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Impacto das reformas trabalhistas nas relações de trabalho

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Leia um guia completo e análise sobre a reforma trabalhista e o impacto para empresas e colaboradores

Nos últimos anos, as reformas trabalhistas no Brasil têm sido um dos assuntos mais debatidos, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que trouxe importantes mudanças à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com o objetivo de modernizar as relações de trabalho e adequá-las às novas realidades do mercado, essas reformas têm gerado impactos nas negociações contratuais, na jornada de trabalho, nos direitos dos trabalhadores e na dinâmica empresarial.

O ecossistema para enquadramento sindical e acordos coletivos Radar Sindical oferece uma análise detalhada das principais alterações promovidas pela reforma e discute como essas mudanças têm moldado o cenário das relações de trabalho no Brasil.

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A Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista de 2017 foi concebida em um contexto de crise econômica e política, quando Michel Temer assumia o governo federal como presidente interino. Com altas taxas de desemprego, os governantes entenderam que era necessário flexibilizar a legislação trabalhista e estimular uma criação de novas oportunidades de trabalho.

Essa flexibilização pode ser interpretada de várias maneiras e, portanto, é necessário que estejam muito bem esclarecidas entre empresas, colaboradores e parceiros, para que as adaptações que a lei permite não atuem contra os interesses genuínos e direitos dos envolvidos na negociação.

Principais mudanças e debates:

As alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 atingem diversos aspectos das relações de trabalho, com destaque para os seguintes pontos:

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Prevalência das negociações coletivas (Artigo 611-A da CLT):

A inclusão do artigo 611-A na CLT permitiu que as convenções e acordos coletivos de trabalho prevaleçam sobre a legislação em diversos temas, como jornada de trabalho, banco de horas e intervalo intrajornada. Essa mudança visa permitir que empregadores e empregados possam adaptar as condições de trabalho às necessidades específicas de cada setor ou empresa. No entanto, a flexibilização levantou preocupações quanto à possibilidade de redução de direitos previamente garantidos pela CLT.

Regulamentação da terceirização (Lei nº 13.429/2017 e Artigo 4º-A da CLT):

A reforma expandiu as possibilidades de terceirização, permitindo que empresas terceirizem tanto atividades-meio quanto atividades-fim. O artigo 4º-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.429/2017, estabelece que “não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços”, o que foi uma mudança significativa em relação à legislação anterior. Com objetivo de proporcionar maior eficiência e especialização, também gerou debates sobre a precarização do trabalho e a perda de estabilidade para os trabalhadores terceirizados.

Alterações em previsões sobre jornadas especiais de trabalho (Artigo 59-A e Artigo 59-B da CLT):

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A reforma introduziu a possibilidade de jornadas de trabalho especiais, como a jornada 12×36, por meio de acordo individual ou coletivo, o que é regulamentado pelo artigo 59-A da CLT. Este modelo permite que o trabalhador cumpra 12 horas consecutivas de trabalho, seguidas por 36 horas de descanso. Além disso, o artigo 59-B trata da compensação de horas extras por meio de banco de horas, que pode ser negociado individualmente e compensado no prazo máximo de seis meses. Estas alterações foram vistas como benéficas para setores que demandam maior flexibilidade, mas também suscitaram discussões sobre os efeitos na saúde e no bem-estar dos trabalhadores.

Fracionamento das férias (Artigo 134 da CLT):

Com a nova redação do artigo 134 da CLT, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias corridos e os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. A maior possibilidade de fracionamento das férias foi vista como uma maneira de permitir que os trabalhadores conciliem melhor suas necessidades pessoais com as exigências do trabalho, mas também foi criticada por potencialmente comprometer o descanso integral necessário para a recuperação da saúde física e mental dos trabalhadores.

