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Norma de acessibilidade digital completa um ano sem muito a comemorar

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Por Valmir de Souza (*)

A famosa regra de ouro do comportamento humano preconiza a máxima de que tudo aquilo que desejamos para nós, devemos fazer também aos outros. Este conceito pode, ainda, ser entendido pela necessidade de se colocar no lugar do outro para entender seus problemas e assim desenvolver empatia. Diante deste contexto, o mês de outubro oferece a oportunidade para uma reflexão sobre a situação de pessoas que, por exemplo, precisam apertar a tecla ‘tab’ mais de 50 vezes simplesmente para conseguir chegar a um link disponibilizado no meio da página de um site qualquer. Este é apenas um dos vários obstáculos enfrentados todos os dias por grande parte dos mais de 18 milhões de pessoas com deficiência, quando querem navegar na internet ou usar um aplicativo de celular no Brasil.

Neste mês de outubro, completou-se um ano desde a implantação da Norma Brasileira ABNT NBR 17060, cujo objetivo é justamente o de orientar a sociedade como um todo – e aos desenvolvedores de sites e aplicativos para smartphones em especial – a não construir estes ambientes virtuais sem dar as alternativas corretas para que este tipo de sofrimento ao alcançar o link, assim como outros, deixem de existir.

Criado pelo Comitê Brasileiro de Acessibilidade, por meio de sua Comissão de Estudo de Acessibilidade para a inclusão digital, com a participação do Centro de Estudos sobre Tecnologias Web (Ceweb.br) e do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), o documento estabelece 54 requisitos distribuídos em temas como “percepção e compreensão”, “controle e interação”, “mídia” e “codificação”.

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Apesar de não existirem estudos atuais consistentes a respeito do tema e do reconhecimento de que se trata indiscutivelmente de um avanço no sentido da conscientização, é possível afirmar que nestes primeiros 12 meses de vigência a norma não foi suficiente para produzir resultados práticos em termos de uma oferta de recursos mais inclusivos nos sites e apps usados no país.
Basta uma navegação mais atenciosa para notar que são poucos os ambientes que, por exemplo, oferecem textos alternativos às imagens, usam corretamente níveis de cabeçalho ou fornecem formas mais práticas de saltar conteúdos.

Alguns estudos feitos no ano passado, quando a norma ainda não existia, mostraram o tamanho do desafio que precisa ser vencido.

Um deles, da TIC Web Acessibilidade / Ceweb.br, mostrou que somente 0,7% dos portais e páginas sob o domínio gov.br (usados por órgãos governamentais federais, estaduais e municipais, e, portanto, que deveriam dar os melhores exemplos) eram plenamente acessíveis.

Por sua vez, a pesquisa BigDataCorp / Movimento Web Para Todos constatou que apenas 0,46% dos 21 milhões de websites do País estavam livres de barreiras para pessoas com deficiência.
É um quadro assustador, principalmente levando em consideração a dependência cada vez maior que as pessoas têm do uso de dispositivos digitais para realizar as mais prosaicas tarefas do dia a dia.
Se os bancos, os órgãos públicos, as farmácias e as empresas de todos os setores da economia buscam todos os dias acelerar a digitalização na oferta de seus produtos e serviços, com este nível de acessibilidade digital é possível afirmar que, ao mesmo tempo, o que se está acelerando na mesma proporção é a exclusão de uma parcela significativamente considerável de brasileiros destes ditos avanços na qualidade de vida.

Em outubro do ano passado a ABNT NBR 17060 mostrou o caminho para a inclusão.
Que daqui em diante surjam outros dispositivos capazes de sensibilizar pelo amor, ou pela dor (no bolso), todos os que podem fazer alguma coisa prática para que a acessibilidade digital saia do papel e esteja definitivamente nos aplicativos e sites.

