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Ministro do STJ fará palestra inaugural do Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio

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Com o tema Segurança Jurídica do Agronegócio, Ricardo Villas Bôas Cueva, Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá proferir a palestra inaugural da 5ª edição do Congresso Brasileiro do Agronegócio, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio – IBDA, que será realizado no dia 31 de março no Hotel Renaissance, em São Paulo. O evento também será transmitido online.
Ricardo Villas Bôas Cueva é ministro do STJ desde 2011 e tem contribuído com seu trabalho na Corte em importantes áreas do Direito, especialmente, empresarial, concorrencial e regulatório. É formado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), mestre pela Universidade de Harvard (Estados Unidos) e doutor pela Universidade de Frankfurt (Alemanha). Foi procurador do estado de São Paulo e da Fazenda Nacional.

Sua palestra dará início ao congresso, que traz um importante debate sobre os desafios jurídicos e regulatórios do agronegócio, com o objetivo de promover uma visão sistêmica e multidisciplinar dos agentes. O evento tem como meta estreitar as relações entre os poderes legislativo, executivo e judiciário, iniciativa essencial para que o Brasil ocupe lugar central na geopolítica global, enquanto principal ator na segurança alimentar mundial.

Programação com grandes nomes trará debate essencial para o setor
O Congresso fará uma homenagem especial à Dra. Elizabeth Farina, economista destacada pela análise econômica do direito, professora sênior do Departamento de Economia da FEA-USP, com Docência e Pesquisa em Economia da Regulação e Antitruste, e Sustentabilidade. A saudação será feita por Marcos Jank, professor de agronegócio do Insper, Coordenador do Insper Agro Global e Membro do Conselho Curador do CBDA.

Haverá ainda quatro painéis debatendo temas chaves para o avanço do agronegócio e suas relações no mercado global.

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O painel 1, Futuro da Rede Contratual no Agronegócio, terá como debatedores Albenir Querubini, membro da UMAU/UBAU e professor do IBDA; Luciano Timm, presidente da Associação Brasileira de Liberdade Econômica – ABLE; Nunziata Valenza, juíza de Direito no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; e Thiago Castelliano, juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, tendo como moderação Rudy Ferraz, Diretor Jurídico da CNA.

Com moderação de Marcelo Winter, sócio de Agronegócio do VBSO Advogados o painel 2 vai tratar do Novo Modelo de Crédito Rural, Gestão de Risco, Seguro e Mercado de Capitais, com debate de Guilherme Soria Bastos, coordenador do Centro de Estudos do Agronegócio da FGV; João Prieto, Coordenador do Ramo Agropecuário da OCB; Marcus Reis, CEO e Sócio da Reis Advogados; e Vitor Ozaki, CEO da Picsel e professor da USP/ESALQ.

Os Usos do Imóvel Rural e suas Restrições será o tema do painel 3, que contará com a participação de Andrea Greco, superintendente jurídica do Itaú Unibanco; Francisco de Godoy Bueno, conselheiro da Sociedade Rural Brasileira – SRB; Renata Gregio, Diretora Jurídica da Bayer e Renato Girotto, fundador da Brain Agriculture. Samanta Pineda, advogada especialista em Direito Ambiental, vai moderar esse painel.

O painel 4 vai tratar das Mudanças Climáticas e Mercado Regulado de Carbono, com moderação de Leonardo Munhoz, advogado, pesquisador do Observatório de Bioeconomia da FGV, trazendo para o debate Eduardo Brito Bastos, presidente da Câmara do AgroCarbono no MAPA; Guilherme Rodrigues da Cunha, sócio-presidente da Ceres Investimentos; Natascha Trennepohl, professora do IBDA e Tiago Lessa, sócio do Pinheiro Neto Advogados.

Mais informações: https://congressodireitoagro.com.br/

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Sobre o IBDA

O Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA) nasceu da vocação de estudar os Sistemas Agroindustriais e sua regulação sob o prisma de Direito & Economia. Traz um novo modelo de difusão do conhecimento, formando um observatório para a formulação de políticas públicas e melhor interpretação do conjunto de normas que regulam o setor. Mais informações: https://www.direitoagro.com

SERVIÇO

Quinto Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio
Data: 31 de março de 2025
Local: Hotel Renaissance, em São Paulo e com transmissão online
Mais informações: https://congressodireitoagro.com.br/

PARA ACOMPANHAR: basta se inscrever no http://www.congressodireitoagro.com.br e receberá um link do youtube para assistir.

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Negócios

Uelicon Venâncio transforma a forma de limpar o nome no Brasil com foco em educação financeira

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De garçom a uma das maiores referências em reabilitação de crédito e educação financeira do país, Uelicon Venâncio se tornou símbolo de esperança para milhões de brasileiros endividados. Sua trajetória inspira porque vai além da promessa de “limpar o nome”: ele ensina pessoas a recuperar o controle da vida financeira com consciência, planejamento e dignidade.

Ao longo dos últimos anos, Uelicon criou um método inovador que alia orientação jurídica e educação financeira. O foco vai muito além de tirar o CPF de listas de restrição — o objetivo é ensinar o cidadão a entender o que causou a dívida, reorganizar o orçamento e criar novos hábitos financeiros.

“Limpar o nome é só o primeiro passo. A verdadeira mudança acontece quando a pessoa entende como o crédito funciona e aprende a usá-lo de forma inteligente”, explica Uelicon.

