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Burnout: Saiba se ele pode dar direito ao auxílio-doença!

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O diagnóstico médico de Síndrome de Burnout deve ser confirmado por meio de laudos

A partir de 1º de janeiro de 2022, a Síndrome de Burnout foi oficialmente reconhecida como uma doença ocupacional. As doenças ocupacionais estão relacionadas às atividades profissionais do trabalhador. O Burnout é um esgotamento extremo e crônico causado pelo excesso de trabalho e estresse.

A partir do momento em que a síndrome é enquadrada como doença ocupacional, os empregados afetados passam a ter direitos previdenciários como os benefícios por incapacidade temporária e/ou permanente.

Auxílio por incapacidade temporária: Auxílio-doença
O auxílio-doença, conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício do INSS, destinado aos segurados que enfrentam incapacidade total e temporária para o trabalho. Com a Síndrome de Burnout como doença ocupacional é importante compreender como esse distúrbio pode afetar seus direitos trabalhistas e previdenciários.

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Para obter o benefício é preciso preencher os requisitos:

– Ter qualidade de segurado ou estar em período de graça – se você está contribuindo para o INSS, quando se deu a incapacidade, você possui qualidade de segurado. Ainda que você esteja desempregado, você pode ter a qualidade de segurado por um período específico.

– Comprovar a incapacidade total e temporária – o diagnóstico médico de Síndrome de Burnout deve ser confirmado por meio de laudos, exames, receitas e outros documentos médicos relevantes. A perícia médica realizada pelo INSS será responsável por atestar sua condição incapacitante.

O auxílio-doença será pago para a maioria dos segurados que precisarem se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou dentro de um período de 60 dias. Os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pela empresa e o restante será custeado pelo INSS, desde que os requisitos sejam atendidos.

O cálculo do benefício é feito a partir da média de todas as contribuições desde julho de 1994, corrigida monetariamente. O segurado receberá 91% do valor dessa média, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição.

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A Síndrome de Burnout, como doença ocupacional, torna o benefício acidentário, dispensando a exigência de carência. Por exemplo, Pietro enfrentou uma pressão psicológica intensa em sua empresa e, como resultado, foi diagnosticado com Síndrome de Burnout. O médico lhe concedeu um atestado de dois meses para que pudesse se recuperar plenamente. Os primeiros 15 dias de afastamento são cobertos pela empresa. Porém, se Pietro preencher os requisitos do auxílio-doença, o INSS assumirá os pagamentos a partir do dia 16 do afastamento.

O auxílio-doença é concedido enquanto o trabalhador não consegue realizar suas atividades laborais normalmente. No caso de Pietro, existe a perspectiva de melhora da doença, o que caracteriza a incapacidade como total e temporária.

Vamos a um segundo exemplo: Estefani foi afastada do trabalho por três meses devido à Síndrome de Burnout. Suponha que a média de suas contribuições era R$ 4.500,00. O auxílio-doença seria calculado como 91% desse valor, ou seja, R$ 4.095,00. Com limitação no valor dos últimos 12 salários de contribuição que resultou no valor de R$ 4 mil.

Auxílio por incapacidade temporária: Auxílio-doença
A aposentadoria por incapacidade permanente, também chamada de aposentadoria por invalidez, é outra possibilidade para os segurados que sofrem com a Síndrome de Burnout, desde que comprovem uma incapacidade total e permanente para o trabalho.

Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
No auxílio-doença, há uma perspectiva de melhora da Síndrome de Burnout, enquanto na aposentadoria por invalidez, a enfermidade deve deixar o segurado totalmente impossibilitado de exercer suas atividades de forma permanente.

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Exemplo de Pietro: Pietro recebeu o auxílio-doença após ser afastado por dois meses. Se a saúde piorou durante esse período, resultando em outras doenças psicológicas que o incapacitaram permanentemente para o trabalho. Pietro buscará uma nova perícia médica no INSS para solicitar a aposentadoria por invalidez.

Os principais requisitos exigidos para a aposentadoria por invalidez são:

– Ter qualidade de segurado;
– Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Observação: para a aposentadoria por invalidez, a incapacidade deve ser total e permanente, diferentemente do auxílio-doença, que é temporária.

O cálculo da aposentadoria por invalidez é diferente do cálculo para o auxílio-doença. Será feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigida monetariamente, e o segurado receberá 100% do valor dessa média.

A Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional, a aposentadoria por invalidez é classificada como uma enfermidade acidentária, garantindo um cálculo mais benéfico ao trabalhador.

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Exemplo de Estefani: Estefani teve sua aposentadoria por invalidez concedida após várias complicações causadas pela Síndrome de Burnout. O cálculo de seus salários de contribuição desde julho de 1994 resultou em uma média de R$ 5.100,00 e esse será o valor de sua aposentadoria por invalidez.

Neste texto, você compreendeu o que é a Síndrome de Burnout e que essas pessoas têm direitos previdenciários, como: auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Ao retornar ao trabalho após o diagnóstico de Burnout, você também possui direito ao prazo de estabilidade.

Quanto mais pessoas tiverem acesso a essas informações, melhor será a compreensão sobre a Síndrome de Burnout e os seus direitos.

Lembre-se: é fundamental que você busque pela ajuda de uma advogada previdenciária para garantir seus direitos e buscar a recuperação adequada.

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Advocacia Preventiva e Casamento com Grande Diferença de Idade: O Que Considerar Antes de Dizer “Sim”

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O casamento é uma união baseada em amor, companheirismo e respeito, mas também envolve questões patrimoniais e sucessórias que não podem ser ignoradas, especialmente quando há uma grande diferença de idade entre os cônjuges. A recente união do cantor Amado Batista, de 74 anos, com uma jovem de 23 anos reacendeu discussões sobre regimes de bens e a importância da advocacia preventiva em relações semelhantes.

Regime de Bens: Separação Obrigatória ou Pacto Antenupcial?

Por determinação legal, quando uma pessoa com mais de 70 anos se casa, o regime obrigatório é o da separação de bens, conforme o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil. Isso significa que cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento, salvo prova de contribuição direta na aquisição do patrimônio.

Nos casos de falecimento, o cônjuge sobrevivente só será herdeiro se o falecido não tiver deixado descendentes. Caso existam descendentes, o cônjuge não concorre à herança. Se não houver descendentes, o cônjuge concorre com ascendentes e, na ausência destes, herdará integralmente os bens. Dependendo do caso, também poderá ter direito real de habitação sobre o imóvel onde residia com o falecido.

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Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a possibilidade de alteração dessa norma por meio de pacto antenupcial registrado em cartório. Sem esse documento, o regime da separação obrigatória será aplicado automaticamente.

Para Quem Já Se Casou

Se o casamento foi celebrado sob o regime de separação obrigatória e o casal deseja alterá-lo, a única alternativa é ingressar com uma ação judicial. O pedido deve demonstrar que a alteração é de interesse de ambos e não prejudicará terceiros. Caso deferido, um pacto pós-nupcial deverá ser firmado para formalizar a nova escolha patrimonial.

Advocacia Preventiva: Protegendo-se Antes do Casamento

A advocacia preventiva desempenha um papel essencial na proteção dos interesses de ambas as partes. Algumas medidas evitam conflitos futuros e garantem maior segurança.

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Para a Mulher Jovem:

Pacto Antenupcial: Se deseja um regime de bens diferente da separação obrigatória, deve formalizá-lo antes do casamento.

Autonomia Financeira: Independentemente da situação econômica do cônjuge, é essencial manter uma carreira e fonte de renda.

Planejamento Sucessório: O regime de separação obrigatória não garante herança ao cônjuge sobrevivente. Testamentos e previdência privada devem ser considerados.

Direitos em Caso de Filhos: Importante prever guarda, pensão alimentícia e direitos hereditários.

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Contrato de Dependência Financeira: Se o cônjuge não quer que a esposa trabalhe, um contrato pode garantir sustento em caso de separação.

Para o Homem Mais Velho:

Escolha do Regime de Bens: Para garantir proteção patrimonial, é fundamental definir antecipadamente o regime adequado.

Testamento: Para beneficiar a esposa, o testamento pode ser essencial para garantir segurança financeira, respeitando os herdeiros necessários.

Diálogo com os Herdeiros: Transparência sobre o casamento e decisões patrimoniais evita disputas familiares.

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Prevenção de Conflitos: Documentar acordos reduz riscos de litígios sucessórios.

Amor ou Interesse? A Realidade dos Relacionamentos

Casamentos com grande diferença de idade são alvo de críticas sobre interesses financeiros. É fundamental que ambos tenham clareza sobre expectativas e possíveis consequências.

