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Impacto das reformas trabalhistas nas relações de trabalho

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Leia um guia completo e análise sobre a reforma trabalhista e o impacto para empresas e colaboradores

Nos últimos anos, as reformas trabalhistas no Brasil têm sido um dos assuntos mais debatidos, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que trouxe importantes mudanças à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com o objetivo de modernizar as relações de trabalho e adequá-las às novas realidades do mercado, essas reformas têm gerado impactos nas negociações contratuais, na jornada de trabalho, nos direitos dos trabalhadores e na dinâmica empresarial.

O ecossistema para enquadramento sindical e acordos coletivos Radar Sindical oferece uma análise detalhada das principais alterações promovidas pela reforma e discute como essas mudanças têm moldado o cenário das relações de trabalho no Brasil.

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A Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista de 2017 foi concebida em um contexto de crise econômica e política, quando Michel Temer assumia o governo federal como presidente interino. Com altas taxas de desemprego, os governantes entenderam que era necessário flexibilizar a legislação trabalhista e estimular uma criação de novas oportunidades de trabalho.

Essa flexibilização pode ser interpretada de várias maneiras e, portanto, é necessário que estejam muito bem esclarecidas entre empresas, colaboradores e parceiros, para que as adaptações que a lei permite não atuem contra os interesses genuínos e direitos dos envolvidos na negociação.

Principais mudanças e debates:

As alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 atingem diversos aspectos das relações de trabalho, com destaque para os seguintes pontos:

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Prevalência das negociações coletivas (Artigo 611-A da CLT):

A inclusão do artigo 611-A na CLT permitiu que as convenções e acordos coletivos de trabalho prevaleçam sobre a legislação em diversos temas, como jornada de trabalho, banco de horas e intervalo intrajornada. Essa mudança visa permitir que empregadores e empregados possam adaptar as condições de trabalho às necessidades específicas de cada setor ou empresa. No entanto, a flexibilização levantou preocupações quanto à possibilidade de redução de direitos previamente garantidos pela CLT.

Regulamentação da terceirização (Lei nº 13.429/2017 e Artigo 4º-A da CLT):

A reforma expandiu as possibilidades de terceirização, permitindo que empresas terceirizem tanto atividades-meio quanto atividades-fim. O artigo 4º-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.429/2017, estabelece que “não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços”, o que foi uma mudança significativa em relação à legislação anterior. Com objetivo de proporcionar maior eficiência e especialização, também gerou debates sobre a precarização do trabalho e a perda de estabilidade para os trabalhadores terceirizados.

Alterações em previsões sobre jornadas especiais de trabalho (Artigo 59-A e Artigo 59-B da CLT):

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A reforma introduziu a possibilidade de jornadas de trabalho especiais, como a jornada 12×36, por meio de acordo individual ou coletivo, o que é regulamentado pelo artigo 59-A da CLT. Este modelo permite que o trabalhador cumpra 12 horas consecutivas de trabalho, seguidas por 36 horas de descanso. Além disso, o artigo 59-B trata da compensação de horas extras por meio de banco de horas, que pode ser negociado individualmente e compensado no prazo máximo de seis meses. Estas alterações foram vistas como benéficas para setores que demandam maior flexibilidade, mas também suscitaram discussões sobre os efeitos na saúde e no bem-estar dos trabalhadores.

Fracionamento das férias (Artigo 134 da CLT):

Com a nova redação do artigo 134 da CLT, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias corridos e os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. A maior possibilidade de fracionamento das férias foi vista como uma maneira de permitir que os trabalhadores conciliem melhor suas necessidades pessoais com as exigências do trabalho, mas também foi criticada por potencialmente comprometer o descanso integral necessário para a recuperação da saúde física e mental dos trabalhadores.

