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Negócios

Direitos do passageiro aéreo em época de férias e final de ano

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Em períodos de alta demanda das companhias aéreas sempre acontecem episódios de violação dos direitos do consumidor.

Nesta época de final de ano e início de férias escolares é grande o volume de viagens aéreas e, consequentemente, de problemas no setor também. Alguns dos problemas mais frequentes estão relacionados a cancelamentos de voos, extravio de bagagem e overbooking. Para esses problemas existem leis que protegem os direitos dos passageiros em tais situações, oferecendo a possibilidade de indenização por danos morais e materiais.

Voos cancelados

Os voos cancelados são um dos problemas mais frustrantes que os passageiros podem enfrentar, especialmente durante o período de final de ano ou de férias programadas e organizadas com antecedência. As companhias aéreas podem cancelar voos devido a várias razões, incluindo condições meteorológicas adversas, problemas técnicos, greves e atrasos operacionais. No entanto, os passageiros têm direitos que precisam ser conhecidos e respeitados.

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De acordo com a legislação vigente, as aéreas são obrigadas a fornecer assistência aos passageiros afetados por voos cancelados. Isso pode incluir acomodação, alimentação e comunicação (como ligações telefônicas) durante o período de espera. Além disso, os passageiros podem ter direito a indenização por danos morais e materiais, dependendo das circunstâncias do cancelamento.

Extravio de bagagem

Outro problema comum enfrentado pelos passageiros é o extravio de bagagem. Durante a temporada de final de ano, a quantidade de bagagem transportada pelas companhias aéreas aumenta consideravelmente, aumentando o risco de erros no manuseio de bagagens. Quando a bagagem de um passageiro é extraviada, a frustração é compreensível, mas também existem leis que regem os direitos dos passageiros nesse cenário.

Segundo Rosenbaum, “de acordo com a Convenção de Montreal e a Resolução 889/2011 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) no Brasil, as companhias aéreas são responsáveis por compensar os passageiros por extravio de bagagem. Os passageiros têm o direito de receber uma indenização pelo dano material causado pelo extravio, e essa compensação é definida com base no valor declarado da bagagem ou em um valor fixo por quilo de bagagem extraviada. Além disso, os passageiros podem solicitar reembolso de despesas necessárias, como a compra de roupas e produtos essenciais enquanto aguardam a entrega da bagagem”, esclarece.
Nos casos mais graves de cancelamento de voos ou extravio de bagagem, os passageiros também podem ter direito a indenização por danos morais. Estes estão relacionados ao estresse, à frustração e aos inconvenientes causados pela situação, enquanto os danos materiais cobrem prejuízos financeiros diretos, como custos adicionais incorridos devido ao cancelamento ou ao extravio de bagagem.

“Para buscar indenização por danos morais e materiais, é importante que os passageiros coletem evidências, como recibos de despesas e registros de comunicação com a companhia aérea. Além disso, é aconselhável consultar um advogado especializado em direitos dos passageiros aéreos para orientação e representação legal, se necessário”, alerta Rosenbaum.

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Overbooking

O overbooking é uma prática comum na indústria de aviação, onde as empresas vendem mais passagens do que a capacidade real disponível. para que o avião sempre esteja lotado, pois prevê que alguns passageiros não comparecerão. No entanto, pode levar a situações em que mais passageiros aparecem do que há lugares disponíveis.

Esta prática é uma violação aos Direitos do Consumidor e aos Direitos do Passageiro Aéreo. Isso porque há uma ruptura na relação de consumo estabelecida entre fornecedor (empresa) e consumidor (passageiro).

“Muitas vezes, o overbooking acarreta na perda de importantes compromissos, como reservas de hotel, aluguel de carro, voucher de passeios turísticos e outras despesas não previstas. Mas, com certeza, os gastos inesperados, além de prever a assistência material da empresa, têm a garantia da Justiça para assegurar a responsabilização da companhia aérea por tais prejuízos”, explica Rosenbaum.

Em resumo, durante o período de final de ano, os passageiros aéreos podem enfrentar diversos desafios, no entanto, é importante conhecer seus direitos e recorrer a medidas legais quando necessário para garantir uma viagem tranquila e justa, mesmo durante as épocas mais movimentadas do ano.

