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Magno Ribeiro explica: Em qual circunstância poderia uma empresa garantidora prestar garantias em contratos com a gestão pública?

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Muito tem se dito sobre as empresas Garantidoras, e isto em parte se deveu ao envolvimento de uma dessas empresas, a FIB Bank, depois de emitir uma carta fiança de natureza fidejussória à Precisa Medicamentos, que foi a intermediadora na compra de vacinas pelo Governo Federal, e que entrou na mira da CPI da Covid no Senado.

Neste cenário, e a se basear pelo que disseram alguns membros da CPI que apurou eventuais irregularidades do Governo na crise sanitária atual, garantir a administração pública sem que seja através de uma instituição financeira bancária ou uma Seguradora, seria uma atividade ilegal. No entanto, este foi um dos grosseiros equívocos ditos naquela CPI, sobremodo e neste caso, quando resultante de afirmações proferidas por integrantes do próprio Poder que legislou e aprovou o dispositivo legal que rege o tema.

E a parte da legislação que previu as modalidades de garantias que podem ser ofertadas ao gestor público, é formada pela letra do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, e pelo conteúdo do artigo 96 da mais recente Lei das Licitações (14.133/2021). Em ambos os dispositivos legais o ente público deverá prever a obrigação de ser garantido já no instrumento convocatório, cabendo ao contratado escolher, a seu critério, uma das formas previstas, quais sejam: I) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; II) seguro-garantia e; III) fiança bancária.

Portanto, o Ministério da Saúde somente poderia aceitar a garantia emitida pela FIB Bank, se esta tivesse respaldado a sua emissão em títulos da dívida pública, ante o fato de não ser aquela uma instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil. Porém, e ao que tudo indica, o Instrumento emitido estaria lastreado em ativo imobiliário, o que não é previsto em lei.

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No entanto, e deixando de lado o fato apurado pela CPI da Covid, se tem que a primeira opção de garantia prevista na legislação e que se dá por meio de caução em títulos da dívida pública, acaba sendo inviabilizada por falta de conhecimento e de compreensão da disposição normativa. Não raramente pessoas (físicas ou jurídicas) que possuem tais títulos e que poderiam oferece-los em garantia, não o fazem por desconhecer o procedimento para tanto. Pior: ao questionarem os agentes responsáveis pelo processo de contratação pública, não recebem desses uma resposta satisfatória, já que eles próprios não detêm a compreensão da norma. Diante dessa realidade, é raro a utilização desses títulos como garantia de contratos públicos.

Mas basta simples leitura do dispositivo legal para que se perceba quais os títulos da dívida pública que podem ser oferecidos em garantia, e são eles aqueles emitidos mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

Os títulos nominalmente referidos na norma, e cuja emissão ocorre por meio de oferta pública, são: I) Letras do Tesouro Nacional – LTN; II) Letras Financeiras do Tesouro – LFT, e; III) Notas do Tesouro Nacional – NTN.

Além destes, podem ainda ser considerados legítimos, os títulos com emissão direta, tais como aqueles previstos no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.179. Segundo o próprio site do Tesouro Nacional, os principais títulos emitidos de forma direta são:

▪ Certificados Financeiros do Tesouro – CFT;
▪ Certificados da Dívida Pública – CDP;
▪ Certificado do Tesouro Nacional – CTN;
▪ CVS;
▪ Letras Financeiras do Tesouro – Séries A e B – LFT-A e LFT-B;
▪ Títulos da Dívida Agrária – TDA;
▪ Notas do Tesouro Nacional – NTN
Pode-se dizer, então, que a maioria dos títulos da dívida pública em circulação, desde que não prescritos, podem ser utilizados como garantia em contratações públicas, com exceção clara ao TDA, já que se trata de título emitido na forma cartular.

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Percebe-se assim, que há subsídios mais que adequados para se verificar quais são os títulos da dívida pública que atendem aos requisitos legais para fins de garantia nos contratos públicos, cabendo ao agente público, ao receber os títulos nessas condições, proceder a verificação quanto ao valor econômico dos mesmos e se esses são suficientes para contemplar a garantia contratual, que é o terceiro requisito legal. E nesta fase é possível buscar respaldo na legislação básica, especificamente através do Decreto nº 9.292/2018, que oferece os valores nominais de referência, a data do resgate e a forma de rendimento entre o período de emissão e o de resgate do título.

Ademais, o próprio site do Tesouro Nacional traz a tabela com as características dos principais títulos em circulação, bem como as tabelas com os valores nominais dos títulos em determinado período, além de cadernos de fórmulas utilizadas para os cálculos.

Diante disso, é coerente afirmar-se que há respaldo legal sim em dar efetividade à lei no que se refere à utilização de títulos de dívida pública para garantir contratos públicos, e que, portanto, as empresas garantidoras podem performar os seus instrumentos nestes títulos. Contudo, deverá o agente público ao formular o instrumento convocatório, transcrever os requisitos já dispostos na lei, trazer a nomeação dos títulos que poderão ser aceitos para fins de garantia, além de definir que os valores serão considerados conforme as regras definidas pelo Ministério da Fazenda e constantes do site oficial do Tesouro Nacional.

