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Novos meios de pagamento vão impulsionar e-commerce em países como Brasil, Colômbia e Emirados Árabes Unidos

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Relatório da fintech canadense Nuvei mapeia tendências e oportunidades em mercados de alto crescimento no comércio eletrônico global, como África do Sul, México, Hong Kong, Chile e Índia. Primeira edição tem foco em Colômbia e Emirados Árabes Unidos

Relatório da fintech canadense Nuvei revela que o e-commerce nos oito mercados de alto crescimento mapeados pela companhia — Brasil, África do Sul, México, Hong Kong, Chile, Índia, Colômbia e Emirados Árabes Unidos — deve registrar uma taxa média anual de expansão de 24% até 2027. No Brasil, esse crescimento pode ser ainda maior, chegando a 28%. Esse cenário é impulsionado, entre outros fatores, pela consolidação de novos métodos de pagamento online, com soluções adaptadas às particularidades de cada país. Esses são alguns dos destaques do “Guia de expansão global para mercados de alto crescimento”, relatório da Nuvei que, em sua primeira edição, se debruça sobre as particularidades de dois mercados: Colômbia e Emirados Árabes Unidos.

Enquanto o Brasil tende a manter a liderança no faturamento de comércio eletrônico na América Latina até 2027, em grande parte sob impulso do sucesso do Pix (hoje usado por pelo menos 90% dos adultos), na Colômbia a receita deve dobrar nesse período, atingindo US$ 80 bilhões. No caso dos Emirados Árabes Unidos, a estimativa é de crescimento de 58,2%, com um faturamento de US$ 16,3 bilhões em 2027.

Embora sejam muito diferentes entre si, esses mercados – ao lado de África do Sul, México, Hong Kong, Chile e Índia, temas de futuras edições do relatório – têm em comum a forte expansão da infraestrutura digital, o aumento da população de classe média e a popularização do acesso à internet e aos smartphones. “O Brasil e os demais países do grupo estão na vanguarda dessas tendências, liderando inovações como pagamentos em tempo real e tecnologias atreladas a carteiras digitais”, diz Daniel Moretto, vice-presidente sênior da Nuvei América Latina. A edição com foco no Brasil será lançada em 2025.

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Ao observar em detalhes cada mercado de alto crescimento para o e-commerce, o relatório se propõe a fornecer um mapa que ajude as empresas do setor a se posicionar para aproveitar as oportunidades de negócios. Isso é importante porque, para ter sucesso no comércio eletrônico, não basta oferecer produtos e serviços atraentes: é preciso operar com meios de pagamento adequados à realidade de cada país e alinhados às preferências dos consumidores locais.

Um bom exemplo é o Pix: diante do estrondoso sucesso dessa ferramenta no Brasil, uma empresa de e-commerce que não aceite esse meio de pagamento pode ficar para trás. O mesmo acontece em outros mercados com seus respectivos meios de pagamento. As empresas precisam conhecer essas ferramentas para oferecê-las de maneira assertiva, assim como o parceiro local capaz de ajudar nessa jornada. Dessa forma, o relatório pode ser útil tanto para empresas que queiram vender online no Brasil quanto para os negócios nacionais que almejem uma expansão internacional.

Colômbia

Uma das particularidades da Colômbia sob a perspectiva de crescimento do e-commerce é sua população jovem e ávida por tecnologia. Os colombianos preferem fazer pagamentos pelo celular, sendo que as transferências bancárias e as carteiras digitais têm conquistado cada vez mais espaço. Carteiras como Nequi e DaviPlata, que até 2017 eram praticamente desconhecidas, hoje já respondem por 5% das transações em e-commerce. O estudo verificou, ainda, que a parcela de pagamentos em dinheiro caiu significativamente no país, de 17% antes da pandemia para 4% em 2023, tendência que deve continuar pelo menos até 2027.

Entre as recomendações para empresas que querem aproveitar as oportunidades na Colômbia, a Nuvei sugere prioridade às plataformas mais amigáveis a dispositivos móveis e investimento em métodos de pagamento locais. Outra dica é olhar com atenção para os segmentos de e-commerce mais promissores no país, como eletrônicos, moda e jogos.

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 Emirados Árabes Unidos

O país do Oriente Médio, onde ficam cidades como Dubai e Abu Dhabi, se destaca por uma população de alta renda e majoritariamente formada por estrangeiros (88%). Essas particularidades econômica e demográfica fazem com que os cartões de crédito internacionais sejam prevalentes: esse meio de pagamento foi usado em 60% das transações de comércio eletrônico nos Emirados Árabes Unidos em 2023.