Outro aspecto relevante é a passagem do tempo. Muitos homens mais velhos buscam aproveitar a juventude da parceira, mas o que acontece quando essa mulher também envelhece? O histórico mostra que muitos desses relacionamentos terminam quando a esposa deixa de ser considerada “tão jovem”, perpetuando um ciclo de substituição.

Se o casamento durar, é provável que a esposa jovem assuma o papel de cuidadora do marido na velhice. Essa é uma responsabilidade que deve ser ponderada antes da união.

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Construindo um Futuro Seguro

Casamentos podem durar uma vida inteira ou terminar de forma inesperada. A questão fundamental é: como cada um ficará após o fim dessa relação?

Sem planejamento adequado, a mulher pode se ver desamparada, e o homem pode enfrentar disputas patrimoniais desgastantes.

Outro ponto importante: muitos homens vivem em união estável e, de repente, apresentam à companheira um contrato de namoro com cláusulas que negam a existência de uma relação estável. No entanto, esse contrato é nulo se tiver o intuito de burlar a realidade.

A grande pergunta é: o que você está construindo hoje para garantir sua segurança amanhã?

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C1C2 Edições inaugura nova sede moderníssima no Rio e expande fronteiras da música brasileira

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Empresa com mais de 15 anos no mercado administra mais de 14 mil obras de gêneros musicais diversos

A C1C2 Edições, uma das principais editoras musicais independentes do Brasil, acaba de inaugurar sua nova sede no Rio de Janeiro. Há 15 anos no mercado, a empresa administra um catálogo de mais de 14 mil obras (abrangendo gêneros como música religiosa, sertaneja, pagode, romântica e trilhas sonoras) e trabalha com autores emergentes, artistas consagrados e editoras parceiras, sempre com foco em promover e proteger a criação musical.

Nosso trabalho vai além da gestão de direitos autorais. Buscamos oportunidades para que as obras de nossos compositores ganhem visibilidade em projetos de cinema, TV, comerciais e campanhas, oferecendo serviços completos de licenciamento, arrecadação e distribuição de créditos retidos ou omitidos, visando a boa administração das obras sob nossa responsabilidade”, comenta a diretora executiva Cely Manhães.

Por meio de investimentos estratégicos em vários segmentos, a C1C2 adentrou 2025 dedicada a expandir seu catálogo musical,  a fim de atrair o interesse de produtores, gravadoras e plataformas digitais, atuando em streaming, telefonia móvel e parcerias com artistas independentes no YouTube, ampliando o alcance das obras que administra. Só no ano passado foram cerca de 330 pedidos de autorização realizados. E a estimativa é dobrar esses números.

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Alguns resultados expressivos da editora nos últimos meses incluem obras de autores como Abdiel Arsênio (+400M de plays no hit gospel “Me Atraiu”, sucesso na voz da intérprete Gabriela Rocha), Casa Worship (+202M de plays em “A Casa é Sua” e +133M de plays em “Eu Te Vejo em Tudo”), Moisés Cleyton (+130M de plays em “Meu Barquinho”, sucesso na voz de Giselli Cristina e de outros cantores) e Priscilla Alcântara (+19M de plays em “Sobrevivi” e +13M em “Quer Dançar”).

Entre os serviços que a C1C2 oferece aos seus clientes estão Administração de Obra Musical, Licenciamento de Músicas, Arrecadação de Royalties, Assessoria Jurídica, Promoção de Repertório, Distribuição Internacional de Royalties e Sincronização e Parcerias Comerciais. E para que toda essa engenharia funcione, a editora tem parcerias com selos (Criarte Music, Café Divertido), distribuidora internacional (The Orchard /Sony Music), associações (Abramus), bem como parceiros de repertório.

Quando se trata do seu patrimônio musical, é essencial escolher com cuidado quem vai gerenciar esse ativo tão valioso. É fundamental contar com uma equipe que se atente aos mínimos detalhes cadastrais para garantir o recebimento dos seus créditos de execução pública junto ao Ecad, por exemplo. Ter uma editora cuidando dos direitos autorais faz toda a diferença”, garante Cely Manhães.

Cely Manhães (de preto) e Celaine Manhães: as lideranças por trás do sucesso da C1C2 (Foto: Divulgação)

Novas conquistas

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Em 2025, a C1C2 celebra um marco importante em sua trajetória: a inauguração do novo escritório. A nova sede fica localizada no Shopping Downtown, que funciona 24 horas, na Barra da Tijuca, um dos bairros mais nobres e vibrantes do Rio de Janeiro. Uma das novidades da editora é um estúdio de gravação, mixagem e masterização que conta com o sistema Dolby Atmos, tecnologia de som surround que eleva a experiência de áudio ao criar uma cúpula de som envolvente.