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Negócios

Inteligência Artificial Generativa transforma a prática jurídica e inspira nova pós-graduação

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A rotina do profissional do Direito sempre teve como matéria-prima o texto: ler, interpretar, argumentar e produzir documentos é parte central da atividade jurídica. No entanto, esse cenário milenar vive agora uma revolução com a chegada da inteligência artificial generativa. Ferramentas como ChatGPT, Claude e Gemini não representam apenas avanços incrementais, mas configuram uma ruptura na forma como os juristas interagem com a escrita e o conhecimento jurídico.

Especialistas apontam que a IA já atua como catalisador em processos de pesquisa, elaboração de documentos e até na identificação de argumentos que poderiam passar despercebidos. Escritórios de advocacia, tribunais e órgãos públicos que adotaram a tecnologia de forma estruturada relatam ganhos de produtividade, precisão e inovação. Por outro lado, há um alerta: profissionais que resistem ao uso correm o risco de perder relevância em um mercado cada vez mais competitivo.

O desafio está em dominar a máquina sem abrir mão da autonomia intelectual. “Usar a IA como extensão da mente, e não como substituto do pensamento, é o imperativo categórico desta era”, afirmam pesquisadores da área. Isso exige que juristas compreendam não apenas comandos básicos, mas também os princípios, limites e implicações éticas do uso da tecnologia.

Em resposta a esse cenário, surge uma Pós-Graduação Lato Sensu em Inteligência Artificial Generativa Aplicada ao Direito, sob coordenação do juiz federal Dr. George Marmelstein. O curso tem como objetivo preparar profissionais para explorar o potencial dessas ferramentas com consciência técnica e ética, formando juristas capazes de equilibrar a simbiose entre capacidades humanas e tecnológicas sem comprometer os valores do Estado Democrático de Direito.

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(Fotos : Super Aprendizagem)

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Negócios

PL 4/2025: Quatro mudanças no Código Civil que prometem dar respaldo jurídico ao síndico (e aliviar conflitos no condomínio)

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Expulsão de moradores antissociais, proibição de hospedagens curtas, multas maiores por inadimplência e fim do desconto antecipado. Especialista entrega números que mostram por que essas medidas podem vir a tempo.

O Brasil tem mais de 13,3 milhões de endereços em condomínio, o que corresponde a mais de 12% do total de domicílios do país, conforme dados do IBGE de 2022.  Com esse universo tão grande, conflitos cotidianos — barulho, inadimplência, uso irregular de áreas comuns — acabam se acumulando, gerando desgaste para moradores e síndicos.

É nesse contexto que o Projeto de Lei 4/2025 propõe atualizações importantes no Código Civil, com quatro medidas que podem dar respaldo jurídico claro a quem tem de gerir condomínios: expulsão de condôminos antissociais, regulação de hospedagens por dias, aumento das multas para inadimplência e fim do desconto para pagamento antecipado.

Dados que reforçam a urgência:

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  • Em outubro de 2024, a inadimplência média da taxa de condomínio em todo o Brasil foi de 13,84%, segundo a plataforma Superlógica.
  • Em junho de 2025, esse índice estava em 7,19%, o maior registrado nos últimos 13 meses. 
  • O valor médio da taxa de condomínio subiu 8,9% entre janeiro e outubro de 2024, superando bem a inflação (IPCA ~ 3,9%) no mesmo período. 
  • A quantidade de condomínios no Brasil ultrapassa os 520 mil empreendimentos, com cerca de 80 milhões de pessoas vivendo nesses espaços.

Cristiano Pandolfi, advogado com larga atuação em Direito Condominial, vice-presidente da ANACON, diz que essas mudanças podem trazer respaldo legal necessário para situações que hoje ficam no limbo:

“Quando um morador com comportamento antissocial perturba repetidamente a vizinhança, não bastam multas sem clareza ou instrumentos fracos de repreensão. O PL 4/2025 propõe que, em assembleia com quórum adequado e decisão judicial, exista possibilidade de exclusão desse morador. É medida drástica, mas necessária em casos extremos.”