Tem conquistado relevância nos Emirados Árabes Unidos a modalidade de pagamento BNPL (compre agora, pague depois), presente em 8% das vendas online em 2023 – o maior percentual entre os países com mercados de alto crescimento. Também fazem sucesso carteiras digitais e serviços financeiros incorporados e tendem a avançar ainda mais no e-commerce os setores de viagens e varejo.

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Economia compartilhada entre fornecedores de casamentos: A revolução de Michele Carneiro

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Uma nova proposta transforma o mercado de casamentos, unindo tecnologia e inovação.

Michele Carneiro, empreendedora visionária, acaba de ser reconhecida pela IBIORG e pela revista Caras por sua impactante contribuição ao mercado de casamentos. Em parceria com seu esposo e sócio, Bruno Carneiro, Michele deu vida à Weddingfy, uma plataforma que promete revolucionar a forma como noivos e fornecedores interagem no planejamento de casamentos.

Com o intuito de realizar os sonhos de muitas famílias e impulsionar o crescimento dos fornecedores do setor, a Weddingfy surgiu nos Estados Unidos, oferecendo uma solução prática e segura para o planejamento de casamentos. Em um mercado onde a organização de um evento tão significativo pode ser um desafio, a plataforma se destaca ao centralizar todas as etapas do processo em um único local. Os noivos têm acesso a uma ampla gama de serviços e produtos, desde a escolha do local até a contratação de fotógrafos, decoradores e fornecedores de buffet, tudo com apenas alguns cliques.

Além de facilitar a vida dos noivos, a Weddingfy atua como uma vitrine para fornecedores e profissionais do setor. Com ferramentas que permitem a divulgação de serviços de maneira atrativa, a plataforma amplia o alcance dos fornecedores, aumentando suas chances de fechar negócios. A Weddingfy não só promove a conexão entre noivos e profissionais, mas também oferece recursos de gerenciamento que ajudam a otimizar as operações e a atender melhor os clientes.

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A chegada da Weddingfy ao Brasil representa um avanço significativo em um mercado de casamentos que é, por natureza, competitivo e dinâmico. Ao integrar tecnologia e inovação, a plataforma não só atende às necessidades atuais, mas também molda o futuro do setor.

“Estamos prontos para deixar nossa marca na história dos casamentos, ajudando a transformar sonhos em realidade de forma prática e segura”, afirma Michele Carneiro.

Com essa nova abordagem, Michele Carneiro e a Weddingfy estão não apenas modernizando o setor de casamentos, mas também criando um movimento que visa unir pessoas e simplificar a experiência de planejamento, tornando o sonho de muitos uma realidade mais acessível.

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Como Escolher o Melhor Consórcio para Você?

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Dicas do Especialista Edemilson Koji Motoda, Presidente do Grupo KSL

Faltam apenas três meses para o encerramento de 2024. É hora de começar a planejar seus investimentos. O consórcio pode ser a alternativa ideal para quem deseja adquirir um bem ou serviço de maneira planejada e sem os juros elevados de financiamentos tradicionais.

O último trimestre do ano, impulsionado pelo 13º salário, é o período em que a maior parte dos brasileiros aproveita para iniciar um consórcio, especialmente por ser uma época em que há maior disponibilidade financeira para as parcelas iniciais.

Para ajudar quem está considerando essa modalidade, Edemilson Koji Motoda, presidente do Grupo KSL, elucida o tema com dicas sobre como escolher o melhor consórcio e avaliar se essa é a melhor opção de investimento para o seu perfil.

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O que é e como funciona um consórcio?

“Antes de tudo, é importante entender como um consórcio funciona. Trata-se de uma modalidade de compra coletiva, onde um grupo de pessoas, organizado por uma administradora, paga mensalmente um valor. A cada mês, um ou mais participantes são contemplados, por sorteio ou lance, e podem utilizar a carta de crédito para adquirir o bem ou serviço desejado, seja um imóvel, veículo ou até viagens”, orienta Edemilson.

