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Impacto das reformas trabalhistas nas relações de trabalho

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Leia um guia completo e análise sobre a reforma trabalhista e o impacto para empresas e colaboradores

Nos últimos anos, as reformas trabalhistas no Brasil têm sido um dos assuntos mais debatidos, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que trouxe importantes mudanças à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com o objetivo de modernizar as relações de trabalho e adequá-las às novas realidades do mercado, essas reformas têm gerado impactos nas negociações contratuais, na jornada de trabalho, nos direitos dos trabalhadores e na dinâmica empresarial.

O ecossistema para enquadramento sindical e acordos coletivos Radar Sindical oferece uma análise detalhada das principais alterações promovidas pela reforma e discute como essas mudanças têm moldado o cenário das relações de trabalho no Brasil.

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A Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista de 2017 foi concebida em um contexto de crise econômica e política, quando Michel Temer assumia o governo federal como presidente interino. Com altas taxas de desemprego, os governantes entenderam que era necessário flexibilizar a legislação trabalhista e estimular uma criação de novas oportunidades de trabalho.

Essa flexibilização pode ser interpretada de várias maneiras e, portanto, é necessário que estejam muito bem esclarecidas entre empresas, colaboradores e parceiros, para que as adaptações que a lei permite não atuem contra os interesses genuínos e direitos dos envolvidos na negociação.

Principais mudanças e debates:

As alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 atingem diversos aspectos das relações de trabalho, com destaque para os seguintes pontos:

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Prevalência das negociações coletivas (Artigo 611-A da CLT):

A inclusão do artigo 611-A na CLT permitiu que as convenções e acordos coletivos de trabalho prevaleçam sobre a legislação em diversos temas, como jornada de trabalho, banco de horas e intervalo intrajornada. Essa mudança visa permitir que empregadores e empregados possam adaptar as condições de trabalho às necessidades específicas de cada setor ou empresa. No entanto, a flexibilização levantou preocupações quanto à possibilidade de redução de direitos previamente garantidos pela CLT.

Regulamentação da terceirização (Lei nº 13.429/2017 e Artigo 4º-A da CLT):

A reforma expandiu as possibilidades de terceirização, permitindo que empresas terceirizem tanto atividades-meio quanto atividades-fim. O artigo 4º-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.429/2017, estabelece que “não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços”, o que foi uma mudança significativa em relação à legislação anterior. Com objetivo de proporcionar maior eficiência e especialização, também gerou debates sobre a precarização do trabalho e a perda de estabilidade para os trabalhadores terceirizados.

Alterações em previsões sobre jornadas especiais de trabalho (Artigo 59-A e Artigo 59-B da CLT):

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A reforma introduziu a possibilidade de jornadas de trabalho especiais, como a jornada 12×36, por meio de acordo individual ou coletivo, o que é regulamentado pelo artigo 59-A da CLT. Este modelo permite que o trabalhador cumpra 12 horas consecutivas de trabalho, seguidas por 36 horas de descanso. Além disso, o artigo 59-B trata da compensação de horas extras por meio de banco de horas, que pode ser negociado individualmente e compensado no prazo máximo de seis meses. Estas alterações foram vistas como benéficas para setores que demandam maior flexibilidade, mas também suscitaram discussões sobre os efeitos na saúde e no bem-estar dos trabalhadores.

Fracionamento das férias (Artigo 134 da CLT):

Com a nova redação do artigo 134 da CLT, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias corridos e os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. A maior possibilidade de fracionamento das férias foi vista como uma maneira de permitir que os trabalhadores conciliem melhor suas necessidades pessoais com as exigências do trabalho, mas também foi criticada por potencialmente comprometer o descanso integral necessário para a recuperação da saúde física e mental dos trabalhadores.

Contribuição sindical (Artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT):

Uma das mudanças mais polêmicas da reforma foi o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que passou a ser facultativa aos empregados não sindicalizados, conforme os artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT. Antes da reforma, todos os trabalhadores eram obrigados a contribuir com um dia de salário por ano para o sindicato de sua categoria. A mudança foi justificada pela necessidade de fortalecer a liberdade de associação, mas gerou preocupações sobre a sustentabilidade financeira dos sindicatos e sua capacidade de representar efetivamente os trabalhadores. Importante registrar que atualmente, após decisão do Supremo Tribunal Federal, há obrigatoriedade de recolhimento de contribuição assistencial prevista em norma coletiva, salvo se houver oposição feita pelo trabalhador.

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Teletrabalho e home office (Artigos 75-A a 75-E da CLT):

A reforma introduziu um novo capítulo na CLT dedicado ao teletrabalho, regulamentado pelos artigos 75-A a 75-E. Esta modalidade, que antes não tinha previsão legal, passou a ser formalmente reconhecida, com regras específicas para a contratação, jornada de trabalho e responsabilidades de ambas as partes. Com a pandemia de COVID-19, a relevância dessas disposições aumentou, uma vez que muitas empresas adotaram o teletrabalho como medida de segurança e produtividade. O teletrabalho trouxe maior flexibilidade, mas também desafios em termos de controle de jornada e garantia de direitos trabalhistas.

