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Magno Ribeiro explica: Em qual circunstância poderia uma empresa garantidora prestar garantias em contratos com a gestão pública?

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Muito tem se dito sobre as empresas Garantidoras, e isto em parte se deveu ao envolvimento de uma dessas empresas, a FIB Bank, depois de emitir uma carta fiança de natureza fidejussória à Precisa Medicamentos, que foi a intermediadora na compra de vacinas pelo Governo Federal, e que entrou na mira da CPI da Covid no Senado.

Neste cenário, e a se basear pelo que disseram alguns membros da CPI que apurou eventuais irregularidades do Governo na crise sanitária atual, garantir a administração pública sem que seja através de uma instituição financeira bancária ou uma Seguradora, seria uma atividade ilegal. No entanto, este foi um dos grosseiros equívocos ditos naquela CPI, sobremodo e neste caso, quando resultante de afirmações proferidas por integrantes do próprio Poder que legislou e aprovou o dispositivo legal que rege o tema.

E a parte da legislação que previu as modalidades de garantias que podem ser ofertadas ao gestor público, é formada pela letra do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, e pelo conteúdo do artigo 96 da mais recente Lei das Licitações (14.133/2021). Em ambos os dispositivos legais o ente público deverá prever a obrigação de ser garantido já no instrumento convocatório, cabendo ao contratado escolher, a seu critério, uma das formas previstas, quais sejam: I) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; II) seguro-garantia e; III) fiança bancária.

Portanto, o Ministério da Saúde somente poderia aceitar a garantia emitida pela FIB Bank, se esta tivesse respaldado a sua emissão em títulos da dívida pública, ante o fato de não ser aquela uma instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil. Porém, e ao que tudo indica, o Instrumento emitido estaria lastreado em ativo imobiliário, o que não é previsto em lei.

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No entanto, e deixando de lado o fato apurado pela CPI da Covid, se tem que a primeira opção de garantia prevista na legislação e que se dá por meio de caução em títulos da dívida pública, acaba sendo inviabilizada por falta de conhecimento e de compreensão da disposição normativa. Não raramente pessoas (físicas ou jurídicas) que possuem tais títulos e que poderiam oferece-los em garantia, não o fazem por desconhecer o procedimento para tanto. Pior: ao questionarem os agentes responsáveis pelo processo de contratação pública, não recebem desses uma resposta satisfatória, já que eles próprios não detêm a compreensão da norma. Diante dessa realidade, é raro a utilização desses títulos como garantia de contratos públicos.

Mas basta simples leitura do dispositivo legal para que se perceba quais os títulos da dívida pública que podem ser oferecidos em garantia, e são eles aqueles emitidos mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

Os títulos nominalmente referidos na norma, e cuja emissão ocorre por meio de oferta pública, são: I) Letras do Tesouro Nacional – LTN; II) Letras Financeiras do Tesouro – LFT, e; III) Notas do Tesouro Nacional – NTN.

Além destes, podem ainda ser considerados legítimos, os títulos com emissão direta, tais como aqueles previstos no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.179. Segundo o próprio site do Tesouro Nacional, os principais títulos emitidos de forma direta são:

▪ Certificados Financeiros do Tesouro – CFT;
▪ Certificados da Dívida Pública – CDP;
▪ Certificado do Tesouro Nacional – CTN;
▪ CVS;
▪ Letras Financeiras do Tesouro – Séries A e B – LFT-A e LFT-B;
▪ Títulos da Dívida Agrária – TDA;
▪ Notas do Tesouro Nacional – NTN
Pode-se dizer, então, que a maioria dos títulos da dívida pública em circulação, desde que não prescritos, podem ser utilizados como garantia em contratações públicas, com exceção clara ao TDA, já que se trata de título emitido na forma cartular.

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Percebe-se assim, que há subsídios mais que adequados para se verificar quais são os títulos da dívida pública que atendem aos requisitos legais para fins de garantia nos contratos públicos, cabendo ao agente público, ao receber os títulos nessas condições, proceder a verificação quanto ao valor econômico dos mesmos e se esses são suficientes para contemplar a garantia contratual, que é o terceiro requisito legal. E nesta fase é possível buscar respaldo na legislação básica, especificamente através do Decreto nº 9.292/2018, que oferece os valores nominais de referência, a data do resgate e a forma de rendimento entre o período de emissão e o de resgate do título.

Ademais, o próprio site do Tesouro Nacional traz a tabela com as características dos principais títulos em circulação, bem como as tabelas com os valores nominais dos títulos em determinado período, além de cadernos de fórmulas utilizadas para os cálculos.

Diante disso, é coerente afirmar-se que há respaldo legal sim em dar efetividade à lei no que se refere à utilização de títulos de dívida pública para garantir contratos públicos, e que, portanto, as empresas garantidoras podem performar os seus instrumentos nestes títulos. Contudo, deverá o agente público ao formular o instrumento convocatório, transcrever os requisitos já dispostos na lei, trazer a nomeação dos títulos que poderão ser aceitos para fins de garantia, além de definir que os valores serão considerados conforme as regras definidas pelo Ministério da Fazenda e constantes do site oficial do Tesouro Nacional.