Contribuição sindical (Artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT):

Uma das mudanças mais polêmicas da reforma foi o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que passou a ser facultativa aos empregados não sindicalizados, conforme os artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT. Antes da reforma, todos os trabalhadores eram obrigados a contribuir com um dia de salário por ano para o sindicato de sua categoria. A mudança foi justificada pela necessidade de fortalecer a liberdade de associação, mas gerou preocupações sobre a sustentabilidade financeira dos sindicatos e sua capacidade de representar efetivamente os trabalhadores. Importante registrar que atualmente, após decisão do Supremo Tribunal Federal, há obrigatoriedade de recolhimento de contribuição assistencial prevista em norma coletiva, salvo se houver oposição feita pelo trabalhador.

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Teletrabalho e home office (Artigos 75-A a 75-E da CLT):

A reforma introduziu um novo capítulo na CLT dedicado ao teletrabalho, regulamentado pelos artigos 75-A a 75-E. Esta modalidade, que antes não tinha previsão legal, passou a ser formalmente reconhecida, com regras específicas para a contratação, jornada de trabalho e responsabilidades de ambas as partes. Com a pandemia de COVID-19, a relevância dessas disposições aumentou, uma vez que muitas empresas adotaram o teletrabalho como medida de segurança e produtividade. O teletrabalho trouxe maior flexibilidade, mas também desafios em termos de controle de jornada e garantia de direitos trabalhistas.

Neste tópico, houve adequações mais recentes e a nível mundial. Em outubro de 2020, a Espanha, por exemplo, implementou uma lei oficial sobre trabalho à distância, regulando aspectos como planos de carreira, fornecimento de materiais adequados, suporte técnico, e compensação de custos, incluindo ferramentas e energia elétrica. Registra-se que a CLT prevê normas que devem ser consideradas para o trabalho remoto e híbrido. Em setembro de 2022, a Lei 14.442/22 foi sancionada, abordando questões como a necessidade de controle de jornada para os trabalhadores em sistema de teletrabalho.

Adaptação das empresas e trabalhadores:

A maior flexibilidade nas relações de trabalho oferece oportunidades para que as organizações ajustem suas práticas às necessidades do mercado, como a adoção de novas modalidades de contratação e a reestruturação da jornada de trabalho. Por outro lado, essa flexibilização também requer um cuidado redobrado para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as mudanças estejam em conformidade com a legislação.

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Para os colaboradores, a reforma trouxe tanto desafios quanto oportunidades. A possibilidade de negociação direta com os empregadores pode resultar em acordos mais alinhados com as necessidades individuais, mas também existe o risco de que a assimetria de poder nas negociações resulte em perdas de direitos e benefícios. Além disso, a expansão da terceirização e a introdução do teletrabalho exigem uma adaptação às novas formas de contrato, que podem impactar a estabilidade e a qualidade de vida dos trabalhadores.

Exemplos de implementação:

Diversas empresas têm demonstrado como a adaptação às novas regras trabalhistas pode ser realizada com sucesso, garantindo tanto a conformidade legal quanto a satisfação dos trabalhadores. Estudos de caso mostram que a implementação de políticas claras de teletrabalho, a revisão de contratos para assegurar a flexibilidade desejada pelos empregados e a negociação transparente de acordos coletivos têm sido estratégias eficazes.

Por exemplo, empresas do setor de tecnologia, que tradicionalmente demandam maior flexibilidade e inovação, têm adotado o teletrabalho como uma prática padrão, ajustando seus sistemas de controle de jornada e investindo em tecnologias que assegurem a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores. Outros setores, como a indústria e o comércio, têm explorado a terceirização para aumentar a eficiência operacional, ao mesmo tempo em que investem em programas de qualificação e benefícios para trabalhadores terceirizados, buscando dissolver os impactos negativos dessa prática.

As reformas trabalhistas implementadas em 2017 marcaram um ponto de inflexão nas relações de trabalho no Brasil. Embora tenham gerado controvérsias e debates acalorados, é inegável que essas mudanças estão moldando um novo cenário, caracterizado principalmente por maior flexibilidade e adaptação às realidades contemporâneas. O sucesso desta transição dependerá de como empresas e trabalhadores se ajustarem a esse novo marco regulatório, buscando um equilíbrio entre a necessidade de competitividade e a preservação dos direitos laborais.

