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Negócios

Impacto das reformas trabalhistas nas relações de trabalho

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Leia um guia completo e análise sobre a reforma trabalhista e o impacto para empresas e colaboradores

Nos últimos anos, as reformas trabalhistas no Brasil têm sido um dos assuntos mais debatidos, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que trouxe importantes mudanças à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com o objetivo de modernizar as relações de trabalho e adequá-las às novas realidades do mercado, essas reformas têm gerado impactos nas negociações contratuais, na jornada de trabalho, nos direitos dos trabalhadores e na dinâmica empresarial.

O ecossistema para enquadramento sindical e acordos coletivos Radar Sindical oferece uma análise detalhada das principais alterações promovidas pela reforma e discute como essas mudanças têm moldado o cenário das relações de trabalho no Brasil.

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A Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista de 2017 foi concebida em um contexto de crise econômica e política, quando Michel Temer assumia o governo federal como presidente interino. Com altas taxas de desemprego, os governantes entenderam que era necessário flexibilizar a legislação trabalhista e estimular uma criação de novas oportunidades de trabalho.

Essa flexibilização pode ser interpretada de várias maneiras e, portanto, é necessário que estejam muito bem esclarecidas entre empresas, colaboradores e parceiros, para que as adaptações que a lei permite não atuem contra os interesses genuínos e direitos dos envolvidos na negociação.

Principais mudanças e debates:

As alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 atingem diversos aspectos das relações de trabalho, com destaque para os seguintes pontos:

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Prevalência das negociações coletivas (Artigo 611-A da CLT):

A inclusão do artigo 611-A na CLT permitiu que as convenções e acordos coletivos de trabalho prevaleçam sobre a legislação em diversos temas, como jornada de trabalho, banco de horas e intervalo intrajornada. Essa mudança visa permitir que empregadores e empregados possam adaptar as condições de trabalho às necessidades específicas de cada setor ou empresa. No entanto, a flexibilização levantou preocupações quanto à possibilidade de redução de direitos previamente garantidos pela CLT.

Regulamentação da terceirização (Lei nº 13.429/2017 e Artigo 4º-A da CLT):

A reforma expandiu as possibilidades de terceirização, permitindo que empresas terceirizem tanto atividades-meio quanto atividades-fim. O artigo 4º-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.429/2017, estabelece que “não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços”, o que foi uma mudança significativa em relação à legislação anterior. Com objetivo de proporcionar maior eficiência e especialização, também gerou debates sobre a precarização do trabalho e a perda de estabilidade para os trabalhadores terceirizados.

Alterações em previsões sobre jornadas especiais de trabalho (Artigo 59-A e Artigo 59-B da CLT):

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A reforma introduziu a possibilidade de jornadas de trabalho especiais, como a jornada 12×36, por meio de acordo individual ou coletivo, o que é regulamentado pelo artigo 59-A da CLT. Este modelo permite que o trabalhador cumpra 12 horas consecutivas de trabalho, seguidas por 36 horas de descanso. Além disso, o artigo 59-B trata da compensação de horas extras por meio de banco de horas, que pode ser negociado individualmente e compensado no prazo máximo de seis meses. Estas alterações foram vistas como benéficas para setores que demandam maior flexibilidade, mas também suscitaram discussões sobre os efeitos na saúde e no bem-estar dos trabalhadores.

Fracionamento das férias (Artigo 134 da CLT):

Com a nova redação do artigo 134 da CLT, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias corridos e os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. A maior possibilidade de fracionamento das férias foi vista como uma maneira de permitir que os trabalhadores conciliem melhor suas necessidades pessoais com as exigências do trabalho, mas também foi criticada por potencialmente comprometer o descanso integral necessário para a recuperação da saúde física e mental dos trabalhadores.

