Connect with us

Entretenimento

Magno Ribeiro explica: Em qual circunstância poderia uma empresa garantidora prestar garantias em contratos com a gestão pública?

Published

on

Muito tem se dito sobre as empresas Garantidoras, e isto em parte se deveu ao envolvimento de uma dessas empresas, a FIB Bank, depois de emitir uma carta fiança de natureza fidejussória à Precisa Medicamentos, que foi a intermediadora na compra de vacinas pelo Governo Federal, e que entrou na mira da CPI da Covid no Senado.

Neste cenário, e a se basear pelo que disseram alguns membros da CPI que apurou eventuais irregularidades do Governo na crise sanitária atual, garantir a administração pública sem que seja através de uma instituição financeira bancária ou uma Seguradora, seria uma atividade ilegal. No entanto, este foi um dos grosseiros equívocos ditos naquela CPI, sobremodo e neste caso, quando resultante de afirmações proferidas por integrantes do próprio Poder que legislou e aprovou o dispositivo legal que rege o tema.

E a parte da legislação que previu as modalidades de garantias que podem ser ofertadas ao gestor público, é formada pela letra do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, e pelo conteúdo do artigo 96 da mais recente Lei das Licitações (14.133/2021). Em ambos os dispositivos legais o ente público deverá prever a obrigação de ser garantido já no instrumento convocatório, cabendo ao contratado escolher, a seu critério, uma das formas previstas, quais sejam: I) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; II) seguro-garantia e; III) fiança bancária.

Portanto, o Ministério da Saúde somente poderia aceitar a garantia emitida pela FIB Bank, se esta tivesse respaldado a sua emissão em títulos da dívida pública, ante o fato de não ser aquela uma instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil. Porém, e ao que tudo indica, o Instrumento emitido estaria lastreado em ativo imobiliário, o que não é previsto em lei.

Advertisement

No entanto, e deixando de lado o fato apurado pela CPI da Covid, se tem que a primeira opção de garantia prevista na legislação e que se dá por meio de caução em títulos da dívida pública, acaba sendo inviabilizada por falta de conhecimento e de compreensão da disposição normativa. Não raramente pessoas (físicas ou jurídicas) que possuem tais títulos e que poderiam oferece-los em garantia, não o fazem por desconhecer o procedimento para tanto. Pior: ao questionarem os agentes responsáveis pelo processo de contratação pública, não recebem desses uma resposta satisfatória, já que eles próprios não detêm a compreensão da norma. Diante dessa realidade, é raro a utilização desses títulos como garantia de contratos públicos.

Mas basta simples leitura do dispositivo legal para que se perceba quais os títulos da dívida pública que podem ser oferecidos em garantia, e são eles aqueles emitidos mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

Os títulos nominalmente referidos na norma, e cuja emissão ocorre por meio de oferta pública, são: I) Letras do Tesouro Nacional – LTN; II) Letras Financeiras do Tesouro – LFT, e; III) Notas do Tesouro Nacional – NTN.

Além destes, podem ainda ser considerados legítimos, os títulos com emissão direta, tais como aqueles previstos no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.179. Segundo o próprio site do Tesouro Nacional, os principais títulos emitidos de forma direta são:

▪ Certificados Financeiros do Tesouro – CFT;
▪ Certificados da Dívida Pública – CDP;
▪ Certificado do Tesouro Nacional – CTN;
▪ CVS;
▪ Letras Financeiras do Tesouro – Séries A e B – LFT-A e LFT-B;
▪ Títulos da Dívida Agrária – TDA;
▪ Notas do Tesouro Nacional – NTN
Pode-se dizer, então, que a maioria dos títulos da dívida pública em circulação, desde que não prescritos, podem ser utilizados como garantia em contratações públicas, com exceção clara ao TDA, já que se trata de título emitido na forma cartular.

Advertisement

Percebe-se assim, que há subsídios mais que adequados para se verificar quais são os títulos da dívida pública que atendem aos requisitos legais para fins de garantia nos contratos públicos, cabendo ao agente público, ao receber os títulos nessas condições, proceder a verificação quanto ao valor econômico dos mesmos e se esses são suficientes para contemplar a garantia contratual, que é o terceiro requisito legal. E nesta fase é possível buscar respaldo na legislação básica, especificamente através do Decreto nº 9.292/2018, que oferece os valores nominais de referência, a data do resgate e a forma de rendimento entre o período de emissão e o de resgate do título.

Ademais, o próprio site do Tesouro Nacional traz a tabela com as características dos principais títulos em circulação, bem como as tabelas com os valores nominais dos títulos em determinado período, além de cadernos de fórmulas utilizadas para os cálculos.

