Em nova fase musical, a banda Expressão- originalmente conhecida como “Expressão Regueira” e dona do hit “Lembranças de um Luau” que foi executada em mais de 100 rádios por todo o país- acaba de anunciar novo single com um dos mais promissores nomes do gênero que já soma mais de 4.3 milhões de streams no Spotify, o cantor Julies. “Fruta Proibida” chega a todos aplicativos de música nesta sexta-feira, 30 de junho, com clipe no Youtube.
Composta por Julies em parceria com Deko – indicado ao Grammy Latino Com “Lágrimas de Alegria” de Maneva & Natiruts – e Lucas Good Vibe, e, produzida também por Julies em parceria com o produtor Gabiru e André Mastiga, líder do Expressão, “Fruta Proibida” é uma conversa com Deus, uma confissão realizada antes mesmo do pecado e traz uma mistura do trap, com pop e reggae.
O clipe, dirigido por Rodrigo Pysi – responsável por trabalhos de nomes como Planta & Raiz, Maneva, Planta & Raiz e Badi Assad- foi gravado em Holambra, capital das flores, e traz uma estética bem colorida, principalmente, com a flor de lavanda que também é trazida na letra da canção.
Este é o segundo single do próximo EP – ainda sem nome – do Expressão, que deve chegar aos aplicativos no final do ano e produzido em parceira com a Oitava Produções.
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Sobre Expressão
Desde cedo a banda apresentou-se nos principais palcos de São Paulo, ao lado de grandes nomes do Reggae nacional e internacional. Logo em 2002, lança de forma independente seu primeiro álbum “Por um Mundo Melhor”, vendendo mais de 10 mil discos. No ano seguinte, são reconhecidos e recebem o “Prêmio Revelação Reggae 2003”, da rádio 89FM. Com o prêmio, as músicas passaram a ser executadas na 89FM e nas principais rádios de São Paulo. A banda ganha espaço na mídia e participa de inúmeros programas de TV, incluindo o programa Altas Horas, apresentado por Serginho Groisman na Rede Globo.
No final de 2005, a banda lança o disco “Resistência”, com 14 músicas, um dub e duas faixas bônus. Gravado ao vivo no KVA, em São Paulo, o disco atingiu mais de 20 mil cópias vendidas, rendendo shows pelo Brasil e nos principais festivais internacionais de reggae em São Paulo. Hoje, a banda Expressão é reconhecida pelo público e crítica.Somando mais de 60 mil fãs nas redes sociais e mais de 90 mil visualizações no Youtube, a banda detém o hit “Lembranças de um Luau”, consagrado em mais de 100 rádios pelo Brasil. Atualmente, a banda está produzindo seu novo EP para 2021 e segue realizando shows por todo o país
Sobre Julies
Com mais de 4 milhões de streams nos apps de música, Julies é uma das principais revelações do reggae brasileiro. Na bagagem, o cantor conta com o álbum debutante “Começo, meio e Fim”, sucesso de crítica, público e repleto de participações especiais. Com a presença de nomes como Maneva na faixa “Nosso Sentimento”, Anna Lu & Zapi em “Fumaça”, single que já acumula mais de 1 milhão de streams, Deko em “Bela”, Good Vibe na canção “Quando Você Vem” e Viegas em “Ela Arrebenta”, o disco de estreia conta com 10 canções: 9 faixas e uma versão acústica.
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O cantor acaba de lançar o single “Tô Falando Sério, composta em parceria com Tales de Polli e Diego Andrade, do Maneva, e Tercio de Polli. Em 20 dias, a canção já soma mais de 100 mil streams no Spotify.
Referência nacional em Direito de Família, com foco em alienação parental, falsas denúncias de abuso sexual e guarda compartilhada.
Perita judicial, atua há mais de duas décadas na interface entre direito e psicologia. Participou do documentário A Morte Inventada e teve papel ativo na criação da Lei da Alienação Parental. É autora do livro Tudo em Dobro ou pela Metade?, voltado ao público infantil, e palestrante em eventos no Brasil e no exterior.
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TEA e Convivência Parental: Limites Jurídicos e Proteção aos Direitos da Criança
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que impacta, em diferentes níveis, a comunicação, o comportamento e a interação social do indivíduo. No âmbito do Direito de Família, especialmente diante da separação dos genitores, surgem situações delicadas envolvendo a convivência familiar de crianças com TEA.
