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Cuidados na contratação de trabalhadores temporários no final do ano

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Fernando Zarif, do Zarif Advogados, escritório especializado em Direito do Trabalho

Todo final de ano, devido à necessidade transitória de contratação de pessoal para atender o acréscimo da demanda de produtos e serviços, a modalidade de trabalho temporário passa a ter grande destaque.

Atualmente, o trabalho temporário está regulamentado pela Lei nº 13.429/2017, a qual permite expressamente este tipo de contratação tanto para o desenvolvimento de atividades-meio quanto de atividades-fim.

Para que esta modalidade de contratação seja considerada válida é imprescindível a existência de dois contratos distintos. O primeiro é aquele de natureza civil celebrado entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora deste serviço (destinatário final da mão de obra), e o segundo, o contrato de trabalho celebrado entre o empregado e a empresa de trabalho temporário que o irá alocar nas empresas tomadoras.

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Importante frisar que o prazo máximo de duração do contrato temporário é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90. A necessidade de prorrogação deve sempre ser justificada. E, o trabalhador temporário somente poderá voltar a prestar serviços para a mesma empresa tomadora depois de decorridos ao menos noventa dias do término do contrato anterior. Caso este lapso não seja observado, será reconhecido o vínculo empregatício entre o trabalhador e a tomadora dos seus serviços (art. 10, § 6º, da Lei 13.429/2017).

Fernando Zarif, do Zarif Advogados, escritório especializado em Direito do Trabalho alerta que “uma vez observado o prazo máximo de duração do contrato temporário de 180 dias, independentemente de eventual prorrogação por mais 90 dias, o contrato não pode mais ser renovado. Na verdade, o que pode ocorrer após o decurso de 90 dias contados do término do contrato é uma nova contratação, mas não se trata de renovação”.

O especialista ainda esclarece que “esta modalidade de contratação é bastante benéfica para as empresas quando ocorre um aumento de demanda sazonal, como por exemplo, na época de Natal para o comércio. Também é bastante utilizada em situações emergenciais, como na época crítica da pandemia causada pelo Covid-19 em que diversos trabalhadores com comorbidades não podiam comparecer presencialmente ao trabalho, ou mesmo para substituir empregados afastados ou em licença”.

Fernando Zarif diz que “a lei proíbe expressamente a contratação temporária para substituir trabalhadores em greve. Também deve ser ressaltado que o tomador dos serviços temporários tem a obrigação legal de estender os benefícios do atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados”.

O especialista lista 6 cuidados essenciais que visam assegurar a segurança jurídica de ambas as partes envolvidas:

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  1. Conformidade com a Legislação Trabalhista

O primeiro e mais fundamental passo é garantir total conformidade com as leis trabalhistas locais. Isso inclui o respeito às normas de jornada de trabalho, remuneração adequada, pagamento de benefícios, e todos os direitos estabelecidos para os trabalhadores. Qualquer desvio dessas normas pode resultar em consequências legais sérias para a empresa.

  1. Contratos claros

A elaboração de contratos claros e abrangentes é essencial para estabelecer os termos da relação empregatícia temporária. Os contratos devem incluir informações como a duração do emprego, salário, responsabilidades específicas, políticas da empresa e quaisquer outros termos relevantes. Essa transparência protege ambas as partes e minimiza o risco de disputas legais futuras.

  1. Garantia da segurança no trabalho

A segurança no local de trabalho é uma prioridade legal e ética. As empresas devem garantir que os trabalhadores temporários recebam treinamento adequado sobre procedimentos de segurança e estejam cientes dos direitos relacionados à segurança no trabalho. Falhas nesse aspecto podem resultar em implicações legais significativas em caso de acidentes ou lesões.

  1. Cumprimento das obrigações previdenciárias e fiscais

É imperativo que as empresas cumpram todas as obrigações previdenciárias e fiscais relacionadas aos trabalhadores temporários. Isso inclui o recolhimento correto de impostos, contribuições previdenciárias e outros encargos associados. O descumprimento dessas obrigações pode levar a penalidades financeiras substanciais.