Assim a caução que vier a ser levada a efeito em títulos de dívida pública, além de absolutamente legal, constituirá em si uma garantia real (e não fidejussória), que é o instituto por meio do qual as empresas garantidoras destacarão os ativos específicos (os títulos) que deverão respaldar eventual ressarcimento do agente público, na hipótese de descumprimento contratual por parte do contratado.

Magno Ribeiro conclui então, que muito embora o instrumento de fiança emitido pela FIB Bank não possa ser considerado um ato ilegal, é preciso dizer que aquela carta fiança emitida em garantia da Precisa, se constituiu numa ação irregular, já que não preencheu os requisitos estabelecidos pelo Art. 56, §1°, inciso III, da Lei nº 8.666/93 (que era a exigência impressa no edital de convocação); e que dispõe de forma taxativa serem apenas as instituições financeiras bancárias contempladas pela Circular nº 29 do Banco Central do Brasil (e outras normas complementares), as autorizadas para emitirem esse modelo de garantia (fiança bancária).

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Magno Ribeiro é Conselheiro e integrante do Conselho de Administração da empresa SA1, que opera no segmento de Banking as a Service (BaaS), de Open Banking ou Open Finance, e de Garantias reais.

Referências:
[1] http://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-publicos-antigos
[2] http://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-antigos-faq
[3] Vale destacar que acima referimos que os títulos LFT e NTN são emitidos por oferta pública, mas é possível, por meio de series específicas, a emissão direta dessas modalidades.
[4] https://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-da-divida-interna
[5]http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/divida/decretos/Bonds_Versao_portugues_atualizado_Revisado.pd
[6]https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2021/08/25/interna_politica,1299183/cpi-da-covid-ouve-diretor-do-fib-bank-sobre-o-caso-covaxin.shtml

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Anna Dalmei celebra novo passo na produtora Valence Filmes e integra equipe de pesquisa e desenvolvimento

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A renomada atriz, diretora e roteirista Anna Dalmei inicia um novo capítulo em sua carreira ao integrar a equipe de Pesquisa e Desenvolvimento da Valence Filmes, a produtora idealizada por seu amigo e parceiro criativo Matheus Galdino. A talentosa artista, com uma trajetória que transita entre o Brasil e o cenário internacional, assume agora a responsabilidade de dar os fundamentos para as próximas obras audiovisuais e teatrais da produtora, reforçando seu compromisso com a arte e a inovação.

A Valence Filmes, que celebra três anos de existência neste mês de Julho, já se consolidou no mercado com diversas produções de destaque, como “Ostium“, “Cabresto Digital“, “Solos” e “Corra Nina, Corra“. Sob a liderança de Matheus Galdino, ator, roteirista, produtor e advogado, a produtora tem se destacado pela qualidade de suas obras e pelo prestígio alcançado em festivais, como o Rio Web Fest 2024, com indicações de melhor elenco e atriz para Ana Semião, e melhor trailer para “Corra Nina”. A corporação também expandiu seus horizontes com a Valence Tablado, dedicada a produções teatrais, com novidades aguardadas para 2026. A colaboração entre artistas e a ambição de transformar o mundo são os pilares que movem a Valence.

Anna Dalmei expressa sua alegria e honra em fazer parte da equipe fixa da produtora, com a qual já havia colaborado anteriormente como atriz e na equipe de direção. “Nesse mês de junho, fui convidada para fazer parte dessa produtora que amo tanto, que é de um grande amigo e artista. Está sendo uma honra integrar uma equipe tão especial e maravilhosa”, afirma Dalmei.

A paixão de Anna pelo estudo e pela busca de informações foi um fator decisivo para sua atração pela área de Pesquisa e Desenvolvimento. “A parte de pesquisa especificamente me atrai porque eu amo estudar sobre assuntos variados, então buscar informações e destrinchá-las é algo que amo fazer. Foi o casamento perfeito”, explica a artista.

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Em seu novo papel, Anna Dalmei será responsável por conduzir estudos aprofundados sobre os temas dos projetos, levantando informações e pautas que possam ser abordadas. Esse trabalho, realizado em conjunto com o restante da equipe, visa criar o argumento de cada projeto, formando a base sólida para o desenvolvimento das produções. “É uma área muito importante do processo de desenvolvimento de projetos”, ressalta Anna, enfatizando a relevância da pesquisa e desenvolvimento para a produção de filmes e demais obras atualmente. “É o que dá o fundamento do projeto, a base, a raiz. Antes do projeto entrar em pré-produção, ele obrigatoriamente passa por pesquisa e desenvolvimento. É uma grande responsabilidade, que aceito com muita gratidão e sede por aprender cada vez mais”, completa.

Com uma carreira marcada pela versatilidade e reconhecimento internacional, Anna Dalmei, natural de São Paulo, já morou em Nova Iorque (EUA) e Gyeongsan (Coreia do Sul), experiências que enriqueceram sua visão artística e expandiram seu trabalho. 