Contribuição sindical (Artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT):

Uma das mudanças mais polêmicas da reforma foi o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que passou a ser facultativa aos empregados não sindicalizados, conforme os artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT. Antes da reforma, todos os trabalhadores eram obrigados a contribuir com um dia de salário por ano para o sindicato de sua categoria. A mudança foi justificada pela necessidade de fortalecer a liberdade de associação, mas gerou preocupações sobre a sustentabilidade financeira dos sindicatos e sua capacidade de representar efetivamente os trabalhadores. Importante registrar que atualmente, após decisão do Supremo Tribunal Federal, há obrigatoriedade de recolhimento de contribuição assistencial prevista em norma coletiva, salvo se houver oposição feita pelo trabalhador.

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Teletrabalho e home office (Artigos 75-A a 75-E da CLT):

A reforma introduziu um novo capítulo na CLT dedicado ao teletrabalho, regulamentado pelos artigos 75-A a 75-E. Esta modalidade, que antes não tinha previsão legal, passou a ser formalmente reconhecida, com regras específicas para a contratação, jornada de trabalho e responsabilidades de ambas as partes. Com a pandemia de COVID-19, a relevância dessas disposições aumentou, uma vez que muitas empresas adotaram o teletrabalho como medida de segurança e produtividade. O teletrabalho trouxe maior flexibilidade, mas também desafios em termos de controle de jornada e garantia de direitos trabalhistas.

Neste tópico, houve adequações mais recentes e a nível mundial. Em outubro de 2020, a Espanha, por exemplo, implementou uma lei oficial sobre trabalho à distância, regulando aspectos como planos de carreira, fornecimento de materiais adequados, suporte técnico, e compensação de custos, incluindo ferramentas e energia elétrica. Registra-se que a CLT prevê normas que devem ser consideradas para o trabalho remoto e híbrido. Em setembro de 2022, a Lei 14.442/22 foi sancionada, abordando questões como a necessidade de controle de jornada para os trabalhadores em sistema de teletrabalho.

Adaptação das empresas e trabalhadores:

A maior flexibilidade nas relações de trabalho oferece oportunidades para que as organizações ajustem suas práticas às necessidades do mercado, como a adoção de novas modalidades de contratação e a reestruturação da jornada de trabalho. Por outro lado, essa flexibilização também requer um cuidado redobrado para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as mudanças estejam em conformidade com a legislação.

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Para os colaboradores, a reforma trouxe tanto desafios quanto oportunidades. A possibilidade de negociação direta com os empregadores pode resultar em acordos mais alinhados com as necessidades individuais, mas também existe o risco de que a assimetria de poder nas negociações resulte em perdas de direitos e benefícios. Além disso, a expansão da terceirização e a introdução do teletrabalho exigem uma adaptação às novas formas de contrato, que podem impactar a estabilidade e a qualidade de vida dos trabalhadores.

Exemplos de implementação:

Diversas empresas têm demonstrado como a adaptação às novas regras trabalhistas pode ser realizada com sucesso, garantindo tanto a conformidade legal quanto a satisfação dos trabalhadores. Estudos de caso mostram que a implementação de políticas claras de teletrabalho, a revisão de contratos para assegurar a flexibilidade desejada pelos empregados e a negociação transparente de acordos coletivos têm sido estratégias eficazes.

Por exemplo, empresas do setor de tecnologia, que tradicionalmente demandam maior flexibilidade e inovação, têm adotado o teletrabalho como uma prática padrão, ajustando seus sistemas de controle de jornada e investindo em tecnologias que assegurem a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores. Outros setores, como a indústria e o comércio, têm explorado a terceirização para aumentar a eficiência operacional, ao mesmo tempo em que investem em programas de qualificação e benefícios para trabalhadores terceirizados, buscando dissolver os impactos negativos dessa prática.

As reformas trabalhistas implementadas em 2017 marcaram um ponto de inflexão nas relações de trabalho no Brasil. Embora tenham gerado controvérsias e debates acalorados, é inegável que essas mudanças estão moldando um novo cenário, caracterizado principalmente por maior flexibilidade e adaptação às realidades contemporâneas. O sucesso desta transição dependerá de como empresas e trabalhadores se ajustarem a esse novo marco regulatório, buscando um equilíbrio entre a necessidade de competitividade e a preservação dos direitos laborais.

