Connect with us

Entretenimento

Magno Ribeiro explica: Em qual circunstância poderia uma empresa garantidora prestar garantias em contratos com a gestão pública?

Published

on

Muito tem se dito sobre as empresas Garantidoras, e isto em parte se deveu ao envolvimento de uma dessas empresas, a FIB Bank, depois de emitir uma carta fiança de natureza fidejussória à Precisa Medicamentos, que foi a intermediadora na compra de vacinas pelo Governo Federal, e que entrou na mira da CPI da Covid no Senado.

Neste cenário, e a se basear pelo que disseram alguns membros da CPI que apurou eventuais irregularidades do Governo na crise sanitária atual, garantir a administração pública sem que seja através de uma instituição financeira bancária ou uma Seguradora, seria uma atividade ilegal. No entanto, este foi um dos grosseiros equívocos ditos naquela CPI, sobremodo e neste caso, quando resultante de afirmações proferidas por integrantes do próprio Poder que legislou e aprovou o dispositivo legal que rege o tema.

E a parte da legislação que previu as modalidades de garantias que podem ser ofertadas ao gestor público, é formada pela letra do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, e pelo conteúdo do artigo 96 da mais recente Lei das Licitações (14.133/2021). Em ambos os dispositivos legais o ente público deverá prever a obrigação de ser garantido já no instrumento convocatório, cabendo ao contratado escolher, a seu critério, uma das formas previstas, quais sejam: I) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; II) seguro-garantia e; III) fiança bancária.

Portanto, o Ministério da Saúde somente poderia aceitar a garantia emitida pela FIB Bank, se esta tivesse respaldado a sua emissão em títulos da dívida pública, ante o fato de não ser aquela uma instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil. Porém, e ao que tudo indica, o Instrumento emitido estaria lastreado em ativo imobiliário, o que não é previsto em lei.

Advertisement

No entanto, e deixando de lado o fato apurado pela CPI da Covid, se tem que a primeira opção de garantia prevista na legislação e que se dá por meio de caução em títulos da dívida pública, acaba sendo inviabilizada por falta de conhecimento e de compreensão da disposição normativa. Não raramente pessoas (físicas ou jurídicas) que possuem tais títulos e que poderiam oferece-los em garantia, não o fazem por desconhecer o procedimento para tanto. Pior: ao questionarem os agentes responsáveis pelo processo de contratação pública, não recebem desses uma resposta satisfatória, já que eles próprios não detêm a compreensão da norma. Diante dessa realidade, é raro a utilização desses títulos como garantia de contratos públicos.

Mas basta simples leitura do dispositivo legal para que se perceba quais os títulos da dívida pública que podem ser oferecidos em garantia, e são eles aqueles emitidos mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

Os títulos nominalmente referidos na norma, e cuja emissão ocorre por meio de oferta pública, são: I) Letras do Tesouro Nacional – LTN; II) Letras Financeiras do Tesouro – LFT, e; III) Notas do Tesouro Nacional – NTN.

Além destes, podem ainda ser considerados legítimos, os títulos com emissão direta, tais como aqueles previstos no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.179. Segundo o próprio site do Tesouro Nacional, os principais títulos emitidos de forma direta são:

▪ Certificados Financeiros do Tesouro – CFT;
▪ Certificados da Dívida Pública – CDP;
▪ Certificado do Tesouro Nacional – CTN;
▪ CVS;
▪ Letras Financeiras do Tesouro – Séries A e B – LFT-A e LFT-B;
▪ Títulos da Dívida Agrária – TDA;
▪ Notas do Tesouro Nacional – NTN
Pode-se dizer, então, que a maioria dos títulos da dívida pública em circulação, desde que não prescritos, podem ser utilizados como garantia em contratações públicas, com exceção clara ao TDA, já que se trata de título emitido na forma cartular.

Advertisement

Percebe-se assim, que há subsídios mais que adequados para se verificar quais são os títulos da dívida pública que atendem aos requisitos legais para fins de garantia nos contratos públicos, cabendo ao agente público, ao receber os títulos nessas condições, proceder a verificação quanto ao valor econômico dos mesmos e se esses são suficientes para contemplar a garantia contratual, que é o terceiro requisito legal. E nesta fase é possível buscar respaldo na legislação básica, especificamente através do Decreto nº 9.292/2018, que oferece os valores nominais de referência, a data do resgate e a forma de rendimento entre o período de emissão e o de resgate do título.

Ademais, o próprio site do Tesouro Nacional traz a tabela com as características dos principais títulos em circulação, bem como as tabelas com os valores nominais dos títulos em determinado período, além de cadernos de fórmulas utilizadas para os cálculos.

