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Impacto das reformas trabalhistas nas relações de trabalho

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Leia um guia completo e análise sobre a reforma trabalhista e o impacto para empresas e colaboradores

Nos últimos anos, as reformas trabalhistas no Brasil têm sido um dos assuntos mais debatidos, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que trouxe importantes mudanças à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com o objetivo de modernizar as relações de trabalho e adequá-las às novas realidades do mercado, essas reformas têm gerado impactos nas negociações contratuais, na jornada de trabalho, nos direitos dos trabalhadores e na dinâmica empresarial.

O ecossistema para enquadramento sindical e acordos coletivos Radar Sindical oferece uma análise detalhada das principais alterações promovidas pela reforma e discute como essas mudanças têm moldado o cenário das relações de trabalho no Brasil.

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A Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista de 2017 foi concebida em um contexto de crise econômica e política, quando Michel Temer assumia o governo federal como presidente interino. Com altas taxas de desemprego, os governantes entenderam que era necessário flexibilizar a legislação trabalhista e estimular uma criação de novas oportunidades de trabalho.

Essa flexibilização pode ser interpretada de várias maneiras e, portanto, é necessário que estejam muito bem esclarecidas entre empresas, colaboradores e parceiros, para que as adaptações que a lei permite não atuem contra os interesses genuínos e direitos dos envolvidos na negociação.

Principais mudanças e debates:

As alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 atingem diversos aspectos das relações de trabalho, com destaque para os seguintes pontos:

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Prevalência das negociações coletivas (Artigo 611-A da CLT):

A inclusão do artigo 611-A na CLT permitiu que as convenções e acordos coletivos de trabalho prevaleçam sobre a legislação em diversos temas, como jornada de trabalho, banco de horas e intervalo intrajornada. Essa mudança visa permitir que empregadores e empregados possam adaptar as condições de trabalho às necessidades específicas de cada setor ou empresa. No entanto, a flexibilização levantou preocupações quanto à possibilidade de redução de direitos previamente garantidos pela CLT.

Regulamentação da terceirização (Lei nº 13.429/2017 e Artigo 4º-A da CLT):

A reforma expandiu as possibilidades de terceirização, permitindo que empresas terceirizem tanto atividades-meio quanto atividades-fim. O artigo 4º-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.429/2017, estabelece que “não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços”, o que foi uma mudança significativa em relação à legislação anterior. Com objetivo de proporcionar maior eficiência e especialização, também gerou debates sobre a precarização do trabalho e a perda de estabilidade para os trabalhadores terceirizados.

Alterações em previsões sobre jornadas especiais de trabalho (Artigo 59-A e Artigo 59-B da CLT):

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A reforma introduziu a possibilidade de jornadas de trabalho especiais, como a jornada 12×36, por meio de acordo individual ou coletivo, o que é regulamentado pelo artigo 59-A da CLT. Este modelo permite que o trabalhador cumpra 12 horas consecutivas de trabalho, seguidas por 36 horas de descanso. Além disso, o artigo 59-B trata da compensação de horas extras por meio de banco de horas, que pode ser negociado individualmente e compensado no prazo máximo de seis meses. Estas alterações foram vistas como benéficas para setores que demandam maior flexibilidade, mas também suscitaram discussões sobre os efeitos na saúde e no bem-estar dos trabalhadores.

Fracionamento das férias (Artigo 134 da CLT):

Com a nova redação do artigo 134 da CLT, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias corridos e os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. A maior possibilidade de fracionamento das férias foi vista como uma maneira de permitir que os trabalhadores conciliem melhor suas necessidades pessoais com as exigências do trabalho, mas também foi criticada por potencialmente comprometer o descanso integral necessário para a recuperação da saúde física e mental dos trabalhadores.

