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Jurista e teólogo Adriano José de Oliveira lança obra revolucionária sobre o divórcio à luz da Bíblia

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O jurista e hermeneuta bíblico (estudioso das escrituras sagradas), Adriano José de Oliveira acaba de lançar o livro “Soluções Bíblicas para o Dilema do Divórcio”, uma obra que promete reformular a visão cristã tradicional sobre o divórcio. Com abordagem que reúne uma análise histórica, jurídica e exegética, o autor desafia conceitos já estabelecidos na sociedade e convida líderes religiosos e leitores em geral a uma profunda reflexão sobre o tema.

Motivado por uma transformação pessoal e espiritual ao observar mudanças nas posturas das igrejas cristãs, Adriano se propôs a investigar se as igrejas estavam corretas ao revisar suas abordagens sobre o divórcio.

“Eu havia lido em um manual de determinada Igreja que vigorou até 1995 que se houvesse um divórcio por parte de um membro sem que o adultério fosse a causa, marido e mulher deveriam ser excluídos do rol de membros. Cinco anos mais tarde este mesmo manual foi modificado para admitir uma posição bem diferente da que está em vigor até hoje. Então me veio uma pergunta: a Igreja estava errada antes, quando era mais rígida em não admitir o divórcio ou estava errando agora em ser mais complacente em relação ao assunto? Empreendi uma pesquisa baseada na história e minhas buscas desaguaram num oceano de informações que eu não conhecia, levando-me a concluir que aquela Igreja havia evoluído e que eu estava equivocado na posição que até então eu mantinha”, explica o autor.

O trabalho levou mais de quatro anos em aprofundamentos, pesquisas, leituras e um mergulho intenso do escritor no tema. O livro está fundamentado em uma análise da bíblia, com aspectos sociais, históricos, linguísticos e jurídicos, propondo a quebrar antigos paradigmas e explicar o assunto conforme os embasamentos cristãos.

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“Definitivamente a bíblia não proíbe o divórcio. Uma análise mesmo superficial de Deuteronômio 24:1-4 é o suficiente para demonstrar que divórcio e novo casamento não são proibidos pela Bíblia, senão como forma de punição para crimes sexuais e contra a honra. Desejo que esse livro seja a luz necessária para que entendamos que o divórcio não é um pecado para o qual não tem perdão. E que possa eliminar por completo as incidências de casamentos falidos que funcionam como uma espécie de prisão perpétua para a manutenção de inocentes, que não possuem meios de recuperar a harmonia de um matrimônio que não mais existe ou não faz mais sentido existir”, detalha.

O leitor de “Soluções Bíblicas para o Dilema do Divórcio” será desafiado a repensar sobre o tema ao visitar as conclusões embasadas em uma análise detalhada das escrituras. “O leitor se surpreenderá ao perceber que o tema em questão, na forma em que vem sendo ensinado ao longo de quase vinte séculos, está permeado de erros absorvidos pelo cristianismo cujos equívocos vêm sendo defendido como se verdade fosse e esses enganos são desfeitos pela análise histórica, religiosa e técnica das escrituras que é feita nas três partes em que a obra se divide”, pontua Adriano.

Serviço:

SOLUÇÕES BÍBLICAS PARA O DILEMA DO DIVÓRCIO

Adriano José de Oliveira

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Editora Autografia

202 p.

14 x 21 cm

ISBN 978-85-518-6852-2

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Cia da Ração realiza ação voluntária em prol dos animais do Conjunto São Cristóvão

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Neste sábado, dia 9, a Cia da Ração organiza mais uma iniciativa em benefício dos animais do Jangurussu e regiões próximas. O evento ocorrerá das 7h30 às 12h00 e oferecerá serviços como vacinação antirrábica, teste de calazar, vermifugação, orientação veterinária e brindes, com senhas limitadas para distribuição, sem custo algum para população.

A ação, que se repete a cada dois meses, contará com a participação da Dra. Livia Melo, que fornecerá orientações veterinárias para os animais que comparecerem. A Cia da Ração está situada na Avenida Castelo de Castro, 417, no Conjunto São Cristóvão.

