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Magno Ribeiro explica: Em qual circunstância poderia uma empresa garantidora prestar garantias em contratos com a gestão pública?

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Muito tem se dito sobre as empresas Garantidoras, e isto em parte se deveu ao envolvimento de uma dessas empresas, a FIB Bank, depois de emitir uma carta fiança de natureza fidejussória à Precisa Medicamentos, que foi a intermediadora na compra de vacinas pelo Governo Federal, e que entrou na mira da CPI da Covid no Senado.

Neste cenário, e a se basear pelo que disseram alguns membros da CPI que apurou eventuais irregularidades do Governo na crise sanitária atual, garantir a administração pública sem que seja através de uma instituição financeira bancária ou uma Seguradora, seria uma atividade ilegal. No entanto, este foi um dos grosseiros equívocos ditos naquela CPI, sobremodo e neste caso, quando resultante de afirmações proferidas por integrantes do próprio Poder que legislou e aprovou o dispositivo legal que rege o tema.

E a parte da legislação que previu as modalidades de garantias que podem ser ofertadas ao gestor público, é formada pela letra do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, e pelo conteúdo do artigo 96 da mais recente Lei das Licitações (14.133/2021). Em ambos os dispositivos legais o ente público deverá prever a obrigação de ser garantido já no instrumento convocatório, cabendo ao contratado escolher, a seu critério, uma das formas previstas, quais sejam: I) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; II) seguro-garantia e; III) fiança bancária.

Portanto, o Ministério da Saúde somente poderia aceitar a garantia emitida pela FIB Bank, se esta tivesse respaldado a sua emissão em títulos da dívida pública, ante o fato de não ser aquela uma instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil. Porém, e ao que tudo indica, o Instrumento emitido estaria lastreado em ativo imobiliário, o que não é previsto em lei.

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No entanto, e deixando de lado o fato apurado pela CPI da Covid, se tem que a primeira opção de garantia prevista na legislação e que se dá por meio de caução em títulos da dívida pública, acaba sendo inviabilizada por falta de conhecimento e de compreensão da disposição normativa. Não raramente pessoas (físicas ou jurídicas) que possuem tais títulos e que poderiam oferece-los em garantia, não o fazem por desconhecer o procedimento para tanto. Pior: ao questionarem os agentes responsáveis pelo processo de contratação pública, não recebem desses uma resposta satisfatória, já que eles próprios não detêm a compreensão da norma. Diante dessa realidade, é raro a utilização desses títulos como garantia de contratos públicos.

Mas basta simples leitura do dispositivo legal para que se perceba quais os títulos da dívida pública que podem ser oferecidos em garantia, e são eles aqueles emitidos mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

Os títulos nominalmente referidos na norma, e cuja emissão ocorre por meio de oferta pública, são: I) Letras do Tesouro Nacional – LTN; II) Letras Financeiras do Tesouro – LFT, e; III) Notas do Tesouro Nacional – NTN.

Além destes, podem ainda ser considerados legítimos, os títulos com emissão direta, tais como aqueles previstos no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.179. Segundo o próprio site do Tesouro Nacional, os principais títulos emitidos de forma direta são:

▪ Certificados Financeiros do Tesouro – CFT;
▪ Certificados da Dívida Pública – CDP;
▪ Certificado do Tesouro Nacional – CTN;
▪ CVS;
▪ Letras Financeiras do Tesouro – Séries A e B – LFT-A e LFT-B;
▪ Títulos da Dívida Agrária – TDA;
▪ Notas do Tesouro Nacional – NTN
Pode-se dizer, então, que a maioria dos títulos da dívida pública em circulação, desde que não prescritos, podem ser utilizados como garantia em contratações públicas, com exceção clara ao TDA, já que se trata de título emitido na forma cartular.

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Percebe-se assim, que há subsídios mais que adequados para se verificar quais são os títulos da dívida pública que atendem aos requisitos legais para fins de garantia nos contratos públicos, cabendo ao agente público, ao receber os títulos nessas condições, proceder a verificação quanto ao valor econômico dos mesmos e se esses são suficientes para contemplar a garantia contratual, que é o terceiro requisito legal. E nesta fase é possível buscar respaldo na legislação básica, especificamente através do Decreto nº 9.292/2018, que oferece os valores nominais de referência, a data do resgate e a forma de rendimento entre o período de emissão e o de resgate do título.