Ele também destaca que a alta inadimplência — com picos que ultrapassam 13% — compromete serviços básicos no condomínio, gastos com pessoal, manutenção e segurança. “Sem cobranças eficazes, a gestão fica no vermelho”.

 Principais propostas do PL 4/2025

  1. Expulsão de condômino antissocial — assembleia qualificada + homologação judicial;
  2. Proibição de hospedagem por diárias, via plataformas, se definido em convenção ou assembleia;
  3. Aumento das multas para inadimplência, com possibilidade de percentuais maiores, desde que previstos na convenção;
  4. Fim do desconto para pagamento antecipado, buscando isonomia e previsibilidade financeira.

💡 Dicas de Cristiano do que síndicos já podem fazer para se preparar

  • Revisar a convenção condominial à luz das novas propostas;
  • Comunicar de forma clara aos moradores quais normas já vigem e o que pode mudar;
  • Estabelecer políticas internas provisórias para multas, advertências, assembleias informativas;
  • Buscar assessoria jurídica para garantir que práticas estejam em conformidade legal;

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Seleção de cultivares e a busca por maior valor nutricional

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*João Henrique Kozlik Schumaikel

A seleção de cultivares, tradicionalmente conduzida ao longo de séculos pela prática agrícola, continua sendo um dos pilares da inovação no campo. Como profissional atuante há mais de 25 anos no setor hortícola, defendo que este método, ainda que considerado clássico, é uma das mais consistentes ferramentas para chegarmos a cultivares com maior teor vitamínico e melhor qualidade nutricional.

Ao observar a evolução das espécies cultivadas, nota-se que o processo de seleção, baseado na observação empírica e na reprodução controlada, tem permitido avanços significativos em características como produtividade, resistência a pragas e doenças, além do sabor. Contudo, na minha avaliação, o maior desafio e, ao mesmo tempo, a maior oportunidade para o futuro está no desenvolvimento de variedades com teores mais elevados de vitaminas e compostos bioativos, capazes de contribuir para uma alimentação mais saudável.

Esse caminho não é novo. A história agrícola mostra que o ser humano sempre buscou plantas que melhor se adaptassem ao seu consumo. No entanto, ao longo do tempo, a prioridade comercial acabou privilegiando atributos como rendimento e durabilidade pós-colheita, muitas vezes em detrimento do valor nutricional. Em minha opinião, retomar o equilíbrio entre produtividade e nutrição é uma necessidade urgente, não apenas para atender à demanda do mercado, mas também como uma contribuição direta à saúde pública.

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Na prática, a seleção tradicional de cultivares pode ser direcionada por meio de cruzamentos entre variedades com características nutricionais desejáveis, avaliadas em ensaios de campo e testes laboratoriais. É um processo mais lento do que o uso de biotecnologia avançada, mas que preserva a aceitação do consumidor e respeita legislações mais restritivas em relação a organismos geneticamente modificados. Além disso, a seleção convencional permite o aproveitamento da biodiversidade natural, aspecto fundamental para manter a sustentabilidade do sistema agrícola.

Vejo que esse processo precisa ser acompanhado de políticas públicas e incentivos à pesquisa. Universidades e centros de pesquisa podem atuar em conjunto com o setor produtivo, não apenas para ampliar o portfólio de cultivares, mas também para medir cientificamente o impacto nutricional dessas variedades na dieta da população. Um tomate com maior teor de licopeno, ou uma alface com maior concentração de vitaminas do complexo B, são exemplos concretos de como a escolha varietal pode transcender o campo e impactar diretamente a saúde coletiva.

Portanto, acredito que a seleção tradicional de cultivares continua sendo uma ferramenta essencial e de grande relevância acadêmica. Ela nos mostra que inovação não significa, necessariamente, abandonar métodos consagrados, mas sim revisitar e aperfeiçoar técnicas que já provaram sua eficácia. A agricultura, afinal, é um campo onde tradição e ciência caminham lado a lado, e é nesse ponto de encontro que podemos encontrar cultivares mais nutritivos, acessíveis e sustentáveis.

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