Assim a caução que vier a ser levada a efeito em títulos de dívida pública, além de absolutamente legal, constituirá em si uma garantia real (e não fidejussória), que é o instituto por meio do qual as empresas garantidoras destacarão os ativos específicos (os títulos) que deverão respaldar eventual ressarcimento do agente público, na hipótese de descumprimento contratual por parte do contratado.

Magno Ribeiro conclui então, que muito embora o instrumento de fiança emitido pela FIB Bank não possa ser considerado um ato ilegal, é preciso dizer que aquela carta fiança emitida em garantia da Precisa, se constituiu numa ação irregular, já que não preencheu os requisitos estabelecidos pelo Art. 56, §1°, inciso III, da Lei nº 8.666/93 (que era a exigência impressa no edital de convocação); e que dispõe de forma taxativa serem apenas as instituições financeiras bancárias contempladas pela Circular nº 29 do Banco Central do Brasil (e outras normas complementares), as autorizadas para emitirem esse modelo de garantia (fiança bancária).

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Magno Ribeiro é Conselheiro e integrante do Conselho de Administração da empresa SA1, que opera no segmento de Banking as a Service (BaaS), de Open Banking ou Open Finance, e de Garantias reais.

Referências:
[1] http://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-publicos-antigos
[2] http://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-antigos-faq
[3] Vale destacar que acima referimos que os títulos LFT e NTN são emitidos por oferta pública, mas é possível, por meio de series específicas, a emissão direta dessas modalidades.
[4] https://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-da-divida-interna
[5]http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/divida/decretos/Bonds_Versao_portugues_atualizado_Revisado.pd
[6]https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2021/08/25/interna_politica,1299183/cpi-da-covid-ouve-diretor-do-fib-bank-sobre-o-caso-covaxin.shtml

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Mistério na areia: mulher é flagrada de biquíni e máscara em praia de Santa Catarina

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Uma cena inusitada chamou a atenção nesta quinta-feira (21) na praia dos Ingleses, uma das mais movimentadas de Santa Catarina. Uma mulher desconhecida surgiu usando apenas um biquíni fio dental e uma máscara preta cobrindo boa parte do rosto.

A mulher chegou acompanhada, estacionou o carro discretamente, fez uma troca rápida de roupa no próprio veículo e, em seguida, e se esticou na areia. Durante duas horas, tomou sol, pediu bebidas em barraca próxima, entrou no mar e manteve a postura de quem parecia não se importar com os olhares curiosos.

O detalhe que mais intrigou os frequentadores foi a combinação ousada: corpo à mostra e rosto coberto. Por ali, donos de barracas disseram que ela é vista sempre. A mulher deixou a praia sem pressa e foi embora como se nada tivesse acontecido.

Nas redes sociais, já circularam fotos de uma mulher parecida, com a mesma máscara, mas em um supermercado e farmácia. Não se sabe se é alguma famosa se disfarçando ou apenas alguém que quer aproveitar a praia sem ser reconhecida.

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Fotos: Adilson Tapi / Ag. ExplodiuBR

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Carioca Luiza Repsold França ganha destaque na equipe curatorial de importantes exposições nos Estados Unidos

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A arte brasileira está cada vez mais valorizada internacionalmente, com grandes mostras em museus e galerias em países europeus e nos Estados Unidos. Em paralelo, uma nova geração de curadores também vem se destacando em grandes instituições norte-americanas, conquistando posições em conceituadas instituições. 

Entre esses profissionais está a carioca Luiza Repsold França. Graduada em História da Arte pela Universidade da Pensilvânia e Mestre em História da Arte pelo Williams College e The Clark Art Institute, Luiza tem uma extensa pesquisa sobre o papel da costura nas obras têxteis dos artistas brasileiros Arthur Bispo do Rosário, Rosana Paulino e Sonia Gomes. Além de realizar projetos curatoriais com grandes nomes da cena contemporânea global, seu olhar para a história da arte é voltado para o Brasil e América Latina, como foco na valorização de artistas e narrativas historicamente marginalizadas, em especial a importância histórica da preservação e transmissão de conhecimento por meio do manual. 

Atuando na equipe de curadores do Philadelphia Museum of Art, um dos mais importantes museus dos Estados Unidos, seu mais recente trabalho é a mostra “Pauline Boudry/Renate Lorenz: Moving Backwards”, uma instalação de vídeo imersiva que combina dança urbana e coreografia moderna com a cultura underground queer e táticas de guerrilha. Está em visitação no Museu até 29 de setembro.

Luiza também é co-curadora de uma instalação monumental do artista ganês El Anatsui, composta por mais de 200 elementos suspensos, feitos a partir de lacres de alumínio reciclados. A obra aborda temas como o comércio global, identidades pós-coloniais e os impactos do consumo excessivo sobre o meio ambiente. 

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Seu currículo no mundo da arte impressiona para uma profissional tão jovem, com passagens pelos El Museo del Barrio e Cooper Hewitt Smithsonian Design Museum, ambos em Nova Iorque, e Museu de Arte do Rio – MAR. 

