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Magno Ribeiro explica: Em qual circunstância poderia uma empresa garantidora prestar garantias em contratos com a gestão pública?

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Muito tem se dito sobre as empresas Garantidoras, e isto em parte se deveu ao envolvimento de uma dessas empresas, a FIB Bank, depois de emitir uma carta fiança de natureza fidejussória à Precisa Medicamentos, que foi a intermediadora na compra de vacinas pelo Governo Federal, e que entrou na mira da CPI da Covid no Senado.

Neste cenário, e a se basear pelo que disseram alguns membros da CPI que apurou eventuais irregularidades do Governo na crise sanitária atual, garantir a administração pública sem que seja através de uma instituição financeira bancária ou uma Seguradora, seria uma atividade ilegal. No entanto, este foi um dos grosseiros equívocos ditos naquela CPI, sobremodo e neste caso, quando resultante de afirmações proferidas por integrantes do próprio Poder que legislou e aprovou o dispositivo legal que rege o tema.

E a parte da legislação que previu as modalidades de garantias que podem ser ofertadas ao gestor público, é formada pela letra do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, e pelo conteúdo do artigo 96 da mais recente Lei das Licitações (14.133/2021). Em ambos os dispositivos legais o ente público deverá prever a obrigação de ser garantido já no instrumento convocatório, cabendo ao contratado escolher, a seu critério, uma das formas previstas, quais sejam: I) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; II) seguro-garantia e; III) fiança bancária.

Portanto, o Ministério da Saúde somente poderia aceitar a garantia emitida pela FIB Bank, se esta tivesse respaldado a sua emissão em títulos da dívida pública, ante o fato de não ser aquela uma instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil. Porém, e ao que tudo indica, o Instrumento emitido estaria lastreado em ativo imobiliário, o que não é previsto em lei.

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No entanto, e deixando de lado o fato apurado pela CPI da Covid, se tem que a primeira opção de garantia prevista na legislação e que se dá por meio de caução em títulos da dívida pública, acaba sendo inviabilizada por falta de conhecimento e de compreensão da disposição normativa. Não raramente pessoas (físicas ou jurídicas) que possuem tais títulos e que poderiam oferece-los em garantia, não o fazem por desconhecer o procedimento para tanto. Pior: ao questionarem os agentes responsáveis pelo processo de contratação pública, não recebem desses uma resposta satisfatória, já que eles próprios não detêm a compreensão da norma. Diante dessa realidade, é raro a utilização desses títulos como garantia de contratos públicos.

Mas basta simples leitura do dispositivo legal para que se perceba quais os títulos da dívida pública que podem ser oferecidos em garantia, e são eles aqueles emitidos mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

Os títulos nominalmente referidos na norma, e cuja emissão ocorre por meio de oferta pública, são: I) Letras do Tesouro Nacional – LTN; II) Letras Financeiras do Tesouro – LFT, e; III) Notas do Tesouro Nacional – NTN.

Além destes, podem ainda ser considerados legítimos, os títulos com emissão direta, tais como aqueles previstos no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.179. Segundo o próprio site do Tesouro Nacional, os principais títulos emitidos de forma direta são:

▪ Certificados Financeiros do Tesouro – CFT;
▪ Certificados da Dívida Pública – CDP;
▪ Certificado do Tesouro Nacional – CTN;
▪ CVS;
▪ Letras Financeiras do Tesouro – Séries A e B – LFT-A e LFT-B;
▪ Títulos da Dívida Agrária – TDA;
▪ Notas do Tesouro Nacional – NTN
Pode-se dizer, então, que a maioria dos títulos da dívida pública em circulação, desde que não prescritos, podem ser utilizados como garantia em contratações públicas, com exceção clara ao TDA, já que se trata de título emitido na forma cartular.

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Percebe-se assim, que há subsídios mais que adequados para se verificar quais são os títulos da dívida pública que atendem aos requisitos legais para fins de garantia nos contratos públicos, cabendo ao agente público, ao receber os títulos nessas condições, proceder a verificação quanto ao valor econômico dos mesmos e se esses são suficientes para contemplar a garantia contratual, que é o terceiro requisito legal. E nesta fase é possível buscar respaldo na legislação básica, especificamente através do Decreto nº 9.292/2018, que oferece os valores nominais de referência, a data do resgate e a forma de rendimento entre o período de emissão e o de resgate do título.

Ademais, o próprio site do Tesouro Nacional traz a tabela com as características dos principais títulos em circulação, bem como as tabelas com os valores nominais dos títulos em determinado período, além de cadernos de fórmulas utilizadas para os cálculos.

