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Entenda porque a recuperação judicial da SouthRock Capital pode ser um empecilho para a chegada das lojas Starbucks em Goiânia e Aparecida

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Pedido de recuperação pegou mercado de surpresa e acendeu dúvidas sobre as inaugurações previstas para Goiás, uma vez que a  SouthRock Capital teve contrato com a Starbucks rescindido

A recente decisão da SouthRock Capital de ingressar em recuperação judicial lança uma sombra de incerteza sobre a expansão da Starbucks em Goiás, mais especificamente no Shopping Flamboyant, em Goiânia, e no Buriti Shopping, em Aparecida. Esta medida, desencadeada por uma dívida substancial de R$1,8 bilhão e uma série de dificuldades econômicas, cria uma complexa rede de implicações para o mercado local.

A rescisão do contrato de licenciamento pela Starbucks Corp. não é apenas um revés financeiro para a SouthRock Capital; é também um potencial retrocesso para o varejo em Goiás e no Brasil. As 187 lojas da Starbucks no país  representavam um segmento vital para a empresa, não apenas em termos de receitas, mas também como empregadora e como marca no cotidiano dos consumidores.

A SouthRock, ao justificar seu pedido de recuperação, citou uma confiança diminuída e a volatilidade econômica, incluindo taxas de juros flutuantes e variações cambiais, agravadas pelos efeitos duradouros da pandemia, que impactaram drasticamente o negócio. A queda vertiginosa de 95% nas vendas em 2020, seguida por reduções menos severas nos anos subsequentes, revela a magnitude do abalo financeiro.

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O pedido de recuperação, que visa preservar as operações da empresa, os empregos e a produção econômica, choca-se com os planos de inauguração das lojas em Aparecida de Goiânia e Goiânia. O atraso no processo, precipitado pela exigência do judiciário paulista de uma inspeção minuciosa das finanças da SouthRock, obstrui a abertura prevista para o Flamboyant Shopping —  que deveria ser a primeira no estado.

Questionada sobre o assunto, a assessoria de imprensa da unidade, expressou surpresa e pesar, garantindo a preservação do espaço alocado à Starbucks.  “O anúncio da situação da SouthRock Capital surpreendeu o mercado e o shopping lamenta o cenário. A área reservada à marca continuará mantida até a empresa se posicionar”, disse a nota da empresa.  

A percepção jurídica da questão 

Jéssica Farias, advogada e administradora judicial, detalha que o processo que se inicia pode ser longo e árduo

Jessica Farias, advogada e administradora judicial, fornece uma perspectiva mais detalhada sobre a recuperação judicial da SouthRock Capital, que opera marcas como Starbucks, Subway e Eataly no Brasil. Ela destaca que a recuperação judicial é um mecanismo de dupla face, que oferece um abrigo em meio à tempestade financeira e simultaneamente um desafio de gestão.  “É um abrigo em meio à tempestade financeira e simultaneamente um desafio de gestão”, detalha.  Segundo ela, para a SouthRock, este caminho representa uma luta pela sobrevivência, uma chance para tomar fôlego, revisitar suas estratégias e se reposicionar diante dos credores.

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Farias também comenta sobre a perda da licença com a Starbucks, que é uma perda que abala o core business da empresa. “A suspensão do contrato com a Starbucks é um divisor de águas. Não é simplesmente um revés operacional; é uma perda que abala o core business da empresa”, disse Farias ao destacar que a Starbucks não é apenas uma fonte de receita, mas  um pilar de valor de marca, cuja retirada impacta profundamente a estrutura financeira e a confiança dos stakeholders na SouthRock.

 Jessica Farias enfatiza a necessidade de um gerenciamento estratégico nessa fase crítica. A competência da SouthRock para orquestrar uma adaptação e negociação estratégica eficazes será crucial. “Estamos observando um momento definidor que testará a resiliência e a habilidade da empresa em navegar pelas águas turbulentas do processo de recuperação judicial”, finalizou..