Diante disso, é coerente afirmar-se que há respaldo legal sim em dar efetividade à lei no que se refere à utilização de títulos de dívida pública para garantir contratos públicos, e que, portanto, as empresas garantidoras podem performar os seus instrumentos nestes títulos. Contudo, deverá o agente público ao formular o instrumento convocatório, transcrever os requisitos já dispostos na lei, trazer a nomeação dos títulos que poderão ser aceitos para fins de garantia, além de definir que os valores serão considerados conforme as regras definidas pelo Ministério da Fazenda e constantes do site oficial do Tesouro Nacional.

Assim a caução que vier a ser levada a efeito em títulos de dívida pública, além de absolutamente legal, constituirá em si uma garantia real (e não fidejussória), que é o instituto por meio do qual as empresas garantidoras destacarão os ativos específicos (os títulos) que deverão respaldar eventual ressarcimento do agente público, na hipótese de descumprimento contratual por parte do contratado.

Magno Ribeiro conclui então, que muito embora o instrumento de fiança emitido pela FIB Bank não possa ser considerado um ato ilegal, é preciso dizer que aquela carta fiança emitida em garantia da Precisa, se constituiu numa ação irregular, já que não preencheu os requisitos estabelecidos pelo Art. 56, §1°, inciso III, da Lei nº 8.666/93 (que era a exigência impressa no edital de convocação); e que dispõe de forma taxativa serem apenas as instituições financeiras bancárias contempladas pela Circular nº 29 do Banco Central do Brasil (e outras normas complementares), as autorizadas para emitirem esse modelo de garantia (fiança bancária).

Advertisement

Magno Ribeiro é Conselheiro e integrante do Conselho de Administração da empresa SA1, que opera no segmento de Banking as a Service (BaaS), de Open Banking ou Open Finance, e de Garantias reais.

Referências:
[1] http://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-publicos-antigos
[2] http://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-antigos-faq
[3] Vale destacar que acima referimos que os títulos LFT e NTN são emitidos por oferta pública, mas é possível, por meio de series específicas, a emissão direta dessas modalidades.
[4] https://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-da-divida-interna
[5]http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/divida/decretos/Bonds_Versao_portugues_atualizado_Revisado.pd
[6]https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2021/08/25/interna_politica,1299183/cpi-da-covid-ouve-diretor-do-fib-bank-sobre-o-caso-covaxin.shtml

Continue Reading
Advertisement

Entretenimento

Teatro I Love PRIO celebra 2 anos como um dos grandes polos culturais do Rio

Published

on

O Teatro I Love PRIO, uma das grandes referências como casa de espetáculo no Rio de Janeiro, acaba de completar dois anos. Nesse período, foram mais de 100 mil espectadores, com 37 temporadas de teatro, 258 sessões realizadas e 53 mil de público somente para as peças. Grandes nomes já pisaram no palco, como Fernanda Montenegro, Osmar Prado, Letícia Sabatella, Daniel Dantas, Marília Gabriela, Beth Goulart, Cláudia Abreu, Heloísa Périssé, Denise Stoklos, Mel Lisboa, Elisa Lucinda e muitos outros.

Sendo um dos principais teatros com Naming Right, o I Love PRIO se posicionou, nesses dois anos, como apoiador ativo das artes e da educação cultural, gerando prestígio e relevância social. Somente em shows, foram mais de 40 apresentações, com um público de mais de 12 mil pessoas, onde já recebeu grandes apostas como Os Garotin, Melly e Rubel. Nos espetáculos musicais, como Candlelight ou Ballet of Light, foram 88 apresentações com mais de 30 mil pessoas assistindo. 

Localizado no bairro da Gávea, para além das peças, o espaço também se destaca como uma ótima opção para eventos corporativos. O teatro é projetado para ser versátil, oferecendo infraestrutura e recursos adequados para a realização de diversos tipos de eventos empresariais, como palestras, seminários, workshops, lançamentos de produtos, convenções e até encontros mais intimistas ou coqueteis. Nos últimos dois anos, foram mais de 60 eventos, com mais de 20 mil pessoas. Destaque para o anúncio de Lady Gaga no Todo Mundo no Rio, onde recebeu mais de 100 jornalistas

Outro grande destaque do I Love PRIO é a acessibilidade e democratização do espaço, onde foram investidos mais de R$500 mil, com mais de 7 mil ingressos gratuitos para mais de 300 espetáculos, 100% das apresentações com libras, formação técnica e profissional para 50 estudantes das Cias de Teatro, além de parceria com Grupo Nós do Morro e a Escola Técnica Estadual de Teatro Martins Pena na criação e produção do espetáculo “Gil: Sobre Todas as Coisas”. 