Diante disso, é coerente afirmar-se que há respaldo legal sim em dar efetividade à lei no que se refere à utilização de títulos de dívida pública para garantir contratos públicos, e que, portanto, as empresas garantidoras podem performar os seus instrumentos nestes títulos. Contudo, deverá o agente público ao formular o instrumento convocatório, transcrever os requisitos já dispostos na lei, trazer a nomeação dos títulos que poderão ser aceitos para fins de garantia, além de definir que os valores serão considerados conforme as regras definidas pelo Ministério da Fazenda e constantes do site oficial do Tesouro Nacional.

Assim a caução que vier a ser levada a efeito em títulos de dívida pública, além de absolutamente legal, constituirá em si uma garantia real (e não fidejussória), que é o instituto por meio do qual as empresas garantidoras destacarão os ativos específicos (os títulos) que deverão respaldar eventual ressarcimento do agente público, na hipótese de descumprimento contratual por parte do contratado.

Magno Ribeiro conclui então, que muito embora o instrumento de fiança emitido pela FIB Bank não possa ser considerado um ato ilegal, é preciso dizer que aquela carta fiança emitida em garantia da Precisa, se constituiu numa ação irregular, já que não preencheu os requisitos estabelecidos pelo Art. 56, §1°, inciso III, da Lei nº 8.666/93 (que era a exigência impressa no edital de convocação); e que dispõe de forma taxativa serem apenas as instituições financeiras bancárias contempladas pela Circular nº 29 do Banco Central do Brasil (e outras normas complementares), as autorizadas para emitirem esse modelo de garantia (fiança bancária).

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Magno Ribeiro é Conselheiro e integrante do Conselho de Administração da empresa SA1, que opera no segmento de Banking as a Service (BaaS), de Open Banking ou Open Finance, e de Garantias reais.

Referências:
[1] http://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-publicos-antigos
[2] http://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-antigos-faq
[3] Vale destacar que acima referimos que os títulos LFT e NTN são emitidos por oferta pública, mas é possível, por meio de series específicas, a emissão direta dessas modalidades.
[4] https://www.tesouro.fazenda.gov.br/titulos-da-divida-interna
[5]http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/divida/decretos/Bonds_Versao_portugues_atualizado_Revisado.pd
[6]https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2021/08/25/interna_politica,1299183/cpi-da-covid-ouve-diretor-do-fib-bank-sobre-o-caso-covaxin.shtml

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Sacerdote Leonardo Caputi fala sobre o Oráculo de Exu e a importância da seriedade na Quimbanda

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O sacerdote Leonardo Caputi, uma das principais referências da Quimbanda no Brasil, vem ganhando destaque com seus cursos e métodos exclusivos dentro da tradição. Ele, que possui inúmeros filhos espirituais e iniciados, recentemente compartilhou com o público especializado o método do Oráculo de Exu 4+1, uma abordagem que vem transformando a forma como muitos se conectam com as entidades.

Segundo Leonardo, o oráculo – quando devidamente consagrado – é muito mais do que um jogo ou simples ferramenta: “Na Quimbanda, precisamos de seriedade. O oráculo é uma chave de comunicação com o espírito. Ele revela caminhos, afasta perigos, mostra possibilidades de cura, e aponta direções claras quando utilizado com respeito e preparo”, afirma o sacerdote.

Todos os dias, Leonardo realiza consultas espirituais com o Oráculo de Exu para pessoas de diferentes lugares do Brasil e do mundo, auxiliando na abertura de caminhos, em escolhas pessoais e em processos de transformação espiritual.

Além disso, o sacerdote destaca que o aprendizado por meio do curso Oráculo de Exu 4+1 é um passo importante para quem deseja trabalhar com as entidades da Quimbanda de forma consciente e profunda: “Não basta ter a ferramenta, é preciso se tornar digno de usá-la”, conclui.

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Namoro de Vini Jr. e Virgínia Fonseca ganha trilha sonora

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Funkeiro Rubão da ZS antecipou a formação oficial do casal com a música “Tropa do Vini Jr. Malvadeza”

É oficial: o coração de Vini Jr. tem dona, e o anúncio veio com direito a flores, joias, ursos e a legenda enigmática “VV”. O jogador do Real Madrid e a influenciadora Virgínia Fonseca deixaram o mistério de lado e assumiram o namoro com um álbum de fotos que virou trend na internet. Mas antes mesmo da oficialização, o romance já tinha trilha sonora pronta, e ela veio com tudo.