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Sobre o Radar Sindical:

O Radar Sindical é uma plataforma que surgiu para auxiliar diversos profissionais que lidam constantemente com sindicatos, enquadramentos sindicais, negociações sindicais e normas coletivas. Trata-se de uma tecnologia inovadora capaz de unir informações precisas, seguras e rápidas em um único local.

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Negócios

Cinco aplicações práticas de IA em setores estratégicos

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(crédito: rawpixel/freepik)

Como a inteligência artificial deixa de ser experimento e assume o papel de motor estratégico da eficiência, competitividade e previsibilidade nos negócios

A inteligência artificial deixou de ser apenas uma ferramenta tecnológica para se tornar um pilar estratégico dos negócios modernos. Cada vez mais acessível e sofisticada, ela vem transformando a forma como empresas de diferentes setores tomam decisões, otimizam recursos e interagem com clientes. De varejo a manufatura, de finanças a logística, a IA está moldando uma nova era de eficiência, personalização e previsibilidade.

A IA representa uma mudança de paradigma na gestão empresarial: decisões antes baseadas em intuição agora se apoiam em modelos preditivos e análises explicativas. Essa combinação entre dados, aprendizado de máquina e automação tem impulsionado ganhos expressivos de produtividade e competitividade. Segundo Carlos Relvas, Chief Data Scientist da Datarisk, a inteligência artificial é mais do que uma tecnologia. “Trata-se de uma estratégia de negócios, pois permite decisões mais precisas, ágeis e personalizadas que ajudam as empresas a se posicionarem de forma competitiva em mercados cada vez mais dinâmicos e exigentes.”

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A seguir, cinco áreas em que o impacto da inteligência artificial é mais evidente:

1. Varejo: previsibilidade e eficiência operacional

No varejo, a IA está revolucionando o planejamento de estoque, o relacionamento com o consumidor e a logística. Modelos preditivos ajudam a antecipar riscos de ruptura, ajustando automaticamente os volumes de reposição com base em dados de vendas, sazonalidade, preços e transporte.

A Suzano exemplifica o impacto da IA no varejo. Em parceria com a Datarisk, a empresa reduziu em 50% as rupturas de estoque no canal de papelarias, utilizando modelos de Machine Learning para prever riscos de indisponibilidade com base em dados de vendas, demanda, preços e logística.

Além da gestão de estoque, a IA é aplicada na personalização de ofertas, otimização da comunicação com o consumidor e automação do atendimento. Os sistemas recomendam produtos e promoções em tempo real, com base em perfis de compra e localização, aumentando a conversão e fidelização. A automação também melhora a logística de última milha, reduzindo custos e prazos de entrega.

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2. Mercado financeiro: retenção e crédito com inteligência

No setor financeiro, já existem soluções para prever churn e reduzir a inadimplência. Utilizando modelos preditivos e análise explicativa com a metodologia SHAP (SHapley Additive exPlanations) – ferramenta que mostra quais fatores influenciaram a decisão de um sistema de inteligência artificial, ajudando a entender como ele chegou ao resultado – , a empresa identifica clientes com alta propensão à evasão com até três meses de antecedência, permitindo ações personalizadas de retenção. “Os scores proprietários avaliam desde a estimativa de renda até o risco de crédito para pessoas físicas e jurídicas, além da estabilidade empregatícia e probabilidade de apostas em plataformas digitais. Essas soluções têm ajudado instituições financeiras a tomar decisões mais assertivas e reduzir perdas”, afirma Relvas.

3. Logística: decisões ágeis e redução de gargalos

Na logística, a IA atua na roteirização inteligente, previsão de demanda e gestão de frotas. Os modelos analisam variáveis como tráfego, capacidade de centros de distribuição e comportamento de consumo para otimizar rotas e evitar gargalos operacionais.

A integração das soluções à infraestrutura dos clientes transforma previsões em ações concretas, como definição de volumes ideais de pedido, estimativas de estoque em tempo real e planejamento de atuação de promotores. O resultado é maior disponibilidade de produtos, redução de custos e aumento da satisfação do consumidor.

