Connect with us

Negócios

O Papel do Administrador Judicial

Published

on

A figura do administrador judicial em processos de insolvência é essencial para garantir o equilíbrio e a correta administração dos ativos e passivos da entidade insolvente, seja ela uma pessoa física ou jurídica ou até mesmo a massa falida. Este profissional é responsável por uma gama de tarefas críticas, desde a fiscalização da gestão até a liquidação do patrimônio para satisfazer as dívidas com os credores.

Diante de um cenário econômico volátil, o papel do administrador judicial tem se destacado na busca por soluções empresariais viáveis, principalmente no que tange à recuperação judicial. Já no quesito das falências, a sua atuação é primordial para a realocação dos ativos da massa falida no mercado com a maior brevidade.

O administrador judicial é nomeado pelo juiz nos processos de recuperação judicial e tem como uma de suas atribuições a fiscalização das atividades da empresa devedora, a fim de que esta possa gerir os seus ativos e passivos para assegurar que os credores sejam pagos de maneira justa e ordenada, em conformidade com a Lei 11.101/2005.

A atuação desse profissional é pautada pela ética, imparcialidade e objetividade, com o intuito de assegurar que todos os envolvidos no processo de insolvência sejam tratados de forma justa e equitativa, além de procurar viabilizar, sempre que possível, a recuperação da empresa em dificuldades.

Advertisement

Em suma, o administrador judicial desempenha um papel crucial nos processos de insolvência, fiscalizando as atividades do devedor, gerindo o patrimônio da massa falida, assegurando a correta liquidação dos ativos, a justa satisfação dos créditos dos credores, e contribuindo significativamente para a resolução da situação de insolvência, seja para auxiliar o juízo na condução da recuperação de uma empresa viável ou liquidando-a de forma a maximizar o retorno para os credores.

A atuação do administrador judicial, conforme estabelecido pela Lei no 11.101/2005, revela-se fundamental no contexto da recuperação judicial e falências. Entretanto, o cenário brasileiro, em constante evolução jurídica e econômica, demanda um exame mais detalhado de suas responsabilidades, poderes e desafios.

Equipe Técnica Multidisciplinar

É cediço que a eficácia dos processos de recuperação judicial e falência é amplamente influenciada pela atuação do administrador judicial, sendo que este profissional deve ser dotado não apenas de conhecimento técnico-jurídico, mas também de sensibilidade para negociar, mediar e compreender o contexto empresarial.

capacidade de adaptar-se, de ser proativo e de mediar conflitos de forma eficaz.

Advertisement

A atuação do administrador não se restringe apenas à supervisão do processo, mas também à orientação para que as melhores decisões sejam tomadas com celeridade. A proatividade e compreensão dos desafios econômicos são cruciais para determinar a capacidade destes profissionais em prever e mitigar riscos sendo, portanto, diferenciais competitivos de um administrador judicial.

Neste condão, sabe-se que o papel desempenhado pelo administrador judicial na atual conjuntura brasileira é de extrema relevância. Com uma economia repleta de oscilações e uma legislação em constante evolução, a figura deste profissional, enraizado tanto no mundo jurídico quanto no corporativo, tem se mostrado fundamental para garantir a integridade e a viabilidade das empresas em recuperação.

A própria Lei no 11.101/2005, delineia claramente as responsabilidades e o escopo de atuação do administrador judicial, colocando-o como um dos principais pilares dos processos de recuperação e falência.

É exigido do administrador judicial uma postura dinâmica, antecipatória e, sobretudo, estratégica.

A Recomendação n.º 72 do CNJ, que versa sobre a padronização dos relatórios apresentados pelo administrador judicial, como um reflexo da busca por transparência e eficácia no processo de recuperação visa fornecer informações claras, objetivas e transparentes a todos os envolvidos no processo.

Advertisement

O administrador judicial deve ter uma profunda compreensão das dinâmicas empresariais e do mercado, bem como uma capacidade ímpar de mediação entre as partes envolvidas.

Além da mediação de conflitos e da busca por justiça, o administrador judicial tem a responsabilidade de zelar pela preservação da empresa e, consequentemente, dos empregos nela contidos. Dessa forma, o desafio transcende a aplicação técnica da lei, abraçando também questões sociais e econômicas de grande magnitude.

