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Hurst Capital lança oportunidade de investir no evento Castelo de Neve e Gelo

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Operação com rentabilidade estimada de 24,35% ao ano e prazo de seis meses servirá para financiar atrações da produtora Ártico

Investidores têm a oportunidade de aportar recursos em uma operação de Certificados de Recebíveis (“CRs”), lastreada em Cédula de Crédito Bancário – CCB, com rentabilidade projetada de 24,35% ao ano, e assim participar do financiamento do Evento Castelo de Neve e Gelo 2024, o maior e mais inovador evento de verão do Brasil. Originado pela MUV Capital, pertencente ao ecossistema Hurst, em parceria com a produtora Ártico, o evento será realizado em São Paulo e no Rio de Janeiro, unindo entretenimento exclusivo para o público e grandes oportunidades para investidores.

Com experiências exclusivas e atrações diferenciadas, a iniciativa une entretenimento para os visitantes e oportunidades para investidores, diante do aquecimento do mercado de eventos. A rentabilidade projetada desta operação é de 24,35% ao ano. O aporte mínimo é de R$ 10 mil, com prazo de conclusão de seis meses. Vale ressaltar que no acordo entre Hurst e Ártico, ficou acertada a cessão fiduciária de 15,75% dos rendimentos de bilheteria dos eventos como forma de garantia.

O evento já conta com mais de 12 mil ingressos vendidos, refletindo a alta demanda por experiências inovadoras e exclusivas no setor do entretenimento e espetáculos, o que gera mais confiança aos investidores. E a perspectiva é de que o sucesso seja muito maior, pois as vendas de ingressos para o Castelo de Gelo, responsáveis por quase 80% do faturamento, abrem somente no dia 12 de dezembro e a perspectiva é de que sejam vendidos mais de 200 mil ingressos.
Os locais escolhidos para o Castelo de Neve e Gelo 2024 são o Parque do Ibirapuera, em São Paulo, e o Shopping Nova América, na cidade do Rio de Janeiro. O evento é parte do circuito de Natal do parque paulistano, reconhecido como o mais visitado da América Latina, e traz a expectativa de que cerca de 200 mil pessoas vivenciem as experiências natalinas congelantes. No Rio, estima-se que o evento atraia em torno de 100 mil visitantes.

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A expectativa de sucesso do evento não é a única razão para a Hurst acreditar no sucesso da operação. O momento vivido pelo setor também justifica investir em um evento deste tipo. Em 2024, de acordo com dados da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape), a previsão de faturamento para o setor é de R$ 75 bilhões. Mas o valor movimentado dentro da cadeia é bem superior a isso. Dados do IBGE e do Ministério do Trabalho e Previdência destacam que, em 2023, o setor movimentou R$ 291,1 bilhões, representando 3,8% do PIB brasileiro. Naquele ano, entre janeiro e novembro, foi registrado crescimento de 56%.

Confira as principais atrações do Snow Fest 2024:

Ice Kart: O primeiro kart em pistas de gelo da América Latina, colocando o Brasil na 4ª posição global entre os países com essa atração;

Bar de Neve e Gelo: Um espaço exclusivo com temperatura de -20°C para degustar drinques autorais e vivenciar um iglu autêntico, onde os visitantes podem assar marshmallows em uma fogueira;

Castelo de Neve e Gelo: Uma estrutura monumental criada por oito dos melhores escultores de gelo do mundo, com 8 metros de altura e 15 metros de comprimento. O castelo será construído com cerca de 200 mil toneladas de gelo, trazendo uma experiência inédita no país;

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Infla Park: o maior circuito de infláveis do Brasil, com escorregadores gigantes, tobogãs e pistas de obstáculos.

Ficha técnica
Evento: Snow Fest 2024
Locais:
Parque Ibirapuera – Av. Pedro Álvares Cabral – Vila Mariana, São Paulo (SP) de 12/12/2024 até 12/01/2025
Shopping Nova América – Av. Pastor Martin Luther King Jr, 126, Del Castilho, Rio de Janeiro (RJ) de 28/12/2024 até 02/02/2025
Classificação: indicado para crianças a partir de 4 anos nas atrações. Para o Ice Kart a idade mínima é de 8 anos.
Ingressos: os ingressos para o evento estão disponíveis através do site da Sympla (sympla.com.br), bilheteria oficial dos eventos da Ártico Neve e Gelo.

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Fim de ano e demissões silenciosas: o que a legislação diz sobre acordos forçados e dispensas irregulares

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 Novembro marca o início das demissões estratégicas em muitas empresas. Mas práticas comuns como pressão para “acordos”, simulação de pedido de demissão e dispensas durante tratamentos médicos podem ser ilegais — e gerar ações na Justiça do Trabalho

Com o encerramento do calendário corporativo, muitos departamentos de RH iniciam processos de “reestruturação” que envolvem demissões em massa, cortes silenciosos ou acordos forçados com colaboradores.

