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Impacto das reformas trabalhistas nas relações de trabalho

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Leia um guia completo e análise sobre a reforma trabalhista e o impacto para empresas e colaboradores

Nos últimos anos, as reformas trabalhistas no Brasil têm sido um dos assuntos mais debatidos, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que trouxe importantes mudanças à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com o objetivo de modernizar as relações de trabalho e adequá-las às novas realidades do mercado, essas reformas têm gerado impactos nas negociações contratuais, na jornada de trabalho, nos direitos dos trabalhadores e na dinâmica empresarial.

O ecossistema para enquadramento sindical e acordos coletivos Radar Sindical oferece uma análise detalhada das principais alterações promovidas pela reforma e discute como essas mudanças têm moldado o cenário das relações de trabalho no Brasil.

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A Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista de 2017 foi concebida em um contexto de crise econômica e política, quando Michel Temer assumia o governo federal como presidente interino. Com altas taxas de desemprego, os governantes entenderam que era necessário flexibilizar a legislação trabalhista e estimular uma criação de novas oportunidades de trabalho.

Essa flexibilização pode ser interpretada de várias maneiras e, portanto, é necessário que estejam muito bem esclarecidas entre empresas, colaboradores e parceiros, para que as adaptações que a lei permite não atuem contra os interesses genuínos e direitos dos envolvidos na negociação.

Principais mudanças e debates:

As alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 atingem diversos aspectos das relações de trabalho, com destaque para os seguintes pontos:

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Prevalência das negociações coletivas (Artigo 611-A da CLT):

A inclusão do artigo 611-A na CLT permitiu que as convenções e acordos coletivos de trabalho prevaleçam sobre a legislação em diversos temas, como jornada de trabalho, banco de horas e intervalo intrajornada. Essa mudança visa permitir que empregadores e empregados possam adaptar as condições de trabalho às necessidades específicas de cada setor ou empresa. No entanto, a flexibilização levantou preocupações quanto à possibilidade de redução de direitos previamente garantidos pela CLT.

Regulamentação da terceirização (Lei nº 13.429/2017 e Artigo 4º-A da CLT):

A reforma expandiu as possibilidades de terceirização, permitindo que empresas terceirizem tanto atividades-meio quanto atividades-fim. O artigo 4º-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.429/2017, estabelece que “não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços”, o que foi uma mudança significativa em relação à legislação anterior. Com objetivo de proporcionar maior eficiência e especialização, também gerou debates sobre a precarização do trabalho e a perda de estabilidade para os trabalhadores terceirizados.

Alterações em previsões sobre jornadas especiais de trabalho (Artigo 59-A e Artigo 59-B da CLT):

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A reforma introduziu a possibilidade de jornadas de trabalho especiais, como a jornada 12×36, por meio de acordo individual ou coletivo, o que é regulamentado pelo artigo 59-A da CLT. Este modelo permite que o trabalhador cumpra 12 horas consecutivas de trabalho, seguidas por 36 horas de descanso. Além disso, o artigo 59-B trata da compensação de horas extras por meio de banco de horas, que pode ser negociado individualmente e compensado no prazo máximo de seis meses. Estas alterações foram vistas como benéficas para setores que demandam maior flexibilidade, mas também suscitaram discussões sobre os efeitos na saúde e no bem-estar dos trabalhadores.

Fracionamento das férias (Artigo 134 da CLT):

Com a nova redação do artigo 134 da CLT, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias corridos e os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. A maior possibilidade de fracionamento das férias foi vista como uma maneira de permitir que os trabalhadores conciliem melhor suas necessidades pessoais com as exigências do trabalho, mas também foi criticada por potencialmente comprometer o descanso integral necessário para a recuperação da saúde física e mental dos trabalhadores.

Contribuição sindical (Artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT):

Uma das mudanças mais polêmicas da reforma foi o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que passou a ser facultativa aos empregados não sindicalizados, conforme os artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT. Antes da reforma, todos os trabalhadores eram obrigados a contribuir com um dia de salário por ano para o sindicato de sua categoria. A mudança foi justificada pela necessidade de fortalecer a liberdade de associação, mas gerou preocupações sobre a sustentabilidade financeira dos sindicatos e sua capacidade de representar efetivamente os trabalhadores. Importante registrar que atualmente, após decisão do Supremo Tribunal Federal, há obrigatoriedade de recolhimento de contribuição assistencial prevista em norma coletiva, salvo se houver oposição feita pelo trabalhador.

