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Celebridades presas: O que isso ensina às empresas sobre riscos por falta de compliance?

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(*) Alexandre Pegoraro

Nas últimas semanas, o mundo das celebridades brasileiras foi sacudido pelas notícias sobre os problemas com a justiça enfrentados por nomes como o da advogada influencer Deolane Bezerra e da estrela da música sertaneja Gusttavo Lima. Graças a seus recursos financeiros abundantes e suas equipes jurídicas de primeira linha, ambos conseguiram, pelo menos momentaneamente, superar os momentos mais críticos desta crise, mas não sem passar por grandes constrangimentos e arranhões profundos em suas imagens públicas.

Sem entrar no mérito de nenhum dos casos, todo o barulho causado por pessoas famosas como eles deve servir como alerta para empresas e organizações de todos os segmentos com relação aos riscos de ignorar ou subestimar as práticas de compliance.
Isto porque os desconfortos enfrentados por ambos, de acordo com seus próprios argumentos, ocorreram por erros cometidos por terceiros que, de alguma forma, tinham associação com empresas ou negócios vinculados tanto a um como a outro.

Neste sentido, assumindo como verdadeiras as argumentações dos famosos, ainda fica sobre eles a culpa de terem permitido a vinculação de suas marcas, pessoas físicas e jurídicas, com pessoas e organizações às quais eles não conheciam profundamente, numa clara falha em um dos princípios básicos do conceito de compliance.

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Sem dúvida nenhuma, esta falta de cuidado pode expor uma empresa a uma série de riscos que vão muito além de simples penalidades financeiras. A falta de conformidade pode desencadear sanções severas, prejudicar a reputação da empresa e até mesmo comprometer sua continuidade no mercado.

Por exemplo, uma empresa que não implementa procedimentos eficazes para lidar com a proteção de dados ou para combater a lavagem de dinheiro pode enfrentar multas pesadas e penalidades impostas por órgãos reguladores. Além disso, a falta de compliance pode desencadear problemas graves relacionados à corrupção e ao suborno, prejudicando a integridade e a reputação da empresa. A exposição a fraudes internas e externas também é um risco considerável, podendo afetar diretamente a eficiência e a confiança na organização.

Assim como aconteceu com as celebridades em questão, a reputação da empresa pode sofrer danos severos, o que pode levar à perda de clientes e à dificuldade em estabelecer novas parcerias. A falta de aderência às normas pode também causar problemas legais, como ações judiciais e investigações, que aumentam os custos e podem comprometer a continuidade das operações da empresa.

Neste cenário, fica claro que manter a conformidade com regulamentações e normas é um desafio constante para empresas de todos os setores. Uma condição essencial, por exemplo, é que antes da assinatura de um contrato, os fornecedores sejam pré-selecionados, passem por uma avaliação criteriosa envolvendo ações como visitas às instalações, solicitação de amostras e análise de certificados de qualidade, entre outros critérios relevantes.

Durante o processo de homologação de um parceiro, devem ser realizadas diversas atividades como a análise da reputação, verificação de sua capacidade técnica e financeira, revisão de seus processos de produção e controle de qualidade, além da avaliação de sua conformidade com leis, regulamentos e políticas internas da empresa, como aquelas relacionadas à sustentabilidade e responsabilidade social corporativa.

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Todo esse processo é extremamente complexo e para ser feito com maior eficiência e agilidade é necessário contar com a ajuda da tecnologia. Hoje, já existem soluções que auxiliam a empresa a automatizar toda essa jornada capturando e avaliando documentos das mais diversas origens, alertando para riscos financeiros, operacionais, legais e de conformidade, e realizando inclusive auditorias regulares para monitorar o desempenho dos fornecedores ao longo do tempo de duração dos contratos.

A transformação digital possibilitou o surgimento de plataformas tecnológicas de análise de risco que se tornaram ferramentas essenciais e parceiras de primeira hora das empresas para enfrentar esse desafio de forma eficaz e estratégica.

Baseadas em tecnologias emergentes, elas já permitem que se façam investigações em mais de 3.500 fontes com os resultados da pesquisa sendo entregues em menos de um minuto a baixos custos. Sendo assim, não existem desculpas para alegar surpresa ao fazer negócios com alguém cujo passado já oferecia indícios de que poderia vir a cometer novas práticas problemáticas no futuro.
Adotar o compliance evita que a empresa se transforme em celebridade por notícias negativas da noite para o dia.

(*) Alexandre Pegoraro é CEO do Kronoos, plataforma que realiza pesquisas em milhares de fontes para conferir a idoneidade de pessoas e empresas

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Negócios

Uelicon Venâncio transforma a forma de limpar o nome no Brasil com foco em educação financeira

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De garçom a uma das maiores referências em reabilitação de crédito e educação financeira do país, Uelicon Venâncio se tornou símbolo de esperança para milhões de brasileiros endividados. Sua trajetória inspira porque vai além da promessa de “limpar o nome”: ele ensina pessoas a recuperar o controle da vida financeira com consciência, planejamento e dignidade.

Ao longo dos últimos anos, Uelicon criou um método inovador que alia orientação jurídica e educação financeira. O foco vai muito além de tirar o CPF de listas de restrição — o objetivo é ensinar o cidadão a entender o que causou a dívida, reorganizar o orçamento e criar novos hábitos financeiros.

“Limpar o nome é só o primeiro passo. A verdadeira mudança acontece quando a pessoa entende como o crédito funciona e aprende a usá-lo de forma inteligente”, explica Uelicon.

