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Negócios

Conheça o perfil das mulheres microempreendedoras brasileiras

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Responsáveis por 60% da demanda por microcrédito produtivo, mais da metade delas está em relacionamento estável, atua no comércio e tem mais de 40 anos, conforme revela estudo do CEAPE Brasil

O comércio é o setor econômico preferido do empreendedorismo feminino, respondendo por 84% do total das iniciativas. Já a produção é a atividade de 11% e a prestação de serviços de 5%. Os dados são do Estudo Perfil das Mulheres Empreendedoras do Brasil, realizado pelo Centro de Apoio aos Pequenos Empreendimentos (Ceape Brasil), com 67.717 mulheres que lançaram mão de empréstimos ao longo dos últimos dez anos e estão espalhadas em 17 estados brasileiros.

“Nosso objetivo ao realizar o estudo foi entender quem são essas mulheres que buscam empreender para conquistar a independência financeira e ampliar sua renda e a das suas famílias. Elas representam uma parcela de 60% do público que lança mão do microcrédito produtivo orientado”, afirma Cláudia Cisneiros, diretora executiva do Ceape Brasil. Ela lembra que a participação feminina no microcrédito já foi ainda maior e chegou a 68% em 2016.

Segundo a executiva, a baixa participação do setor de serviços não chega a ser uma surpresa nos números obtidos. “No mercado de trabalho, as mulheres se destacam neste setor, mas quando falamos em microempreendedorismo, naquele primeiro passo para iniciar seu próprio negócio, é mais fácil começar pelo comércio. Precisamos apoiar a independência da mulher para que ela possa criar seu próprio negócio e melhorar a qualidade de vida da sua família, ampliando a renda obtida através do microcrédito. A formalização é o passo seguinte”, diz Cláudia.

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As atividades mais recorrentes entre as mulheres envolvem os segmentos de vestuário (34%), alimentos (24%) e produtos químicos (14%). Já as confecções e tecidos somam 5%, bebidas e serviços pessoais ficam com 4% cada, venda de bijuterias e miudezas (3%) e artesanato e serviços pessoais com 2% cada. O segmento outros soma 8% e envolve a soma das atividades muito pulverizadas que representam menos de 1% do total.

Por estado civil, a maioria das mulheres que se candidatam a obter microcrédito produtivo é casada ou está em um relacionamento estável (56%), o que demonstra a importância da renda feminina no sustento das famílias. Em segundo lugar estão as solteiras (25%), seguido pelas separadas (10%) e viúvas (6%). Somente 3% declara o estado civil como separada. “Aquela mãe de família, que cuida dos filhos sozinha, sem apoio algum, ao obter recursos por meio do microcrédito, consegue montar um pequeno negócio e obter renda para manter sua família. Com o crescimento e formalização do negócio, a evolução social proporcionada pelo acesso ao crédito começa a gerar vantagens para a sociedade como um todo, já que ao se formalizar, passa a recolher impostos e a manter funcionários, se for o caso, devidamente registrados”, afirma Cláudia.

Por faixa etária, a maioria das empreendedoras que acessam o microcrédito produtivo tem entre 30 e 50 anos. No entanto, chama a atenção que 0.64% do total de solicitantes tenha mais de 81 anos, o que corresponde a cerca de 500 mulheres. Outro dado interessante é que 16,5% das mulheres empreendedoras estão na faixa etária da terceira idade.

Um exemplo é o de Lucinete Barbosa de Sousa, 70 anos de idade e moradora de Castanhal, no Pará. Comerciante de roupas e acessórios há mais de 40 anos, em março ela foi diagnosticada com câncer de mama. Apesar de possuir certa estabilidade devido às décadas de trabalho, Lucinete contou com uma ajuda inesperada para tornar o tratamento menos complicado.

“Conheci o CEAPE há cerca de 7 anos e através de alguns empréstimos consegui melhorar as condições do meu negócio. Depois que adoeci, fui surpreendida de uma forma que não imaginava. O seguro para auxílio médico foi liberado em menos de dez dias e recebi uma indenização por causa da doença, o que foi muito importante”, afirma. A empreendedora teve direito a auxílio médico 24 horas e descontos em exames e consultas. A “surpresa” citada está na indenização no valor de R$ 10 mil que o Ceape concede aos clientes em caso de doenças graves.

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Presente também nos estados do Maranhão, Pará, Tocantins, Ceará, Piauí, Pernambuco, Alagoas, São Paulo, Bahia e Rio Grande do Sul, o Ceape Brasil conta atualmente com 21 mil clientes ativos, ou seja, com empréstimos em andamento. A instituição é especializada na concessão de microcrédito produtivo, que une empréstimo à educação financeira dos tomadores e já concedeu mais de R$ 7,4 bilhões em crédito, beneficiando cerca de 1,5 milhão de empreendedores, principalmente na região Nordeste.

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Negócios

Brasileira lança consultor de inteligência artificial capaz de substituir até quatro profissionais em empresas digitais

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A especialista em gestão de negócios Raissa Venti apresenta ao mercado o SmartOps AI, consultor virtual de operações voltado para empreendedores digitais, freelancers e pequenos empresários. Com a promessa de aumentar a produtividade, reduzir custos e organizar processos, o sistema atua como um gestor multifuncional disponível 24 horas por dia.