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4. Manufatura: produção inteligente e manutenção preditiva

Na indústria, a IA está sendo aplicada para otimizar processos produtivos, prever falhas e aumentar a eficiência operacional. “Já existem modelos que analisam dados de sensores e sistemas MES (software que monitora e controla em tempo real as atividades do chão de fábrica) para antecipar problemas, ajustar parâmetros em tempo real e automatizar o controle de qualidade”, lembra o executivo.

Combinada à visão computacional, a IA permite inspeções automatizadas com precisão superior à humana. Além disso, a integração com plataformas como Azure OpenAI e Google Vertex AI garante segurança e governança no uso de IA generativa em ambientes industriais.

5. Serviços: experiência do cliente e automação inteligente

No setor de serviços, a aplicação da IA melhora a experiência do cliente, reduz o tempo de atendimento e aumenta a assertividade nas interações. Um exemplo é o Reclame AQUI, onde a IA reduziu o esforço de moderação e acelerou a resolução de conflitos.

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A solução da Datarisk conta ainda com agentes inteligentes para atendimento, análise de documentos e classificação de dados, além de soluções para previsão de demanda, análise de sentimentos e mapeamento da jornada do cliente.

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Negócios

Evento no Itaim promove experiência de compra e fortalecimento de marcas independentes

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O Point Shop realiza sua terceira edição no Itaim Bibi reunindo expositores, patrocinadores e famílias em um evento especial de compras de Natal.

O Itaim Bibi recebe, no dia 30 de novembro, a 3ª edição do O Point Shop, evento criado para aproximar o público de marcas independentes e oferecer uma experiência de compra mais humana, afetiva e divertida — bem diferente da rotina apressada do e-commerce. A feira acontece no Horácio Bar e Cucina, na Av. Horácio Lafer, 533, e reunirá um mix de marcas autorais, almoço no local, recreação infantil gratuita e ativações especiais de patrocinadores.

Idealizado por Paula Barone, o evento nasceu da vontade de criar um espaço onde pequenos empreendedores pudessem mostrar seus produtos ao vivo e gerar conexão real com o consumidor. “As pessoas amam comprar na internet, mas nada substitui ver, tocar, experimentar e conversar com quem criou aquela peça. A relação muda completamente e as vendas também”, afirma Paula.

Com edição dedicada ao Natal, o O Point Shop aposta em curadoria e clima acolhedor para quem quer antecipar as compras de fim de ano e descobrir novos talentos criativos da cidade. O público encontrará marcas de moda feminina, acessórios, moda infantil, itens para casa, autocuidado e confeitaria, todas selecionadas para evitar concorrência direta e garantir variedade.

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Para tornar o evento ainda mais convidativo, o Horácio Bar e Cucina preparou uma experiência completa: ambiente pet friendly, ar-condicionado, valet e um cardápio variado que inclui massas, saladas, carnes, risotos e pratos infantis. O espaço foi dividido em três ambientes, permitindo que as famílias almocem com tranquilidade enquanto circulam entre as marcas.

As crianças também terão lugar especial. A programação inclui recreação infantil gratuita com monitores ao longo do dia. Para Paula, essa é uma das chaves para transformar o evento em um programa de fim de semana, não apenas uma feira de compras. “O O Point Shop é para ser leve, gostoso, aconchegante. A ideia é que mães, pais e amigos venham juntos, almoçem, circulem, conversem e descubram marcas incríveis sem pressa.”

Além dos expositores, patrocinadores estarão presentes com ativações, demonstrações e experiências exclusivas, aproximando ainda mais o público de marcas de serviços e produtos que desejam apresentar novidades.

“Criamos um ponto de encontro para quem ama marcas independentes e quer viver um dia diferente. Nosso objetivo é que cada pessoa saia com algo especial: seja uma compra, uma descoberta, um presente ou apenas um momento de bem-estar”, completa Paula.

