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Grupo Indiana lança a primeira concessionária BYD genuinamente baiana

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Especialista em vendas de veículos na Bahia pretende utilizar expertise vencedora das outras 12 marcas representadas para ser líder no comércio de elétricos no estado

O presidente da BYD do Brasil, Tyler Li, está entre os convidados do evento de lançamento da primeira concessionária genuinamente baiana de veículos híbridos e elétricos da Montadora no Estado da Bahia. A celebração acontece nesta quinta-feira (11), às 19h, na BYD Mandarim, em frente ao Shopping da Bahia, em Salvador. O encontro reúne empresários, especialistas em autos, entusiastas e clientes do Grupo Indiana, pool de empresas que representa 13 marcas de veículos em 25 concessionárias espalhadas em toda a Bahia, há mais de 45 anos.

A BYD Mandarim já está em funcionamento desde o início do mês, mas o evento marca o investimento do Grupo Indiana neste novo filão, dentro do mercado automotivo, “passando a representar na Bahia a marca que é a líder mundial em veículos eletrificados”, conforme afirma Daniel Sampaio, CEO do Grupo Indiana.

A primeira unidade da BYD Mandarim está localizada entre a Volkswagen Baviera e a Citroën Gaulesa, duas outras lojas que compõem o grupo. A expectativa, de acordo com Daniel Sampaio, é que uma nova concessionária BYD seja inaugurada em agosto, em Lauro de Freitas, na região Metropolitana de Salvador, ao lado da Ford Indiana, já que as obras estão bem adiantadas.

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Com previsão de instalar no Polo Industrial de Camaçari a primeira fábrica fora da China entre o final de 2024 e início de 2025, a BYD tem expectativa de produzir, inicialmente, 150 mil veículos por ano. Andersson Tolentino, gerente-geral da BYD Mandarim, estima que a unidade de Salvador comercialize 100 veículos por mês. Ele ressalta que o “desafio é transformar a percepção dos consumidores, destacando os inúmeros benefícios dos carros híbridos e elétricos. Estamos aqui para falar sobre a praticidade e confiabilidade desses veículos e temos a confiança de que conseguiremos isso com o atendimento de excelência que é um dos diferenciais do Grupo Indiana”.

A gerente de pós-venda da BYD Mandarim, Hayane Alves, aposta na força do Grupo Indiana e garante que os processos e a equipe estão alinhados para oferecer o melhor padrão de serviços para os clientes da marca asiática: “estamos prontos para atender a todas as necessidades dos nossos clientes. Seja na venda de acessórios, na revisão de veículos, na funilaria e pintura, ou em eventuais reparos elétricos e técnicos, nossa equipe está preparada para oferecer o melhor serviço, bem como uma variada gama de peças e pneus disponíveis”.

Já o CEO Daniel Sampaio comemora a parceria e projeta os próximos passos do mercado de veículos: “Toda a indústria automotiva caminha a passos largos na direção dos veículos híbridos e elétricos, já existindo vários países no mundo que definiram prazos para que veículos a combustão deixem de ser produzidos e vendidos. Então, a questão não é se os carros elétricos irão vingar, mas quando eles o farão. E pelas vendas da BYD nos últimos meses, isso já está acontecendo”.

Mais informações sobre a BYD Mandarim estão disponíveis no Instagram @bydmandarim

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Uelicon Venâncio transforma a forma de limpar o nome no Brasil com foco em educação financeira

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De garçom a uma das maiores referências em reabilitação de crédito e educação financeira do país, Uelicon Venâncio se tornou símbolo de esperança para milhões de brasileiros endividados. Sua trajetória inspira porque vai além da promessa de “limpar o nome”: ele ensina pessoas a recuperar o controle da vida financeira com consciência, planejamento e dignidade.

Ao longo dos últimos anos, Uelicon criou um método inovador que alia orientação jurídica e educação financeira. O foco vai muito além de tirar o CPF de listas de restrição — o objetivo é ensinar o cidadão a entender o que causou a dívida, reorganizar o orçamento e criar novos hábitos financeiros.

“Limpar o nome é só o primeiro passo. A verdadeira mudança acontece quando a pessoa entende como o crédito funciona e aprende a usá-lo de forma inteligente”, explica Uelicon.

Milhares de famílias em todo o Brasil já foram impactadas pelos programas e conteúdos do especialista, que soma mais de 3 milhões de seguidores nas redes sociais e bilhões de visualizações. Hoje, ele também é fundador do Instituto Venâncio, projeto social que leva educação financeira e ações solidárias a comunidades carentes, reforçando seu compromisso com o impacto social.

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Com linguagem simples e acessível, Uelicon prova que educação financeira não é luxo, é necessidade básica. Sua missão é clara: devolver dignidade, crédito e oportunidades a quem perdeu a esperança.

