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Magno Ribeiro explica: Em qual circunstância poderia uma empresa garantidora prestar garantias em contratos com a gestão pública?

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Muito tem se dito sobre as empresas Garantidoras, e isto em parte se deveu ao envolvimento de uma dessas empresas, a FIB Bank, depois de emitir uma carta fiança de natureza fidejussória à Precisa Medicamentos, que foi a intermediadora na compra de vacinas pelo Governo Federal, e que entrou na mira da CPI da Covid no Senado.

Neste cenário, e a se basear pelo que disseram alguns membros da CPI que apurou eventuais irregularidades do Governo na crise sanitária atual, garantir a administração pública sem que seja através de uma instituição financeira bancária ou uma Seguradora, seria uma atividade ilegal. No entanto, este foi um dos grosseiros equívocos ditos naquela CPI, sobremodo e neste caso, quando resultante de afirmações proferidas por integrantes do próprio Poder que legislou e aprovou o dispositivo legal que rege o tema.

E a parte da legislação que previu as modalidades de garantias que podem ser ofertadas ao gestor público, é formada pela letra do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, e pelo conteúdo do artigo 96 da mais recente Lei das Licitações (14.133/2021). Em ambos os dispositivos legais o ente público deverá prever a obrigação de ser garantido já no instrumento convocatório, cabendo ao contratado escolher, a seu critério, uma das formas previstas, quais sejam: I) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; II) seguro-garantia e; III) fiança bancária.

Portanto, o Ministério da Saúde somente poderia aceitar a garantia emitida pela FIB Bank, se esta tivesse respaldado a sua emissão em títulos da dívida pública, ante o fato de não ser aquela uma instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil. Porém, e ao que tudo indica, o Instrumento emitido estaria lastreado em ativo imobiliário, o que não é previsto em lei.

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No entanto, e deixando de lado o fato apurado pela CPI da Covid, se tem que a primeira opção de garantia prevista na legislação e que se dá por meio de caução em títulos da dívida pública, acaba sendo inviabilizada por falta de conhecimento e de compreensão da disposição normativa. Não raramente pessoas (físicas ou jurídicas) que possuem tais títulos e que poderiam oferece-los em garantia, não o fazem por desconhecer o procedimento para tanto. Pior: ao questionarem os agentes responsáveis pelo processo de contratação pública, não recebem desses uma resposta satisfatória, já que eles próprios não detêm a compreensão da norma. Diante dessa realidade, é raro a utilização desses títulos como garantia de contratos públicos.

Mas basta simples leitura do dispositivo legal para que se perceba quais os títulos da dívida pública que podem ser oferecidos em garantia, e são eles aqueles emitidos mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

Os títulos nominalmente referidos na norma, e cuja emissão ocorre por meio de oferta pública, são: I) Letras do Tesouro Nacional – LTN; II) Letras Financeiras do Tesouro – LFT, e; III) Notas do Tesouro Nacional – NTN.

Além destes, podem ainda ser considerados legítimos, os títulos com emissão direta, tais como aqueles previstos no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.179. Segundo o próprio site do Tesouro Nacional, os principais títulos emitidos de forma direta são:

▪ Certificados Financeiros do Tesouro – CFT;
▪ Certificados da Dívida Pública – CDP;
▪ Certificado do Tesouro Nacional – CTN;
▪ CVS;
▪ Letras Financeiras do Tesouro – Séries A e B – LFT-A e LFT-B;
▪ Títulos da Dívida Agrária – TDA;
▪ Notas do Tesouro Nacional – NTN
Pode-se dizer, então, que a maioria dos títulos da dívida pública em circulação, desde que não prescritos, podem ser utilizados como garantia em contratações públicas, com exceção clara ao TDA, já que se trata de título emitido na forma cartular.

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Percebe-se assim, que há subsídios mais que adequados para se verificar quais são os títulos da dívida pública que atendem aos requisitos legais para fins de garantia nos contratos públicos, cabendo ao agente público, ao receber os títulos nessas condições, proceder a verificação quanto ao valor econômico dos mesmos e se esses são suficientes para contemplar a garantia contratual, que é o terceiro requisito legal. E nesta fase é possível buscar respaldo na legislação básica, especificamente através do Decreto nº 9.292/2018, que oferece os valores nominais de referência, a data do resgate e a forma de rendimento entre o período de emissão e o de resgate do título.

Ademais, o próprio site do Tesouro Nacional traz a tabela com as características dos principais títulos em circulação, bem como as tabelas com os valores nominais dos títulos em determinado período, além de cadernos de fórmulas utilizadas para os cálculos.

