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Modelos compactos, tecnologia, serviços e descontos conheça as novidades das marcas que são destaque na ABF Franchising EXPO 2024

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São mais de 400 marcas expositoras e o público poderá conferir as novidades de redes que possuem suas marcas já bem consolidades no mercado como a Tintas MC e Yogoberry;

Até o dia 29 de junho, acontece nos pavilhões Branco e Azul do Expo Center Norte, em São Paulo, a ABF Franchising Expo, maior feira de franquias do mundo. Em sua 31ª edição, tendo mais de 400 marcas expondo seus serviços e produtos a feira mais uma vez, ficará marcada para os mais de 60 mil, visitantes que devem passar pelo evento, como uma grande oportunidade para quem quer conhecer melhor o segmento de franchising, ficar por dentro das novidades das redes ou empreender e entrar para o mercado de franquias.

Segundo a ABF, o mercado de franquia superou as expectativas em 2023 e cresceu 13,8%, alcançando um faturamento de R$ 240,661 bilhões, 195,8 mil operações (+6,2%) e 3,3 mil marcas franqueadoras (+3,6%). A projeção para 2024 é de um crescimento em faturamento da ordem 10%.

Entre as novidades que o público pode conferir no evento, podemos destacar: as máquinas de crédito que aceitam pagamento em criptomoedas, as redes que estão com oferecendo novos modelos de negócio e incorporando os minis quiosques como opção de investimento para potenciais franqueados, além de descontos especiais para os empreendedores que iniciarem as tratativas durante a feira.

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Confira alguns destaques:

Ceopag

A Ceopag, é uma microfranquia de meios de pagamento eletrônicos e surgiu para facilitar a atuação de micro e pequenos empreendedores. Com foco no PMEs e MEIs, a rede une os dois segmentos que mais crescem no Brasil: delivery e meios de pagamentos. Esse ano a rede irá levar novidades à ABF Expo, como a inserção de criptomoedas em suas maquininhas e a possibilidade de contratação de serviços de telemedicina e televeterinária.

  • Investimento inicial: R$ 20 mil
  • Faturamento médio mensal: R$ 10.250,00
  • Retorno do Investimento: 12 meses

Yogoberry

Fundada em 2007, a Yogoberry é a mais tradicional rede de frozen yogurt do Brasil, sendo líder em seu segmento de atuação. Oferecendo produtos que unem sabor e saúde sendo uma alternativa saudável, menos calórica que o sorvete tradicional e com menor quantidade de carboidratos, gordura saturada e lipídios. A Yogoberry aposta em modelos compactos, com franquias de até 4m2.

  • Investimento inicial: A partir de R$ 149.000,00
  • Faturamento médio mensal: R$ 50.000,00
  • Retorno do Investimento: 18 a 24 meses

Tintas MC

A marca é a maior rede de lojas de tintas da América do Sul. Com 220 unidades pelo Brasil, a marca prevê um crescimento de 20% neste ano. Durante a ABF Expo, a marca vai oferecer aos candidatos que se interessarem pelo negócio: cashback de 40%, que é usado na montagem da unidade e linhas de crédito com taxas diferenciadas. A rede também conta com a Startup Toc Toc, que usa a Inteligência Artificial para auxiliar o cliente na contratação de pintores, além de realizar a venda de tintas, tudo remotamente. A rede oferece três tipos de negócios: Loja Tradicional, Shop in Shop e Conversão.

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  • Investimento inicial: a partir de R$ 450 mil (loja tradicional)
  • Faturamento médio mensal – a partir de R$ 180 mil (até 2 anos) e R$ 350 mil (a partir de 30 meses)
  • Retorno do Investimento: 24 a 36 meses

Trip In

Estreante na ABF EXPO, a Trip In é uma rede agência de viagens que trabalha tanto com pacotes nacionais quanto internacionais. A rede possui três modelos de franquias, desde o home based até a agência completa. O franqueado deve realizar a venda dos pacotes de viagem e atender os seus clientes.

  • Investimento inicial: a partir de R$ 19.900,00
  • Faturamento médio mensal: a partir de R$ 50 mil
  • Retorno do Investimento: de 6 a 18 meses

Vazoli

A Vazoli é uma rede de soluções financeiras e possui mais de 100 unidades distribuídas em mais de 20 estados do Brasil. Os clientes da Vazoli têm à sua disposição as melhores oportunidades para adquirir produtos como crédito pessoal, crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS, financiamento de veículos, crédito imobiliário, seguros e consórcio.

  • Investimento inicial: a partir de R$ 70 mil (Taxa de franquia, instalação e capital de giro)
  • Faturamento médio mensal: R$ 350 mil
  • Retorno do Investimento: de 8 a 15 meses

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Negócios

Uelicon Venâncio transforma a forma de limpar o nome no Brasil com foco em educação financeira

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De garçom a uma das maiores referências em reabilitação de crédito e educação financeira do país, Uelicon Venâncio se tornou símbolo de esperança para milhões de brasileiros endividados. Sua trajetória inspira porque vai além da promessa de “limpar o nome”: ele ensina pessoas a recuperar o controle da vida financeira com consciência, planejamento e dignidade.

Ao longo dos últimos anos, Uelicon criou um método inovador que alia orientação jurídica e educação financeira. O foco vai muito além de tirar o CPF de listas de restrição — o objetivo é ensinar o cidadão a entender o que causou a dívida, reorganizar o orçamento e criar novos hábitos financeiros.