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* Valmir de Souza é COO da Biomob, startup especializada em soluções de acessibilidade e consultoria para projetos sociais

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Verônica Fraga e o novo código do luxo verdadeiro: ambientes que curam

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A arquiteta explora como a neuroarquitetura transforma o lar em um organismo vivo que regenera corpo e mente

No cenário atual do design contemporâneo, o conceito de luxo passa por uma transformação profunda. Mais do que status ou metragem, o verdadeiro luxo, segundo a arquiteta Verônica Fraga, está na capacidade dos espaços de regenerar a energia e promover bem-estar integral.

A neuroarquitetura, ciência que une arquitetura e neurociência, demonstra que luz, cores, texturas e materiais têm impacto direto sobre as emoções e o equilíbrio biológico. Projetos concebidos com essa consciência conseguem reduzir o estresse, estimular a serotonina e sincronizar o ritmo circadiano, promovendo saúde emocional e cognitiva de forma natural.

Para Verônica Fraga, uma casa inteligente é aquela que nutre os sentidos com intenção: cores que acalmam, sons que silenciam o caos, texturas que acolhem e aromas que purificam. Nesses ambientes, o lar se torna um organismo vivo, pulsando em sintonia com o corpo e a mente de quem o habita.

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Superfícies aquecidas, carpetes que reduzem ruídos, metais refinados e tintas com baixa emissão de compostos voláteis são exemplos de soluções que traduzem o novo luxo: silencioso, emocional e curativo. Um luxo que não se exibe, mas se sente.

“Criar ambientes que verdadeiramente curam exige mais do que técnica; exige empatia, leitura sensorial e compreensão profunda da alma de quem os habita.” — Verônica Fraga

O artigo convida à reflexão: a sua casa te devolve energia ou silenciosamente te consome?
No universo de Verônica Fraga, o luxo autêntico é aquele que cuida, acolhe e regenera — um encontro entre ciência, arte e alma.

https://www.instagram.com/arq.veronicafraga

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STJ reforça proteção ao consumidor em entendimento sobre contrato de compra e venda de imóvel

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Para a sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, decisão da Corte evita retenções abusivas e parcelamentos indevidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos de compra e venda de imóvel, quando há relação de consumo, o CDC deve prevalecer sobre a Lei 13.786/18 (“Lei do Distrato”). Segundo a advogada Fernanda Melendez, sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, o entendimento destacou também que o inciso II do art. 32-A da Lei 13.786/18, ao permitir a retenção de até 10% do valor do contrato, e não do valor pago, criou uma diferença que pode gerar situações em que o vendedor retém mais do que o comprador desembolsou, criando risco de enriquecimento sem causa.

“Foi por conta disso, que o STJ determinou que nas relações de consumo, a soma dos descontos não pode ultrapassar 25% dos valores pagos pelo comprador. Ou seja, a lei do distrato continua sendo usada para calcular os descontos, mas, se o CDC incidir, o limite máximo é 25% do que foi efetivamente pago”, explica a especialista.

Por exemplo, enquanto a Lei do Distrato diz que o direito à retenção é em até 10% do valor do contrato, além de encargos, impostos e comissão de corretagem, a Lei do Distrato em Relação Consumerista (CDC) prevê que a retenção, encargos, impostos e comissão, somados, estão limitados a 25% do valor efetivamente pago pelo comprador. A Taxa de fruição também tem mudança, pois a Lei 13.786/18 previa que poderia ser cobrada a taxa se houvesse edificação no imóvel, mas vale o CDC que entende que só pode ser cobrada se houver edificação no imóvel e isso não está inserida no limite dos 25%. “Este é um ponto importante, pois o valor cobrado pelo uso do imóvel não está incluso nesse limite de 25% e pode ser cobrado separadamente, desde que o imóvel esteja edificado. Ou seja, se não houver edificação, a cobrança da taxa de fruição é proibida”, explica.

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No que se refere à devolução dos valores, entendia-se que o valor a ser reembolsado poderia ser devolvido em até 12 parcelas mensais, em um prazo de 6 a 12 meses, a depender da conclusão das obras. Isso mudou com o CDC, pois agora o valor deve ser devolvido em parcela única e imediata. “O parcelamento é considerado prática abusiva nas relações de consumo (Tema 577, Súmula 543, ambos do STJ). Essa decisão traz mais segurança para o consumidor, evitando retenções abusivas e parcelamentos indevidos”, avalia a advogada.