Neste tópico, houve adequações mais recentes e a nível mundial. Em outubro de 2020, a Espanha, por exemplo, implementou uma lei oficial sobre trabalho à distância, regulando aspectos como planos de carreira, fornecimento de materiais adequados, suporte técnico, e compensação de custos, incluindo ferramentas e energia elétrica. Registra-se que a CLT prevê normas que devem ser consideradas para o trabalho remoto e híbrido. Em setembro de 2022, a Lei 14.442/22 foi sancionada, abordando questões como a necessidade de controle de jornada para os trabalhadores em sistema de teletrabalho.

Adaptação das empresas e trabalhadores:

A maior flexibilidade nas relações de trabalho oferece oportunidades para que as organizações ajustem suas práticas às necessidades do mercado, como a adoção de novas modalidades de contratação e a reestruturação da jornada de trabalho. Por outro lado, essa flexibilização também requer um cuidado redobrado para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as mudanças estejam em conformidade com a legislação.

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Para os colaboradores, a reforma trouxe tanto desafios quanto oportunidades. A possibilidade de negociação direta com os empregadores pode resultar em acordos mais alinhados com as necessidades individuais, mas também existe o risco de que a assimetria de poder nas negociações resulte em perdas de direitos e benefícios. Além disso, a expansão da terceirização e a introdução do teletrabalho exigem uma adaptação às novas formas de contrato, que podem impactar a estabilidade e a qualidade de vida dos trabalhadores.

Exemplos de implementação:

Diversas empresas têm demonstrado como a adaptação às novas regras trabalhistas pode ser realizada com sucesso, garantindo tanto a conformidade legal quanto a satisfação dos trabalhadores. Estudos de caso mostram que a implementação de políticas claras de teletrabalho, a revisão de contratos para assegurar a flexibilidade desejada pelos empregados e a negociação transparente de acordos coletivos têm sido estratégias eficazes.

Por exemplo, empresas do setor de tecnologia, que tradicionalmente demandam maior flexibilidade e inovação, têm adotado o teletrabalho como uma prática padrão, ajustando seus sistemas de controle de jornada e investindo em tecnologias que assegurem a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores. Outros setores, como a indústria e o comércio, têm explorado a terceirização para aumentar a eficiência operacional, ao mesmo tempo em que investem em programas de qualificação e benefícios para trabalhadores terceirizados, buscando dissolver os impactos negativos dessa prática.

As reformas trabalhistas implementadas em 2017 marcaram um ponto de inflexão nas relações de trabalho no Brasil. Embora tenham gerado controvérsias e debates acalorados, é inegável que essas mudanças estão moldando um novo cenário, caracterizado principalmente por maior flexibilidade e adaptação às realidades contemporâneas. O sucesso desta transição dependerá de como empresas e trabalhadores se ajustarem a esse novo marco regulatório, buscando um equilíbrio entre a necessidade de competitividade e a preservação dos direitos laborais.

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Sobre o Radar Sindical:

O Radar Sindical é uma plataforma que surgiu para auxiliar diversos profissionais que lidam constantemente com sindicatos, enquadramentos sindicais, negociações sindicais e normas coletivas. Trata-se de uma tecnologia inovadora capaz de unir informações precisas, seguras e rápidas em um único local.

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Budweiser marca presença no Festival Mada 2025, que começa hoje em Natal (RN)

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A cerveja dos fãs e dos ídolos leva experiências que conectam música, lifestyle e público

A Budweiser é a cerveja oficial do Festival Mada 2025 (Música Alimento da Alma), que promete uma edição histórica e repleta de grandes encontros. O evento acontece nesta sexta (17) e sábado (18), no gramado da Arena das Dunas, em Natal (RN), e a Bud marca presença com experiências únicas que conectam fãs, ídolos e o espírito vibrante do festival.

A presença da marca no Mada começou na quarta-feira (15), com ações que anteciparam o clima do evento e seguiram ontem (16), com o Esquenta do Mada, realizado no Clube Frisson. A noite reuniu o público natalense ao som de Lola Garcia (CE), Janvita, Frenesi DJs (PE) e Davs B2B DK (PE), além de promover a ação exclusiva “Em busca do Fã nº Zero”, que levou dinâmicas interativas, brindes especiais e muita música — uma verdadeira prévia do fim de semana.

Agora, durante os dias oficiais de evento, Budweiser amplia sua presença no Mada com ativações que unem música, lifestyle e experiências. Entre os destaques estão o Welcome Bud Zero, com Bud Zero — a versão sem álcool da marca, e um picture opportunity que promete render fotos inesquecíveis para o público.

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“Estar no Mada reforça um pilar que é parte do DNA de Bud: a música como plataforma de conexão entre fãs e ídolos. Além disso, reforça também que somos a cerveja oficial dos grandes eventos musicais de todo o país. Estamos muito felizes em estar presentes na edição em que o Mada comemora seus 27 anos de existência”, ressalta Mariana Santos, Diretora de Marketing de Budweiser no Brasil.

