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Justiça restaurativa pode transformar conflitos em oportunidades no âmbito criminal

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*Fábio Chaim

No cenário complexo do sistema judiciário brasileiro, uma transformação silenciosa, mas poderosa, está ganhando espaço: a Justiça Restaurativa. Longe dos holofotes dos tribunais, essa abordagem está revolucionando a maneira como lidamos com conflitos e delitos em nossa sociedade. Em um país em que a sobrecarga do sistema prisional é uma realidade preocupante, a Justiça Restaurativa surge justamente como uma alternativa mais humanizada.

A política nacional de Justiça Restaurativa, regulamentada pela Resolução 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça, representa um marco inovador no sistema judiciário brasileiro. Baseada em princípios sólidos, essa abordagem oferece uma visão revolucionária sobre a resolução de conflitos.

Um dos pontos cruciais é a participação ativa dos envolvidos no processo restaurativo, ressaltando a importância de ouvir todas as partes e considerar cuidadosamente suas necessidades individuais. Em contraste com a abordagem tradicional, quando a aplicação da lei muitas vezes se traduz em punições padronizadas, a Justiça Restaurativa coloca o foco na compreensão e na reparação do dano causado.

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Essa mudança de paradigma não apenas proporciona uma experiência mais humana para todos os envolvidos, mas também oferece a oportunidade de verdadeiramente restaurar relações e comunidades, transformando conflitos em oportunidades de crescimento.

Sob a perspectiva da justiça restaurativa, as partes envolvidas são conduzidas a um processo mediado por um facilitador, cujo objetivo é explorar a origem do conflito, suas ramificações e impactos. Todos os participantes são ouvidos de maneira equitativa, visando alcançar uma solução consensual e voluntária.

Este método busca gerar compromissos justos e proporcionais, levando em consideração as necessidades de todos os envolvidos. Caso não se chegue a um acordo, o sistema de justiça convencional pode intervir, sem que a tentativa restaurativa tenha efeitos negativos contra o acusado. O sistema penal brasileiro, no entanto, destaca-se por sua inovação ao criar mecanismos que viabilizem a implementação de uma política nacional de Justiça Restaurativa para violações jurídicas de cunho criminal.

Diversos mecanismos legais possibilitam a efetivação da Justiça Restaurativa no âmbito criminal. Um deles é a composição civil de danos, permitindo a resolução de conflitos de menor gravidade antes mesmo do início de uma ação penal, por meio de um acordo cível entre as partes.

Outro mecanismo é a transação penal, que oferece a oportunidade de aplicar penas restritivas de direitos ou multas, evitando o processo judicial, desde que aceitas voluntariamente pelo acusado. Esse movimento resulta na extinção do processo sem análise do mérito.

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Além desses, existem mecanismos como a conversão da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos, a suspensão condicional da execução da pena e o acordo de não persecução penal. Estes instrumentos legais, quando aplicados de forma adequada, em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e da ONU, possibilitam a adoção de medidas restaurativas, respeitando a vontade do acusado e envolvendo a participação da vítima.

Em contraste com a abordagem tradicional baseada na penalidade e prisão, a Justiça Restaurativa propõe soluções alternativas para crimes de menor gravidade. O desafio atual é alinhar os mecanismos existentes com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, permitindo a progressiva adoção de abordagens restaurativas como alternativa às penas privativas de liberdade.

Sobre Fábio Chaim

Fábio F. Chaim atua na esfera criminal. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2011), é pós-graduado em Direito Penal Econômico – Fundação Getúlio Vargas – FGV (2018) e em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. IBCCrim (2016). Possui também mestrado em Direito Penal – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2015).

Para mais informações, acesse o siteInstagramFacebookLinkedin ou canal no Youtube.

