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Burnout: Saiba se ele pode dar direito ao auxílio-doença!

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O diagnóstico médico de Síndrome de Burnout deve ser confirmado por meio de laudos

A partir de 1º de janeiro de 2022, a Síndrome de Burnout foi oficialmente reconhecida como uma doença ocupacional. As doenças ocupacionais estão relacionadas às atividades profissionais do trabalhador. O Burnout é um esgotamento extremo e crônico causado pelo excesso de trabalho e estresse.

A partir do momento em que a síndrome é enquadrada como doença ocupacional, os empregados afetados passam a ter direitos previdenciários como os benefícios por incapacidade temporária e/ou permanente.

Auxílio por incapacidade temporária: Auxílio-doença
O auxílio-doença, conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício do INSS, destinado aos segurados que enfrentam incapacidade total e temporária para o trabalho. Com a Síndrome de Burnout como doença ocupacional é importante compreender como esse distúrbio pode afetar seus direitos trabalhistas e previdenciários.

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Para obter o benefício é preciso preencher os requisitos:

– Ter qualidade de segurado ou estar em período de graça – se você está contribuindo para o INSS, quando se deu a incapacidade, você possui qualidade de segurado. Ainda que você esteja desempregado, você pode ter a qualidade de segurado por um período específico.

– Comprovar a incapacidade total e temporária – o diagnóstico médico de Síndrome de Burnout deve ser confirmado por meio de laudos, exames, receitas e outros documentos médicos relevantes. A perícia médica realizada pelo INSS será responsável por atestar sua condição incapacitante.

O auxílio-doença será pago para a maioria dos segurados que precisarem se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou dentro de um período de 60 dias. Os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pela empresa e o restante será custeado pelo INSS, desde que os requisitos sejam atendidos.

O cálculo do benefício é feito a partir da média de todas as contribuições desde julho de 1994, corrigida monetariamente. O segurado receberá 91% do valor dessa média, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição.

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A Síndrome de Burnout, como doença ocupacional, torna o benefício acidentário, dispensando a exigência de carência. Por exemplo, Pietro enfrentou uma pressão psicológica intensa em sua empresa e, como resultado, foi diagnosticado com Síndrome de Burnout. O médico lhe concedeu um atestado de dois meses para que pudesse se recuperar plenamente. Os primeiros 15 dias de afastamento são cobertos pela empresa. Porém, se Pietro preencher os requisitos do auxílio-doença, o INSS assumirá os pagamentos a partir do dia 16 do afastamento.

O auxílio-doença é concedido enquanto o trabalhador não consegue realizar suas atividades laborais normalmente. No caso de Pietro, existe a perspectiva de melhora da doença, o que caracteriza a incapacidade como total e temporária.

Vamos a um segundo exemplo: Estefani foi afastada do trabalho por três meses devido à Síndrome de Burnout. Suponha que a média de suas contribuições era R$ 4.500,00. O auxílio-doença seria calculado como 91% desse valor, ou seja, R$ 4.095,00. Com limitação no valor dos últimos 12 salários de contribuição que resultou no valor de R$ 4 mil.

Auxílio por incapacidade temporária: Auxílio-doença
A aposentadoria por incapacidade permanente, também chamada de aposentadoria por invalidez, é outra possibilidade para os segurados que sofrem com a Síndrome de Burnout, desde que comprovem uma incapacidade total e permanente para o trabalho.

Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
No auxílio-doença, há uma perspectiva de melhora da Síndrome de Burnout, enquanto na aposentadoria por invalidez, a enfermidade deve deixar o segurado totalmente impossibilitado de exercer suas atividades de forma permanente.

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Exemplo de Pietro: Pietro recebeu o auxílio-doença após ser afastado por dois meses. Se a saúde piorou durante esse período, resultando em outras doenças psicológicas que o incapacitaram permanentemente para o trabalho. Pietro buscará uma nova perícia médica no INSS para solicitar a aposentadoria por invalidez.

Os principais requisitos exigidos para a aposentadoria por invalidez são:

– Ter qualidade de segurado;
– Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Observação: para a aposentadoria por invalidez, a incapacidade deve ser total e permanente, diferentemente do auxílio-doença, que é temporária.

O cálculo da aposentadoria por invalidez é diferente do cálculo para o auxílio-doença. Será feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigida monetariamente, e o segurado receberá 100% do valor dessa média.

A Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional, a aposentadoria por invalidez é classificada como uma enfermidade acidentária, garantindo um cálculo mais benéfico ao trabalhador.

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Exemplo de Estefani: Estefani teve sua aposentadoria por invalidez concedida após várias complicações causadas pela Síndrome de Burnout. O cálculo de seus salários de contribuição desde julho de 1994 resultou em uma média de R$ 5.100,00 e esse será o valor de sua aposentadoria por invalidez.

Neste texto, você compreendeu o que é a Síndrome de Burnout e que essas pessoas têm direitos previdenciários, como: auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Ao retornar ao trabalho após o diagnóstico de Burnout, você também possui direito ao prazo de estabilidade.

Quanto mais pessoas tiverem acesso a essas informações, melhor será a compreensão sobre a Síndrome de Burnout e os seus direitos.

Lembre-se: é fundamental que você busque pela ajuda de uma advogada previdenciária para garantir seus direitos e buscar a recuperação adequada.