O AJ deve ter uma compreensão holística das nuances empresariais, dos desafios do mercado e das intricadas relações entre credores e devedores.

a proatividade, a estratégia e a inovação se tornam características cruciais no perfil do Administrador Judicial.

É crucial que o administrador judicial não se limite apenas às diretrizes estabelecidas no artigo 22, incisos I e II da Lei 11.101/2005. A reestruturação de sociedades empresárias e a busca por soluções justas e viáveis requerem uma atuação que vá além das atribuições normativas. Tal postura se revela, principalmente, na capacidade de desempenhar funções transversais e de olhar para o quadro geral, sem se restringir unicamente ao texto legal.

Advertisement

A finalidade maior e mais profunda da atuação do administrador judicial é garantir a sobrevivência e viabilidade das empresas, ao mesmo tempo em que se preserva os interesses dos credores. Em última análise, trata-se de assegurar a continuidade do tecido empresarial, contribuindo assim para a saúde econômica e social do país. Tal responsabilidade reforça a magnitude de seu papel e a necessidade de uma preparação e comprometimento contínuos por parte deste profissional.

Essas qualidades, quando aliadas à ética e transparência, potencializam a sua capacidade de mediar conflitos, compreender o modus operandi da empresa em recuperação e, fundamentalmente, garantir um processo mais célere e eficaz.

Responsabilidade Civil

A responsabilidade civil do administrador judicial nos processos de insolvência é um tema complexo e multifacetado, profundamente enraizado na necessidade de uma atuação cuidadosa e diligente por parte deste profissional. Essa responsabilidade é primordialmente associada aos prejuízos que suas ações, ou a falta delas, possam causar aos envolvidos no processo, seja a empresa em crise, seus credores ou quaisquer terceiros afetados.

A natureza dessa responsabilidade está intrinsecamente ligada à noção de negligência, imprudência ou falta de habilidade na execução das funções designadas ao administrador judicial. Essas categorias de falhas profissionais são cruciais porque delineiam os contornos dentro dos quais a responsabilidade civil pode ser imputada a este agente. A negligência, por exemplo, refere-se a uma omissão ou descuido na realização das tarefas, enquanto a imprudência pode ser entendida como a realização de ações arriscadas ou precipitadas que poderiam ser evitadas. A imperícia, por sua vez, alude à falta de capacidade técnica ou conhecimento exigido para a função.

Advertisement

Conforme estipula a Lei 11.101/2005, o administrador judicial é compelido a exercer suas funções com diligência e eficiência. A legislação enfatiza que é essencial que esse profissional promova tanto a rápida recuperação da empresa, nos casos aplicáveis, quanto a maximização dos valores a serem arrecadados com os ativos em situações de falência. Isso significa que qualquer falha ou atraso em atender a esses deveres pode acarretar a responsabilização civil do administrador, implicando em possíveis compensações financeiras por danos causados.

Este marco legal estabelece um alto padrão de conduta esperado do administrador judicial, refletindo a importância crítica de sua função no equilíbrio e na justiça do processo de insolvência. A falha em aderir a esses padrões pode resultar não apenas em consequências legais para o administrador mas também em impactos significativos sobre a saúde financeira da empresa em crise e os direitos dos credores envolvidos.

Assim, a responsabilidade civil do administrador judicial se estabelece como um pilar para a confiança no processo de insolvência, assegurando que os interesses dos stakeholders sejam protegidos e que as disposições legais sejam cumpridas. Isso sublinha a importância de uma seleção criteriosa desses profissionais, bem como a necessidade de uma vigilância contínua sobre suas atividades, para garantir que suas ações se alinhem com as expectativas legais e éticas do sistema de justiça.

Responsabilidade Criminal

No âmbito criminal, a responsabilidade do administrador judicial em processos de insolvência é uma questão ainda mais complexa, que exige uma análise cuidadosa das ações e da intenção subjacente às mesmas. A responsabilidade criminal é geralmente associada a atos ilícitos intencionais que prejudicam o processo de insolvência, como fraude, favorecimento de credores ou apropriação indébita de ativos. A legislação exige a comprovação de dolo, ou seja, a clara intenção de cometer o ato ilícito, para que haja responsabilização criminal. Atos de negligência ou imprudência, a menos que em circunstâncias excepcionais, tipicamente resultam em responsabilidade civil, não criminal.