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Luísa Locher fala sobre o Dia do Ator: “É um ofício que exige entrega, escuta, coragem e um estudo constante”

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No 19 de agosto comemora-se o Dia do Ator, data importante para entender a relevância da arte e da cultura no país e no mundo. A atriz Luísa Locher avalia seu compromisso com a arte de interpretar. Com uma trajetória marcada pela dedicação, sensibilidade e versatilidade, Luísa relembra o impacto da atuação em sua história e na construção de narrativas que inspiram, emocionam e transformam o público.

Para ela, o Dia do Ator é todos os dias, porque é uma escolha que se faz diariamente, porém essa data é um lembrete do porquê ela escolheu essa profissão. “É um ofício que exige entrega, escuta, coragem e um estudo constante. É emprestar meu corpo e minha voz, estudar a vida, as experiências e ter a honra de viver várias vidas dentro de uma, é também romper silêncios e dar nome a tantas histórias e ao que tantas vezes foi apagado. Atuação é uma arte milenar, temos que ter consciência da grandeza desse legado”, reflete. 

Natural de São Carlos (SP), Luísa descobriu sua paixão pela arte ainda na infância e, desde então, vem acumulando experiências nos palcos e nas telas, transitando entre o teatro, o audiovisual e a direção. 

Presença feminina

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Em sua visão, ser mulher no audiovisual hoje é fazer parte de uma geração que está reescrevendo as regras do jogo, criando redes de apoio, ocupando espaços de liderança e inspirando outras mulheres a fazerem o mesmo. “Apesar dos avanços conquistados nas últimas décadas, ainda enfrentamos uma indústria marcada por desigualdades de gênero, tanto em frente como atrás das câmeras. Na atuação, os estereótipos de gênero ainda limitam muitos personagens femininos. A hipersexualização, a ausência de protagonismo complexo ou a recorrente figura da mulher como suporte emocional do protagonista masculino ainda são padrões que se repetem. Felizmente, isso vem sendo desafiado por criadoras e criadores que entendem o poder da narrativa”, afirma. 

Luísa acompanhou muitas mudanças nos últimos anos e uma maior presença das mulheres no audiovisual, por isso ela comenta que, quando iniciou, já era perceptível uma movimentação de mulheres buscando ocupar mais espaços, mas que na prática, ainda era visível o quanto a estrutura da indústria era, e em muitos casos ainda é, dominada por homens, especialmente em cargos de direção, roteiro, fotografia e liderança de equipe. “Com o tempo, fui testemunhando uma mudança visível: hoje vejo mulheres atuando com protagonismo em todas as frentes, dirigindo, escrevendo, operando câmeras, liderando equipes, tomando decisões artísticas e estratégicas. Há um desejo genuíno de construir um audiovisual mais inclusivo, diverso e principalmente justo”, aponta.

No que diz respeito à arte de contribuir para transformar a forma como a sociedade vê as mulheres, a atriz acredita que a arte tem o poder de transformar percepções, questionar padrões e abrir espaços. Além disso, ela enxerga as artes como uma ferramenta essencial para romper estereótipos, revelar verdades invisibilizadas e ampliar o olhar coletivo. “Durante muito tempo, as mulheres foram retratadas através do olhar de outros. Mas quando nós mesmas escrevemos, dirigimos, atuamos e criamos, mostramos camadas que por muitas vezes eram ignoradas”, observa.

Influências da carreira

Nesta data especial, Luísa também diz quais são suas referências na dramaturgia que a inspiram: “Viola Davis, pela força visceral. Ela tem uma presença que atravessa, que não pede permissão para existir em cena. Meryl Streep, pela versatilidade e inteligência com que constrói suas personagens é uma atriz de pesquisa e escuta profunda. Fernanda Montenegro é uma referência viva de dignidade artística. Ela representa não só o talento, mas o compromisso com a arte como linguagem de pensamento e sensibilidade. Ouvi-la falar sobre teatro é, por si só, uma aula sobre o valor da cultura. Alessandra Maestrini, além de ser uma potência vocal e cênica, me toca profundamente pela inteligência emocional e artística com que conduz suas escolhas. Ela transita entre o drama e o humor com rara elegância, sempre com alma e presença”, confessa.

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Luísa ainda dá um conselho para mulheres que desejam atuar e criar suas próprias obras: “Não espere que te deem permissão para existir artisticamente. Se você sente o chamado, honre isso. Estude, pesquise, e principalmente: não se diminua diante do processo. Criar dá medo, claro. Mas é justamente nesse medo que mora a força de quem se arrisca. Como atriz e criadora, aprendi que atuar é emprestar o corpo e a voz, mas criar é emprestar a alma. E você pode – e deve – fazer os dois”, finaliza.

Atualmente, além dos projetos como atriz, Luísa também tem explorado sua veia artística em outras áreas e reforça sobre a importância de expandir seu olhar para além da atuação. O reconhecimento de seu trabalho é fruto de uma trajetória construída com propósito, verdade e respeito pela arte.

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