Uma das questões mais recorrentes no cotidiano forense é se o transtorno pode ser considerado um impeditivo à convivência com um dos genitores, ou ainda, se pode justificar restrições severas no regime de convivência. A resposta deve ser clara e embasada no ordenamento jurídico brasileiro: a existência de TEA não constitui, por si só, motivo legítimo para a limitação ou supressão do convívio familiar.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária. Tal previsão é reiterada pelo artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que garante a todas as crianças o direito de ser criado e educado no seio de sua família, ressalvando que a convivência é um elemento essencial ao desenvolvimento integral do ser humano, inclusive para crianças com deficiência ou com necessidades específicas, como no caso do TEA.
Adicionalmente, a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que a pessoa com TEA é considerada, para todos os efeitos legais, pessoa com deficiência, e tem direito a todas as políticas públicas de inclusão e proteção previstas na legislação brasileira. Complementando esse entendimento, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que é dever da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, os direitos fundamentais, incluindo a convivência familiar.
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Créditos da foto: Divulgação
Dessa forma, impedir que uma criança com autismo conviva com um dos seus genitores exclusivamente com base no seu diagnóstico representa uma afronta direta ao princípio do melhor interesse da criança, além de constituir violação aos direitos previstos nas normas supracitadas. Importante destacar que, embora o TEA possa demandar ajustes na rotina, ambientes estruturados e cuidados específicos, isso não justifica o rompimento de vínculos parentais.
O que deve ocorrer, nos casos concretos, é a adequação do regime de convivência às necessidades e possibilidades da criança, sempre entendendo que ambos os pais devem ser inseridos na “rotina” do filho comum. Porém, qualquer decisão nesse sentido deve estar fundamentada em avaliação técnica por equipe multidisciplinar, e nunca em suposições, receios subjetivos ou conflitos entre os pais.
É cada vez mais comum, infelizmente, observar que um dos genitores utiliza a condição do filho como argumento para afastar o outro da convivência, sob alegação de que a criança “não tolera mudanças”, “não aceita sair de casa” ou “fica agitada após os períodos de convivência”. Essas alegações, quando não acompanhadas de avaliação técnica ou de laudos médicos, não se sustentam juridicamente. Ao contrário, podem configurar prática de ato de alienação parental, conforme disposto na Lei nº 12.318/2010, pois promovem o rompimento injustificado do vínculo afetivo da criança com o outro genitor.
O Judiciário, diante dessas alegações, deve agir com cautela e buscar o suporte de profissionais da psicologia, serviço social, neurologistas e psiquiatras, utilizando-se sempre de acompanhamento de uma equipe interdisciplinar. A atuação das equipes técnicas é fundamental para verificar se há, de fato, risco à integridade física ou emocional da criança, ou se se trata de uma tentativa de manipulação do discurso médico em prol de interesses pessoais dos genitores.
Em casos muito excepcionais, quando comprovado que a convivência com um dos pais representa efetivo prejuízo ao bem-estar da criança, o regime de convivência pode ser temporariamente suspenso ou supervisionado. Contudo, tais situações são exceções e dependem de prova técnica robusta.
A jurisprudência brasileira tem reafirmado, de forma consistente, o entendimento de que o TEA não é causa legítima para afastar o genitor da convivência com o filho. Os tribunais vêm decidindo que a condição do autismo exige cuidados e adaptações, mas não justifica a exclusão de um dos pais da vida da criança. Ao contrário, a manutenção do vínculo afetivo com ambos os genitores é fundamental para o desenvolvimento emocional e psíquico do menor, sendo o rompimento dessa relação fator de risco adicional.
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Portanto, o direito à convivência familiar deve ser respeitado em sua integralidade, inclusive, e especialmente, para crianças portadores de TEA. A atuação jurídica responsável exige que se afastem preconceitos e generalizações sobre o autismo, tratando cada caso com a individualidade que requer.
Impedir a convivência com base em argumentos genéricos não apenas viola os direitos fundamentais da criança, como também desrespeita os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do melhor interesse da criança.
Assim, conclui-se que o Transtorno do Espectro Autista não constitui, por si só, impedimento à convivência entre pais e filhos após a separação. O que se impõe é a adaptação do convívio às peculiaridades do caso, com diálogo, empatia, orientação profissional e, se necessário, intervenção do Judiciário.