Advertisement

Para 2026, o Teatro I Love PRIO já tem confirmado o retorno do espetáculo “O Cravo e a Rosa”, sucesso absoluto de público; a estreia do espetáculo “Choque”, com Danielle Winits, direção de Gerald Thomas; e “Matilde”, uma comédia em homenagem a Paulo Gustavo, com Malu Valle e Ivan Mendes. Além disso, manterão as cases “CandleLight”, “Ballet of Light” e “The Jury Experience”. Shows de artistas como Jadsa, Silvana Estrada, Mahmundi e Cícero estão na programação também.

Mais informações em contato@teatroprio.com.br ou nas redes sociais.

Continue Reading

Entretenimento

Moto de Ouro 2025 destaca os melhores do setor em sua 26ª edição

Published

on

By

Evento acontece no Distrito Anhembi e tem a apresentação de Marquês

A tradicional premiação Moto de Ouro, promovida pela Revista Motociclismo, chegou à 26ª edição reconhecendo 24 categorias, entre 15 de Produto, cinco de Imagem e quatro de Pilotos. O público elegeu as marcas e modelos de destaque em uma ampla pesquisa realizada com leitores da revista, que registrou aproximadamente 7.000 votos.

O apresentador escolhido para conduzir o Moto de Ouro 2025 foi Marquês, profissional que leva ao palco mais de dez anos de atuação como locutor e comunicador, com passagens pela Massa FM, Tri FM, Programa Canta Comigo, Centros Culturais Vila Madalena e Pompéia e pelo canal Music Box Brazil.

A volta de Marquês ao comando da premiação — função que já desempenhou na edição de 2019, realizada no Salão Internacional Duas Rodas — reforça a conexão construída com o evento. Ele comenta a oportunidade:

Advertisement

“É um privilégio fazer parte desta grande premiação, onde milhares de consumidores votam em diversas categorias. É, sem dúvida, um evento muito importante para a indústria e para os consumidores. Recebi com carinho o pedido para conduzir este celebrado evento ao lado de profissionais que nutro profunda admiração. É uma grande responsabilidade. Agradeço à Revista Motociclismo pelo convite.”

Serviço:
Local: Salão Internacional do Automóvel, distrito Anhembi
Dia 28.11.25
A partir das 16h

(Foto: Divulgação)

Advertisement
Continue Reading

Entretenimento

Hélio Amaral, o ator gari, integra o elenco de “As Cinzas de Mairu”

Published

on

By

Conhecido por estrelar na televisão e no streaming, ator mostra sua versatilidade no palco

A peça “As Cinzas de Mairu” chega ao público trazendo uma narrativa potente sobre retomada indígena, memória e transformação. Entre os destaques do elenco está Hélio Amaral, conhecido como o ator e gari, que dá vida a Beto, um homem negro do circo conectado com a ancestralidade. Sua presença no espetáculo amplia o diálogo sobre representatividade, reafirmando a potência da arte como espaço de encontro de histórias diversas e plurais.

Com texto de Silvio de Andrade e direção de Jessyca Meyreles, a peça conta a história de Lili, uma jovem urbana que, acompanhada das cinzas da mãe, parte do Rio de Janeiro rumo à Floresta Amazônica. No caminho, enfrenta o irmão e a patroa da mãe, enquanto busca se reconectar com sua ancestralidade indígena. Inspirada em uma história pessoal, a montagem aborda temas de luto, resistência e reencontro com as raízes que habitam cada um de nós.

A dramaturgia dá corpo a um elenco de cinco atores em cena: três indígenas, um homem negro e uma mulher branca — composição que reflete a diversidade e a potência simbólica da proposta. Dividem o palco com Hélio Amaral as atrizes e atores Clarisse Dessaune, Yumo Apurinã, Aline Stefânia e Monique Vaillé.

Advertisement

“As Cinzas de Mairu” tem ainda assistência de direção de Juliana França e direção de movimento de Camila Rocha. O espetáculo tem classificação indicativa de 12 anos (A12) e marca sua estreia no Rio de Janeiro, como ponto de partida para uma jornada que promete novos desdobramentos e circulação.

Com o apoio da Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro, a iniciativa reafirma o compromisso com a valorização da memória, da ancestralidade e das artes como espaço de resistência e transformação.

“Este espetáculo é reconhecimento da intersecção que pulsa no Brasil desde os primeiros até a contemporaneidade ”, destaca o ator.

Advertisement
Continue Reading

Mais Lidas

Copyright © TimeOFFame - Todos os direitos reservados