Contribuição sindical (Artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT):

Uma das mudanças mais polêmicas da reforma foi o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que passou a ser facultativa aos empregados não sindicalizados, conforme os artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT. Antes da reforma, todos os trabalhadores eram obrigados a contribuir com um dia de salário por ano para o sindicato de sua categoria. A mudança foi justificada pela necessidade de fortalecer a liberdade de associação, mas gerou preocupações sobre a sustentabilidade financeira dos sindicatos e sua capacidade de representar efetivamente os trabalhadores. Importante registrar que atualmente, após decisão do Supremo Tribunal Federal, há obrigatoriedade de recolhimento de contribuição assistencial prevista em norma coletiva, salvo se houver oposição feita pelo trabalhador.

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Teletrabalho e home office (Artigos 75-A a 75-E da CLT):

A reforma introduziu um novo capítulo na CLT dedicado ao teletrabalho, regulamentado pelos artigos 75-A a 75-E. Esta modalidade, que antes não tinha previsão legal, passou a ser formalmente reconhecida, com regras específicas para a contratação, jornada de trabalho e responsabilidades de ambas as partes. Com a pandemia de COVID-19, a relevância dessas disposições aumentou, uma vez que muitas empresas adotaram o teletrabalho como medida de segurança e produtividade. O teletrabalho trouxe maior flexibilidade, mas também desafios em termos de controle de jornada e garantia de direitos trabalhistas.

Neste tópico, houve adequações mais recentes e a nível mundial. Em outubro de 2020, a Espanha, por exemplo, implementou uma lei oficial sobre trabalho à distância, regulando aspectos como planos de carreira, fornecimento de materiais adequados, suporte técnico, e compensação de custos, incluindo ferramentas e energia elétrica. Registra-se que a CLT prevê normas que devem ser consideradas para o trabalho remoto e híbrido. Em setembro de 2022, a Lei 14.442/22 foi sancionada, abordando questões como a necessidade de controle de jornada para os trabalhadores em sistema de teletrabalho.

Adaptação das empresas e trabalhadores:

A maior flexibilidade nas relações de trabalho oferece oportunidades para que as organizações ajustem suas práticas às necessidades do mercado, como a adoção de novas modalidades de contratação e a reestruturação da jornada de trabalho. Por outro lado, essa flexibilização também requer um cuidado redobrado para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as mudanças estejam em conformidade com a legislação.

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Para os colaboradores, a reforma trouxe tanto desafios quanto oportunidades. A possibilidade de negociação direta com os empregadores pode resultar em acordos mais alinhados com as necessidades individuais, mas também existe o risco de que a assimetria de poder nas negociações resulte em perdas de direitos e benefícios. Além disso, a expansão da terceirização e a introdução do teletrabalho exigem uma adaptação às novas formas de contrato, que podem impactar a estabilidade e a qualidade de vida dos trabalhadores.

Exemplos de implementação:

Diversas empresas têm demonstrado como a adaptação às novas regras trabalhistas pode ser realizada com sucesso, garantindo tanto a conformidade legal quanto a satisfação dos trabalhadores. Estudos de caso mostram que a implementação de políticas claras de teletrabalho, a revisão de contratos para assegurar a flexibilidade desejada pelos empregados e a negociação transparente de acordos coletivos têm sido estratégias eficazes.

Por exemplo, empresas do setor de tecnologia, que tradicionalmente demandam maior flexibilidade e inovação, têm adotado o teletrabalho como uma prática padrão, ajustando seus sistemas de controle de jornada e investindo em tecnologias que assegurem a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores. Outros setores, como a indústria e o comércio, têm explorado a terceirização para aumentar a eficiência operacional, ao mesmo tempo em que investem em programas de qualificação e benefícios para trabalhadores terceirizados, buscando dissolver os impactos negativos dessa prática.

