Connect with us

Negócios

Cuidados na contratação de trabalhadores temporários no final do ano

Published

on

Fernando Zarif, do Zarif Advogados, escritório especializado em Direito do Trabalho

Todo final de ano, devido à necessidade transitória de contratação de pessoal para atender o acréscimo da demanda de produtos e serviços, a modalidade de trabalho temporário passa a ter grande destaque.

Atualmente, o trabalho temporário está regulamentado pela Lei nº 13.429/2017, a qual permite expressamente este tipo de contratação tanto para o desenvolvimento de atividades-meio quanto de atividades-fim.

Para que esta modalidade de contratação seja considerada válida é imprescindível a existência de dois contratos distintos. O primeiro é aquele de natureza civil celebrado entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora deste serviço (destinatário final da mão de obra), e o segundo, o contrato de trabalho celebrado entre o empregado e a empresa de trabalho temporário que o irá alocar nas empresas tomadoras.

Advertisement

Importante frisar que o prazo máximo de duração do contrato temporário é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90. A necessidade de prorrogação deve sempre ser justificada. E, o trabalhador temporário somente poderá voltar a prestar serviços para a mesma empresa tomadora depois de decorridos ao menos noventa dias do término do contrato anterior. Caso este lapso não seja observado, será reconhecido o vínculo empregatício entre o trabalhador e a tomadora dos seus serviços (art. 10, § 6º, da Lei 13.429/2017).

Fernando Zarif, do Zarif Advogados, escritório especializado em Direito do Trabalho alerta que “uma vez observado o prazo máximo de duração do contrato temporário de 180 dias, independentemente de eventual prorrogação por mais 90 dias, o contrato não pode mais ser renovado. Na verdade, o que pode ocorrer após o decurso de 90 dias contados do término do contrato é uma nova contratação, mas não se trata de renovação”.

O especialista ainda esclarece que “esta modalidade de contratação é bastante benéfica para as empresas quando ocorre um aumento de demanda sazonal, como por exemplo, na época de Natal para o comércio. Também é bastante utilizada em situações emergenciais, como na época crítica da pandemia causada pelo Covid-19 em que diversos trabalhadores com comorbidades não podiam comparecer presencialmente ao trabalho, ou mesmo para substituir empregados afastados ou em licença”.

Fernando Zarif diz que “a lei proíbe expressamente a contratação temporária para substituir trabalhadores em greve. Também deve ser ressaltado que o tomador dos serviços temporários tem a obrigação legal de estender os benefícios do atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados”.

O especialista lista 6 cuidados essenciais que visam assegurar a segurança jurídica de ambas as partes envolvidas:

Advertisement
  1. Conformidade com a Legislação Trabalhista

O primeiro e mais fundamental passo é garantir total conformidade com as leis trabalhistas locais. Isso inclui o respeito às normas de jornada de trabalho, remuneração adequada, pagamento de benefícios, e todos os direitos estabelecidos para os trabalhadores. Qualquer desvio dessas normas pode resultar em consequências legais sérias para a empresa.

  1. Contratos claros

A elaboração de contratos claros e abrangentes é essencial para estabelecer os termos da relação empregatícia temporária. Os contratos devem incluir informações como a duração do emprego, salário, responsabilidades específicas, políticas da empresa e quaisquer outros termos relevantes. Essa transparência protege ambas as partes e minimiza o risco de disputas legais futuras.

  1. Garantia da segurança no trabalho

A segurança no local de trabalho é uma prioridade legal e ética. As empresas devem garantir que os trabalhadores temporários recebam treinamento adequado sobre procedimentos de segurança e estejam cientes dos direitos relacionados à segurança no trabalho. Falhas nesse aspecto podem resultar em implicações legais significativas em caso de acidentes ou lesões.

  1. Cumprimento das obrigações previdenciárias e fiscais

É imperativo que as empresas cumpram todas as obrigações previdenciárias e fiscais relacionadas aos trabalhadores temporários. Isso inclui o recolhimento correto de impostos, contribuições previdenciárias e outros encargos associados. O descumprimento dessas obrigações pode levar a penalidades financeiras substanciais.

  1. Respeito aos direitos trabalhistas específicos para temporários

Em muitas jurisdições, existem direitos trabalhistas específicos para os empregados temporários. As empresas devem estar cientes e respeitar essas disposições legais, que podem incluir limitações de prazo para contratos temporários e regulamentações específicas para o setor.