  1. Respeito aos direitos trabalhistas específicos para temporários

Em muitas jurisdições, existem direitos trabalhistas específicos para os empregados temporários. As empresas devem estar cientes e respeitar essas disposições legais, que podem incluir limitações de prazo para contratos temporários e regulamentações específicas para o setor.

  1. Registro e documentação adequados

Manter registros detalhados de todas as transações e documentos relacionados à contratação de trabalhadores temporários é uma prática essencial. Essa documentação pode ser vital em caso de disputas legais e serve como evidência do cumprimento das obrigações legais.

Em resumo, ao contratar trabalhadores temporários no final do ano, as empresas devem considerar não apenas as demandas operacionais, mas também os cuidados jurídicos essenciais. Essa abordagem não apenas garante a segurança jurídica das empresas, mas também contribui para um ambiente de trabalho justo e ético, beneficiando tanto empregadores quanto empregados temporários.

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Catalão recebe primeira edição do Encontro Regional de Líderes Supermercadistas

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No próximo dia 13 de agosto, Catalão será palco da primeira edição do Encontro Regional de Líderes Supermercadistas, promovido pela Associação Goiana de Supermercados (Agos). O evento, que acontecerá no auditório da ACIC/CDL, das 8h às 13h, vai reunir empresários, gestores e fornecedores para discutir tendências, desafios e oportunidades do varejo alimentar.

A iniciativa integra a estratégia de interiorização da Agos, que busca levar capacitação, integração e fortalecimento do setor para regiões estratégicas do Estado. A expectativa é reunir mais de 60 empresas da região Sudeste de Goiás e do Triângulo Mineiro. Só a região anfitriã, que envolve 11 municípios goianos e faz divisa com Minas Gerais, concentra mais de 900 empresas do varejo alimentar.

A programação contará com cinco apresentações de destaque:
Gestão e liderança que geram resultado — Júlio César França
Mercado de água mineral e sustentabilidade na cadeia de bebidas

— Osvaldo César Cecílio
Menos impostos e mais legalidade — Marco Gomes
Mercado de bebidas: como o mix certeiro e o PDV estratégico potencializam resultados — Paulo Riboli
Desafios do varejo supermercadista e o papel estratégico da Agos — Augusto Almeida, Gilberto Soares e Júlio Vecchi
O encontro será encerrado com um almoço de confraternização, proporcionando um momento informal para networking e troca de experiências.

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Para o presidente da Agos, Sirlei Antônio do Couto, a realização do evento em Catalão marca um passo importante na aproximação da entidade com o interior do Estado. “A Agos tem o compromisso de estar presente onde o setor está. Esses encontros regionais permitem conhecer de perto a realidade de cada localidade, apoiar o desenvolvimento dos negócios e criar um ambiente de união e fortalecimento do varejo. Catalão é uma cidade estratégica e estamos confiantes no impacto positivo que este evento trará para toda a região”, afirma.

O Encontro Regional de Líderes Supermercadistas em Catalão promete ser um ponto de convergência para novas parcerias, conexões estratégicas e ações que impulsionem o crescimento do setor supermercadista na região.

Serviço:
Encontro Regional de Líderes Supermercadistas — Catalão
Data: 13 de agosto (quarta-feira)
Horário: A partir das 8h
Local: Auditório ACIC/CDL
Inscrição gratuita: https://abrir.link/eZpvp

(Foto: Divulgação)

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Pousada Caeira: charme, conforto e exclusividade pé na areia na Terceira e Quarta Praia de Morro de São Paulo

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Com localização privilegiada entre a Terceira e a Quarta Praia, a Pousada Caeira é um dos refúgios mais charmosos e completos de Morro de São Paulo. Com um cenário emoldurado por coqueirais, mar cristalino e areia branca, o empreendimento oferece uma experiência que une conforto, boa gastronomia e contato genuíno com a natureza.

