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Impacto das reformas trabalhistas nas relações de trabalho

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Leia um guia completo e análise sobre a reforma trabalhista e o impacto para empresas e colaboradores

Nos últimos anos, as reformas trabalhistas no Brasil têm sido um dos assuntos mais debatidos, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que trouxe importantes mudanças à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com o objetivo de modernizar as relações de trabalho e adequá-las às novas realidades do mercado, essas reformas têm gerado impactos nas negociações contratuais, na jornada de trabalho, nos direitos dos trabalhadores e na dinâmica empresarial.

O ecossistema para enquadramento sindical e acordos coletivos Radar Sindical oferece uma análise detalhada das principais alterações promovidas pela reforma e discute como essas mudanças têm moldado o cenário das relações de trabalho no Brasil.

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A Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista de 2017 foi concebida em um contexto de crise econômica e política, quando Michel Temer assumia o governo federal como presidente interino. Com altas taxas de desemprego, os governantes entenderam que era necessário flexibilizar a legislação trabalhista e estimular uma criação de novas oportunidades de trabalho.

Essa flexibilização pode ser interpretada de várias maneiras e, portanto, é necessário que estejam muito bem esclarecidas entre empresas, colaboradores e parceiros, para que as adaptações que a lei permite não atuem contra os interesses genuínos e direitos dos envolvidos na negociação.

Principais mudanças e debates:

As alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 atingem diversos aspectos das relações de trabalho, com destaque para os seguintes pontos:

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Prevalência das negociações coletivas (Artigo 611-A da CLT):

A inclusão do artigo 611-A na CLT permitiu que as convenções e acordos coletivos de trabalho prevaleçam sobre a legislação em diversos temas, como jornada de trabalho, banco de horas e intervalo intrajornada. Essa mudança visa permitir que empregadores e empregados possam adaptar as condições de trabalho às necessidades específicas de cada setor ou empresa. No entanto, a flexibilização levantou preocupações quanto à possibilidade de redução de direitos previamente garantidos pela CLT.

Regulamentação da terceirização (Lei nº 13.429/2017 e Artigo 4º-A da CLT):

A reforma expandiu as possibilidades de terceirização, permitindo que empresas terceirizem tanto atividades-meio quanto atividades-fim. O artigo 4º-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.429/2017, estabelece que “não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços”, o que foi uma mudança significativa em relação à legislação anterior. Com objetivo de proporcionar maior eficiência e especialização, também gerou debates sobre a precarização do trabalho e a perda de estabilidade para os trabalhadores terceirizados.

Alterações em previsões sobre jornadas especiais de trabalho (Artigo 59-A e Artigo 59-B da CLT):

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A reforma introduziu a possibilidade de jornadas de trabalho especiais, como a jornada 12×36, por meio de acordo individual ou coletivo, o que é regulamentado pelo artigo 59-A da CLT. Este modelo permite que o trabalhador cumpra 12 horas consecutivas de trabalho, seguidas por 36 horas de descanso. Além disso, o artigo 59-B trata da compensação de horas extras por meio de banco de horas, que pode ser negociado individualmente e compensado no prazo máximo de seis meses. Estas alterações foram vistas como benéficas para setores que demandam maior flexibilidade, mas também suscitaram discussões sobre os efeitos na saúde e no bem-estar dos trabalhadores.

Fracionamento das férias (Artigo 134 da CLT):

Com a nova redação do artigo 134 da CLT, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias corridos e os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. A maior possibilidade de fracionamento das férias foi vista como uma maneira de permitir que os trabalhadores conciliem melhor suas necessidades pessoais com as exigências do trabalho, mas também foi criticada por potencialmente comprometer o descanso integral necessário para a recuperação da saúde física e mental dos trabalhadores.

Contribuição sindical (Artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT):

Uma das mudanças mais polêmicas da reforma foi o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que passou a ser facultativa aos empregados não sindicalizados, conforme os artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT. Antes da reforma, todos os trabalhadores eram obrigados a contribuir com um dia de salário por ano para o sindicato de sua categoria. A mudança foi justificada pela necessidade de fortalecer a liberdade de associação, mas gerou preocupações sobre a sustentabilidade financeira dos sindicatos e sua capacidade de representar efetivamente os trabalhadores. Importante registrar que atualmente, após decisão do Supremo Tribunal Federal, há obrigatoriedade de recolhimento de contribuição assistencial prevista em norma coletiva, salvo se houver oposição feita pelo trabalhador.

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Teletrabalho e home office (Artigos 75-A a 75-E da CLT):

A reforma introduziu um novo capítulo na CLT dedicado ao teletrabalho, regulamentado pelos artigos 75-A a 75-E. Esta modalidade, que antes não tinha previsão legal, passou a ser formalmente reconhecida, com regras específicas para a contratação, jornada de trabalho e responsabilidades de ambas as partes. Com a pandemia de COVID-19, a relevância dessas disposições aumentou, uma vez que muitas empresas adotaram o teletrabalho como medida de segurança e produtividade. O teletrabalho trouxe maior flexibilidade, mas também desafios em termos de controle de jornada e garantia de direitos trabalhistas.

