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Magno Ribeiro explica: Em qual circunstância poderia uma empresa garantidora prestar garantias em contratos com a gestão pública?

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Muito tem se dito sobre as empresas Garantidoras, e isto em parte se deveu ao envolvimento de uma dessas empresas, a FIB Bank, depois de emitir uma carta fiança de natureza fidejussória à Precisa Medicamentos, que foi a intermediadora na compra de vacinas pelo Governo Federal, e que entrou na mira da CPI da Covid no Senado.

Neste cenário, e a se basear pelo que disseram alguns membros da CPI que apurou eventuais irregularidades do Governo na crise sanitária atual, garantir a administração pública sem que seja através de uma instituição financeira bancária ou uma Seguradora, seria uma atividade ilegal. No entanto, este foi um dos grosseiros equívocos ditos naquela CPI, sobremodo e neste caso, quando resultante de afirmações proferidas por integrantes do próprio Poder que legislou e aprovou o dispositivo legal que rege o tema.

E a parte da legislação que previu as modalidades de garantias que podem ser ofertadas ao gestor público, é formada pela letra do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, e pelo conteúdo do artigo 96 da mais recente Lei das Licitações (14.133/2021). Em ambos os dispositivos legais o ente público deverá prever a obrigação de ser garantido já no instrumento convocatório, cabendo ao contratado escolher, a seu critério, uma das formas previstas, quais sejam: I) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; II) seguro-garantia e; III) fiança bancária.

Portanto, o Ministério da Saúde somente poderia aceitar a garantia emitida pela FIB Bank, se esta tivesse respaldado a sua emissão em títulos da dívida pública, ante o fato de não ser aquela uma instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil. Porém, e ao que tudo indica, o Instrumento emitido estaria lastreado em ativo imobiliário, o que não é previsto em lei.

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No entanto, e deixando de lado o fato apurado pela CPI da Covid, se tem que a primeira opção de garantia prevista na legislação e que se dá por meio de caução em títulos da dívida pública, acaba sendo inviabilizada por falta de conhecimento e de compreensão da disposição normativa. Não raramente pessoas (físicas ou jurídicas) que possuem tais títulos e que poderiam oferece-los em garantia, não o fazem por desconhecer o procedimento para tanto. Pior: ao questionarem os agentes responsáveis pelo processo de contratação pública, não recebem desses uma resposta satisfatória, já que eles próprios não detêm a compreensão da norma. Diante dessa realidade, é raro a utilização desses títulos como garantia de contratos públicos.

Mas basta simples leitura do dispositivo legal para que se perceba quais os títulos da dívida pública que podem ser oferecidos em garantia, e são eles aqueles emitidos mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

Os títulos nominalmente referidos na norma, e cuja emissão ocorre por meio de oferta pública, são: I) Letras do Tesouro Nacional – LTN; II) Letras Financeiras do Tesouro – LFT, e; III) Notas do Tesouro Nacional – NTN.

Além destes, podem ainda ser considerados legítimos, os títulos com emissão direta, tais como aqueles previstos no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.179. Segundo o próprio site do Tesouro Nacional, os principais títulos emitidos de forma direta são:

▪ Certificados Financeiros do Tesouro – CFT;
▪ Certificados da Dívida Pública – CDP;
▪ Certificado do Tesouro Nacional – CTN;
▪ CVS;
▪ Letras Financeiras do Tesouro – Séries A e B – LFT-A e LFT-B;
▪ Títulos da Dívida Agrária – TDA;
▪ Notas do Tesouro Nacional – NTN
Pode-se dizer, então, que a maioria dos títulos da dívida pública em circulação, desde que não prescritos, podem ser utilizados como garantia em contratações públicas, com exceção clara ao TDA, já que se trata de título emitido na forma cartular.

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Percebe-se assim, que há subsídios mais que adequados para se verificar quais são os títulos da dívida pública que atendem aos requisitos legais para fins de garantia nos contratos públicos, cabendo ao agente público, ao receber os títulos nessas condições, proceder a verificação quanto ao valor econômico dos mesmos e se esses são suficientes para contemplar a garantia contratual, que é o terceiro requisito legal. E nesta fase é possível buscar respaldo na legislação básica, especificamente através do Decreto nº 9.292/2018, que oferece os valores nominais de referência, a data do resgate e a forma de rendimento entre o período de emissão e o de resgate do título.

Ademais, o próprio site do Tesouro Nacional traz a tabela com as características dos principais títulos em circulação, bem como as tabelas com os valores nominais dos títulos em determinado período, além de cadernos de fórmulas utilizadas para os cálculos.

