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BYD promove Semana dos Super Híbridos e oferece supervalorização do usado, bônus de R$10.000, seguro grátis, super taxa 0% e película antivandalismo

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Consumidor encontra vantagens exclusivas para a família Song: BYD Song Pro GS, BYD Song Plus e BYD Song Plus Premium

(17/09/2025) Até 20 de setembro acontece a Semana dos Super Híbridos BYD com condições imperdíveis para a família Song. É a oportunidade perfeita para aqueles que desejam mudar a sua experiência de dirigir, com modelos que combinam a sustentabilidade da energia elétrica com a versatilidade do combustível, oferecendo uma autonomia incomparável, conforto e tecnologia de ponta.
Uma semana inteira dedicada aos SUVs híbridos plug-in mais desejados pelos brasileiros. O BYD Song Pro GS, durante a campanha, conta com supervalorização do usado de R$10.000 e película antivandalismo, além das atualizações da linha 2026, como nova cor Preto Cosmos e pacote ADAS 2, um conjunto de recursos desenvolvido para tornar a condução do carro mais inteligente e segura.

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Com o visual renovado para a linha 2026, conectividade inteligente e upgrades de conforto e tecnologia, o BYD Song Plus ainda tem bônus de R$10.000 e seguro grátis. Já a versão Premium, além da supervalorização do usado de R$20.000, sai com taxa 0%.
Além dos benefícios citados acima, a BYD entrega para todos os modelos super-híbridos o carregador portátil em cortesia, bem como a conhecida garantia de oito anos da Bateria Blade, sem limite de quilometragem, e de seis anos, sem limite de quilometragem, para o veículo.

VÁ ATÉ A CONCESSIONÁRIA MAIS PRÓXIMA
A BYD está em todo o país com mais de 190 concessionárias em todas as regiões e capitais. Para conferir a loja mais perto, acesse o site: https://www.byd.com/br/find-store.
RECOMPRA GARANTIDA
A BYD conta com a Política de Recompra Garantida, que visa facilitar e incentivar os clientes a adquirirem um novo veículo da marca, utilizando o carro usado na troca. Pelo valor mínimo de 80% da tabela FIPE vigente, os proprietários de todos os modelos BYD poderão trocar seus seminovos por outro veículo igual ou superior da greentech. Para conhecer em detalhes as condições e garantir a recompra conforme o Programa de Recompra BYD, acesse https://www.byd.com/br/condicoes.

SOBRE A BYD
A BYD é líder global em carros movidos a nova energia – elétricos e híbridos plug-in. Há mais de 10 anos no Brasil, também se destaca pela produção de componentes eletrônicos, painéis solares e soluções de armazenamento de energia. A empresa opera fábricas em Campinas (SP) e Manaus (AM) e, em 2024, deu início à construção do Complexo de Camaçari, na Bahia, que irá abrigar o maior complexo fabril da companhia fora da Ásia. A BYD ainda é responsável pelo projeto do monotrilho da Linha 17 – Ouro do Metrô de São Paulo (Skyrail). Em 2024, a greentech vendeu 7 em cada 10 veículos elétricos e 1 em cada 4 híbridos no Brasil, conquistando a 10ª posição no ranking geral de vendas de carros de passeio no País. Com a missão de diminuir a temperatura da Terra em 1°C, a BYD é pioneira na transição para uma economia de baixo carbono, alinhando suas operações ao Pacto Global da ONU e liderando a revolução sustentável no setor automotivo.

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ALEXANDRA ULLMANN – Advogada e psicóloga.

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Referência nacional em Direito de Família, com foco em alienação parental, falsas denúncias de abuso sexual e guarda compartilhada.

Perita judicial, atua há mais de duas décadas na interface entre direito e psicologia. Participou do documentário A Morte Inventada e teve papel ativo na criação da Lei da Alienação Parental. É autora do livro Tudo em Dobro ou pela Metade?, voltado ao público infantil, e palestrante em eventos no Brasil e no exterior.

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TEA e Convivência Parental: Limites Jurídicos e Proteção aos Direitos da Criança

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que impacta, em diferentes níveis, a comunicação, o comportamento e a interação social do indivíduo. No âmbito do Direito de Família, especialmente diante da separação dos genitores, surgem situações delicadas envolvendo a convivência familiar de crianças com TEA.

Uma das questões mais recorrentes no cotidiano forense é se o transtorno pode ser considerado um impeditivo à convivência com um dos genitores, ou ainda, se pode justificar restrições severas no regime de convivência. A resposta deve ser clara e embasada no ordenamento jurídico brasileiro: a existência de TEA não constitui, por si só, motivo legítimo para a limitação ou supressão do convívio familiar.