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Verônica Fraga e o novo código do luxo verdadeiro: ambientes que curam

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A arquiteta explora como a neuroarquitetura transforma o lar em um organismo vivo que regenera corpo e mente

No cenário atual do design contemporâneo, o conceito de luxo passa por uma transformação profunda. Mais do que status ou metragem, o verdadeiro luxo, segundo a arquiteta Verônica Fraga, está na capacidade dos espaços de regenerar a energia e promover bem-estar integral.

A neuroarquitetura, ciência que une arquitetura e neurociência, demonstra que luz, cores, texturas e materiais têm impacto direto sobre as emoções e o equilíbrio biológico. Projetos concebidos com essa consciência conseguem reduzir o estresse, estimular a serotonina e sincronizar o ritmo circadiano, promovendo saúde emocional e cognitiva de forma natural.

Para Verônica Fraga, uma casa inteligente é aquela que nutre os sentidos com intenção: cores que acalmam, sons que silenciam o caos, texturas que acolhem e aromas que purificam. Nesses ambientes, o lar se torna um organismo vivo, pulsando em sintonia com o corpo e a mente de quem o habita.

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Superfícies aquecidas, carpetes que reduzem ruídos, metais refinados e tintas com baixa emissão de compostos voláteis são exemplos de soluções que traduzem o novo luxo: silencioso, emocional e curativo. Um luxo que não se exibe, mas se sente.

“Criar ambientes que verdadeiramente curam exige mais do que técnica; exige empatia, leitura sensorial e compreensão profunda da alma de quem os habita.” — Verônica Fraga

O artigo convida à reflexão: a sua casa te devolve energia ou silenciosamente te consome?
No universo de Verônica Fraga, o luxo autêntico é aquele que cuida, acolhe e regenera — um encontro entre ciência, arte e alma.

https://www.instagram.com/arq.veronicafraga

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STJ reforça proteção ao consumidor em entendimento sobre contrato de compra e venda de imóvel

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Para a sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, decisão da Corte evita retenções abusivas e parcelamentos indevidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos de compra e venda de imóvel, quando há relação de consumo, o CDC deve prevalecer sobre a Lei 13.786/18 (“Lei do Distrato”). Segundo a advogada Fernanda Melendez, sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, o entendimento destacou também que o inciso II do art. 32-A da Lei 13.786/18, ao permitir a retenção de até 10% do valor do contrato, e não do valor pago, criou uma diferença que pode gerar situações em que o vendedor retém mais do que o comprador desembolsou, criando risco de enriquecimento sem causa.

“Foi por conta disso, que o STJ determinou que nas relações de consumo, a soma dos descontos não pode ultrapassar 25% dos valores pagos pelo comprador. Ou seja, a lei do distrato continua sendo usada para calcular os descontos, mas, se o CDC incidir, o limite máximo é 25% do que foi efetivamente pago”, explica a especialista.

Por exemplo, enquanto a Lei do Distrato diz que o direito à retenção é em até 10% do valor do contrato, além de encargos, impostos e comissão de corretagem, a Lei do Distrato em Relação Consumerista (CDC) prevê que a retenção, encargos, impostos e comissão, somados, estão limitados a 25% do valor efetivamente pago pelo comprador. A Taxa de fruição também tem mudança, pois a Lei 13.786/18 previa que poderia ser cobrada a taxa se houvesse edificação no imóvel, mas vale o CDC que entende que só pode ser cobrada se houver edificação no imóvel e isso não está inserida no limite dos 25%. “Este é um ponto importante, pois o valor cobrado pelo uso do imóvel não está incluso nesse limite de 25% e pode ser cobrado separadamente, desde que o imóvel esteja edificado. Ou seja, se não houver edificação, a cobrança da taxa de fruição é proibida”, explica.

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No que se refere à devolução dos valores, entendia-se que o valor a ser reembolsado poderia ser devolvido em até 12 parcelas mensais, em um prazo de 6 a 12 meses, a depender da conclusão das obras. Isso mudou com o CDC, pois agora o valor deve ser devolvido em parcela única e imediata. “O parcelamento é considerado prática abusiva nas relações de consumo (Tema 577, Súmula 543, ambos do STJ). Essa decisão traz mais segurança para o consumidor, evitando retenções abusivas e parcelamentos indevidos”, avalia a advogada.