Diante disso, é coerente afirmar-se que há respaldo legal sim em dar efetividade à lei no que se refere à utilização de títulos de dívida pública para garantir contratos públicos, e que, portanto, as empresas garantidoras podem performar os seus instrumentos nestes títulos. Contudo, deverá o agente público ao formular o instrumento convocatório, transcrever os requisitos já dispostos na lei, trazer a nomeação dos títulos que poderão ser aceitos para fins de garantia, além de definir que os valores serão considerados conforme as regras definidas pelo Ministério da Fazenda e constantes do site oficial do Tesouro Nacional.

Assim a caução que vier a ser levada a efeito em títulos de dívida pública, além de absolutamente legal, constituirá em si uma garantia real (e não fidejussória), que é o instituto por meio do qual as empresas garantidoras destacarão os ativos específicos (os títulos) que deverão respaldar eventual ressarcimento do agente público, na hipótese de descumprimento contratual por parte do contratado.

Magno Ribeiro conclui então, que muito embora o instrumento de fiança emitido pela FIB Bank não possa ser considerado um ato ilegal, é preciso dizer que aquela carta fiança emitida em garantia da Precisa, se constituiu numa ação irregular, já que não preencheu os requisitos estabelecidos pelo Art. 56, §1°, inciso III, da Lei nº 8.666/93 (que era a exigência impressa no edital de convocação); e que dispõe de forma taxativa serem apenas as instituições financeiras bancárias contempladas pela Circular nº 29 do Banco Central do Brasil (e outras normas complementares), as autorizadas para emitirem esse modelo de garantia (fiança bancária).

Advertisement

Magno Ribeiro é Conselheiro e integrante do Conselho de Administração da empresa SA1, que opera no segmento de Banking as a Service (BaaS), de Open Banking ou Open Finance, e de Garantias reais.

Referências:
[1] http://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-publicos-antigos
[2] http://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-antigos-faq
[3] Vale destacar que acima referimos que os títulos LFT e NTN são emitidos por oferta pública, mas é possível, por meio de series específicas, a emissão direta dessas modalidades.
[4] https://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-da-divida-interna
[5]http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/divida/decretos/Bonds_Versao_portugues_atualizado_Revisado.pd
[6]https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2021/08/25/interna_politica,1299183/cpi-da-covid-ouve-diretor-do-fib-bank-sobre-o-caso-covaxin.shtml

Continue Reading
Advertisement

Entretenimento

Festa no Kia Ora é o lugar certo para conhecer alguém especial

Published

on

Nesta quinta-feira, o Kia Ora pode ser o ponto de partida para um romance, novas amizades ou uma boa história para contar

 Até o começo deste ano, mais da metade dos brasileiros estava solteira. Isso mesmo: de acordo com uma pesquisa do Instituto Hibou, apenas 48% da nossa população está em um relacionamento sério. Porém, não é porque a pessoa está solteira, que ela quer permanecer nesse status, concorda?

E é pensando nesse público que o Kia Ora traz mais uma edição da sua festa “Vai Dar Match” nessa quinta-feira, dia 25 de setembro. Em uma atmosfera que mistura diversão e autenticidade, as pessoas poderão curtir uma noite de muita música, drinks elaborados (ou a velha e boa cerveja), conhecer gente animada e, por que não, engatar um relacionamento para engrossar a pesquisa como mais um casal no país?

Para dar uma mãozinha nessa missão, o Kia Ora terá cortesia de open bar das 18h às 20h, com drinks “calientes” para deixar o clima totalmente aberto para o “match”.  No palco e na pick-up, a Banda Mach traz um repertório cheio de pop e rock, o Sondbroder cuida do velho e bom rock n’ roll, enquanto o Guvi DJ assume a noite com o melhor da música eletrônica.

Advertisement

O espaço não poderia ser mais propenso a novas experiências, já que há 20 anos o Kia Ora é uma referência da noite de São Paulo, que combina seu clima pulsante com a atmosfera única de pub, acompanhado de uma curadoria musical impecável, ambiente seguro e muita gente bonita.

Se a intenção é curtir a noite da melhor maneira possível e ainda poder dar “match” na pista de dança, a “Vai Dar Match” é a opção perfeita. E o resto fica nas mãos do destino, mas o pontapé inicial é com você!

Serviço:

Festa “Vai dar Match” no Kia Ora

Endereço: Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha, 377, Itaim Bibi – São Paulo

Advertisement

Data: 25/09/2025 – abertura da casa às 18h.

