Disparada em queixas por rescisões de contratos de saúde evidencia urgência em proteção ao consumidor no Brasil.
A escalada de cancelamentos de planos de saúde tem se tornado um fenômeno preocupante no Brasil, refletindo uma crise que vai além da saúde física e adentra o território dos direitos do consumidor. No primeiro quadrimestre de 2024, as queixas relacionadas aos cancelamentos unilaterais dispararam, marcando um aumento de 30,9% em comparação ao mesmo período do ano anterior. Esse crescimento não apenas sinaliza uma insatisfação crescente com os serviços prestados pelas operadoras, mas também acende um alerta para a urgência de uma regulamentação mais robusta e protetiva.
Diante desse cenário, o sistema judiciário se vê cada vez mais sobrecarregado com ações movidas por consumidores em busca de seus direitos. A situação é agravada por justificativas de cancelamento que muitas vezes colocam em xeque a vulnerabilidade dos usuários, especialmente aqueles em tratamento contínuo. As decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça reforçam a necessidade de uma atuação mais assertiva das autoridades reguladoras, garantindo que a saúde — um direito fundamental — não seja prejudicada pela dinâmica mercadológica das operadoras de saúde.
O debate sobre o Direito de Saúde e Médico ganhou destaque após relatos de dificuldades enfrentadas por consumidores ao tentar cancelar seus planos de saúde. Segundo o artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é garantido ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os serviços contratados, incluindo as condições de cancelamento.
A advogada Jéssica Farias, destaca que o cancelamento de um plano de saúde pode ocorrer por diversos motivos, mas é essencial que o consumidor esteja ciente de seus direitos. “A operadora deve fornecer todas as informações necessárias e facilitar o processo, sem impor barreiras injustificadas”, afirma Farias.
A legislação brasileira sobre planos de saúde oferece proteções significativas aos consumidores, garantindo-lhes o direito de cancelar seus planos de saúde a qualquer momento. A Resolução Normativa nº 412 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) detalha o processo de cancelamento, estabelecendo que as operadoras devem fornecer comprovante de ciência do pedido de suspensão, seguido do comprovante de efetivo cancelamento. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito de arrependimento, permitindo que os consumidores desistam do contrato no prazo de sete dias após a assinatura ou recebimento do serviço, sem qualquer custo.
A advogada Jéssica Farias enfatiza a relevância da atuação jurídica na proteção dos consumidores, especialmente em casos de cancelamento indevido ou cobranças após o término do plano. Ela aponta que, além dos órgãos de defesa do consumidor, os indivíduos podem buscar reparação legal por meio de ações judiciais.
“A jurisprudência brasileira tem consistentemente apoiado os direitos dos consumidores, considerando ilegal o cancelamento automático do plano de saúde sem a prévia notificação do beneficiário para quitação de débitos existentes. Em situações onde o cancelamento indevido ocorre, os consumidores têm o direito de exigir o restabelecimento do plano e podem pleitear o ressarcimento de despesas médicas incorridas durante o período de cancelamento“, explica a advogada.
Farias diz que essas medidas legais reforçam a importância de assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que as operadoras de planos de saúde cumpram com suas obrigações legais. “A conscientização sobre esses direitos é crucial para que os consumidores possam exercer plenamente seu poder de escolha e proteção no mercado de saúde suplementar”, finaliza.