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Black Friday – Cuidados para evitar problemas e fraudes nas compras

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Vanessa Laruccia, especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil do Massicano Advogados

O período da Black Friday é sempre muito aguardado, pois promete grandes oportunidades de descontos, aumentando ainda mais as chances de compras que antecedem o Natal.

No entanto, tanto os consumidores quanto os lojistas devem adotar medidas preventivas para evitar problemas comuns e práticas abusivas que se intensificam nesse período.

Em relação às fraudes, algumas lojas são criadas por golpistas com ofertas extremamente atrativas e que destoam muito da média de mercado, com opções de pagamentos somente via transferência bancária, PIX ou boleto, todavia, após a realização do pagamento, os golpistas desaparecem, sem entregar os produtos, ou seja, são os golpes em sites falsos.

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Não há qualquer fundamento para limitar a forma de pagamento, principalmente fora do âmbito seguro das plataformas de vendas, sendo viável priorizar pagamento por cartão de crédito, permitindo contestar a compra em caso de fraude, proporcionando maior segurança.

Para se proteger, a apuração acerca da Reputação da Loja é fundamental, mediante pesquisas em sites como Reclame Aqui, ações distribuídas e até mesmo consultas à lista “Evite Esses Sites” do Procon/SP – “Lista de sites que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores registrada no Procon-SP, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados. O consumidor que tiver dúvidas pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação.”, conforme orientações do órgão (https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php).

Ademais disso, também existem algumas práticas que violam as proteções consumeristas, vejamos:

Falsos descontos: Algumas lojas aumentam os preços antes da Black Friday para simular descontos maiores, devendo monitorar e registrar os preços praticados antes da Black Friday, para comprovar eventuais abusos e denunciar, se necessário.

Cobrança de frete excessivo: Em algumas promoções, o frete pode ser tão alto que elimina qualquer economia real, sendo viável simular o custo do frete com antecedência.

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Problemas em sites e aplicativos de compras com produtos indisponíveis: mesmo anunciados com desconto que “esgotam rapidamente”, ou que não possui estoque suficiente, mesmo indicando grande quantidade, com o fito de atrair para outras compras.

Instabilidade e mudanças de preço anunciado na finalização da compra: Os preços alteram automaticamente no fechamento da compra ou inviabilizam a venda por constantes problemas técnicos.

Para amenizar os impactos, as regras consumeristas devem ser estritamente observadas, senão vejamos:

Direito à Informação específica, completa e clara – artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): garantindo ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, especificando características, qualidade, quantidade, composição, preço e riscos.

Vedação à publicidade enganosa: artigo 37, § 1º, do CDC, mediante a proibição de qualquer forma de comunicação que contenha informações falsas ou com omissões de dados essenciais sobre o produto. A prática de falsos descontos (aumento de preços antes da promoção para simular uma redução) é considerada propaganda enganosa, sujeita a sanções.

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Direito ao arrependimento em compras fora do estabelecimento comercial (artigo 49 do CDC), o qual estabelece o direito de arrependimento para compras feitas fora do estabelecimento comercial (e-commerce ou por telefone), permitindo que o consumidor desista da compra em até 07 (sete) dias a partir do recebimento do produto, com direito à devolução integral do valor pago, inclusive o frete.

Responsabilidade pelo cumprimento da oferta (artigo 30 do CDC) devendo assegurar que toda oferta de produto ou serviço realizada pelo fornecedor, seja em publicidade, e-commerce ou qualquer outro meio, obriga o cumprimento do que foi prometido. Assim, o consumidor pode exigir o produto nas condições oferecidas, incluindo descontos e benefícios anunciados.

Prática abusiva na alteração de preços (artigo 39, V e X, do CDC), destoando das ofertas anunciadas.

Garantia de qualidade e segurança dos produtos e serviços (artigos 18 e 26 do CDC) – o consumidor tem assegurado o direito de reclamar acerca de defeitos e vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ao consumo. O prazo para reclamação é de 30 dias (bens não duráveis – de consumo imediato) e 90 dias para bens duráveis (como eletrodomésticos, móveis, veículos, eletrônicos e outros).