Dicas para escolher o melhor consórcio:

1. Avaliar sua situação financeira antes de optar por um consórcio, é fundamental. “O consórcio é uma modalidade de planejamento de médio a longo prazo. Por isso, é essencial garantir que você conseguirá manter as parcelas em dia ao longo dos meses ou anos”, destaca Motoda. O especialista sugere que as parcelas não ultrapassem 30% da sua renda líquida.
2. Escolha uma administradora autorizada pelo Banco Central: “É muito importante que o consumidor verifique se a administradora de consórcio está autorizada pelo Banco Central”, orienta o especialista. A instituição reguladora assegura que a empresa está dentro das normas e oferece proteção aos participantes do grupo.

3. Cada consórcio tem prazos e regras específicas, que podem variar entre as Administradoras. “O consórcio é ideal para quem não tem pressa, pois não existe uma garantia de quando será contemplado. Você pode ser sorteado logo no início ou no final do prazo”, ressalta Motoda.

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4. Verifique a taxa de administração. Diferente dos financiamentos, o consórcio não possui juros. No entanto, há uma taxa de administração cobrada pela empresa que organiza o grupo. “Essa taxa pode variar bastante, por isso é essencial comparar entre diferentes administradoras”, alerta o especialista.

5. Existem consórcios para diferentes finalidades, como imóveis, veículos, serviços ou até mesmo para reformas. “Escolher o tipo certo depende do seu objetivo. Por exemplo, um consórcio de imóveis pode ter prazos mais longos do que um de veículos, o que impacta diretamente no valor das parcelas”, explica Motoda.

6. Analise o valor da carta de crédito ao entrar em um consórcio, você precisa definir o valor da carta de crédito que deseja. Esse valor é o montante que será disponibilizado quando você for contemplado. “É importante que o valor da carta de crédito seja suficiente para cobrir o bem que você pretende adquirir, levando em consideração eventuais aumentos de preços durante o prazo do consórcio”, aconselha o presidente do Grupo KSL.

7. Considere a possibilidade de dar um lance para quem tem pressa em ser contemplado, existe a possibilidade de dar um lance. “O lance é um valor adicional que o consorciado oferece para tentar ser contemplado antes do sorteio. Essa é uma estratégia interessante para quem já tem uma reserva financeira”, sugere Motoda.

8. Planeje-se para o 13º salário: “É uma excelente oportunidade para quem quer entrar em um consórcio sem comprometer o orçamento mensal. Com essa renda extra, você pode ofertar um lance ou pode também adiantar parcelas”, comenta Motoda.

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9. Por fim, Motoda recomenda atenção ao contrato: “Antes de assinar qualquer documento, leia todas as cláusulas com atenção. Verifique as condições de contemplação, as regras de desistência e os valores de multa. É importante estar ciente de todos os detalhes para evitar surpresas desagradáveis.”

O consórcio é uma excelente alternativa para quem quer adquirir um bem de forma planejada, sem pagar juros abusivos. No entanto, é importante ter paciência e estar preparado para cumprir com as obrigações mensais. “É um compromisso a longo prazo, mas quando bem planejado, pode ser uma forma saudável e econômica de conquistar seu objetivo”, conclui Edemilson Koji Motoda.

Sobre a KSL

O GRUPO KSL é especialista em cobrança amigável e cobrança jurídica, atuando também em serviços de Contact Center e relacionamento. Desde o seu surgimento, em 1996, o equilíbrio entre atendimento humanizado e inovação tecnológica sempre balizaram os serviços prestados pelo grupo, que personaliza serviços e soluções que integram o processo de gestão de seus clientes.

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Black Friday – Cuidados para evitar problemas e fraudes nas compras

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Vanessa Laruccia, especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil do Massicano Advogados

O período da Black Friday é sempre muito aguardado, pois promete grandes oportunidades de descontos, aumentando ainda mais as chances de compras que antecedem o Natal.

No entanto, tanto os consumidores quanto os lojistas devem adotar medidas preventivas para evitar problemas comuns e práticas abusivas que se intensificam nesse período.

Em relação às fraudes, algumas lojas são criadas por golpistas com ofertas extremamente atrativas e que destoam muito da média de mercado, com opções de pagamentos somente via transferência bancária, PIX ou boleto, todavia, após a realização do pagamento, os golpistas desaparecem, sem entregar os produtos, ou seja, são os golpes em sites falsos.

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Não há qualquer fundamento para limitar a forma de pagamento, principalmente fora do âmbito seguro das plataformas de vendas, sendo viável priorizar pagamento por cartão de crédito, permitindo contestar a compra em caso de fraude, proporcionando maior segurança.