Contribuição sindical (Artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT):

Uma das mudanças mais polêmicas da reforma foi o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que passou a ser facultativa aos empregados não sindicalizados, conforme os artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT. Antes da reforma, todos os trabalhadores eram obrigados a contribuir com um dia de salário por ano para o sindicato de sua categoria. A mudança foi justificada pela necessidade de fortalecer a liberdade de associação, mas gerou preocupações sobre a sustentabilidade financeira dos sindicatos e sua capacidade de representar efetivamente os trabalhadores. Importante registrar que atualmente, após decisão do Supremo Tribunal Federal, há obrigatoriedade de recolhimento de contribuição assistencial prevista em norma coletiva, salvo se houver oposição feita pelo trabalhador.

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Teletrabalho e home office (Artigos 75-A a 75-E da CLT):

A reforma introduziu um novo capítulo na CLT dedicado ao teletrabalho, regulamentado pelos artigos 75-A a 75-E. Esta modalidade, que antes não tinha previsão legal, passou a ser formalmente reconhecida, com regras específicas para a contratação, jornada de trabalho e responsabilidades de ambas as partes. Com a pandemia de COVID-19, a relevância dessas disposições aumentou, uma vez que muitas empresas adotaram o teletrabalho como medida de segurança e produtividade. O teletrabalho trouxe maior flexibilidade, mas também desafios em termos de controle de jornada e garantia de direitos trabalhistas.

Neste tópico, houve adequações mais recentes e a nível mundial. Em outubro de 2020, a Espanha, por exemplo, implementou uma lei oficial sobre trabalho à distância, regulando aspectos como planos de carreira, fornecimento de materiais adequados, suporte técnico, e compensação de custos, incluindo ferramentas e energia elétrica. Registra-se que a CLT prevê normas que devem ser consideradas para o trabalho remoto e híbrido. Em setembro de 2022, a Lei 14.442/22 foi sancionada, abordando questões como a necessidade de controle de jornada para os trabalhadores em sistema de teletrabalho.

Adaptação das empresas e trabalhadores:

A maior flexibilidade nas relações de trabalho oferece oportunidades para que as organizações ajustem suas práticas às necessidades do mercado, como a adoção de novas modalidades de contratação e a reestruturação da jornada de trabalho. Por outro lado, essa flexibilização também requer um cuidado redobrado para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as mudanças estejam em conformidade com a legislação.

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Para os colaboradores, a reforma trouxe tanto desafios quanto oportunidades. A possibilidade de negociação direta com os empregadores pode resultar em acordos mais alinhados com as necessidades individuais, mas também existe o risco de que a assimetria de poder nas negociações resulte em perdas de direitos e benefícios. Além disso, a expansão da terceirização e a introdução do teletrabalho exigem uma adaptação às novas formas de contrato, que podem impactar a estabilidade e a qualidade de vida dos trabalhadores.

Exemplos de implementação:

Diversas empresas têm demonstrado como a adaptação às novas regras trabalhistas pode ser realizada com sucesso, garantindo tanto a conformidade legal quanto a satisfação dos trabalhadores. Estudos de caso mostram que a implementação de políticas claras de teletrabalho, a revisão de contratos para assegurar a flexibilidade desejada pelos empregados e a negociação transparente de acordos coletivos têm sido estratégias eficazes.

Por exemplo, empresas do setor de tecnologia, que tradicionalmente demandam maior flexibilidade e inovação, têm adotado o teletrabalho como uma prática padrão, ajustando seus sistemas de controle de jornada e investindo em tecnologias que assegurem a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores. Outros setores, como a indústria e o comércio, têm explorado a terceirização para aumentar a eficiência operacional, ao mesmo tempo em que investem em programas de qualificação e benefícios para trabalhadores terceirizados, buscando dissolver os impactos negativos dessa prática.

As reformas trabalhistas implementadas em 2017 marcaram um ponto de inflexão nas relações de trabalho no Brasil. Embora tenham gerado controvérsias e debates acalorados, é inegável que essas mudanças estão moldando um novo cenário, caracterizado principalmente por maior flexibilidade e adaptação às realidades contemporâneas. O sucesso desta transição dependerá de como empresas e trabalhadores se ajustarem a esse novo marco regulatório, buscando um equilíbrio entre a necessidade de competitividade e a preservação dos direitos laborais.