Ademais, o próprio site do Tesouro Nacional traz a tabela com as características dos principais títulos em circulação, bem como as tabelas com os valores nominais dos títulos em determinado período, além de cadernos de fórmulas utilizadas para os cálculos.

Diante disso, é coerente afirmar-se que há respaldo legal sim em dar efetividade à lei no que se refere à utilização de títulos de dívida pública para garantir contratos públicos, e que, portanto, as empresas garantidoras podem performar os seus instrumentos nestes títulos. Contudo, deverá o agente público ao formular o instrumento convocatório, transcrever os requisitos já dispostos na lei, trazer a nomeação dos títulos que poderão ser aceitos para fins de garantia, além de definir que os valores serão considerados conforme as regras definidas pelo Ministério da Fazenda e constantes do site oficial do Tesouro Nacional.

Assim a caução que vier a ser levada a efeito em títulos de dívida pública, além de absolutamente legal, constituirá em si uma garantia real (e não fidejussória), que é o instituto por meio do qual as empresas garantidoras destacarão os ativos específicos (os títulos) que deverão respaldar eventual ressarcimento do agente público, na hipótese de descumprimento contratual por parte do contratado.

Magno Ribeiro conclui então, que muito embora o instrumento de fiança emitido pela FIB Bank não possa ser considerado um ato ilegal, é preciso dizer que aquela carta fiança emitida em garantia da Precisa, se constituiu numa ação irregular, já que não preencheu os requisitos estabelecidos pelo Art. 56, §1°, inciso III, da Lei nº 8.666/93 (que era a exigência impressa no edital de convocação); e que dispõe de forma taxativa serem apenas as instituições financeiras bancárias contempladas pela Circular nº 29 do Banco Central do Brasil (e outras normas complementares), as autorizadas para emitirem esse modelo de garantia (fiança bancária).

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Magno Ribeiro é Conselheiro e integrante do Conselho de Administração da empresa SA1, que opera no segmento de Banking as a Service (BaaS), de Open Banking ou Open Finance, e de Garantias reais.

Referências:
[1] http://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-publicos-antigos
[2] http://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-antigos-faq
[3] Vale destacar que acima referimos que os títulos LFT e NTN são emitidos por oferta pública, mas é possível, por meio de series específicas, a emissão direta dessas modalidades.
[4] https://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-da-divida-interna
[5]http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/divida/decretos/Bonds_Versao_portugues_atualizado_Revisado.pd
[6]https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2021/08/25/interna_politica,1299183/cpi-da-covid-ouve-diretor-do-fib-bank-sobre-o-caso-covaxin.shtml

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Pedro Lara dá o primeiro passo de sua nova era musical com o álbum “Acelerado e Calmo”

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Com composições intensas e emoções à flor da pele, a primeira parte do álbum “Acelerado e Calmo”, do cantor Pedro Lara, já está disponível em todas as plataformas digitais. O projeto marca o início de uma nova fase em sua carreira e chega acompanhado de visuais exclusivos para cada faixa, que serão revelados gradualmente nas próximas semanas. Hoje ele libera o visualizer de “Visceral”, faixa já divulgada anteriormente.

O novo projeto simboliza o contraste entre o ritmo acelerado do mundo moderno e a busca por calmaria interior. Dividido em duas partes, essa primeira etapa apresenta o lado mais introspectivo e visceral do artista, trazendo composições que exploram temas como autoconhecimento, desejo, vulnerabilidade e intensidade emocional. “É onde eu não seguro o que tô sentindo”, diz Pedro. “Quis deixar as emoções correrem soltas, sem medo de exagerar.”

A primeira parte do álbum reúne 5 faixas totalmente autorais, incluindo três inéditas e “Intensamente” e “Visceral”, já lançadas anteriormente e agora apresentadas em um novo contexto dentro do projeto.