Para a especialista vale lembrar, no entanto, que construtoras e loteadoras podem se beneficiar ao considerar o entendimento do STJ e as regras do CDC já na fase de negociação, planejamento financeiro e elaboração dos contratos. “Incorporar esses limites e exigências ao modelo de negócio contribui para maior previsibilidade, segurança jurídica e fortalecimento da relação de confiança com os clientes”, conclui Melendez.

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Negócios

Marcos Morelli, CEO da Visconde Construtora, lidera uma nova era do mercado imobiliário com propósito e inovação

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À frente de uma das construtoras mais sólidas do interior paulista, executivo transforma empreendimentos em experiências de vida e impulsiona projetos sociais e sustentáveis.

O setor imobiliário brasileiro vive um momento de transformação, e um dos nomes que mais se destacam nesse novo cenário é o de Marcos Morelli, CEO da Visconde Construtora e Incorporadora. Com uma visão que une inovação, propósito e impacto social, o empresário tem liderado uma verdadeira revolução no mercado, mostrando que construir vai muito além de levantar paredes.

Para Marcos, cada projeto é uma oportunidade de gerar bem-estar, pertencimento e qualidade de vida. Ele acredita que empreender no setor imobiliário é, sobretudo, criar experiências e fortalecer comunidades. “Produzir, ver acontecer… isso é o que traz felicidade de verdade”, resume o executivo, cuja trajetória é marcada por resiliência e visão estratégica em meio a um cenário desafiador da economia nacional.

Sob sua liderança, a Visconde se tornou uma empresa referência no Interior Paulista e na Capital, presente em mais de 13 cidades e acumulando resultados expressivos, com lançamentos que ultrapassam R$ 600 milhões em Valor Geral de Vendas (VGV) ano após ano.

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Em 2024, a construtora registrou VSO (venda sob oferta) de 50% e projeta, para 2025, um VGV de cerca de R$ 600 milhões em novos empreendimentos nas cidades de Itatiba, Mogi Mirim e Itu, onde está localizada sua sede.

Atualmente, a empresa soma mais de R$ 650 milhões em obras em andamento, e acaba de concluir uma nova operação de R$ 280 milhões para a construção do Botânica Visconde, em Indaiatuba — empreendimento lançado na virada de 2024 para 2025 e que já ultrapassou 70% das unidades vendidas.

Visconde&vc: o braço social da construtora

O compromisso de Marcos com o desenvolvimento humano se materializa no Visconde&vc, braço social criado por ele para atuar diretamente nas regiões onde a empresa está presente. A iniciativa promove projetos sociais, esportivos e educacionais, fortalecendo laços comunitários e gerando oportunidades.

Apaixonado por esportes, Marcos acredita no poder do movimento como ferramenta de inclusão e evolução pessoal, e tem investido em ações que transformam realidades e inspiram jovens em todo o estado.

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Futuro sustentável e expansão estratégica

Com planos ambiciosos para os próximos anos, a Visconde projeta lançar R$ 1 bilhão em VGV entre 2026 e 2028, especialmente na cidade de Itu, onde será construído o Cacau Park — um megaempreendimento com mais de 7 milhões de metros quadrados de terreno e potencial para movimentar mais de 50 mil pessoas por dia.

A localização estratégica entre Itu e Sorocaba deve impulsionar o crescimento de todo o eixo regional, elevando o patamar do mercado imobiliário para um nível nacional e internacional de visibilidade.

Propósito que inspira

Mais do que resultados financeiros, Marcos Morelli tem como missão gerar legados duradouros. Sua gestão combina design moderno, funcionalidade, sustentabilidade e identidade regional, sempre com foco no que realmente importa: as pessoas e o impacto positivo em suas vidas.

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“Construir é acreditar no futuro. É olhar para um terreno vazio e enxergar ali uma oportunidade de transformação”, afirma o CEO, que segue firme na missão de tornar a Visconde sinônimo de qualidade, propósito e inovação.

(Fotos: arquivo pessoal)

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