Para a especialista vale lembrar, no entanto, que construtoras e loteadoras podem se beneficiar ao considerar o entendimento do STJ e as regras do CDC já na fase de negociação, planejamento financeiro e elaboração dos contratos. “Incorporar esses limites e exigências ao modelo de negócio contribui para maior previsibilidade, segurança jurídica e fortalecimento da relação de confiança com os clientes”, conclui Melendez.

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Marcos Morelli, CEO da Visconde Construtora, lidera uma nova era do mercado imobiliário com propósito e inovação

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À frente de uma das construtoras mais sólidas do interior paulista, executivo transforma empreendimentos em experiências de vida e impulsiona projetos sociais e sustentáveis.

O setor imobiliário brasileiro vive um momento de transformação, e um dos nomes que mais se destacam nesse novo cenário é o de Marcos Morelli, CEO da Visconde Construtora e Incorporadora. Com uma visão que une inovação, propósito e impacto social, o empresário tem liderado uma verdadeira revolução no mercado, mostrando que construir vai muito além de levantar paredes.

Para Marcos, cada projeto é uma oportunidade de gerar bem-estar, pertencimento e qualidade de vida. Ele acredita que empreender no setor imobiliário é, sobretudo, criar experiências e fortalecer comunidades. “Produzir, ver acontecer… isso é o que traz felicidade de verdade”, resume o executivo, cuja trajetória é marcada por resiliência e visão estratégica em meio a um cenário desafiador da economia nacional.

Sob sua liderança, a Visconde se tornou uma empresa referência no Interior Paulista e na Capital, presente em mais de 13 cidades e acumulando resultados expressivos, com lançamentos que ultrapassam R$ 600 milhões em Valor Geral de Vendas (VGV) ano após ano.

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Em 2024, a construtora registrou VSO (venda sob oferta) de 50% e projeta, para 2025, um VGV de cerca de R$ 600 milhões em novos empreendimentos nas cidades de Itatiba, Mogi Mirim e Itu, onde está localizada sua sede.

Atualmente, a empresa soma mais de R$ 650 milhões em obras em andamento, e acaba de concluir uma nova operação de R$ 280 milhões para a construção do Botânica Visconde, em Indaiatuba — empreendimento lançado na virada de 2024 para 2025 e que já ultrapassou 70% das unidades vendidas.

Visconde&vc: o braço social da construtora

O compromisso de Marcos com o desenvolvimento humano se materializa no Visconde&vc, braço social criado por ele para atuar diretamente nas regiões onde a empresa está presente. A iniciativa promove projetos sociais, esportivos e educacionais, fortalecendo laços comunitários e gerando oportunidades.

Apaixonado por esportes, Marcos acredita no poder do movimento como ferramenta de inclusão e evolução pessoal, e tem investido em ações que transformam realidades e inspiram jovens em todo o estado.

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Futuro sustentável e expansão estratégica

Com planos ambiciosos para os próximos anos, a Visconde projeta lançar R$ 1 bilhão em VGV entre 2026 e 2028, especialmente na cidade de Itu, onde será construído o Cacau Park — um megaempreendimento com mais de 7 milhões de metros quadrados de terreno e potencial para movimentar mais de 50 mil pessoas por dia.

A localização estratégica entre Itu e Sorocaba deve impulsionar o crescimento de todo o eixo regional, elevando o patamar do mercado imobiliário para um nível nacional e internacional de visibilidade.

Propósito que inspira

Mais do que resultados financeiros, Marcos Morelli tem como missão gerar legados duradouros. Sua gestão combina design moderno, funcionalidade, sustentabilidade e identidade regional, sempre com foco no que realmente importa: as pessoas e o impacto positivo em suas vidas.

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“Construir é acreditar no futuro. É olhar para um terreno vazio e enxergar ali uma oportunidade de transformação”, afirma o CEO, que segue firme na missão de tornar a Visconde sinônimo de qualidade, propósito e inovação.

(Fotos: arquivo pessoal)

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