O que parece parte do planejamento financeiro de fim de ano, muitas vezes esconde práticas ilegais, como:

  • pressão para que o trabalhador “peça para sair”,

  • propostas de “acordo amigável” para evitar pagamento de verbas rescisórias completas,

  • dispensa de funcionários doentes, em estabilidade ou em tratamento.

Segundo levantamento da Justiça do Trabalho, o número de ações relacionadas a rescisões irregulares aumenta entre novembro e janeiro. E a tendência é de alta, especialmente com o crescimento de denúncias sobre coação moral e simulação de acordos.

Para a advogada Juliane Garcia de Moraes, do escritório Moraes Advocacia e especializada em Direito do Trabalho, esse é um dos períodos mais delicados do ano para o trabalhador:

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“Há um discurso institucionalizado de que ‘tudo se resolve com um acordo’. Mas muitos desses acordos são feitos sob pressão, sem transparência e, em alguns casos, com vício de consentimento. Isso fere a lei.”

Juliane explica que:

  • O trabalhador não é obrigado a aceitar acordo extrajudicial;

  • Caso esteja afastado por doença ocupacional, possui direito à estabilidade provisória;

  • É possível reverter judicialmente um desligamento indevido, inclusive com pedido de reintegração e indenização.

“O trabalhador precisa entender que aceitar um acordo sem clareza, especialmente em momentos de fragilidade emocional ou de saúde, pode ser uma armadilha. O jurídico existe para proteger e não para empurrar para fora.”

A Justiça do Trabalho tem reconhecido cada coisa vez mais nexo entre dispensa indevida e dano moral, especialmente em casos de:

  • desligamento durante afastamento médico,

  • demissão de mulheres grávidas sem ciência da gestação,

  • “acordos” feitos sem assistência legal.

Em um mês marcado por encerramentos, Juliane reforça que o trabalhador não pode ser encerrado junto com o planejamento da empresa:

“O fim do ano não pode justificar práticas abusivas. Toda demissão precisa respeitar os ritos legais e, acima de tudo, a dignidade de quem trabalhou.”

 Artigo para o LinkedIn

Título:
Demissão não pode ser empurrada — e muito menos forçada: entenda seus direitos no fim do ano

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Novembro costuma ser o mês das “reestruturações”. Vejo empresas planejando cortes, propondo acordos e acelerando encerramentos de contrato.

Mas também vejo trabalhadores sendo pressionados a aceitar acordos desfavoráveis, forçados a simular pedidos de demissão ou dispensados no meio de tratamentos médicos.

Como advogada trabalhista, preciso dizer com clareza: demissão é um ato jurídico sério — e precisa respeitar os limites da lei.

Se você:

  • está em tratamento de saúde,

  • voltou de afastamento recente,

  • tem estabilidade (ex: gestante, CIPA, acidente),

  • ou está sendo pressionado para “pedir para sair”…

… saiba: você tem direitos. E tem proteção legal.

Não aceite “acordos” em momentos de fragilidade.
Não assine nada sem entender todas as consequências.
E, principalmente, não ache que o problema é você. O problema pode estar no procedimento da empresa — e isso pode ser questionado juridicamente.

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 5 posts para LinkedIn

Post 1 – Abertura de conversa

Título: Fim do ano não justifica acordos forçados

Chegou novembro. E com ele, aumentam os cortes. Muitas empresas iniciam processos de “reorganização” com uma prática perigosa: empurrar acordos sem garantir clareza e justiça para o trabalhador.

Se você está sendo pressionado a aceitar uma saída, lembre-se:
Você não é obrigado a assinar nada.
Você tem direito à assistência jurídica.
E se houver vício de consentimento, o acordo pode ser anulado.

Post 2 – Estabilidade e saúde

Título: Dispensa durante tratamento de saúde pode ser ilegal

A empresa pode demitir um trabalhador doente? Nem sempre.

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📌 Se houver afastamento pelo INSS, existe estabilidade legal.
📌 Se a doença tiver relação com o trabalho, o caso pode ser tratado como acidente de trabalho.
📌 E a demissão durante esse período pode ser revertida judicialmente com reintegração.

A demissão é um direito da empresa. Mas com limites jurídicos e humanos.

Post 3 – Pedido de demissão simulado

Título: “Pede para sair” é assédio disfarçado de sugestão

Quando a empresa sugere que o trabalhador “peça para sair” para não arcar com os custos da rescisão, isso tem nome: coação moral.

Essa prática é ilegal. E se ficar comprovada, pode gerar:
✔️ reversão da demissão,
✔️ pagamento de verbas retroativas,
✔️ indenização por danos morais.

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Pressionar para simular pedido de demissão é romper o pacto de confiança.