Para se proteger, a apuração acerca da Reputação da Loja é fundamental, mediante pesquisas em sites como Reclame Aqui, ações distribuídas e até mesmo consultas à lista “Evite Esses Sites” do Procon/SP – “Lista de sites que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores registrada no Procon-SP, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados. O consumidor que tiver dúvidas pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação.”, conforme orientações do órgão (https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php).

Ademais disso, também existem algumas práticas que violam as proteções consumeristas, vejamos:

Falsos descontos: Algumas lojas aumentam os preços antes da Black Friday para simular descontos maiores, devendo monitorar e registrar os preços praticados antes da Black Friday, para comprovar eventuais abusos e denunciar, se necessário.

Cobrança de frete excessivo: Em algumas promoções, o frete pode ser tão alto que elimina qualquer economia real, sendo viável simular o custo do frete com antecedência.

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Problemas em sites e aplicativos de compras com produtos indisponíveis: mesmo anunciados com desconto que “esgotam rapidamente”, ou que não possui estoque suficiente, mesmo indicando grande quantidade, com o fito de atrair para outras compras.

Instabilidade e mudanças de preço anunciado na finalização da compra: Os preços alteram automaticamente no fechamento da compra ou inviabilizam a venda por constantes problemas técnicos.

Para amenizar os impactos, as regras consumeristas devem ser estritamente observadas, senão vejamos:

Direito à Informação específica, completa e clara – artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): garantindo ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, especificando características, qualidade, quantidade, composição, preço e riscos.

Vedação à publicidade enganosa: artigo 37, § 1º, do CDC, mediante a proibição de qualquer forma de comunicação que contenha informações falsas ou com omissões de dados essenciais sobre o produto. A prática de falsos descontos (aumento de preços antes da promoção para simular uma redução) é considerada propaganda enganosa, sujeita a sanções.

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Direito ao arrependimento em compras fora do estabelecimento comercial (artigo 49 do CDC), o qual estabelece o direito de arrependimento para compras feitas fora do estabelecimento comercial (e-commerce ou por telefone), permitindo que o consumidor desista da compra em até 07 (sete) dias a partir do recebimento do produto, com direito à devolução integral do valor pago, inclusive o frete.

Responsabilidade pelo cumprimento da oferta (artigo 30 do CDC) devendo assegurar que toda oferta de produto ou serviço realizada pelo fornecedor, seja em publicidade, e-commerce ou qualquer outro meio, obriga o cumprimento do que foi prometido. Assim, o consumidor pode exigir o produto nas condições oferecidas, incluindo descontos e benefícios anunciados.

Prática abusiva na alteração de preços (artigo 39, V e X, do CDC), destoando das ofertas anunciadas.

Garantia de qualidade e segurança dos produtos e serviços (artigos 18 e 26 do CDC) – o consumidor tem assegurado o direito de reclamar acerca de defeitos e vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ao consumo. O prazo para reclamação é de 30 dias (bens não duráveis – de consumo imediato) e 90 dias para bens duráveis (como eletrodomésticos, móveis, veículos, eletrônicos e outros).

Se acaso o fornecedor não solucionar o problema em até 30 (trinta) dias, o consumidor pode optar pela troca, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

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As medidas judiciais cabíveis também consistem na reparação por dano moral e material, em caso de fraude, falhas no cumprimento da oferta/prestação de serviços, publicidade enganosa, práticas abusivas, dentre outros, o consumidor pode exigir indenização, seja através de reparação de dano material (decorrente de prejuízo financeiro) ou moral (transtornos, abalos psicológicos e até mesmo pela perda do tempo útil), decorrentes. (Artigos 6º, VI, do CDC e 927 do Código Civil)

Ademais, sem prejuízo das indenizações, penalidades são aplicadas para coibir práticas abusivas e ilegais, conforme o artigo 56 do CDC, em caso de descumprimento das normas de proteção ao consumidor, incluindo multa, interdição de estabelecimento e até cassação de licença. Em práticas abusivas como fraudes e falsos descontos, o fornecedor pode ser punido conforme a gravidade da infração.

Qualquer situação que possa violar os direitos do consumidor deve ser denunciada aos órgãos competentes, as quais ajudam a coibir práticas ilegais e protegem outros consumidores, gerando penalidades aos infratores.

Por outro lado, o consumidor também deverá adotar as cautelas cabíveis, pois se tiver culpa exclusiva diretamente pelo ocorrido (como mau uso, compras através de links suspeitos fora do ambiente da loja oficial, pagamento que não condiz com a efetiva compra/beneficiário diverso), podendo perder o direito à reparação civil.

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