Se acaso o fornecedor não solucionar o problema em até 30 (trinta) dias, o consumidor pode optar pela troca, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

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As medidas judiciais cabíveis também consistem na reparação por dano moral e material, em caso de fraude, falhas no cumprimento da oferta/prestação de serviços, publicidade enganosa, práticas abusivas, dentre outros, o consumidor pode exigir indenização, seja através de reparação de dano material (decorrente de prejuízo financeiro) ou moral (transtornos, abalos psicológicos e até mesmo pela perda do tempo útil), decorrentes. (Artigos 6º, VI, do CDC e 927 do Código Civil)

Ademais, sem prejuízo das indenizações, penalidades são aplicadas para coibir práticas abusivas e ilegais, conforme o artigo 56 do CDC, em caso de descumprimento das normas de proteção ao consumidor, incluindo multa, interdição de estabelecimento e até cassação de licença. Em práticas abusivas como fraudes e falsos descontos, o fornecedor pode ser punido conforme a gravidade da infração.

Qualquer situação que possa violar os direitos do consumidor deve ser denunciada aos órgãos competentes, as quais ajudam a coibir práticas ilegais e protegem outros consumidores, gerando penalidades aos infratores.

Por outro lado, o consumidor também deverá adotar as cautelas cabíveis, pois se tiver culpa exclusiva diretamente pelo ocorrido (como mau uso, compras através de links suspeitos fora do ambiente da loja oficial, pagamento que não condiz com a efetiva compra/beneficiário diverso), podendo perder o direito à reparação civil.

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COP30 e a contradição brasileira

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Por Roberto Gonzalez (*)

O Brasil se prepara para sediar a COP30, conferência internacional sobre mudanças climáticas que deveria representar um marco de responsabilidade ambiental e inclusão global. No entanto, o que se desenha é um cenário de exclusão e especulação, que expõe uma desconexão preocupante entre governança e sustentabilidade. Uma verdadeira contradição entre discurso e realidade.

A governança corporativa e a pública, que se alinha aos princípios ESG (ambiental, social e governança), não pode se limitar ao discurso. Ela exige práticas concretas que promovam equidade, transparência e responsabilidade. Ao permitir que os preços de hospedagem em Belém atinjam valores exorbitantes, o Brasil compromete a participação de países mais pobres, justamente os mais vulneráveis às mudanças climáticas. Diárias que chegam a US$ 700 contrastam com o orçamento padrão da ONU, de US$ 143 por pessoa. O resultado? Ao menos 25 países já manifestaram preocupação e cogitam não participar do evento.

Essa exclusão é um paradoxo. A COP30 deveria ser um espaço de escuta global, especialmente das nações que enfrentam os maiores desafios ambientais com os menores recursos. A ausência dessas vozes enfraquece a legitimidade das decisões e compromete o propósito da conferência. Sem esses países, o evento perde representatividade.

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A crise de hospedagem revela falhas graves de governança. O governo federal afirma não ter instrumentos para intervir nos preços, mas essa justificativa escancara a falta de planejamento e articulação com o setor privado, e isso vale também para os governos estadual e municipal de Belém/PA. A especulação imobiliária, longe de ser um problema isolado, é sintoma de uma cultura empresarial, pelo menos no âmbito local, que ainda vê eventos internacionais como oportunidades de lucro imediato, e não como compromissos de longo prazo com a sustentabilidade.

Todos sabemos que o Pará está longe de ser um dos destinos turísticos mais procurados do país. Ora, A COP30, mais do que um evento para discutir as questões climáticas é uma oportunidade para a indústria do turismo local começar a mudar essa realidade e transformar o Estado em um dos locais mais desejados. É natural que haja aumento dos preços das diárias, mas não de forma tão exagerada.