Advertisement

Os administradores judiciais estão sujeitos a um rigoroso quadro de incompatibilidades, impedimentos e suspeições, semelhante ao aplicável aos juízes, para prevenir conflitos de interesse e garantir a imparcialidade na administração do processo de insolvência. Eles devem agir com idoneidade, sendo proibidos de exercerem funções ou atividades que possam comprometer a sua integridade ou independência no âmbito dos processos de insolvência. Além disso, a lei estipula que os administradores judiciais não podem ser pessoas que foram condenadas por crimes relacionados à gestão empresarial e financeira, como insolvência dolosa, fraude, entre outros.

Essa estrutura regulatória visa assegurar que o administrador judicial desempenhe suas funções com a máxima integridade, garantindo a gestão transparente e eficaz da massa insolvente e protegendo os interesses de todos os envolvidos no processo. A fiscalização da atividade do administrador judicial é realizada pelo juiz responsável pelo caso, que pode exigir informações, esclarecimentos ou relatórios a qualquer momento, assegurando assim que a administração da insolvência seja conduzida de maneira adequada e conforme a legislação vigente​.

Conclusão

O papel do administrador judicial se estende a diversas responsabilidades, incluindo a supervisão da veracidade das informações prestadas pelo devedor, a gestão da massa insolvente e a fiscalização da execução do plano de recuperação. Além disso, ele deve apresentar relatórios detalhados que reflitam a situação atual do processo de insolvência, contribuindo assim para a transparência e eficácia do procedimento​​.

Sua remuneração, fixada pelo juiz, leva em conta a complexidade do trabalho e é considerada essencial para assegurar a dedicação e o profissionalismo necessário para a gestão eficaz do processo de insolvência​​.

Advertisement

Importância da atuação qualificada, imparcial e comprometida do administrador judicial, sempre visando a proteção dos interesses envolvidos e a preservação da justiça e eficiência do sistema de insolvência.

A responsabilidade do administrador judicial nos processos de insolvência é fundamental para assegurar a integridade e a efetividade do sistema jurídico de recuperação de empresas e falências. Este profissional desempenha um papel crucial, gerindo os ativos da empresa insolvente e mediando as interações entre os diversos interessados, incluindo credores, devedores e o juízo.

A responsabilidade civil do administrador judicial envolve a obrigação de reparar quaisquer danos que sua conduta possa causar aos interessados no processo. Isso significa que qualquer negligência, imprudência ou imperícia que resulte em prejuízo para a massa insolvente ou os credores pode levar a sanções civis, exigindo do administrador uma atuação cuidadosa e bem informada para evitar tais riscos.

Por outro lado, a responsabilidade criminal está relacionada à ocorrência de atos ilícitos intencionais, como fraude, desvio de ativos ou qualquer outra forma de conduta criminosa durante a gestão do processo de insolvência. Isso requer que o administrador não apenas evite ações que possam ser claramente identificadas como criminosas, mas também mantenha uma vigilância constante para não ser involuntariamente implicado em irregularidades cometidas por outros durante o processo.

A adesão a práticas rigorosas de governança e transparência é vital, não apenas para proteger o administrador judicial contra responsabilizações, mas também para reforçar a confiança no processo de insolvência. Uma atuação alinhada com os mais altos padrões éticos e legais assegura que o processo seja conduzido de forma justa, equitativa e eficiente, promovendo assim os melhores resultados possíveis para todas as partes envolvidas.

Advertisement

Continue Reading
Advertisement

Negócios

O Nº1 voltou: Brahma retoma parceria com Ronaldo Fenômeno e relembra conexão da marca com a comemoração mais icônica do futebol

Published

on

By

Durante participação em podcast, Fenômeno conta como sua celebração surgiu e convida público para comemorar como ele nos games

O que não faltam no futebol são momentos icônicos: aquele gol inesperado, a comemoração de um título, o fim de um jejum e até mesmo a celebração do craque após balançar as redes. Uma dancinha, uma homenagem, uma provocação sadia ao time adversário. E se tem uma comemoração icônica é aquela de um eterno camisa 9 balançando o dedo indicador e mostrando quem realmente é o número 1. Ou será a número 1? Pensando nisso, Brahma, a Nº1, entra em campo para retomar a parceria de longa data com Ronaldo Fenômeno, uma sintonia que nasceu na véspera da Copa do Mundo de 1998 e dura até os tempos de hoje, inclusive sendo relembrada pelo próprio ex-atacante.