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Teletrabalho e home office (Artigos 75-A a 75-E da CLT):

A reforma introduziu um novo capítulo na CLT dedicado ao teletrabalho, regulamentado pelos artigos 75-A a 75-E. Esta modalidade, que antes não tinha previsão legal, passou a ser formalmente reconhecida, com regras específicas para a contratação, jornada de trabalho e responsabilidades de ambas as partes. Com a pandemia de COVID-19, a relevância dessas disposições aumentou, uma vez que muitas empresas adotaram o teletrabalho como medida de segurança e produtividade. O teletrabalho trouxe maior flexibilidade, mas também desafios em termos de controle de jornada e garantia de direitos trabalhistas.

Neste tópico, houve adequações mais recentes e a nível mundial. Em outubro de 2020, a Espanha, por exemplo, implementou uma lei oficial sobre trabalho à distância, regulando aspectos como planos de carreira, fornecimento de materiais adequados, suporte técnico, e compensação de custos, incluindo ferramentas e energia elétrica. Registra-se que a CLT prevê normas que devem ser consideradas para o trabalho remoto e híbrido. Em setembro de 2022, a Lei 14.442/22 foi sancionada, abordando questões como a necessidade de controle de jornada para os trabalhadores em sistema de teletrabalho.

Adaptação das empresas e trabalhadores:

A maior flexibilidade nas relações de trabalho oferece oportunidades para que as organizações ajustem suas práticas às necessidades do mercado, como a adoção de novas modalidades de contratação e a reestruturação da jornada de trabalho. Por outro lado, essa flexibilização também requer um cuidado redobrado para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as mudanças estejam em conformidade com a legislação.

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Para os colaboradores, a reforma trouxe tanto desafios quanto oportunidades. A possibilidade de negociação direta com os empregadores pode resultar em acordos mais alinhados com as necessidades individuais, mas também existe o risco de que a assimetria de poder nas negociações resulte em perdas de direitos e benefícios. Além disso, a expansão da terceirização e a introdução do teletrabalho exigem uma adaptação às novas formas de contrato, que podem impactar a estabilidade e a qualidade de vida dos trabalhadores.

Exemplos de implementação:

Diversas empresas têm demonstrado como a adaptação às novas regras trabalhistas pode ser realizada com sucesso, garantindo tanto a conformidade legal quanto a satisfação dos trabalhadores. Estudos de caso mostram que a implementação de políticas claras de teletrabalho, a revisão de contratos para assegurar a flexibilidade desejada pelos empregados e a negociação transparente de acordos coletivos têm sido estratégias eficazes.

Por exemplo, empresas do setor de tecnologia, que tradicionalmente demandam maior flexibilidade e inovação, têm adotado o teletrabalho como uma prática padrão, ajustando seus sistemas de controle de jornada e investindo em tecnologias que assegurem a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores. Outros setores, como a indústria e o comércio, têm explorado a terceirização para aumentar a eficiência operacional, ao mesmo tempo em que investem em programas de qualificação e benefícios para trabalhadores terceirizados, buscando dissolver os impactos negativos dessa prática.

As reformas trabalhistas implementadas em 2017 marcaram um ponto de inflexão nas relações de trabalho no Brasil. Embora tenham gerado controvérsias e debates acalorados, é inegável que essas mudanças estão moldando um novo cenário, caracterizado principalmente por maior flexibilidade e adaptação às realidades contemporâneas. O sucesso desta transição dependerá de como empresas e trabalhadores se ajustarem a esse novo marco regulatório, buscando um equilíbrio entre a necessidade de competitividade e a preservação dos direitos laborais.

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Sobre o Radar Sindical:

O Radar Sindical é uma plataforma que surgiu para auxiliar diversos profissionais que lidam constantemente com sindicatos, enquadramentos sindicais, negociações sindicais e normas coletivas. Trata-se de uma tecnologia inovadora capaz de unir informações precisas, seguras e rápidas em um único local.