Neste tópico, houve adequações mais recentes e a nível mundial. Em outubro de 2020, a Espanha, por exemplo, implementou uma lei oficial sobre trabalho à distância, regulando aspectos como planos de carreira, fornecimento de materiais adequados, suporte técnico, e compensação de custos, incluindo ferramentas e energia elétrica. Registra-se que a CLT prevê normas que devem ser consideradas para o trabalho remoto e híbrido. Em setembro de 2022, a Lei 14.442/22 foi sancionada, abordando questões como a necessidade de controle de jornada para os trabalhadores em sistema de teletrabalho.

Adaptação das empresas e trabalhadores:

A maior flexibilidade nas relações de trabalho oferece oportunidades para que as organizações ajustem suas práticas às necessidades do mercado, como a adoção de novas modalidades de contratação e a reestruturação da jornada de trabalho. Por outro lado, essa flexibilização também requer um cuidado redobrado para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as mudanças estejam em conformidade com a legislação.

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Para os colaboradores, a reforma trouxe tanto desafios quanto oportunidades. A possibilidade de negociação direta com os empregadores pode resultar em acordos mais alinhados com as necessidades individuais, mas também existe o risco de que a assimetria de poder nas negociações resulte em perdas de direitos e benefícios. Além disso, a expansão da terceirização e a introdução do teletrabalho exigem uma adaptação às novas formas de contrato, que podem impactar a estabilidade e a qualidade de vida dos trabalhadores.

Exemplos de implementação:

Diversas empresas têm demonstrado como a adaptação às novas regras trabalhistas pode ser realizada com sucesso, garantindo tanto a conformidade legal quanto a satisfação dos trabalhadores. Estudos de caso mostram que a implementação de políticas claras de teletrabalho, a revisão de contratos para assegurar a flexibilidade desejada pelos empregados e a negociação transparente de acordos coletivos têm sido estratégias eficazes.

Por exemplo, empresas do setor de tecnologia, que tradicionalmente demandam maior flexibilidade e inovação, têm adotado o teletrabalho como uma prática padrão, ajustando seus sistemas de controle de jornada e investindo em tecnologias que assegurem a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores. Outros setores, como a indústria e o comércio, têm explorado a terceirização para aumentar a eficiência operacional, ao mesmo tempo em que investem em programas de qualificação e benefícios para trabalhadores terceirizados, buscando dissolver os impactos negativos dessa prática.

As reformas trabalhistas implementadas em 2017 marcaram um ponto de inflexão nas relações de trabalho no Brasil. Embora tenham gerado controvérsias e debates acalorados, é inegável que essas mudanças estão moldando um novo cenário, caracterizado principalmente por maior flexibilidade e adaptação às realidades contemporâneas. O sucesso desta transição dependerá de como empresas e trabalhadores se ajustarem a esse novo marco regulatório, buscando um equilíbrio entre a necessidade de competitividade e a preservação dos direitos laborais.

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Sobre o Radar Sindical:

O Radar Sindical é uma plataforma que surgiu para auxiliar diversos profissionais que lidam constantemente com sindicatos, enquadramentos sindicais, negociações sindicais e normas coletivas. Trata-se de uma tecnologia inovadora capaz de unir informações precisas, seguras e rápidas em um único local.

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Peeling de café é lançado na Beauty Fair, maior feira de beleza das Américas

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Beauty Fair, considerada a maior feira de beleza profissional do continente, abriu neste fim de semana sua 20ª edição em São Paulo. O evento reúne mais de 2 mil marcas, atrai público estimado em 200 mil pessoas e deve movimentar cerca de R$ 1 bilhão em negócios.

Criada em 2005, a feira se consolidou como o principal ponto de encontro de profissionais da área, fabricantes, distribuidores e influenciadores digitais. Além de lançamentos de produtos, o evento funciona como espaço de atualização técnica, palestras e debates sobre tendências de consumo e comportamento.

Foi nesse cenário que a BitCoffee Skincare apresentou o Peeling de Café by Dr. Rey, produto que mistura extrato de café e técnicas dermatológicas. A proposta é oferecer um tratamento de renovação celular menos agressivo que peelings tradicionais, com promessa de resultados já na primeira aplicação.

Na foto, da esquerda para a direita: Dr. Rey, o “cirurgião das estrelas”; Any Brasil, diretora de marketing da BitCoffee; e Pedro Melo, presidente da marca. — Foto: Divulgação.