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Sobre o Radar Sindical:

O Radar Sindical é uma plataforma que surgiu para auxiliar diversos profissionais que lidam constantemente com sindicatos, enquadramentos sindicais, negociações sindicais e normas coletivas. Trata-se de uma tecnologia inovadora capaz de unir informações precisas, seguras e rápidas em um único local.

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O risco silencioso que ameaça PMEs em janeiro: efeito-tesoura financeiro deve apertar caixa das empresas em 2026

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O período que vai de dezembro a março é, historicamente, o mais desafiador para pequenas e médias empresas brasileiras. A combinação de aumento de despesas sazonais — como 13º salário, férias, encargos trabalhistas e reforço de estoques — com a queda natural do consumo no início do ano forma o chamado efeito-tesoura: quando os custos sobem ao mesmo tempo em que as receitas recuam.

Levantamentos do Sebrae e da CNC indicam que 41% das PMEs entram no primeiro trimestre operando com caixa negativo, e que 7 em cada 10 empresas não possuem reserva suficiente para cobrir três meses de custos fixos. Somam-se a esse cenário a concentração tributária típica do começo do ano — como DAS, IRPJ, IPTU, IPVA, Simples Nacional e recolhimentos federais — e reajustes contratuais anuais, pressionando ainda mais o orçamento.

Para Patrícia Bastazini, especialista em gestão contábil e fundadora da Bastazini Contabilidade, essa vulnerabilidade não é uma surpresa:
“Todos os anos, vemos empresas repetindo o mesmo movimento. Elas chegam a dezembro sem projeção financeira estruturada e encontram em janeiro o acúmulo de obrigações. É um ciclo que poderia ser evitado com planejamento básico de fluxo de caixa e antecipação tributária.”

Segundo ela, o equívoco mais comum está na percepção de que dezembro marca o encerramento financeiro do ano. Na prática, diz Patrícia, o mês funciona como o início do ano seguinte.
“Dezembro não é fechamento; é diagnóstico. É nesse mês que o empresário precisa entender a elasticidade de custos, medir sua liquidez, ajustar despesas e projetar impactos tributários para os primeiros quatro meses do ano. Quem espera janeiro já está atrasado.”

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Estudos da Serasa Experian mostram que os pedidos de renegociação de dívidas empresariais aumentam entre 20% e 28% no primeiro trimestre. Para Patrícia, parte dessas renegociações acontece por ausência de um calendário financeiro detalhado:
“Quando a empresa não projeta cenários, ela perde o poder de negociação. O planejamento financeiro dá previsibilidade, reduz risco de inadimplência e aumenta a margem de manobra para decisões estratégicas.”

A Bastazini recomenda que, ainda em dezembro, as empresas revisem margem de contribuição, recalcularem o ponto de equilíbrio, definam prioridades de pagamento e projetem tributos para os quatro primeiros meses do ano.
“A virada financeira de uma empresa acontece antes do calendário virar,” afirma Patrícia.
“Quem chega a janeiro preparado, cresce. Quem chega improvisando, passa o ano tentando recuperar o caixa.”

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O consumo silencioso: dados mostram que o consumidor digital está filtrando mais — e isso vai redefinir o varejo de moda em 2025

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Os números mais recentes sobre o varejo global de moda mostram uma mudança crítica no comportamento do consumidor — e ela é tão relevante quanto a digitalização pós-pandemia. Segundo o relatório State of Fashion (McKinsey), o mercado global de vestuário deve atingir US$ 1,84 trilhão em 2025, mas com um consumidor muito menos impulsivo e muito mais seletivo.

