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Decisão do STF sobre linguagem neutra nas escolas é atécnica e cria insegurança federativa

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Especialista em linguística jurídica e direito educacional, professor Carlos André aponta falhas técnicas e alerta para riscos à autonomia federativa e à proteção simbólica da língua portuguesa

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis municipais que proibiam o uso da linguagem neutra em ambientes escolares e materiais didáticos. A decisão, que possui efeito vinculante e já orienta o Judiciário e a administração pública, levanta questionamentos relevantes do ponto de vista constitucional e federativo, na avaliação do professor Carlos André, advogado, especialista em linguística jurídica e em direito educacional.
“Embora a Constituição Federal estabeleça que a União detenha competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (Art. 22, XXIV), isso não significa exclusividade absoluta. O Art. 24, inciso IX, da própria Carta Magna confere a Estados, Municípios e Distrito Federal competência concorrente para legislar sobre educação, sobretudo no que se refere a peculiaridades locais. Esse ponto parece ter sido desconsiderado pela decisão do STF”, analisa Carlos André, que também assumiu recentemente a presidência da Comissão Nacional de Direito, Linguagem e Literatura da OAB Nacional.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) também reforça esse entendimento. Seu Art. 9º, inciso IV, prevê que a União estabeleça conteúdos mínimos para o ensino obrigatório, o que não abrange, até o momento, temas como a linguagem neutra. Outro aspecto pouco debatido na decisão do STF, é o valor simbólico da língua portuguesa no ordenamento constitucional brasileiro. “A língua não é apenas um instrumento pedagógico. Ela é um dos símbolos nacionais, conforme o Art. 13 da Constituição. Justamente por isso, mudanças que envolvam seu uso oficial demandariam um debate mais amplo e normas de proteção mais rigorosas, e não apenas decisões pontuais de controle concentrado”, observa o professor Carlos André.

A decisão do STF ocorre em um contexto de histórico recente de flexibilização federativa. Durante a pandemia de COVID-19, o próprio Supremo reconheceu a autonomia de Estados e Municípios na formulação de políticas sanitárias locais. O professor e presidente da Comissão Nacional de Direito, Linguagem e Literatura da OAB Nacional ainda questiona: “Por qual razão, em matéria de saúde pública, admitiu-se essa autonomia e, agora, no campo educacional, ela é restringida?”.

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Consequências

Por se tratar de decisão em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o julgamento do STF possui efeito vinculante, ou seja, obriga a aplicação do entendimento em todo o território nacional e serve de parâmetro para as demais instâncias do Judiciário.

Para o professor Carlos André, o problema central está na forma como o tribunal fundamentou a decisão. “Minha percepção é de que se trata de uma decisão atécnica. Ao não enfrentar, com a devida profundidade, os dispositivos constitucionais que regulam a competência legislativa em matéria educacional e a proteção à língua portuguesa como símbolo nacional, o Supremo abre um precedente preocupante para futuras discussões federativas”, conclui.

Sobre Carlos André

Professor, advogado, especialista em linguística jurídica e em direito educacional, Carlos André é uma das principais referências nacionais em redação jurídica, em direito educacional e em políticas públicas ligadas à educação.

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Budweiser marca presença no Festival Mada 2025, que começa hoje em Natal (RN)

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A cerveja dos fãs e dos ídolos leva experiências que conectam música, lifestyle e público

A Budweiser é a cerveja oficial do Festival Mada 2025 (Música Alimento da Alma), que promete uma edição histórica e repleta de grandes encontros. O evento acontece nesta sexta (17) e sábado (18), no gramado da Arena das Dunas, em Natal (RN), e a Bud marca presença com experiências únicas que conectam fãs, ídolos e o espírito vibrante do festival.

A presença da marca no Mada começou na quarta-feira (15), com ações que anteciparam o clima do evento e seguiram ontem (16), com o Esquenta do Mada, realizado no Clube Frisson. A noite reuniu o público natalense ao som de Lola Garcia (CE), Janvita, Frenesi DJs (PE) e Davs B2B DK (PE), além de promover a ação exclusiva “Em busca do Fã nº Zero”, que levou dinâmicas interativas, brindes especiais e muita música — uma verdadeira prévia do fim de semana.

Agora, durante os dias oficiais de evento, Budweiser amplia sua presença no Mada com ativações que unem música, lifestyle e experiências. Entre os destaques estão o Welcome Bud Zero, com Bud Zero — a versão sem álcool da marca, e um picture opportunity que promete render fotos inesquecíveis para o público.

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“Estar no Mada reforça um pilar que é parte do DNA de Bud: a música como plataforma de conexão entre fãs e ídolos. Além disso, reforça também que somos a cerveja oficial dos grandes eventos musicais de todo o país. Estamos muito felizes em estar presentes na edição em que o Mada comemora seus 27 anos de existência”, ressalta Mariana Santos, Diretora de Marketing de Budweiser no Brasil.