A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária. Tal previsão é reiterada pelo artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que garante a todas as crianças o direito de ser criado e educado no seio de sua família, ressalvando que a convivência é um elemento essencial ao desenvolvimento integral do ser humano, inclusive para crianças com deficiência ou com necessidades específicas, como no caso do TEA.

Adicionalmente, a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que a pessoa com TEA é considerada, para todos os efeitos legais, pessoa com deficiência, e tem direito a todas as políticas públicas de inclusão e proteção previstas na legislação brasileira. Complementando esse entendimento, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que é dever da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, os direitos fundamentais, incluindo a convivência familiar.

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Dessa forma, impedir que uma criança com autismo conviva com um dos seus genitores exclusivamente com base no seu diagnóstico representa uma afronta direta ao princípio do melhor interesse da criança, além de constituir violação aos direitos previstos nas normas supracitadas. Importante destacar que, embora o TEA possa demandar ajustes na rotina, ambientes estruturados e cuidados específicos, isso não justifica o rompimento de vínculos parentais.

O que deve ocorrer, nos casos concretos, é a adequação do regime de convivência às necessidades e possibilidades da criança, sempre entendendo que ambos os pais devem ser inseridos na “rotina” do filho comum. Porém, qualquer decisão nesse sentido deve estar fundamentada em avaliação técnica por equipe multidisciplinar, e nunca em suposições, receios subjetivos ou conflitos entre os pais.

É cada vez mais comum, infelizmente, observar que um dos genitores utiliza a condição do filho como argumento para afastar o outro da convivência, sob alegação de que a criança “não tolera mudanças”, “não aceita sair de casa” ou “fica agitada após os períodos de convivência”. Essas alegações, quando não acompanhadas de avaliação técnica ou de laudos médicos, não se sustentam juridicamente. Ao contrário, podem configurar prática de ato de alienação parental, conforme disposto na Lei nº 12.318/2010, pois promovem o rompimento injustificado do vínculo afetivo da criança com o outro genitor.

O Judiciário, diante dessas alegações, deve agir com cautela e buscar o suporte de profissionais da psicologia, serviço social, neurologistas e psiquiatras, utilizando-se sempre de acompanhamento de uma equipe interdisciplinar. A atuação das equipes técnicas é fundamental para verificar se há, de fato, risco à integridade física ou emocional da criança, ou se se trata de uma tentativa de manipulação do discurso médico em prol de interesses pessoais dos genitores.

Em casos muito excepcionais, quando comprovado que a convivência com um dos pais representa efetivo prejuízo ao bem-estar da criança, o regime de convivência pode ser temporariamente suspenso ou supervisionado. Contudo, tais situações são exceções e dependem de prova técnica robusta.

A jurisprudência brasileira tem reafirmado, de forma consistente, o entendimento de que o TEA não é causa legítima para afastar o genitor da convivência com o filho. Os tribunais vêm decidindo que a condição do autismo exige cuidados e adaptações, mas não justifica a exclusão de um dos pais da vida da criança. Ao contrário, a manutenção do vínculo afetivo com ambos os genitores é fundamental para o desenvolvimento emocional e psíquico do menor, sendo o rompimento dessa relação fator de risco adicional.

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Portanto, o direito à convivência familiar deve ser respeitado em sua integralidade, inclusive, e especialmente, para crianças portadores de TEA. A atuação jurídica responsável exige que se afastem preconceitos e generalizações sobre o autismo, tratando cada caso com a individualidade que requer.

Impedir a convivência com base em argumentos genéricos não apenas viola os direitos fundamentais da criança, como também desrespeita os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do melhor interesse da criança.

Assim, conclui-se que o Transtorno do Espectro Autista não constitui, por si só, impedimento à convivência entre pais e filhos após a separação. O que se impõe é a adaptação do convívio às peculiaridades do caso, com diálogo, empatia, orientação profissional e, se necessário, intervenção do Judiciário.

A exclusão de um dos genitores da vida da criança deve ser medida extrema, excepcional, e sempre devidamente fundamentada. Fora disso, estar-se-á diante de grave violação de direitos e possível prática de ato de alienação parental.

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Andressa Hayalla e GSA Shows firmam parceria com Mallupy para impulsionar nova fase da carreira

Cantora, que se destaca como voz feminina do pagode, aposta em uma união estratégica para ampliar sua presença digital e conquistar ainda mais espaço nos palcos do Brasil Revelação do pagode nacional e dona de uma trajetória marcada por parcerias de peso com artistas como Péricles, Felipe Araújo, Grupo Menos é Mais e Ivete Sangalo, a cantora Andressa Hayalla dá mais um passo […]

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Cantora, que se destaca como voz feminina do pagode, aposta em uma união estratégica para ampliar sua presença digital e conquistar ainda mais espaço nos palcos do Brasil

Revelação do pagode nacional e dona de uma trajetória marcada por parcerias de peso com artistas como PériclesFelipe AraújoGrupo Menos é Mais e Ivete Sangalo, a cantora Andressa Hayalla dá mais um passo importante em sua carreira. A artista que pertecence a GSA Shows – escritório responsável pela sua gestão artística – agora firma com a Mallupy, que chega para fortalecer o trabalho com foco em distribuição, divulgação e expansão nas plataformas digitais.