Milhares de famílias em todo o Brasil já foram impactadas pelos programas e conteúdos do especialista, que soma mais de 3 milhões de seguidores nas redes sociais e bilhões de visualizações. Hoje, ele também é fundador do Instituto Venâncio, projeto social que leva educação financeira e ações solidárias a comunidades carentes, reforçando seu compromisso com o impacto social.

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Com linguagem simples e acessível, Uelicon prova que educação financeira não é luxo, é necessidade básica. Sua missão é clara: devolver dignidade, crédito e oportunidades a quem perdeu a esperança.

“Meu propósito é mostrar que todo brasileiro merece uma segunda chance — e que limpar o nome pode ser o início de uma nova história.”

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Negócios

Verônica Fraga e o novo código do luxo verdadeiro: ambientes que curam

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A arquiteta explora como a neuroarquitetura transforma o lar em um organismo vivo que regenera corpo e mente

No cenário atual do design contemporâneo, o conceito de luxo passa por uma transformação profunda. Mais do que status ou metragem, o verdadeiro luxo, segundo a arquiteta Verônica Fraga, está na capacidade dos espaços de regenerar a energia e promover bem-estar integral.

A neuroarquitetura, ciência que une arquitetura e neurociência, demonstra que luz, cores, texturas e materiais têm impacto direto sobre as emoções e o equilíbrio biológico. Projetos concebidos com essa consciência conseguem reduzir o estresse, estimular a serotonina e sincronizar o ritmo circadiano, promovendo saúde emocional e cognitiva de forma natural.

Para Verônica Fraga, uma casa inteligente é aquela que nutre os sentidos com intenção: cores que acalmam, sons que silenciam o caos, texturas que acolhem e aromas que purificam. Nesses ambientes, o lar se torna um organismo vivo, pulsando em sintonia com o corpo e a mente de quem o habita.

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Superfícies aquecidas, carpetes que reduzem ruídos, metais refinados e tintas com baixa emissão de compostos voláteis são exemplos de soluções que traduzem o novo luxo: silencioso, emocional e curativo. Um luxo que não se exibe, mas se sente.

“Criar ambientes que verdadeiramente curam exige mais do que técnica; exige empatia, leitura sensorial e compreensão profunda da alma de quem os habita.” — Verônica Fraga

O artigo convida à reflexão: a sua casa te devolve energia ou silenciosamente te consome?
No universo de Verônica Fraga, o luxo autêntico é aquele que cuida, acolhe e regenera — um encontro entre ciência, arte e alma.

https://www.instagram.com/arq.veronicafraga

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STJ reforça proteção ao consumidor em entendimento sobre contrato de compra e venda de imóvel

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Para a sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, decisão da Corte evita retenções abusivas e parcelamentos indevidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos de compra e venda de imóvel, quando há relação de consumo, o CDC deve prevalecer sobre a Lei 13.786/18 (“Lei do Distrato”). Segundo a advogada Fernanda Melendez, sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, o entendimento destacou também que o inciso II do art. 32-A da Lei 13.786/18, ao permitir a retenção de até 10% do valor do contrato, e não do valor pago, criou uma diferença que pode gerar situações em que o vendedor retém mais do que o comprador desembolsou, criando risco de enriquecimento sem causa.

“Foi por conta disso, que o STJ determinou que nas relações de consumo, a soma dos descontos não pode ultrapassar 25% dos valores pagos pelo comprador. Ou seja, a lei do distrato continua sendo usada para calcular os descontos, mas, se o CDC incidir, o limite máximo é 25% do que foi efetivamente pago”, explica a especialista.

Por exemplo, enquanto a Lei do Distrato diz que o direito à retenção é em até 10% do valor do contrato, além de encargos, impostos e comissão de corretagem, a Lei do Distrato em Relação Consumerista (CDC) prevê que a retenção, encargos, impostos e comissão, somados, estão limitados a 25% do valor efetivamente pago pelo comprador. A Taxa de fruição também tem mudança, pois a Lei 13.786/18 previa que poderia ser cobrada a taxa se houvesse edificação no imóvel, mas vale o CDC que entende que só pode ser cobrada se houver edificação no imóvel e isso não está inserida no limite dos 25%. “Este é um ponto importante, pois o valor cobrado pelo uso do imóvel não está incluso nesse limite de 25% e pode ser cobrado separadamente, desde que o imóvel esteja edificado. Ou seja, se não houver edificação, a cobrança da taxa de fruição é proibida”, explica.

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No que se refere à devolução dos valores, entendia-se que o valor a ser reembolsado poderia ser devolvido em até 12 parcelas mensais, em um prazo de 6 a 12 meses, a depender da conclusão das obras. Isso mudou com o CDC, pois agora o valor deve ser devolvido em parcela única e imediata. “O parcelamento é considerado prática abusiva nas relações de consumo (Tema 577, Súmula 543, ambos do STJ). Essa decisão traz mais segurança para o consumidor, evitando retenções abusivas e parcelamentos indevidos”, avalia a advogada.

Para a especialista vale lembrar, no entanto, que construtoras e loteadoras podem se beneficiar ao considerar o entendimento do STJ e as regras do CDC já na fase de negociação, planejamento financeiro e elaboração dos contratos. “Incorporar esses limites e exigências ao modelo de negócio contribui para maior previsibilidade, segurança jurídica e fortalecimento da relação de confiança com os clientes”, conclui Melendez.

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