De acordo com Mazinho, proprietário da loja e da clínica veterinária São José de Ribamar, desde a abertura da loja em 2006, eles têm realizado diversas atividades para apoiar os animais necessitados. Ele menciona que sempre disponibilizam água e ração na entrada da loja para cães e gatos de rua.

“Devemos tudo o que temos aos animais, e retribuir é o mínimo que podemos fazer. Sempre recebemos cães e gatos em busca de alimento, e alguns acabaram se tornando nossos mascotes, recebendo cuidados e castração. Assim, decidimos criar um espaço para oferecer ração e água a eles diariamente. Espero que mais empresas se inspirem e contribuam para melhorar a vida desses animais,” destaca Mazinho.

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Mariana Andrade, dona de casa, compartilha que estava precisando vacinar seu cachorro e obter orientação veterinária. “Essa ação é incrível. Eu amo meu cachorro, mas estou passando por dificuldades financeiras, então essa iniciativa chegou no momento perfeito.”

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Atriz e cantora Lucinha Lins reivindica direitos por uso de imagem, entenda o caso

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Advogado especialista em propriedade intelectual e direito do entretenimento explica caso de “reprises”

Dr. Rodrigo Calabria é advogado e especialista em propriedade intelectual e direito do entretenimento, na CCLA Advogados. O jurista destaca que a ausência de cláusulas claras nos contratos pode gerar essa insatisfação. Uma falha recorrente; ao assinarem contratos com emissoras e produtoras, muitos profissionais não conseguem garantir direitos sobre as reprises, ficando, assim, sem qualquer participação nos lucros obtidos com a exibição de suas obras. Além disso, o avanço das plataformas de streaming ampliou essa discussão, já que produções antigas, que antes ficavam restritas à programação linear, agora são constantemente disponibilizadas ao público e geram receitas. Ressalta-se que, no Brasil, ainda não existe uma regulamentação específica que obrigue emissoras ou plataformas a repassar royalties por reprises, o que deixa muitos artistas desamparados.

A recente declaração da atriz e cantora Lucinha Lins, expressando sua frustração por não ser devidamente remunerada pelas reprises de produções nas quais atuou, chama a atenção para um problema recorrente na indústria do entretenimento brasileiro: os baixos honorários pelo uso continuado da imagem dos artistas. O caso evidencia lacunas na legislação e nos contratos firmados entre emissoras e profissionais, principalmente em um contexto no qual há reexibição de obras, seja na TV aberta, seja nas plataformas de streaming.

Conforme a proposição de artigo redigido por ele, o direito de imagem é um direito fundamental garantido pela Constituição Brasileira e também regulamentado pelo Código Civil. Ele assegura que qualquer pessoa tenha controle sobre o uso da sua própria imagem e possa exigir indenização sempre que houver exposição indevida ou exploração comercial não autorizada. No caso de artistas e profissionais da indústria cultural, esse direito se torna ainda mais relevante, já que envolve não apenas a imagem física, mas também a reprodução de seus trabalhos artísticos em diferentes mídias. Porém, muitas vezes, contratos não detalham adequadamente a forma de remuneração por reexibições futuras, como reprises ou a migração das obras para plataformas digitais.

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Exemplos do que ocorreu com personagens brasileiros

Entre os casos mais emblemáticos, Sônia Braga processou a Globo por não ter sido remunerada pela reprise de Dancin’ Days no canal Viva, mas perdeu a ação, já que a Justiça entendeu que a emissora ainda estava no prazo para pagamento. Outras atrizes, como Maria Zilda e Elizângela, também criticaram o Viva por repassar valores considerados irrisórios, com Zilda revelando que recebeu apenas R$ 237,40 pela reprise de Selva de Pedra.

Marcos Oliveira, o Beiçola de A Grande Família, é outro exemplo. Ele declarou que o valor recebido pelas reprises no Viva chega a no máximo R$600, insuficiente para manter sua subsistência. Além disso, Felipe Folgosi e outros artistas criticaram a falta de clareza nos contratos, especialmente no que se refere ao uso de obras no streaming, um modelo que não era previsto nas negociações originais.