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Sobre o Radar Sindical:

O Radar Sindical é uma plataforma que surgiu para auxiliar diversos profissionais que lidam constantemente com sindicatos, enquadramentos sindicais, negociações sindicais e normas coletivas. Trata-se de uma tecnologia inovadora capaz de unir informações precisas, seguras e rápidas em um único local.

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Mobilidade urbana: 5 curiosidades sobre o ônibus no Brasil que você (provavelmente) não sabia

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Meio de transporte desempenha papel central na mobilidade brasileira, e nem sempre paramos para conhecer sua história, importância ambiental e as inovações tecnológicas que o cercam

O ônibus é o principal meio de transporte público coletivo do Brasil. Mesmo assim, de acordo com a Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), em 2018 o uso do transporte individual (carro e motocicleta) já havia ultrapassado o uso do transporte coletivo no país, representando 30,3% e 24% das viagens, respectivamente. Esse é um fato preocupante porque o aumento do transporte individual gera congestionamento no trânsito e pesa na emissão de gases poluentes.

A conta é simples: enquanto um ônibus convencional comporta 70 passageiros e um ônibus articulado (mais longo) comporta 126, a média nacional de pessoas por carro é de 1,5 e de pessoas por motocicleta é de 1,1, segundo a ANTP. Além disso, um relatório do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do Ministério do Desenvolvimento Regional aponta que “a maior capacidade de transporte de pessoas torna o ônibus oito vezes menos poluidor do que os automóveis, quando são analisadas as emissões de CO2 equivalente por passageiro e quilômetro”. Enquanto o índice de emissão de CO2 para ônibus é de 4,6, para automóvel é de 36,1 e para motocicleta é de 20,3.

Além da alta capacidade de transporte e da menor emissão proporcional de poluentes, o setor de mobilidade urbana também avança em soluções sustentáveis, como o uso de biocombustíveis nos ônibus e a eletrificação progressiva das frotas. Essas iniciativas visam reduzir ainda mais os impactos ambientais e contribuir para uma matriz de transporte mais limpa e eficiente.

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Para lembrar como o ônibus faz parte da história moderna do Brasil e estimular o seu uso, a Empresa 1, centro de inovação em mobilidade urbana, traz 7 curiosidades sobre esse meio de transporte no país.

  1. O primeiro ônibus do Brasil começou a circular em 1908

Quando quase ninguém tinha carro e o principal meio de transporte coletivo no Rio de Janeiro era o bonde, a cidade viu surgir o primeiro “auto-ônibus” do Brasil. O veículo, importado da França, ligava a Praça Mauá ao Passeio Público e chamava atenção por ser movido a gasolina, com espaço para cerca de 20 passageiros. Na época, o trajeto era um evento: as pessoas se reuniam nas calçadas só para ver a novidade passar.

  1. Já existiram ônibus movidos a carvão no Brasil

Durante a Segunda Guerra Mundial, quando o combustível ficou escasso, muitos ônibus e caminhões brasileiros foram adaptados para rodar com gasogênio (um gás feito a partir da queima de carvão ou lenha). O processo era bastante trabalhoso para o motorista, que precisava alimentar o queimador com carvão durante o trajeto. Esses veículos ajudaram o transporte urbano a não parar em tempos de crise e mostram como a busca por alternativas energéticas vem de longa data.

  1. O Brasil já fabricou o maior ônibus do mundo

Pode parecer exagero, mas é verdade: em 2016, a Volvo apresentou em Curitiba o Gran Artic 300, um biarticulado de 30 metros de comprimento, capaz de levar até 300 passageiros de uma só vez. O modelo foi criado especialmente para os corredores exclusivos de ônibus, como os do sistema BRT (Bus Rapid Transit), que também nasceu no Brasil e hoje é exportado para dezenas de países.