A Caeira se destaca por oferecer o equilíbrio perfeito entre o sossego de uma praia menos movimentada e a proximidade do centrinho da vila, a apenas dez minutos de caminhada. Para quem busca descanso, a estrutura proporciona privacidade e clima acolhedor; para quem prefere explorar, a localização é estratégica para acessar passeios, mergulhos e a vida noturna local.

Com 35 acomodações distribuídas em diferentes categorias, a pousada oferece quartos amplos, com decoração rústico-chic e amenidades modernas. Muitos contam com varanda, rede e vista para o mar ou para os jardins. Entre os diferenciais, estão:
• Piscina à beira-mar para adultos e crianças;
• Área de descanso com redes e vista panorâmica;
• Salão de jogos e biblioteca;
• Pista de pouso privativa.

O Restaurante Caeira é aberto tanto para hóspedes quanto para visitantes e se tornou ponto gastronômico da Terceira Praia. O cardápio une pratos regionais e criações autorais, preparados com ingredientes frescos e frutos do mar. Entre os destaques, estão a moqueca de peixe, o camarão crocante e a cocada de forno com sorvete artesanal.

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O café da manhã é um capítulo à parte, com tapiocas e omeletes preparados na hora, frutas tropicais, bolos caseiros e pães artesanais — tudo servido com vista para o mar.

Para quem deseja aproveitar a estrutura sem se hospedar, o day use é uma opção acessível que inclui piscina, redes e consumação no restaurante. Já para hóspedes, a pousada oferece experiências personalizadas, como massagens relaxantes no jardim, passeios de barco, mergulho e pacotes românticos.

A história da Pousada Caeira começa na década de 1970, quando Lorenzo Bucci Casari idealizou um espaço que preservasse a essência natural da ilha e oferecesse hospitalidade autêntica. Desde então, a pousada mantém o compromisso com o atendimento próximo, o cuidado com os detalhes e a sustentabilidade, integrando práticas como preservação da vegetação nativa e incentivo ao comércio local.

A pousada também se transformou em cenário para eventos especiais, especialmente casamentos à beira-mar. Com capacidade para até 170 convidados, combina infraestrutura completa com paisagens cinematográficas, tornando cada celebração única.

Serviço

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Pousada Caeira – Terceira e Quarta Praia, Morro de São Paulo (Cairu), Bahia
📞 Reservas e informações: +55 75 99916-2463
🌐 https://www.pousadacaeira.com.br
📲 WhatsApp para reservas: link direto no site
📧 reservas@pousadacaeira.com.br
Instagram: @pousadacaeira

(Fotos : Leila Caroline)

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Sophia Martins leva visão estratégica sobre imagem e performance ao Diva Boss Day Experience

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Alphaville, SP — O Diva Boss Day Experience, criado por Brenda Campos, reuniu mulheres executivas em uma imersão transformadora que conecta imagem, posicionamento e performance de alto nível. Mais do que um evento sobre estética, foi um encontro que mostrou como presença e estratégia se unem para abrir portas e acelerar resultados.

Retratista em Alphaville e mentora de imagem, Brenda Campos é reconhecida por traduzir a essência de cada mulher em autoridade visual. Criadora do Diva Boss Day, ela ressalta:

“Não é apenas sobre roupas, cores ou postura. É sobre entender que cada detalhe comunica. A imagem é a tradução silenciosa da sua autoridade — e saber usá-la de forma inteligente acelera resultados.”

Entre as convidadas , Sophia Martins levou ao palco sua visão afiada sobre como imagem e performance, quando alinhadas, potencializam o impacto profissional:

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“Imagem sem conteúdo é vaidade. Conteúdo sem imagem é invisível. Quando você une os dois com propósito, cria presença — e presença abre portas que competência sozinha não abre.”

A imersão abordou postura executiva, linguagem corporal, narrativa de marca pessoal e inteligência na performance, reforçando que no ambiente corporativo, não basta ser boa no que faz — é preciso ser percebida como referência.

O Diva Boss Day Experience deixou claro que, para mulheres que desejam conquistar novos espaços e liderar com influência, imagem e performance não são detalhes… são estratégias de poder.

(Crédito das fotos : @fotoabelha / Rodrigo Oliveira)

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