, no entanto, que construtoras e loteadoras podem se beneficiar ao considerar o entendimento do STJ e as regras do CDC já na fase de negociação, planejamento financeiro e elaboração dos contratos. “Incorporar esses limites e exigências ao modelo de negócio contribui para maior previsibilidade, segurança jurídica e fortalecimento da relação de confiança com os clientes”, conclui Melendez.

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Marcos Morelli, CEO da Visconde Construtora, lidera uma nova era do mercado imobiliário com propósito e inovação

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À frente de uma das construtoras mais sólidas do interior paulista, executivo transforma empreendimentos em experiências de vida e impulsiona projetos sociais e sustentáveis.

O setor imobiliário brasileiro vive um momento de transformação, e um dos nomes que mais se destacam nesse novo cenário é o de Marcos Morelli, CEO da Visconde Construtora e Incorporadora. Com uma visão que une inovação, propósito e impacto social, o empresário tem liderado uma verdadeira revolução no mercado, mostrando que construir vai muito além de levantar paredes.

Para Marcos, cada projeto é uma oportunidade de gerar bem-estar, pertencimento e qualidade de vida. Ele acredita que empreender no setor imobiliário é, sobretudo, criar experiências e fortalecer comunidades. “Produzir, ver acontecer… isso é o que traz felicidade de verdade”, resume o executivo, cuja trajetória é marcada por resiliência e visão estratégica em meio a um cenário desafiador da economia nacional.

Sob sua liderança, a Visconde se tornou uma empresa referência no Interior Paulista e na Capital, presente em mais de 13 cidades e acumulando resultados expressivos, com lançamentos que ultrapassam R$ 600 milhões em Valor Geral de Vendas (VGV) ano após ano.

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Em 2024, a construtora registrou VSO (venda sob oferta) de 50% e projeta, para 2025, um VGV de cerca de R$ 600 milhões em novos empreendimentos nas cidades de Itatiba, Mogi Mirim e Itu, onde está localizada sua sede.

Atualmente, a empresa soma mais de R$ 650 milhões em obras em andamento, e acaba de concluir uma nova operação de R$ 280 milhões para a construção do Botânica Visconde, em Indaiatuba — empreendimento lançado na virada de 2024 para 2025 e que já ultrapassou 70% das unidades vendidas.

Visconde&vc: o braço social da construtora

O compromisso de Marcos com o desenvolvimento humano se materializa no Visconde&vc, braço social criado por ele para atuar diretamente nas regiões onde a empresa está presente. A iniciativa promove projetos sociais, esportivos e educacionais, fortalecendo laços comunitários e gerando oportunidades.

Apaixonado por esportes, Marcos acredita no poder do movimento como ferramenta de inclusão e evolução pessoal, e tem investido em ações que transformam realidades e inspiram jovens em todo o estado.

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Futuro sustentável e expansão estratégica

Com planos ambiciosos para os próximos anos, a Visconde projeta lançar R$ 1 bilhão em VGV entre 2026 e 2028, especialmente na cidade de Itu, onde será construído o Cacau Park — um megaempreendimento com mais de 7 milhões de metros quadrados de terreno e potencial para movimentar mais de 50 mil pessoas por dia.

A localização estratégica entre Itu e Sorocaba deve impulsionar o crescimento de todo o eixo regional, elevando o patamar do mercado imobiliário para um nível nacional e internacional de visibilidade.

Propósito que inspira

Mais do que resultados financeiros, Marcos Morelli tem como missão gerar legados duradouros. Sua gestão combina design moderno, funcionalidade, sustentabilidade e identidade regional, sempre com foco no que realmente importa: as pessoas e o impacto positivo em suas vidas.

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“Construir é acreditar no futuro. É olhar para um terreno vazio e enxergar ali uma oportunidade de transformação”, afirma o CEO, que segue firme na missão de tornar a Visconde sinônimo de qualidade, propósito e inovação.

(Fotos: arquivo pessoal)

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