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Em janeiro, 374 mil registros MEIs foram excluídos. Veja se você faz parte do desenquadramento e como proceder para manter seu CNPJ regularizado

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Verificar pendências é o primeiro passo para regularizar sua vida como microempreendedor individual e poder continuar emitindo suas notas fiscais

2024 começou diferente para 374 mil microempreendedores individuais. Seus registros foram excluídos do Simples Nacional, o que significa que além de não terem mais a possibilidade de emissão de notas fiscais para recebimento pela prestação de seus serviços, estes profissionais perderam também os benefícios previdenciários que o método possibilita, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. 

Segundo a Receita Federal, o maior percentual de MEIs excluídos está nos Estados do Amazonas e Rio de Janeiro. 

Há 15 anos, o MEI (Micro Empreendedor Individual) foi criado pelo Governo Brasileiro para reduzir a carga tributária e a burocracia na hora de abrir uma nova empresa. De 2009 para cá, o Brasil passou a ter mais de 15,4  milhões de cidadãos  pertencentes ao cadastro, segundo a Receita Federal. Com a exclusão dos registros no último dia 31 de janeiro de 2024, muitos empreendedores ficaram com dúvidas do que fazer. O site do Governo Federal tem uma área específica para acesso às informações do MEI em que é possível verificar o status do CNPJ.

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Há, ainda, plataformas gratuitas que ajudam a verificar se o MEI foi excluído ou se tem algum tipo de restrição, como a consultoria on-line brasileira IMEI Federal. Com mais de 100 mil clientes já atendidos, a plataforma atua como uma consultoria para o Microempreendedor Individual (MEI), para controle e aconselhamento jurídico relacionados.  

Nos últimos tempos, com o desenquadramento do MEI, a empresa buscou maneiras de colaborar com o microempreendedor, criando uma área gratuita para consultar pendências. A consultora Patrícia Leal conta que “Dados analisados no IMEI Federal mostram que, 9 a cada 10 pessoas que buscam consultar pendências do MEI possuem dívidas ativas”. 

Além disso, a regularização dessas pendências, que vão além das dívidas, é de extrema importância, já que caso haja a necessidade de encerrar o MEI, os déficits passam para o CPF do responsável, que pode ser cancelado e impedido de emitir notas fiscais ou fazer empréstimos, por exemplo.  “Após consultar as pendências de seu CNPJ, o microempreendedor recebe a oportunidade de regularizá-las pela própria plataforma do IMEI Federal ,  facilitando todo o processo burocrático.”, conta Patrícia.

Patrícia Leal lembra, ainda, a importância de manter o MEI regularizado. “Ser um MEI traz diversas vantagens que podem impulsionar o seu negócio. Além de formalizar sua atividade empreendedora, o MEI oferece uma tributação reduzida, com o pagamento mensal do DAS-MEI. Isso garante que o empreendedor fique em dia com suas obrigações fiscais sem complicações.”, explica Patrícia Leal.

Segunda a consultora, outra grande vantagem é o direito de emitir notas fiscais, permitindo que você esteja legalmente preparado para atender clientes e empresas. Além disso, o MEI também oferece acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença em caso de problemas de saúde, garantindo sua segurança e estabilidade.

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“É bom lembrar que, ao se tornar MEI, o empreendedor dá um passo importante para a prosperidade do seu empreendimento”, diz Patrícia Leal, lembrando que a formalização leva empreendedores a uma jornada próspera para seus negócios. 

Há também a possibilidade de o MEI ter sido removido irregularmente. Se este for o caso, o empreendedor pode contestar a exclusão acessando o site da Receita Federal. Para isso, é preciso abrir um processo digital e apresentar todos os comprovantes de pagamentos dos tributos. Se estiver tudo correto, o recurso é aceito e o empreendedor volta ao Simples Nacional.