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Inteligência Artificial Generativa transforma a prática jurídica e inspira nova pós-graduação

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A rotina do profissional do Direito sempre teve como matéria-prima o texto: ler, interpretar, argumentar e produzir documentos é parte central da atividade jurídica. No entanto, esse cenário milenar vive agora uma revolução com a chegada da inteligência artificial generativa. Ferramentas como ChatGPT, Claude e Gemini não representam apenas avanços incrementais, mas configuram uma ruptura na forma como os juristas interagem com a escrita e o conhecimento jurídico.

Especialistas apontam que a IA já atua como catalisador em processos de pesquisa, elaboração de documentos e até na identificação de argumentos que poderiam passar despercebidos. Escritórios de advocacia, tribunais e órgãos públicos que adotaram a tecnologia de forma estruturada relatam ganhos de produtividade, precisão e inovação. Por outro lado, há um alerta: profissionais que resistem ao uso correm o risco de perder relevância em um mercado cada vez mais competitivo.

O desafio está em dominar a máquina sem abrir mão da autonomia intelectual. “Usar a IA como extensão da mente, e não como substituto do pensamento, é o imperativo categórico desta era”, afirmam pesquisadores da área. Isso exige que juristas compreendam não apenas comandos básicos, mas também os princípios, limites e implicações éticas do uso da tecnologia.

Em resposta a esse cenário, surge uma Pós-Graduação Lato Sensu em Inteligência Artificial Generativa Aplicada ao Direito, sob coordenação do juiz federal Dr. George Marmelstein. O curso tem como objetivo preparar profissionais para explorar o potencial dessas ferramentas com consciência técnica e ética, formando juristas capazes de equilibrar a simbiose entre capacidades humanas e tecnológicas sem comprometer os valores do Estado Democrático de Direito.

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(Fotos : Super Aprendizagem)

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PL 4/2025: Quatro mudanças no Código Civil que prometem dar respaldo jurídico ao síndico (e aliviar conflitos no condomínio)

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Expulsão de moradores antissociais, proibição de hospedagens curtas, multas maiores por inadimplência e fim do desconto antecipado. Especialista entrega números que mostram por que essas medidas podem vir a tempo.

O Brasil tem mais de 13,3 milhões de endereços em condomínio, o que corresponde a mais de 12% do total de domicílios do país, conforme dados do IBGE de 2022.  Com esse universo tão grande, conflitos cotidianos — barulho, inadimplência, uso irregular de áreas comuns — acabam se acumulando, gerando desgaste para moradores e síndicos.

É nesse contexto que o Projeto de Lei 4/2025 propõe atualizações importantes no Código Civil, com quatro medidas que podem dar respaldo jurídico claro a quem tem de gerir condomínios: expulsão de condôminos antissociais, regulação de hospedagens por dias, aumento das multas para inadimplência e fim do desconto para pagamento antecipado.

Dados que reforçam a urgência:

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  • Em outubro de 2024, a inadimplência média da taxa de condomínio em todo o Brasil foi de 13,84%, segundo a plataforma Superlógica.
  • Em junho de 2025, esse índice estava em 7,19%, o maior registrado nos últimos 13 meses. 
  • O valor médio da taxa de condomínio subiu 8,9% entre janeiro e outubro de 2024, superando bem a inflação (IPCA ~ 3,9%) no mesmo período. 
  • A quantidade de condomínios no Brasil ultrapassa os 520 mil empreendimentos, com cerca de 80 milhões de pessoas vivendo nesses espaços.

Cristiano Pandolfi, advogado com larga atuação em Direito Condominial, vice-presidente da ANACON, diz que essas mudanças podem trazer respaldo legal necessário para situações que hoje ficam no limbo:

“Quando um morador com comportamento antissocial perturba repetidamente a vizinhança, não bastam multas sem clareza ou instrumentos fracos de repreensão. O PL 4/2025 propõe que, em assembleia com quórum adequado e decisão judicial, exista possibilidade de exclusão desse morador. É medida drástica, mas necessária em casos extremos.”

Ele também destaca que a alta inadimplência — com picos que ultrapassam 13% — compromete serviços básicos no condomínio, gastos com pessoal, manutenção e segurança. “Sem cobranças eficazes, a gestão fica no vermelho”.