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Fórmula e proposta

Segundo a marca, a combinação de antioxidantes presentes no café com ativos dermatológicos garante luminosidade e textura mais uniforme à pele, sem comprometer a barreira cutânea. O apelo é de “beleza consciente”: um tratamento eficaz, mas mais acessível e suave.

Estreia estratégica

A presença na Beauty Fair é vista como estratégica para a empresa, já que o setor de cosméticos responde por cerca de 4% do PIB brasileiro e tem no evento sua principal vitrine. Para atrair atenção dos visitantes, a marca lançou o peeling com preço promocional exclusivo durante a feira.

Matéria publicada primeiramente no site O Canal Notícias com créditos de autoria para os mesmos.

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Palavra Comunicação: Agência goiana que transforma marcas em reputações sólidas

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Com sede em Goiânia e atuação em todo o Brasil, a Palavra Comunicação se destaca como uma das principais agências de comunicação estratégica do país. Fundada pelas jornalistas Alessandra Câmara e Bia Tahan, a empresa acumula mais de uma década de experiência na construção de marcas com propósito, visibilidade e credibilidade.

A agência opera sob o conceito de comunicação 360°, integrando assessoria de imprensa, relações públicas, eventos corporativos, branding e gestão de crises. A proposta é clara: conectar marcas ao público certo, com impacto e relevância.

Estratégia que gera resultados

A atuação da Palavra vai além da produção de conteúdo e da relação com a imprensa. A agência desenvolve estratégias integradas que fortalecem reputações institucionais, geram mídia espontânea e constroem conexões duradouras com influenciadores, parceiros e stakeholders.

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Entre os serviços oferecidos estão:

  • Assessoria de Imprensa
  • Relações Públicas e Conexões Estratégicas
  • Gestão de Crises e Reputação
  • Eventos Corporativos e Experiências de Marca
  • Consultoria Criativa e Branding
  • Comunicação Empresarial Interna e Externa

Clientes que confiam

A credibilidade da Palavra Comunicação é refletida em sua carteira de clientes, que inclui nomes de peso como:

  • Hospital Mater Dei
  • MZN Incorporadora
  • Adial Goiás
  • Hospital Unique
  • UNIALFA
  • NB Steak
  • Maremonti
  • Cucina Mia
  • Restaurant Week Goiânia
  • Congresso Brasileiro de Cirurgia Dermatológica
  • Federação Goiana de Automobilismo (FAUGO)
  • Associação dos Titulares de Cartório (ATC Goiás)
  • Dr. Alessandro Alarcão – Dermatologista

Comunicação com propósito

A agência aposta em uma abordagem que une o melhor do digital e do tradicional, com profundo conhecimento do mercado regional e visão estratégica nacional. Mais do que entregar soluções técnicas, a Palavra Comunicação transforma desafios em oportunidades, promovendo o crescimento sustentável de seus clientes.

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Justiça em tempo real: SuperAprendizagem usa inteligência artificial para acelerar decisões no Judiciário brasileiro

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Pela primeira vez em décadas, o sistema de justiça resolveu mais processos do que recebeu, e a tecnologia foi peça-chave nessa virada histórica

Na SuperAprendizagem, a justiça não é apenas um valor abstrato: é um bem que precisa ser vivido no tempo certo. Cada decisão que se arrasta por anos deixa vidas suspensas e é justamente nesse ponto que a inteligência artificial vem transformando o funcionamento do sistema judiciário brasileiro.

Os números de 2024 mostram o início dessa mudança: foram 44 milhões de processos concluídos diante de 39 milhões recebidos. O avanço não está na multiplicação de servidores, mas, dentre outros fatores, no uso da tecnologia como parceira para devolver ritmo e eficiência a um sistema historicamente sobrecarregado.

Um exemplo emblemático dessa transformação ocorreu com um desembargador que, com apoio da IA, conseguiu despachar 3.500 processos em apenas 260 dias. Mais que produtividade, trata-se da possibilidade de a justiça alcançar as pessoas dentro do tempo de suas vidas.

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Os desafios, no entanto, seguem presentes. O uso de IA no Judiciário exige cuidados éticos, preservação da função humana e debates constantes sobre limites e responsabilidades. Mas, quando aplicada de forma responsável, a tecnologia não desumaniza: abre espaço para que magistrados estejam onde realmente importa no julgamento sensível, na escuta e na decisão que impacta vidas.

Na SuperAprendizagem, a missão é clara: capacitar magistrados, advogados, servidores e estudantes de Direito a utilizar a inteligência artificial de maneira crítica, responsável e transformadora, construindo um novo pacto de confiança entre sociedade e Justiça.

Cada processo acelerado, cada decisão mais ágil e cada formação concluída representam passos concretos rumo a um Judiciário mais justo, mais humano e mais próximo de quem dele precisa.

(Fotos : Arquivo Pessoal)

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