Esse fenômeno, chamado por analistas de “consumo silencioso”, descreve uma geração que interage menos, observa mais e compra apenas quando encontra valor real. A pesquisa McKinsey revela que 59% dos jovens brasileiros se dizem “exaustos” pelo volume de conteúdo, e 70% buscam marcas que “respeitam seu tempo”.

No cenário internacional, a WGSN aponta que a experiência no varejo físico voltou a crescer: 74% dos consumidores globais priorizam experiências multissensoriais, e estímulos como iluminação, música e narrativa espacial influenciam até 80% das decisões de compra (dados Amra & Elma).

Esse comportamento cria um desafio — e uma oportunidade — para marcas brasileiras.
Segundo Beatriz Illipronti, estrategista da agência Moda Comunica, o consumidor atual não é movido por volume, mas por intenção. “O excesso perdeu força. A comunicação que funciona hoje é mais seletiva, estética e estratégica. O consumidor está comprando menos, mas comprando melhor”, observa.

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Para o varejo, isso significa rever métricas. Curtidas e volume de posts já não representam conversão. O que cresce, segundo a consultoria Bain & Company, é o impacto de modelos de experiência, branding sensorial e construção de comunidades reais.

O ciclo acelerado de coleções e conteúdos também deve desacelerar. Em vez de calendário frenético, o que cresce é a demanda por profundidade, contexto e clareza de narrativa — o que Beatriz aponta como “a economia da atenção seletiva”.

Para marcas brasileiras, o recado é claro:
quem continuar operando no modelo de volume pode perder relevância rapidamente.
Quem adaptar estratégia, experiência e comunicação ao consumo silencioso pode entrar em vantagem competitiva em 2025.

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Russa Rosatom anuncia aplicação sistemática de IA para o setor nuclear

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Alexey Likhachev, diretor-geral da estatal, participou do primeiro Simpósio Internacional sobre Inteligência Artificial e Energia Nuclear em Viena

A Rússia anunciou esta semana o uso sistemático de tecnologias de inteligência artificial para reforçar a segurança, a eficiência e a capacidade de inovação no setor nuclear. O anúncio foi feito em Viena pelo diretor-geral da gigante estatal russa Rosatom, Alexey Likhachev, durante o primeiro Simpósio Internacional sobre Inteligência Artificial e Energia Nuclear, organizado pela Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA).

Likhachev apresentou um dos casos mais abrangentes de aplicação de inteligência artificial no setor. Em seu discurso na abertura do fórum, Alexey Likhachev destacou que, na Rússia, o desenvolvimento da IA é fator-chave do progresso tecnológico, com aplicação tanto na operação de usinas quanto em processos de pesquisa e desenvolvimento.

As melhores práticas e os resultados da Rosatom no campo da IA foram demonstrados no estande de exposição russo, organizado paralelamente ao simpósio. O espaço reuniu exemplos de uso de algoritmos para monitoramento em tempo real, previsão de falhas, otimização de manutenção e suporte à segurança de instalações nucleares.

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Ao falar no estande, Evgeny Abakumov, diretor de Tecnologias da Informação e Digitais da corporação estatal, enfatizou que a experiência da Rosatom abrange o uso de análise preditiva, visão computacional, modelos de linguagem avançados e outras ferramentas de IA para resolver problemas de alta complexidade. Segundo ele, o objetivo é combinar eficiência operacional com padrões elevados de segurança e confiabilidade.

Durante sua visita a Viena, Alexey Likhachev também se encontrou com o diretor-geral da AIEA, Rafael Grossi. Eles discutiram a cooperação bilateral entre a Rosatom e a Agência. Em particular, foram abordadas questões sobre a garantia da segurança e proteção da usina nuclear Zaporozhskaya e a participação da Rosatom em iniciativas e programas temáticos da AIEA. Likhachev e Grossi também reforçaram seu compromisso com o trabalho conjunto contínuo, em um contexto em que a inteligência artificial passa a ocupar lugar central na agenda tecnológica do setor nuclear.

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