O ideal é que mudem de atitude e cobrem valores dentro da realidade, assim, pode-se criar um vínculo maior das pessoas com a região e aumentar o fluxo contínuo de turistas, fazendo com que o setor hoteleiro na região ganhe ao longo do tempo. Ou seja, pensar estrategicamente ao longo prazo e menos circunstancialmente. Mas o setor hoteleiro de lá só consegue pensar no momento, no lucro imediato. E de forma tão exagerada que podem acabar faturando bem menos do que esperam faturar com o evento.

Do ponto de vista do país, sediar a COP30 é uma chance histórica para o Brasil mostrar liderança climática e responsabilidade social. Mas isso exige coerência entre discurso e prática. A sustentabilidade não se constrói apenas com metas ambientais, ela depende de inclusão, justiça e governança eficaz. Ignorar esses pilares é comprometer não só o evento, mas a credibilidade do país diante do mundo.

É uma pena que tenha faltado esse planejamento por parte do poder público de todas as esferas. O legado, em termos de imagem, infraestrutura, gestão será bem menor do que poderia ser, mas isso tem um lado bom, se é que podemos chamar assim: escancarar a realidade da nossa sociedade. As práticas do setor hoteleiro da região mostram o que parte do nosso empresariado pensa e almeja de verdade: lucro independentemente de inclusão, de estratégia para o futuro (afinal a COP30 dura poucos dias), de construção de uma imagem positiva. O resto é discurso recheado de greenwashing. Quando mudaremos esta cultura tão contraditória e destrutiva?

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(*) Roberto Gonzalez é consultor de governança corporativa e ESG e conselheiro independente de empresas. Foi um dos idealizadores do ISE – Índice de Sustentabilidade Empresarial da B3. Conquistou o prêmio ABAMEC em 2004 defendendo o ESG na Análise Fundamentalista. É autor do livro “Governança Corporativa – o poder de transformação das empresas”

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Os melhores advogados previdenciários de Goiânia estão na Braga e Barbosa

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Com mais de 15 anos de atuação sólida e estratégica, o escritório Braga e Barbosa Advocacia tornou-se sinônimo de excelência jurídica em Goiânia, especialmente nas áreas de Direito Previdenciário e Direito do Trabalho. Fundado por três renomados advogados — Dr. João Leandro Barbosa Neto, Gabriel Gomes Barbosa e Rick Le Senechal Braga — o escritório já processou mais de 13 mil ações judiciais, consolidando sua reputação como referência nacional em causas junto ao INSS e em demandas trabalhistas de grande relevância.

Escritório de advocacia – Braga & Barbosa Advogados Braga & Barbosa Advogados

📚 Compromisso com a Justiça Social

Desde sua fundação, o Braga e Barbosa tem se destacado por unir rigor técnico com sensibilidade humana, oferecendo suporte jurídico qualificado a milhares de brasileiros em situação de vulnerabilidade. O foco do escritório vai além da defesa legal: ele atua como agente de transformação social, garantindo acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, BPC/LOAS e outros direitos previdenciários.

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🏢 Estrutura física e atendimento humanizado

Com duas unidades estrategicamente localizadas no coração de Goiânia — uma na Praça Cívica e outra na Avenida Goiás, esquina com a Rua 03 — o Braga e Barbosa oferece uma estrutura robusta e funcional. A equipe conta com mais de 10 atendentes físicos, garantindo um atendimento ágil, empático e personalizado. A produção técnica é coordenada pelo Dr. Arthur Ruggeri, responsável pelo setor de peticionamento, que assegura celeridade e precisão jurídica em cada processo.

🤝 Liderança próxima e ética institucional

A gestão do escritório é feita diretamente pelos sócios fundadores, que mantêm contato diário com os clientes. Essa proximidade fortalece a confiança e reflete os valores que norteiam a atuação do Braga e Barbosa: ética, responsabilidade e empatia. O atendimento humanizado é uma marca registrada, e cada cliente é tratado com respeito e atenção às suas necessidades individuais.

