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Magno Ribeiro explica: Em qual circunstância poderia uma empresa garantidora prestar garantias em contratos com a gestão pública?

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Muito tem se dito sobre as empresas Garantidoras, e isto em parte se deveu ao envolvimento de uma dessas empresas, a FIB Bank, depois de emitir uma carta fiança de natureza fidejussória à Precisa Medicamentos, que foi a intermediadora na compra de vacinas pelo Governo Federal, e que entrou na mira da CPI da Covid no Senado.

Neste cenário, e a se basear pelo que disseram alguns membros da CPI que apurou eventuais irregularidades do Governo na crise sanitária atual, garantir a administração pública sem que seja através de uma instituição financeira bancária ou uma Seguradora, seria uma atividade ilegal. No entanto, este foi um dos grosseiros equívocos ditos naquela CPI, sobremodo e neste caso, quando resultante de afirmações proferidas por integrantes do próprio Poder que legislou e aprovou o dispositivo legal que rege o tema.

E a parte da legislação que previu as modalidades de garantias que podem ser ofertadas ao gestor público, é formada pela letra do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, e pelo conteúdo do artigo 96 da mais recente Lei das Licitações (14.133/2021). Em ambos os dispositivos legais o ente público deverá prever a obrigação de ser garantido já no instrumento convocatório, cabendo ao contratado escolher, a seu critério, uma das formas previstas, quais sejam: I) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; II) seguro-garantia e; III) fiança bancária.

Portanto, o Ministério da Saúde somente poderia aceitar a garantia emitida pela FIB Bank, se esta tivesse respaldado a sua emissão em títulos da dívida pública, ante o fato de não ser aquela uma instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil. Porém, e ao que tudo indica, o Instrumento emitido estaria lastreado em ativo imobiliário, o que não é previsto em lei.

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No entanto, e deixando de lado o fato apurado pela CPI da Covid, se tem que a primeira opção de garantia prevista na legislação e que se dá por meio de caução em títulos da dívida pública, acaba sendo inviabilizada por falta de conhecimento e de compreensão da disposição normativa. Não raramente pessoas (físicas ou jurídicas) que possuem tais títulos e que poderiam oferece-los em garantia, não o fazem por desconhecer o procedimento para tanto. Pior: ao questionarem os agentes responsáveis pelo processo de contratação pública, não recebem desses uma resposta satisfatória, já que eles próprios não detêm a compreensão da norma. Diante dessa realidade, é raro a utilização desses títulos como garantia de contratos públicos.

Mas basta simples leitura do dispositivo legal para que se perceba quais os títulos da dívida pública que podem ser oferecidos em garantia, e são eles aqueles emitidos mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

Os títulos nominalmente referidos na norma, e cuja emissão ocorre por meio de oferta pública, são: I) Letras do Tesouro Nacional – LTN; II) Letras Financeiras do Tesouro – LFT, e; III) Notas do Tesouro Nacional – NTN.

Além destes, podem ainda ser considerados legítimos, os títulos com emissão direta, tais como aqueles previstos no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.179. Segundo o próprio site do Tesouro Nacional, os principais títulos emitidos de forma direta são:

▪ Certificados Financeiros do Tesouro – CFT;
▪ Certificados da Dívida Pública – CDP;
▪ Certificado do Tesouro Nacional – CTN;
▪ CVS;
▪ Letras Financeiras do Tesouro – Séries A e B – LFT-A e LFT-B;
▪ Títulos da Dívida Agrária – TDA;
▪ Notas do Tesouro Nacional – NTN
Pode-se dizer, então, que a maioria dos títulos da dívida pública em circulação, desde que não prescritos, podem ser utilizados como garantia em contratações públicas, com exceção clara ao TDA, já que se trata de título emitido na forma cartular.

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Percebe-se assim, que há subsídios mais que adequados para se verificar quais são os títulos da dívida pública que atendem aos requisitos legais para fins de garantia nos contratos públicos, cabendo ao agente público, ao receber os títulos nessas condições, proceder a verificação quanto ao valor econômico dos mesmos e se esses são suficientes para contemplar a garantia contratual, que é o terceiro requisito legal. E nesta fase é possível buscar respaldo na legislação básica, especificamente através do Decreto nº 9.292/2018, que oferece os valores nominais de referência, a data do resgate e a forma de rendimento entre o período de emissão e o de resgate do título.