Rubão da ZS, produtor, DJ e cantor, captou o burburinho das redes e transformou em música o enredo que envolveu reconciliação, declarações e milhões de comentários. “Tropa do Vini Jr. Malvadeza” chegou às plataformas digitais no dia 10 de outubro e já promete ser o novo hit viral entre Brasil e Europa. Com batidas envolventes e versos que fazem referência direta ao casal, o funk celebra o amor, a fama e a reviravolta pública que marcou o relacionamento.

Após semanas de especulações e polêmicas, Vini Jr. abriu o coração em suas redes: “Recentemente vivi uma situação que me fez olhar pra dentro, reconhecer atitudes que não representaram quem quero ser e o tipo de relação que quero construir. A Virgínia é uma mulher incrível, uma mãe admirável e alguém por quem tenho um carinho e respeito enormes”. A declaração emocionou fãs e selou de vez o novo capítulo da vida do craque.

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A música de Rubão da ZS acompanha o momento especial do casal e vai além, seguindo a narrativa. “Tropa do Vini Jr. Malvadeza” é um funk que traz o reflexo de uma história que começou com mistério, passou por reconciliação e agora é acompanhada por todos os fãs do casal “VV”. Se eles já eram assunto, agora também são refrão!

Confira: https://www.youtube.com/watch?v=LSxcT63yQQ0

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Parque aquático maranhense oferece entrada gratuita para crianças durante o mês de outubro

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Entrada gratuita é válida para crianças de até 12 anos, acompanhada de um adulto pagante

O Valparaíso Adventure Park, um dos principais destinos de lazer do Maranhão, preparou uma programação especial para celebrar o mês das crianças e lançou uma promoção para famílias. Em outubro, de terça a sábado, uma criança de até 12 anos tem entrada gratuita, desde que esteja acompanhada de um adulto pagante no ingresso de inteira. A promoção é válida exclusivamente na bilheteria do parque, até as 12h, e não se aplica a meia-entrada nem a ingressos adquiridos após esse horário.

Ao longo de todo o mês de outubro, o parque promete uma experiência inesquecível para os visitantes com atividades temáticas, shows ao vivo e muita diversão aquática. Todos os sábados, uma das piscinas se transforma no cenário das animadas Pool Party, com música, brincadeiras e ambientações especiais para encantar crianças e adultos.

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Cada sábado terá um tema diferente: no dia 4 de outubro, o parque recebe o espetáculo “Aventuras Encantadas”, com DJ e apresentação teatral da Broadway Teatro São Luiz. No dia 11, a diversão fica por conta das bolhas de sabão e da espuma, criando um ambiente lúdico para toda a família. Já no dia 18, a Pool Party Circense leva ao parque artistas da Broadway em um show repleto de malabarismos, cores e alegria. Para encerrar o mês, no dia 25 acontece a Acquazumba, um animado aulão de dança dentro da piscina, para todas as idades.

Aos domingos, a programação musical garante ainda mais animação no parque. No dia 5 de outubro, Thais Moreno se apresenta com um repertório cheio de carisma e energia. No dia 12, a atração musical será divulgada em breve. No dia 19, é a vez do grupo Negro Som contagiar o público com sua performance vibrante. Por fim, no dia 26, a Banda do Rafão encerra a programação com um show especial para toda a família.

Créditos da foto: Divulgação
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Além das programações especiais do parque, o Valparaíso Adventure Park possui atrações voltadas para crianças, como o Rio Preguiças, a Piquenolândia e o Ooba.

O Rio Preguiças representa a tranquilidade que a atração transmite, permitindo um roteiro relaxante com a utilização de boias, além da apreciação da natureza e das cachoeiras pelo caminho. O comprimento da piscina é de 473 metros, com largura de 3 metros e profundidade de até 1,20 metro. Outra atração queridinha das crianças é a Piquenolândia, a terra dos pequenos dentro do maior parque aquático do Maranhão. O brinquedo apresenta aventuras divertidas com escorregadores de animais e um toboágua. O comprimento da piscina é de 54 metros, com largura de 28 metros e profundidade de apenas 1 metro.

O Ooba também é um moderno playground aquático, com 535 m² e 160 mil litros de água. A atração foi projetada especialmente para crianças, com profundidade segura de apenas 30 cm. O espaço conta com escorregadores translúcidos, áreas interativas e elementos lúdicos que estimulam a imaginação. Destaque para o baldão de 925 litros e os baldinhos de 200 litros, que garantem surpresas refrescantes. A estrutura possui plataformas de diferentes alturas, possibilitando o uso por visitantes de diversas idades e tamanhos, com acessibilidade, conforto e segurança.

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