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Nova regra para moradias sociais em SP e uso indevido de imóveis não residenciais acendem alerta regulatório no mercado imobiliário

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Decisão da Prefeitura de São Paulo sobre limites de aluguel para imóveis HIS e HMP, e confusão no uso de unidades NR, expõem risco jurídico e desinformação entre investidores

A recente decisão da Prefeitura de São Paulo, publicada em 28 de maio de 2025, que limita o valor do aluguel de unidades classificadas como Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) a até 30% da renda familiar do locatário, gerou impacto direto entre investidores e profissionais do setor imobiliário. A medida, que visa garantir o cumprimento da função social da moradia e coibir irregularidades, reacendeu o debate sobre segurança jurídica e riscos regulatórios em diferentes segmentos do mercado.

A nova regulamentação determina que:

  • HIS-1 é destinado a famílias com renda de até R$ 4.554,00 mensais;
  • HIS-2, até R$ 9.108,00;
  • HMP, até R$ 15.180,00;
    e veda a locação por curta temporada, como via Airbnb ou Booking. O valor máximo de venda dessas unidades também foi fixado, variando entre R$ 266 mil e R$ 518 mil, conforme a faixa de renda. Além disso, o locador e o incorporador passam a ser corresponsáveis por eventuais irregularidades no uso do imóvel.

“Tenho conhecidos que compraram mais de um apartamento com esse foco através de outros corretores e imobiliárias e agora estão enfrentando dificuldades. Um deles já me procurou tentando vender, depois que descobriu que não se enquadra nos critérios da nova regra e que não conseguirá alugar como havia planejado”, relata Thiago Godoy, fundador da Legacy Consultoria e Investimentos, empresa especializada em ativos de luxo.

Segundo o especialista, o cenário evidencia uma questão negligenciada por muitos compradores: o risco regulatório. “Muita gente comprou apenas olhando o preço por metro quadrado, que nesses empreendimentos é mais acessível, chegando a R$ 15 mil em bairros como Vila Nova Conceição, enquanto estúdios convencionais na mesma região custam até R$ 40 mil o metro quadrado. Mas ignoraram a finalidade específica dessas unidades e as consequências legais do uso indevido.”

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Além dos imóveis HIS e HMP, há também um aumento nas dúvidas em relação às Unidades Não Residenciais (NR). Diferentemente dos imóveis populares, essas unidades são destinadas exclusivamente a atividades comerciais, profissionais ou de hospedagem temporária — como consultórios, escritórios, lojas ou aluguel por temporada. Apesar disso, muitas pessoas têm adquirido studios classificados como NR com a intenção de residir de forma permanente, o que infringe as diretrizes urbanísticas de São Paulo.

“Essa confusão é cada vez mais comum. Nem todo estúdio é NR, mas muitos foram vendidos como se fossem oportunidades de moradia ou investimento sem riscos. O problema é que essas unidades têm limitações claras de uso — e quem usa como residência permanente ou aluga por longos períodos pode ser notificado, multado e até enfrentar ações judiciais”, alerta  Thiago Godoy.

No segmento de luxo, o especialista observa que esse tipo de instabilidade regulatória é fator decisivo na hora da compra. “Meus clientes buscam, além de localização privilegiada e acabamento de alto padrão, estabilidade jurídica. Por isso, imóveis em regiões como Jardins, Itaim Bibi, Vila Nova Conceição e condomínios no litoral continuam valorizados: ali, as regras são claras, e o risco de surpresa regulatória é muito menor.”

Para ele, a recente movimentação da Prefeitura é um alerta valioso para todo o mercado: “A função social da moradia deve ser respeitada, e isso é legítimo. Mas também é necessário que o investidor — seja do mercado popular ou de alto padrão — compreenda o arcabouço regulatório antes de tomar uma decisão. Segurança jurídica não é um detalhe: é o que sustenta a confiança no setor.”

O mercado agora acompanha de perto os efeitos da nova norma e a intensificação da fiscalização sobre o uso indevido das unidades. A expectativa é de que, diante da polêmica, surjam mais ações de esclarecimento e um debate mais profundo sobre como equilibrar políticas públicas de habitação com um ambiente de investimentos estável e seguro.

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“Não basta olhar para os números. É preciso considerar o contexto social, político e regulatório de cada investimento. No fim, segurança jurídica é o que sustenta o valor de longo prazo no setor.”

Sobre a Legacy

A Legacy Consultoria e Investimentos é especializada em imóveis de luxo e ativos de alto padrão, sob liderança de Thiago Godoy. Reconhecida pela excelência, inovação e visão estratégica, a empresa oferece imóveis, embarcações e automóveis exclusivos para um público altamente exigente.

📲 Instagram: @thiagogodoy_legacy

📞 Contato: (11) 98182-8182

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O futuro do mercado de influência: Elev-C aposta em lojas digitais personalizadas para creators

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A Elev-C chega ao mercado com uma proposta inovadora que reposiciona os criadores de conteúdo dentro do universo do consumo digital. Por meio de lojas virtuais personalizadas, a plataforma permite que influenciadores comercializem produtos com sua identidade e linguagem, sem qualquer custo envolvido, em nenhum momento da operação.