Ademais, o próprio site do Tesouro Nacional traz a tabela com as características dos principais títulos em circulação, bem como as tabelas com os valores nominais dos títulos em determinado período, além de cadernos de fórmulas utilizadas para os cálculos.

Diante disso, é coerente afirmar-se que há respaldo legal sim em dar efetividade à lei no que se refere à utilização de títulos de dívida pública para garantir contratos públicos, e que, portanto, as empresas garantidoras podem performar os seus instrumentos nestes títulos. Contudo, deverá o agente público ao formular o instrumento convocatório, transcrever os requisitos já dispostos na lei, trazer a nomeação dos títulos que poderão ser aceitos para fins de garantia, além de definir que os valores serão considerados conforme as regras definidas pelo Ministério da Fazenda e constantes do site oficial do Tesouro Nacional.

Assim a caução que vier a ser levada a efeito em títulos de dívida pública, além de absolutamente legal, constituirá em si uma garantia real (e não fidejussória), que é o instituto por meio do qual as empresas garantidoras destacarão os ativos específicos (os títulos) que deverão respaldar eventual ressarcimento do agente público, na hipótese de descumprimento contratual por parte do contratado.

Magno Ribeiro conclui então, que muito embora o instrumento de fiança emitido pela FIB Bank não possa ser considerado um ato ilegal, é preciso dizer que aquela carta fiança emitida em garantia da Precisa, se constituiu numa ação irregular, já que não preencheu os requisitos estabelecidos pelo Art. 56, §1°, inciso III, da Lei nº 8.666/93 (que era a exigência impressa no edital de convocação); e que dispõe de forma taxativa serem apenas as instituições financeiras bancárias contempladas pela Circular nº 29 do Banco Central do Brasil (e outras normas complementares), as autorizadas para emitirem esse modelo de garantia (fiança bancária).

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Magno Ribeiro é Conselheiro e integrante do Conselho de Administração da empresa SA1, que opera no segmento de Banking as a Service (BaaS), de Open Banking ou Open Finance, e de Garantias reais.

Referências:
[1] http://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-publicos-antigos
[2] http://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-antigos-faq
[3] Vale destacar que acima referimos que os títulos LFT e NTN são emitidos por oferta pública, mas é possível, por meio de series específicas, a emissão direta dessas modalidades.
[4] https://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-da-divida-interna
[5]http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/divida/decretos/Bonds_Versao_portugues_atualizado_Revisado.pd
[6]https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2021/08/25/interna_politica,1299183/cpi-da-covid-ouve-diretor-do-fib-bank-sobre-o-caso-covaxin.shtml

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Mineirão é Tomado pela Fé em Culto Histórico Liderado pelo Bispo Bruno Leonardo

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Multidão celebra a chegada de 2025 em um encontro marcado por espiritualidade, esperança e união.

Na manhã do último dia 15 de dezembro, o Estádio do Mineirão, em Belo Horizonte, foi palco de um grande evento religioso liderado pelo Bispo Bruno Leonardo. Mais de 60 mil pessoas se reuniram para um culto que ficará marcado pela forte energia e pelo clima de renovação, preparando os fiéis para um novo ano repleto de realizações.

Caravanas vindas de várias partes do Brasil lotaram o estádio, movidas pela fé e pelo desejo de vivenciar um momento de profunda conexão. A organização foi impecável, garantindo que o público participasse de forma segura e confortável.

Com uma mensagem central de fé e restauração, o Bispo Bruno Leonardo conduziu a celebração com palavras inspiradoras e cheias de significado. A frase “Nada faltando, nada quebrado, nada fora do lugar” foi repetida como uma profecia de bênçãos para 2025, emocionando os presentes e criando uma atmosfera de união e esperança.

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Durante o culto, cânticos de louvor e momentos de oração intensificaram o sentimento de comunhão entre os fiéis, que vivenciaram uma experiência única. O clima de paz e boas energias se espalhou pelo estádio, refletindo a essência da celebração e reforçando o compromisso do Bispo com a sua missão evangelizadora.

Este culto no Mineirão encerrou uma série de eventos realizados pelo Bispo Bruno Leonardo ao longo do ano em diversas cidades brasileiras, consolidando sua missão de levar a palavra de Deus aos quatro cantos do país.