Em participação especial no podcast “Denílson Show”, o Fenômeno relembrou a história de Brahma. “Quando eu ganhei a primeira bola de ouro, a Brahma fez uma campanha para comemorar o fato de que eu era o Nº 1. E, a partir daí, pegou e eu só celebrava gol assim. Virou uma marca registrada durante toda a minha carreira, algo espontâneo para além da nossa parceria”, comentou Ronaldo Fenômeno.

Confira o corte no link.

Advertisement

“Estamos resgatando a forma emblemática que o Fenômeno comemorava seus gols em 1998 para brindar a volta dele para a marca. Trata-se de um gesto que marcou a história dos brasileiros e tem tudo a ver com a gente: paixão nacional, celebração e autenticidade. Afinal, o N°1 voltou para a Nº1, e com isso, vem a nossa vontade de comemorar como nos velhos tempos. Esta ação é só o  início de um projeto de peso que teremos com o Ronaldo ao longo do ano, que será um marco para o desenvolvimento da modalidade”, comenta Felipe Cerchiari, diretor de marketing de Brahma.

Denílson ainda relembrou que a comemoração de Ronaldo segue atravessando gerações. “No vídeo game, se apertar no controle “R2+R para a esquerda”, o jogador também faz o Nº1 quando marca gol. Eu lembro porque muitos começaram a fazer na época, assim como o corte de cabelo do Ronaldo”, comenta o apresentador. A ação foi idealizada pela Agência Africa.

Desafio R2R leva Brahma até a sua casa

Para celebrar a retomada da parceria, Ronaldo e Brahma convidam o público a comemorar como ele nos games. Quem fizer a comemoração com qualquer jogador e postar marcando Brahma vai ganhar cupom de Brahma para pedir em casa e celebrar a volta do Nº1.

Confira o filme da campanha neste link.

Advertisement

Para participar, basta:

1.Ter mais de 18 anos (não participarão da dinâmica vídeos em que apareçam ou participem, de qualquer forma,  menores de 18 anos)

2.Fazer um gol no vídeo game com qualquer jogador e ativar a comemoração com “R2+R para a esquerda”

3.Fazer um vídeo da comemoração no game e postar marcando @brahmacerveja com  #comemoracaon1

4.Os consumidores vão ganhar um cupom de desconto no Zé Delivery para fazer seu pedido

Advertisement

5.Após finalizar o pedido, basta receber a sua Brahma chegará gelada e pronta para brindar!

A oferta é destinada a adultos – não poderá haver participação de menores de 18 anos nas postagens. Cupom de R$ 45,00 de desconto em produtos Brahma (taxas e frete não incluídos) no app Zé Delivery. Restrito às cidades com atendimento do Zé Delivery. Válido de 25/06/25 até 04/07/25. Limitado a um resgate por CPF.

Continue Reading

Negócios

Transação tributária: um novo tempo entre Fisco e contribuinte

Published

on

By

Por Fabrizio Caldeira Landim, advogado tributário, mestre e doutorando em Direito Constitucional pelo IDP e Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, livre-docente em Direito/USP, parecerista e advogado em Brasília

O Edital PGDAU nº 11/2025, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é mais que uma medida arrecadatória: representa um amadurecimento institucional na relação entre Fisco e contribuinte. Em tempos de caixa apertado, esse novo modelo de transação surge como alternativa necessária frente à ineficiência das execuções fiscais e ao estoque de dívida ativa da União, que já ultrapassa R$ 3 trilhões — valores, em grande parte, de difícil ou impossível recuperação judicial.

Inspirado no art. 171 do Código Tributário Nacional e respaldado pela Lei nº 13.988/2020, o edital sinaliza a consolidação de uma política pública fiscal mais consensual, transparente e eficiente. Em cinco anos, mais de 3 milhões de transações foram firmadas, recuperando R$ 80 bilhões aos cofres públicos. É um caminho de realismo: regularizar, sem litígios intermináveis, os débitos tributários.