Diante disso, é coerente afirmar-se que há respaldo legal sim em dar efetividade à lei no que se refere à utilização de títulos de dívida pública para garantir contratos públicos, e que, portanto, as empresas garantidoras podem performar os seus instrumentos nestes títulos. Contudo, deverá o agente público ao formular o instrumento convocatório, transcrever os requisitos já dispostos na lei, trazer a nomeação dos títulos que poderão ser aceitos para fins de garantia, além de definir que os valores serão considerados conforme as regras definidas pelo Ministério da Fazenda e constantes do site oficial do Tesouro Nacional.

Assim a caução que vier a ser levada a efeito em títulos de dívida pública, além de absolutamente legal, constituirá em si uma garantia real (e não fidejussória), que é o instituto por meio do qual as empresas garantidoras destacarão os ativos específicos (os títulos) que deverão respaldar eventual ressarcimento do agente público, na hipótese de descumprimento contratual por parte do contratado.

Magno Ribeiro conclui então, que muito embora o instrumento de fiança emitido pela FIB Bank não possa ser considerado um ato ilegal, é preciso dizer que aquela carta fiança emitida em garantia da Precisa, se constituiu numa ação irregular, já que não preencheu os requisitos estabelecidos pelo Art. 56, §1°, inciso III, da Lei nº 8.666/93 (que era a exigência impressa no edital de convocação); e que dispõe de forma taxativa serem apenas as instituições financeiras bancárias contempladas pela Circular nº 29 do Banco Central do Brasil (e outras normas complementares), as autorizadas para emitirem esse modelo de garantia (fiança bancária).

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Magno Ribeiro é Conselheiro e integrante do Conselho de Administração da empresa SA1, que opera no segmento de Banking as a Service (BaaS), de Open Banking ou Open Finance, e de Garantias reais.

Referências:
[1] http://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-publicos-antigos
[2] http://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-antigos-faq
[3] Vale destacar que acima referimos que os títulos LFT e NTN são emitidos por oferta pública, mas é possível, por meio de series específicas, a emissão direta dessas modalidades.
[4] https://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-da-divida-interna
[5]http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/divida/decretos/Bonds_Versao_portugues_atualizado_Revisado.pd
[6]https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2021/08/25/interna_politica,1299183/cpi-da-covid-ouve-diretor-do-fib-bank-sobre-o-caso-covaxin.shtml

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Divino Vicio Chocolates anuncia lançamento de novos ovos de páscoa do Mongo e Drongo

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Pelo segundo ano consecutivo a Divino Vicio Chocolates através do selo Divino Kids, apresenta os novos lançamentos de ovos de páscoa da série Mongo e Drongo.

Fenômeno na televisão e na internet a animação dos estúdios Abluba faz o maior sucesso com as crianças de todas as idades.

Está sendo disponibilizado no mercado duas versões sendo uma de 80 gramas que vem com um Lança Discos de brinde e outra de 120 gramas vem acompanhado de um dos personagens da animação para a criança brincar e colecionar. Uma ótima opção para presentear as crianças nesta data tão simbólica na qual é comemorada a Páscoa.

“A Páscoa é uma data muito significativa no imaginário das crianças e fazer parte desse momento através dos ovos de Páscoa do Mongo e Drongo é bem especial para nós do Abluba. No ano passado os ovos foram sucesso de vendas, e tiveram uma ótima aceitação no mercado. Esse ano estamos construindo uma presença maior e trabalhando bastante na divulgação para termos um resultado positivo!”, declara Ravena Bianca diretora de marketing.

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Os ovos de páscoa do Mongo e Drongo estão a venda nas principais lojas onlines e grandes redes como Carrefour, Le Biscuit, Assaí, Maxxi, Lider, entre outros, em todo território nacional.

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Entretenimento

Mongo e Drongo lança linha de mochila e estojo pela Xeryus

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A animação Mongo e Drongo que é fenômeno na internet acaba de ganhar uma linha de Volta às Aulas da Xeryus. A empresa fechou parceria com o estúdio Abluba para o licenciamento dos personagens mais amados pelas crianças.

Agora a criançada poderá ir para a escola junto de seus personagens favoritos como Mongo, Drongo, Keko, Tidi, Gegé, Zongo entre outros, em uma linha de produtos incríveis da mais alta qualidade.

Serão realizadas uma série de ações especiais para divulgação dos novos produtos de volta às aulas, como campanha digital, ações com influenciadores, unboxing de produtos e vídeos para as redes sociais dos personagens.

A Xeryus disponibilizou itens como Mala com Rodas, Lancheira e Estojo com os personagens. Os produtos podem ser adquiridos nas melhores lojas do ramo ou através do site www.xeryus.com.br.