Durante a celebração, o Bispo Bruno Leonardo anunciou a doação de R$1.000.000,00 ao Instituto do Câncer de Minas Gerais, repetindo gestos solidários que já realizou em outras cidades por onde passou.

“Ver tantas vidas reunidas em busca de fé e renovação é uma benção indescritível. Meu propósito é levar a palavra de Deus e fortalecer aqueles que mais precisam”, destacou o Bispo Bruno Leonardo.

O evento também teve forte impacto digital, sendo amplamente compartilhado nas redes sociais e alcançando milhões de pessoas ao redor do mundo. O Bispo, reconhecido como o líder religioso mais assistido no YouTube, continua a tocar vidas e a expandir sua missão espiritual através das plataformas digitais.

Com uma trajetória consolidada e milhões de seguidores, o Bispo Bruno Leonardo segue transformando vidas e espalhando sua mensagem de amor e fé. Para acompanhar seus próximos cultos e receber mensagens inspiradoras, siga o Bispo nas redes sociais: Instagram

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MC Arrascaeta: Uma Trajetória de Resiliência e Inovação Musical

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Uma História Marcada por Superação

Fabiano, conhecido artisticamente como MC Arrascaeta, iniciou sua jornada na música como produtor e motorista de MC Mazinho na lendária Furacão 2000. Após o falecimento do empresário Robertinho, Fabiano assumiu a gestão da carreira de Mc Mazinho, sendo responsável por ações como a gravação de quatro clipes, a criação de suas redes sociais e participações em eventos icônicos, como a Roda de Funk e a Firma Forte.

Essa parceria foi além dos compromissos profissionais, com Mazinho chegando a morar com Mc Arrascaetadurante uma fase conturbada de sua vida. Apesar de enfrentarem um período de afastamento, a amizade prevaleceu, culminando em uma reconexão criativa.

A Reinvenção de MC Arrascaeta

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Durante o intervalo de três anos longe de Mazinho, MC Arrascaeta teve uma virada inesperada em sua carreira. Incentivado por DJ Mandrake o que deu o nome e fez o primeiro hit “Bom dia com Jesus” e MC Tevez, Mc Arrascaeta foi desafiado a cantar em vez de apenas produzir. “Eles acreditaram no meu talento e me deram o nome Arrascaeta, por causa da minha paixão pelo Flamengo e pela minha habilidade com as letras”, relembra.

Atualmente, Arrascaeta já conta com quatro músicas disponíveis nas plataformas digitais e uma base de fãs crescente. Sua trajetória recente é marcada por resiliência e criatividade, culminando em colaborações importantes e promissoras.

Uma Produção de Peso com DJ Escobar

A nova fase da carreira de MC Arrascaeta e MC Mazinho tem o toque especial do renomado DJ Escobar, da Cartel Escobar Music. Conhecido por suas produções criativas e ritmos cativantes que alcançaram destaque nacional e internacional, DJ Escobar traz sua expertise para o próximo lançamento da dupla.

A música em produção promete ser um marco, combinando a autenticidade do funk carioca com a modernidade e a ousadia de Escobar. “Estamos criando algo único, que vai ressoar nas comunidades e nas pistas”, comenta Arrascaeta.

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Uma Conexão com as Raízes

O próximo grande lançamento de MC Arrascaeta e MC Mazinho será um feat gravado na Vila do Pinheiro, na Maré, local que Mazinho considera seu lar. A escolha do local reforça o compromisso da dupla com suas origens e a importância de levar a cultura do funk às comunidades que moldaram suas histórias.

Perspectivas para o Futuro

A colaboração entre Arrascaeta, Mazinho e DJ Escobar é vista por muitos como um divisor de águas no cenário do funk carioca. Especialistas apontam que a combinação de talento, experiência e inovação pode resultar em uma música que não apenas atinge as paradas, mas tambémajuda a solidificar a relevância do funk como expressão cultural brasileira.

Para Arrascaeta, o sucesso vai além dos números. “Deus faz tudo certinho. Estou feliz porque estamos levando música de qualidade para quem acredita no nosso trabalho”, finaliza.

A história de MC Arrascaeta é uma celebração da superação e da reinvenção no cenário musical. Com uma produção de alto nível e o apoio de grandes nomes da música, eles prometem deixar um legado que vai muito além das pistas, inspirando gerações com sua resiliência e talento.