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Saiba como manter uma rotina produtiva pode impactar positivamente a vida do empreendedor

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Por Cláudio Lasso, empresário, contador e triatleta. defende que o empreendedor precisa ter a mesma capacidade de sustentação que um atleta tem em provas longas

Para muitos empreendedores, a dificuldade não está em abrir uma empresa, mas em sustentar o próprio ritmo de execução. A rotina, ignorada por grande parte dos profissionais que iniciam no mercado, é um dos principais fatores que determinam a continuidade — ou a quebra — de um negócio. É neste ponto que a experiência de Cláudio Lasso, empresário, contador e triatleta, se tornou referência.

Lasso passou por um processo profundo de reorganização pessoal e profissional. Com uma rotina diária que começa às 4h30 da manhã e inclui treinos de triathlon, gestão de empresas e alta demanda intelectual, ele defende que o empreendedor precisa ter a mesma capacidade de sustentação que um atleta tem em provas longas.

“Quando reorganizei meus ambientes, minha agenda e meu comportamento, tudo mudou. A disciplina que construí no esporte refletiu diretamente na forma como eu comando minhas empresas”, afirma.

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Segundo ele, a energia do empreendedor é um indicador tão importante quanto caixa, margem ou faturamento. “Se o dono está fraco, a empresa está vulnerável. A empresa é uma extensão do comportamento de quem lidera.”

Rotina como ferramenta de comando

Na visão do contador, grande parte das dificuldades enfrentadas por quem empreende é consequência da falta de método. Ele listou quais:
– Ausência de rotina;
– Falta de controle financeiro básico;
– Execução inconsistente;
– Incapacidade de lidar com dias de pressão;
– Tomada de decisão emocional.

De acordo com Cláudio Lasso, o empreendedor sem preparo vira escravo da própria empresa. Falta energia, sobra confusão, e o operacional consome tudo.

“Quando você domina sua mente e seu corpo, você domina o seu negócio. O contrário também é verdadeiro: sem estrutura pessoal, não existe estrutura empresarial”, afirma.

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Para quem está iniciando o empreendedor deu duas recomendações essenciais

1. Dominar o básico com constância

Para quem está começando, a base deve ser simples e aplicada todos os dias:
• rotina organizada;
• controle de caixa e impostos;
• monitoramento de custos;
• constância na execução.

Os negócios que crescem duram. Os que correm demais no início colapsam porque não têm base.

2. Entender que o empreendedor é o primeiro sistema da empresa

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Antes de contratar equipe, buscar investidor ou escalar processos, o empreendedor precisa ajustar o próprio funcionamento.
Sono, foco, alimentação, ambientes e ritmo de trabalho são parte estruturante de qualquer negócio.

Empresas não falham por falta de oportunidade — falham porque o dono não aguenta o próprio ritmo necessário para fazê-la crescer.

Cláudio Lasso acredita que a rotina é o fator mais subestimado no empreendedorismo.

“A disciplina física expandiu minha performance profissional. Quando você treina para sustentar uma prova longa, você aprende a sustentar dias longos. Isso muda tudo.”

Para ele, a lógica é direta: “Quem domina seu tempo, domina seu negócio.”

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Negócios

Wagner Lima: A trajetória implacável de um visionário que transformou desafios em conquistas globais

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Desde muito jovem, Wagner Lima já carregava dentro de si algo raro: um impulso natural, quase indomável, para o sucesso. Enquanto outros buscavam caminhos tranquilos, ele corria em direção ao extraordinário. Seu espírito inquieto, determinado e ousado o transformou em um símbolo de resiliência e visão empreendedora — uma jornada que inspira, emociona e revela o poder de quem simplesmente se recusa a ser comum.

Aos primeiros passos da adolescência, Wagner Lima descobriu no mercado de atacado e importação de São Paulo a arena onde sua genialidade começaria a florescer. Ainda garoto, demonstrou habilidades comerciais acima da média, alcançando recordes de vendas que impressionavam veteranos experientes do ramo. Ele não vendia apenas produtos — entregava confiança, estratégia e uma maturidade rara para sua idade.

Mas o destino de Wagner não seria limitado ao comércio tradicional. Movido por uma coragem incomum, aos 17 anos ele tomou uma decisão que mudaria sua vida para sempre: abriu sua primeira empresa. O que para muitos seria cedo demais, para ele era o momento perfeito. E estava certo.