Diferente do modelo tradicional, onde o influenciador atua apenas como meio de divulgação de marcas terceiras, a Elev-C propõe uma nova lógica: transformar esses profissionais em protagonistas de experiências de consumo que conectam diretamente com seu público. Cada loja é personalizada com o nome, estilo e propósito do creator, reforçando sua autenticidade e oferecendo produtos que dialogam com sua audiência, independente do seu nicho.

“Nós criamos a Elev-C para potencializar o que os influenciadores têm de mais valioso: sua conexão com o público. A ideia é que eles possam oferecer produtos transformadores, acessíveis a todos os perfis de consumidores, com total liberdade criativa e sem custos”, Bruna Parente ( Head de Comunicação )

Com uma operação que centraliza as soluções essenciais do e-commerce, a Elev-C permite que o influenciador concentre seu tempo e energia no que realmente importa: criar conteúdo relevante e manter sua comunidade engajada.

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Em um momento em que a autonomia e a diversificação de receita se tornam cada vez mais importantes, a Elev-C se apresenta como uma aliada estratégica para quem deseja escalar sua presença digital com propósito, praticidade e impacto real.

(Foto : Arquivo Pessoal)

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Panorama do Mercado Imobiliário Brasileiro — por Sophia Martins

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Nos últimos anos, o mercado imobiliário brasileiro passou por transformações importantes, e quem acompanha de perto sabe: estamos vivendo um novo ciclo de valorização e reposicionamento estratégico. Em 2024, o retorno médio dos investimentos residenciais chegou a 19,1% ao ano — somando valorização patrimonial e receita com aluguéis. Cidades como Belo Horizonte, por exemplo, superaram São Paulo e Rio em rentabilidade bruta, refletindo oportunidades fora dos grandes eixos tradicionais.

Ajustando para a inflação, ainda não atingimos plenamente os níveis reais pré-pandemia, mas o fato é: o imóvel voltou ao centro da carteira de muitos investidores, inclusive os de alta renda, justamente por unir proteção, patrimônio e renda recorrente.

No mercado de alto padrão, que é onde concentro minha atuação, observo uma demanda consistente por produtos diferenciados, com localização estratégica, acabamentos premium e lifestyle agregado. O cliente de alto poder aquisitivo não busca apenas metragem ou endereço — ele quer uma experiência. E isso vem sendo traduzido em projetos com design arrojado, tecnologia embarcada, sustentabilidade e até soluções de mobilidade aérea, como helipontos e elevadores para carros.

Além disso, estratégias como consórcio imobiliário de luxo têm ganhado força entre investidores que preferem preservar liquidez e rentabilizar o capital enquanto aguardam o momento certo da aquisição. É um movimento inteligente, especialmente num cenário de Selic elevada.

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Entre os ativos, os imóveis residenciais têm apresentado o melhor retorno total. Já os comerciais, embora ofereçam um rental yield ligeiramente maior, vêm enfrentando estagnação de preço. E vale atenção para o crescimento expressivo da multipropriedade — segmento que movimentou mais de R$ 100 bilhões em VGV no último ano, impulsionado pela demanda por turismo estruturado e investimentos compartilhados.

O cenário macroeconômico, com juros altos e inflação sob controle, tem gerado dinâmicas distintas: enquanto o crédito encarece e afasta parte dos compradores financiados, a busca por aluguel aumenta, elevando os preços e favorecendo a rentabilidade. A expectativa de queda gradual da Selic ao longo de 2025 pode reativar o apetite por financiamento e abrir espaço para uma nova onda de lançamentos, principalmente no médio e alto padrão.

Vejo o momento atual como de “otimismo estratégico”. As oportunidades existem — especialmente para quem entende de timing, localização e diferenciação de produto. Ao mesmo tempo, os riscos macroeconômicos (como crédito restrito ou reversão de cenário fiscal) exigem leitura apurada e gestão cautelosa.

O setor mostra resiliência, sim, mas exige estratégia. E para quem atua com visão de longo prazo, o mercado segue sendo um terreno fértil — para construir, investir e crescer.

(Fotos : Arquivo Pessoal)

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STJ reconhece direito à indenização por rescisão imotivada de contrato com pessoa jurídica prestadora de serviços

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A advogada Tatiana Ohta, da área contratual da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados destaca recente e relevante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça a segurança jurídica nas relações contratuais. No julgamento do Recurso Especial nº 2.206.604, a Corte entendeu que é devida a indenização prevista no artigo 603 do Código Civil nos casos de rescisão antecipada e sem justa causa de contrato de prestação de serviços firmado por prazo determinado — mesmo quando a cláusula indenizatória não estiver expressamente prevista no contrato e o prestador for pessoa jurídica.

Segundo Tatiana Ohta, a decisão representa um importante precedente, ao afirmar que a proteção legal não se limita aos prestadores pessoas físicas. “A norma visa assegurar os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade contratual, além de garantir previsibilidade quanto às consequências da extinção anormal do vínculo, resguardando a legítima expectativa dos contratantes”, explica a advogada.

A interpretação do STJ contribui para o fortalecimento das práticas contratuais responsáveis, especialmente em um cenário no qual empresas prestadoras de serviços dependem de estabilidade para manter suas operações e investimentos.

(Foto: divulgação)

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