Connect with us

Negócios

Odilon Guedes assume presidência do Corecon-SP

Published

on

Evento também marcou a posse dos novos conselheiros eleitos para 2025

A primeira plenária de 2025 do Conselho Regional de Economia do Estado de São Paulo (Corecon-SP) foi marcada pela definição do novo presidente da instituição, o economista Odilon Guedes Pinto Junior. Haroldo da Silva assumiu como vice-presidente. A escolha das lideranças para a Gestão 2025 foi unânime, por meio de indicação entre os conselheiros que compõem o Plenário da entidade.

Com uma vasta experiência no setor público e na área acadêmica, Odilon Guedes Pinto Junior é mestre em Economia pela PUC-SP e especialista em finanças públicas. Foi professor na FAAP (graduação e pós-graduação) e nas Faculdades Oswaldo Cruz, além de ter atuado como professor convidado na FGV-SP e na EACH/USP. Também atuou como consultor do Instituto Pólis de Estudos e Políticas Sociais. Odilon foi presidente do Sindicato dos Economistas do Estado de São Paulo (Sindecon-SP) e conselheiro do Conselho Federal de Economia (Cofecon). Além disso, foi vereador em São Paulo por dois mandatos, tendo integrado a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, e também exerceu o cargo de subprefeito.

“Além do nosso Conselho defender os interesses da categoria, como está definido na Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, vamos procurar inserir cada vez mais o nosso conselho no debate econômico, valorizando e demonstrando para a sociedade a importância dos economistas para o desenvolvimento do nosso país. Destaco aqui o Art. 3º da Constituição Federal do Brasil que tenho como “norte” para as nossas ações como economistas. Portanto, estamos empenhados em contribuir com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; e erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”, afirma o presidente do Corecon-SP.

Advertisement

Já Haroldo da Silva é economista, advogado e consultor econômico e jurídico, com sólida formação acadêmica. Doutor pela PUC-SP, mestre pela UFPR e especialista em Direito Tributário pelo IICS, foi eleito Economista do Ano pelo CIESP no setor industrial em 2024. Atualmente, é consultor da Abit, do Sinditêxtil-SP e do HONDATAR. Além disso, é conselheiro eleito do Corecon-SP e professor universitário, tendo lecionado nos cursos de graduação e pós-graduação da FAAP, Mackenzie, Unib, UniÍtalo, SENAI e na Escola Paulista de Direito.

Conselheiros eleitos

Na ocasião, também foram empossados os novos conselheiros, eleitos no ano passado: Carla Beni Menezes de Aguiar; Carlos Eduardo Soares de Oliveira Junior; Antonio José Corrêa do Prado; e Júlio Manuel Pires, que são efetivos.

Welinton dos Santos; Lucy Aparecida de Sousa; Lia Lopes de Almeida; e Marisa Rossignoli assumiram como suplentes.

O Corecon-SP tem por atribuição organizar e manter o registro profissional dos economistas, fiscalizar a profissão, expedir as carteiras profissionais, impor penalidades à infração da legislação profissional e cooperar com o COFECON em seu programa de trabalho.

Advertisement

A atuação dos conselheiros se dá especialmente na valorização e desenvolvimento da profissão, na ascensão dos negócios e carreiras dos economistas e na busca permanente por oportunidades no mercado de trabalho.

Continue Reading
Advertisement

Negócios

Uelicon Venâncio transforma a forma de limpar o nome no Brasil com foco em educação financeira

Published

on

By

De garçom a uma das maiores referências em reabilitação de crédito e educação financeira do país, Uelicon Venâncio se tornou símbolo de esperança para milhões de brasileiros endividados. Sua trajetória inspira porque vai além da promessa de “limpar o nome”: ele ensina pessoas a recuperar o controle da vida financeira com consciência, planejamento e dignidade.

Ao longo dos últimos anos, Uelicon criou um método inovador que alia orientação jurídica e educação financeira. O foco vai muito além de tirar o CPF de listas de restrição — o objetivo é ensinar o cidadão a entender o que causou a dívida, reorganizar o orçamento e criar novos hábitos financeiros.

“Limpar o nome é só o primeiro passo. A verdadeira mudança acontece quando a pessoa entende como o crédito funciona e aprende a usá-lo de forma inteligente”, explica Uelicon.

Milhares de famílias em todo o Brasil já foram impactadas pelos programas e conteúdos do especialista, que soma mais de 3 milhões de seguidores nas redes sociais e bilhões de visualizações. Hoje, ele também é fundador do Instituto Venâncio, projeto social que leva educação financeira e ações solidárias a comunidades carentes, reforçando seu compromisso com o impacto social.

Advertisement

Com linguagem simples e acessível, Uelicon prova que educação financeira não é luxo, é necessidade básica. Sua missão é clara: devolver dignidade, crédito e oportunidades a quem perdeu a esperança.

“Meu propósito é mostrar que todo brasileiro merece uma segunda chance — e que limpar o nome pode ser o início de uma nova história.”