Pouco tempo depois, seu espírito empreendedor evoluiu para algo ainda maior. Ele estruturou uma operação industrial completa, com fundição, estampagem e galvanoplastia — um conjunto de processos complexos e altamente técnicos, dominados por poucos no Brasil. Com isso, Wagner passou a atender uma vasta cadeia comercial, alcançando atacadistas, importadores e exportadores internacionais, inclusive grandes grupos da África. Ele não era apenas um jovem empresário; estava se tornando uma referência.

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Aos 19 anos, casou-se. Não por impulso, mas por visão. Para Wagner, essa etapa representava estabilidade, propósito e a força necessária para consolidar sua vida profissional. E assim aconteceu: o apoio familiar se transformou em alicerce para a construção de um gigante.

Quando completou 21 anos, já estava inaugurando seu primeiro empreendimento internacional, provando que sua mente jamais esteve limitada às fronteiras do próprio país. Essa virada foi a porta de entrada para uma jornada de descobertas, crescimento e expansão mundial. Ao longo dos anos, Wagner Lima percorreu mais de 40 países, passando pela Europa, África, Ásia, América do Sul e América do Norte. Cada viagem alimentava sua visão global, ampliava seu repertório cultural e fortalecia seu entendimento sobre mercados, pessoas e oportunidades.

Mesmo com tantos feitos, Wagner jamais se acomodou. Pelo contrário: sua fome por conhecimento crescia proporcionalmente ao seu sucesso. Em busca de aprofundar sua base teórica e sua capacidade de gestão, realizou um Bacharelado em Engenharia Ambiental e um Mestrado em Administração de Empresas. Depois, seguiu aprimorando seu repertório com especializações em auditoria e conhecimento judicial, ferramentas que ampliaram ainda mais sua versatilidade profissional.

Essa combinação de experiência prática, visão estratégica, estudo constante e coragem inabalável o levou a ocupar posições de destaque como diretor líder em diversos setores, tornando-se um dos profissionais mais completos e influentes de sua geração.

A história de Wagner Lima não é apenas de conquistas. É também uma jornada marcada por obstáculos, incertezas e desafios que exigiram dele resiliência absoluta. Mas se existe algo que o define é justamente sua determinação — aquela força interna que nunca o permitiu parar, desistir ou se conformar.

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Hoje, Wagner é mais do que um empresário: é um exemplo vivo de que a grandeza começa cedo, cresce com disciplina e se consolida com propósito. Sua trajetória inspira quem acredita que o impossível é apenas o ponto de partida para quem decide ir além.

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Wagner Gomes Lima lança “O Milagre dos 50 Dólares”

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Wagner Lima, executivo brasileiro radicado nos EUA, lança “O Milagre dos 50 Dólares”, livro que combina narrativa de superação com um método prático de transformação pessoal. A obra abre com a cena em Lagos, Nigéria, quando Wagner resolve um impasse técnico numa gigante de galvanoplastia, recebe uma proposta milionária — e decide recusá-la, decisão que desencadeia a virada que batiza o livro.

Quem é Wagner  Lima hoje: após construir carreira que começou na Rua 25 de Março e o levou à exportação e, depois, às finanças globais, ele se mudou para os EUA em 2018 e lidera a Marvel Holdings LLC, operando estruturas complexas como private equity, IPOs e forfaiting — sempre ancorado em valores de integridade e fé. Em 2025, consolidou presença em Manhattan, no Helmsley Building, marco simbólico de sua trajetória internacional.

No centro do livro está o episódio que dá nome à obra: com apenas 50 dólares no bolso, Wagner encontra no Jankara Market, em Lagos, o pastor e comerciante Dave, que encomenda 80 mil peças e paga adiantado cerca de US$ 30 mil — capital que quita dívidas e financia o recomeço em Limeira.

Além da história, o lançamento traz uma parte prática com os “7 Cortes Transformadores” e um programa de 30 dias — princípios como Renovação e Especialização, para guiar decisões difíceis e acelerar crescimento sustentável.

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“Quando fé encontra ação, milagres se tornam inevitáveis”, resume o autor — síntese de uma jornada que percorre da periferia de São Paulo a Manhattan, sem abrir mão de propósito, disciplina e resultados.

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