 

Mais informações IMEI: www.imeifederal.com.br

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Verônica Fraga e o novo código do luxo verdadeiro: ambientes que curam

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A arquiteta explora como a neuroarquitetura transforma o lar em um organismo vivo que regenera corpo e mente

No cenário atual do design contemporâneo, o conceito de luxo passa por uma transformação profunda. Mais do que status ou metragem, o verdadeiro luxo, segundo a arquiteta Verônica Fraga, está na capacidade dos espaços de regenerar a energia e promover bem-estar integral.

A neuroarquitetura, ciência que une arquitetura e neurociência, demonstra que luz, cores, texturas e materiais têm impacto direto sobre as emoções e o equilíbrio biológico. Projetos concebidos com essa consciência conseguem reduzir o estresse, estimular a serotonina e sincronizar o ritmo circadiano, promovendo saúde emocional e cognitiva de forma natural.

Para Verônica Fraga, uma casa inteligente é aquela que nutre os sentidos com intenção: cores que acalmam, sons que silenciam o caos, texturas que acolhem e aromas que purificam. Nesses ambientes, o lar se torna um organismo vivo, pulsando em sintonia com o corpo e a mente de quem o habita.

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Superfícies aquecidas, carpetes que reduzem ruídos, metais refinados e tintas com baixa emissão de compostos voláteis são exemplos de soluções que traduzem o novo luxo: silencioso, emocional e curativo. Um luxo que não se exibe, mas se sente.

“Criar ambientes que verdadeiramente curam exige mais do que técnica; exige empatia, leitura sensorial e compreensão profunda da alma de quem os habita.” — Verônica Fraga

O artigo convida à reflexão: a sua casa te devolve energia ou silenciosamente te consome?
No universo de Verônica Fraga, o luxo autêntico é aquele que cuida, acolhe e regenera — um encontro entre ciência, arte e alma.

https://www.instagram.com/arq.veronicafraga

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STJ reforça proteção ao consumidor em entendimento sobre contrato de compra e venda de imóvel

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Para a sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, decisão da Corte evita retenções abusivas e parcelamentos indevidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos de compra e venda de imóvel, quando há relação de consumo, o CDC deve prevalecer sobre a Lei 13.786/18 (“Lei do Distrato”). Segundo a advogada Fernanda Melendez, sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, o entendimento destacou também que o inciso II do art. 32-A da Lei 13.786/18, ao permitir a retenção de até 10% do valor do contrato, e não do valor pago, criou uma diferença que pode gerar situações em que o vendedor retém mais do que o comprador desembolsou, criando risco de enriquecimento sem causa.

“Foi por conta disso, que o STJ determinou que nas relações de consumo, a soma dos descontos não pode ultrapassar 25% dos valores pagos pelo comprador. Ou seja, a lei do distrato continua sendo usada para calcular os descontos, mas, se o CDC incidir, o limite máximo é 25% do que foi efetivamente pago”, explica a especialista.

Por exemplo, enquanto a Lei do Distrato diz que o direito à retenção é em até 10% do valor do contrato, além de encargos, impostos e comissão de corretagem, a Lei do Distrato em Relação Consumerista (CDC) prevê que a retenção, encargos, impostos e comissão, somados, estão limitados a 25% do valor efetivamente pago pelo comprador. A Taxa de fruição também tem mudança, pois a Lei 13.786/18 previa que poderia ser cobrada a taxa se houvesse edificação no imóvel, mas vale o CDC que entende que só pode ser cobrada se houver edificação no imóvel e isso não está inserida no limite dos 25%. “Este é um ponto importante, pois o valor cobrado pelo uso do imóvel não está incluso nesse limite de 25% e pode ser cobrado separadamente, desde que o imóvel esteja edificado. Ou seja, se não houver edificação, a cobrança da taxa de fruição é proibida”, explica.

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No que se refere à devolução dos valores, entendia-se que o valor a ser reembolsado poderia ser devolvido em até 12 parcelas mensais, em um prazo de 6 a 12 meses, a depender da conclusão das obras. Isso mudou com o CDC, pois agora o valor deve ser devolvido em parcela única e imediata. “O parcelamento é considerado prática abusiva nas relações de consumo (Tema 577, Súmula 543, ambos do STJ). Essa decisão traz mais segurança para o consumidor, evitando retenções abusivas e parcelamentos indevidos”, avalia a advogada.