Ingressos: https://www.sympla.com.br/evento/vai-dar-match-no-kia-ora-a-melhor-festa-para-um-date/3112091

Ingressos e informações:  @kiaorabar e (11) 98416-0330

Advertisement
Continue Reading

Cultura Pop

Parque temático de “Os Chocolix” chega ao Shopping Iguatemi Esplanada em Sorocaba

Published

on

A animação infantil “Os Chocolix”, criada por Jacqueline Shor, está fazendo o maior sucesso com as crianças de todas as idades. E para celebrar essa fase, Jacqueline Shor se uniu a empresa Happy Kids, para o lançamento do primeiro parque temático de “Parque Os Chocolix”, que está em curta temporada no Shopping Iguatemi Esplanada em Sorocaba, interior de São Paulo.

O primeiro parque inflável de Os Chocolix, trás toda a magia, colorido e o lúdico do universo dos personagens Chocolyne, Chocomark e Doceccookie no Reino da Chocolândia.

A atração é voltada para crianças a partir de dois anos de idade, e conta com atividades como escorregador e pula-pula, tudo em tamanho gigante, e que promete fazer a alegria da criançada.

Os Chocolix é exibido na televisão em canais como DumDum, Nick Jr., e Band e nas plataformas de streaming como BandPlay e Prime Video, além do canal oficial no YouTube que conta com mais de 1 milhão de inscritos. Em breve a série estreia no SBT e no +SBT.

Advertisement

Serviço:

O que?: Parque Inflável Os Chocolix
Onde?: Shopping Iguatemi Esplanada – Av. Gisele Constantino, 1850 – Sorocaba/ SP
Horário de Funcionamento:
Seg a sáb, das 10h às 22h
Dom e feriados, das 12h às 20h
Valores: à partir de 60,00
Classificação: Livre

Continue Reading

Entretenimento

SD Boys apostam no eletrofunk para animar festas e shows

Published

on

By

O SD Boys, um dos grupos mais icônicos do funk nacional, está pronto para escrever um novo capítulo em sua história. Apostando em uma proposta ousada, o trio resgata a essência do funk carioca e a combina com a energia pulsante da música eletrônica, dando origem ao eletrofunk, ritmo que já conquista pistas de dança no Brasil e no exterior. 

Com esse movimento, os artistas buscam reafirmar sua relevância no cenário musical, conectando diferentes gerações de fãs.Com uma trajetória marcada por sucessos que atravessaram décadas, como “Planeta Dominado (Tá Dominado, Tá Tudo Dominado)”, “Olha o Gás” e “Bonecão do Posto”, o SD Boys foi presença constante em bailes, rádios e programas de TV, tornando-se referência para o gênero. Suas canções, ainda hoje lembradas com carinho, continuam a embalar festas e ganhar novas versões em remixagens de DJs, mostrando a força de um repertório que nunca perdeu a atualidade.O empresário Shande Barão, radicado em Curitiba, explica o momento vivido pelo grupo: “Junto com o DJ Cleber Mix difundimos o eletrofunk por todo o país. Essa junção da música eletrônica com o funk carioca tem tudo a ver com o SD Boys: alegria, criatividade e um som que agrada qualquer idade”. 

Para Wellington Bonecão, um dos vocalistas, a novidade representa um caminho natural: “O eletrofunk é o funk de cara nova, com batidas harmoniosas e um movimento forte no Sul e em Goiás. É contagiante, e o SD Boys vai surfar nessa onda sem dúvida”.A energia e o talento do SD Boys também ultrapassaram fronteiras. Com turnês pela Europa, o grupo levou o funk carioca a países como Portugal, Espanha e Inglaterra, mostrando ao público internacional a força de um gênero que alia dança, carisma e uma musicalidade singular. Essa experiência ajudou a consolidar o nome da banda como pioneira na exportação cultural do ritmo brasileiro. 

Agora, embalado pelo frescor do eletrofunk, o SD Boys prepara novas músicas e amplia sua agenda de shows. “Quando o Barão me mostrou o medley das nossas canções nesse novo estilo, vi uma grande chance de voltar às rádios e TVs”, afirma Sandro Moral, outro integrante do trio. Com o DVD Eletrofunk Brasil e parcerias estratégicas, o grupo reafirma seu papel de referência no gênero e prova que o tradicional funk carioca pode dialogar com as tendências mais atuais da música mundial.

Sigam no instagram: https://www.instagram.com/sdboys.tadominado

Advertisement

Continue Reading

Mais Lidas

Copyright © TimeOFFame - Todos os direitos reservados