Post 4 – Acordos extrajudiciais com vício de consentimento

Título: Nem todo “acordo” é legítimo

Acordo só é válido quando há liberdade, consciência e igualdade entre as partes.

Se você assinou algo sob pressão, sem assistência, sem entender as cláusulas, ou em momento de fragilidade (como durante tratamento médico), isso pode ser contestado judicialmente.

O fim do vínculo não anula seus direitos. E o que foi assinado pode ser reavaliado.

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Post 5 – Encerramento com CTA

Título: Respeito até o fim: a demissão não pode ser um novo trauma

A demissão deve ser um ato claro, justo e legal.
Não pode ser feita às pressas, com atalhos, nem com base na fragilidade emocional de quem está cansado e sem forças para resistir.

Se você está passando por isso, procure orientação jurídica.
Você não precisa enfrentar esse processo sozinho.
E não precisa aceitar o que fere a sua dignidade.

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Ricardo Kadett impulsiona expansão global de empresas com modelos que integram Vendas, IA e Estratégia Comercial

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CEO e estrategista internacional, Ricardo Kadett, 36, vem se consolidando como uma das principais referências na construção de estruturas comerciais inteligentes para empresas brasileiras que buscam crescer e competir em mercados globais. Formado em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), ele desenvolveu ao longo de mais de 15 anos uma base sólida de métodos, frameworks e sistemas voltados para aquisição de clientes, aceleração de vendas e integração prática de Inteligência Artificial ao ciclo comercial moderno.

Com uma atuação que conecta comportamento humano, tecnologia e estratégia, Ricardo auxilia empresários a estruturar modelos de vendas, treinamentos executivos, sistemas de conversão e métodos de posicionamento capazes de levar negócios a um novo nível de competitividade. Sua presença em iniciativas internacionais, palestras e projetos voltados para liderança comercial, educação executiva e inovação reforça sua relevância em um cenário de transformação constante no ambiente corporativo.

Ao longo da carreira, influenciou diretamente o crescimento de empresas de diferentes segmentos, criando soluções que combinam inteligência de dados, automação e performance humana. Seus modelos têm sido utilizados por empresários que expandem suas operações para fora do Brasil, aplicando estratégias comerciais desenhadas para aumentar eficiência, previsibilidade e escala. O reconhecimento por sua capacidade de unir visão de negócio, tecnologia aplicada e construção de autoridade o posiciona como representante de uma nova geração de estrategistas comerciais.

Com um olhar voltado para o futuro das vendas e o impacto da IA na tomada de decisão empresarial, Ricardo Kadett segue contribuindo para que empresas brasileiras operem de maneira mais inteligente, eficiente e competitiva, reforçando o papel da inovação como pilar para expansão global e alta performance.

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https://www.instagram.com/ricardokadett

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Negócios

Wagner Gomes Lima: a trajetória de um estrategista global na construção de portfólios de alto desempenho

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Com uma carreira consolidada no setor financeiro, Wagner Gomes Lima se destaca como um dos nomes mais influentes quando o assunto é alocação e diversificação estratégica de ativos. Reconhecido por sua visão global e profunda compreensão dos mercados de capitais, ele acumula mais de 23 anos de experiência em investimentos realizados em 44 países, resultado de uma atuação marcada pela precisão analítica e pela busca constante por performance sustentável.

Ao longo de sua trajetória, Wagner Gomes Lima desenvolveu um método próprio para construir portfólios robustos, equilibrando risco e retorno com base em estudos aprofundados de mercado. Sua expertise inclui a seleção dos principais gestores e estratégias do mundo, sempre alinhadas às necessidades e objetivos de cada cliente. Para garantir a eficiência total da execução, ele conta com uma equipe de implementação altamente especializada, capaz de assegurar que cada portfólio siga seu curso com o menor custo operacional possível.

A atuação de Wagner Gomes Lima, no entanto, vai muito além dos modelos tradicionais de investimento. Ele também se orgulha de liderar e participar de projetos de construção de alto nível na Flórida, evidenciando sua capacidade de identificar oportunidades promissoras em setores diversos e de alto crescimento. Essa versatilidade o diferencia no mercado e demonstra sua habilidade em transitar entre diferentes áreas com igual precisão estratégica.

Desde o período pós-pandemia, Wagner adotou uma abordagem ainda mais estruturada, com foco em expansão constante. O resultado dessa estratégia começou a se destacar em 2023, quando avanços significativos passaram a ser observados — reflexo direto de sua visão de longo prazo, disciplina operacional e profunda compreensão das dinâmicas econômicas globais.

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Em um cenário financeiro cada vez mais complexo, Wagner Gomes Lima consolida-se como um profissional de referência, combinando experiência internacional, pensamento estratégico e capacidade de execução para gerar valor contínuo em diferentes mercados e setores.

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