Exemplos do que ocorreu internacionalmente 

Em outros países, como Estados Unidos, França e Reino Unido, o cenário é diferente. O modelo hollywoodiano, por exemplo, prevê o pagamento de “residuals” – uma forma de royalties – para atores sempre que uma produção é reexibida, seja na TV, seja em serviços de streaming. Esses valores são acordados previamente e se aplicam tanto a obras recentes quanto a produções antigas. Na França, a proteção aos direitos dos artistas é rigorosa, sendo gerenciada por sociedades de gestão coletiva que garantem repasses periódicos cada vez que uma obra é retransmitida. Já no Reino Unido, emissoras como a BBC têm sistemas automáticos que remuneram atores e outros profissionais sempre que suas produções são exibidas novamente.

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Esses exemplos internacionais mostram que a remuneração por reprises não é apenas uma questão contratual, mas também uma prática consolidada que valoriza o trabalho dos artistas e garante a sustentabilidade de suas carreiras em longo prazo. No Brasil, no entanto, o cenário atual evidencia a necessidade de uma revisão nas práticas contratuais e na legislação para se adaptar às novas dinâmicas do mercado. Com a ascensão do streaming e a crescente demanda por conteúdos de catálogo, muitos profissionais reivindicam maior transparência e previsibilidade em seus contratos. A modernização das leis pode ajudar a equilibrar os direitos dos artistas e as necessidades das emissoras e plataformas, promovendo um ambiente mais justo e sustentável para todos.

Esses casos são emblemáticos, pois refletem uma insatisfação que atinge muitos profissionais da classe artística no Brasil. A falta de um sistema de royalties consistente impede que atores e atrizes se beneficiem financeiramente da exibição contínua de obras nas quais dedicaram seu talento e esforço. A mudança inclui cláusulas mais detalhadas nos contratos e a adoção de práticas inspiradas em mercados internacionais, as quais valorizam o trabalho dos artistas em todas as suas exibições, independentemente do tempo que tenha passado desde a produção original.

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Luum Lounge Bar aposta em atmosfera balinesa e gastronomia de alto padrão no Rio de Janeiro

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Unir boa gastronomia a uma atmosfera acolhedora e inspiradora é um diferencial que impacta diretamente a experiência dos clientes e a escolha por um local. Hoje, os consumidores não buscam apenas uma refeição, mas também um ambiente que ofereça conforto e que os faça se sentir em casa, ou até mesmo em um lugar especial, distante do cotidiano. Essa combinação de sabor e acolhimento cria memórias marcantes e valoriza ainda mais a experiência, tornando o espaço mais do que um restaurante, mas um destino em si.

É com essa proposta que o Luum Lounge Bar foi inaugurado no Rio de Janeiro. Localizado na Avenida do Pepê, 600, o restaurante surge com o objetivo de trazer uma experiência diferenciada, mesclando a autenticidade carioca com a essência de Bali. Inspirado nas ilhas balinesas, o Luum Lounge Bar oferece uma estrutura que transporta o cliente para um cenário tropical e descontraído, de frente para o mar.

Na gastronomia, o Luum aposta em ingredientes frescos e de qualidade. O cardápio é variado, abrangendo peixes, frutos do mar, carnes, pratos da culinária japonesa e massas, com produtos adquiridos a cada dois dias para garantir que os pratos estejam sempre frescos e saborosos. Segundo o proprietário, Claudio Castellar, essa prática reforça o compromisso em oferecer uma experiência completa e de alta qualidade, o que tem incentivado o retorno dos clientes e as indicações boca-a-boca.

Além da culinária, o ambiente é outro ponto alto do Luum Lounge Bar. São mais de 20 metros de frente para o mar, proporcionando uma vista privilegiada e complementada por música ambiente e decoração que remete ao estilo balinês. Essa ambientação, unida ao atendimento cuidadoso, foi pensada para que o cliente se sinta em casa, mas com a sensação de estar em um refúgio tropical, imerso em uma experiência única e envolvente.

 

Para saber mais, acesse o Instagram.

 

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