  1. O primeiro bilhete eletrônico foi testado em 1997

Na década de 1990, o vale-transporte ainda era feito de papel. Tamanha era sua circulação que começou a ser usado como “segunda moeda” para compras em padarias, supermercados e outras transações financeiras, gerando uma grande evasão tarifária. Foi nesse cenário que, em 1997, a Empresa 1 liderou a introdução de uma tecnologia francesa de cartões inteligentes no Brasil, substituindo os bilhetes de papel e inaugurando uma nova era na mobilidade urbana do país com o primeiro sistema de bilhetagem eletrônica.

  1. Pagar a passagem com PIX é a nova tendência

O Brasil revolucionou os meios de pagamento com o PIX, o que fez o comportamento dos passageiros se transformar. Depois dos bilhetes de papel e dos cartões, o PIX chegou aos ônibus. Hoje, cidades como Florianópolis, Guarapari e Uberlândia já permitem pagar a passagem via QR Code direto no validador, sem precisar de cartão físico. A modalidade integra o portfólio de soluções da Empresa 1 e é parte de uma tendência global de digitalização dos transportes, prometendo facilitar a vida de milhões de passageiros.

(Foto: Unsplash)

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Negócios

3º Encontro de Trancistas encerra ciclo formativo com palestra inspiradora e competição empreendedora

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Evento promovido pelo Instituto Preta Brasileira Cultural e SEBRAE Tatuapé fortalece autonomia, liderança e profissionalização de trancistas em São Paulo

Na última segunda-feira (24), o salão Preta Brasileira, em parceria com o SEBRAE – Unidade Tatuapé, realizou o 3º Encontro de Trancistas, fechando com chave de ouro a maratona formativa que marcou o ano de 2025. A edição final reuniu dezenas de profissionais da beleza afro para um dia de aprendizado, troca de experiências e estímulo ao empreendedorismo, consolidando um ciclo de transformações pessoais e profissionais.

O encontro teve início com a participação especial de Hamalli Alcântara, diretora da Revista Raça, a maior publicação voltada ao público preto e periférico no Brasil. Em uma palestra potente, Hamalli compartilhou sua trajetória e os bastidores de liderar mensalmente uma revista que pauta beleza, moda e cultura negra. Com franqueza, destacou os desafios de ser uma mulher preta e periférica à frente de um negócio próprio, emocionando as participantes ao falar sobre liderança, rede de apoio, resistência e resiliência.

Na sequência, Léia Abadia, idealizadora do Salão Preta Brasileira e referência no empreendedorismo da beleza afro, conduziu as atividades práticas do dia. Apresentando a ferramenta Canva e fundamentos essenciais de gestão e inovação, Léia orientou as participantes na construção de seus próprios modelos de negócio, uma etapa fundamental para fortalecer a autonomia e a visão empreendedora de trancistas que atuam, majoritariamente, em territórios periféricos. Durante a dinâmica, ela reforçou o propósito do movimento. “Nosso trabalho é sobre autonomia, autoestima e transformação. Quando uma trancista entende que seu talento é também um negócio, ela passa a ocupar outros lugares. Estamos formando mulheres que lideram, que inovam e que devolvem potência para seus territórios”.

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O momento mais esperado do encontro ficou por conta do pitch final, etapa que desafiou as participantes a apresentarem seus projetos e propostas de negócio em até três minutos. A banca avaliadora, formada por profissionais do SEBRAE Tatuapé, analisou clareza, propósito, estratégia e potencial de crescimento. A grande vencedora foi Jucélia Lisboa, trancista já atuante no segmento da beleza, que emocionou a plateia ao apresentar seus planos de expansão ao incorporar o trançado como especialidade. Sua performance destacou visão de futuro, sensibilidade estética e forte compromisso com o território onde atua. A premiação foi oferecida pelo Instituto Preta Brasileira.