Fonte: revistabx.com

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Conheça melhor o trabalho do Artista nas redes sociais: @mcarrascaetaoffc

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Old Dirty Bacon: A Lenda do Rap Carioca que Reviveu para Contar Sua História

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Um Começo entre Gigantes

Leandro Cotts de Oliveira, conhecido como Old Dirty Bacon, nasceu em 27 de fevereiro de 1981 no Rio de Janeiro e começou sua trajetória musical em 1999, nas emblemáticas rodas de freestyle da Lapa. Cercado por nomes como Marechal, Dom Negrone e Shacal, ele rapidamente demonstrou seu talento ao lado de ícones do rap carioca. Nesse mesmo ano, fundou o grupo Tiro Verbal com Alfina MC e DJ Petete, estabelecendo-se como uma figura promissora no cenário.

Seu primeiro sucesso solo veio em 2002, com os singles “Paz, Justiça e Liberdade” e “Racha a Minha Cara”, que se tornaram hits no rap underground. Essas músicas, produzidas pelo coletivo Brutal Crew, marcaram sua entrada definitiva no cenário musical como um artista solo, ao mesmo tempo em que se juntava ao coletivo ao lado de nomes como Aori e Funkero.

Superação e Reinvenção: A Pausa e o Retorno Triunfal

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Embora Old Dirty Bacon tenha conquistado reconhecimento inicial, sua trajetória foi marcada por desafios pessoais. Ele enfrentou períodos de depressão e problemas com álcool, afastando-se temporariamente da música. No entanto, seu retorno em 2014 foi uma demonstração de força e resiliência.

Com os singles “Selva” e “12 Anos”, ele voltou aos holofotes, trazendo produções de alta qualidade e colaborações marcantes com nomes como DJ Erik Skratch. O videoclipe de “Selva”, produzido pela 202 Filmes, foi amplamente elogiado pela crítica e pelos fãs.

Consolidação e Reconhecimento

Old Dirty Bacon seguiu lançando projetos que reforçaram seu legado. Em 2016, participou do documentário “O Som do Tempo”, que narra a história do rap carioca. O mesmo ano marcou o lançamento de seu primeiro EP autointitulado, com participações de Shawlin, Kamikaze e DJ Erik Skratch.

Entre 2017 e 2019, ele lançou músicas que reafirmaram sua relevância, como “Esquiva”“Gil Eterno” e “Controverso”, sempre acompanhado de videoclipes produzidos por estúdios renomados. Seu trabalho refletia não apenas sua habilidade lírica, mas também um profundo compromisso com a qualidade visual e sonora.

“A Origem”: O Álbum que Celebra a Essência do Rap

Em 2024, Old Dirty Bacon lançou seu tão aguardado álbum “A Origem”, consolidando-se como um dos nomes mais influentes do rap underground. O álbum reúne um time de produtores de peso, como PapatinhoGoribeatzz, e Terror dos Beats, além de colaborações com artistas como SantAkira Presidente e Spike.

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O álbum, lançado pelo selo QG do Horizonte, celebra as raízes do rap carioca enquanto explora temas contemporâneos e pessoais. “Minha ideia era criar algo que resgatasse a essência do rap, mas com uma visão moderna e que dialogasse com o público atual”, afirmou o rapper em entrevista.

Impacto Cultural e Legado

A jornada de Old Dirty Bacon vai além da música. Sua história é uma inspiração para artistas emergentes, especialmente aqueles que enfrentam adversidades pessoais. Ele é um exemplo vivo de como a arte pode ser uma ferramenta poderosa para superação e transformação.

Especialistas destacam o impacto cultural de sua obra. “Old Dirty Bacon é um dos poucos que conseguiu unir o respeito da cena underground com uma abordagem profissional e acessível para novos públicos”, afirma o crítico musical João Silva.

Uma Voz que Ecoa Além do Rap

Old Dirty Bacon não é apenas um rapper; ele é um narrador das ruas e das batalhas internas que muitos enfrentam. Sua música transcende fronteiras, levando o rap carioca a novos patamares. Com “A Origem”, ele reafirma sua posição como uma lenda viva do gênero e inspira uma nova geração de artistas a encontrarem suas vozes.

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Para acompanhar mais sobre Old Dirty Bacon, seu trabalho está disponível nas principais plataformas digitais. A batida continua, e a história está longe de terminar.

Instagram: @olddirtybacon

Fonte: revistabx.com

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