A expansão do mercado brasileiro – bem como da equipe – motivou a criação deste novo escritório, equipado com essas tecnologias mais modernas e toda a estrutura necessária para a realização de um serviço ainda melhor para artistas e selos independentes em qualquer estágio de suas carreiras. Para a diretora artística Celaine Manhães, o novo espaço simboliza o sucesso da companhia nos últimos anos e o otimismo com o futuro.

Este espaço moderno e tecnológico foi projetado para oferecer conforto, inovação e atendimento de excelência aos nossos parceiros. Além disso, estamos aprimorando nosso sistema para integrar a gestão operacional e o relacionamento com o cliente, que trará mais agilidade e eficiência à nossa operação, garantindo um serviço ainda mais ágil e preciso”, diz Celaine, que destaca também outras possibilidades que a nova estrutura proporciona.

A nova sede da C1C2 no Rio criará mais oportunidades para sediar workshops, sessões de trabalho ampliadas e eventos especiais. Buscamos apoiar o crescimento do cenário musical brasileiro e fortalecer ainda mais o investimento local com esse tipo de ação”, finaliza.

Coquetel de inauguração da nova sede

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O coquetel de inauguração da nova sede da C1C2 aconteceu nesta terça-feira (18), data oficial em que o escritório e o estúdio foram oficialmente abertos. O evento contou com a presença do cast da editora, incluindo cantores e compositores de estilos diversos (pop, rock, forró, gospel e mais), com o intuito de promover a interação entre os profissionais.

É com muita alegria que eu [Cely] e Celaine reconhecemos que essa inauguração é um marco em nossas vidas. São 15 anos de muito trabalho, acabamos de alcançar 14 mil obras em nosso catálogo, temos um escritório novo com uma estrutura de ponta para atender nossos clientes, aumentamos a equipe, usufruímos de uma estrutura em shopping 24 horas, entre outras coisas. Esse coquetel é um ato de agradecimento a todos os nossos parceiros. Eles fazem parte dessa conquista e seguirão conosco construindo essa história”, finaliza.

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Neurotech recebe o Prêmio FACEPE por inovação no setor empresarial

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Com mais de duas décadas de atuação, a empresa é referência em análise de risco e prevenção a fraudes, entre outras soluções, para os mercados de crédito, saúde e seguros

A Neurotech, uma marca B3, pioneira na criação de soluções avançadas de IA, Big Data e Analytics, recebeu o Prêmio FACEPE 2024 de Ciência, Tecnologia e Inovação, na categoria Inovação no Setor Empresarial. Criado pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco (FACEPE), instituição que promove o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado, o Prêmio reconhece o potencial inovador de empresas alinhadas ao atendimento das necessidades socioeconômicas.

“Esse prêmio é um reconhecimento ao nosso compromisso com a pesquisa, à criação de um ambiente que valoriza a ciência e a tecnologia e, principalmente, ao nosso olhar atento para atrair e desenvolver grandes talentos. Nosso propósito é conectar dados com inteligência, por um futuro mais previsível e gerar informações estratégicas para melhorar decisões de negócio. Com o uso de Inteligência Artificial, Analytics, Machine Learning e Big Data, e uma longa bagagem de experiência no mercado, ajudamos empresas e gestores a prever riscos, conhecer melhor seus clientes e otimizar decisões em diversos segmentos”, afirma Domingos Monteiro, CEO da Neurotech.

Fundada em 2002 pelos professores Germano Vasconcelos e Paulo Adeodato e por três alunos do Centro de Informática da UFPE envolvidos em pesquisas de mestrado e doutorado, Adrian Arnaud, Domingos Monteiro e Rodrigo Cunha, a Neurotech é, atualmente, referência também em soluções para os mercados de seguros e saúde.

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A cerimônia de entrega do Prêmio FACEPE 2024 aconteceu nessa quinta-feira (13), no Instituto de Pesquisa em Petróleo e Energia (i-LITPEG) da Universidade de Pernambuco. O prêmio foi entregue para Germano Vasconcelos, representando a Neurotech. Ketty Sanches, Diretora de Gente e Cultura, também esteve presente.

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