Intensamente” é sobre sentir sem medo, sem freio. É uma música que abraça o caos e a calma de viver tudo de forma inteira. Ela traduz o conceito do álbum — esse contraste entre o acelerado e o calmo — num extrato puro. Por isso ela veio primeiro: foi a faísca, o impulso inicial, o ponto de partida de tudo.

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A canção “Visceral” aborda a intensidade do amor e das relações; “Litoral Urbano” é uma reflexão poética sobre a dualidade entre caos e calmaria nas grandes cidades; “Talvez, Talvez” explora as incertezas do coração, sendo um ponto de transição emocional do álbum; e “Oceano” encerra com uma mensagem universal sobre pertencimento e profundidade.

A forma de composição do artista fluiu conforme acontecimentos da vida. “Tinha dias em que eu estava em paz e saía uma faixa super leve, e outros em que eu estava no limite e precisava botar aquilo pra fora. Não foi nada planejado demais. Fui escrevendo o que sentia, às vezes sem nem saber pra onde estava indo — e quando percebi, tinha mais de trinta músicas. Aí comecei a montar a narrativa, fui entendendo o que fazia sentido contar agora… E finalmente, aqui estamos”, revela Pedro sobre a construção do álbum.

A sonoridade do álbum é marcada por uma fusão livre de gêneros, transitando entre o pop, o funk e o rock com naturalidade e autenticidade. “Eu misturei tudo o que eu gosto de ouvir e de cantar”, revela o artista. Com refrões marcantes, batidas dançantes e guitarras intensas, o projeto vai do leve ao denso, do pulsante ao introspectivo. Cada música carrega uma identidade única, e juntas, formam uma característica sonora sincera do próprio artista — que reflete tanto suas referências quanto sua essência.

Acelerado e Calmo – Parte 2 

A continuação do disco chega ainda em 2025 e com um olhar mais expansivo, voltado para a conexão com o mundo e os outros. O artista explica: “A ideia é que todas as músicas tenham seu lugar de destaque. Cada faixa tem um visual próprio, uma energia única, e eu queria que todas pudessem brilhar dentro deste álbum. Ele foi escrito em camadas, em momentos muito diferentes da minha vida — então fazia sentido que fosse apreciado também em pausas, exatamente como nasceu”.

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Com o lançamento, ele espera que o público sinta a verdade contida em cada música, seja através da identificação, da vontade de dançar, gritar, chorar ou simplesmente colocar os fones e sair andando por aí. “Esse álbum foi — e ainda é — minha válvula de escape para conseguir viver em paz”, ele afirma e completa que se o álbum conseguir acompanhar alguém em seu próprio processo emocional, acredita que terá cumprido o verdadeiro propósito do seu trabalho.

Os visualizers das músicas, gravados no mesmo dia do photoshoot da capa e que serão disponibilizados no YouTube do artista, trazem uma performance livre, brincando com luzes e explorando movimentos corporais para expressar os sentimentos e emoções de cada faixa. O audiovisual de “Visceral” abre essa sequência, que chega com um tom quase teatral, selvagem e instintivo — “porque é isso que a música é pra mim”, explica o artista. 

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Rodrigo Tardelli fala sobre fim da 2ª temporada de “Estranho Jeito de Amar” 

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Chegou ao fim nesta quinta-feira (24), a segunda temporada da série de sucesso “Estranho Jeito de Amar”. O ator Rodrigo Tardelli, que dá vida ao protagonista Gael, comemora o sucesso da trama e agradece ao público o apoio durante as últimas semanas. O projeto completo já soma mais de 10 milhões de visualizações nos episódios já disponíveis. 

“Estranho Jeito de Amar” conta a história de Gael (Rodrigo) e Noah (Allan Ralph). Noah é um modelo de São Paulo, que viaja para o Rio de Janeiro a trabalho e conhece Gael, dono de uma casa que é locação de uma animada pool party, onde se conhecem na primeira temporada e a atração entre os dois é imediata. Gael convida Noah para morar com ele, prometendo novas oportunidades no Rio. 