Com atuações premiadas em diversos países, incluindo Estados Unidos, Reino Unido e França, Anna é um nome promissor na indústria. Desde cedo, sua conexão com a arte foi evidente, solidificada por uma infância imersa em cinemas, teatros e museus. 

Entre seus trabalhos de destaque estão “The Cure” (“A Cura”), que lhe rendeu um Leão de Bronze em Cannes em 2024, a série “Ostium” (em pós-produção) e “Horrorscope” (longa-metragem também em pós-produção), no qual também atuou como co-diretora. Recentemente, a atriz comemorou a estreia da série “El Regreso de mi Esposo a la Grandeza”, gravada em espanhol e disponível na plataforma Reelshort.

Com fluência em português e inglês, e avançado em espanhol e básico em coreano, Anna Dalmei está envolvida em diversas produções que serão lançadas em 2025, incluindo as séries “Ostium” e “Corra Nina, Corra!”, além do curta “Solos” e do longa-metragem “Horrorscope”.

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Neste novo desafio na Valence Filmes, Anna Dalmei espera colaborar de forma significativa. “Espero que eu possa contribuir da maneira mais pura possível, ajudando a entender pautas, sanando dúvidas e questionando temas. Espero aprender muito e agregar, nem que seja em 1%, aos projetos que levantaremos no futuro”, finaliza Anna.

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Henrique e Juliano esgotado? Camarotes são opções para conseguir ingressos, além da experiência diferenciada

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Para os fãs que ainda desejam viver a experiência no Allianz Parque, a alternativa exclusiva conta com open bar, open food e uma vista privilegiada

A dupla Henrique e Juliano se prepara para uma sequência de 3 shows no Allianz Parque, que acontecem nos dias 4, 5 e 6 de julho. Com as apresentações dos dias 4 e 5 de julho esgotadas e o terceiro show prestes a ter seus últimos ingressos vendidos, os fãs dos sertanejos que ainda desejam viver essa experiência no Allianz Parque podem apostar em uma alternativa exclusiva: os camarotes temáticos Braza e La Coppa, que oferecem conforto, serviço all inclusive e uma vista privilegiada do espetáculo.

Instalados no 3º andar e completamente de frente para o palco, os camarotes se destacam pela proposta de transformar o show em uma verdadeira celebração. O Braza é uma gastronomia contemporânea que entrega o melhor das cores e sabores brasileiros em cada prato. Já o La Coppa é uma neo trattoria que une cuidadosamente a cozinha tradicional italiana com a leveza da culinária asiática. Em dias de shows e jogos, o que muda é apenas o ambiente: o menu é completo e igual para ambos os restaurantes, com serviço de mesa antes e durante as atrações.

O cardápio dos camarotes inclui entradas quentes e frias, 2 pratos principais e 2 sobremesas. Para beber, está incluso vinho tinto, vinho branco, Drinks como Negroni, Gin Tônica e Aperol Spritz, além de cerveja heineken, água com e sem gás, refrigerantes da linha coca cola e suco Del Valle, tudo a vontade durante todo o evento, além de uma mesa reservada no restaurante e acesso a cadeira externa, com vista privilegiada de frente para o palco.

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Ambos os camarotes contam com entrada e banheiros exclusivos, atendimento personalizado e acesso facilitado, garantindo mais comodidade ao público. Os ingressos estão disponíveis pelo site da Zig Tickets: braza-lacoppa.zig.tickets.

Os camarotes abrem duas horas antes do evento e fecham 1 hora após a finalização o show. 

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Casa de Cultura Os Capoeira abre inscrições para oficina de Percussão com Mestre Dalua

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Casa de Cultura Os Capoeira, espaço que é dedicado à valorização da capoeira, percussão e música, está com inscrições abertas para iniciação à percussão com o renomadomestre Dalua — músico premiado, capoeirista e parceiro de grandes nomes da música como Elza Soares, Ney Matogrosso e Maria Rita. 

O curso é voltado para iniciantes e tem como foco a exploração do corpo como instrumento, promovendo ritmo, movimento e identidade cultural. Os participantes aprenderão técnicas e ritmos com instrumentos como ganzá, agogô, tambor e pandeiro, fazendo conexão com a história e exaltando a força simbólica da percussão na cultura afro-brasileira.

SERVIÇOS:
Quando: Às terças-feiras, às 20h30 – a partir do dia 05/08 e vai até 18/11
Endereço: Rua Belmiro Braga, 186, Vila Madalena – São Paulo (SP)
Público: Iniciantes e maiores de 16 anos
Inscrições: Através do whatsapp –  (11) 98141-5534 – com vagas limitadas
Valor: 4x de R$279,00 ou R$1.000,00 à vista. 

APOIO:
Contemporânea Team Musical: @contemporaneateam
Torelli Musical: @torellimusical
Casa de Cultura Os Capoeira: @casadeculturaoscapoeira

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