As reformas trabalhistas implementadas em 2017 marcaram um ponto de inflexão nas relações de trabalho no Brasil. Embora tenham gerado controvérsias e debates acalorados, é inegável que essas mudanças estão moldando um novo cenário, caracterizado principalmente por maior flexibilidade e adaptação às realidades contemporâneas. O sucesso desta transição dependerá de como empresas e trabalhadores se ajustarem a esse novo marco regulatório, buscando um equilíbrio entre a necessidade de competitividade e a preservação dos direitos laborais.

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Sobre o Radar Sindical:

O Radar Sindical é uma plataforma que surgiu para auxiliar diversos profissionais que lidam constantemente com sindicatos, enquadramentos sindicais, negociações sindicais e normas coletivas. Trata-se de uma tecnologia inovadora capaz de unir informações precisas, seguras e rápidas em um único local.

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Catalão recebe primeira edição do Encontro Regional de Líderes Supermercadistas

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No próximo dia 13 de agosto, Catalão será palco da primeira edição do Encontro Regional de Líderes Supermercadistas, promovido pela Associação Goiana de Supermercados (Agos). O evento, que acontecerá no auditório da ACIC/CDL, das 8h às 13h, vai reunir empresários, gestores e fornecedores para discutir tendências, desafios e oportunidades do varejo alimentar.

A iniciativa integra a estratégia de interiorização da Agos, que busca levar capacitação, integração e fortalecimento do setor para regiões estratégicas do Estado. A expectativa é reunir mais de 60 empresas da região Sudeste de Goiás e do Triângulo Mineiro. Só a região anfitriã, que envolve 11 municípios goianos e faz divisa com Minas Gerais, concentra mais de 900 empresas do varejo alimentar.

A programação contará com cinco apresentações de destaque:
Gestão e liderança que geram resultado — Júlio César França
Mercado de água mineral e sustentabilidade na cadeia de bebidas

— Osvaldo César Cecílio
Menos impostos e mais legalidade — Marco Gomes
Mercado de bebidas: como o mix certeiro e o PDV estratégico potencializam resultados — Paulo Riboli
Desafios do varejo supermercadista e o papel estratégico da Agos — Augusto Almeida, Gilberto Soares e Júlio Vecchi
O encontro será encerrado com um almoço de confraternização, proporcionando um momento informal para networking e troca de experiências.

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Para o presidente da Agos, Sirlei Antônio do Couto, a realização do evento em Catalão marca um passo importante na aproximação da entidade com o interior do Estado. “A Agos tem o compromisso de estar presente onde o setor está. Esses encontros regionais permitem conhecer de perto a realidade de cada localidade, apoiar o desenvolvimento dos negócios e criar um ambiente de união e fortalecimento do varejo. Catalão é uma cidade estratégica e estamos confiantes no impacto positivo que este evento trará para toda a região”, afirma.

O Encontro Regional de Líderes Supermercadistas em Catalão promete ser um ponto de convergência para novas parcerias, conexões estratégicas e ações que impulsionem o crescimento do setor supermercadista na região.

Serviço:
Encontro Regional de Líderes Supermercadistas — Catalão
Data: 13 de agosto (quarta-feira)
Horário: A partir das 8h
Local: Auditório ACIC/CDL
Inscrição gratuita: https://abrir.link/eZpvp

(Foto: Divulgação)

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Pousada Caeira: charme, conforto e exclusividade pé na areia na Terceira e Quarta Praia de Morro de São Paulo

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Com localização privilegiada entre a Terceira e a Quarta Praia, a Pousada Caeira é um dos refúgios mais charmosos e completos de Morro de São Paulo. Com um cenário emoldurado por coqueirais, mar cristalino e areia branca, o empreendimento oferece uma experiência que une conforto, boa gastronomia e contato genuíno com a natureza.

A Caeira se destaca por oferecer o equilíbrio perfeito entre o sossego de uma praia menos movimentada e a proximidade do centrinho da vila, a apenas dez minutos de caminhada. Para quem busca descanso, a estrutura proporciona privacidade e clima acolhedor; para quem prefere explorar, a localização é estratégica para acessar passeios, mergulhos e a vida noturna local.