“Meu propósito é mostrar que todo brasileiro merece uma segunda chance — e que limpar o nome pode ser o início de uma nova história.”

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Negócios

Verônica Fraga e o novo código do luxo verdadeiro: ambientes que curam

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A arquiteta explora como a neuroarquitetura transforma o lar em um organismo vivo que regenera corpo e mente

No cenário atual do design contemporâneo, o conceito de luxo passa por uma transformação profunda. Mais do que status ou metragem, o verdadeiro luxo, segundo a arquiteta Verônica Fraga, está na capacidade dos espaços de regenerar a energia e promover bem-estar integral.

A neuroarquitetura, ciência que une arquitetura e neurociência, demonstra que luz, cores, texturas e materiais têm impacto direto sobre as emoções e o equilíbrio biológico. Projetos concebidos com essa consciência conseguem reduzir o estresse, estimular a serotonina e sincronizar o ritmo circadiano, promovendo saúde emocional e cognitiva de forma natural.

Para Verônica Fraga, uma casa inteligente é aquela que nutre os sentidos com intenção: cores que acalmam, sons que silenciam o caos, texturas que acolhem e aromas que purificam. Nesses ambientes, o lar se torna um organismo vivo, pulsando em sintonia com o corpo e a mente de quem o habita.

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Superfícies aquecidas, carpetes que reduzem ruídos, metais refinados e tintas com baixa emissão de compostos voláteis são exemplos de soluções que traduzem o novo luxo: silencioso, emocional e curativo. Um luxo que não se exibe, mas se sente.

“Criar ambientes que verdadeiramente curam exige mais do que técnica; exige empatia, leitura sensorial e compreensão profunda da alma de quem os habita.” — Verônica Fraga

O artigo convida à reflexão: a sua casa te devolve energia ou silenciosamente te consome?
No universo de Verônica Fraga, o luxo autêntico é aquele que cuida, acolhe e regenera — um encontro entre ciência, arte e alma.

https://www.instagram.com/arq.veronicafraga

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STJ reforça proteção ao consumidor em entendimento sobre contrato de compra e venda de imóvel

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Para a sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, decisão da Corte evita retenções abusivas e parcelamentos indevidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos de compra e venda de imóvel, quando há relação de consumo, o CDC deve prevalecer sobre a Lei 13.786/18 (“Lei do Distrato”). Segundo a advogada Fernanda Melendez, sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, o entendimento destacou também que o inciso II do art. 32-A da Lei 13.786/18, ao permitir a retenção de até 10% do valor do contrato, e não do valor pago, criou uma diferença que pode gerar situações em que o vendedor retém mais do que o comprador desembolsou, criando risco de enriquecimento sem causa.

“Foi por conta disso, que o STJ determinou que nas relações de consumo, a soma dos descontos não pode ultrapassar 25% dos valores pagos pelo comprador. Ou seja, a lei do distrato continua sendo usada para calcular os descontos, mas, se o CDC incidir, o limite máximo é 25% do que foi efetivamente pago”, explica a especialista.

Por exemplo, enquanto a Lei do Distrato diz que o direito à retenção é em até 10% do valor do contrato, além de encargos, impostos e comissão de corretagem, a Lei do Distrato em Relação Consumerista (CDC) prevê que a retenção, encargos, impostos e comissão, somados, estão limitados a 25% do valor efetivamente pago pelo comprador. A Taxa de fruição também tem mudança, pois a Lei 13.786/18 previa que poderia ser cobrada a taxa se houvesse edificação no imóvel, mas vale o CDC que entende que só pode ser cobrada se houver edificação no imóvel e isso não está inserida no limite dos 25%. “Este é um ponto importante, pois o valor cobrado pelo uso do imóvel não está incluso nesse limite de 25% e pode ser cobrado separadamente, desde que o imóvel esteja edificado. Ou seja, se não houver edificação, a cobrança da taxa de fruição é proibida”, explica.

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No que se refere à devolução dos valores, entendia-se que o valor a ser reembolsado poderia ser devolvido em até 12 parcelas mensais, em um prazo de 6 a 12 meses, a depender da conclusão das obras. Isso mudou com o CDC, pois agora o valor deve ser devolvido em parcela única e imediata. “O parcelamento é considerado prática abusiva nas relações de consumo (Tema 577, Súmula 543, ambos do STJ). Essa decisão traz mais segurança para o consumidor, evitando retenções abusivas e parcelamentos indevidos”, avalia a advogada.

Para a especialista vale lembrar, no entanto, que construtoras e loteadoras podem se beneficiar ao considerar o entendimento do STJ e as regras do CDC já na fase de negociação, planejamento financeiro e elaboração dos contratos. “Incorporar esses limites e exigências ao modelo de negócio contribui para maior previsibilidade, segurança jurídica e fortalecimento da relação de confiança com os clientes”, conclui Melendez.

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