 Principais propostas do PL 4/2025

  1. Expulsão de condômino antissocial — assembleia qualificada + homologação judicial;
  2. Proibição de hospedagem por diárias, via plataformas, se definido em convenção ou assembleia;
  3. Aumento das multas para inadimplência, com possibilidade de percentuais maiores, desde que previstos na convenção;
  4. Fim do desconto para pagamento antecipado, buscando isonomia e previsibilidade financeira.

💡 Dicas de Cristiano do que síndicos já podem fazer para se preparar

  • Revisar a convenção condominial à luz das novas propostas;
  • Comunicar de forma clara aos moradores quais normas já vigem e o que pode mudar;
  • Estabelecer políticas internas provisórias para multas, advertências, assembleias informativas;
  • Buscar assessoria jurídica para garantir que práticas estejam em conformidade legal;

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Seleção de cultivares e a busca por maior valor nutricional

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*João Henrique Kozlik Schumaikel

A seleção de cultivares, tradicionalmente conduzida ao longo de séculos pela prática agrícola, continua sendo um dos pilares da inovação no campo. Como profissional atuante há mais de 25 anos no setor hortícola, defendo que este método, ainda que considerado clássico, é uma das mais consistentes ferramentas para chegarmos a cultivares com maior teor vitamínico e melhor qualidade nutricional.

Ao observar a evolução das espécies cultivadas, nota-se que o processo de seleção, baseado na observação empírica e na reprodução controlada, tem permitido avanços significativos em características como produtividade, resistência a pragas e doenças, além do sabor. Contudo, na minha avaliação, o maior desafio e, ao mesmo tempo, a maior oportunidade para o futuro está no desenvolvimento de variedades com teores mais elevados de vitaminas e compostos bioativos, capazes de contribuir para uma alimentação mais saudável.

Esse caminho não é novo. A história agrícola mostra que o ser humano sempre buscou plantas que melhor se adaptassem ao seu consumo. No entanto, ao longo do tempo, a prioridade comercial acabou privilegiando atributos como rendimento e durabilidade pós-colheita, muitas vezes em detrimento do valor nutricional. Em minha opinião, retomar o equilíbrio entre produtividade e nutrição é uma necessidade urgente, não apenas para atender à demanda do mercado, mas também como uma contribuição direta à saúde pública.

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Na prática, a seleção tradicional de cultivares pode ser direcionada por meio de cruzamentos entre variedades com características nutricionais desejáveis, avaliadas em ensaios de campo e testes laboratoriais. É um processo mais lento do que o uso de biotecnologia avançada, mas que preserva a aceitação do consumidor e respeita legislações mais restritivas em relação a organismos geneticamente modificados. Além disso, a seleção convencional permite o aproveitamento da biodiversidade natural, aspecto fundamental para manter a sustentabilidade do sistema agrícola.

Vejo que esse processo precisa ser acompanhado de políticas públicas e incentivos à pesquisa. Universidades e centros de pesquisa podem atuar em conjunto com o setor produtivo, não apenas para ampliar o portfólio de cultivares, mas também para medir cientificamente o impacto nutricional dessas variedades na dieta da população. Um tomate com maior teor de licopeno, ou uma alface com maior concentração de vitaminas do complexo B, são exemplos concretos de como a escolha varietal pode transcender o campo e impactar diretamente a saúde coletiva.

Portanto, acredito que a seleção tradicional de cultivares continua sendo uma ferramenta essencial e de grande relevância acadêmica. Ela nos mostra que inovação não significa, necessariamente, abandonar métodos consagrados, mas sim revisitar e aperfeiçoar técnicas que já provaram sua eficácia. A agricultura, afinal, é um campo onde tradição e ciência caminham lado a lado, e é nesse ponto de encontro que podemos encontrar cultivares mais nutritivos, acessíveis e sustentáveis.

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