Milhares de famílias em todo o Brasil já foram impactadas pelos programas e conteúdos do especialista, que soma mais de 3 milhões de seguidores nas redes sociais e bilhões de visualizações. Hoje, ele também é fundador do Instituto Venâncio, projeto social que leva educação financeira e ações solidárias a comunidades carentes, reforçando seu compromisso com o impacto social.

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Com linguagem simples e acessível, Uelicon prova que educação financeira não é luxo, é necessidade básica. Sua missão é clara: devolver dignidade, crédito e oportunidades a quem perdeu a esperança.

“Meu propósito é mostrar que todo brasileiro merece uma segunda chance — e que limpar o nome pode ser o início de uma nova história.”

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Negócios

Verônica Fraga e o novo código do luxo verdadeiro: ambientes que curam

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A arquiteta explora como a neuroarquitetura transforma o lar em um organismo vivo que regenera corpo e mente

No cenário atual do design contemporâneo, o conceito de luxo passa por uma transformação profunda. Mais do que status ou metragem, o verdadeiro luxo, segundo a arquiteta Verônica Fraga, está na capacidade dos espaços de regenerar a energia e promover bem-estar integral.

A neuroarquitetura, ciência que une arquitetura e neurociência, demonstra que luz, cores, texturas e materiais têm impacto direto sobre as emoções e o equilíbrio biológico. Projetos concebidos com essa consciência conseguem reduzir o estresse, estimular a serotonina e sincronizar o ritmo circadiano, promovendo saúde emocional e cognitiva de forma natural.

Para Verônica Fraga, uma casa inteligente é aquela que nutre os sentidos com intenção: cores que acalmam, sons que silenciam o caos, texturas que acolhem e aromas que purificam. Nesses ambientes, o lar se torna um organismo vivo, pulsando em sintonia com o corpo e a mente de quem o habita.

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Superfícies aquecidas, carpetes que reduzem ruídos, metais refinados e tintas com baixa emissão de compostos voláteis são exemplos de soluções que traduzem o novo luxo: silencioso, emocional e curativo. Um luxo que não se exibe, mas se sente.

“Criar ambientes que verdadeiramente curam exige mais do que técnica; exige empatia, leitura sensorial e compreensão profunda da alma de quem os habita.” — Verônica Fraga

O artigo convida à reflexão: a sua casa te devolve energia ou silenciosamente te consome?
No universo de Verônica Fraga, o luxo autêntico é aquele que cuida, acolhe e regenera — um encontro entre ciência, arte e alma.

https://www.instagram.com/arq.veronicafraga

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STJ reforça proteção ao consumidor em entendimento sobre contrato de compra e venda de imóvel

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Para a sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, decisão da Corte evita retenções abusivas e parcelamentos indevidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos de compra e venda de imóvel, quando há relação de consumo, o CDC deve prevalecer sobre a Lei 13.786/18 (“Lei do Distrato”). Segundo a advogada Fernanda Melendez, sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, o entendimento destacou também que o inciso II do art. 32-A da Lei 13.786/18, ao permitir a retenção de até 10% do valor do contrato, e não do valor pago, criou uma diferença que pode gerar situações em que o vendedor retém mais do que o comprador desembolsou, criando risco de enriquecimento sem causa.

“Foi por conta disso, que o STJ determinou que nas relações de consumo, a soma dos descontos não pode ultrapassar 25% dos valores pagos pelo comprador. Ou seja, a lei do distrato continua sendo usada para calcular os descontos, mas, se o CDC incidir, o limite máximo é 25% do que foi efetivamente pago”, explica a especialista.

Por exemplo, enquanto a Lei do Distrato diz que o direito à retenção é em até 10% do valor do contrato, além de encargos, impostos e comissão de corretagem, a Lei do Distrato em Relação Consumerista (CDC) prevê que a retenção, encargos, impostos e comissão, somados, estão limitados a 25% do valor efetivamente pago pelo comprador. A Taxa de fruição também tem mudança, pois a Lei 13.786/18 previa que poderia ser cobrada a taxa se houvesse edificação no imóvel, mas vale o CDC que entende que só pode ser cobrada se houver edificação no imóvel e isso não está inserida no limite dos 25%. “Este é um ponto importante, pois o valor cobrado pelo uso do imóvel não está incluso nesse limite de 25% e pode ser cobrado separadamente, desde que o imóvel esteja edificado. Ou seja, se não houver edificação, a cobrança da taxa de fruição é proibida”, explica.

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No que se refere à devolução dos valores, entendia-se que o valor a ser reembolsado poderia ser devolvido em até 12 parcelas mensais, em um prazo de 6 a 12 meses, a depender da conclusão das obras. Isso mudou com o CDC, pois agora o valor deve ser devolvido em parcela única e imediata. “O parcelamento é considerado prática abusiva nas relações de consumo (Tema 577, Súmula 543, ambos do STJ). Essa decisão traz mais segurança para o consumidor, evitando retenções abusivas e parcelamentos indevidos”, avalia a advogada.

Para a especialista vale lembrar, no entanto, que construtoras e loteadoras podem se beneficiar ao considerar o entendimento do STJ e as regras do CDC já na fase de negociação, planejamento financeiro e elaboração dos contratos. “Incorporar esses limites e exigências ao modelo de negócio contribui para maior previsibilidade, segurança jurídica e fortalecimento da relação de confiança com os clientes”, conclui Melendez.

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