Diante disso, é coerente afirmar-se que há respaldo legal sim em dar efetividade à lei no que se refere à utilização de títulos de dívida pública para garantir contratos públicos, e que, portanto, as empresas garantidoras podem performar os seus instrumentos nestes títulos. Contudo, deverá o agente público ao formular o instrumento convocatório, transcrever os requisitos já dispostos na lei, trazer a nomeação dos títulos que poderão ser aceitos para fins de garantia, além de definir que os valores serão considerados conforme as regras definidas pelo Ministério da Fazenda e constantes do site oficial do Tesouro Nacional.

Assim a caução que vier a ser levada a efeito em títulos de dívida pública, além de absolutamente legal, constituirá em si uma garantia real (e não fidejussória), que é o instituto por meio do qual as empresas garantidoras destacarão os ativos específicos (os títulos) que deverão respaldar eventual ressarcimento do agente público, na hipótese de descumprimento contratual por parte do contratado.

Magno Ribeiro conclui então, que muito embora o instrumento de fiança emitido pela FIB Bank não possa ser considerado um ato ilegal, é preciso dizer que aquela carta fiança emitida em garantia da Precisa, se constituiu numa ação irregular, já que não preencheu os requisitos estabelecidos pelo Art. 56, §1°, inciso III, da Lei nº 8.666/93 (que era a exigência impressa no edital de convocação); e que dispõe de forma taxativa serem apenas as instituições financeiras bancárias contempladas pela Circular nº 29 do Banco Central do Brasil (e outras normas complementares), as autorizadas para emitirem esse modelo de garantia (fiança bancária).

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Magno Ribeiro é Conselheiro e integrante do Conselho de Administração da empresa SA1, que opera no segmento de Banking as a Service (BaaS), de Open Banking ou Open Finance, e de Garantias reais.

Referências:
[1] http://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-publicos-antigos
[2] http://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-antigos-faq
[3] Vale destacar que acima referimos que os títulos LFT e NTN são emitidos por oferta pública, mas é possível, por meio de series específicas, a emissão direta dessas modalidades.
[4] https://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-da-divida-interna
[5]http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/divida/decretos/Bonds_Versao_portugues_atualizado_Revisado.pd
[6]https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2021/08/25/interna_politica,1299183/cpi-da-covid-ouve-diretor-do-fib-bank-sobre-o-caso-covaxin.shtml

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Renan Davidson e Rafael Zacky falam sobre novo single

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Novo single, que chega no dia 28/03, nasceu de uma história real e promete tocar os corações com uma mensagem profunda.

A música tem o poder de traduzir sentimentos e marcar momentos inesquecíveis, e é exatamente isso que Renan Davidson e Rafael Zacky querem entregar com “Só pra mim”, sua mais nova canção, que será lançada oficialmente no dia 28 de março. Inspirada em uma história de amor real, a música promete conquistar o público com sua melodia envolvente e letras que falam diretamente ao coração.

Com uma sonoridade que mistura suavidade e melancolia, “Só pra mim” traz uma reflexão íntima sobre o amor em todas as suas formas. “Essa música representa um capítulo muito especial da minha vida. Acredito que todos já vivenciaram a intensidade do amor, e quero que a canção seja uma espécie de abraço sonoro para quem estiver ouvindo. É uma forma de celebrar os sentimentos mais profundos que compartilhamos com aqueles que amamos”, declarou um dos compositores.

O lançamento chega no momento ideal para quem busca uma trilha sonora para momentos românticos, celebrações especiais ou até mesmo para aqueles instantes de introspecção. Com um refrão marcante e uma melodia que promete embalar corações, “Só pra mim” tem tudo para se tornar uma das músicas mais tocadas em rádios e playlists nos próximos meses.

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Seja para relembrar um grande amor, viver um romance ou apenas se emocionar com uma letra carregada de significado, essa canção promete tocar a alma de quem a escutar.

formação:

Zacky na guitarra e voz

Renan na guitarra solo e voz

Morais no baixo

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BR4BET reforça compromisso com a legalidade

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BR4BET é destaque no mundo das apostas, reafirmando seu compromisso com a legalidade. Neste mercado que muda sempre, ela busca seguir as regras e criar um lugar seguro e justo para os usuários. A legalidade é essencial para manter a confiança e a integridade nas apostas.

A plataforma entende a importância de jogos regulamentados. Ela busca proteger as informações dos usuários e incentivar o jogo responsável. Isso aumenta a segurança para todos que apostam.

O que significa o compromisso com a legalidade na BR4BET

Na BR4BET, levar a sério as regras é essencial. O respeito às leis faz parte do nosso trabalho. Assim, garantimos transparência e um jogo justo para todos.

Aspectos importantes da legalidade nas apostas

A legalidade é chave para sites de apostas como a BR4BET funcionarem bem. Isso inclui:

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regulamentação no Brasil ajuda a manter o jogo limpo e protege os apostadores de fraude.