A exclusão de um dos genitores da vida da criança deve ser medida extrema, excepcional, e sempre devidamente fundamentada. Fora disso, estar-se-á diante de grave violação de direitos e possível prática de ato de alienação parental.
A Tangram Personalizados, especialista em criar itens exclusivos para eventos e empresas, esteve entre os patrocinadores da festa de reinauguração dos quartos do CT Rei Pelé, realizada pela Weplan na última segunda-feira, dia 29. A empresa contribuiu de forma significativa para o sucesso da celebração ao fornecer materiais personalizados que reforçaram a identidade e o clima de sofisticação da noite.
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Conhecida por unir criatividade, qualidade e funcionalidade em seus produtos, a Tangram Personalizados já é referência no mercado de brindes e soluções sob medida. Na festa, os convidados puderam perceber a atenção aos detalhes nos itens desenvolvidos pela marca, que ajudaram a transformar o ambiente em uma experiência ainda mais especial e memorável.
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O evento reuniu Neymar Jr., sua família, atletas, dirigentes, patrocinadores e convidados, em uma noite marcada por música, gastronomia, ativações de marcas e confraternização. A participação da Tangram Personalizados foi um dos diferenciais que destacaram o cuidado com cada aspecto da organização, alinhando design e comunicação visual à grandeza do Santos.
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Ao lado de outras empresas parceiras, a Tangram reafirmou seu compromisso em participar de momentos relevantes, contribuindo para que a festa fosse lembrada como um marco na história recente do clube.
Andressa Hayalla e GSA Shows firmam parceria com Mallupy para impulsionar nova fase da carreira
Cantora, que se destaca como voz feminina do pagode, aposta em uma união estratégica para ampliar sua presença digital e conquistar ainda mais espaço nos palcos do Brasil Revelação do pagode nacional e dona de uma trajetória marcada por parcerias de peso com artistas como Péricles, Felipe Araújo, Grupo Menos é Mais e Ivete Sangalo, a cantora Andressa Hayalla dá mais um passo […]
Cantora, que se destaca como voz feminina do pagode, aposta em uma união estratégica para ampliar sua presença digital e conquistar ainda mais espaço nos palcos do Brasil
Revelação do pagode nacional e dona de uma trajetória marcada por parcerias de peso com artistas como Péricles, Felipe Araújo, Grupo Menos é Mais e Ivete Sangalo, a cantora Andressa Hayalla dá mais um passo importante em sua carreira. A artista que pertecence a GSA Shows – escritório responsável pela sua gestão artística – agora firma com a Mallupy, que chega para fortalecer o trabalho com foco em distribuição, divulgação e expansão nas plataformas digitais.
Sobre esse novo momento, Andressa celebra: “Eu me sinto muito feliz e lisonjeada por estar integrando esse time. A GSA me acolheu de forma muito especial desde que me mudei para Florianópolis, e a Mallupy Editora (Play Music) chegou em um momento crucial, entendendo nosso propósito de construir uma carreira sólida, com parcerias reais, dedicadas e comprometidas. Para mim, é uma honra fazer parte desse casting ao lado de artistas que admiro e poder, juntos, fortalecer a voz da mulher no pagode e no samba.”
Para Gustavo Silveira, CEO da GSA Shows, a união representa um marco na trajetória da artista: “É com imenso prazer que juntamos a força da Mallupy, parceira de longa data, para impulsionar o projeto da Andressa Hayalla, que vive um novo momento e promete encantar o Brasil com o melhor do pagode feminino. Para nós, gestores da carreira dela, é gratificante receber a Mallupy neste projeto e torná-lo ainda mais forte juntos.”
Já Netto Mallupy, da Mallupy, reforça a confiança no potencial da cantora: “Estamos extremamente empolgados com essa parceria com a GSA Shows e a Andressa Hayalla. Acreditamos no talento dela e estamos comprometidos em levar sua música a novos patamares. Nossa meta é explorar as plataformas digitais e criar experiências memoráveis para os fãs, fazendo com que a música de Andressa embale todo o Brasil.”
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Com uma carreira já marcada por sucessos e colaborações com grandes nomes, Andressa Hayalla inicia essa nova fase apostando em uma gestão estratégica e em parcerias sólidas, com o objetivo de consolidar sua voz como uma das principais representantes do pagode feminino no país.