Continue Reading

Negócios

Verônica Fraga e o novo código do luxo verdadeiro: ambientes que curam

Published

on

By

A arquiteta explora como a neuroarquitetura transforma o lar em um organismo vivo que regenera corpo e mente

No cenário atual do design contemporâneo, o conceito de luxo passa por uma transformação profunda. Mais do que status ou metragem, o verdadeiro luxo, segundo a arquiteta Verônica Fraga, está na capacidade dos espaços de regenerar a energia e promover bem-estar integral.

A neuroarquitetura, ciência que une arquitetura e neurociência, demonstra que luz, cores, texturas e materiais têm impacto direto sobre as emoções e o equilíbrio biológico. Projetos concebidos com essa consciência conseguem reduzir o estresse, estimular a serotonina e sincronizar o ritmo circadiano, promovendo saúde emocional e cognitiva de forma natural.

Para Verônica Fraga, uma casa inteligente é aquela que nutre os sentidos com intenção: cores que acalmam, sons que silenciam o caos, texturas que acolhem e aromas que purificam. Nesses ambientes, o lar se torna um organismo vivo, pulsando em sintonia com o corpo e a mente de quem o habita.

Advertisement

Superfícies aquecidas, carpetes que reduzem ruídos, metais refinados e tintas com baixa emissão de compostos voláteis são exemplos de soluções que traduzem o novo luxo: silencioso, emocional e curativo. Um luxo que não se exibe, mas se sente.

“Criar ambientes que verdadeiramente curam exige mais do que técnica; exige empatia, leitura sensorial e compreensão profunda da alma de quem os habita.” — Verônica Fraga

O artigo convida à reflexão: a sua casa te devolve energia ou silenciosamente te consome?
No universo de Verônica Fraga, o luxo autêntico é aquele que cuida, acolhe e regenera — um encontro entre ciência, arte e alma.

https://www.instagram.com/arq.veronicafraga

Advertisement
Continue Reading

Negócios

STJ reforça proteção ao consumidor em entendimento sobre contrato de compra e venda de imóvel

Published

on

By

Para a sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, decisão da Corte evita retenções abusivas e parcelamentos indevidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos de compra e venda de imóvel, quando há relação de consumo, o CDC deve prevalecer sobre a Lei 13.786/18 (“Lei do Distrato”). Segundo a advogada Fernanda Melendez, sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, o entendimento destacou também que o inciso II do art. 32-A da Lei 13.786/18, ao permitir a retenção de até 10% do valor do contrato, e não do valor pago, criou uma diferença que pode gerar situações em que o vendedor retém mais do que o comprador desembolsou, criando risco de enriquecimento sem causa.

“Foi por conta disso, que o STJ determinou que nas relações de consumo, a soma dos descontos não pode ultrapassar 25% dos valores pagos pelo comprador. Ou seja, a lei do distrato continua sendo usada para calcular os descontos, mas, se o CDC incidir, o limite máximo é 25% do que foi efetivamente pago”, explica a especialista.

Por exemplo, enquanto a Lei do Distrato diz que o direito à retenção é em até 10% do valor do contrato, além de encargos, impostos e comissão de corretagem, a Lei do Distrato em Relação Consumerista (CDC) prevê que a retenção, encargos, impostos e comissão, somados, estão limitados a 25% do valor efetivamente pago pelo comprador. A Taxa de fruição também tem mudança, pois a Lei 13.786/18 previa que poderia ser cobrada a taxa se houvesse edificação no imóvel, mas vale o CDC que entende que só pode ser cobrada se houver edificação no imóvel e isso não está inserida no limite dos 25%. “Este é um ponto importante, pois o valor cobrado pelo uso do imóvel não está incluso nesse limite de 25% e pode ser cobrado separadamente, desde que o imóvel esteja edificado. Ou seja, se não houver edificação, a cobrança da taxa de fruição é proibida”, explica.

Advertisement

No que se refere à devolução dos valores, entendia-se que o valor a ser reembolsado poderia ser devolvido em até 12 parcelas mensais, em um prazo de 6 a 12 meses, a depender da conclusão das obras. Isso mudou com o CDC, pois agora o valor deve ser devolvido em parcela única e imediata. “O parcelamento é considerado prática abusiva nas relações de consumo (Tema 577, Súmula 543, ambos do STJ). Essa decisão traz mais segurança para o consumidor, evitando retenções abusivas e parcelamentos indevidos”, avalia a advogada.

Para a especialista vale lembrar, no entanto, que construtoras e loteadoras podem se beneficiar ao considerar o entendimento do STJ e as regras do CDC já na fase de negociação, planejamento financeiro e elaboração dos contratos. “Incorporar esses limites e exigências ao modelo de negócio contribui para maior previsibilidade, segurança jurídica e fortalecimento da relação de confiança com os clientes”, conclui Melendez.

Continue Reading

Mais Lidas

Copyright © TimeOFFame - Todos os direitos reservados