À medida que a relação se desenvolve na primeira temporada, começam a surgir conflitos profundos envolvendo controle e dependência emocional e revelando camadas complexas dos personagens e seus passados. Nesta segunda temporada, Noah decide fugir dessa relação tóxica, mas Gael não aceita a separação tão facilmente. Determinado a reconquistá-lo, ele usa todas as suas estratégias para se reaproximar, gerando novos conflitos e surpresas que prometem prender o público do início ao fim.

Rodrigo é um dos idealizadores do projeto e para ele, ver a série com mais uma temporada de sucesso é gratificante. “Foi temporada ainda mais intensa, mostrando as consequências da relação tóxica entre os personagens. Exploramos os desdobramentos disso, com emoções à flor da pele, reviravoltas e um aprofundamento na psicologia dos personagens. E o recebimento do público foi tão intenso quanto (risos). Mas eles gostaram bastante, recebi muitos comentários positivos em relação à história e qualidade e isso me deixou muito feliz e satisfeito”, ele afirma.

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O personagem Gael, vivido pelo artista, chegou com características confusas e muito mais complexas, oscilando entre obsessão, arrependimento e manipulação. “Interpretar o Gael nessa temporada foi um grande desafio. Foi intenso dar vida a um personagem tão carregado emocionalmente, mas ao mesmo tempo, extremamente instigante. Tentei trazer todas as camadas dele de forma verdadeira para que os espectadores sintam cada nuance”, completa Tardelli.

A série já conta com um público muito fiel e que se envolve com a história. Sobre a possibilidade de uma futura temporada, o ator diz: “O carinho do público é o que move a gente. Se depender dessa conexão que construímos, ainda temos muita história para contar”, finaliza Rodrigo. 

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MC Negão Original assina com a Warner Music e lança faixa com MC Ryan SP, Vulgo FK e Ruddy

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Fenômeno do trap e do funk nacional celebra novo momento na carreira com o single “12 Pontos no Cartola”, já disponível nas plataformas Um dos nomes mais promissores da música urbana brasileira, MC Negão Original acaba de dar um passo decisivo em sua trajetória: o artista assinou contrato com a Warner Music, uma das maiores gravadoras do mundo.

O anúncio oficial aconteceu nesta segunda-feira (14), durante evento realizado na sede da gravadora, a Warner Music Space, no Rio de Janeiro. Com uma ascensão meteórica impulsionada por sucessos como “Medley de Igaratá”, “A Nata” e “Toma Que Toma”, Negão Original se consolidou como um fenômeno nacional — e internacional.

O paulista é o primeiro artista brasileiro de funk a alcançar o topo do Spotify Global, além de figurar atualmente entre os quatro artistas mais ouvidos do país, segundo a Billboard Brasil. Para marcar o início dessa nova fase, o cantor lança o single “12 Pontos no Cartola”, uma colaboração poderosa com MC Ryan SP, o trapper Vulgo FK e a revelação Ruddy.

A faixa chega acompanhada de um videoclipe cinematográfico no YouTube, com estética inspirada em circos, uma metáfora visual para a intensidade da vida na música e os bastidores nem sempre visíveis de uma carreira em alta velocidade. O clipe reforça o conceito da faixa: a grandeza ilusória do espetáculo e os riscos ocultos que ele abriga. “12 Pontos no Cartola” é, além de um hit em potencial, um manifesto artístico de quem entende que o jogo da fama é feito de apostas altas.

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Durante o evento de assinatura, MC Negão Original celebrou o momento com gratidão e visão de futuro: “Como eu falei desde o início, é um degrau de carreira. Quando se trata de uma boa semente em uma boa terra, eu vejo que esse contrato é uma evolução pra mim como artista. Quando é a junção do útil com o agradável, o resultado é perfeito. Vamos pra cima mais uma vez, é motivo de evolução. Tamo junto, Warner.” Com a força da Warner Music e uma sonoridade que conecta o funk de raiz ao trap contemporâneo, MC Negão Original dá um novo salto e mostra que está apenas começando a escrever sua história nos palcos do mundo.

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