A importância da regulamentação para os jogadores

A regulamentação traz segurança para quem aposta. Com regras claras, evita-se abusos e garante-se um jogo justo. Proteger os jogadores é nossa prioridade, oferecendo transparência e respeitando seus direitos. Isso cria um ambiente de confiança, onde todos podem jogar de modo responsável e aproveitar.

BR4BET e a promoção de um ambiente seguro

BR4BET destaca-se por criar um ambiente seguro para quem aposta. Eles levam a sério a segurança das informações dos usuários. Por isso, usam processos rigorosos para proteger os dados, algo essencial hoje em dia.

Com a digitalização aumentando, eles implementam medidas top de linha de segurança. Assim, garantem que os dados pessoais e financeiros dos usuários fiquem seguros e longe de acessos indesejados.

Métodos de segurança e proteção de dados dos usuários

Para manter a segurança, a BR4BET usa criptografia de última geração. Esse cuidado mantém os dados dos usuários seguros o tempo todo. A plataforma ainda faz auditorias e testa sua segurança para encontrar e corrigir falhas.

Usar protocolos de segurança fortes é chave para ganhar a confiança dos usuários. Isso também ajuda na integridade das transações feitas na plataforma.

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Apostas responsáveis e educação dos jogadores

A BR4BET se compromete em promover o jogo responsável. Oferece muito material educativo para que os jogadores aprendam a gerenciar seu dinheiro. Isso os ajuda a entender os riscos de apostar.

Os usuários são motivados a definir limites de apostas. Eles podem usar ferramentas de autoexclusão de forma fácil. Essa abordagem não só protege, mas também ensina os jogadores a fazerem escolhas mais conscientes.

Como a BR4BET se destaca no mercado brasileiro

A BR4BET tornou-se uma referência no Brasil pelas suas inovações. Ela oferece uma plataforma fácil de usar, perfeita para quem está começando. Esta aposta na tecnologia faz ela brilhar no meio da competição.

A empresa se preocupa muito com o atendimento ao cliente. Ter um suporte rápido e disponível é crucial neste mercado. A combinação da ótima reputação com foco na legalidade atrai muita gente. Isso ajuda a criar uma base de usuários leais.

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Jogo Responsável

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Bernardo Matias vive experiência de luxo em Dubai – veja detalhes

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O empresário e influencer digital Bernardo Matias está aproveitando dias de luxo e exclusividade em Dubai, um dos destinos mais desejados do mundo. Reconhecido por ensinar estratégias de monetização na internet, Bernardo embarcou para os Emirados Árabes em uma viagem marcada por supercarros, passeios de iate, jantares sofisticados e experiências VIPs.

Supercarros e adrenalina pelas ruas de Dubai

Um dos pontos altos da viagem foi a experiência com supercarros milionários. Bernardo teve a oportunidade de dirigir modelos icônicos nas ruas da cidade, conhecida por seu estilo de vida luxuoso e pela grande quantidade de veículos de alto padrão.

“Sensação indescritível! Aqui você vê uma Ferrari em cada esquina, mas pilotar uma dessas é outra história”, disse o influencer.

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Além da adrenalina, Bernardo também explorou marcos famosos da cidade, como a Palm Jumeirah e o imponente Burj Khalifa, o prédio mais alto do mundo.

Jantares exclusivos e festas privativas

A viagem também contou com momentos gastronômicos inesquecíveis. Bernardo jantou em alguns dos restaurantes mais renomados de Dubai, incluindo a churrascaria Fogo de Chão Dubai e o Ce La Vi, conhecido por suas vistas deslumbrantes e seu público seleto.

“Aqui tudo é grandioso. Cada experiência parece cena de filme”, comentou.

Além dos jantares sofisticados, Bernardo também marcou presença em eventos privados e festas exclusivas, onde teve a oportunidade de interagir com empresários e personalidades do mundo dos negócios.

Vivência VIP no deserto

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Para encerrar a viagem com estilo, Bernardo participou de uma experiência exclusiva no deserto de Dubai. O evento contou com um jantar refinado, apresentações culturais tradicionais e uma imersão na cultura árabe, com direito a passeio de camelo e degustação de pratos típicos.

“Foi como viver um dia de sheik! O pôr do sol no deserto é algo surreal”, destacou Bernardo.

De João Pessoa para o mundo!

Natural da Paraíba, Bernardo Matias vem mostrando que o sucesso no digital pode proporcionar experiências únicas ao redor do mundo. De João Pessoa para Dubai, ele prova que, com as estratégias certas, qualquer pessoa pode alcançar liberdade financeira e viver momentos inesquecíveis.

Quer acompanhar mais detalhes dessa viagem milionária?

Siga @bernardomatiaz no Instagram!

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