  1. Registro e documentação adequados

Manter registros detalhados de todas as transações e documentos relacionados à contratação de trabalhadores temporários é uma prática essencial. Essa documentação pode ser vital em caso de disputas legais e serve como evidência do cumprimento das obrigações legais.

Em resumo, ao contratar trabalhadores temporários no final do ano, as empresas devem considerar não apenas as demandas operacionais, mas também os cuidados jurídicos essenciais. Essa abordagem não apenas garante a segurança jurídica das empresas, mas também contribui para um ambiente de trabalho justo e ético, beneficiando tanto empregadores quanto empregados temporários.

Continue Reading
Advertisement

Negócios

Verônica Fraga e o novo código do luxo verdadeiro: ambientes que curam

Published

on

By

A arquiteta explora como a neuroarquitetura transforma o lar em um organismo vivo que regenera corpo e mente

No cenário atual do design contemporâneo, o conceito de luxo passa por uma transformação profunda. Mais do que status ou metragem, o verdadeiro luxo, segundo a arquiteta Verônica Fraga, está na capacidade dos espaços de regenerar a energia e promover bem-estar integral.

A neuroarquitetura, ciência que une arquitetura e neurociência, demonstra que luz, cores, texturas e materiais têm impacto direto sobre as emoções e o equilíbrio biológico. Projetos concebidos com essa consciência conseguem reduzir o estresse, estimular a serotonina e sincronizar o ritmo circadiano, promovendo saúde emocional e cognitiva de forma natural.

Para Verônica Fraga, uma casa inteligente é aquela que nutre os sentidos com intenção: cores que acalmam, sons que silenciam o caos, texturas que acolhem e aromas que purificam. Nesses ambientes, o lar se torna um organismo vivo, pulsando em sintonia com o corpo e a mente de quem o habita.

Advertisement

Superfícies aquecidas, carpetes que reduzem ruídos, metais refinados e tintas com baixa emissão de compostos voláteis são exemplos de soluções que traduzem o novo luxo: silencioso, emocional e curativo. Um luxo que não se exibe, mas se sente.

“Criar ambientes que verdadeiramente curam exige mais do que técnica; exige empatia, leitura sensorial e compreensão profunda da alma de quem os habita.” — Verônica Fraga

O artigo convida à reflexão: a sua casa te devolve energia ou silenciosamente te consome?
No universo de Verônica Fraga, o luxo autêntico é aquele que cuida, acolhe e regenera — um encontro entre ciência, arte e alma.

https://www.instagram.com/arq.veronicafraga

Advertisement
Continue Reading

Negócios

STJ reforça proteção ao consumidor em entendimento sobre contrato de compra e venda de imóvel

Published

on

By

Para a sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, decisão da Corte evita retenções abusivas e parcelamentos indevidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos de compra e venda de imóvel, quando há relação de consumo, o CDC deve prevalecer sobre a Lei 13.786/18 (“Lei do Distrato”). Segundo a advogada Fernanda Melendez, sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, o entendimento destacou também que o inciso II do art. 32-A da Lei 13.786/18, ao permitir a retenção de até 10% do valor do contrato, e não do valor pago, criou uma diferença que pode gerar situações em que o vendedor retém mais do que o comprador desembolsou, criando risco de enriquecimento sem causa.

“Foi por conta disso, que o STJ determinou que nas relações de consumo, a soma dos descontos não pode ultrapassar 25% dos valores pagos pelo comprador. Ou seja, a lei do distrato continua sendo usada para calcular os descontos, mas, se o CDC incidir, o limite máximo é 25% do que foi efetivamente pago”, explica a especialista.

Por exemplo, enquanto a Lei do Distrato diz que o direito à retenção é em até 10% do valor do contrato, além de encargos, impostos e comissão de corretagem, a Lei do Distrato em Relação Consumerista (CDC) prevê que a retenção, encargos, impostos e comissão, somados, estão limitados a 25% do valor efetivamente pago pelo comprador. A Taxa de fruição também tem mudança, pois a Lei 13.786/18 previa que poderia ser cobrada a taxa se houvesse edificação no imóvel, mas vale o CDC que entende que só pode ser cobrada se houver edificação no imóvel e isso não está inserida no limite dos 25%. “Este é um ponto importante, pois o valor cobrado pelo uso do imóvel não está incluso nesse limite de 25% e pode ser cobrado separadamente, desde que o imóvel esteja edificado. Ou seja, se não houver edificação, a cobrança da taxa de fruição é proibida”, explica.