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SERVIÇO

O Point Shop – 3ª edição
Domingo, 30 de novembro
10h às 18h
Horácio Bar e Cucina – Av. Horácio Lafer, 533 – Itaim Bibi
Atividade infantil gratuita
Pet friendly

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Governança corporativa é o alicerce invisível da inovação sustentável

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Por Roberto Gonzalez (*)

Em tempos em que a inovação é tratada como sinônimo de sobrevivência empresarial, o discurso do “inovar a qualquer custo” ainda encanta muitos executivos. No entanto, a história recente mostra que as empresas que mais se destacam em inovação, ou seja, aquelas capazes de transformar ideias em resultados consistentes, têm algo em comum: uma governança corporativa sólida, que garante direção, transparência e disciplina estratégica.

A inovação, ao contrário do que muitos imaginam, não é apenas fruto da criatividade ou da ousadia de poucos. É um processo que exige estrutura, compliance, accountability e gestão de riscos. Sem esses pilares, as boas ideias se perdem em projetos mal executados, decisões arbitrárias e falta de alinhamento entre propósito e prática. É justamente aí que a governança corporativa atua como fator de equilíbrio entre liberdade criativa e responsabilidade organizacional.

Empresas inovadoras são, por natureza, mais expostas ao risco. Lançar um novo produto, ou até uma nova forma de prestar serviço, adotar uma tecnologia emergente ou alterar o modelo de negócios envolve incertezas que podem comprometer a reputação, a rentabilidade e a sustentabilidade da organização.

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Um bom sistema de governança, com conselhos atuantes, comitê que debata inovação e políticas de compliance integradas, cria um ambiente de experimentação responsável.

Essa estrutura define limites claros, critérios de priorização e métricas de sucesso, sem sufocar a criatividade. Além disso, permite que a inovação seja tratada como investimento estratégico e não como gasto experimental, garantindo continuidade mesmo em períodos de instabilidade.

A governança também é essencial para alinhar interesses entre os diferentes stakeholders (públicos estratégicos): acionistas, gestores, profissionais, governo, comunidade e a sociedade em geral. Afinal, em tempos de ESG, a inovação não pode ser apenas tecnológica; precisa ser ética, sustentável e transparente.

Quando uma empresa comunica de forma clara suas metas de inovação, critérios de investimento e resultados alcançados, ela fortalece a confiança do mercado e atrai parceiros estratégicos, talentos e investidores de longo prazo. O oposto, uma inovação opaca e mal gerida, tende a gerar desconfiança, volatilidade e resistência interna.

Outro ponto muitas vezes negligenciado é que a governança influencia a cultura organizacional. Conselhos e lideranças que valorizam boas práticas de governança incentivam comportamentos inovadores mais maduros, baseados em dados, propósito e aprendizado contínuo. Em vez de premiar apenas a disrupção, valorizam a capacidade de aprender com erros, compartilhar conhecimento e institucionalizar processos de inovação. Essa cultura “governada” garante que a empresa não dependa de indivíduos visionários, mas de um sistema capaz de se reinventar de forma contínua.

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Casos emblemáticos de sucesso, como os de empresas que transformaram setores inteiros por meio de inovação disciplinada, mostram que governança e inovação não são forças opostas, mas complementares. A ausência de governança leva à inovação caótica, enquanto a governança excessivamente burocrática leva à estagnação. O equilíbrio entre ambos é o que permite criar valor sustentável.

Ao reconhecer a governança corporativa como o alicerce invisível da inovação, as organizações deixam de tratá-la como mera exigência regulatória e passam a enxergá-la como vantagem competitiva. Afinal, inovar com responsabilidade é o único caminho possível para construir empresas que não apenas surpreendem o mercado, mas também permanecem relevantes no longo prazo.

(*) Roberto Gonzalez é consultor de governança corporativa e ESG e conselheiro independente de empresas. Foi um dos idealizadores do ISE – Índice de Sustentabilidade Empresarial da B3. Conquistou o prêmio ABAMEC em 2004 defendendo o ESG na Análise Fundamentalista. É autor do livro “Governança Corporativa – o poder de transformação das empresas”.

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