O encontro também reafirmou o papel fundamental do ecossistema que sustenta o Preta Brasileira. Além de Suelen Lima, responsável por trazer o olhar estético e artístico para o trançado, o projeto conta com Roselaine Aparecida da Silva, engenheira e sócia do movimento, que atua no pilar de inovação e tecnologia, e Glaucileia Fátima da Silva, referência em gestão e carreira empreendedora, ampliando o impacto social e estratégico das trancistas em todo o país.

A programação manteve a energia colaborativa que já se tornou característica do movimento. As participantes foram recebidas com coffee break preparado pelo Instituto Preta Brasileira, fortalecendo a rede de apoio entre empreendedores negros. O evento contou novamente com apoio institucional da Baruk Tecnologia, Uniafro, CIVI-CO, Movimento Black Money, Matilha Comunica e Sebrae SP.

O encerramento do ciclo formativo, composto por três encontros ao longo do ano, reforçou o impacto coletivo do projeto. Mais do que aperfeiçoar técnicas, o movimento se dedica a ampliar perspectivas, oferecer ferramentas concretas de gestão e fortalecer uma rede de mulheres pretas e periféricas que transformam suas vidas e comunidades por meio do trançado.

Com trancistas mais preparadas, confiantes e conscientes de seu papel cultural e econômico, o Instituto Preta Brasileira Cultural e o SEBRAE Tatuapé celebram não apenas o fechamento de uma etapa, mas o início de uma nova fase de protagonismo e profissionalização. E este é só o começo de um movimento que segue crescendo.

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Jus Imobiliário Leilões: plataforma revoluciona o ensino e a prática do Direito Imobiliário no Brasil

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Projeto idealizado pelos advogados Felipe Wolut e Bruno Naide une conhecimento do mercado de leilões, educação digital e estratégia de negócios para transformar a relação das pessoas com o mercado imobiliário.

O mercado imobiliário brasileiro vive um momento de transformação, e com ele surge a necessidade de uma compreensão mais acessível sobre o mercado de leilão de imóveis e formas de investimento seguro. Com esse propósito, os advogados Felipe Wolut e Bruno Naide, idealizaram o Jus Imobiliário Leilões — uma plataforma digital que democratiza o conhecimento jurídico e aproxima investidores e proprietários das soluções que realmente importam.

Mais do que um canal de conteúdo, o Jus Imobiliário Leilões é um hub de conhecimento completo sobre investimentos em leilões de imóveis, que abrange desde a análise de risco do investimento até a estratégia de arremate e venda.

O projeto busca simplificar o que há de mais complexo no universo dos leilões, traduzindo a linguagem técnica em conteúdo útil, acessível e, acima de tudo, estratégico para gerar lucro e segurança.

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“O Jus Imobiliário Leilões nasceu da necessidade de tornar o mercado de investimento em leilões mais compreensível. Queremos que as pessoas tomem decisões seguras, evitem prejuízos e tenham confiança ao lidar com o patrimônio, seja para investir ou se defender”, explica o advogado Felipe Wolut.

A plataforma também tem um forte viés estratégico e de networking. Além de gerar informação qualificada, atua como um ponto de convergência vital entre investidores que buscam alta rentabilidade e proprietários em crise (executados) — dois perfis que se conectam diretamente nas dinâmicas de mercado e nas oportunidades que o Jus Imobiliário Leilões explora no contexto de leilões.

“Nosso propósito é conectar o conhecimento com oportunidades reais. O Jus Imobiliário Leilões é um ambiente de aprendizado, mas também de negócios, onde quem busca rentabilidade e quem precisa de encontrar caminhos sustentáveis e éticos para suas demandas”, complementa o advogado Bruno Naide.

Com conteúdo técnico de alto nível, linguagem clara e foco no impacto real do investimento em leilões, o Jus Imobiliário Leilões consolida-se como uma referência nacional Estratégica em investimento em Leilões, ajudando a transformar conhecimento em segurança, e estratégia em resultados significativos no arremate de imóveis.

(Fotos : Arquivo Pessoal)

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