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O futuro do mercado de influência: Elev-C aposta em lojas digitais personalizadas para creators

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A Elev-C chega ao mercado com uma proposta inovadora que reposiciona os criadores de conteúdo dentro do universo do consumo digital. Por meio de lojas virtuais personalizadas, a plataforma permite que influenciadores comercializem produtos com sua identidade e linguagem, sem qualquer custo envolvido, em nenhum momento da operação.

Diferente do modelo tradicional, onde o influenciador atua apenas como meio de divulgação de marcas terceiras, a Elev-C propõe uma nova lógica: transformar esses profissionais em protagonistas de experiências de consumo que conectam diretamente com seu público. Cada loja é personalizada com o nome, estilo e propósito do creator, reforçando sua autenticidade e oferecendo produtos que dialogam com sua audiência, independente do seu nicho.

“Nós criamos a Elev-C para potencializar o que os influenciadores têm de mais valioso: sua conexão com o público. A ideia é que eles possam oferecer produtos transformadores, acessíveis a todos os perfis de consumidores, com total liberdade criativa e sem custos”, Bruna Parente ( Head de Comunicação )

Com uma operação que centraliza as soluções essenciais do e-commerce, a Elev-C permite que o influenciador concentre seu tempo e energia no que realmente importa: criar conteúdo relevante e manter sua comunidade engajada.

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Em um momento em que a autonomia e a diversificação de receita se tornam cada vez mais importantes, a Elev-C se apresenta como uma aliada estratégica para quem deseja escalar sua presença digital com propósito, praticidade e impacto real.

(Foto : Arquivo Pessoal)

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Panorama do Mercado Imobiliário Brasileiro — por Sophia Martins

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Nos últimos anos, o mercado imobiliário brasileiro passou por transformações importantes, e quem acompanha de perto sabe: estamos vivendo um novo ciclo de valorização e reposicionamento estratégico. Em 2024, o retorno médio dos investimentos residenciais chegou a 19,1% ao ano — somando valorização patrimonial e receita com aluguéis. Cidades como Belo Horizonte, por exemplo, superaram São Paulo e Rio em rentabilidade bruta, refletindo oportunidades fora dos grandes eixos tradicionais.

Ajustando para a inflação, ainda não atingimos plenamente os níveis reais pré-pandemia, mas o fato é: o imóvel voltou ao centro da carteira de muitos investidores, inclusive os de alta renda, justamente por unir proteção, patrimônio e renda recorrente.

No mercado de alto padrão, que é onde concentro minha atuação, observo uma demanda consistente por produtos diferenciados, com localização estratégica, acabamentos premium e lifestyle agregado. O cliente de alto poder aquisitivo não busca apenas metragem ou endereço — ele quer uma experiência. E isso vem sendo traduzido em projetos com design arrojado, tecnologia embarcada, sustentabilidade e até soluções de mobilidade aérea, como helipontos e elevadores para carros.

Além disso, estratégias como consórcio imobiliário de luxo têm ganhado força entre investidores que preferem preservar liquidez e rentabilizar o capital enquanto aguardam o momento certo da aquisição. É um movimento inteligente, especialmente num cenário de Selic elevada.

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Entre os ativos, os imóveis residenciais têm apresentado o melhor retorno total. Já os comerciais, embora ofereçam um rental yield ligeiramente maior, vêm enfrentando estagnação de preço. E vale atenção para o crescimento expressivo da multipropriedade — segmento que movimentou mais de R$ 100 bilhões em VGV no último ano, impulsionado pela demanda por turismo estruturado e investimentos compartilhados.

O cenário macroeconômico, com juros altos e inflação sob controle, tem gerado dinâmicas distintas: enquanto o crédito encarece e afasta parte dos compradores financiados, a busca por aluguel aumenta, elevando os preços e favorecendo a rentabilidade. A expectativa de queda gradual da Selic ao longo de 2025 pode reativar o apetite por financiamento e abrir espaço para uma nova onda de lançamentos, principalmente no médio e alto padrão.

Vejo o momento atual como de “otimismo estratégico”. As oportunidades existem — especialmente para quem entende de timing, localização e diferenciação de produto. Ao mesmo tempo, os riscos macroeconômicos (como crédito restrito ou reversão de cenário fiscal) exigem leitura apurada e gestão cautelosa.

O setor mostra resiliência, sim, mas exige estratégia. E para quem atua com visão de longo prazo, o mercado segue sendo um terreno fértil — para construir, investir e crescer.

(Fotos : Arquivo Pessoal)

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STJ reconhece direito à indenização por rescisão imotivada de contrato com pessoa jurídica prestadora de serviços

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A advogada Tatiana Ohta, da área contratual da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados destaca recente e relevante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça a segurança jurídica nas relações contratuais. No julgamento do Recurso Especial nº 2.206.604, a Corte entendeu que é devida a indenização prevista no artigo 603 do Código Civil nos casos de rescisão antecipada e sem justa causa de contrato de prestação de serviços firmado por prazo determinado — mesmo quando a cláusula indenizatória não estiver expressamente prevista no contrato e o prestador for pessoa jurídica.

Segundo Tatiana Ohta, a decisão representa um importante precedente, ao afirmar que a proteção legal não se limita aos prestadores pessoas físicas. “A norma visa assegurar os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade contratual, além de garantir previsibilidade quanto às consequências da extinção anormal do vínculo, resguardando a legítima expectativa dos contratantes”, explica a advogada.

A interpretação do STJ contribui para o fortalecimento das práticas contratuais responsáveis, especialmente em um cenário no qual empresas prestadoras de serviços dependem de estabilidade para manter suas operações e investimentos.

(Foto: divulgação)

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