Sobre esse novo momento, Andressa celebra: “Eu me sinto muito feliz e lisonjeada por estar integrando esse time. A GSA me acolheu de forma muito especial desde que me mudei para Florianópolis, e a Mallupy Editora (Play Music) chegou em um momento crucial, entendendo nosso propósito de construir uma carreira sólida, com parcerias reais, dedicadas e comprometidas. Para mim, é uma honra fazer parte desse casting ao lado de artistas que admiro e poder, juntos, fortalecer a voz da mulher no pagode e no samba.” Para Gustavo Silveira, CEO da GSA Shows, a união representa um marco na trajetória da artista: “É com imenso prazer que juntamos a força da Mallupy, parceira de longa data, para impulsionar o projeto da Andressa Hayalla, que vive um novo momento e promete encantar o Brasil com o melhor do pagode feminino. Para nós, gestores da carreira dela, é gratificante receber a Mallupy neste projeto e torná-lo ainda mais forte juntos.”

Já Netto Mallupy, da Mallupy, reforça a confiança no potencial da cantora: “Estamos extremamente empolgados com essa parceria com a GSA Shows e a Andressa Hayalla. Acreditamos no talento dela e estamos comprometidos em levar sua música a novos patamares. Nossa meta é explorar as plataformas digitais e criar experiências memoráveis para os fãs, fazendo com que a música de Andressa embale todo o Brasil.”

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Com uma carreira já marcada por sucessos e colaborações com grandes nomes, Andressa Hayalla inicia essa nova fase apostando em uma gestão estratégica e em parcerias sólidas, com o objetivo de consolidar sua voz como uma das principais representantes do pagode feminino no país.

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Marlinho grava audiovisual no Rio de Janeiro com participações especiais da nova geração do samba

Show acontece no Boteco Na Rua, no bairro de Campo Grande, no dia 15 de outubro, e terá ingressos a preço popular A cena do samba carioca vai ganhar um registro especial no dia 15 de outubro, com a gravação do audiovisual do cantor Marlinho, no Boteco Na Rua, em Campo Grande (RJ), bairro onde […]

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Show acontece no Boteco Na Rua, no bairro de Campo Grande, no dia 15 de outubro, e terá ingressos a preço popular

A cena do samba carioca vai ganhar um registro especial no dia 15 de outubro, com a gravação do audiovisual do cantor Marlinho, no Boteco Na Rua, em Campo Grande (RJ), bairro onde o artista nasceu e foi criado. A partir das 20h, o público poderá conferir de perto um espetáculo cheio de emoção, convidados especiais e muito samba e pagode.

O projeto contará com participações de nomes que também representam a nova geração do gênero: Desejo Maior, Leti, Binho Simões, Dueto e Darlan. A proposta é celebrar a música que conecta histórias e traduz sentimentos, com a força do samba como pano de fundo.

“Esse DVD é a realização de um grande sonho. Estou muito feliz de poder registrar a minha verdade no palco neste local que me sinto em casa, ao lado de amigos talentosos que também fazem parte dessa caminhada comigo. Quero que esse projeto seja lembrado como um marco não só na minha carreira, mas também para todos que acreditam na força do samba”, declara Marlinho.

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Nascido e criado no Rio de Janeiro, Marlon Henrique Pereira de Alvarenga, o Marlinho, é reconhecido pelo carisma, talento e pela autenticidade ao transformar suas vivências em música. Aos 36 anos, carrega na bagagem uma trajetória de superação e se destaca como uma das apostas mais promissoras do samba, unindo tradição e contemporaneidade.

Com produção e direção da Luck Sound Music, o evento será aberto ao público, com ingressos a preço acessível de apenas R$ 10,00, disponíveis pelo link: uticket.com.br/event/01LDBOUMG7HOI4.

Serviço – Gravação do DVD de Marlinho Local: Boteco Na Rua – Campo Grande (RJ) Data: 15 de outubro (terça-feira) Horário: A partir das 20h Participações: Desejo Maior, Leti, Binho Simões, Dueto e Darlan Ingressos: R$ 10,00 Link: uticket.com.br/event/01LDBOUMG7HOI4

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