Para a especialista vale lembrar, no entanto, que construtoras e loteadoras podem se beneficiar ao considerar o entendimento do STJ e as regras do CDC já na fase de negociação, planejamento financeiro e elaboração dos contratos. “Incorporar esses limites e exigências ao modelo de negócio contribui para maior previsibilidade, segurança jurídica e fortalecimento da relação de confiança com os clientes”, conclui Melendez.

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Marcos Morelli, CEO da Visconde Construtora, lidera uma nova era do mercado imobiliário com propósito e inovação

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À frente de uma das construtoras mais sólidas do interior paulista, executivo transforma empreendimentos em experiências de vida e impulsiona projetos sociais e sustentáveis.

O setor imobiliário brasileiro vive um momento de transformação, e um dos nomes que mais se destacam nesse novo cenário é o de Marcos Morelli, CEO da Visconde Construtora e Incorporadora. Com uma visão que une inovação, propósito e impacto social, o empresário tem liderado uma verdadeira revolução no mercado, mostrando que construir vai muito além de levantar paredes.

Para Marcos, cada projeto é uma oportunidade de gerar bem-estar, pertencimento e qualidade de vida. Ele acredita que empreender no setor imobiliário é, sobretudo, criar experiências e fortalecer comunidades. “Produzir, ver acontecer… isso é o que traz felicidade de verdade”, resume o executivo, cuja trajetória é marcada por resiliência e visão estratégica em meio a um cenário desafiador da economia nacional.

Sob sua liderança, a Visconde se tornou uma empresa referência no Interior Paulista e na Capital, presente em mais de 13 cidades e acumulando resultados expressivos, com lançamentos que ultrapassam R$ 600 milhões em Valor Geral de Vendas (VGV) ano após ano.

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Em 2024, a construtora registrou VSO (venda sob oferta) de 50% e projeta, para 2025, um VGV de cerca de R$ 600 milhões em novos empreendimentos nas cidades de Itatiba, Mogi Mirim e Itu, onde está localizada sua sede.

Atualmente, a empresa soma mais de R$ 650 milhões em obras em andamento, e acaba de concluir uma nova operação de R$ 280 milhões para a construção do Botânica Visconde, em Indaiatuba — empreendimento lançado na virada de 2024 para 2025 e que já ultrapassou 70% das unidades vendidas.

Visconde&vc: o braço social da construtora

O compromisso de Marcos com o desenvolvimento humano se materializa no Visconde&vc, braço social criado por ele para atuar diretamente nas regiões onde a empresa está presente. A iniciativa promove projetos sociais, esportivos e educacionais, fortalecendo laços comunitários e gerando oportunidades.

Apaixonado por esportes, Marcos acredita no poder do movimento como ferramenta de inclusão e evolução pessoal, e tem investido em ações que transformam realidades e inspiram jovens em todo o estado.

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Futuro sustentável e expansão estratégica

Com planos ambiciosos para os próximos anos, a Visconde projeta lançar R$ 1 bilhão em VGV entre 2026 e 2028, especialmente na cidade de Itu, onde será construído o Cacau Park — um megaempreendimento com mais de 7 milhões de metros quadrados de terreno e potencial para movimentar mais de 50 mil pessoas por dia.

A localização estratégica entre Itu e Sorocaba deve impulsionar o crescimento de todo o eixo regional, elevando o patamar do mercado imobiliário para um nível nacional e internacional de visibilidade.

Propósito que inspira

Mais do que resultados financeiros, Marcos Morelli tem como missão gerar legados duradouros. Sua gestão combina design moderno, funcionalidade, sustentabilidade e identidade regional, sempre com foco no que realmente importa: as pessoas e o impacto positivo em suas vidas.

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“Construir é acreditar no futuro. É olhar para um terreno vazio e enxergar ali uma oportunidade de transformação”, afirma o CEO, que segue firme na missão de tornar a Visconde sinônimo de qualidade, propósito e inovação.

(Fotos: arquivo pessoal)

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