O edital é ambicioso — no bom sentido — ao reunir quatro modalidades distintas de transação: débitos irrecuperáveis, de pequeno valor, com garantias e por capacidade de pagamento. Estabelece prazos longos, descontos generosos e regras claras, permitindo que microempresas, santas casas e instituições de ensino — reconhecidamente vulneráveis — tenham acesso facilitado à regularização fiscal. É um gesto de justiça tributária com sensibilidade social.

Advertisement

Embora alguns setores ainda resistam, sob o argumento de que acordos enfraqueceriam o recolhimento espontâneo, essa desconfiança já não se sustenta. O volume crescente de adesões demonstra que a boa-fé ainda é, sim, um valor possível nas relações fiscais.

O edital impõe deveres rigorosos ao contribuinte, o que pode ser visto como sinal de desconfiança histórica por parte do Fisco. Questões delicadas, como o reconhecimento de grupos econômicos ou o uso de provas emprestadas, merecem reflexão. Há pontos a aperfeiçoar — como a vedação à adesão para quem teve transação rescindida nos últimos dois anos, mesmo por fatores alheios à vontade do contribuinte.

Ainda assim, o modelo avança. Inova com a digitalização total via plataforma REGULARIZE e estimula a alienação de bens penhorados por meio da plataforma COMPREI. Evita, assim, a “transação de balcão” que por tanto tempo travou o amadurecimento dessa alternativa.

Mais do que uma ferramenta de cobrança, a transação tributária aponta para uma cultura fiscal menos punitiva e mais dialógica. É tempo de vencer velhos dogmas, como o da indisponibilidade absoluta do crédito tributário. Transigir não é renunciar, tampouco fraquejar. É buscar equilíbrio — e paz.

(Foto: Divulgação)

Advertisement

Continue Reading

Negócios

2ª edição da “Operação Leva Tudo” tem participação de 1.000 lojas e expectativa de aumentar em 30% o fluxo de clientes

Published

on

By

Marcada para os dias 18 e 19 de julho, ação acontecerá nos shoppings atacadistas Mega Moda Shopping, Mega Moda Park e Mini Moda

Nos dias 18 e 19 de julho acontece a 2ª edição da Operação Leva Tudo, que contará com mil lojas participantes de todos os segmentos da moda. Com a expectativa de aumentar em até 30% o fluxo de clientes em relação aos dias convencionais, a ação acontecerá nos shoppings Mega Moda Shopping, Mega Moda Park e Mini Moda, localizados na Região da 44, em Goiânia (GO). 

A primeira edição, realizada em 2024, foi considerada um sucesso e reforçou a vocação da Região da 44 como um dos principais pólos de moda atacadista do Brasil. “Nossos lojistas ativaram seus melhores clientes para que pudessem aproveitar as condições especiais, com grandes descontos e liquidações em massa. A movimentação, em termos de fluxo dos shoppings e das lojas, foi muito positiva e impulsionou não só as vendas imediatas, como também atraiu novos clientes e fortaleceu as marcas locais”, afirma Paula Sepulveda, gerente de marketing do Grupo Mega Moda.

Lojistas que participaram da edição anterior relatam resultados expressivos e já se preparam para um novo pico de vendas. “Nós tivemos, no ano passado, um crescimento significativo nas vendas em relação ao mês anterior, que já havia sido bom. Conseguimos liquidar o estoque, colocamos preços atrativos e a loja ficou cheia e movimentada. Foi excelente”, afirma Kelly Cristina Borges, da loja Nathalie Ferrier. “Estamos com uma expectativa muito, muito grande para este ano.”

Advertisement

Emíliana Anselmo Dutra da Cunha, da loja Donna Chic, destaca que a Operação Leva Tudo foi muito positiva para a loja. “Percebemos um aumento significativo no movimento e no ânimo dos clientes, inclusive com um fluxo expressivo de consumidores do varejo. Foi uma ação que gerou visibilidade, fortaleceu a marca e ajudou a impulsionar as vendas”, avalia 

Com um mix de produtos que vai de roupas para todos os estilos a cosméticos, acessórios e calçados, o Mega Moda,  maior shopping atacadista do Brasil — formado pelo Mega Moda Shopping, Mega Moda Park e Mini Moda — possui cerca de 1.300 lojistas, dos quais 73% são confeccionistas regionais. O centro atacadista é um dos principais polos de moda do país, com forte apelo para quem busca peças de qualidade.

Continue Reading

Mais Lidas

Copyright © TimeOFFame - Todos os direitos reservados