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Sobre Mongo e Drongo:

Mongo e Drongo e seus amigos possuem os mais variados tipos e formas e vivem, a cada episódio, altas aventuras na cidade de Mondrosville sempre ressaltando, com bom humor, valores como amizade e respeito à diversidade. De produção da Abluba Estúdios, a série é uma criação de J. Anderson e suas filhas, Ravena e Fernanda, que, junto com uma equipe, dão vida aos personagens no roteiro, desenhos e dublagem.

Sobre a Xeryus:

Com mais de 15 anos de atuação no mercado, a Xeryus é referência nacional no segmento de mochilas e acessórios. Através de um portfólio extenso que conta com as principais marcas da atualidade, a empresa oferece as melhores opções em produtos infantis, juvenis e esportivos.

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Cultura Pop

Cintia Abravanel celebra os 50 Anos da Hello Kitty com obra exclusiva

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Em comemoração aos 50 anos da Hello Kitty, a Sanrio, marca responsável por sua criação, promove uma ação que une arte e cultura. Para isso, selecionou 50 artistas para estilizarem 50 esculturas de fibra de vidro, de 1,4m da icônica personagem, que inspira gerações com sua mensagem de amor, amizade, gentileza e inclusão.

Entre os escolhidos está Cintia Abravanel, que batizou sua obra de “Paz e Amor”. Com sua escultura customizada, a artista quer resgatar a mensagem de pacifismo, respeito e empatia, que os jovens hippies transmitiam na década de 60. Entre os detalhes pensados por Cintia, está a utilização de acrílico de diversas cores para compor o visual da Hello Kitty. O material, característico de suas obras tridimensionais, será aplicado não só no vestido em formato de flores e coração, mas também no cabelo da personagem.

Entre 24 de fevereiro e 24 de março, a Estação Palmeiras-Barra Funda da CPTM será palco de uma inovadora forma de expressão artística, a live painting. Nesse conceito, as esculturas são pintadas ao vivo, permitindo ao público testemunhar a evolução das obras, como também estabelecer um diálogo direto entre os artistas e a comunidade, reforçando o caráter inclusivo e interativo da ação.

Após a conclusão, as esculturas serão alocadas, primeiramente, em algumas estações de trem da CPTM e no Conjunto Nacional, sendo que a da Cintia ganha destaque no emblemático endereço da Avenida Paulista, permanecendo de 08 de abril a 12 de maio. Essa distribuição garante que a exposição seja amplamente acessível, permitindo que um número maior de pessoas experimente a arte no seu dia a dia, independentemente de sua rotina ou localização.

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Segundo a Sanrio, a escolha de locais públicos como a Estação Palmeiras-Barra Funda para a execução do projeto reflete o desejo de quebrar barreiras entre a arte e o público, facilitando um acesso mais democrático à cultura.

Para Cintia participar da Hello Kitty Parade tem significado especial, pois além de ser fã da personagem, ela é adepta de exposições em lugares públicos. “Gosto de levar a arte para fora das galerias tradicionais e para o espaço urbano, já que ações como essa simboliza um passo significativo na direção de uma sociedade onde a cultura é verdadeiramente de todos e para todos”, sinaliza Cintia.

Esse evento não apenas comemora meio século de uma das personagens mais amadas globalmente, mas também reafirma o papel vital da arte como veículo de expressão, conexão e inclusão social. A participação de Cintia Abravanel e dos demais artistas na transformação dessas esculturas em obras de arte é um testemunho do poder da criatividade em transcender fronteiras e unir pessoas de diferentes esferas da vida em torno da beleza e da arte.

Sobre Cintia Abravanel:

Após se dedicar por mais de 20 anos ao teatro, sendo reconhecida como a maior produtora teatral de peças infantis e diretora presidente do Centro Cultural Silvio Santos, Cintia agora se revela ao mundo das artes plásticas, com um trabalho multicolorido e estético. Com o intuito de democratizar a arte, sua produção artística “Sou Eu” pôde ser acompanhada na cidade de São Paulo, no ano de 2023, nas estações da CPTM, sendo que a primeira a receber foi Palmeiras-Barra Funda, da Linha 7-Rubi, percorrendo as estações da Luz e Aeroporto-Guarulhos, finalizando na última parada da temporada, na Estação Tatuapé, da Linha 11-Coral.

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Suas obras também puderam ser vistas em mostras conjuntas com outros artistas, como na Exposição: “Juntos” – “Diálogos em Papel”, na Biblioteca Alceu de Amoroso Lima, em Pinheiros, exposições em shoppings centers da capital paulista, como também no Memorial de Arte Adelio Sarro, em Vinhedo, São Paulo.

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