👨‍⚖️ Dr. João Leandro Barbosa Neto: uma trajetória de impacto

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Natural de Acreúna (GO), Dr. João Leandro Barbosa Neto construiu sua carreira com base em dedicação, ética e compromisso social. Com mais de 20 anos de experiência, ele se destacou em ações contra grandes usinas de álcool no interior de Goiás, garantindo melhorias históricas para trabalhadores rurais, como banheiros e refeitórios no campo.

Mesmo sem ter familiares na área jurídica, mudou-se sozinho para Goiânia aos 17 anos para seguir sua vocação. Em 2006, fundou o Braga e Barbosa Advocacia, e desde então lidera com atenção aos detalhes e proximidade com os clientes. Sob sua coordenação, o escritório tornou-se um dos mais respeitados do estado, com uma equipe multidisciplinar e atuação estratégica em todo o país.

📌 Excelência que transforma vidas

Mais do que um escritório de advocacia, o Braga e Barbosa é um ponto de apoio para quem busca justiça com dignidade. A atuação ética, técnica e estratégica dos seus profissionais tem gerado impacto real na vida de milhares de brasileiros, reafirmando diariamente o compromisso com a excelência jurídica e a transformação social.

🏛 Estrutura de Atendimento de Alto Nível

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O escritório conta com duas unidades físicas em pontos centrais de Goiânia:

Ambas oferecem uma estrutura moderna e funcional, com mais de 10 atendentes especializados, garantindo agilidade e atenção personalizada. O setor técnico é coordenado pelo Dr. Arthur Ruggeri, responsável por assegurar qualidade e rapidez nos processos de peticionamento.

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Ricardo Amorim participa de imersão estratégica Alfa C-Level em Goiânia

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Evento promovido pela UNIALFA reúne líderes empresariais e especialistas em economia, tecnologia e gestão no Centro Cultural Oscar Niemeyer

No próximo dia 26 de agosto, a cidade de Goiânia será palco de um dos eventos mais aguardados do calendário corporativo nacional: a Alfa C-Level – Imersão Estratégica, promovida pela ALFA Educação Executiva / UNIALFA. Realizado no Centro Cultural Oscar Niemeyer, o encontro é voltado para executivos, líderes empresariais e profissionais C-Level que buscam aprimorar suas competências estratégicas e ampliar sua visão de mercado.

Com programação intensa das 8h às 18h, o evento reunirá nomes de destaque nas áreas de economia, gestão, marketing, tecnologia, inteligência artificial e liderança corporativa, oferecendo conteúdos práticos e insights de alto impacto para a tomada de decisão empresarial.

Ricardo Amorim é atração principal da Alfa C-Level

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O economista Ricardo Amorim, considerado pela revista Forbes uma das 100 pessoas mais influentes do Brasil, será o principal palestrante da Alfa C-Level. Reconhecido por sua atuação no programa Manhattan Connection e por ser o maior influenciador brasileiro no LinkedIn, Amorim abordará os cenários econômicos nacional e internacional, além de apresentar estratégias para identificar oportunidades mesmo em momentos de instabilidade.

Autor de best-sellers e referência em análises econômicas, Amorim promete entregar uma palestra provocadora e inspiradora, voltada para líderes que enfrentam os desafios de um mercado em constante transformação.

Evento: Alfa C-Level – Imersão Estratégica

Data: 26 de agosto

Horário: Das 8h às 18h

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Local: Centro Cultural Oscar Niemeyer – Goiânia/GO

Público-alvo: Executivos, líderes empresariais, gestores e profissionais C-Level

Imersão estratégica para executivos e gestores

A Alfa C-Level foi desenhada para atender profissionais que ocupam cargos de alta gestão, como CEOs, diretores, gerentes e empreendedores. O evento oferece uma experiência de imersão estratégica, com foco em transformação digital, inovação, liderança adaptativa e inteligência competitiva.

Além das palestras, os participantes terão acesso a painéis temáticos, estudos de caso e oportunidades de networking qualificado, fortalecendo conexões entre líderes de diferentes setores da economia.

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