“Limpar o nome é só o primeiro passo. A verdadeira mudança acontece quando a pessoa entende como o crédito funciona e aprende a usá-lo de forma inteligente”, explica Uelicon.

Milhares de famílias em todo o Brasil já foram impactadas pelos programas e conteúdos do especialista, que soma mais de 3 milhões de seguidores nas redes sociais e bilhões de visualizações. Hoje, ele também é fundador do Instituto Venâncio, projeto social que leva educação financeira e ações solidárias a comunidades carentes, reforçando seu compromisso com o impacto social.

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Com linguagem simples e acessível, Uelicon prova que educação financeira não é luxo, é necessidade básica. Sua missão é clara: devolver dignidade, crédito e oportunidades a quem perdeu a esperança.

“Meu propósito é mostrar que todo brasileiro merece uma segunda chance — e que limpar o nome pode ser o início de uma nova história.”

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Verônica Fraga e o novo código do luxo verdadeiro: ambientes que curam

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A arquiteta explora como a neuroarquitetura transforma o lar em um organismo vivo que regenera corpo e mente

No cenário atual do design contemporâneo, o conceito de luxo passa por uma transformação profunda. Mais do que status ou metragem, o verdadeiro luxo, segundo a arquiteta Verônica Fraga, está na capacidade dos espaços de regenerar a energia e promover bem-estar integral.

A neuroarquitetura, ciência que une arquitetura e neurociência, demonstra que luz, cores, texturas e materiais têm impacto direto sobre as emoções e o equilíbrio biológico. Projetos concebidos com essa consciência conseguem reduzir o estresse, estimular a serotonina e sincronizar o ritmo circadiano, promovendo saúde emocional e cognitiva de forma natural.

Para Verônica Fraga, uma casa inteligente é aquela que nutre os sentidos com intenção: cores que acalmam, sons que silenciam o caos, texturas que acolhem e aromas que purificam. Nesses ambientes, o lar se torna um organismo vivo, pulsando em sintonia com o corpo e a mente de quem o habita.

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Superfícies aquecidas, carpetes que reduzem ruídos, metais refinados e tintas com baixa emissão de compostos voláteis são exemplos de soluções que traduzem o novo luxo: silencioso, emocional e curativo. Um luxo que não se exibe, mas se sente.

“Criar ambientes que verdadeiramente curam exige mais do que técnica; exige empatia, leitura sensorial e compreensão profunda da alma de quem os habita.” — Verônica Fraga

O artigo convida à reflexão: a sua casa te devolve energia ou silenciosamente te consome?
No universo de Verônica Fraga, o luxo autêntico é aquele que cuida, acolhe e regenera — um encontro entre ciência, arte e alma.

https://www.instagram.com/arq.veronicafraga

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STJ reforça proteção ao consumidor em entendimento sobre contrato de compra e venda de imóvel

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Para a sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, decisão da Corte evita retenções abusivas e parcelamentos indevidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos de compra e venda de imóvel, quando há relação de consumo, o CDC deve prevalecer sobre a Lei 13.786/18 (“Lei do Distrato”). Segundo a advogada Fernanda Melendez, sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, o entendimento destacou também que o inciso II do art. 32-A da Lei 13.786/18, ao permitir a retenção de até 10% do valor do contrato, e não do valor pago, criou uma diferença que pode gerar situações em que o vendedor retém mais do que o comprador desembolsou, criando risco de enriquecimento sem causa.

“Foi por conta disso, que o STJ determinou que nas relações de consumo, a soma dos descontos não pode ultrapassar 25% dos valores pagos pelo comprador. Ou seja, a lei do distrato continua sendo usada para calcular os descontos, mas, se o CDC incidir, o limite máximo é 25% do que foi efetivamente pago”, explica a especialista.

Por exemplo, enquanto a Lei do Distrato diz que o direito à retenção é em até 10% do valor do contrato, além de encargos, impostos e comissão de corretagem, a Lei do Distrato em Relação Consumerista (CDC) prevê que a retenção, encargos, impostos e comissão, somados, estão limitados a 25% do valor efetivamente pago pelo comprador. A Taxa de fruição também tem mudança, pois a Lei 13.786/18 previa que poderia ser cobrada a taxa se houvesse edificação no imóvel, mas vale o CDC que entende que só pode ser cobrada se houver edificação no imóvel e isso não está inserida no limite dos 25%. “Este é um ponto importante, pois o valor cobrado pelo uso do imóvel não está incluso nesse limite de 25% e pode ser cobrado separadamente, desde que o imóvel esteja edificado. Ou seja, se não houver edificação, a cobrança da taxa de fruição é proibida”, explica.

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No que se refere à devolução dos valores, entendia-se que o valor a ser reembolsado poderia ser devolvido em até 12 parcelas mensais, em um prazo de 6 a 12 meses, a depender da conclusão das obras. Isso mudou com o CDC, pois agora o valor deve ser devolvido em parcela única e imediata. “O parcelamento é considerado prática abusiva nas relações de consumo (Tema 577, Súmula 543, ambos do STJ). Essa decisão traz mais segurança para o consumidor, evitando retenções abusivas e parcelamentos indevidos”, avalia a advogada.

Para a especialista vale lembrar, no entanto, que construtoras e loteadoras podem se beneficiar ao considerar o entendimento do STJ e as regras do CDC já na fase de negociação, planejamento financeiro e elaboração dos contratos. “Incorporar esses limites e exigências ao modelo de negócio contribui para maior previsibilidade, segurança jurídica e fortalecimento da relação de confiança com os clientes”, conclui Melendez.

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