Formada com MBA em Negócios Digitais e certificações em Scrum e Notion, Raissa conta ainda com experiência prática adquirida em um intercâmbio de três meses no Vale do Silício, região reconhecida mundialmente por inovação tecnológica. Ao longo de mais de 12 anos, a consultora trabalhou com empresas de destaque como iFood (Brasil) e Smartbox (Portugal), além de co-fundar uma agência de marketing e performance em Portugal.

Atualmente, Raissa é fundadora da marca Organizer Genius, especializada em consultoria de sistemas de organização empresarial, e atua como embaixadora da plataforma Notion. Sua presença ativa em redes sociais como Instagram, YouTube e LinkedIn reforça sua autoridade em produtividade, gestão e organização corporativa.

O SmartOps AI foi desenvolvido para oferecer soluções práticas aos desafios operacionais enfrentados por negócios digitais. Entre suas funções estão o fornecimento de diagnósticos rápidos, planos de ação detalhados, frameworks, checklists e templates compatíveis com Notion, Slack e Google Drive. Segundo a desenvolvedora, a ferramenta é capaz de substituir até quatro profissionais em um único sistema: gestor de operações, gestor de projetos, gestor de processos e gestor de atendimento ao cliente.

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Entre os benefícios destacados estão a redução de retrabalho, a organização de fluxos e rotinas, a otimização de tarefas repetitivas e a geração de indicadores de gestão para processos, projetos, equipe e negócio. O SmartOps AI também oferece modelos prontos de comunicação com clientes, desde mensagens de boas-vindas até feedbacks e renovação de contratos.

O público-alvo da ferramenta inclui empreendedores digitais sobrecarregados, freelancers que buscam mais organização, pequenos empresários com equipes reduzidas e donos de negócios que necessitam de processos claros para crescer. Segundo Raissa, resultados como maior clareza operacional e redução de custos podem ser percebidos já nos primeiros dias de uso.

O SmartOps AI está disponível para aquisição através do link: https://organizergenius.com/smartops-ai/

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Negócios

Braga e Barbosa Advocacia: Justiça reconhece adicional de insalubridade a trabalhador de um grande frigorifico em goiás

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Reconhecimento judicial reforça importância da perícia técnica e da proteção à saúde no ambiente de trabalho

Um trabalhador da empresa de um grande frigorifico em goiás, atuante na função de retalhador de carnes, obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau médio, após laudo pericial comprovar a exposição habitual a baixas temperaturas e níveis elevados de ruído.

O processo tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Aparecida de Goiânia – GO, tendo sido ajuizado em julho de 2024 e finalizado por meio de acordo entre as partes em julho de 2025.

Segundo os autos, o trabalhador desempenhou suas atividades por mais de seis anos em ambiente refrigerado, operando equipamentos com emissão constante de ruídos. A perícia técnica judicial concluiu que as condições ultrapassavam os limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, e que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos não eram suficientes para neutralizar os riscos.

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Com base no laudo, o Judiciário reconheceu o direito ao adicional de insalubridade, correspondente a 20% do salário-mínimo, incidente sobre o período imprescrito do vínculo empregatício. A decisão reforça a importância da adoção de medidas efetivas de proteção à saúde dos trabalhadores, especialmente em setores com exposição contínua a agentes físicos nocivos.

O escritório Braga e Barbosa Advocacia, que acompanhou o caso, reforça que decisões como essa evidenciam a relevância da atuação técnica e da perícia especializada na apuração das condições de trabalho, além de reafirmar o papel da Justiça do Trabalho na garantia de direitos fundamentais relacionados à saúde e segurança laboral

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Braga e Barbosa Advocacia: Justiça reconhece adicional de insalubridade a trabalhador de um grande frigorifico em goiás

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Reconhecimento judicial reforça importância da perícia técnica e da proteção à saúde no ambiente de trabalho

Um trabalhador da empresa de um grande frigorifico em goiás, atuante na função de retalhador de carnes, obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau médio, após laudo pericial comprovar a exposição habitual a baixas temperaturas e níveis elevados de ruído.

O processo tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Aparecida de Goiânia – GO, tendo sido ajuizado em julho de 2024 e finalizado por meio de acordo entre as partes em julho de 2025.

Segundo os autos, o trabalhador desempenhou suas atividades por mais de seis anos em ambiente refrigerado, operando equipamentos com emissão constante de ruídos. A perícia técnica judicial concluiu que as condições ultrapassavam os limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, e que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos não eram suficientes para neutralizar os riscos.

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Com base no laudo, o Judiciário reconheceu o direito ao adicional de insalubridade, correspondente a 20% do salário-mínimo, incidente sobre o período imprescrito do vínculo empregatício. A decisão reforça a importância da adoção de medidas efetivas de proteção à saúde dos trabalhadores, especialmente em setores com exposição contínua a agentes físicos nocivos.

O escritório Braga e Barbosa Advocacia, que acompanhou o caso, reforça que decisões como essa evidenciam a relevância da atuação técnica e da perícia especializada na apuração das condições de trabalho, além de reafirmar o papel da Justiça do Trabalho na garantia de direitos fundamentais relacionados à saúde e segurança laboral

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