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Leilões judiciais de imóveis em condomínios: oportunidade de negócio e alerta para síndicos

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A inadimplência condominial continua sendo um desafio crescente nos grandes centros. Segundo dados da administradora Lello, apenas na cidade de São Paulo o índice médio de inadimplência gira em torno de 8% a 12% do total das receitas condominiais. Em alguns prédios, o percentual chega a comprometer o caixa e inviabilizar serviços básicos, como manutenção, segurança e limpeza.

Quando a dívida ultrapassa os limites de negociação, a legislação brasileira permite a penhora da unidade para garantir o pagamento das cotas em atraso. O imóvel é levado a leilão judicial, podendo o condomínio, a depender do caso, ter prioridade na recuperação do crédito.

“Muitos síndicos ainda desconhecem a força desse instrumento. A dívida condominial tem natureza propter rem, ou seja, está vinculada ao próprio imóvel. Isso significa que, em caso de inadimplência, a cobrança pode levar ao leilão da unidade, independentemente de quem seja o morador atual”, explica Cristiano Pandolfi, advogado especializado em Direito Condominial e Leilões Judiciais.

Como funciona o processo

A cobrança judicial das cotas condominiais é feita pelo rito da execução (artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil). Se a dívida não for paga, o juiz pode determinar a penhora da unidade. A partir daí:

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  1. O imóvel é avaliado.

  2. É publicado o edital de leilão.

  3. Interessados podem dar lances em hasta pública eletrônica.

  4. O arrematante assume a propriedade, e o valor arrecadado é usado para quitar as dívidas.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023 foram realizados mais de 200 mil leilões judiciais eletrônicos no Brasil, envolvendo desde veículos até imóveis residenciais. Parte desse volume é de apartamentos e casas penhoradas por dívidas condominiais.

O que isso representa para síndicos e condôminos

A medida garante ao condomínio uma via efetiva para recuperar valores. No entanto, exige atenção redobrada do síndico, que precisa:

  • acompanhar o processo judicial,

  • manter contato próximo com o advogado do condomínio,

  • fornecer informações atualizadas sobre o débito,

  • e se preparar para lidar com a mudança de titularidade da unidade.

“O leilão resolve o problema da inadimplência, mas pode gerar conflitos internos se não for bem conduzido. É papel do síndico agir com transparência, comunicar os moradores e mostrar que se trata de um instrumento legal e necessário para preservar a saúde financeira do condomínio”, reforça Pandolfi.

Oportunidades e riscos para compradores

Comercialmente falando, os leilões judiciais se tornaram uma oportunidade de investimento. Imóveis podem ser arrematados com descontos de até 50% em relação ao valor de mercado. Entretanto, especialistas alertam: é preciso avaliar bem as condições do edital, verificar a existência de outros débitos e contar com orientação jurídica para evitar surpresas.

Um tema em expansão

Com o aumento da inadimplência no pós-pandemia e a digitalização dos leilões, especialistas preveem um crescimento contínuo desse mercado. Para os condomínios, significa mais segurança jurídica para cobrar os devedores. Para investidores, uma janela de oportunidades.

“Os leilões judiciais são uma ferramenta poderosa. Para o síndico, representam a chance de manter o caixa em dia. Para os condôminos, garantem que os adimplentes não paguem a conta dos inadimplentes. E para investidores, podem ser uma porta de entrada para imóveis abaixo do valor de mercado”, conclui Pandolfi.

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Mais Cabello inaugura unidade em Aracaju com presença de Malvino Salvador

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Evento realizado no dia 16 de outubro marcou a expansão da rede para o Nordeste

A Mais Cabello segue em plena expansão nacional e acaba de chegar a Aracaju (SE), consolidando sua atuação no mercado de saúde e estética capilar. A inauguração da nova unidade foi realizada no dia 16 de outubro e contou com a presença do ator Malvino Salvador, embaixador e sócio da marca, além de influenciadores, convidados especiais e a imprensa sergipana.

Com um modelo inovador de atendimento e protocolos exclusivos de transplante e tratamento capilar, a Mais Cabello tem se destacado como referência no setor. A chegada da unidade em Aracaju reforça a proposta da rede de democratizar o acesso a procedimentos capilares de alta tecnologia em todo o país.

O evento também reuniu formadores de opinião e contou com a presença de nomes de destaque, como o renomado médico Dr. George Caldas e o empresário Paulo Cunha, celebrando não apenas a inauguração, mas também a força da marca, que cresce em ritmo acelerado e vem atraindo a atenção de celebridades e investidores.

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Jeferson Donatto (diretor comercial da Mais Cabelo), Alana Toledo Caldas (sócia), Malvino Salvador, Cláudio Melo (sócio), Marcos Carvalho (sócio) e Roberto Figueiredo (diretor da Mais Cabello)

Keila Costa (auxiliar financeiro Mais Cabello), Adriana Miollo (especialista da Mais Cabello), Bertha Ramalho (supervisora Regional) Viviane Galeano (médica da Mais Cabello)

Alex Max (cerimonialista), Bertha Ramalho (supervisora regional) e Fernanda Santos (gerente) Betinho Alves ( Assessoria de Imprensa )

(Fotos : Mais Cabello)

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