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Negócios

Leilões judiciais de imóveis em condomínios: oportunidade de negócio e alerta para síndicos

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A inadimplência condominial continua sendo um desafio crescente nos grandes centros. Segundo dados da administradora Lello, apenas na cidade de São Paulo o índice médio de inadimplência gira em torno de 8% a 12% do total das receitas condominiais. Em alguns prédios, o percentual chega a comprometer o caixa e inviabilizar serviços básicos, como manutenção, segurança e limpeza.

Quando a dívida ultrapassa os limites de negociação, a legislação brasileira permite a penhora da unidade para garantir o pagamento das cotas em atraso. O imóvel é levado a leilão judicial, podendo o condomínio, a depender do caso, ter prioridade na recuperação do crédito.

“Muitos síndicos ainda desconhecem a força desse instrumento. A dívida condominial tem natureza propter rem, ou seja, está vinculada ao próprio imóvel. Isso significa que, em caso de inadimplência, a cobrança pode levar ao leilão da unidade, independentemente de quem seja o morador atual”, explica Cristiano Pandolfi, advogado especializado em Direito Condominial e Leilões Judiciais.

Como funciona o processo

A cobrança judicial das cotas condominiais é feita pelo rito da execução (artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil). Se a dívida não for paga, o juiz pode determinar a penhora da unidade. A partir daí:

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  1. O imóvel é avaliado.

  2. É publicado o edital de leilão.

  3. Interessados podem dar lances em hasta pública eletrônica.

  4. O arrematante assume a propriedade, e o valor arrecadado é usado para quitar as dívidas.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023 foram realizados mais de 200 mil leilões judiciais eletrônicos no Brasil, envolvendo desde veículos até imóveis residenciais. Parte desse volume é de apartamentos e casas penhoradas por dívidas condominiais.

O que isso representa para síndicos e condôminos

A medida garante ao condomínio uma via efetiva para recuperar valores. No entanto, exige atenção redobrada do síndico, que precisa:

  • acompanhar o processo judicial,

  • manter contato próximo com o advogado do condomínio,

  • fornecer informações atualizadas sobre o débito,

  • e se preparar para lidar com a mudança de titularidade da unidade.

“O leilão resolve o problema da inadimplência, mas pode gerar conflitos internos se não for bem conduzido. É papel do síndico agir com transparência, comunicar os moradores e mostrar que se trata de um instrumento legal e necessário para preservar a saúde financeira do condomínio”, reforça Pandolfi.

Oportunidades e riscos para compradores

Comercialmente falando, os leilões judiciais se tornaram uma oportunidade de investimento. Imóveis podem ser arrematados com descontos de até 50% em relação ao valor de mercado. Entretanto, especialistas alertam: é preciso avaliar bem as condições do edital, verificar a existência de outros débitos e contar com orientação jurídica para evitar surpresas.

Um tema em expansão

Com o aumento da inadimplência no pós-pandemia e a digitalização dos leilões, especialistas preveem um crescimento contínuo desse mercado. Para os condomínios, significa mais segurança jurídica para cobrar os devedores. Para investidores, uma janela de oportunidades.

“Os leilões judiciais são uma ferramenta poderosa. Para o síndico, representam a chance de manter o caixa em dia. Para os condôminos, garantem que os adimplentes não paguem a conta dos inadimplentes. E para investidores, podem ser uma porta de entrada para imóveis abaixo do valor de mercado”, conclui Pandolfi.

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Mais Cabello inaugura unidade em Aracaju com presença de Malvino Salvador

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Evento realizado no dia 16 de outubro marcou a expansão da rede para o Nordeste

A Mais Cabello segue em plena expansão nacional e acaba de chegar a Aracaju (SE), consolidando sua atuação no mercado de saúde e estética capilar. A inauguração da nova unidade foi realizada no dia 16 de outubro e contou com a presença do ator Malvino Salvador, embaixador e sócio da marca, além de influenciadores, convidados especiais e a imprensa sergipana.

Com um modelo inovador de atendimento e protocolos exclusivos de transplante e tratamento capilar, a Mais Cabello tem se destacado como referência no setor. A chegada da unidade em Aracaju reforça a proposta da rede de democratizar o acesso a procedimentos capilares de alta tecnologia em todo o país.

O evento também reuniu formadores de opinião e contou com a presença de nomes de destaque, como o renomado médico Dr. George Caldas e o empresário Paulo Cunha, celebrando não apenas a inauguração, mas também a força da marca, que cresce em ritmo acelerado e vem atraindo a atenção de celebridades e investidores.

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Jeferson Donatto (diretor comercial da Mais Cabelo), Alana Toledo Caldas (sócia), Malvino Salvador, Cláudio Melo (sócio), Marcos Carvalho (sócio) e Roberto Figueiredo (diretor da Mais Cabello)

Keila Costa (auxiliar financeiro Mais Cabello), Adriana Miollo (especialista da Mais Cabello), Bertha Ramalho (supervisora Regional) Viviane Galeano (médica da Mais Cabello)

Alex Max (cerimonialista), Bertha Ramalho (supervisora regional) e Fernanda Santos (gerente) Betinho Alves ( Assessoria de Imprensa )

(Fotos : Mais Cabello)

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