Com 35 acomodações distribuídas em diferentes categorias, a pousada oferece quartos amplos, com decoração rústico-chic e amenidades modernas. Muitos contam com varanda, rede e vista para o mar ou para os jardins. Entre os diferenciais, estão:
• Piscina à beira-mar para adultos e crianças;
• Área de descanso com redes e vista panorâmica;
• Salão de jogos e biblioteca;
• Pista de pouso privativa.

O Restaurante Caeira é aberto tanto para hóspedes quanto para visitantes e se tornou ponto gastronômico da Terceira Praia. O cardápio une pratos regionais e criações autorais, preparados com ingredientes frescos e frutos do mar. Entre os destaques, estão a moqueca de peixe, o camarão crocante e a cocada de forno com sorvete artesanal.

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O café da manhã é um capítulo à parte, com tapiocas e omeletes preparados na hora, frutas tropicais, bolos caseiros e pães artesanais — tudo servido com vista para o mar.

Para quem deseja aproveitar a estrutura sem se hospedar, o day use é uma opção acessível que inclui piscina, redes e consumação no restaurante. Já para hóspedes, a pousada oferece experiências personalizadas, como massagens relaxantes no jardim, passeios de barco, mergulho e pacotes românticos.

A história da Pousada Caeira começa na década de 1970, quando Lorenzo Bucci Casari idealizou um espaço que preservasse a essência natural da ilha e oferecesse hospitalidade autêntica. Desde então, a pousada mantém o compromisso com o atendimento próximo, o cuidado com os detalhes e a sustentabilidade, integrando práticas como preservação da vegetação nativa e incentivo ao comércio local.

A pousada também se transformou em cenário para eventos especiais, especialmente casamentos à beira-mar. Com capacidade para até 170 convidados, combina infraestrutura completa com paisagens cinematográficas, tornando cada celebração única.

Serviço

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Pousada Caeira – Terceira e Quarta Praia, Morro de São Paulo (Cairu), Bahia
📞 Reservas e informações: +55 75 99916-2463
🌐 https://www.pousadacaeira.com.br
📲 WhatsApp para reservas: link direto no site
📧 reservas@pousadacaeira.com.br
Instagram: @pousadacaeira

(Fotos : Leila Caroline)

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Sophia Martins leva visão estratégica sobre imagem e performance ao Diva Boss Day Experience

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Alphaville, SP — O Diva Boss Day Experience, criado por Brenda Campos, reuniu mulheres executivas em uma imersão transformadora que conecta imagem, posicionamento e performance de alto nível. Mais do que um evento sobre estética, foi um encontro que mostrou como presença e estratégia se unem para abrir portas e acelerar resultados.

Retratista em Alphaville e mentora de imagem, Brenda Campos é reconhecida por traduzir a essência de cada mulher em autoridade visual. Criadora do Diva Boss Day, ela ressalta:

“Não é apenas sobre roupas, cores ou postura. É sobre entender que cada detalhe comunica. A imagem é a tradução silenciosa da sua autoridade — e saber usá-la de forma inteligente acelera resultados.”

Entre as convidadas , Sophia Martins levou ao palco sua visão afiada sobre como imagem e performance, quando alinhadas, potencializam o impacto profissional:

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“Imagem sem conteúdo é vaidade. Conteúdo sem imagem é invisível. Quando você une os dois com propósito, cria presença — e presença abre portas que competência sozinha não abre.”

A imersão abordou postura executiva, linguagem corporal, narrativa de marca pessoal e inteligência na performance, reforçando que no ambiente corporativo, não basta ser boa no que faz — é preciso ser percebida como referência.

O Diva Boss Day Experience deixou claro que, para mulheres que desejam conquistar novos espaços e liderar com influência, imagem e performance não são detalhes… são estratégias de poder.

(Crédito das fotos : @fotoabelha / Rodrigo Oliveira)

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