Advertisement

No que se refere à devolução dos valores, entendia-se que o valor a ser reembolsado poderia ser devolvido em até 12 parcelas mensais, em um prazo de 6 a 12 meses, a depender da conclusão das obras. Isso mudou com o CDC, pois agora o valor deve ser devolvido em parcela única e imediata. “O parcelamento é considerado prática abusiva nas relações de consumo (Tema 577, Súmula 543, ambos do STJ). Essa decisão traz mais segurança para o consumidor, evitando retenções abusivas e parcelamentos indevidos”, avalia a advogada.

Para a especialista vale lembrar, no entanto, que construtoras e loteadoras podem se beneficiar ao considerar o entendimento do STJ e as regras do CDC já na fase de negociação, planejamento financeiro e elaboração dos contratos. “Incorporar esses limites e exigências ao modelo de negócio contribui para maior previsibilidade, segurança jurídica e fortalecimento da relação de confiança com os clientes”, conclui Melendez.

Continue Reading

Negócios

Marcos Morelli, CEO da Visconde Construtora, lidera uma nova era do mercado imobiliário com propósito e inovação

Published

on

By

À frente de uma das construtoras mais sólidas do interior paulista, executivo transforma empreendimentos em experiências de vida e impulsiona projetos sociais e sustentáveis.

O setor imobiliário brasileiro vive um momento de transformação, e um dos nomes que mais se destacam nesse novo cenário é o de Marcos Morelli, CEO da Visconde Construtora e Incorporadora. Com uma visão que une inovação, propósito e impacto social, o empresário tem liderado uma verdadeira revolução no mercado, mostrando que construir vai muito além de levantar paredes.

Para Marcos, cada projeto é uma oportunidade de gerar bem-estar, pertencimento e qualidade de vida. Ele acredita que empreender no setor imobiliário é, sobretudo, criar experiências e fortalecer comunidades. “Produzir, ver acontecer… isso é o que traz felicidade de verdade”, resume o executivo, cuja trajetória é marcada por resiliência e visão estratégica em meio a um cenário desafiador da economia nacional.

Sob sua liderança, a Visconde se tornou uma empresa referência no Interior Paulista e na Capital, presente em mais de 13 cidades e acumulando resultados expressivos, com lançamentos que ultrapassam R$ 600 milhões em Valor Geral de Vendas (VGV) ano após ano.

Advertisement

Em 2024, a construtora registrou VSO (venda sob oferta) de 50% e projeta, para 2025, um VGV de cerca de R$ 600 milhões em novos empreendimentos nas cidades de Itatiba, Mogi Mirim e Itu, onde está localizada sua sede.

Atualmente, a empresa soma mais de R$ 650 milhões em obras em andamento, e acaba de concluir uma nova operação de R$ 280 milhões para a construção do Botânica Visconde, em Indaiatuba — empreendimento lançado na virada de 2024 para 2025 e que já ultrapassou 70% das unidades vendidas.

Visconde&vc: o braço social da construtora

O compromisso de Marcos com o desenvolvimento humano se materializa no Visconde&vc, braço social criado por ele para atuar diretamente nas regiões onde a empresa está presente. A iniciativa promove projetos sociais, esportivos e educacionais, fortalecendo laços comunitários e gerando oportunidades.

Apaixonado por esportes, Marcos acredita no poder do movimento como ferramenta de inclusão e evolução pessoal, e tem investido em ações que transformam realidades e inspiram jovens em todo o estado.

Advertisement

Futuro sustentável e expansão estratégica

Com planos ambiciosos para os próximos anos, a Visconde projeta lançar R$ 1 bilhão em VGV entre 2026 e 2028, especialmente na cidade de Itu, onde será construído o Cacau Park — um megaempreendimento com mais de 7 milhões de metros quadrados de terreno e potencial para movimentar mais de 50 mil pessoas por dia.

A localização estratégica entre Itu e Sorocaba deve impulsionar o crescimento de todo o eixo regional, elevando o patamar do mercado imobiliário para um nível nacional e internacional de visibilidade.

Propósito que inspira

Mais do que resultados financeiros, Marcos Morelli tem como missão gerar legados duradouros. Sua gestão combina design moderno, funcionalidade, sustentabilidade e identidade regional, sempre com foco no que realmente importa: as pessoas e o impacto positivo em suas vidas.

Advertisement

“Construir é acreditar no futuro. É olhar para um terreno vazio e enxergar ali uma oportunidade de transformação”, afirma o CEO, que segue firme na missão de tornar a Visconde sinônimo de qualidade, propósito e inovação.

(Fotos: arquivo pessoal)

Continue Reading

Mais Lidas

Copyright © TimeOFFame - Todos os direitos reservados